CONTRATO DE FORNECIMENTO nº001.2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº001.2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI –EEP, CNPJ nº17.542.364/0001-04, Xxx Xxxxxxxxx X, x/xx, Xxxxxx
Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, email:xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal,, denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 052/2021, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº 1.040/2020,com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela contratada de:
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor Unitário em R$* | Modelo |
3. | Ensiladeira (colhedora de forragem) de no mínimo 02 (duas) linhas, acionamento tratorizado, com no mínimo 12 facas, com caixa e cardan. Garantia de no mínimo 12 meses. OBS: Os serviços de assistência técnica da garantia pra o equipamento deverá ser prestado dentro do Estado do RS, podendo terceirizar o serviço por Empresa especializada. O pagamento será efetuado mediante a liberação dos recursos por parte do Ministério da Agricultura e Abastecimento. | Unid | 1 | R$ 64.850,00 | XXXX 0000 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira.
A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e vigência deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, conforme art. 65, 1º da Lei 8.666/93, mediante termo de aditamento.
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis durante o prazo da garantia, mesmo que expirado.
A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
A contratada obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e mediante solicitação da contratante, qualquer informação adicional que seja julgada imprescindível para a gestão do objeto deste contrato.
DA CONTRATANTE
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o bom desempenho deste;
Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O prazo máximo de entrega dos equipamentos é de até 180 (centro e oitenta) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
Para a entrega do equipamento deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 11h30min, de segunda à sexta-feira.
Procedido o agendamento, o equipamento deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
Os equipamentos deverão ser transportados em veículo apropriado para tal.
Os equipamentos deverão ser entregues em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estar acompanhado obrigatoriamente da nota fiscal eletrônica, manual editado pelo fabricante e do Certificado de Garantia (Mínima de 12 meses), sob pena de não conformidade.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será
recebido:
especificações e/ou testes;
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do equipamento será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$64.850,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais) correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento será efetuado da seguida forma:
- Item 01: o pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após a liberação do recurso pelo Ministério da Economia, recebimento definitivo do equipamento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor;
- Item 02: o pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após a liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e Contrapartida do município, recebimento definitivo do equipamento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor;
A nota fiscal Eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA
O equipamento deverá estar de acordo como exigido no edital, deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto, prevalecendo, quando maior que este prazo, a garantia dada pelo licitante vencedor ou pelo fabricante.
Durante o período de garantia, a contratada fornecerá, gratuitamente, óleos lubrificantes e hidráulicos, assim como os filtros utilizados na manutenção do equipamento, utilizando sempre produtos originais conforme especificações do mesmo.
Os serviços de garantia e revisões deverão ser realizados na sede do município de São Francisco de Assis – RS, sem a incidência de nenhum custo adicional (deslocamento, hospedagem e tudo mais necessário para a correta execução do serviço), ficando a cargo do município apenas a reposição de peças que apresentem desgaste natural durante o período de garantia. Havendo necessidade de remoção do equipamento até a oficina credenciada da contratada para fins de correção de problemas originários de fábrica, o custo do transporte ficará a cargo da contratada.
No caso de falha de material ou defeito de fábrica, este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus a contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia deverão usar peças novas, genuínas e ser inteiramente gratuitos.
A assistência técnica autorizada/credenciada e os serviços de garantia deverão ser prestados junto àquela indicada na proposta, dentro do Estado do Rio Grande do Sul-RS, sem ônus à prefeitura.
A vigência deste contrato inicia com a emissão do atