Índice
ANO XV * Nº 2643 SãO LUíS
QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021
Índice
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXxXX 0
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 34/2021/PMAP. PROCESSO Nº 41/2021 – PMAP 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME 4
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 - SRP 4
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 - SRP 4
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 200 4
PORTARIA N° 01/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU PORTARIA N° 02/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU PORTARIA N° 03/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU PORTARIA N° 04/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU PORTARIA N° 05/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU PORTARIA N° 06/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU PORTARIA N° 07/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
.................................................................................................................. 5
.................................................................................................................. 5
.................................................................................................................. 6
.................................................................................................................. 6
.................................................................................................................. 7
.................................................................................................................. 7
.................................................................................................................. 8
PORTARIA N° 01/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMAGRI 9
PORTARIA N° 03/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 9
PORTARIA N° 04/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 10
PORTARIA N° 05/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 10
PORTARIA N° 06/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 11
PORTARIA N° 07/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 12
PORTARIA N° 08/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 12
PORTARIA N° 09/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 13
PORTARIA N° 10/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 13
PORTARIA N° 11/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 14
PORTARIA N° 12/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 15
PORTARIA N° 13/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 15
PORTARIA N° 14/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS 16
EXTRATO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2021. 16
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUB JUDICE 17
PORTARIA N. º 011/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA 17
AVISO DE ERRATA EXTRATOS DE CONTRATOS 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO 18
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE 019/2021 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI 18
DECRETO 31/2021 - INSTAURAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA FASE INTERNA DO PROCEDIMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHãO 25
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021. 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 28
RETIFICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 072, RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021. RETIFICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 073 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021. RETIFICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 074 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021.
............................................... 28
................................................ 29
................................................ 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAú 29
AVISO DE CANCELAMENTO PREGÕES ELETRÔNICOS 006 E 007/2021 29
AVISOS DE PP 048/2021 E PE 008 E 009/2021 29
DECRETO Nº. 018/2021-GAB., DE 08 DE JULHO DE 2021. 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 31
EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 – PA Nº 032/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2021 – PA Nº 037/2021
.................................................................................................................................... 31
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xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 – PA Nº 037/2021
.................................................................................................................................... 33
.................................................................................................................................... 33
.................................................................................................................................... 33
.................................................................................................................................... 33
.................................................................................................................................... 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS 34
PORTARIA Nº 163-GAB, DE 14 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 164-GAB, DE 14 DE JULHO DE 2021
............................................................................................................................................... 34
............................................................................................................................................... 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES 34
NOS TERMOS DO EDITAL 001/2021-SEMUC 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII 35
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2021. 35
PREGÃO PRESENCIAL 018/2021 SRP 35
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 35
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXxX 00
XXXXX XX XXXXXXXXX. XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX ELETRÔNICO Nº 018/2021 36
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 36
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021 36
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 37
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 37
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 37
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - ALVORADA CONSTRUIR L TOA - ME 37
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - L. A. XXXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - EPP 40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA 42
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 026 – 2021 - CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS LTDA 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO BENEDITO DO RIO PRETO 46
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 46
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO 55
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 55
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
...................................................................................................................................................................................... 55
...................................................................................................................................................................................... 56
...................................................................................................................................................................................... 56
...................................................................................................................................................................................... 57
...................................................................................................................................................................................... 57
...................................................................................................................................................................................... 58
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...................................................................................................................................................................................... 59
...................................................................................................................................................................................... 60
...................................................................................................................................................................................... 61
...................................................................................................................................................................................... 61
...................................................................................................................................................................................... 62
...................................................................................................................................................................................... 63
PORTARIA Nº 89/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE 63
PORTARIA Nº 90/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE 64
PORTARIA Nº 91/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE 64
PORTARIA Nº 92/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER 64
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021-CPL 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX 69
LEI Nº177 DE 13 DE JULHO DE 2021-DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMP. E CONT. SOCIAL 69
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO
......................................................................................................................................... 79
........................................................................................................................................ 79
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO 79
PORTARIA DO GABINETE Nº 097/2021 79
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA 80
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 80
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 82
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR 82
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
................................................................................................................................... 82
..................................................................................................................................... 83
................................................................................................................................... 83
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA 84
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2021. 84
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAíBA
RESENHA DE CONTRATO Nº 34/2021/PMAP. PROCESSO Nº 41/2021 – PMAP
RESENHA DE CONTRATO Nº 34/2021/PMAP. PROCESSO
Nº 41/2021 – PMAP. Contratação por adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2021/PP/OO8/2021-SRP da Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA - MA ,
inscrita no CNPJ nº 06.997.571/0001-29, e a RIO NEVES LOCAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 15.500.739/0001-04. BASE LEGAL Lei n.º 8.666/93,
e suas alterações posteriores. Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de manutenção prédios públicos (postos de saúde) para atender ao interesse desta Administração Pública de Alto Parnaíba/MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 352.800,26 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos reais e vinte e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2.019 //3.3.90.39.00. Alto
Parnaíba - MA, 09 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Código identificador: 64e94e658eeb372cf5706a4421804401
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 - SRP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME /MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 - SRP. PROC. ADMINISTRATIVO Nº
00000082/2021. ORGÃO REALIZADOR: Comissão
Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 013/2020, Lei nº 123/06, Lei 147/14, Decreto Federal nº 8.538/15 e alterações e subsidiariamente no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: Objetivando o Registro de Preços para Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender a demanda operacional das Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA. ORGÃO LICITANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. LOCAL/SITE: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. DATA :27/07/2021. HORÁRIO:09h00hr.(NOVE HORAS).EDITAL:O Edital está
disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0, e também poderão ser consultado e/ou obtidos na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, situado na Rua Nova, s/n – Centro – Arame - MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). Arame - MA, 14 de Julho de 2021. Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – Pregoeiro Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 3e2ac59ae90b0cf885a9f40e671a73e5
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 - SRP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME /MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 - SRP. PROC. ADMINISTRATIVO Nº
00000083/2021. ORGÃO REALIZADOR: Comissão
Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 013/2020, Lei nº 123/06, Lei 147/14, Decreto Federal nº 8.538/15 e alterações e subsidiariamente no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: O Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica especializada em prestação de serviços de internet (serviço de link dedicado 100 % de fibra óptica e serviço de internet por meio de via satélite), conforme especificações apresentadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, para atender a demanda operacional das Secretarias e Fundos Municipais de Arame/MA.ORGÃO LICITANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. L OCAL/SITE: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. DATA :28/07/2021. HORÁRIO:08h00hr.(OITO HORAS).EDITAL:O Edital está
disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0, e também poderão ser consultado e/ou obtidos na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, situado na Rua Nova, s/n – Centro – Arame - MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). Arame - MA, 14 de Julho de 2021. Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – Pregoeiro Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 72b914c180df606eff9269ab430cf5ad
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO N° 200
PORTARIA Nº 200 DE 14 DE JULHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso da competência que lhe conferem os artigos 175 e 176 da lei nº. 009/89 que trata do regime jurídico do servidor público do município de Arame – MA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX ,
Xxxxxxxxxx Xxxxx XX, matrícula nº. 768; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Vigia, matrícula nº. 404; e INGRACIANE FEITOZA, Professora Xxxxx XX, matrícula nº. 238; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído ao servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, cargo de digitador, matricula 1964, em vista a ausência ininterrupta do serviço no período que compreende 01/11/2019 até 31/12/2020, descritas no Processo nº 070721007, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME – MA, 14 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: d1497ece093ba65685e106807e4fb2a6
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
PORTARIA N° 01/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
PORTARIA Nº 01/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e a empresa R. XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ n° 10.680.662/0001-03.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa R. XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ n° 04.236.936/0001-77, que tem como objetivo a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas do Hospital Municipal, unidades básicas de Saúde e Prédios Públicos do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico da Dispensa de Licitação N° DL 002/2021-DIV e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO , ARAME-MA, EM 14 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: b9d6b6aa030e5eb0dc148f0fbe698903
PORTARIA N° 02/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
PORTARIA Nº 02/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, e a empresa R. XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n° 19.218.862/0001-13.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa R. XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ n° 19.218.862/0001-13, que tem como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes para atender a demanda operacional da Secretaria de Obras e Urbanismo de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PP 001/2021 e da proposta apresentada. Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
ARAME-MA, EM 14 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: b66ee1ddb8076abc3b03be7b885a0f8a
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do
servidor designado.
PORTARIA N° 03/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
PORTARIA Nº 03/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210045, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, e a empresa L. A. BISI
BERSCH E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.581.915/0001-91.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210045, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa L. A. BISI BERSCH E CIA LTDA, inscrito no CNPJ n° 10.581.915/0001-91, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva de 01 (um) motor de uma Retroescavadeira vinculadas a Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Licitação n° DL004/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
ARAME-MA, EM 08 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: f3607d2d98d335ece0adfeb57b68e6f8
PORTARIA N° 04/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
PORTARIA Nº 04/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 202100060, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, e a empresa H. L. R. GUTERRES LOCADORA E TRANSPORTE, inscrita no CNPJ n° 06.911.368/0001-98.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210060, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa H. L. R. GUTERRES LOCADORA E TRANSPORTE, inscrito no CNPJ n° 06.911.368/0001-98, que tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas para atender a demanda operacional da Prefeitura Municipal de Arame - MA,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
ARAME-MA, EM 08 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: fbfb6600753188198cdc9f877b0c8983
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210073, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e GLORACI XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, que tem como objetivo a contratação de Microempreendedor Individual para prestação de serviços de Lavagem e Higienização de Veículos e Motocicletas, para atender as necessidades das Secretarias e fundos do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Licitação n° DL-007/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do
servidor designado.
PORTARIA N° 05/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
PORTARIA Nº 05/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210073, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, e o Microempreendedor individual XXXXXXX XX XXXXX XXXXX 60180598350,
inscrito no CNPJ n° 40.550.988/0001-87.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
ARAME-MA, EM 08 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: 7523beda4a9bd84bb1c4498a581aa2c7
PORTARIA N° 06/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210051, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
inscrita no CPF n° 000.000.000-00.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210051, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, que tem como objetivo a locação de 01 (um) Imóvel situado na Xxx Xxxx,xx00, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 65.945-000, destinado ao Funcionamento da Secretaria de Obras do Município de Arame/MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Licitação n° DL-002/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
ARAME-MA, EM 08 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: eb5d4ffebc142195d8ddeac4ab345551
PORTARIA N° 07/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMOU
PORTARIA Nº 07/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e a empresa AP ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.602.302/0001-04.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210004, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa AP ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.602.302/0001-04, que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para execução do SICONV (modulo pleno fases de captação de recursos, celebração, execução, fiscalização, prestação de contas especial) da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico SL001/2021-DIV e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ,
ARAME-MA, EM 02 DE JULHO DE 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: 2cd11b7d979fde6b423760d82545568f
medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do
PORTARIA N° 01/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMAGRI
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 01/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210041, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, e XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210041, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, que tem como objetivo a contratação a locação de 01(um) imóvel situado na xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Dispensa de Licitação n° DL-001/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor
servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, ARAME-MA, EM 14 DE JULHO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: a79ea5c971f9cf531016354d9bba8c7e
PORTARIA N° 03/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 03/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210003, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa AMAZONIA DISTRIBUIDORA EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 04.564.165/0001-47.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 CARGO COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE, MATRICULA: 4364-7, XXXXXXX
XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente
Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210003, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa AMAZONIA DISTRIBUIDORA EIRELLI, inscrita no CNPJ n°
04.564.165/0001-47, que tem como objetivo o fornecimento de medicamentos, assistência farmacêutica básica, material hospitalar e laboratorial para atender a demanda operacional do Hospital e das Unidades Básicas de Saúde do Município de
xxx.xxxxx.xxx.xx
9/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM 14 DE JULHO DE 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: 2804e446e269432be915e61c3f6a4267
PORTARIA N° 04/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 04/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa R. S. G. COSTA E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 04.236.936/0001-77.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210006, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R. S. G. COSTA E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 04.236.936/0001-77, que tem como objetivo fornecer aparelhos e utensílios domésticos, para atender a demanda operacional do Fundo Municipal de Saúde do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Dispensa de Licitação n° DL 001/2021-DIV e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: ec3669c8b68238a565d272c586e4e98c
PORTARIA N° 05/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 05/2021
xxx.xxxxx.xxx.xx
10/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210008, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R. XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ n° 04.236.936/0001-77, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas do Hospital Municipal, unidades básicas de Saúde e Prédios Públicos do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico da Dispensa de Licitação N° DL 002/2021-DIV e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: f5c2d262841ace47cda0699bcc039689
PORTARIA N° 06/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 06/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DO VALE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 37.251.583/0001-33.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 CARGO COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE, MATRICULA: 4364-7, XXXXXXX
XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente
Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210009, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DO VALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI, inscrita no
CNPJ n° 37.251.583/0001-33, que tem como objetivo o fornecimento de testes rápido, para atender a demanda operacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico da Dispensa de Licitação N° DL 002/2021-FMS e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes
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contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação de servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA , EM
14 DE JULHO DE 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: f7881448a2aac3b87c884a9bc397c1f7
PORTARIA N° 07/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 07/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF n°
000.000.000-00, que tem como objetivo a prestação de serviços de locação de Van em caráter exclusivo de transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise para a cidade de Imperatriz - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico da Dispensa de Licitação N° DL 003/2021-FMS e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência
prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM
04 DE JULHO DE 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Código identificador: 98cdeb5a011cbafb4c3a771f1bdd25b4
PORTARIA N° 08/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 08/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa OPÇÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOS, inscrita no CNPJ n° 28.006.010/0001-53.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores DIXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 CARGO: Coordenador de Programas de Saúde, Matricula: 4364-7, FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11, IAXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente
Administrativo, Matrícula: 624714 e GUXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00 Cargo: Farmacêutico, Matricula: 452009-4, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210016, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa OPÇÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSE MATERIAL HOS, inscrito no CNPJ n° 28.006.010/0001-53, que tem como objetivo a contratação da empresa para o fornecimento de Testes Rápido para detecção do COVID-19, com resultado para IGG/LGM, para atender a demanda operacional do Fundo Municipal de Saúde de Arame - MA , em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico da Dispensa de Licitação N° DL 004/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as
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obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: ce44ebdacff44072b218e6e62ff8d6c0
PEXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente
Administrativo, Matrícula: 624714 e GUXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00 Cargo: Farmacêutico, Matricula: 452009-4, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210029, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PRO-MED SERVICOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 02.010.712/0001-17, que tem como objetivo a contratação da empresa para o fornecimento de Testes Rápido para detecção do COVID-19, com resultado para IGG/LGM, para atender a demanda operacional do Fundo Municipal de Saúde de Arame - MA , em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico da Dispensa de Licitação N° DL 005/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas
comprovações e justificativas necessárias.
PORTARIA N° 09/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 09/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210029, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa PRO-MED SERVICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.010.712/0001-17.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores DIXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 CARGO: Coordenador de Programas de Saúde, Matricula: 4364-7, FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11, IANCA
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: f968f4a174e945337c9a7831997fa407
PORTARIA N° 10/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 10/2021
xxx.xxxxx.xxx.xx
13/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e IAXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210035, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R. GOXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ n° 19.218.862/0001-13, que tem como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes para atender a demanda operacional da Secretaria de Saúde do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PP 001/2021 e da proposta apresentada. Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: ec7c041d35a64d447e8be16500512b96
PORTARIA N° 11/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 11/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210036, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa OXITECH COMERCIO E TRANSPORTE DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.420.831/0001-76.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores DIXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 CARGO: Coordenador de Programas de Saúde, Matricula: 4364-7, FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11, IAXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente
Administrativo, Matrícula: 624714 e GUXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00 Cargo: Farmacêutico, Matricula: 452009-4, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210036, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa OXITECH COMERCIO E TRANSPORTE DE GASES
LTDA, inscrito no CNPJ n° 10.420.831/0001-76, que tem como objetivo a contratação de empresa especializado para o fornecimento de cilindro de oxigênio medicinal e equipamentos periféricos para a manutenção do Hospital Municipal de Arame
- MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Dispensa de Licitação n° DL- 006/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos
xxx.xxxxx.xxx.xx
14/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: 3152ee749ff1c45bb52dab2f523f7387
PORTARIA N° 12/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 12/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210037, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa R. GOXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n° 19.218.862/0001-13.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e IAXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210037, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R. GOXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ n° 19.218.862/0001-13, que tem como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes para atender a demanda do fundo operacional da Secretaria de Saúde do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PP 001/2021 e da proposta apresentada. Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: 30cade35fad0ac86257956919d43d10f
PORTARIA N° 13/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 13/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210038, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa R. GOXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n° 19.218.862/0001-13.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e IAXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210038, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R. GOXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ n° 19.218.862/0001-13, que tem como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes para atender a demanda operacional do Hospital, Centro e Postos de Saúde e demais Programas vinculados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência do Edital do Pregão n° PP 001/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do servidor designado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , ARAME-MA, EM
14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: 55de130faaef52a5cff3c58d880e329b
SIXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 624714, para exercerem as funções de Fiscais, do Contrato nº 20210046, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa L. A. BISI BERSCH E CIA LTDA, inscrito no CNPJ n° 10.581.915/0001-91, que tem como objetivo a Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva de 01 (um) motor de uma Retroescavadeira vinculadas a Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Arame - MA, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Projeto Básico de Dispensa de Licitação n° DL004/2021 e da proposta apresentada.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contratos:
I. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais do contratante e da contratada;
II. Verificar os recursos materiais e humanos, quando for o caso, empregados na execução dos contratos;
III. Verificar se a forma de execução do objeto está de acordo com o disposto no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
IV. Acompanhar os saldos do Contrato e manter constante contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional;
V. Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências de cumprimento e de descumprimento do objeto, podendo propor medidas que melhorem a execução do Contrato, encaminhando para providências que ultrapassem a sua competência;
VI. Promover os registros de todas as ocorrências e manter comunicação com a Unidade de Contratos, visando o bom andamento da execução contratual;
VII. Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado;
VIII. Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
IX. Executar todas as atribuições específicas descritas no instrumento contratual;
X. Paralisar a execução do contrato mediante descumprimentos pela contratada ou riscos para a Administração;
XI. Sugerir aplicações de penalidades cabíveis em cada caso, encaminhando ao superior hierárquico;
XII. Solicitar à Unidade de Gestão de Contratos os ajustes contratuais pertinentes, acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de nomeação do
servidor designado.
PORTARIA N° 14/2021 - DESIGNAÇÃO FISCAIS DE CONTRATO SEMUS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 14/2021
Designa servidores para a função de Fiscais do Contrato 20210046, firmado entre a Prefeitura Municipal de Arame, Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa L. A. BISI BERSCH E CIA LTDA,
inscrita no CNPJ n° 10.581.915/0001-91.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores FAXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Diretor de Divisão de Compras e Almoxarifado, Matrícula: 001222-11 e IANCA PEDROSA DA
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ARAME-MA, EM 14 DE JULHO DE 2021.
LÁZARO RUBEN GARCIA MATIAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: EUXXXXX XXXXXX XXXXX Xódigo identificador: 2adb94115a624d02e6745f482e80df29
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS
EXTRATO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ESPÉCIE:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Dispensa de Licitação. Nº 21/2021. OBJETO: Contratação de empresa para Implementação de serviços especializados de habilitação, configuração, parametrização, criação de e-mails de usuários para alunos, professores e administrativo, preparação do ambiente digital para as escolas, manutenção, acompanhamento e suporte contínuo, pelo período de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. JUSTIFICATIVA LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93. CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADO: ENSINAR TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.557.435/0001-06. PRAZO DE VIGENCIA: A dispensa terá
validade por 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. VALOR TOTAL: R$ R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Cexxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: TAXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xódigo identificador: 4be12e37752c19f4ebd6456d9e69cdc6
na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. ASSINATURAS: Cexxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Contratante) e Joxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Contratada).
Publicado por: TAXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xódigo identificador: 1b8e90a936fd33bbda2a92ed9f02b694
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUB JUDICE
Pelo presente, ficam convocados para comparecerem à Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Balsas (MA), os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, para os cargos abaixo relacionados, e na oportunidade deverão apresentar documentos para provimento e posse no cargo, os seguintes convocados:
MÉDICO GINECOLOGISTA
SIXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
1
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
RESENHA DO CONTRATO Nº 426/2021 - SEMED .
Referente à Tomada de Preços 004/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa METROPOLITAN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF
nº 20.727.193/0001-94. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Engenharia e/ou Arquitetura destinados à Elaboração de Projetos Básicos, Executivos e Complementares para a Regularização, Reforma e Ampliação de Escolas, Creches e Quadras do município de Balsas/MA, sob demanda (ordem de serviço), conforme as especificações contidas no Projeto Básico, Anexo I do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2021. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com prazo de duração de 10 (dez) meses, em observância ao cronograma físico-financeiro, aos créditos orçamentários, às necessidades da execução do objeto e aos quantitativos máximos estabelecidos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2-998.3.3.90.39.00.00;
12.365.0086.2-997.3.3.90.39.00.00. DO VALOR: R$ 709.176,92
(setecentos e nove mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Tem como amparo legal a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N° 04/2021 e Processo Administrativo n° 12392/2021 e rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato. ASSINATURAS: Cexxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Contratante) e Luxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx (Contratada).
RESENHA DO CONTRATO Nº 383/2021 - SEMED .
Referente à Concorrência Pública n° 018/2019. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº
04.796.979/0001-07. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção predial, tanto corretiva quanto preventiva, a ser executados nos prédios, sejam próprios, locados ou cedidos, com o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, instrumentos, equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2021. DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0086.2997.4.4.90.51.00; 12.361.0086.2998.4.4.90.51.00.
DO VALOR: R$ 5.919.086,64 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas
O Prazo para apresentação da documentação exigida para cada caso, além dos previstos no Edital de Seletivo Simplificado nº 001/2014, é de 10 (dez) dias, a contar desta data.
Balsas (MA), 14 de Julho de 2021.
ROXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: GIXXXXXX XXXXXXXX XE AMORIM
Código identificador: 7ce41ef25c2da614648cce2b8dfe5756
PORTARIA N. º 011/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O PREFEITO DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a cessão da Servidora Pública Municipal, LUXXX XX XXXXX XXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Nível I, Ref. 2, Matrícula nº 2331-1, para o Tribunal Regional Federal, com ônus ressarcido.
§ 1º – A Servidora referida no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.
§ 2º – A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha precisar da servidora cedida ou se o interesse público o exigir.
Art. 2º – A presente Poxxxxxx xntra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALSAS - MA, em
24 de Junho de 2021.
Erxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xrefeito Municipal de Balsas
Publicado por: GIXXXXXX XXXXXXXX XE AMORIM
Código identificador: bd503a4e8a287e3a74d47b8984a1c07b
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA
AVISO DE ERRATA EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE ERRATA. EXTRATO DE CONTRATO. ERRATA DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO. Na edição 2565 do
dia 25 março de 2021, na pagina 13, onde lê – se: EXTRATO - CONTRATO Nº20210006. Agora lê a se: EXTRATO -
CONTRATO Nº 20210026. Jhxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro Municipal, Urxxxx Xxxxxx/XA, 15 de julho de 2021
xxx.xxxxx.xxx.xx
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AVISO DE ERRATA. EXTRATO DE CONTRATO. ERRATA DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO. Na edição 2565 do
dia 25 março de 2021, na página 13, onde lê – se: EXTRATO - CONTRATO Nº20210007. Agora lê a se: EXTRATO -
CONTRATO Nº 20210027. Jhxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro Municipal, Urxxxx Xxxxxx/XA, 15 de julho de 2021
Publicado por: JHXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 9c4b8610b2c129e2a44248596c65a7ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE 019/2021
Registro de Preços Eletrônico - PE SRP 019/2021
Resultado da Adjudicação
Item: 0001
Descrição: Serviço de sanitização e controle microbiológico - execução dos serviços por 12 meses (o valor unitário deverá estar incluso o valor do BDI).
Quantidade: 48.036
Unidade de Fornecimento: Metro Quadrado Valor Referência 60,32
Valor Final: 59,50
Valor Total: 2.858.142,00
Adjudicado em: 14/07/2021 - 09:24:30 Adjudicado por: MAXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: EVOLUCAO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (17.747.274/0001-41)
Modelo: N/C
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: a24ade7ea0d3a2602b5a17bf08ae3882
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019
Contratante: O Município de Buriti - MA, através da Secretaria de Saúde, CNPJ: 11.463.289/0001-00. Contratada: CONSTRUÇÕES DINIZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.449.618/0001-69. Objeto do presente termo de aditivo: Aditivar até 31 de dezembro de 2021, o contrato Nº 003/2019, da TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019, tendo como objeto implantação de 04 (quatro) Sistemas de Abastecimento de Agua: 01 – Pov Chiqueiro do Noca, 02 – Pov. Olho D’agua dos Farias, 03 – Xxx. Xxxxxxxxxx, 00 – Pov. Flexeira no Municipio de Buriti-MA. Data da Assinatura: 12 de julho de 2021. Representante da Contratada: Rejania Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx(a) do CPF nº 000.000.000-00. Representante da Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do CPF 000.000.000-00. Buriti (MA), 13 de julho de 2021. Publique-se.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Código identificador: 752edcff46793d015b555e8c5171fe2f
DECRETO 31/2021 - INSTAURAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA FASE INTERNA DO PROCEDIMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 31/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
“Disciplina a instauração e a organização da fase interna do procedimento de tomada de contas especial e estabelece outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI - MA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Objetivo e das Definições
Art. 1º A instauração e a organização do procedimento de tomada de contas especial, no âmbito da administração pública direta e indireta municipal, observarão o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – autoridade administrativa: Secretário Municipal, gestor ou dirigente de órgão ou fundo que for considerado unidade orçamentária, ou dirigente de entidade da administração indireta;
II – erário: conjunto dos recursos financeiros, bens e direitos do Município;
III – unidade de controle interno: unidade administrativa no âmbito do Controle Interno, cabendo-lhe, entre outras funções, a de verificação da consistência e qualidade dos controles do órgão ou da entidade;
IV – responsável pelo controle interno: titular da unidade de controle interno dos órgãos com competência pela emissão e assinatura do Relatório de Controle Interno;
V – fase interna da tomada de contas especial: procedimento no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que se inicia com a publicação da portaria de designação de servidor ou comissão;
VI – fase externa da tomada de contas especial: fase em que serão garantidos o contraditório e a ampla defesa e se inicia com o recebimento dos autos pelo Tribunal de Contas;
VII – providências administrativas: medidas administrativas que precedem a tomada de contas especial, consistindo em diligências, notificações, comunicações ou outras providências devidamente formalizadas pela autoridade administrativa, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário;
VIII – responsável(eis): pessoa física ou jurídica, devidamente identificada nas providências administrativas ou no procedimento de tomada de contas especial que, conforme manifestação conclusiva do servidor ou da comissão designada, tenha dado causa a dano ao erário.
Art. 2º A tomada de contas especial é o procedimento devidamente formalizado por órgão ou entidade competente, que visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando constatada:
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I – Omissão no dever de prestar contas;
II - Não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados mediante auxílios, subvenções, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos financeiros; Nessas situações, também se presumirá o valor devido pelo total dos recursos transferidos e não comprovados, conforme art. 7º, §1º, da IN TCE/MA nº 50/2017 (dano presumido). Exemplos: impugnação total ou parcial das despesas realizadas; não execução total ou parcial do objeto pactuado.
III.- Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos; ou
IV- Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, inclusive o decorrente de concessão irregular de benefícios fiscais ou de renúncia de receitas. Além dos motivos expostos, a ocorrência de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que implique prejuízo ao erário pode ensejar a instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo único. O exame de regularidade da aplicação de recursos concedidos a título de adiantamento, subvenção, auxílio e contribuição será realizado no processo específico de prestação de contas quando esta for apresentada, ainda que parcialmente, sendo vedada a sua conversão em tomada de contas especial.
Art. 3º No caso de omissão no dever de prestar contas de uma ou mais parcelas, todas as eventuais prestações de contas de parcelas repassadas pelo concedente deverão ser objeto de análise conjunta nas providências administrativas ou no procedimento de tomada de contas especial, conforme o caso, e deverão, juntamente com o processo de concessão dos recursos, compor os autos para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Seção II
Da Comunicação das Irregularidades ou Ilegalidades
Art. 4º Todo agente público deverá dar ciência imediata e formal à autoridade administrativa e ao responsável pelo controle interno sobre a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade que dê ensejo à adoção de providências administrativas ou instauração de tomada de contas especial, conforme o caso.
§ 1º O responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento da ocorrência da irregularidade ou ilegalidade de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 2º deste Decreto, dará ciência mediata e formal à autoridade administrativa, indicando as providências a serem adotadas, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º A comunicação à autoridade administrativa deverá ser autuada em processo específico, ao qual serão juntados, oportunamente, os documentos que comprovem a adoção das providências administrativas e, quando for o caso, da tomada de contas especial.
CAPÍTULO II
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 5º A autoridade administrativa deverá adotar as providências administrativas, quando constatada qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 2º deste Decreto.
§ 1º A autoridade administrativa dará início às providências administrativas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data:
I – em que deveria ter sido apresentada a prestação de contas;
II – do conhecimento das hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 2º deste Decreto;
III – do recebimento da comunicação da determinação do Tribunal de Contas; ou
IV – do recebimento de recomendação do Controle Interno.
§ 2º As providências administrativas deverão ser concluídas no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data dos fatos previstos no § 1º deste artigo.
§ 3º A autoridade administrativa poderá designar um ou mais servidores para adoção das providências previstas no caput deste artigo.
§ 4º O servidor ou servidores designados deverão, preferencialmente, ser ocupantes de cargo efetivo e ter afinidade com o objeto em análise, de modo a conferir celeridade e segurança aos trabalhos.
§ 5º O servidor ou servidores designados não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados nem possuir qualquer interesse no resultado, devendo declarar os motivos de suspeição ou impedimento que obstem sua atuação.
§ 6º Constatado suposto pagamento indevido em folha de pagamento de pessoal, deverá ser instaurado processo administrativo específico, visando à reposição do erário por meio de desconto em folha de pagamento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa aos beneficiários.
§ 7º Constatado dano ao erário e não sendo possível obter o ressarcimento na forma prevista no § 6º deste artigo, devem ser adotadas as providências administrativas previstas no caput deste artigo e, quando for o caso, instaurada a tomada de contas especial.
§ 8º O responsável pelo controle interno controlará os prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, devendo comunicar ao gestor, por meio de Relatório de Controle Interno Específico, se descumpridos.
§ 9º Constatado o descumprimento do prazo previsto no § 1º deste artigo, o Gestor determinará à autoridade administrativa a imediata adoção de providências administrativas, sob pena de representação ao Tribunal de Contas.
§ 10º A ausência de adoção das providências de que trata o caput deste artigo caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis.
Art. 6º Cabem ao servidor ou aos servidores designados todos os atos necessários à instrução das providências administrativas, especialmente:
I – reunir provas e realizar diligências necessárias à comprovação dos fatos e identificação dos responsáveis, tais como documentos, comprovantes de despesas, comunicações, pareceres e depoimentos que devem ser disponibilizados irrestritamente para eventual análise de processos administrativos, inclusive de sindicâncias e disciplinares;
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II – apurar o dano detalhando o valor original, o valor atualizado acompanhado de memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal e, se for o caso, os valores das parcelas recolhidas e a data do recolhimento, com os respectivos acréscimos legais;
III – qualificar os responsáveis;
IV – emitir notificação aos supostos responsáveis, conforme o modelo constante no Anexo I deste Decreto, para que opte, em até 15 (quinze) dias, pela:
a) reposição do bem ou indenização do valor integral do débito imputado por meio de depósito identificado na conta de arrecadação do órgão ou da entidade, anexando o respectivo comprovante;
b) autorização do desconto do valor do débito em seus vencimentos, no caso de servidor público;
c) comprovação da adoção de medidas saneadoras da irregularidade ou ilegalidade que resultaram em ressarcimento ao erário; e
d) impugnação dos fatos apurados, do valor do débito e/ou da imputação da responsabilidade, acompanhada de eventuais razões de defesa;
V – emitir relatório conclusivo das providências administrativas com os elementos obtidos, nos termos do inciso VII do art. 12 deste Decreto, assinado por todos os servidores designados;
VI – dar ciência do relatório conclusivo das providências administrativas aos responsáveis e, quando se tratar de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição, também ao órgão ou à entidade beneficiária na pessoa do seu atual dirigente; e
VII – encaminhar os autos à autoridade administrativa, antes de expirado o prazo previsto no § 2º do art. 5º, para o pronunciamento de que trata o art. 8º deste Decreto.
§ 1º Não localizado o responsável, deverá ele ser notificado por edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em até 5 (cinco) dias após a devolução do Aviso de Recebimento (AR).
§ 2º Nos procedimentos de investigação relacionados à apuração de atos ou fatos ilegais, as solicitações de esclarecimentos, informações e documentos devem ser atendidas com celeridade.
§ 3º É vedado aos servidores obterem acesso a informações ou documentos que não tenham pertinência com as providências administrativas, sob pena de responsabilidade civil, penal ou administrativa na forma da lei.
§ 4º No caso de reposição do bem ou a indenização correspondente ao dano causado, será lavrado Termo de Responsabilidade e Composição, na forma do Anexo II deste Decreto, com cópia à autoridade administrativa, ao responsável e, conforme o caso, aos setores específicos para os registros contábil, financeiro e patrimonial.
§ 5º Os documentos que comprovam a adoção das providências administrativas e seus resultados deverão ser numerados na ordem cronológica dos procedimentos e juntados aos autos mencionados no § 2º do art. 4º deste Decreto.
Art. 7º Após as providências administrativas, o responsável pelo controle interno deverá emitir Parecer de Controle
Interno, na forma prevista no inciso VIII do art. 12 deste Decreto, nos casos em que:
I – houver o recolhimento do débito no âmbito interno, apresentação e aprovação da prestação de contas, ou outra situação em que o débito seja descaracterizado;
I – o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou inferior ao valor adotado pela respectiva fazenda pública para dispensa do ajuizamento de ação de cobrança de dívida ativa; ou
III – o servidor ou os servidores designados tenham concluído pela inexistência de dano.
Art. 8º A autoridade administrativa emitirá pronunciamento por meio do qual atestará ciência em relação aos fatos apurados, indicará as medidas a serem adotadas para o saneamento das deficiências e irregularidades e, quando for o caso, determinará a instauração de tomada de contas especial e os registros de que trata o art. 17 deste Decreto.
§ 3º Decorrido o prazo para conclusão das providências administrativas ou esgotado o procedimento, os autos deverão ser encaminhados ao responsável pelo controle interno para cumprimento do disposto no § 2º do art. 18 deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Seção I
Da Instauração
Art. 9º Esgotadas as providências administrativas sem a apresentação da prestação de contas, sem a restituição de recurso repassado e não aplicado, ou sem a reparação do dano ao erário, a autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a instauração de tomada de contas especial.
§ 1º Considera-se instaurada a tomada de contas especial a partir da publicação da portaria de instauração e designação de servidor ou comissão de tomada de contas especial na forma do Anexo III deste Decreto, contendo os seguintes elementos:
I – fato ensejador da tomada de contas especial, em descrição sucinta e xxxxx;
II – número do processo preexistente ou previamente constituído especificamente para a finalidade;
III – nome e matrícula do servidor ou dos servidores membros da comissão que instruirá a tomada de contas especial; e
VI – prazo de até 60 (sessenta) dias para instrução e remessa da tomada de contas especial ao órgão de controle interno.
§ 2º O servidor ou os servidores membros da comissão designada deverão ser aqueles indicados para adoção das providências administrativas, salvo justo motivo devidamente fundamentado nos autos, aos quais se aplicam o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 5º deste Decreto.
§ 3º A tomada de contas especial será realizada com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo exigido no interesse da administração pública.
§ 4º O processamento da tomada de contas especial independe da instauração dos procedimentos disciplinares eventualmente instaurados.
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§ 5º O servidor ou a comissão designada deve dar conhecimento da abertura da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas e ao responsável pelo controle interno.
§ 6º O responsável pelo controle interno dará ciência imediata ao Gestor, por meio de Relatório de Controle Interno Específico, quando constatar a omissão da autoridade administrativa em instaurar a tomada de contas especial no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 7º Constatado o descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, o Gestor afastará a autoridade administrativa das suas funções.
Seção II
Dos Prazos e Procedimentos
Art. 10. A fase interna do procedimento de tomada de contas especial deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instauração, exceto quando houver outro prazo previsto em decisão do Tribunal de Contas, devendo ser observado o seguinte:
I – 30 (trinta) dias para:
a) reunir novas provas e realizar novas diligências necessárias à comprovação de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano;
b) expedir novas notificações, na forma do Anexo I deste Decreto, a critério do servidor ou da comissão, ou quando forem identificados outros responsáveis, quando houver alteração dos fatos ou alteração do valor do débito, apurados nas providências administrativas;
c) analisar as razões de defesa, caso forem expedidas novas notificações;
d)emitir relatório conclusivo da tomada de contas especial na forma do inciso VII do art. 12 deste Decreto e dar ciência do relatório ao responsável, sendo que, em se tratando de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição, e não estando mais no cargo o responsável, também ao órgão ou à entidade beneficiária, na pessoa de seu atual dirigente; e
e) encaminhar os autos ao responsável pelo controle interno;
II – 15 (quinze) dias para emissão de Parecer de Controle Interno pelo responsável pelo controle interno, ou emissão de Relatório e Certificado de Auditoria pela Comissão, conforme o caso, e encaminhamento à autoridade administrativa, ou para expedição das determinações previstas no § 3º deste artigo; e
III – 15 (quinze) dias para emissão do pronunciamento mencionado no art. 8º, com determinação dos registros previstos no art. 17 deste Decreto, e encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º No caso de tomada de contas especial instaurada em face da omissão no dever de prestar contas, os prazos deste artigo ficam reduzidos à metade.
§ 2º Aplica-se ao procedimento de tomada de contas especial o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 6º deste Decreto.
§ 3º A ocorrência de falhas ou irregularidades no procedimento, sem a devida justificativa, ensejará a sua devolução ao servidor ou à comissão para correção ou complementação.
§ 4º O prazo mencionado no caput deste artigo fica suspenso pelo período concedido para correção ou complementação previsto no § 3º até o limite de 30 (trinta) dias.
§ 5º No caso da devolução prevista no § 3º deste artigo, deverá ser emitido Parecer de Controle Interno ou Relatório e Certificado de Auditoria, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias, contados do retorno dos autos.
§ 6º O responsável pelo controle interno controlará os prazos estabelecidos nos incisos I e III do caput, devendo comunicar à Comissão, por meio de Relatório de Controle Interno Específico, quando constatar a não conclusão da tomada de contas especial no prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 7º A Comissão ao tomar conhecimento da não conclusão da tomada de contas especial no prazo previsto no caput deste artigo, deverá representar ao Tribunal de Contas sobre o ocorrido.
§ 8º Não se aplica o disposto no § 7º após o encaminhamento dos autos para emissão do Parecer de Controle Interno ou para emissão do Certificado de Auditoria, salvo quando verificado, sem justo motivo, o não atendimento das recomendações para saneamento das falhas ou irregularidades a que se refere o § 3º deste artigo.
Art. 11. No procedimento de tomada de contas especial, a Comissão deverá emitir Relatório nos casos em que:
I – a Comissão concluir pela inexistência de dano;
II – houver o recolhimento do débito no âmbito interno;
III - A apresentação e aprovação da prestação de contas ou outra situação em que o débito seja descaracterizado; ou
Seção III
Da Instrução
Art. 12. Os autos da tomada de contas especial deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I – decisão do Tribunal de Contas, caso a tomada de contas especial tenha sido por ele determinada, relatório de auditoria e outros documentos que possam subsidiar o julgamento pelo Tribunal;
II – documento emitido pela Comissão quando a tomada de contas especial tenha sido por ela recomendada ou determinada;
III – cópia da publicação do ato de instauração da tomada de contas especial e do ato de designação de servidor ou comissão;
IV – comprovantes de despesas, comunicações, pareceres, depoimentos colhidos e outros elementos necessários à apuração dos fatos;
V – notificações, acompanhadas de AR ou de qualquer outra forma que assegure a ciência do notificado, bem como de suas manifestações, defesa ou de documentos que comprovem a reparação do dano ao erário, quando houver;
VI – cópia dos relatórios conclusivos, do relatório final de inquérito policial, das decisões em processos administrativos e das ações judiciais, se houver;
VII – relatório conclusivo da tomada de contas especial, na forma do Anexo IV deste Decreto, assinado por todos os
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membros da comissão ou pelo servidor designado, abrangendo os seguintes elementos:
a) descrição cronológica dos fatos apurados, especificando o motivo determinante da instauração, origem e data da ocorrência ou do conhecimento do fato, com a indicação das normas ou dos regulamentos eventualmente infringidos;
b) referência a documentos e instrumentos que respaldaram a conclusão do relatório de que trata este inciso pelo servidor designado ou pela comissão;
c) qualificação dos responsáveis indicando, entre outros dados, nome, CPF, endereço completo com CEP e, se agente público, cargo ou emprego e matrícula;
d) demonstrativo financeiro do débito contendo o valor original, valor atualizado acompanhado de memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal, e, se for o caso, os valores das parcelas recolhidas e a data do recolhimento, com os respectivos acréscimos legais;
e) análise conclusiva em torno das informações colhidas nos elementos do inciso IV do caput deste artigo, devendo ser demonstrada a conduta do agente, o resultado danoso, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, bem como a culpabilidade e eventuais circunstâncias que excluam a responsabilidade;
f) recomendação de providências a serem adotadas pela autoridade administrativa; e
g) identificação de ação judicial e indicação da fase processual em que se encontra, caso o fato consignado também seja objeto de demanda no Poder Judiciário;
VIII – Parecer de Controle Interno ou Relatório e Certificado de Auditoria, conforme o caso, contendo manifestação acerca das apurações realizadas, especialmente quanto a:
a) adequada apuração dos fatos, com a indicação das normas ou dos regulamentos eventualmente infringidos;
b) correta identificação dos responsáveis;
c) precisa quantificação do dano, das parcelas eventualmente recolhidas e dos critérios para atualização do valor do débito;
d) conclusão sobre a regularidade, regularidade com ressalva, ou irregularidade das contas tomadas;
e) informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade gestora e os respectivos resultados, relativas às decisões do Tribunal de Contas que tenham determinado à autoridade administrativa a adoção de providências relacionadas ao objeto da tomada de contas em análise;
IX – pronunciamento do titular do órgão, dirigente máximo da entidade ou de autoridade de nível hierárquico equivalente, no qual atestará ciência dos fatos apurados e indicará as medidas adotadas para o saneamento das deficiências e irregularidades;
X – comunicação dando ciência do relatório conclusivo ao responsável e, quando se tratar de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição e, não estando mais no cargo o responsável, também ao órgão ou à entidade beneficiária, na pessoa do seu dirigente atual;
XI – comprovantes de que foram realizados os registros mencionados no art. 17 deste Decreto.
§ 1º Todos os documentos deverão conter as assinaturas e as qualificações dos responsáveis, quando for o caso.
§ 2º Os documentos indicados neste Decreto deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas acompanhados da Nota de Conferência, na forma do Anexo V deste Decreto, devidamente preenchida e assinada.
Art. 13. A tomada de contas especial instaurada por omissão no dever de prestar contas de recursos concedidos a título de subvenção, auxílio e contribuição, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, observará o seguinte:
I – os autos deverão conter, além dos documentos enumerados nos incisos do art. 12 deste Decreto:
a) procedimento administrativo que originou a concessão dos recursos, juntamente com todas as prestações de contas, quando for o caso;
b) comprovação, pela unidade concedente, de cadastramento do termo no sistema informatizado próprio, se houver;
c) comprovação de retenção, pelo concedente, das parcelas vincendas, se for o caso;
d) comprovante de bloqueio e inclusão, em cadastro próprio, do beneficiado inadimplente ou em situação irregular, com vistas ao não recebimento de novos repasses;
e) cópia dos termos de adjudicação e homologação dos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades e do respectivo contrato, quando for o caso;
f) comprovação de recebimento do objeto da avença, se houver; e
II – o Parecer de Controle Interno ou Relatório e Certificado de Auditoria conterá, além das manifestações previstas no inciso VIII do art. 12 deste Decreto, pronunciamento sobre a observância às normas legais e regulamentares, por parte do concedente, referentes à celebração do termo, avaliação do plano de trabalho, fiscalização do cumprimento do objeto e instauração tempestiva da tomada de contas especial.
Art. 14. No caso de desfalque, desvio de bens, dinheiro ou valores públicos, a tomada de contas especial deverá ser instruída com os seguintes documentos, além dos enumerados no art. 12 deste Decreto:
I – comunicação formal do setor responsável pelos bens, dinheiros ou valores públicos;
II – cópia da nota fiscal de aquisição do bem ou serviço;
III – ficha individual de bem patrimonial ou ficha de movimento do material contendo descrição do bem, número patrimonial, data e valor da aquisição e sua localização;
IV – cópia do contrato, convênio ou termo de cessão, quando se tratar de bens de terceiros;
V – orçamentos com valores atuais do bem ou similar;
VI – cópia do boletim de ocorrência policial, caso o fato tenha sido comunicado à autoridade policial;
VII – comprovação dos registros contábeis de baixa do bem e inscrição na conta de responsabilidade.
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CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Art. 15. O órgão central do Sistema de Controle Interno representará ao Tribunal de Contas nos casos de:
I – não cumprimento das determinações previstas no § 9º do art. 5º e no § 7º do art. 9º deste Decreto; e
II – não conclusão dos procedimentos de providências administrativas e de tomada de contas especial nos prazos previstos no § 2º do art. 5º e no caput do art. 10 deste Decreto, respectivamente.
CAPÍTULO V
DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Art. 16. A autoridade administrativa competente fica dispensada de proceder ao encaminhamento da TCE à Corte de Contas nas hipóteses de:
I - Quando não comprovada a ocorrência do dano imputado aos responsáveis;
II - Quando houver o recolhimento integral do débito atualizado monetariamente ou, em se tratando de bens, a reposição ou restituição de importância equivalente; ou
III - Quando decorrer mais de 5 (cinco) anos entre a data do evento ou, quando desconhecida, da ciência do fato pela autoridade administrativa competente e a instauração da tomada de contas especial (caso de decadência da atuação administrativa do Tribunal de Contas, conforme art. 22 da IN TCE/MA nº 50/2017).
CAPÍTULO VI DOS REGISTROS
Art. 17. A autoridade administrativa deverá determinar o lançamento contábil do valor do débito apurado nas providências administrativas ou na tomada de contas especial em nome do responsável e a correspondente inclusão no cadastro de inadimplentes.
§ 1º O registro de que trata o caput deste artigo deverá ser excluído quando houver o recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno, ou quando o Tribunal de Contas:
I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
II – excluir a responsabilidade do agente;
III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
IV – considerar iliquidáveis as contas;
V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; e
VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira parcela.
§ 2º No caso de exclusão em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa.
Art. 18. As irregularidades ou ilegalidades que resultem prejuízo ao erário deverão ser registradas, bem como as
providências adotadas visando à regularização da situação ou obtenção do ressarcimento ao erário.
§ 1º O registro mencionado no caput deste artigo deverá permitir o controle dos prazos previstos neste Decreto, bem como o conhecimento pelo Tribunal de Contas das tomadas de contas especiais instauradas e seus respectivos resultados.
§ 2º Cabe ao responsável pelo controle interno o registro de informações referentes às providências administrativas adotadas ou sua omissão.
§ 3º Cabe ao servidor ou à comissão designada pela autoridade administrativa o registro de informações sobre o procedimento de tomada de contas especial, desde a instauração até a emissão do relatório conclusivo.
§ 4º Cabe ao responsável pelo controle interno, conforme o caso, o registro das informações e dos documentos de sua competência emitidos no procedimento.
CAPÍTULO VII
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 19. Sobre o valor do dano apurado nas providências administrativas e na tomada de contas especial incidirá atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do evento danoso, ou, se desconhecida, da data do conhecimento do fato ensejador da tomada de contas especial pela administração pública.
§ 1º A atualização monetária se dará com base nos índices fixados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário estadual.
§ 2º Os débitos decorrentes de inadimplemento de obrigações contratuais serão apurados na forma prevista no respectivo instrumento e, quando este for omisso, será aplicado o disposto no caput deste artigo, salvo disposição legal contrária.
§ 3º Nos casos de recursos de adiantamento ou recursos concedidos, o débito será apurado na forma convencionada e, na ausência de disposição, a atualização monetária será apurada desde a data de seu recebimento, incidindo juros de mora após o decurso do prazo da execução do objeto, na forma deste artigo.
§ 4º Sobre os valores decorrentes de aplicação de cláusula penal incide atualização monetária a partir do decurso do prazo para execução do objeto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Na hipótese de extinção, transformação ou incorporação de órgão ou entidade, a tomada de contas especial será instaurada pela autoridade administrativa do órgão ou da entidade que absorver as competências relacionadas ao objeto da tomada de contas especial.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo aos processos em andamento, respeitados os atos já consumados.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriti/MA, 13 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Prefeito Municipal ANEXO I
NOTIFICAÇÃO Nº /
1 – NOTIFICADO (IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL) | |||
Nome: CPF: Cargo/Função: Matrícula (servidor/empregado público): Local de trabalho ou domicílio: Telefone c/DDD: Nome da entidade beneficiada (se for o caso): CNPJ: | |||
2 – DESCRIÇÃO SUCINTA DOS FATOS | |||
3 – DANO ATRIBUÍDO AO RESPONSÁVEL | |||
R$ (e por extenso) | |||
4 – NOTIFICANTE | |||
Órgão/Fundo/Entidade: Processo (SPG-e): Nome do Notificante: Matrícula: Local de trabalho: Telefone c/DDD: Endereço (com CEP) para recebimento de manifestações: /MA, / / . | |||
Nome /Assinatura do Notificante | |||
5 – ESPECIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||
Fica NOTIFICADO, por (nome do servidor), designado por meio (Portaria nº xx), para instrução das (descrição das providências administrativas ou tomada de contas especial), o responsável acima identificado, para que opte, em até 15 (quinze) dias, pela: 1. reposição do bem ou indenização do valor integral do débito imputado por meio de depósito identificado na conta de arrecadação do órgão ou da entidade, anexando o respectivo comprovante; 2. autorização do desconto do valor do débito em seus vencimentos, no caso de servidor público; 3. comprovação da adoção de medidas saneadoras da irregularidade ou ilegalidade que resultaram em ressarcimento ao erário; e 4. impugnação dos fatos apurados, do valor do débito e/ou da imputação da responsabilidade, acompanhada de eventuais razões de defesa | |||
/MA, / / . | |||
Nome e Assinatura do Notificado (1) | |||
Nome/Matrícula/Assinatura da Testemunha (2) | |||
Nome/Matrícula/Assinatura da Testemunha (2) | |||
(1) A notificação poderá ocorrer por meio de Aviso de Recebimento (AR) a ser anexado aos autos do processo. (2) Deverão ser colhidas as assinaturas de duas testemunhas no caso de recusa de recebimento do notificado. |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPOSIÇÃO
Na presente data, comparece perante o(a) (autoridade administrativa) o(a) (indicar nome, CPF, e a matrícula, se agente público), notificado pela
. (discriminação do expediente de comunicação), que toma conhecimento da ocorrência
____________________________________________(descrição da ocorrência).
O notificado esclarece que
__________________________________________________(registro de explicações motivos, etc.).
E exclusivamente para efeitos civis, assume a responsabilidade pelo dano e se compromete a repará-lo da forma seguinte: (descrever os termos da composição - reposição, indenização com desconto em folha).
Local e data:
Nome e assinatura da Autoridade Nome e assinatura do Responsável Testemunhas:
1. Nome e assinatura:
2. Nome e assinatura:
ANEXO III
Designação de Servidor Tomador de Contas Especial ou de Comissão de Tomada de Contas
PORTARIA Nº /2021
A PREFEITA MUNICIPAL de BURITI - MA , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pelos ex-prefeitos municipais personificados na pessoa do Sr. , por força de violação dos deveres legais de prestar conta do
junto ao .
Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos
TITULARES:
I – _________________________ – Matrícula nº ____________ –
PRESIDENTE
II– _________________________ – Matrícula nº ____________ –
MEMBRO
III– ________________________ – Matrícula nº ____________ –
MEMBRO
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se e Publique-se.
, em de de 2021. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
RELATÓRIO CONCLUSIVO (Das providências administrativas ou da Tomada de Contas Especial) | |||||
DADOS DO PROCESSO | |||||
Órgão/Entidade/Fundo: | |||||
Nº Processo: | |||||
Nº Decisão do Tribunal de Contas: | |||||
Nº Determinação/Recomendação Comissão: | |||||
Nº e data publicação da Portaria: | |||||
DADOS DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA | |||||
Administrador/Ordenador atual: | |||||
Administrador/Ordenador à época: | |||||
Telefone c/DDD: | |||||
CPF: | |||||
Identidade (nº/data/expedidor): | |||||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Cidade/Estado: | |||||
Telefone c/DDD: | |||||
DADOS FINANCEIROS | |||||
Nota de Empenho: | Nota de Liquidação: | Ordem Bancária: | Valor: | Data Pagamento: | |
CADASTRO DE DADOS DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE BENEFICIADA | |||||
Órgão/Entidade recebedor(a): | |||||
CNPJ: | |||||
Telefone c/DDD: | |||||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Cidade/Estado: | |||||
Endereço eletrônico (e-mail): | |||||
Dirigente atual: | |||||
TOTAL DO DÉBITO APURADO | |||||
Valor original do dano: | R$ (e por extenso) | ||||
Data da ocorrência do dano: | |||||
Parcelas recolhidas: | R$ | Data: | |||
Valor do dano atualizado: | R$ | Data: | |||
Memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal, se for o caso.* | |||||
DADOS DOS RESPONSÁVEIS | |||||
1º Responsável: | |||||
CPF/CNPJ: | |||||
Identidade (nº/data/expedidor): | |||||
Endereço domiciliar: | |||||
Bairro: | |||||
Cidade/Estado: | |||||
CEP: | |||||
Telefone c/DDD: | |||||
Endereço profissional: | |||||
Telefone c/DDD: | |||||
CEP: | |||||
Cidade/Estado: | |||||
Cargo, função e matrícula, se servidor público: | |||||
Débito imputado ao 1º Responsável: | |||||
Valor original do dano: | R$ |
ANEXO IV
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Parcelas recolhidas (data): | R$ | |||||||
Valor do dano atualizado (data): | R$ | |||||||
Memória de cálculo, indicando o fator de atualização e a sua base legal, se for o caso.* | ||||||||
2º Responsável: (se houver) | ||||||||
VI | Notificações de cobranças | |
Aviso de Recebimento | ||
Manifestações ou defesa dos responsáveis | ||
Cópia da comprovação da reparação do dano | ||
VII | Comprovante de ciência ao órgão ou à entidade, quando os responsáveis não estiverem mais no cargo | |
VIII | Cópia do ato de designação de comissão de sindicância ou de processo administrativo e dos respectivos relatórios, quando houver | |
IX | Cópia de laudos periciais, relatório final de inquérito policial e de decisões em processos administrativos e ações judiciais, quando houver | |
X | Cópia do contrato, seus aditamentos, e outros documentos pertinentes, quando for o caso | |
XI | Nota de empenho | |
XII | Ordem bancária | |
XIII | Comprovantes de que foram realizados os registros contábeis na conta Diversos Responsáveis em Apuração | |
Documentos referentes ao repasse de recursos (art. 14) | ||
I | Notificação à entidade beneficiária | |
II | Termo da avença (contrato, convênio acordo) | |
III | Comprovante de cadastramento do termo em sistema informatizado | |
IV | Cópia do procedimento administrativo de concessão dos recursos, quando necessário à apuração dos fatos | |
V | Comprovante de retenção, pelo concedente, das parcelas não repassadas | |
VI | Comprovante de bloqueio do beneficiado | |
VII | Cópia de processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso | |
VIII | Comprovação de recebimento do objeto da avença | |
Documentos referentes aos casos de desfalque, desvio de bens, dinheiro ou valores públicos (art. 15) | ||
I | Cópia da nota fiscal de aquisição do bem ou termo de doação | |
II | Ficha individual do bem patrimonial ou ficha de movimento | |
III | Cópia de contrato, convênio ou termo de cessão, quando for o caso | |
IV | Orçamentos com valores atuais do bem ou similar | |
V | Cópia do boletim de ocorrência policial, quando for o caso | |
VI | Comprovação dos registros contábeis de baixa do bem | |
- Justificativas da ausência de eventuais documentos relacionados na presente Nota de Conferência: | ||
Obs.: 1. Escreva no campo “Fls.” o número das folhas em que se encontram os documentos relacionados; 2. Todos os documentos exigidos deverão conter as assinaturas e qualificação dos responsáveis; 3. A Nota de Conferência deve ser devidamente preenchida e assinada; e 4. No caso de convênios celebrados com entidades públicas, os comprovantes de despesas poderão ser apresentados na versão cópia. |
* A memória de cálculo poderá constar em anexo ao relatório.
1 DOS FATOS
1.1 DA COMUNICAÇÃO
Relatar os fatos comunicados que resultaram em dano ao erário, fazendo referência a datas e localização dos documentos nos autos.
1. DAS PROVIDÊNCIAS
Resumir todas as providências adotadas e os seus resultados, e manifestações ocorridas até a emissão deste Relatório em ordem cronológica, fazendo referência à localização nos autos dos respectivos documentos.
2 DA ANÁLISE
Relatar em ordem cronológica os fatos apurados, fazendo referência à localização nos autos dos documentos analisados, indicando as normas e os regulamentos eventualmente infringidos, devendo ser demonstrada a conduta do agente, o resultado danoso, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, bem como o grau de culpabilidade de cada agente e eventuais circunstâncias que excluam a responsabilidade.
3 DA CONCLUSÃO
3.1 Conclusões da análise
a) concluir pela inexistência ou pela ocorrência de dano ao erário com referência ao valor;
b) identificar o(s) responsável(is) pelo dano e indicar seu(s) respectivo(s) débito(s) eventualmente recolhido(s) e/ou ainda existente(s), bem como as respectivas normas infringidas.
3.2 Recomendações
Recomendar as providências a serem adotadas pela autoridade administrativa, visando dar cumprimento ao disposto neste Decreto, e a evitar a ocorrência de irregularidades, ilegalidades ou de dano ao erário.
3.3 Identificação de ação judicial
Quando houver, deverá ser identificada a ação judicial e indicada a fase processual em que se encontra.
É o relatório.
Local e data:
Nome(s) e Assinatura(s) do Servidor e/ou da Comissão designada
ANEXO V
NOTA DE CONFERÊNCIA
Item | Documentos integrantes da Tomada de Contas Especial (art. 13 deste Decreto) | Fls. |
I | Ato de instauração da tomada de contas especial e designação de servidor ou comissão, com cópia da publicação no Diário Oficial do Município | |
II | Decisão do Tribunal de Contas, quando por ele determinada | |
III | Cópia documento emitido pela Diretoria de Auditoria Geral - DIAG, quando por ela recomendada | |
IV | Cópia dos documentos relativos às providências administrativas adotadas (art. 1º, inciso X) | |
V | Comprovantes de despesas | |
Comunicações | ||
Pareceres | ||
Depoimentos colhidos | ||
Outros elementos |
Tomada de Contas Especial instaurada pela [Portaria nº, de (dia/mês/ano)
Local e data,
Assinatura(s) do Servidor ou da Comissão designada
Publicado por: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS ANJOS
Código identificador: 429e582550237567e8dc5b9bfe57733d
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHãO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021.
Pelo presente instrumento, a PREFEEITURA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.323/0001-07, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx – XXX 00.000-000, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX-XX, neste ato
representada pelo Sr. Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 0157598620002 SSP/MA, e do CPF sob n° 000.000.000-00, simplesmente signatário, em face do Pregão Presencial SRP nº 010/2021-CPL, para REGISTRO DE PREÇOS, para contratação conforme a Cláusula Primeira, cujo resultado registrado na Ata de Sessão Pública, realizada 24 de junho de 2021, indica como vencedora a empresa STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a
respectiva homologação.
RESOLVE:
Registrar os preços dos itens propostos pela empresa
STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.591.772/0001-12, localizada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00-X,
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Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG: 132115820000 SESP-MA e o CPF: 000.000.000-00, nas
quantidades estimadas por itens, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 36.184/2020, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, aplicando subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente tem por objeto o “Registro de preços para “eventual e futura” contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e insumos odontológicos para o Município de Centro Novo do Maranhão/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde”, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste edital.
A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa e será solicitada de acordo com as necessidades dos Órgãos Participantes, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover a prestação de serviços de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA DE SAÚDE, através de seu representante legal, nos seus aspectos operacionais.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para prestação dos serviços respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos itens, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representantes legais das empresas, encontram-se elencados no ANEXO VII da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os itens nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante.
Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos itens será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
As empresas detentoras/consignatárias desta Ata de Registro de Preços, será convocada a firmar contratações de prestação
de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará aos Fornecedores, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços prestados decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a Ordem de Serviço/Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, os Fornecedores serão comunicados formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa da prestação dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO O ÓRGÃO GERENCIADOR
Fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021-CPL e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais/serviços caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de
duas testemunhas.
Centro Novo do Maranhão/MA, 12 de Julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão | STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX: 000.000.000-00 |
ANEXO I - A
REF.: ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 007/2021. PREGÃO PRESENCIAL SRP N.° 010/2021-CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 050/2021.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços n° 007/2021, celebrada perante a XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXX, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX/XX, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, CEP: 65.299-000, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face da realização do Pregão Presencial SRP nº 010/2021-CPL.
OBJETO: “Registro de preços para “eventual e futura” contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e insumos odontológicos para o Município de Centro Novo do Maranhão/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde”.
QUADRO 01: DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI | |
CNPJ: 00.000.000/0001-12 | Celular: (00) 0 0000-0000 |
ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00-X, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX |
LOTE I - INSUMOS ODONTOLOGICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTD | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA PALITO DE MADEIRA | PCT | THEOTO | 144 | R$ 4,99 | R$ 718,56 |
2 | ACIDO FOSFORICO 37% , KIT C/ 1 UND | KIT | MAQUIRA | 576 | R$ 5,23 | R$ 3.012,48 |
3 | ADESIVO P/ ESMALTE E DENTINA AMBAR | UND | DFL | 288 | R$ 43,30 | R$ 12.470,40 |
4 | AGULHA GENGIVAL CURTA | CX | PROCARE | 72 | R$ 46,30 | R$ 3.333,60 |
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA | CX | PROCARE | 72 | R$ 46,80 | R$ 3.369,60 |
6 | ALCOOL 70% 1l | UND | ITAJA | 1.152 | R$ 7,70 | R$ 8.870,40 |
7 | ALCOOL EM GEL 420G | UND | FORTSAN | 576 | R$ 12,35 | R$ 7.113,60 |
8 | ALGODÃO EM ROLETE | UND | SSPLUS | 1.440 | R$ 2,90 | R$ 4.176,00 |
9 | ANESTESICO LINDOCAINA 3% OU MEPIVACAINA 3% | CX | DFL | 1.152 | R$ 145,30 | R$ 167.385,60 |
10 | ANESTESICO TOPICO | UND | DFL | 144 | R$ 8,30 | R$ 1.195,20 |
11 | BROCA CIRURGICA 702 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 23,15 | R$ 3.333,60 |
12 | BROCA CIRURGICA 703 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 23,80 | R$ 3.427,20 |
13 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1011 FG | UND | MICRODONT | 144 | R$ 10,80 | R$ 1.555,20 |
14 | BROCA ESFERICA DIAMANTADA 1012 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 10,75 | R$ 1.548,00 |
15 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1013 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 10,75 | R$ 1.548,00 |
16 | BROCA ESFERICA DIAMANTADA 1014 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 10,70 | R$ 1.540,80 |
17 | BROCA ESFERICA DIAMANTADA 1015 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 10,70 | R$ 1.540,80 |
18 | BROCA ESFERICA DIAMANTADA 1016 | UND | MICRODONT | 144 | R$ 10,70 | R$ 1.540,80 |
19 | BROCA P/ ACABAMENTO 3118FF KIT | UND | MICRODONT | 144 | R$ 13,00 | R$ 1.872,00 |
00 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX-X | UND | MICRODONT | 2.880 | R$ 2,25 | R$ 6.480,00 |
QUADRO 02: MATERIAL REGISTRADO.
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ALAVANCAS APICAIS (RETA) | UNID | ABC | 8 | R$ 55,00 | R$ 440,00 | |
3 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO | UNID | MAQUIRA | 8 | R$ 24,00 | R$ 192,00 |
4 | BANDEJA CLÍNICA | UNID | ABC | 8 | R$ 31,00 | R$ 248,00 |
5 | BROQUEIRO 42 FUROS | UNID | ABC | 8 | R$ 98,00 | R$ 784,00 |
6 | CABO DE BISTURI ICE | UNID | ABC | 8 | R$ 20,00 | R$ 160,00 |
7 | CABO P/ ESPELHO CLINICO ALUMÍNIO | UNID | ABC | 8 | R$ 17,00 | R$ 136,00 |
8 | CAIXA METALICA PERFURADA 20X10X3 | UNID | ABC | 8 | R$ 105,00 | R$ 840,00 |
9 | CAIXA METALICA PERFURADA PEQUENA | UNID | ABC | 8 | R$ 85,00 | R$ 680,00 |
10 | KIT ACADÊMICO | UNID | ABC | 8 | R$ 2.580,00 | R$ 20.640,00 |
11 | CURETA DE XXXXX N °86 FAVA | UNID | ABC | 8 | R$ 27,00 | R$ 216,00 |
12 | CURETA DENTINARIA FAVA | UNID | ABC | 8 | R$ 33,00 | R$ 264,00 |
13 | ESPATULA P/ RESINA | UNID | ABC | 8 | R$ 72,00 | R$ 576,00 |
14 | ESPELHO CLINICO | UNID | ABC | 8 | R$ 28,00 | R$ 224,00 |
15 | EXPLORADOR GOLGRAN | UNID | ABC | 8 | R$ 35,00 | R$ 280,00 |
16 | FÓRCEPS 01 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
17 | FÓRCEPS 150 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
18 | FÓRCEPS 151 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
19 | FÓRCEPS 16 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
20 | FÓRCEPS 17 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
21 | FÓRCEPS 18L | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
22 | FÓRCEPS 18R | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
23 | FÓRCEPS 210H | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
24 | FÓRCEPS 65 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
25 | FÓRCEPS 68 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
26 | FÓRCEPS 69 | UNID | ABC | 8 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
27 | FOTOPOLIMERIZADOR | UNID | SCHUSTER | 8 | R$ 580,00 | R$ 4.640,00 |
28 | JOGO DE ALAVANCAS SELDIN ICE | UNID | ABC | 16 | R$ 113,00 | R$ 1.808,00 |
29 | LIMA OSSEA GOLGRAN | UNID | ABC | 8 | R$ 80,00 | R$ 640,00 |
30 | PINÇA CLINICA ICE | UNID | ABC | 8 | R$ 30,50 | R$ 244,00 |
31 | PINÇA HEMOSTATICA (MOQUITO) ICE | UNID | ABC | 8 | R$ 58,00 | R$ 464,00 |
32 | PINÇA PORTA AGULHA (MEDIA) | UNID | ABC | 8 | R$ 66,00 | R$ 528,00 |
33 | SERINGA CURPULE ICE | UNID | ABC | 8 | R$ 75,00 | R$ 600,00 |
34 | TESOURA CIRURGICA PEQUENA GOLGRAN | UNID | ABC | 8 | R$ 57,00 | R$ 456,00 |
35 | DESTILADOR | UNID | ABC | 2 | R$ 1.410,00 | R$ 2.820,00 |
36 | AUTOCLAVE | UNID | ALT | 3 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
37 | COMPRESSOR | UNID | SCHUSTER | 2 | R$ 4.900,00 | R$ 9.800,00 |
38 | ARMÁRIO | UNID | QUALITY | 8 | R$ 548,00 | R$ 4.384,00 |
39 | APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO | UNID | SHUSTER | 2 | R$ 9.480,00 | R$ 18.960,00 |
40 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | UNID | PRISMA | 2 | R$ 19.400,00 | R$ 38.800,00 |
VALOR TOTAL LOTE II | R$ 133.000,00 | |||||
VALOR GLOBAL | R$797.999,60 |
21 | ESCOVA DE XXXXXX P/PROFILAXIA | KIT | MICRODONT | 1.440 | R$ 4,40 | R$ 6.336,00 |
22 | COLTOSOL | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 26,40 | R$ 3.801,60 |
23 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL | UND | AGFA | 1.620 | R$ 3,40 | R$ 5.508,00 |
24 | FIO DE SUTURA nyllon | UND | PROCARE | 1.620 | R$ 49,80 | R$ 80.676,00 |
25 | FIO DENTAL C/ 50 METROS | UND | SSPLUS | 288 | R$ 2,80 | R$ 806,40 |
26 | FIXADOR | UND | AGFA | 144 | R$ 24,90 | R$ 3.585,60 |
27 | FLUOR GEL | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 8,04 | R$ 1.157,76 |
28 | GAZE | PCT | KASMED | 288 | R$ 15,76 | R$ 4.538,88 |
29 | GLUTARALDEIDO 2% ALCALINIZADO 5L | UND | FORTSAN | 144 | R$ 77,13 | R$ 11.106,72 |
30 | HEMOSTOP | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 25,68 | R$ 3.697,92 |
31 | HIDROXIDO D/ CALCIO P.A | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 8,36 | R$ 1.203,84 |
32 | HIDROXIDO DE CÁLCIO FORRADOR DENTSPLY | UND | MAQUIRA | 288 | R$ 23,30 | R$ 6.710,40 |
33 | IONÔMERO DE VIDRO FORRADOR | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 63,88 | R$ 9.198,72 |
34 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZAVEL | UND | MAQUIRA | 288 | R$ 102,65 | R$ 29.563,20 |
35 | LAMINA DE BISTURI N°5 | CX | SOLIDOR | 432 | R$ 60,21 | R$ 26.010,72 |
36 | LUVA DE PROCEDIMENTO (M E P) C/ 50 PARES | CX | LEMGRUBER | 864 | R$ 96,99 | R$ 83.799,36 |
37 | MASCARA DESCARTAVEL C/ ELASTICO – 50 UND | CX | FARMATEX | 144 | R$ 35,30 | R$ 5.083,20 |
38 | MATRIZ 0,5 mm | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 3,54 | R$ 509,76 |
39 | MATRIZ 0,7 mm | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 3,50 | R$ 504,00 |
40 | MICROBRUSH (REGULAR) | UND | MAQUIRA | 144 | R$ 16,34 | R$ 2.352,96 |
41 | PAPEL TOALHA | UND | MAQUIRA | 1.728 | R$ 4,11 | R$ 7.102,08 |
42 | PASTA DE POLIMENTO | UND | DFL | 144 | R$ 20,67 | R$ 2.976,48 |
43 | PASTA PROFILÁTICA | UND | DFL | 288 | R$ 7,30 | R$ 2.102,40 |
44 | RESINA FOTOPOLIMERIXAVEL B2 TPH | UND | DFL | 288 | R$ 28,61 | R$ 8.239,68 |
45 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 TPH | UND | DFL | 288 | R$ 28,79 | R$ 8.291,52 |
46 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 TPH | UND | DFL | 288 | R$ 28,32 | R$ 8.156,16 |
47 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3.5 TPH | UND | DFL | 288 | R$ 28,75 | R$ 8.280,00 |
48 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B1 TPH | UND | DFL | 288 | R$ 28,04 | R$ 8.075,52 |
49 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVELA1 TPH | UND | DFL | 288 | R$ 29,00 | R$ 8.352,00 |
50 | REVELADOR 475ML | UND | AGFA | 144 | R$ 23,95 | R$ 3.448,80 |
51 | SOLUÇÃO P/ BOCHECHO C/1LTS | UND | VICPHARMA | 576 | R$ 36,58 | R$ 21.070,08 |
52 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 1L | CX | FARMACE | 144 | R$ 11,34 | R$ 1.632,96 |
53 | SUGADOR DESCARTAVEL | PCT | SSPLUS | 432 | R$ 6,51 | R$ 2.812,32 |
54 | TAÇA PROFILÁTICA DE BORRACHA | UND | SSPLUS | 144 | R$ 2,28 | R$ 328,32 |
55 | TIRAS DE AÇO P/ACABAMENTO | PCT | MAQUIRA | 968 | R$ 8,43 | R$ 8.160,24 |
56 | TIRAS DE LIXA P/ACABAMENTO | PCT | MAQUIRA | 968 | R$ 23,95 | R$ 23.183,60 |
57 | TIRAS DE POLIESTER | PCT | MAQUIRA | 968 | R$ 9,37 | R$ 9.070,16 |
58 | TOUCA DESCARTAVEL | PCT | FARMATEX | 144 | R$ 33,12 | R$ 4.769,28 |
59 | CARBONO | PCT | MAQUIRA | 144 | R$ 7,37 | R$ 1.061,28 |
60 | CUNHA DE MADEIRA | PCT | MAQUIRA | 144 | R$ 13,87 | R$ 1.997,28 |
61 | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA | UND | SR | 144 | R$ 0,37 | R$ 53,28 |
62 | FLÚOR | UND | DFL | 288 | R$ 8,25 | R$ 2.376,00 |
63 | COPO DESCARTAVEL PEQUENO 50ML | PCT | DESCORPLAS | 144 | R$ 8,87 | R$ 1.277,28 |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ 664.999,60 | |||||
LOTE II - MATERIAL PERMANENTE ODONTOLOGICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AFASTADOR DE MINESSOTA | UNID | ABC | 8 | R$ 32,00 | R$ 256,00 |
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX
Código identificador: 3cf0e1a2700abce6a3691cafb74d0368
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
RETIFICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 072, RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021.
RETIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no DOM FAMEM. ANO XV Nº 2642 SÃO LUÍS, QUARTA - FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2021, página 31 a 32. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 072 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021.
Onde se lê:
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 13 de julho de 2021. Leia-se:
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 14 de julho de 2021.
Fortaleza dos Nogueiras 14 de Julho de 2021.
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Código identificador: afcd37262d79212da4e2a6d4afdc24b6 .
A comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Grajaú-MA, nomeados através da portaria número 003-
RETIFICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 073 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021.
RETIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no DOM FAMEM. ANO XV Nº 2642 SÃO LUÍS, QUARTA - FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2021, páginas 32 a 33. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 073 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021.
Onde se lê:
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 13 de julho de 2021. Leia-se:
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 14 de julho de 2021.
Fortaleza dos Nogueiras 14 de Julho de 2021.
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
Código identificador: 68f79b4bc2cbbeeb8b317a91d9eb3b24
B/2021-Gab, torna público para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2021, referente à Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de acordo com o Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) pertencente ao PMCMV/Residencial Mirante do Falcão; vinculado ao Processo Administrativo 1907/2021, em decorrência da constatação de improcedências de fundamental importância no processo licitatório, para que seja realizada readequação nas planilhas. Ao tempo, que esta Comissão Permanente de Licitação informa que o objeto supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitando a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Pelo exposto, toda esta Comissão, decide pelo CANCELAMENTO do referido pregão Grajaú-MA, 14 de julho de 2021.XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Pregoeiro Oficial
Publicado por: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DO
NASCIMENTO
Código identificador: 1dbbff180c24c8139a60bc883069590f
RETIFICAÇÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 074 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N° 006/2021.
RETIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio de suas atribuições legais, RETIFICA a publicação no DOM FAMEM. ANO XV Nº 2642 SÃO LUÍS, QUARTA - FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2021, página 33. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 074 RESULTANTE DO PREGAO ELETRONICO SRP N°
006/2021.
Onde se lê:
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 13 de julho de 2021. Leia-se:
Fortaleza dos Nogueiras/MA, 14 de julho de 2021.
Fortaleza dos Nogueiras 14 de Julho de 2021.
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
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AVISOS DE PP 048/2021 E PE 008 E 009/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021/CPL/PMG.A Prefeitura
Municipal de Grajaú – MA, através do seu Pregoeiro, torna público aos interessados que realizará às 08h:30min do dia 28 de julho de 2021, na sala da Comissão Permanente de Licitação/CPL, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxx), xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, na modalidade Pregão Presencial, sob o Sistema de Registro de Preços – SRP do tipo MAIOR DESCONTO, cujo objeto é a Eventual aquisição de medicamentos de A a Z para distribuição a população carente do Município, conforme receita médica, considerando o maior desconto sobre o preço máximo ao consumidor da tabela oficial de preços de medicamentos, Revista ABC Farma, órgão oficial da associação brasileira de comércio farmacêutico, de interesse da secretaria de saúde de Grajaú-MA Poderão participar deste pregão as empresas que preencherem os requisitos do Edital. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão
Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de
Grajaú/MA, localizada na Rua Patrocínio Jorge, 05, centro,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAú
AVISO DE CANCELAMENTO PREGÕES ELETRÔNICOS 006 E 007/2021
A comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, nomeados através da portaria número 003- B/2021-Gab, torna público para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021, referente à Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de acordo com o Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) pertencente ao PMCMV/Parque Grajaú/MA; vinculado ao Processo Administrativo 1909/2021, em decorrência da constatação de improcedências de fundamental importância no processo licitatório, para que seja realizada readequação nas planilhas. Ao tempo, que esta Comissão Permanente de Licitação informa que o objeto supracitado será realizado brevemente, a data será publicada respeitando a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Pelo exposto, toda esta Comissão, decide pelo CANCELAMENTO do referido pregão Grajaú-MA, 14 de julho de 2021.XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Pregoeiro Oficial
.
Grajaú – MA, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas onde poderão ser consultados e adquirido gratuitamente no portal da transparência xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no mural de licitações do Sacop-Ma maiores informações, bem como pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser feitos através do e-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx Grajaú MA 14 de julho de 2021.Mercial Lima de Arruda. Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021. O Município de Grajaú
- MA, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.024/2019, 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08h30min (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2021, licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E EXAMES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE GRAJAÚ – MA
Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A sessão pública acontecerá pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Grajaú – MA, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas onde poderão ser consultados gratuitamente, no portal de transparência xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no mural de licitações do Sacop-Ma, maiores informações, bem como pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser feitos através email e-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx e pelo telefone
(00) 00000-0000. Qualquer modificação no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 e comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CPL. Pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na CPL, no endereço acima. Grajaú (MA), 14 de julho de 2021. Mercial Lima de Arruda. Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021. O Município de Grajaú
- MA, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.024/2019, 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 14h30min (horário de Brasília) do dia 02 de agosto de 2021, licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ADAPTADOS PARA SERVIR DE VIATURA, DESTINADA ÀS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA GUARDA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A sessão pública acontecerá pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx – MA, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas onde poderão ser consultados gratuitamente, no portal de transparência xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no mural de licitações do Sacop-Ma, maiores informações, bem como pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser feitos através email e-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx e pelo telefone
(00) 00000-0000. Qualquer modificação no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 e comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CPL. Pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na CPL, no endereço acima. Grajaú (MA), 14 de julho de 2021. Mercial Lima de Arruda. Prefeito Municipal.
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NASCIMENTO
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ERRATA-CONTRATO 088-2021
ERRATA. A Prefeitura Municipal de Grajaú – MA, com sede na Rua Patrocínio Jorge, nº 05, Bairro Centro, Grajaú/MA, torna público para conhecimento dos interessados a presente ERRATA do Aviso de Extrato de contrato Nº 088/2021. “Publicado no dia 12/07/2021, Pág. 13, Diário Oficial dos Municípios-FAMEM “Onde se lê ( )” Processo nº 2246/2021” Leia-se “ Processo nº 2266/2021 ( )” Grajaú, 14 de julho de 2021. Mercial Lima de Arruda. Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Código identificador: 8f467675bd9b1ff3638df8697328385e
DECRETO Nº. 018/2021-GAB., DE 08 DE JULHO DE 2021.
DECRETO Nº. 018/2021-Gab., de 08 de julho de 2021.
Atualiza as regras sobre as atividades econômicas, mantendo-se as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, Estado do
Xxxxxxxx no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 e seguintes pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, no âmbito do Município de Grajaú as regras, procedimentos e medidas para o enfrentamento com vista a estabelecer alguns cuidados necessários à saúde e ao bem-estar de todos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos termos dos Decretos Municipais nº 07, 08 e 16/2021.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 36.829/2021.
CONSIDERANDO as reuniões ocorridas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, OAB, e das várias entidades representativas da sociedade, e demais representantes dos diversos setores da economia local.
CONSIDERANDO, por fim, que ainda não há previsão de término dos efeitos maléficos da pandemia provocada pelo Coronavírus, e que somente por meio da atuação conjunta e divisão de responsabilidade com todos os segmentos da sociedade será possível a efetiva observância e atendimento às regras sanitárias.
DECRETA:
Art. 1º. O inciso III, do § 2º do art. 5º. do Decreto Municipal nº. 07/2021, de 13 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – fica permitida a apresentação artística e/ou música ambiente, observada a lotação máxima de 50% da capacidade física do local ou 100 (cem) pessoas, o que for menor”.
Art. 2º. O inciso II, do § 5º, do art. 5º. do Decreto Municipal nº. 07/2021, de 13 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – nas atividades físicas outdoor, sejam observados os seguintes critérios:
a) fica permitida a realização de atividades físicas coletivas e/ou torneios esportivos, respeitadas as medidas de segurança, e sem a presença de espectadores;
b) os praticantes, quando possível, devem ser orientados a manter distância de outro praticante;
c) os estabelecimentos e profissionais de educação física devem adaptar as aulas para, dentro do possível, evitar contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;
d) os exercícios devem ser elaborados buscando a maior distância possível entre os alunos;
e) é vedado o compartilhamento de material durante a aula, devendo ser realizada sua higienização ao final daquela, para sua reutilização; e,
f) “é vedada a aglomeração de alunos nos locais de realização das atividades físicas”.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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Art. 4º. Os servidores públicos municipais que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, tenham se recusado a receber as doses da vacina devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, desde que não tenham testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 5º. Os servidores municipais pertencentes aos grupos de maior risco que já tenham tomado vacina contra a COVID-19 devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da completa imunização (recebimento das duas doses da vacina).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se integrantes dos grupos de maior risco os idosos, os portadores de doenças cardiovasculares, neuropatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
Art. 6º. As servidoras públicas gestantes devem permanecer dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal n°14.151, de 12 de maio de 2021.
Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo a mesma em conformidade com o inciso IX do Art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão e o “caput” do Art. 87 da Lei Orgânica vigente.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do
Maranhão, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de
2021.
MERCIAL LIMA DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Código identificador: d43013b818ac7298f953eb201e4b4eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 – PA Nº 032/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 – PA nº 032/2021.
PARTES: Município de Mirador e a L. C. Xxxxxx x Xxxxx XXXXXX
- EPP, CNPJ/MF nº 27.899.767/0001-50. OBJETO: Contratação
de empresa de engenharia para realização integral de serviços regulares de manutenção preventiva e corretiva, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública do município de MIRADOR/MA, contendo todos os serviços concernentes ao sistema de iluminação pública, inclusive a elaboração de projetos, atendimento a eventos, automação de luminárias e
destinação final dos materiais retirados do parque de iluminação pública, em conformidade com o projeto básico, que passará a ser parte integrante deste instrumento, denominando-se ANEXO I do contrato. VALOR: R$ 858.100,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 14/07/2021. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA , SERV. URBANOS. OBRA 08 020800 SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA , SERV. URBANOS. OBRA 25
Energia 25 752 Energia Elétrica 25 0210 DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, TERRITORIAL E LIMPEZA PUBLICA 000 00 0000 1011 0000 AMPLIAÇAO E MANUTENÇAO DA REDE DE
ENERGIA ELETRICA. PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogáveis. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Secretário Municipal de Administração e Finanças. p/ CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx. Mirador – MA, 14 de julho de 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 7e78617842dbc518b589f43f9a3a78bd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e a Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.625,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 8291853a49ab7a3f915d016da76dc0fd
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.375,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura,
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 63ef6823a7aeba98bcce4e7e0f7d4b43
Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 4835a59aaf34b1374fbb84e62e48e473
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Djaci Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.878,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2021 – PA Nº 037/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 16.239,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 7f1a97c0f0edc0980491221b9b4cde17
Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Djaci Xxxx xx Xxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 9c6812d3774ba8e80e7aa0254190507e
EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 8.810,80. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2021 – PA Nº 037/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.999,32. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 6d02cc437dd1130045324efc48730ff0
EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 16.100,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 01022f06abfae01b06d2643b727dc2bc
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 11.501,48. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 55fe1af44a0d300e3accd3e43c1dd314
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2021 – PA Nº 037/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.375,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx da Conceição. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 16fd4873861c1f355983bd95834f8e7d
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Sandrewilson da Silva Carreiro, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.468,00. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Sandrewilson da Xxxxx Xxxxxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 63b1e504004d45700b803451e1ee1d32
EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 – PA Nº 037/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Mirador – MA, 14 de julho 2021.
Art. 1°- Autorizar a servidora, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Assistente Social, a ausentar-se do Município, nos dias 15, 16, 17 e 18/07/2021, para a Capital do Estado, São Luís/MA, nos termos do objetivo da viagem devidamente justificados no ofício nº 263/2021 – SEMUS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES
ALTOS, Estado do Maranhão, em 14 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Código identificador: 6f9a1a21ecb071e4f178f2814a59dc1f
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: c94ed9494e51517633c9aed39e08fc69
PORTARIA Nº 164-GAB, DE 14 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 – PA Nº 037/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 – PA nº 037/2021 -
PARTES: Município de Mirador e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 . OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração de merenda para alunos da Rede de Educação Básica Pública, com verba FNDE/PNAF (conforme Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038/09/FNDE) e à elaboração de merenda para as crianças assistidas pelos programas sociais, de interesse desta Administração Pública, conforme Edital de Chamada Pública e Anexos. VALOR: R$ 19.962,50. DATA DA ASSINATURA: xx/0xx/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR 02 PODER EXECUTIVO 02 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E LAZER 03 020300 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,
ESPORTE E LAZER 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental
12 0302 AÇOES COMPLEMENTARESA EDUCAÇAO 361 12
0302 2024 0000 MANUTENÇAO DA MERENDA DO ENSINO
FUNDAMENTAL 361 086 3.3.90.30.00 Material De Consumo
0,00 0,00 527.850,00 0,00 527.850,00 527.850,00 0.1.15
220.000 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 527.850,00. PRAZO: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. p/CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Mirador – MA, 14 de julho de 2021.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 3512f8f620dd57052f2d1dc7823fbcd9
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, da Lei Municipal nº 051/2020, de 24 de Dezembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1° - Autorizar o servidor, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor do Hospital Municipal, a ausentar-se do Município, nos dias 15, 16, 17 e 18/07/2021, para a Capital do Estado, São Luís/MA, nos termos do objetivo da viagem devidamente justificados no ofício nº 263/2021 – SEMUS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES
ALTOS, Estado do Maranhão, em 14 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Código identificador: 81042ad968b5bcaef98e875537dc9175
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS
PORTARIA Nº 163-GAB, DE 14 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, da Lei Municipal nº 051/2020, de 24 de Dezembro de 2020,
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES
NOS TERMOS DO EDITAL 001/2021-SEMUC
NOS TERMOS DO EDITAL 001/2021-SEMUC, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS ATRAÇÕES DA LIVE FESTANÇA DA GENTE VIRTUAL, CONFORME ABAIXO:
INSCRIÇÃO CATEGORIA CANDIDATO 01
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
CANTORES LOCAIS XXXXXXXX DOS TECLADOS 02
CANTORES LOCAIS VAQUEIRINHA
03
GRUPO DE DANÇA DE CULTURA POPULAR DANÇA DO CAROÇO
04
CANTORES LOCAIS ZÉ DOS TECLADOS 05
GRUPO DE DANÇA DE CULTURA POPULAR DANÇA DO COCO
06
BUMBA MEU BOI PRIMEIRA PARTE SARUÊ 07
GRUPO DE DANÇA DE CULTURA POPULAR DANÇA CACURIÁ DOS LENÇÓIS
08
BUMBA MEU BOI BRILHO DOS LENÇÓIS 09
CANTORES LOCAIS FORRÓ DA CHARLAÇÃO 10
BUMBA MEU BOI SEGUNDA PARTE SARUÊ 11
GRUPO DE DANÇA DE CULTURA POPULAR DANÇA DE SÃO GONÇALO
12
GRUPO DE DANÇA DE CULTURA POPULAR DANÇA DO CAROÇO – GRUPO SÃO PEDRO 13
CANTORES LOCAIS AMIGOS DO FORRÓ 14
QUADRILHA JUNINA QUADRILHA BRILHO DA NOITE 15
QUADRILA JUNINA
QUADRILHA AVENTIREIROS DO SERTÃO XXXXXXX XXXXX - XX, EM 14 DE JULHO DE 2021
NEYKSON CHAGAS FEITOSA,
Secretário Municipal de Cultura.
Publicado por: XxXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 8c1c6857943ee3f6010fe57f9e1af420
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXX
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2021.
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2021.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para eventual, futuro e parcelado fornecimento de pneus, câmaras de ar e escapamentos, em atendimento as necessidades das secretarias diversas da prefeitura municipal de XXX XXX – MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 35.874.631/0001-14, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, com o valor de R$: 212.864,08 (Duzentos e doze mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), e T R
XX XXXXXXXX XXXXXX – EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 19.127.272/0001-85, com sede na XX. Xxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX. com o Valor de R$: R$: 404.048,00 (Quatrocentos e quatro mil e quarenta e oito reais), Totalizando os valores registrados em: R$: 616.912,08 (Seiscentos e dezesseis mil novecentos e doze reais e oito centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Administração, e as empresas: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CNPJ 35.874.631/0001-14, e X X XX XXXXXXXX XXXXXX – EPP, CNPJ
19.127.272/0001-85. LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 019/2021 - SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 008/2021, Decreto Municipal nº 009/2021, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016 e aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2021. FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxx XXX, Estado do Maranhão.
Xxx XXX/MA, 14 julho de 2021.
Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 5d1823520b4414d443fe2912e270f601
PREGÃO PRESENCIAL 018/2021 SRP AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
A Prefeitura Municipal de Xxx XXX/MA, através de seu Pregoeiro torna público, para conhecimento dos interessados, conforme consta em Ata da referida Licitação. OBJETO: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de kits enxoval, atendendo assim as necessidades da secretaria Municipal de Assistência Social de Xxx XXX/MA., com abertura marcada para o dia 10/06/2021, às 09h00min não houve comparecimento de licitante, sendo a sessão considerada como DESERTA, portanto torna-se inviável a continuação do presente certame.
Xxx XXX/MA em 10 de junho de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 977dc3d743a3291835ca03b520604ca1
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2501003/2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTURAS FAMILIARES DE XXX XXX-MA, CNPJ: 06.371.256/0001-91,
objetivando a Locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Pio XII - MA. Este Termo se fundamenta no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
xxx.xxxxx.xxx.xx
35/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
O valor do contrato é de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos reais) pelo período de 7 (sete) meses, tendo como valor global R$ 17.500,00 (dezessete mil e Quinhentos reais), que será pago com recursos da Secretaria Municipal de Administração: 02 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 18 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 Agricultura 20 122
Administração Geral 20 122 0040 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20
122 0040 2090 0000 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90.36.00. Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Xxx XXX - MA, 22 de abril de 2021. Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. Secretário Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 1af7515cc0fa4741f6ef29cc7a791d9d
PORTARIA Nº189 /2021
EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXX, Estado do Maranhão, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Xxx XXX/MA e considerando o Art. 35, II, da Lei Municipal nº 001/97
- Estatuto dos Servidores - Xxx XXX, resolve,
EXONERAR A PEDIDO,
XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, viúva, servidora pública, portador do RG nº 139132937 e CPF n°000.000.000-00, do Cargo Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Pio XII - MA, a partir de 14 de Julho de 2021.
Xxx XXX - MA / 14 de Julho de 2021
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Xxx XXX/MA
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RIACHÃO - MA, conforme
Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 28 de julho de 2021, às 08h30min (oito horas e trinta minutos), no sítio Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão consultar e obter o Edital e seus Anexos gratuitamente através dos endereços eletrônicos Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 12:00 h. Base Legal Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: d5743a33e3001c339dda038961fd202a
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021/SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.15.03/2021 - CPL/PMR. A Prefeitura
Municipal de Riachão, estado do Maranhão, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, através da Pregoeira Municipal, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RIACHÃO - MA, conforme
Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 29 de julho de 2021, às 08h30min (oito horas e trinta minutos). no sítio Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão consultar e obter o Edital e seus Anexos gratuitamente através dos endereços eletrônicos Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 12:00 h. Base Legal Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 0ff6e6aa1494067907238f3950d83e56
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 358c1e786956ed22da6eb1a63ad37292
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021- SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO 25.15.03/2021 - CPL/PMR. A Prefeitura
Municipal de Riachão, estado do Maranhão, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, através da Pregoeira Municipal, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS AS
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO 44.27.04/2021 - CPL/PMR. A Prefeitura
Municipal de Riachão, estado do Maranhão, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, através da Pregoeira Municipal, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
RIACHÃO - MA, conforme Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 29 de julho de 2021, às 15h30min (quinze
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horas e trinta minutos), no sítio Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão consultar e obter o Edital e seus Anexos gratuitamente através dos endereços eletrônicos Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (000) 0000-0000 das 09:00 às 12:00 h. Base Legal Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 36e0eee42b0444da35ac4879deb2f500
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 54.17.05/2021 -
CPL/PMR. A Prefeitura Municipal de Riachão, estado do Maranhão, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, através da Pregoeira Municipal, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARES (CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO), DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
conforme Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 28 de julho de 2021, às 16h00min (dezesseis horas). Os interessados poderão consultar e obter o Edital e seus Anexos gratuitamente através do endereço eletrônico Portal da Transparência - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 12:00 h. Base Legal Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira Municipal.
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AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021- SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO
37.09.04/2021 - CPL/PMR. A Prefeitura Municipal de Riachão, estado do Maranhão, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e do Decreto nº 10.024/19, através da Pregoeira Municipal, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E
ELETRODOMÉSTICOS, conforme Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 30 de julho de 2021, às 08h: 30min (oito horas e trinta minutos), no sítio Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão consultar e obter o Edital e seus Anexos gratuitamente através dos endereços eletrônicos Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail
xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 12:00 h. Base Legal Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 4cf7867d80a383d2d1463725f6396c8c
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021/SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO
58.25.05/2021 - CPL/PMR. A Prefeitura Municipal de Riachão, estado do Maranhão, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, através da Pregoeira Municipal, torna público, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DESTINADO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RIACHÃO - MA, conforme
Edital e Anexos. A sessão será realizada no dia 30 de julho de 2021, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos). Os interessados poderão consultar e obter o Edital e seus Anexos gratuitamente através do endereço eletrônico Portal da Transparência - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 12:00 h. Base Legal Lei nº 8.666/93 e seus Articulados. 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - ALVORADA CONSTRUIR L TOA - ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Nº do Pregão Eletrônico: 009/2021
Nº do Processo: 019/2021
Nº da ATA: 009.2/2021
Validade: 13/07/2022
Aos 13 de Julho de 2021, a Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE,
inscrita no CNPJ nº 01.598.547/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal, Brasileiro, casado(a), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0277955320049, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR, a empresa ALVORADA CONSTRUIR L TOA - ME, CNPJ n°
05.703.869/0001-16, sediada na Xxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato representada por, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado(a), portador do CPF nº 000.000.000-00, RG Nº 030464622006-1 - SSP - MA,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Ribamar Fiquene - MA, doravante simplesmente BENEFICIÁRIO, lavram
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo 0019/2021 que deu origem ao Pregão Eletrônico 009/2021, que tem como objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS SEM MOTORISTA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RIBAMAR FIQUENE – MA,
RESOLVEM REGISTRAR PREÇOS , observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
13 | VEÍCULO TIPO VAN OU SIMILAR , SEM MOTORISTA, POTÊNCIA 2.8 A DIESEL, CAPACIDADE PARA 18 (DEZOITO) LUGAS, DOTADA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ACENTOS .QUILOMETRAGEM LIVRES, COMBUSTÍVEL A DIESEL IDADE MÁXIMA DO VEÍCULOS COM ATER 05(CINCO) ANOS. | 12 | UND/MÊS | 2 | R$ 8.000,00 | R$ 192.000,00 |
TOTAL | R$ 576.000,00 |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1. Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados..
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VEÍCULOS/ MÊS | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
7 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP XXXXXX. XX_06/2014 | 12 | UND/MÊS | 3 | R$ 8.000,00 | R$ 288.000,00 |
11 | VEÍCULO TIPO DOBLO , SEM MOTORISTA, AR CONDICIONADO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO,05 (CINCO) PORTAS LATERAIS, MOTOR DE POTÊNCIA MÍNIMA 1.4,CAPACIDADE PARA NO MÁXIMO 06 (SEIS) PESSOAS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE COMBUSTÍVEL A GASOLINA. | 12 | UND/MÊS | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
12 | VEÍCULO TIPO DOBLO , SEM MOTORISTA, AR CONDICIONADO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO,05 (CINCO) PORTAS LATERAIS, MOTOR DE POTÊNCIA MÍNIMA 1.4,CAPACIDADE PARA NO MÁXIMO 06 (SEIS) PESSOAS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE COMBUSTÍVEL A GASOLINA. | 12 | UND/MÊS | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. A vigência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, podendo ser verificado seu termo final o que consta no descritivo VALIDADE informado em seu cabeçalho
1. CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Meio Ambiente, através de servidor designado, competindo-lhe:
1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato, se for o caso;
3. Notificar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho ou outro meio hábil para a contratação;
4. Observar, durante a vigência da ATA, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no
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edital da licitação e na ATA.
8. A presente ATA poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto, por qualquer outro da Administração Pública, Direta ou Indireta.
1. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO DE PREÇOS
1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da
Municipal e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na mesma para esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
2. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
5. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no instrumento convocatório e nesta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
1. CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ATA, assumidas com esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes.
4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ATA para esta Prefeitura
1. A contratação dos produtos/serviços ora registrados, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:
1. Fica reservado a Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, conforme preceitua o artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.
2. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3. Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item anterior, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
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1. CLÁUSULA OITAVA – DO DISPOSIÇÕES FINAIS
1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão citado no cabeçalho e as propostas das licitantes;
2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante em minuta anexado ao instrumento convocatório;
4. Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os produtos/serviços com os preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico e referência.
5. Fica eleito a Comarca responsável pela cidade de Ribamar Fiquene como Foro para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo 0019/2021 que deu origem ao Pregão Eletrônico 009/2021, que tem como objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS SEM MOTORISTA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RIBAMAR FIQUENE – MA, RESOLVEM REGISTRAR
PREÇOS, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art.
15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
15 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | HORA | 1.500,00 | R$ 250,00 | R$ 375.000,00 |
18 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M – C | HORA | 1.000,00 | R$ 160,00 | R$ 160.000,00 |
TOTAL | R$ 535.000,00 |
Ribamar Fiquene – MA, 13 de Julho de 2021.
PELA GERENCIADORA
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
PELO BENEFICIÁRIO
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ALVORADA CONSTRUIR L TOA - ME
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 1ce6d1e1c7f3b2148dda25032fa6b517
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - L. A. XXXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Nº do Pregão Eletrônico: 009/2021
Nº do Processo: 019/2021
Nº da ATA: 009.3/2021
Validade: 13/07/2022
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1. Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados..
1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Aos 13 de Julho de 2021, a Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE,
inscrita no CNPJ nº 01.598.547/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal, Brasileiro, casado(a), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0277955320049, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR, a empresa L. A. XXXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - EPP, CNPJ n° 23.679.517/0001-54, e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, sediada na Av. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 641, Centro – Viana/MA, neste ato representada por, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado(a), portador do CPF nº 000.000.000-00, RG Nº 21337922002-3 - SSP-MA, residente e domiciliado na Praça da Matriz, nº 66, Centro – Viana/MA, XXX 00000-000, doravante simplesmente BENEFICIÁRIO, lavram a presente ATA de
1. A vigência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, podendo ser verificado seu termo final o que consta no descritivo VALIDADE informado em seu cabeçalho
1. CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Meio Ambiente, através de servidor designado, competindo-lhe:
1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os
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1.
quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato, se for o caso;
3. Notificar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho ou outro meio hábil para a contratação;
4. Observar, durante a vigência da ATA, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na ATA.
8. A presente ATA poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto, por qualquer outro da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO DE PREÇOS
1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
1. CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ATA, assumidas com esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes.
4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ATA para esta Prefeitura Municipal e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na mesma para esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
2. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
5. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no instrumento convocatório e nesta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dos produtos/serviços ora registrados, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:
1. Fica reservado a Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-
xxx.xxxxx.xxx.xx
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CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora
denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO,
conforme preceitua o artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.
2. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3. Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item anterior, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
1. CLÁUSULA OITAVA – DO DISPOSIÇÕES FINAIS
1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão citado no cabeçalho e as propostas das licitantes;
2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante em minuta anexado ao instrumento convocatório;
4. Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os produtos/serviços com os preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico e referência.
5. Fica eleito a Comarca responsável pela cidade de Ribamar Fiquene como Foro para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Nº do Pregão Eletrônico: 009/2021
Nº do Processo: 019/2021
Nº da ATA: 009.1/2021
Validade: 13/07/2022
Aos 13 de Julho de 2021, a Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE,
inscrita no CNPJ nº 01.598.547/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxx Fiquene, Maranhão, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal, Brasileiro, casado(a), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0277955320049, doravante denominado simplesmente GERENCIADOR, a empresa OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n° 18.179.593/0001-60, sediada na X XXXXX XXXX, 000 - ,
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx, neste ato representada por, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Solteiro(a), portador do CPF nº 059
.393 .163-79, RG Nº 03 7229712009-0 SSP/MA, residente e
domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, doravante simplesmente BENEFICIÁRIO, lavram a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo 0019/2021 que deu origem ao Pregão Eletrônico 009/2021, que tem como objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS SEM MOTORISTA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RIBAMAR FIQUENE – MA,
RESOLVEM REGISTRAR PREÇOS , observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência da Licitação referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , da Lei Complementar Federal N° 123/2006, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QUANTIDA DE | VEÍCULOS / MÊS | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
Ribamar Fiquene – MA, 13 de Julho de 2021.
PELA GERENCIADORA
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
PELO BENEFICIÁRIO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
L. A. XXXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - EPP
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: af1d3d60482eb6e92bc0674ba5d5abe2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA
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1 | VEICULO TIPO, CAMINHONETE TRAÇADA ,SEM MOTORISTA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, VERSÃO 4X4, CABINE DUPLA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO MANUAL, SIMILAR A TOYOTA, MODELO COMPATÍVEL COM HILLUX OU SIMILAR, AR CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA CENTRAL, AR QUENTE, VIDROS ELÉTRICOS BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, RETROVISOR ELÉTRICOS, SEGURANÇA: BREAK LIGHT, TRAÇÃO 4X4, FREIOS ABS, ENCOSTO DE CABEÇA TRASEIRO, FAROL DE NEBILNA, ALARME, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI ESPECIFICA, INCLUSIVE CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ACENTOS, QUILOMETRAGEM LIVRE, COMBUSTÍVEL A DIESEL, IDADE MÁXIMA DO VEICULO COM ATÉ 05 (CINCO) ANOS . | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
2 | CAMINHÃO COM BAÚ, SEM MOTORISTA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, 02 (DUAS) PORTAS LATERAIS, COM CAPACIDADE DE 1.800 QUILOS, CABINE SIMPLES, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO MANUAL, QUILOMETRAGEM LIVRE E COMBUSTÍVEL A DIESEL (COMBUSTÍVEL NÃO INCLUSO), DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, MODELO COMPATÍVEL AO HYNDAI HR R | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 5.600,00 | R$ 67.200,00 |
3 | VEICULO TIPO, CAMINHONETE TRAÇADA ,SEM MOTORISTA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, VERSÃO 4X4, CABINE DUPLA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO MANUAL, SIMILAR A TOYOTA, MODELO COMPATÍVEL COM HILLUX OU SIMILAR, AR CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA CENTRAL, AR QUENTE, VIDROS ELÉTRICOS BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, RETROVISOR ELÉTRICOS, SEGURANÇA: BREAK LIGHT, TRAÇÃO 4X4, FREIOS ABS, ENCOSTO DE CABEÇA TRASEIRO, FAROL DE NEBILNA, ALARME, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI ESPECIFICA, INCLUSIVE CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ACENTOS, QUILOMETRAGEM LIVRE, COMBUSTÍVEL A DIESEL, IDADE MÁXIMA DO VEICULO COM ATÉ 05 (CINCO) ANOS . | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
4 | CAMINHÃO COM CORRECERIA TIPO 3X4 À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 3.300,00 | R$ 39.600,00 |
5 | VEICULO TIPO, CAMINHONETE TRAÇADA ,SEM MOTORISTA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, VERSÃO 4X4, CABINE DUPLA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO MANUAL, SIMILAR A TOYOTA, MODELO COMPATÍVEL COM HILLUX OU SIMILAR, AR CONDICIONADO, TRAVA ELÉTRICA CENTRAL, AR QUENTE, VIDROS ELÉTRICOS BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, RETROVISOR ELÉTRICOS, SEGURANÇA: BREAK LIGHT, TRAÇÃO 4X4, FREIOS ABS, ENCOSTO DE CABEÇA TRASEIRO, FAROL DE NEBILNA, ALARME, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI ESPECIFICA, INCLUSIVE CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ACENTOS, QUILOMETRAGEM LIVRE, COMBUSTÍVEL A DIESEL, IDADE MÁXIMA DO VEICULO COM ATÉ 05 (CINCO) ANOS | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 |
6 | CAMINHÃO PIPA 15.000 L TRUCADO, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLU SIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP XXXXXX. XX_06/2014 | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 7.900,00 | R$ 94.800,00 |
8 | CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 9.710 KG, DIST. ENTRE EIXOS 3,56 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,50 X 6,50 X 0,50M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | UND/M ÊS | 12 | 2 | R$ 4.740,00 | R$ 113.760,0 0 |
9 | CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE LIMPEZA A SUCÇÃO, COM CAMINHÃO TRUCADO DE PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE LIMPADORA A SUCÇÃO, TANQUE 12000 L - CHP DIURNO. AF_11/2015 | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 9.600,00 | R$ 115.200,0 0 |
10 | CAMIONTE, TPO D20 OU SIMILAR, TIPO DE COMBUSTIVEL: DIESEL | UND/M ÊS | 12 | 2 | R$ 2.300,00 | R$ 55.200,00 |
14 | VEÍCULO POPULAR, SEM MOTORISTA, AR ONDICIONADO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, 05 (PORTAS) PORTAS LATERAIS, MOTOR DE POTÊNCIA MÍNIMA 1.0, CAPACIDADE PARA NO MÁXIMO 05 (CINCO) PESSOAS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE COMBUSTÍVEL A GASOLINA. IDADE MÁXIMA DO VEÍCULO: VEÍCULO COM ATÉ 03 (TRÊS | UND/M ÊS | 12 | 1 | R$ 2.300,00 | R$ 27.600,00 |
16 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | HORA | 1.000,00 | N/A | R$ 130,00 | R$ 130.000,0 0 |
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17 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP XXXXXX. XX_06/2014 | HORA | 1.500,00 | N/A | R$ 160,00 | R$ 240.000,0 0 |
19 | ROLO COMPACTADOR MODELO: CLG 612 H –PATA/LISO PESO OPERACIONAL: 12.300KG POTÊNCIA LÍQUIDA: 145HP (108KW) | HORA | 500 | N/A | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 |
20 | TRATOR DE PNEUS 105CV/MODELO: 292/4 – TRAÇADO POTÊNCIA: 105 CV EQUIPADO: – COM GRADE ARADORA | HORA | 500 | N/A | R$ 70,00 | R$ 35.000,00 |
21 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 80cv, COM LÂMINA DE 1290kg | HORA | 800 | N/A | R$ 100,00 | R$ 80.000,00 |
22 | MICROTRATOR SIMILAR Á BOBCAT DE PNEU OU ESTEIRA COM CAÇAMBA FRONTAL/ Potência: 49,2kw/ Capacidade Nominal de Operação(SAE): 953 kg./ Peso operacional: 3.054 kg | HORA | 1.500,00 | N/A | R$ 90,00 | R$ 135.000,0 0 |
TOTAL | R$ 1.299.960,00 |
adequação às novas condições de mercado;
6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na ATA.
8. A presente ATA poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto, por qualquer outro da Administração Pública, Direta ou Indireta.
1. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO DE PREÇOS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1. Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados..
1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. A vigência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, podendo ser verificado seu termo final o que consta no descritivo VALIDADE informado em seu cabeçalho
1. CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Meio Ambiente, através de servidor designado, competindo-lhe:
1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato, se for o caso;
3. Notificar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho ou outro meio hábil para a contratação;
4. Observar, durante a vigência da ATA, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de
1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
1. CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique
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4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ATA para esta Prefeitura Municipal e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na mesma para esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
2. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
5. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no instrumento convocatório e nesta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dos produtos/serviços ora registrados, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:
1. Fica reservado a Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, conforme preceitua o artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.
2. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3. Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item anterior, independentemente de transcrição, todas
as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
1. CLÁUSULA OITAVA – DO DISPOSIÇÕES FINAIS
1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão citado no cabeçalho e as propostas das licitantes;
2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante em minuta anexado ao instrumento convocatório;
4. Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os produtos/serviços com os preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico e referência.
5. Fica eleito a Comarca responsável pela cidade de Ribamar Fiquene como Foro para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
Ribamar Fiquene – MA, 13 de Julho de 2021.
PELA GERENCIADORA
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
PELO BENEFICIÁRIO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 9af08f6840a873eec8e6da4334fc074b
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 026 – 2021 - CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS LTDA
EXTRATO DO CONTRATO: Nº 026 – 2021; TOMADA DE PREÇO Nº 002 - 2021; CONTRATANTE: O Município de
Ribamar Fiquene/MA, inscrita no CNPJ 01.598.547/0001-01; CONTRATADO CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS
LTDA, com sede na Rua Projetada B, nº 1607, centro, Governador Xxxxxx Xxxxx – MA; OBJETO: contratação de empresa especializada para recuperação da pavimentação asfáltica da malha viária do município de Ribamar Fiquene – MA.; DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE; Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; Ação;
Natureza da Despesa; 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa; Jurídica; Função: 04; Sbfunção: 122; Programa: 0003; Projeto/Atividade/Oper.Especial: 2-026; 04.122.0003.2-026 - Manutenção Secretaria de Infraestrutura; VALOR TOTAL: R$ 232.920,55 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos); VIGENCIA: até 31 de dezembro de 2021:
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: Sr. COCIFLAN SILVA DO AMARANTE, portador da Cédula de Identidade nº 0442331520120 SESP e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo contratado: Sr. Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000941666980 e do CPF nº 000.000.000-00; TRANSCRIÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente da CPL; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 09/07/2021.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: d5a0ee41855da5e19b8c074e49a0fba0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO BENEDITO DO RIO PRETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31040900/21/SEMUS
O XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, inscrita no CNPJ/MF 06.398.150/0001-81,
com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx, Nº 35 , bairro Centro, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - Estado do Maranhão, neste ato Representada pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro(a), portador(a) do R.G nº 0170887920017 SEJUSP MA e inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, residente neste Município de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 31040900/21/SEMUS, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa EMET INSTITUTO - EIRELLI
, CNPJ: 32.626.743/0001-68 estabelecia na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX – 65.917-337, na cidade de Imperatriz, Fone: (00) 00000-0000, E- mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx neste ato representado pelo Sr: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro,
empresario portador do RG: 21032694-8. E CPF nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para a FORMAÇÃO DE REGISTRO
DE PREÇO E POSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO CIENTÍFICO BASEADO NO GUIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VISANDO MONITORAR A OCORRÊNCIA DAS 39 DOENÇAS RELACIONADAS NO GUIA, COM FOCO PRINCIPAL EM COVID-19, COM APLICAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM DOMICÍLIO (HOME CARE) A SEREM REALIZADOS NOS MORADORES DA CIDADE,
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO IMPRESSO E ASSINADO POR TODOS OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DISPONIBILIZADO EM SITE NA INTERNET, COM ACESSO POR MEIO DE LOGIN E SENHA QUE PERMITA FILTRAR O CONTEÚDO POR SEXO, IDADE E COR, JÁ DEVENDO ESTAR INCLUSO HOSPEDAGEM E DEMAIS TAXAS REFERENTE AO BANCO DE DADOS PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXX
XXXXX/XX., conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2021 , constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Faz parte integrante desta Ata todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2021 , completando-a para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 018/2021– Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | P. UNIT |
1 | Nº mínimo de pessoas que irão responder ao inquérito epidemiológico e aferição de saturação de oxigênio, batimento cardíaco, IMC, temperatura e pressão arterial | Und | 4000 | R$ 66,00 |
2 | Nº mínimo de pessoas que farão exames de glicemia, HIV, Sífilis, Hepatite C, Próstata - PSA, Dengue e Influenza | Und | 4000 | R$ 74,00 |
3 | Nº mínimo de pessoas que farão exame antígeno SWAB COVID-19 | Und | 4000 | R$ 221,67 |
1. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.
1. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1. Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de
12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência – Anexo I e nesta ARP, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. Os materiais deverão está em perfeita condições e de acordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada, sob pena de serem devolvidos e exigidos sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos referente ao fornecimento dos materiais objeto da presente Ata será efetuado nos termos do edital da licitação e anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1. Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.
1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, o Órgão Municipal responsável, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Prefeitura (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
1. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
1. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO para determinado item.
1. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
1. As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO quando:
1. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
1. Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
1. For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
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1. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
1. Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1. Por razões de interesse público; ou
1. A pedido do fornecedor.
1. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:
1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;
1. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.
1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula nona deste instrumento.
1. Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.
1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada
através de publicação na imprensa oficial, considerando- se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ATA
1. A empresa beneficiária do registro de preços fica obrigada a:
1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho e/ou contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
1. Executar o objeto nas condições acordadas, nas quantidades solicitadas, na forma definida no edital e seus anexos;
1. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
1. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação atualizada de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
1. Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o contratante;
1. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação;
1. Substituir produtos, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, por produtos com características e garantia estabelecida no edital e seus anexos;
1. Manter preposto, aceito pela administração, durante todo período de vigência da ata de registro de preços, para representa-la sempre que for necessário.
1. Comunicar a fiscalização do contratante, por escrito,
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quando verificar quaisquer condições inadequadas execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
1. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1. A Prefeitura compromete-se a:
1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, quando necessário, às dependências da Prefeitura;
1. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
1. Notificar o fornecedor beneficiário do registro de preços quanto à requisição do objeto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou outro meio ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
1. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega/prestação do objeto e interromper imediatamente a aquisição/prestação, se for o caso;
1. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas na Ata e edital;
1. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
1. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor, além daqueles que não apresentarem condições de serem utilizados;
1. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Xxxxxxxxxxx, desde que devidamente comprovada a vantagem.
1. Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;
1. A Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
12.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital de Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços e a proposta apresentada pela licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
1. O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, lavrada em Ata e homologação pelo Ordenador de Despesa.
1. Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações e Decreto Federal n° 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA.
E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Xxx, assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA, 09 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Socio - Proprietario
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Publicado por: XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX Código identificador: dee885d55adb47c036e564fa127c953f
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020300900/21/SEMUS
O XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, inscrita no CNPJ/MF 06.398.150/0001-81,
com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx, Nº 35 , bairro Centro, SÃO
BENEDITO DO RIO PRETO - Estado do Maranhão, neste ato Representa
da pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro(a), portador(a) do R.G nº 0170887920017 SEJUSP MA e inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, residente neste Município de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 , tudo em conformidade com o processo administrativo nº 020300900/21/SEMUS, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas: MED SUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 07.212.530/0001-42,
estabelecida na Rua trinta e seis, nº 19, quadra 55, Jardim São Cristóvão, São Luís – MA, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Srº ERISVALSTON DINIZ ARAUJO, brasileiro portador do RG 91683898—SSP/MA e CPF 000.000.000-00 e SÃO JORGE DISTRIBUIDORA LDTA,
CNPJ 10.258.066/0001-30, estabelecida na Av. Grande Oriente, Nº 25, QD: 57 - CEP: 65.075-180 – Bairro: Jardim Renascença – São Luis/MA, neste ato representada pelo Sra: GLAUCIA XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira , empresaria, portadora do RG: 111969499- SSP MA e CPf nº: 000.000.000-00 atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS FARMACIA BASICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDETO/MA., conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2021, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Faz parte integrante desta Ata todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2021, completando-a para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
EMPRESA BENEFICIARIA: MED SUL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 07.212.530/0001-42 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | V. UNIT |
3 | ACIDO FOLICO 5MG COMP | UND | 48.000 | NATULAB | R$ 0,05 |
4 | ALBENDAZOL 400MG COMP | UND | 2.250 | GREENPHARMA | R$ 0,45 |
6 | AMPICILINA 500MG | UND | 40.000 | PRATI | R$ 0,39 |
7 | AMPICILINA 50MG/ML SUSP 60ML | UND | 5.000 | PRATI | R$ 3,12 |
8 | AMOXICILINA 500MG COMP | UND | 48.000 | CIMED | R$ 0,29 |
10 | AMBROXOL 15MG/5ML XAROPE INFANTIL | UND | 8.000 | NATULAB | R$ 2,31 |
1. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 002/2021– Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo:
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
21 | CEFALEXINA CAPSULA 500MG | UND | 48000 | ABL | R$ 0,50 |
23 | CETOCONAZOL 20MG CREME 30G | UND | 5000 | PHARLAB | R$ 4,17 |
28 | DEXAMETAZONA CREME 0,1% 10G CREME | UND | 4800 | GREENPHARMA | R$ 1,29 |
29 | DEXAMETAZONA COMP. 4 MG | UND | 600 | E.M.S | R$ 0,39 |
39 | FLORAX ADULTO 5ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 4000 | HEBRON | R$ 4,70 |
40 | FLORAX PEDIATRICO 5ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 4000 | HEBRON | R$ 3,50 |
41 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA | UND | 00000 | XXXXXXXXXX | R$ 0,39 |
43 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMP | UND | 108000 | MEDQUIMICA | R$ 0,04 |
45 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIOL SUSPENSÃO ORAL | UND | 8000 | NATULAB | R$ 2,21 |
46 | MALEATO DE DEXCLOFENIRAMINA XARP 0,4MG/ML | UND | 6000 | FARMACE | R$ 1,35 |
48 | MEBENDAZOL ORAL 20MG/ML 50ML | UND | 4000 | NATULAB | R$ 1,72 |
51 | METOCLOPRAMIDA 10MG COMP | UND | 50000 | HIPOLABOR | R$ 0,20 |
52 | METRONIDAZOL CREME VAGINAL | UND | 2500 | PRATI DONADUZZI | R$ 5,36 |
55 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA | UND | 7200 | PRATI DONADUZZI | R$ 2,61 |
56 | NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL | UND | 2000 | PRATI DONADUZZI | R$ 7,90 |
61 | PARACETAMOL SOLUCAO ORAL 200MG/ML | UND | 7200 | FARMACE | R$ 0,89 |
71 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,04% XAROPE 100 ML | UND | 2000 | NATULAB | R$ 1,39 |
72 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPNA SUSPENSAO ORAL 40MG + 8MG/100ML | UND | 1100 | E.M.S | R$ 5,80 |
74 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUQAO ORAL | UND | 5000 | NATULAB | R$ 1,99 |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50MG COMP | UND | 115200 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,11 |
77 | ADRENALINA 1G INJETÁVEL | UND | 5000 | HYPOFARMA | R$ 2,00 |
79 | AGUA P/ INJEÇÃO 10 ML | UND | 16000 | FARMACE | R$ 0,38 |
82 | BICARBONATON DE SÓDIO INJ | UND | 7000 | FARMACE | R$ 1,65 |
83 | BROMOPRIDA 10 MG 2ML INJ | UND | 3000 | NOVAFARMA | R$ 1,70 |
87 | CIMETIDINA 150 MG/ML AMP | UND | 5000 | HYPOFARMA | R$ 1,95 |
88 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA INJ 50 MG 2ML | UND | 2000 | SANVAL | R$ 2,48 |
89 | CLORETO DE POTÁSSIO INJ | UND | 20000 | FARMACE | R$ 0,50 |
90 | COMPLEXO B 2ML INJ AMP | UND | 5000 | HYPOFARMA | R$ 1,49 |
91 | DEXAMETAZONA 4 MG INJ C/100 AMP 2,5ML CX-100 | UND | 10000 | FARMACE | R$ 1,99 |
93 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG INJ CX C/100 AMP | UND | 12000 | FARMACE | R$ 0,81 |
95 | EFORTIL (CLORIDRATO DE ETILEFRINA) | UND | 1152 | UNIÃO QUIMICA | R$ 2,47 |
103 | GENTAMICINA 80 MG C/100 AMP 2ML | UND | 5000 | SANTISA | R$ 1,07 |
105 | HIDROCORTIZONA 100 MG INJETÁVEL CX-50 AMP | UND | 2500 | TEUTO | R$ 3,89 |
107 | HIOSCINA COMPOSTA INJ 5MG/ML CX-100 (BUSCOPAN) | UND | 3000 | HYPOFARMA | R$ 5,34 |
112 | NEOCAÍNA 0,5% 4ML PESADA CX-40 | UND | 2000 | HYPOFARMA | R$ 3,52 |
113 | NOOTROPIL 200 MG INJETÁVEL CX-12 AMP | UND | 1000 | SANOFI | R$ 2,89 |
000 | XXXXXX XXX XXX 5UI/1 ML CX-50 AMP | UND | 2250 | UNIÃO QUIMICA | R$ 2,29 |
117 | RINGER LACTATO 500MG/ML | UND | 3500 | FARMACE | R$ 2,99 |
124 | SULFADIAZINA PRATA 1% CREME UND | UND | 150 | PRATI DONADUZZI | R$ 7,59 |
125 | SULFATO DE ATROPINA 0,25ML INJETÁVEL CX50 | UND | 3000 | FARMACE | R$ 1,00 |
126 | TRANSAMIN 50 MG/ML INJ CX-05 AMP 5ML | UND | 1500 | HIPOLABOR | R$ 5,67 |
127 | VITAMINA C 1G INJ CX-100 AMP | UND | 12000 | FARMACE | R$ 0,86 |
11 | AMBROXOL 30MG/5ML XAROPE ADULTO | UND | 8.000 | FARMACE | R$ 3,00 |
12 | ATENOLOL 100MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | PRATI | R$ 0,11 |
13 | ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO | UND | 200.000 | PRATI | R$ 0,06 |
15 | AZITROMICINA COMPRIMIDO 500MG | UND | 12.000 | MEDQUIMICA | R$ 1,51 |
16 | AZITROMICINA SUSP ORAL 40MG/ML | UND | 1.000 | PRATI | R$ 16,79 |
17 | BENSILADO DE ANLODIPINO 5MG | UND | 30.000 | GEOLAB | R$ 0,05 |
18 | BENSILADO DE ANLODIPINO 10MG | UND | 30.000 | GEOLAB | R$ 0,09 |
19 | CAPTOPRIL COMPRIMIDO 25MG | UND | 108.000 | GEOLAB | R$ 0,05 |
22 | CETOCONAZOL 200MG COMP | UND | 55.000 | PRATI | R$ 0,27 |
24 | COMPLEXO B POLIVITAMINAS C/500COMP | UND | 300.000 | NATULAB | R$ 0,05 |
25 | COMPLEXO B POLIVITAMINAS SUSP. 100ML | UND | 8.000 | MEDQUIMICA | R$ 2,43 |
26 | CIPROFLOXACINO, 500MG COMP | UND | 24.000 | PHARLAB | R$ 0,28 |
27 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20MG/G) GEL 30G | UND | 5.000 | PHARLAB | R$ 2,88 |
30 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR | UND | 12.000 | FARMACE | R$ 1,58 |
31 | DICLOFENACO COMP 50MG | UND | 72.000 | GEOLAB | R$ 0,10 |
32 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG COMPRIMIDO | UND | 120.000 | GEOLAB | R$ 0,10 |
33 | DIMETICONA 40MG COMP | UND | 120.000 | PRATI | R$ 0,12 |
34 | DIPIRONA SODICA SOLUÇÃO ORAL 500MG/10 ML | UND | 7.200 | NATULAB | R$ 0,85 |
35 | DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO | UND | 150.000 | GREENPHARMA | R$ 0,12 |
36 | ENALAPRIL, COMPRIMIDO 10MG | UND | 96.000 | PHARLAB | R$ 0,07 |
37 | ENALAPRIL, COMPRIMIDO 20MG | UND | 96.000 | PHARLAB | R$ 0,08 |
38 | ESTEARATO DE ERITROMICINA 500MG COMP | UND | 16.800 | PRATI | R$ 0,98 |
42 | FUROSEMIDA COMPRIMIDO 40MG | UND | 48.000 | GEOLAB | R$ 0,08 |
44 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | UND | 72.000 | PHARLAB | R$ 0,08 |
47 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO | UND | 160.000 | GEOLAB | R$ 0,05 |
49 | METFORMINA COMPRIMIDO 500MG | UND | 50.000 | PRATI | R$ 0,10 |
50 | METFORMINA COMPRIMIDO 850MG | UND | 72.000 | PRATI | R$ 0,12 |
53 | METRONIDAZOL COMP. 250MG | UND | 28.800 | PRATI | R$ 0,14 |
54 | METRONIDAZOL SUSP. ORAL 40MG/ML | UND | 2.500 | TEUTO | R$ 1,86 |
57 | NISTATINA CREME VAGINAL 250.000 UI | UND | 4.800 | GREENPHARMA | R$ 3,92 |
58 | NISTATINA SUSPENSAO ORAL 100.000 UI/ML | UND | 1.000 | PRATI | R$ 3,23 |
59 | PARACETAMOL COMP. 500MG | UND | 60.000 | PRATI | R$ 0,10 |
60 | PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO | UND | 80.000 | PRATI | R$ 0,20 |
62 | PREDNISONA 5MG COMP | UND | 80.000 | SANVAL | R$ 0,05 |
63 | PREDNISONA 20MG COMP | UND | 40.000 | SANVAL | R$ 0,17 |
64 | PROPANOLOL COMPRIMIDO 40MG | UND | 40.000 | GEOLAB | R$ 0,06 |
65 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL | UND | 5.000 | NATULAB | R$ 0,50 |
66 | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | PHARLAB | R$ 0,11 |
67 | SINVASTATINA COMP. 40MG | UND | 100.000 | PHARLAB | R$ 0,17 |
68 | SECNIDAZOL 1.000MG COMPRIMIDO | UND | 30.000 | PHARLAB | R$ 0,57 |
69 | SIMETICONA(DIMETICONA) 75MG/ML GOTAS 10ML | UND | 7.000 | HIPOLABOR | R$ 0,86 |
70 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G | UND | 500 | NATIVITA | R$ 41,50 |
73 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPNA 40MG + 8MG/ML COMP | UND | 48.000 | PRATI | R$ 0,19 |
75 | SULFATO FERROSO COMPRIMIDO 40MG | UND | 72.000 | NATULAB | R$ 0,04 |
78 | ATROVENT (BROMETO DE IPRATRÓPIO) | UND | 3.000 | PRATI | R$ 0,80 |
80 | AMINOFILINA 240MG/10 ML INJ AMP + DIL | UND | 2.000 | FARMACE | R$ 1,57 |
81 | AMPICILINA 1G AMP | UND | 3.000 | BLAU | R$ 5,56 |
84 | CEDILANIDE 2MG/ML INJ | UND | 2.000 | U. QUIMICA | R$ 2,52 |
85 | CEFTRIXONA 1G INJETÁVEL | UND | 2.000 | ABL | R$ 12,25 |
86 | CEFALOTINA 1G/5ML INJ AMP | UND | 2.000 | ABL | R$ 8,26 |
92 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 75 MG/3ML CX C/100 INJ | UND | 5.000 | TEUTO | R$ 0,75 |
94 | DIPIRONA INJ 500MG/ML CX C/100 AMP | UND | 12.000 | FARMACE | R$ 0,47 |
96 | FENOTEROL 5MG/ML (BEROTEC) GTS UND | UND | 500 | PRATI | R$ 5,62 |
97 | FENERGAN 50MG 2ML INJ CX C/25 AMP | UND | 3.000 | SANOFI AVENTIS | R$ 2,37 |
98 | FITOMENADIONA (VITAMINA K) INJ 10MG/1ML C/50 AMP | UND | 3.600 | HIPOLABOR | R$ 2,33 |
99 | FOSFATO DE CLINDAMICINA 300MG INJ CX C/50 | UND | 3.000 | HYPOFARMA | R$ 2,47 |
100 | FUROSEMIDA 20MG INJ C/100 AMP 2ML | UND | 6.000 | FARMACE | R$ 0,68 |
101 | GENTAMICINA 20MG C/50 AMP | UND | 5.000 | NOVA FARMA | R$ 1,50 |
102 | GENTAMICINA 40 MG C/50 AMP | UND | 5.000 | SANTISA | R$ 1,06 |
104 | GLICOSE 50% 10 ML INJETÁVEL C/200 AMP | UND | 9.600 | FARMACE | R$ 0,52 |
106 | HIDROCORTIZONA 500 MG INJETÁVEL CX-50 AMP | UND | 1.500 | NOVA FARMA | R$ 6,62 |
108 | LIDOCAÍNA 2% GELEIA 20MG TB UND | UND | 500 | PHARLAB | R$ 2,87 |
109 | LIDOCAÍNA S/VASO 20 ML 2% CX-25 | UND | 2.500 | HIPOLABOR | R$ 3,67 |
111 | METOCLOPRAMIDA INJETÁVEL 5MG/2ML CX-100 | UND | 7.200 | FARMACE | R$ 0,80 |
114 | OXACILINA 500 MG INJETÁVEL | UND | 3.600 | NOVA FARMA | R$ 2,37 |
116 | PROSTIGMINE 0,5MG C/50 INJ | UND | 2.000 | U. QUIMICA | R$ 1,30 |
118 | SORO GLICOSADO 0,5% 250 ML | UND | 8.000 | FRESINIUS | R$ 2,89 |
119 | SORO FISIOLÓGICO 0,09% 250 ML CX-25 FR | UND | 21.500 | FARMACE | R$ 2,59 |
120 | SOLUÇÃO DE GLICERINA 12% 500 ML CX-24 FR | UND | 720 | FARMACE | R$ 5,93 |
121 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML CX-25 FR | UND | 17.000 | FRESINIUS | R$ 3,03 |
122 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML CX-24 FR | UND | 16.000 | FRESINIUS | R$ 3,00 |
123 | SORO GLICOSADO 0,5% 500 ML CX-25 | UND | 15.000 | FRESINIUS | R$ 3,00 |
3.1 O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.
1. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1. Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA BENEFICIARIA: SÃO JORGE DISTRIBUIDORA LDTA CNPJ 10.258.066/0001-30 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | P.UNIT. |
1 | ACIDO ASCORBICO 20ML GOTAS - VITAMINA C | UND | 12000 | NATULAB | R$ 0,98 |
2 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG | UND | 240000 | IMEC | R$ 0,06 |
5 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL | UND | 2500 | PRATI DONADUZZI | R$ 1,37 |
9 | AMOXICILINA SUSP. ORAL 250MG/ML | UND | 3000 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,25 |
14 | ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO | UND | 190000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,10 |
20 | CEFALEXINA SUSPENSAO ORAL 50MG/ML | UND | 1500 | TEUTO | R$ 9,14 |
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de
12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
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5.1. Os produtos deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência – Anexo I e nesta ARP, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. Os materiais deverão está em perfeita condições e de acordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada, sob pena de serem devolvidos e exigidos sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos referente ao fornecimento dos materiais objeto da presente Ata será efetuado nos termos do edital da licitação e anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1. Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.
1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, o Órgão Municipal responsável, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Prefeitura (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
1. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
1. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO para determinado item.
1. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
1. As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO quando:
1. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
1. Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
1. For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
1. For impedido de licitar e contratar com a Administração
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nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
1. Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1. Por razões de interesse público; ou
1. A pedido do fornecedor.
1. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:
1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;
1. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.
1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula nona deste instrumento.
1. Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.
1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-
se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ATA
1. A empresa beneficiária do registro de preços fica obrigada a:
1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho e/ou contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
1. Executar o objeto nas condições acordadas, nas quantidades solicitadas, na forma definida no edital e seus anexos;
1. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
1. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação atualizada de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
1. Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o contratante;
1. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação;
1. Substituir produtos, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, por produtos com características e garantia estabelecida no edital e seus anexos;
1. Manter preposto, aceito pela administração, durante todo período de vigência da ata de registro de preços, para representa-la sempre que for necessário.
1. Comunicar a fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas
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execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
1. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1. A Prefeitura compromete-se a:
1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, quando necessário, às dependências da Prefeitura;
1. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
1. Notificar o fornecedor beneficiário do registro de preços quanto à requisição do objeto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou outro meio ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
1. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega/prestação do objeto e interromper imediatamente a aquisição/prestação, se for o caso;
1. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas na Ata e edital;
1. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
1. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor, além daqueles que não apresentarem condições de serem utilizados;
1. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao Órgão Xxxxxxxxxxx, desde que devidamente comprovada a vantagem.
1. Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;
1. A Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
12.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente Ata, garantida a prévia defesa e o
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital de Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços e a proposta apresentada pela licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
1. O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, lavrada em Ata e homologação pelo Ordenador de Despesa.
1. Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações e Decreto Federal n° 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA.
E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Xxx, assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA, 08 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
CNPJ 06.398.150/0001-81
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
MED SUL PRODUTOS FARMACEUTICOS CNPJ 07.212.530/0001-42
ERISVALSTON DINIZ ARAUJO JUNIOR
Socio
SÃO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 10.258.066/0001-30
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Socia
Publicado por: XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX Código identificador: b601e019d63998131884ed7c6b2c5f73
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ref.: Processo de Dispensa de Licitação de nº 010/2021 – Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpa fossa com caminhão, levando em consideração a necessidade dos serviços de remoção dos dejetos das fossas dos prédios públicos do Município de São Domingos do Azeitão/MA, pela empresa: MARCONE B. DOS
S. SOUSA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.970/0001-76 sediada à X 00, Xx 00X, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX.
Afigurando-me que o procedimento de contratação em epígrafe encontra-se regularmente desenvolvido e estando, ainda, presente o interesse da Administração na contratação direta que deu ensejo a instauração desse processo. De acordo com o parecer jurídico e fundamentos constantes nos autos, RATIFICO o presente processo de dispensa de licitação.
Após a adjudicação, formalize-se o termo de contrato, empenhe- se e publique-se.
São Domingos do Azeitão/MA, 13 de julho de 2021. Lourival Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 603db5514147f19540fbc6f31065a222
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2021
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 024/2021
CONTRATANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX - XX
CONTRATADA: XXXXXXX X. DOS S. SOUSA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.970/0001-76.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpa fossa com caminhão, levando em consideração a necessidade dos serviços de remoção dos dejetos das fossas dos prédios públicos do Município de São Domingos do Azeitão/MA. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021.
BASE LEGAL: Inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO: R$ 17.208,00 (dezessete mil e duzentos e oito reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31/12/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07.04.122.02.2.025 Manut. Func. Sec. De Obras e Serv. Públicos
3390.39.00 Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E XXXXXXX X. DOS S. XXXXX – ME (CONTRATADA).
São Domingos do Azeitão/MA, 14 de julho de 2021.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 0832b151f54526f05a49b08876ad3035
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 67/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – ME, CNPJ sob nº 07.774.465/0001-49.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 75.344,35 (setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das
Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – ME (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 80f407fec03b585dd18f9acfc6dbb57e
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 048/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: PRIMAVERA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI, CNPJ sob nº 13.819.017/0001-17.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 34.258,50 (trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E PRIMAVERA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 651465d089da107e80d533ea518e948e
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 049/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX COSTA EIRELI-ME, CNPJ sob nº 21.590.630/0001-33.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 78.758,50 (setenta e oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E XXXXXX XXXXXXXX XXXXX EIRELI- ME (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: f5ca230c2a0378d8ce15e1d4b5813e10
EXTRATO DE CONTRATO
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 047/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: X XXXXX XXXXXX EIRELI-ME, CNPJ sob nº
27.168.993/0001-61.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 37.315,00 (trinta e sete mil e trezentos e quinze reais)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E T XXXXX XXXXXX XXXXXX- ME (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: d82789e90cce8ce9d70602d8435c071b
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 051/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXX-EPP, CNPJ sob nº
09.138.326/0001-54.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.071,60 (dois mil e setenta e um reais e sessenta centavos)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 dezembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
xxx.xxxxx.xxx.xx
58/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E XXXXX XXXX XXXXXXX- XXX (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 0443f4586716d13a24a26c1bd613537b
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 052/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS – EPP , CNPJ sob nº 26.240.632/0001-16.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.918,60 (dois mil e
novecentos e dezoito reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS – EPP (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 3cb50cf0067722d13662cc1c479154bb
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 53/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: FARED COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ sob
xxx.xxxxx.xxx.xx
59/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
(CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: b291d32a3501186b8b3f51f141cfa10f
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da
Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.691,00 (cinco mil e
seiscentos e noventa e um reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E FARED COMERCIAL LTDA-EPP
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 54/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ sob nº 36.181.473/0001-80.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.374,25 (cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
xxx.xxxxx.xxx.xx
60/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E BIDDEN COMERCIAL LTDA-ME (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CP
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: cb6d6439dc848128eb6113546a41c3be
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 58/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI-EPP, CNPJ sob nº 36.521.392/0001-81.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 875,20 (oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI- EPP (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 550b86be0be4fc3888e07fbcf5d1a7ff
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 62/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XX XXXXX-ME, CNPJ sob nº
26.312.888/0001-91.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da
xxx.xxxxx.xxx.xx
61/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 445,50 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E XXXXXXXXX XX XXXXX-XX (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CP
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: 1f63dc5706815080bd5d8edd8ad1db34
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 63/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA STELLA EIRELI-ME, CNPJ sob nº 14.496.361/0001-85.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 104.092,75 (cento e quatro mil e noventa e dois reais, setenta e cinco centavos)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até dia 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental –
xxx.xxxxx.xxx.xx
62/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E DISTRIBUIDORA STELLA EIRELI-ME (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: d82b8f59a40556e78de54e7145cd5c4f
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5559/2020
EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 64/2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Domingos do
Azeitão/MA.
CONTRATADA: MULTICODI DISTRIBUIDORA LTDA-ME, CNPJ sob nº 03.298.936/0001-39
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo, (material de expediente, didático, pedagógico, higiene e limpeza, cantina e utensílios domésticos) para suprir as necessidades de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Município de São Domingos do Azeitão/MA.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 - SRP
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.062,55 (oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.02.2.022 – Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 – Material de consumo
02.03.04.122.02.2.004 – Manutenção Funcionamento da Secretaria de Adm e Finanças e RH
3390.30.00 – Material de consumo
02.04.04.122.02.2.014 – Manutenção Funcionamento da Sec de Educação
3390.30.00 – Material de consumo
02.05.04.122.05.2.021 – Manutenção Funcionamento da Sec de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
02.06.04.122.08.2.022 – Manutenção Funcionamento da Sec. de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
02.07.04.122.02.2.025 – Manutenção Funcionamento Xxx.xx
Obras e Serv. Públicos
3390.30.00 – Material de consumo
02.08.04.122.07.2.033 – Manutenção e Func. Sec. Agricultura, Desenv. Econ. Tur Meio Ambiente
3390.30.00 – Material de Consumo
02.09.04.122.06.2.038 – Manutenção Func. Ativ. Sec Esporte, Lazer e Cultura
3390.30.00 – Material de Consumo
03.10.10.301.05.2.048 – Manutenção Funcionamento das Atividades de Saúde
3390.30.00 – Material de consumo
04.11.08.244.08.2.059 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3390.30.00 – Material de consumo
05.12.12.361.04.2.042 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3390.30.00 – Material de Consumo
06.13.08.243.11.2.073 – Manut. Funcionamento Fundo Criança Adolescente
3390.30.00 – Material de Consumo
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CONTRATANTE) E MULTICODI DISTRIBUIDORA LTDA- ME (CONTRATADA).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXX Código identificador: f5a44408ed3eb615bc7ddb7740c2b47d
PORTARIA Nº 89/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 89/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE – CONCESSÃO DE DIÁRIAS
08 de Julho de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de
São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, ao Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Motorista, 01 (uma) diária, para custeio de despesa a serem efetuadas em São João dos Patos- MA, com valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para levar a paciente Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para realizar Tomografia do Crânio, no dia 08/07/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em São Domingos do Azeitão– MA, 08 de Julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
xxx.xxxxx.xxx.xx
63/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: 99a2600a11bff4aeac11f8d5f60968c2
PORTARIA Nº 92/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 90/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 90/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE – CONCESSÃO DE DIÁRIAS
10 de Julho de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de
São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Motorista, 01 (uma) diária, para custeio de despesa a serem efetuadas em Colinas -MA, com valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para levar o paciente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx para realizar Tomografia do Tórax em Colinas/MA no dia 10/07/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em São Domingos do Azeitão – MA, 10 de Julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 92/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE – CONCESSÃO DE DIÁRIAS
12 de Julho de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de
São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, ao Sr. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Motorista, 01 (uma) diária, para custeio de despesa a serem efetuadas em Floriano - PI, com valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) para levar a paciente Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx para realizar exames e consulta com Cardiologista em Floriano/PI no dia 12/07/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em São Domingos do Azeitão – MA, 12 de Julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: bc03a06cd88c0909e2a8b6b92dedb175
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: c268bb1181f806828e0dfbc174a62f46
PORTARIA Nº 91/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 91/2021 – SECRETARIA DE SAÚDE – CONCESSÃO DE DIÁRIAS
10 de Julho de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de
São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, ao Sr. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Motorista, 01 (uma) diária, para custeio de despesa a serem efetuadas em Colinas - MA, com valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para levar a paciente Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx até Colinas -MA, no dia 10/07/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em São Domingos do Azeitão – MA, 10 de Julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: f335ef679f65b9173cfb4318fb8d766b
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021-CPL
A Prefeitura Municipal de São João do Sóter/MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o adiamento da abertura da licitação, na modalidade Tomada de Preços nº 04/2021-CPL, Processo Administrativo nº 203/2021, por motivos de saúde. Assim, a data da Sessão anteriormente marcada para ocorrer em 15/07/2021 às 14h00min fica remarcada para 21/07/2021 às 14h00min pontualmente. São João do Sóter – MA, 14 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente da CPL
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código identificador: c1204b5fc6551ece720b62f87fa0741e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
AVISOS DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021.
O Município de São João dos Patos - Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que promovera licitação na modalidade Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de assessoria técnica na elaboração de
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
projetos para captação de recursos para atender as necessidades do Município de São João dos Patos/MA. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização da Tomada de Preços: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta de preços serão no dia 02 de agosto de 2021, a partir das 09:00 horas. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site do TCE/MA: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, poderá ser solicitado através do e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 135, Centro - CEP: 65.665-000, São João dos Patos/MA. Maiores informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone, Fone: (00) 0000-0000/2219. São João dos Patos – MA, 13 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxx - Secretária Municipal de Administração - Portaria nº 001/2021.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
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novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 05 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050701003/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX, residente Povoado Chapada, São João dos
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050701001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, residente á Rua Xx Xxxxxxxx, 842 – Centro, São João dos Patos – MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO R$ 19.997,25 (dezenove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 05 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050701002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, residente á Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO R$ 19.994,16 (dezenove mil,
Patos – MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO R$ 19.994,16 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12
Educação 12 306 Alimentação e Nutrição 12 0009
PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009
2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 05 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050701004/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente á Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO R$ 19.994,16 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12
Educação 12 306 Alimentação e Nutrição 12 0009
PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009
2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 05 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050701005/2021 -
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente á Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.257,76 (trinta e um
mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 05 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060701001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, residente á Rua Guanabara, Quadra P, Casa 05, Guadalupe - PI, portador do CPF nº 328.055. 783-68, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.986,50 (dezenove mil,
novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 06 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060701002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.998,77 (dezenove mil,
novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 06 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060701003/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente á Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/x, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.999,08 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e oito centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 06 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060701004/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, residente Povoado Buriti Largo, São João dos Patos - MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.997,25 (dezenove mil,
novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 06
xxx.xxxxx.xxx.xx
66/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060701005/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente á Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxx, X/x, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.172,27 (vinte mil,
cento e setenta e dois reais e vinte e sete centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 06 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.999,47 (dezenove mil,
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado VERIANA
XXXXXX XXX XXXX, residente á Xxx 00, X/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.707,46 (dezessete mil, setecentos e sete reais e quarenta e seis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701003/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente á Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.994,16 (dezenove mil,
novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701004/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.997,25 (dezenove mil,
novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701005/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, residente á Xxx Xxxxxx Xxxx, X/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.994,16 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306
Alimentação e Nutrição 12 0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306 0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-PNAC
3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, residente Povoado Mentraste, São João dos Patos - MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.997,25 (dezenove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306 Alimentação e Nutrição 12
0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306
0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-
PNAC 3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070701007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0504001/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PATOS/MA, através
da Secretaria Municipal de Educação neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
31.342.177/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XXXXXX XX XXXXX, residente Povoado Buriti Largo, São João dos Patos
- MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO. O presente Contrato tem como objeto a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.997,25 (dezenove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei n.º 11.947, de 16/06/2009. ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 00 12 Educação 12 306 Alimentação e Nutrição 12
0009 PROMOVENDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 306 12 306
0009 2011 0000 ASSIST.ALIMENTAR - PNAEF-PNAEQ-PNAEP-
PNAC 3.3.90.30.00 Material De Consumo. São João dos Patos - MA, 07 de julho de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
PORTARIA Nº 236/2021
PORTARIA Nº 236/2021
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXX
MANGABEIRAS (MA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
assessora jurídica do município, lotada no GABINETE DO PREFEITO DE XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX,
matrícula nº 4717-1; XXXXXX XXXXXX XX XX – agente administrativo “A”, matrícula nº 104-1, Lotada na Secretaria de Administração e Finanças, e XXXXX XXXXXXX XXXXX- coordenadora do educenso, matrícula nº 91-1- Lotada na Secretaria de Educação, para sob a Presidência da primeira constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, destinado a apurar conduta de Funcionários Públicos que receberam auxílio emergencial indevidamente, proceder com termo de ajustamento de conduta, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Publicado por: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Código identificador: 03d2e3a29e11f503eb1787f799189c33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX
LEI Nº177 DE 13 DE JULHO DE 2021-DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMP. E CONT. SOCIAL
EI Nº 177 DE 13 JULHO DE 2021
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXX,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei nº 177/2021.
Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx - CACS- FUNDEB, atenderá os preceitos e conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.
Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
a.
b.
c.
- apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
- convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
– supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
– examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, assim como os registros referentes às despesas realizadas;
– elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;
– acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando- os ao Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
- realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes:
o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo;
a adequação do serviço de transporte escolar;
a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
- elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
- supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;
- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
- receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
– criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
Parágrafo Único. O parecer referido no inciso V deste artigo integrará a prestação de contas do Poder Executivo, devendo ser entregue à Administração Municipal com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data final de sua apresentação.
Art. 4º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.
Art. 5º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado ao Poder Público Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º O CA CS-FUNDEB será constituído pelos seguintes membros, sendo:
I - membros titulares, na seguinte conformidade:
a. 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de
Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:
Educação;
b. 1 (um) representante dos professores da educação
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básica pública do Município;
c. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d. 1 (um) representante dos servidores técnico- administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e. 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos
IV.
a.
b.
- responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:
exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.
da educação básica pública do Município;
f. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;
Art. 8º O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
h. 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;
i. 2 (dois) representantes de organizações da sociedade
I.
II. III.
– desligamento por motivos particulares;
– rompimento do vínculo de que trata o § 1º do art. 6º; e
– situação de impedimento previsto no art. 7°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
civil;
II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
§ 1º Os conselheiros de que trata os incisos I e II deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que
Parágrafo único - Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito acima, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.
Art. 9º Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes dos CACS- FUNDEB, no prazo de 20 dias antes do fim de seus mandatos em conformidade com as indicações referidas no art. 6º desta Lei.
representam, devendo esta condição constituir-se como pré- requisito à participação no processo eletivo do Presidente;
§ 2º Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:
I.
II.
- nos casos das representantes do Poder Público Municipal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;
- nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em
I.
II. III. IV.
V.
- ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
- desenvolver atividades direcionadas ao Município de Senador Xxxxxxxxx Xxxxx;
- estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;
- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
- não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela
III.
IV.
processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
- nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;
- nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, pela Secretaria de Educação, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
Administração a título oneroso.
§ 3º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.
§ 4º Realizadas as indicações, o Prefeito, através de ato próprio, fará as designações para o exercício das funções de conselheiro devendo o ato legal de nomeação dos membros do Conselho conter o nome completo dos Conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por ele representado e respectivo período de vigência do mandato.
Art. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:
Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.
§1º Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado.
§2º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 8º, a Presidência será ocupada pelo Vice- Presidente.
Art. 11. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:
I.
II.
III.
- o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
- o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;
- estudantes que não sejam emancipados;
I.
II. III.
IV.
- Não será remunerada;
- será considerada atividade de relevante interesse social;
- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
- será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;
xxx.xxxxx.xxx.xx
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b. o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V. - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-
lhes assegurados os direitos pedagógicos.
Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS- FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.
Art. 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.
§1º A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.
§2º Durante o prazo previsto no § 1º deste artigo e antes da posse, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.
Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas:
como Secretário Executivo do Conselho; III- oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.
Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser criado ou atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.
Art. 18. O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local.
Art. 19. Os casos omissos na presente Lei obedecerão às disposições da Lei nº. 14.113/2020.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX, EM 13 DE JULHO DE 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte/MA, o Senhor Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, conforme a legislação vigente, em face ao proferido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio consoante dispõe a Lei
I.
II.
- na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima trimestral, para as reuniões ordinárias;
- extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.
Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 016 e 017/2021 de 28 de Abril de 2021 submetendo- se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVE: HOMOLOGAR o o resultado e objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021– SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - SRP, cujo objeto trata da aquisição Contratação de
§ 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.
§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão:
empresa para o fornecimento de materiais de Hidráulico diversos para atender as necessidades do Município, as empresas vencedoras abaixo citada.
RESULTADO:
Lote 1: Tubo de PVC rígido DN 20 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria classe mínima 15 NBR . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
I.
II. III. IV.
- dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou
segmentos que representam; II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
das atas de reuniões;
- dos relatórios e pareceres;
- outros documentos produzidos pelo Conselho.
Valor Global: 16.000,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tubo de PVC rígido DN 20 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria classe mínima 15 NBR | Fortlev | 16,000000 | 1.000,00 |
Lote 2: Tubo de PVC rígido DN 25 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria classe mínima 15 NBR . Participação Licitante - Participação Exclusiva
Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução
plena das competências do CACS- FUNDEB, assegurar:
ME/EPP/COOP
I.
II.
- infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização de suas competências;
- um servidor do quadro efetivo municipal para atuar
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 11.574,00.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tubo de PVC rígido DN 25 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria classe mínima 15 NBR | Fortlev | 19,290000 | 600,00 |
Lote 3: Tubo de PVC rígido DN 32 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria classe mínima 15 NBR..
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 7.000,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 60 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 8,750000 | 800,00 |
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 15.066,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tubo de PVC rígido DN 32 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria classe mínima 15 NBR. | Fortlev | 33,480000 | 450,00 |
Lote 4: Tubo de PVC rígido DN 60 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria, classe mínima 15 NBR. Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 35.542,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tubo de PVC rígido DN 60 mm 6,0 metros, cor marron, para condução de água fria, classe mínima 15 NBR | Fortlev | 101,550000 | 350,00 |
Lote 5: Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 157,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 0,450000 | 350,00 |
Lote 6: Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: X X XXXXXX XXXXXXX COMERCIO EPP. CNPJ: 00.863.224/0001-27.
Valor Global: 480,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | KRONA | 0,600000 | 800,00 |
Lote 7: Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 1.400,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 1,750000 | 800,00 |
Lote 8: Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 40 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 2.106,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 40 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 2,340000 | 900,00 |
Lote 9: Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 60 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Lote 10: TÊ de PVC em PBA, rígido DN 60 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 4.247,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
TÊ de PVC em PBA, rígido DN 60 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a | Fortlev | 16,990000 | 250,00 |
Lote 11: Registro de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 1.778,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Registro de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme | Fortlev | 5,080000 | 350,00 |
Lote 12: Registro de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 1.235,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Registro de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme | Fortlev | 4,940000 | 250,00 |
Lote 13: Xxxxxx Xxxxxxxx PVC.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 192,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Xxxxxx Xxxxxxxx PVC | Fortlev | 0,640000 | 300,00 |
Lote 14: Xxxxxx 90° simples ¾, Soldável de PVC em PBA, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conf.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 637,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Joelho 90° simples ¾, Soldável de PVC em PBA, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conf | Fortlev | 0,750000 | 850,00 |
Lote 15: Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 25mm x20mm, cor marrom, para condução de água fria, classe .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 320,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 25mm x20mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 0,640000 | 500,00 |
Lote 16: Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 40mm x 32mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 437,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 40mm x 32mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 1,750000 | 250,00 |
Lote 17: Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 32mm x 25mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 182,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 32mm x 25mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 0,730000 | 250,00 |
Lote 18: Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 50mm x 40mm, cor marrom, para condução de água fria, classe.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 841,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Redução simples de PVC em PBA, rígido DN 50mm x 40mm, cor marrom, para condução de água fria, classe | Fortlev | 1,870000 | 450,00 |
Lote 19: Adaptador para cano simples de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fria, .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 236,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Adaptador para cano simples de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fria, | Fortlev | 0,590000 | 400,00 |
Lote 20: Adaptador para cano simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fria, .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 337,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Adaptador para cano simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fria, | Fortlev | 0,750000 | 450,00 |
Lote 21: Adaptador para manga 20mm.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 292,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Adaptador para manga 20mm | Fortlev | 0,650000 | 450,00 |
Lote 22: Adaptador para manga 25mm.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 292,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Adaptador para manga 25mm | Fortlev | 0,650000 | 450,00 |
Lote 23: Tampão/cap para cano com rosca de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fri.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 560,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tampão/cap para cano com rosca de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cor marrom, para condução de água fri | Fortlev | 0,700000 | 800,00 |
Lote 24: Tampão/cap para cano sem rosca de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fri.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 440,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tampão/cap para cano sem rosca de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fri | Fortlev | 0,550000 | 800,00 |
Lote 25: Tampão/cap para cano sem rosca de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fri.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 400,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Tampão/cap para cano sem rosca de PVC em PBA, rígido DN 20 mm, cor marrom, para condução de água fri | Fortlev | 0,500000 | 800,00 |
Lote 26: Cano de 50.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 59.984,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Cano de 50 | Fortlev | 74,980000 | 800,00 |
Lote 27: Adesivo Plástico para PVC Bisnaga de 75g, caixa com 30.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 33.950,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Adesivo Plástico para PVC Bisnaga de 75g, caixa com 30 | Polytubes | 97,000000 | 350,00 |
Lote 28: LIXA FOLHA N° 80.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 162,50.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
LIXA FOLHA N° 80 | 3M | 0,650000 | 250,00 |
Lote 29: Serra de ferro: serra manual bimetálica, super resistente e com um lado de corte.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 3.445,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serra de ferro: serra manual bimetálica, super resistente e com um lado de corte | Starret | 6,890000 | 500,00 |
Lote 30: Fita veda rosca, Promove a vedação de juntas roscáveis (PVC, CPVC ou metal) em instalações de água.
xxx.xxxxx.xxx.xx
73/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 1.155,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Fita veda rosca, Promove a vedação de juntas roscáveis (PVC, CPVC ou metal) em instalações de água | Polytubes | 0,770000 | 1.500,00 |
Lote 31: Fita veda rosca, Promove a vedação de juntas roscáveis (PVC, CPVC ou metal) em instalações de água.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 2.700,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Fita veda rosca, Promove a vedação de juntas roscáveis (PVC, CPVC ou metal) em instalações de água | Polytubes | 1,800000 | 1.500,00 |
Lote 32: Fita veda rosca, Promove a vedação de juntas roscáveis (PVC, CPVC ou metal) em instalações de água.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 1.485,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Fita veda rosca, Promove a vedação de juntas roscáveis (PVC, CPVC ou metal) em instalações de água | Polytubes | 0,990000 | 1.500,00 |
Lote 33: Mangueira plástica preta para água 1/2". Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 8.680,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Mangueira plástica preta para água 1/2" | Agrosupri | 1,240000 | 7.000,00 |
Lote 34: Mangueira plástica preta para água 3/4". Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 9.310,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Mangueira plástica preta para água 3/4" | Agrosupri | 1,330000 | 7.000,00 |
Lote 35: Luva de 150.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: J. F. R. DE AQUINO - ME. CNPJ: 27.502.028/0001-83.
Valor Global: 39.600,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Luva de 150 | Fortlev | 26,400000 | 1.500,00 |
SUCUPIRA DO NORTE, 13 de julho de 2021
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: 74cd7944406442a7d34c56509894d199
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte/MA, o Senhor Xxxxxxxxx das Chagas Xxxx Xxxxxx Junior, Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais, conforme a legislação vigente, em face ao proferido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio consoante dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 016 e 017/2021 de 28 de Abril de 2021 submetendo- se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVE: HOMOLOGAR o o resultado e objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021– SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - SRP, cujo objeto trata da aquisição Contratação de empresa para o fornecimento de gases medicinais (recarga) e cilindros (vasilhame) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, as empresas vencedoras abaixo citada.
EMPRESA VENCEDORA/VALORES RESULTADO:
Lote 1: Oxigênio Medicinal 10 m.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 86.100,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Oxigênio Medicinal 10 m | 246,000000 | 350,00 |
Lote 2: Oxigênio Medicinal 3 m.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 49.210,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Oxigênio Medicinal 3 m | 140,600000 | 350,00 |
Lote 3: Oxigênio Medicinal 1 m.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 20.000,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Oxigênio Medicinal 1 m | 100,000000 | 200,00 |
Lote 4: Regulador de Pressão.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 17.920,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Regulador de Pressão | 512,000000 | 35,00 |
Lote 5: Cilíndrico de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de 10 m.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 14.196,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Cilíndrico de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de 10 m | 3.549,000000 | 4,00 |
Lote 6: Cilíndrico de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de
xxx.xxxxx.xxx.xx
74/85
SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 9.660,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Cilíndrico de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de 3,5 m | 2.415,000000 | 4,00 |
Lote 7: Cilíndrico de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de 1 m.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX X . DE SOUSA - COMERCIO. CNPJ: 00.495.543/0001-27.
Valor Global: 6.120,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Cilíndrico de Oxigênio Gasoso Medicinal capacidade de 1 m | 1.530,000000 | 4,00 |
SUCUPIRA DO NORTE-MA, 12 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx das Chagas Xxxx Xxxxxx Junior
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: c0de0ffa7f97c75c0bd45a6d079b1afb
TERMOS DE HOMOLOGAÇÕES SECRETARIAS MUNICIPAIS
TERMOS DE HOMOLOGAÇÕES
As autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte/MA, os Senhores Xxxxxxxxx das Chagas Xxxx Xxxxxx Juni or, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Ivon-Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Secretários Municipais, no uso das atribuições legais, conforme a legislação vigente, em face ao proferido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio consoante dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 016 e 017/2021 de 28 de Abril de 2021 submetendo-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVE: HOMOLOGAR o o resultado e objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, cujo objeto
trata da aquisição Contratação de empresa para a prestação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Centrais de Ar condicionados para atender as necessidades das Secretarias Municipais, a empresa vencedora abaixo citada.
RESULTADO:
Lote 1: Serviços de manutenção corretiva de aparelhos ar condicionado e Split,(limpeza completa evaporadora .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 30.225,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serviços de manutenção corretiva de aparelhos ar condicionado e Split,(limpeza completa evaporadora | 195,000000 | 155,00 |
Lote 2: Serviços de manutenção preventiva de aparelhos ar condicionado e Split. (troca de capacitor, limpeza.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 30.225,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serviços de manutenção preventiva de aparelhos ar condicionado e Split. (troca de capacitor, limpeza | 195,000000 | 155,00 |
Lote 3: Serviço de instalação de ar condicionado de 9.000 Btus..
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.850,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serviço de instalação de ar condicionado de 9.000 Btus. | 195,000000 | 30,00 |
Lote 4: Serviço de instalação de ar condicionado de 12.000 Btus..
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.550,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serviço de instalação de ar condicionado de 12.000 Btus. | 185,000000 | 30,00 |
Lote 5: Serviço de instalação de ar condicionado de 18.000 Btus..
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.850,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serviço de instalação de ar condicionado de 18.000 Btus. | 195,000000 | 30,00 |
Lote 6: Serviço de instalação de ar condicionado de 24.000 Btus..
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.850,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Serviço de instalação de ar condicionado de 24.000 Btus. | 195,000000 | 30,00 |
Lote 7: Compressor p/ ar condicionado split de 7.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 4.080,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Compressor p/ ar condicionado split de 7.000 btus. | 204,000000 | 20,00 |
Lote 8: Compressor p/ ar condicionado split de 9.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 4.000,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Compressor p/ ar condicionado split de 9.000 btus. | 200,000000 | 20,00 |
Lote 9: Compressor p/ ar condicionado split de 12.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 14.700,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Compressor p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 735,000000 | 20,00 |
Lote 10: Compressor p/ ar condicionado split de 18.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 18.700,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Compressor p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 935,000000 | 20,00 |
Lote 11: Compressor p/ ar condicionado split de 24.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 20.800,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Compressor p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 1.040,000000 | 20,00 |
Lote 12: Capacitor p/ ar condicionado split de 7.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.300,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Capacitor p/ ar condicionado split de 7.000 btus. | 115,000000 | 20,00 |
Lote 13: Capacitor p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus..
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.300,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Capacitor p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 115,000000 | 20,00 |
Lote 14: Capacitor p/ ar condicionado split de 12.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.300,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Capacitor p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 115,000000 | 20,00 |
Lote 15: Capacitor p/ ar condicionado split de 18.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.300,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Capacitor p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 115,000000 | 20,00 |
Lote 16: Capacitor p/ ar condicionado split de 24.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.300,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Capacitor p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 115,000000 | 20,00 |
Lote 17: Hélice p/ ar condicionado split de 7.000 btus..
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.040,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Hélice p/ ar condicionado split de 7.000 btus. | 102,000000 | 20,00 |
Lote 18: Hélice p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus.
.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.200,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Hélice p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 110,000000 | 20,00 |
Lote 19: Hélice p/ ar condicionado split de 12.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.370,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Hélice p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 118,500000 | 20,00 |
Lote 20: Hélice p/ ar condicionado split de 18.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.490,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Hélice p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 124,500000 | 20,00 |
Lote 21: Hélice p/ ar condicionado split de 24.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 4.470,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Hélice p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 223,500000 | 20,00 |
Lote 22: Hélice para ar split de 36.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 3.118,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Hélice para ar split de 36.000 btus. | 155,900000 | 20,00 |
Lote 23: Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 7.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.170,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 7.000 btus. | 258,500000 | 20,00 |
Lote 24: Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.112,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 255,600000 | 20,00 |
Lote 25: Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 12.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.500,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 275,000000 | 20,00 |
Lote 26: Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 18.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.700,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 285,000000 | 20,00 |
Lote 27: Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 24.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.735,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador condensadora p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 286,750000 | 20,00 |
Lote 28: Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 7.000 e 7.500 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.600,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 7.000 e 7.500 btus. | 280,000000 | 20,00 |
Lote 29: Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.700,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 285,000000 | 20,00 |
Lote 30: Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 12.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 6.116,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 305,800000 | 20,00 |
Lote 31: Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 18.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.970,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 298,500000 | 20,00 |
Lote 32: Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 24.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 6.395,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Motor ventilador evaporadora p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 319,750000 | 20,00 |
Lote 33: Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 7.000 e
7.500 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 6.229,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 7.000 e 7.500 btus. | 311,450000 | 20,00 |
Lote 34: Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 9.000 e
10.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 6.229,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 311,450000 | 20,00 |
Lote 35: Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 12.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 7.517,80.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 375,890000 | 20,00 |
Lote 36: Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 18.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 8.553,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 427,650000 | 20,00 |
Lote 37: Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 24.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 5.960,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa evaporadora p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 298,000000 | 20,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Lote 38: Placa display p/ ar condicionado split de 7.000 e 7.500 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.518,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa display p/ ar condicionado split de 7.000 e 7.500 btus. | 125,900000 | 20,00 |
Lote 39: Placa display p/ ar condicionado split de 9.000 e
10.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.736,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa display p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 136,800000 | 20,00 |
Lote 40: Placa display p/ ar condicionado split de 12.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 3.078,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa display p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 153,900000 | 20,00 |
Lote 41: Placa display p/ ar condicionado split de 18.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 3.055,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa display p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 152,750000 | 20,00 |
Lote 42: Placa display p/ ar condicionado split de 24.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 3.117,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Placa display p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 155,850000 | 20,00 |
Lote 43: Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 7.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 1.573,60.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 7.000 btus. | 78,680000 | 20,00 |
Lote 44: Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.050,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 102,500000 | 20,00 |
Lote 45: Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 12.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.170,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 108,500000 | 20,00 |
Lote 46: Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 18.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.300,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 115,000000 | 20,00 |
Lote 47: Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 24.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.718,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor temperatura p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 135,900000 | 20,00 |
Lote 48: Sensor degelo p/ ar condicionado split de 7.000 btus. . Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 1.578,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor degelo p/ ar condicionado split de 7.000 btus. | 78,900000 | 20,00 |
Lote 49: Sensor degelo p/ ar condicionado split de 9.000 e
10.000 btus. .
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 1.956,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor degelo p/ ar condicionado split de 9.000 e 10.000 btus. | 97,800000 | 20,00 |
Lote 50: Sensor degelo p/ ar condicionado split de 12.000 btus.
.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 2.119,80.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor degelo p/ ar condicionado split de 12.000 btus. | 105,990000 | 20,00 |
Lote 51: Sensor degelo p/ ar condicionado split de 18.000 btus.
.
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 3.077,80.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor degelo p/ ar condicionado split de 18.000 btus. | 153,890000 | 20,00 |
Lote 52: Sensor degelo p/ ar condicionado split de 24.000 btus.
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REIS ME. CNPJ: 30.947.056/0001-19.
Valor Global: 3.082,00.
Produto/Serviço | Marca | Valor Unitário | Quantidade |
Sensor degelo p/ ar condicionado split de 24.000 btus. | 154,100000 | 20,00 |
SUCUPIRA DO NORTE, 13 de julho de 2021
Xxxxxxxxx das Chagas Xxxx Xxxxxx Junior
Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxx-Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Código identificador: 7bff44cf80a8ee1c189c624b666b3770
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021, Processo
Administrativo nº 0302.292/2021, destinada à Construção de uma quadra poliesportiva descoberta no povoado morro vermelho, Zona Rural do município de Sucupira do Riachão- MA (contrato de repasse 895729/2019/MINISTERIO DA CIDADANIA/CAIXA ECONOMICA FEDERAL).
A Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Sucupira do Riachão - MA, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
Índices divergente do valor do Balanço de abertura.
Comprovante de caução de garantia em nome da Prefeitura Municipal de São João dos Patos.
1. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS LTDA, CNPJ 40.411.930/0001-52, representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00: (inabilitado)
O Certidão de Falência e concordata está com o endereço divergente do cartão de CNPJ e Contrato Social;
5.6 Documentação Relativa à Situação Econômico- Financeira:
a. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para abertura da licitação.
Ausência do Termo de autenticação do Balanço-Livro Digital.
1. J.W. XXXXX XXXX EIRELI EPP, CNPJ 08.672.027/0001-32, representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00: (habilitado)
Informamos, ainda, que a partir desta publicação está aberto o PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) ÚTEIS a parti dessa publicação, para a interposição de recurso pelas empresas interessadas quanto a fase de habilitação. Findo este prazo será marcado a data para abertura do ENVELOPE “2” - PROPOSTA DE PREÇOS.
Sucupira do Riachão – MA, 14 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Membro da CPL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro da CPL
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a74782b0f1c860ba1c7f9771906ea88a
resultado da análise e JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO:
Constatou-se o seguinte:
1. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX LTDA, CNPJ 40.411.930/0001-52, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 025340.633-16: (inabilitado)
Deixou de apresentar o CRC como o original para conferencia.
5.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados, em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da administração municipal, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação direito de exigir a apresentação das originais, a seu critério.
Ausência do Termo de abertura e encerramento além do Termo de autenticação do Balanço-Livro Digital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO
PORTARIA DO GABINETE Nº 097/2021
Dispõe sobre a Nomeação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo (COMMATAF) - Gestão 2021 a 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Resolve,
Artigo 1º - Nomear os seguintes representantes do Poder Público e Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo - COMMATAF - Gestão 2021 a 2023, em conformidade com o Art. 7º da Lei Municipal nº 268/2006.
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
Representantes do Poder Público Municipal:
I. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
II. Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
III. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo: Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
IV. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
V. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca: Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
VI. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
VII. Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Jamisson Evangelista de Macedo Suplente: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Demais Representantes:
I. Cooperativa Agroartesanato:
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Suplente: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
II. FAPCEN (Fundação de Apoio à Pesquisa do Corredor de Exportação Norte)
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
III. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tasso Fragoso/MA Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
IV. Polícia Militar do Estado do Maranhão Titular: Sgt. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Sgt. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Código identificador: 5e391d67b8394cc45029a2399e37fdd6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Tutóia/MA, leva ao conhecimento do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, resultado parcial do chamamento público/credenciamento, destinado a contratação de empresa especializada na área de saúde, para prestarem serviços de exames de mamografias e tomografias em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tutóia/MA, depois de analisada e acolhida, dar-se o julgamento documental efetuado por esta Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 063/2021 de 04 de janeiro de 2021, em sede do Chamamento Público nº. 001/2021 do objeto licitado, apresentando a única empresa credenciada, por estar revestida da legalidade exigida pelo Edital do certame qual seja: C. S. DE C. EWERTON E CIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 30.300.474/0001-10, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, Centro, Tutóia/MA, CEP: 65.580-000, conforme julgamento realizado em 12 de julho de 2021.
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Viera Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PMT (MA) |
• Assinatura: • |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx da Comissão Permanente de Licitação da PMT (MA) |
• Assinatura: • |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx da Comissão Permanente de Licitação da PMT (MA) |
• Assinatura: • |
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Código identificador: 32b8834206f452e44e417955d2a585e4
TERMO DE JULGAMENTO
FEITO: Processo Administrativo nº 054/2021
Apenso ao Proc. Adm. 076-02/2021.05-PMT
OBJETO: APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - Edital
de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico ANÁLISE DE DENUNCIA: M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEMAG
NATUREZA: JULGAMENTO I - RELATÓRIO
Trata-se de Administrativo nº 054/2021, apenso ao Procedimento PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076-02/2021.05-PMT e procedimento do Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, em trâmite junto SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E
PLANEJAMENTO – SEMAG, atribuído a Portaria n. 001/2021, para apurar possível prática de ato ilícito praticado pela empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI, diante da decisão da pregoeira em torna-la inabilitada a prosseguir com a contratação junto a Administração Pública, considerando o resultado de diligencia realizada nos autos do procedimento licitatório supracitado, que apurou denuncia feita por demais participantes da licitação, quanto a apresentação de declaração falsa sobre o objeto da empresa e sua conexão com o objeto da licitação.
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Dessa feita, a decisão da pregoeira fundamentou-se nas diligências feitas pela equipe de apoio, fomentada após as devidas análises recursais e respeito ao amplo contraditório, culminando com a confirmação de que a empresa apresentou declaração de instalação falsa, haja vista que o endereço declarado como sendo sede empresarial, local em que a mesma estaria em pleno funcionamento, não há indícios de realização das atividades exigidas no Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, onde fora identificado, em diligencias determinada pela Pregoeira e realizada por volta da 12:30hs do dia 23 de junho de 2.021, que o local indicado pela licitante funciona um escritório de realização de empréstimo consignados, objeto diverso do declarado pela empresa para participar do pregão.
Ressalta-se que o pregão teve como objeto Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Refeições Prontas, Serviços de Coffee Break e de Buffet para atender as necessidades das Secretarias do Município de Tutóia/MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e que de posse das informações da decisão da Pregoeira, a SEMAG oportunizou novo devido processo legal, com todas as diretrizes da ampla defesa e contraditório, conforme notificação (p. 06-07), com recebimento certificado em 1 de julho de 2021, com prazo final para resposta em 8 de julho de 2021, onde a empresa notificada não apresentou defesa/manifestação.
Em ato contínuo, remeteu-se o MEMO N. 53/SEMAG/2021, em 9 de julho de 2021, para a PGM proferir Parecer, no intuito de indicar a regularidade do procedimento e a fundamentação a ser seguida pelo órgão julgador, ao tempo que a PGM produziu o Parecer n. 4, de 12 de julho de 2021.
É o breve relatório.
I.
Trata-se de matéria que suscita a abordagem quanto a apuração de ato ilícito praticado pela licitante, empresa M. DOS
M. R. COSTA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, no decorrer do procedimento do - Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, apresentando declaração falsa, pois indicou endereço que não é possível identificar a prática empresarial vinculada ao objeto do certame, qual seja: Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Refeições Prontas, Serviços de Coffee Break e de Buffet para atender as necessidades das Secretarias do Município de Tutóia/MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
Assim, por tratar-se de pregão eletrônico, a Pregoeira é a autoridade competente para efetivar todos os atos procedimentais, incluindo diligencias e resolução de recursos administrativos.
Nesse ponto, a Pregoeira, conforme fls. 80, após realização de diligência e respostas recursais, apresentou sua decisão final, afastando a empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVICOS EIRELI da habilitação para seguimento da assinatura do contrato com a Administração Municipal, considerando que a mesma apresentou lance (tipo – oculto), nos termos da ata final (fls. 81 a 109), mas foi afastada, devido a apresentação de declaração falsa quanto ao endereço da empresa e o objeto compatível com o do edital licitatório 021/2021.1 (Pregão Eletrônico).
Nessa esteira, confirmada a declaração de instalação falsa, haja vista, que no endereço declarado como sendo sede da empresa em que a mesma estaria em pleno funcionamento, não havia indícios de realização de atividades exigidas no Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, pois foi identificado, em diligencias determinada pela Pregoeira e
realizada por volta da 12:30hs do dia 23 de junho de 2.021, que o local indicado pela licitante funciona um escritório de realização de empréstimo consignados, objeto diverso do declarado pela empresa para participar do pregão, cabe a autoridade competente determinar a aplicação de sanções próprias do ato praticado, posto ser dever ato não discricionário da Administração Pública.
De tal forma, trata-se de relação jurídica advinda da participação de empresa em certame licitatório (Pregão eletrônico), que visa uma realização de contrato a partir do melhor lance ofertado em rodadas de preço, com documentação já acostada ao procedimento, devido ao regramento do Pregão, situação que determina que os atos praticados devem ser feitos à luz da observância dos princípios próprios da Licitação e da Administração Pública.
Nesse contexto, o município de Tutóia – MA tem seu pregão eletrônico regido pelo Decreto Municipal n. Decreto Municipal
n. 003, de 04 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, ambos observando o arcabouço principiológico constitucional, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, probidade, desenvolvimento sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade, destacando o caminho interpretativo favorável à ampliação da disputa, resguardados os interesses públicos.
Assim, a decisão da Pregoeira corresponde a aplicação das regras da fase do pregão denominada como definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, prazos e condições particulares, estas consideradas relevantes para fins de celebração e execução do contrato, com base no atendimento das necessidades da Administração Pública.
Portanto, nos termos do art. 16, V, do Decreto Municipal n. 003, de 04 de janeiro de 2021, a pregoeira verificou e julgou as condições de habilitação de todos os licitantes participante, os quais declararam, em seus envelopes relativos às documentações, a idônea de todas as informações, bem como afirmaram o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, onde a confirmação da Pregoeira (decisão fls. 80) de falsidade da declaração da empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI culmina nas sanções previstas no Decreto Federal e no Decreto Municipal que regem o procedimento do pregão eletrônico.
De tal maneira, ressalta-se que o Decreto Federal é usado subsidiariamente, posto que o município de Tutóia – MA possui normativa própria, qual seja, o Decreto Municipal n. 003, de 04 de janeiro de 2021, que “ Regulamenta e estabelece procedimentos para a realização de licitações através da modalidade pregão, na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tutóia/MA e dá outras providências” .
Nesse ponto, aplica-se a empresa as sanções do art. 48 do Decreto Municipal n. 003, de 04 de janeiro de 2021, em consonância subsidiária ao art. 26, §§4º,5º do Decreto Federal
n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, ambas observadas a partir da decisão da pregoeira, considerando que não houve corpo probatório que afastasse os indícios de prática de atos ilícitos de afronta ao sistema prinicipológico do certame licitatório, em especial o princípio constitucional da moralidade na Administração, uma vez que houve declaração falsa da licitante dentro do procedimento licitatório.
Assim, considerando os aspectos subsidiários, o art. 26, §4º do Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, aduz que:
Art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos
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§ 4º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 5º A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
Da mesma forma, o art. 48 do Decreto Municipal n. 003, de 04 de janeiro de 2021, versa sobre sanção a ser aplicada ao caso em comento, conforme se observa abaixo:
Art. 48 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Tutóia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
(...)
IX - declarar informações falsas; e
Nesse contexto, considerando a inversão de fases própria do Pregão, a empresa praticou atos ilícitos, ao descumprir o art. 48 do Decreto Municipal n. 003, de 04 de janeiro de 2021, posto que, é dito aos licitantes que devem apresentar as documentações idôneas e confirmarem a sua capacidade de cumprir o objeto. Neste caso, a empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVIÇOS XXXXXX declarou trabalhar com o objeto do edital de licitação, e ao ser interpelada em diligência apresentou novo endereço de funcionamento, o qual não supriu a falta de conexão com o referido objeto, posto que, a licitação tratava-se de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Refeições Prontas, Serviços de Coffee Break e de Buffet, e a diligência encontrou, no endereço indicado pela própria licitante, um escritório de realização de empréstimo consignados,
De tal maneira, foi apresentado decisão final da Pregoeira, além de oportunizado amplo contraditório e defesa, com situação fática que identifica o comento de ato ilícito praticado pela empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI, que culmina nas sanções retro apresentadas (Decreto Municipal n. 003/2021), considerando a aplicabilidade de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da sanção.
I.
Ante o exposto, no exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTA-SE, como fundamento deste ato, as conclusões contidas na Decisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076-02/2021.05-PMT e procedimento do Edital de Licitação Nº 021/2021.1– PMT de Pregão Eletrônico, fls. 80 do Processo em epígrafe, passando a aplicar as sanções, nos termos do Art. 48 do Decreto Municipal n. 003, de 04 de janeiro de 2021, para que seja: determinado a aplicação de impedimento de licitar e de contratar com o Município de Tutóia, pelo prazo de 2 (dois) anos, além de ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, a empresa M. DOS M. R. COSTA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.978.813/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - XX, na cidade de Tutóia - MA, representada por sócio administrador Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com endereço indicado pela notificada, em certame licitatório, como local de funcionamento da empresa, o endereço XX XX 000, X/X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX.
Notifique-se a indiciada acerca do julgamento do presente Processo Administrativo, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Tutóia - MA, 14 de julho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. SEMAG
EDER DA XXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesa - SEMAG
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Código identificador: 78b4d4813de085a6f99e160dcc683c0a
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 005/2019 Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 128/08, Decreto nº8.538/15, Decreto Federal nº 10.024/2019, MP 1.047 de 03 de maio de 2021 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, por item, para a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO E POSSÍVEL E FUTURA Contratação
de empresa especializada no fornecimento de medicamento utilizado no tratamento do Novo Coronavírus (COID-19) Município de Xxxxxx Xxxxxx, no dia 22 de julho de 2021, as 08:01 horas (horário de Brasília), através do uso de recursos da tecnologia da informação, site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.xxx.xx, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, SN, Centro, Xxxxxx Xxxxxx – MA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na página web do Portal de Compras Públicas – Endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. No SACOP (Portal do Tribunal de Contas do Estado Maranhão), portal da transparência do Município e na sala da Comissão Permanente de Licitação. Esclarecimentos adicionais através do endereço eletrônico, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação. Xxxxxx Xxxxxx – MA, 14 de julho de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeiro Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 0a886403df55c842c5272a29d09b8c8b
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR/MA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 - RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-014/2021-
CPL/PMDB. OBJETO: Registro de Preços, do tipo menor preço, Futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, Perecíveis e Não Perecíveis destinados as Secretarias Municipais de Duque Bacelar/MA, Conforme valor registrado abaixo. PARTES: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura – Órgão Gerenciador, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e a empresa: J. DE O. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 19.443.453/0001-10. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE-014/2021 e nos termos da Lei nº 10.520/02, do
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
de Coelho Neto/MA. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e ordenador de despesas da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura - Órgão Gerenciador, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário de Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Secretaria de Municipal de Assistência Social, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx –Secretária Municipal de Saúde e O representante da empresa J. DE O. SILVA COMERCIO.
OBSERVAÇÃO: OS ITENS PRESENTE NESSA ATA FORAM HERDADOS POR ESSA EMPRESA, DEVIDO DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCADA. | |||||||
EMPRESA: J DE. O. SILVA COMERCIO | |||||||
CNPJ: 19.443.453/0001-10 | |||||||
RESPONSAVEL: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | |||||||
CPF: 000.000.000-00 | |||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | TOTAL | V.UNI | X.XXXXX | ||
1 | CARNE BOVINA MOÍDA, embalagem industrial de 1kg, validade minima de 03 meses | KG | 330 | R$ 10,89 | R$ 3.593,70 | ||
4 | Carne de PEIXE, tipo TAMBAQUI, apresentação em POSTAS congelada, embalagem plástica de 1kg. | KG | 100 | R$ 8,00 | R$ 800,00 | ||
9 | AÇUCAR, embalagem 1kg. | KG | 700 | R$ 2,37 | R$ 1.659,00 | ||
10 | ADOÇANTE dietético líquido, embalagem plástica de 200ml, validade mínima de 6 meses | UND | 72 | R$ 3,00 | R$ 216,00 | ||
16 | AZEITE DE OLIVA EXTRA-VIRGEM, acidez máxima de 0,5%, embalagem de 500ml e validade de no mínimo 12 meses | UND | 45 | R$ 10,80 | R$ 486,00 | ||
50 | TEMPERO LÍQUIDO COMPLETO - fardo com 12 und | FRD | 35 | 14,36 | R$ 502,60 | ||
53 | MOLHO DE TOMATE SACHÊ 340 G | UNID | 150 | R$ 1,03 | R$ 154,50 | ||
VALOR TOTAL | R$ 7.411,80 |
XXXXX XXXXXXX-MA, 12 DE JULHO DE 2021. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Código identificador: 29fffa9f5b7e80ace8e17d3329882d0f
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2021 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR/MA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2021 - RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-021/2021-
CPL/PMDB. OBJETO: Registro de Preços, do tipo menor preço, Futura e eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais de Expedientes em Geral em apoio as Atividades das Secretarias Municipais do Município de DUQUE XXXXXXX/MA, Conforme valor registrado abaixo. PARTES: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura – Órgão Gerenciador, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e a empresa: HORIZONTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob
o nº 36.306.615/0001-98. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE-021/2021 e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 001/2021; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 12.07.2021. FORO:
Comarca de Coelho Neto/MA. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e ordenador de despesas da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura - Órgão Gerenciador, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário de Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Secretaria de Municipal de Assistência Social, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx –Secretária Municipal de Saúde e o representante da Empresa HORIZONTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI.
OBSERVAÇÃO: OS ITENS PRESENTES NESSA ATA FORAM HERDADOS POR ESSA EMPRESA DEVIDO DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCADA. | |||||
EMPRESA: HORIZONTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI | |||||
CNPJ: 36.306.615/0001-98 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTDE | VAL UNIT | VAL TOTAL |
114 | LIVRO DE PROTOCOLO, QUANTIDADE 100 FOLHAS, COMPRIMENTO APROX. 210, DE LARGURA 150, CARACTERÍSTICA ADICIONAIS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, MATERIAL CAPA PAPEL RECICLADO, GRAMATUR FOLHAS 56. | UND | 155 | R$ 8,99 | R$ 1.393,45 |
116 | LÃ ROLO DE 40 GRAMAS, PACOTES COM 05 UND. | PCT | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
178 | PINTURA FACIAL CAIXA COM 6 CORES EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | CX | 23 | R$ 15,30 | R$ 351,90 |
179 | PALITO TIPO PICOLÉ, DE PONTA REDONDA EM MADEIRA NATURAL, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 70 | R$ 8,90 | R$ 623,00 |
197 | PILHA ALCALINA PEQUENA | UND | 100 | R$ 3,99 | R$ 399,00 |
Valor Total | R$ 2.947,35 |
XXXXX XXXXXXX-MA, 12 DE JULHO DE 2021. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Código identificador: 3db1fe76fc10cb07e7714f61f0e22a8d
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR/MA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 - RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-021/2021-
CPL/PMDB. OBJETO: Registro de Preços, do tipo menor preço, Futura e eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais de Expedientes em Geral em apoio as Atividades das Secretarias Municipais do Município de DUQUE XXXXXXX/MA, Conforme valor registrado abaixo. PARTES: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura – Órgão Gerenciador, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e a empresa: M. DA C.R. XXXXXXX, inscrita no C.N.P.J sob o nº 12.400.549/0001-52. BASE LEGAL: O presente registro tem como amparo legal o Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº PE-021/2021 e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 001/2021; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 12.07.2021. FORO: Comarca de Xxxxxx
Neto/MA. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e ordenador de despesas da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Infraestrutura - Órgão Gerenciador, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário de Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Secretaria de Municipal de Assistência Social, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx –Secretária Municipal de Saúde, e o representante da Empresa M. DA C.R. CARDOSO.
OBSERVAÇÃO: OS ITENS PRESENTE NESSA ATA FORAM HERDADOS POR ESSA EMPRESA, DEVIDO DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCADA. | |||||
EMPRESA: M. DA C.R. CARDOSO | |||||
CNPJ: 12.400.549/0001-52 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTDE | VAL UNIT | VAL TOTAL |
23 | CADERNO PEQUENO COM 48 FOLHAS TIPO BROCHURA, FORMATO 144 X 250 MM. | UND | 1050 | R$ 6,99 | R$ 7.339,50 |
44 | COLA BRANCA, SOLUVEL EM ÁGUA, FRASCO VERTICAL DE 90G | CX | 157 | R$ 18,40 | R$ 2.888,80 |
50 | COLEÇÃO GIZ DE CERA (GIZÃO) CX COM 12UND | CX | 280 | R$ 8,90 | R$ 2.492,00 |
164 | PINCEL ATÔMICO (MARCARDOR PERMANENTE), CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, DESCARTAVÉL,NA COR AZUL, PONTA DE FELTRO, ESPESSURA DA ESCRITA, 2,0 MMX4,5 MM X 8,0 MM COM VALIDADE MINIMA DE 01 (UM) ANO, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PILOT | CX | 140 | R$ 28,00 | R$ 3.920,00 |
175 | PRANCHETA EM ACRÍLICO FUMÊ, TAMANHO A4 COM PREDENDOR DE PÁPEIS METÁLICOS, 300MM X 210 MM | UND | 50 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
VALOR TOTAL | R$ 17.390,30 |
XXXXX XXXXXXX-MA, 12 DE JULHO DE 2021. XXXXXXXXX
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
XXXXXX XXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Código identificador: 37abe11ff794aa905b48d91e80900a00
Municipal de Saúde de Viana/MA de acordo com o descrito no anexo VI. VALOR: R$ 439.041,48 (Quatrocentos e trinta e nove mil quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 02 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10
122 0007 2123 0000 – Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/MA
Extrato do Contrato Administrativo nº 24/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 50/2021 – CPL. CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2021. PARTES: Prefeitura
Municipal de Viana – MA. CNPJ nº 06.439.988/0001-76 e INSTITUTO TRANSFORMAR. CNPJ nº 32.304.118/0001-08
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços médicos odontológicos para atender a demanda da Secretaria
Jurídica; 14 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; 34 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2021. SIGNATÁRIOS:
Xxxxxxx Xxxxx Xx. Secretária Municipal de Saúde. pela Contratante e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada.Republicação por incorreção.
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: b76390dc6cb9f7c52c7a73775e9c9df5
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SãO LUíS, QUINTA * 15 DE JULHO DE 2021 * ANO XV * Nº 2643
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente
FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, CEP: 65075380 Calhau - São Luís / MA
Contato: 9821095400
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FEDERACAO DOS
Digitally signed by FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO:12526786000164
MUNICIPIOS DO ESTADO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MA, l=Sao Luis, ou=AC SOLUTI Multipla v5; 27842417000158; Presencial;
DO MARANHAO: 12526786000164
Certificado PJ A1, cn=FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO: 12526786000164
Date: 15.07.2021 06:10:37 -0300
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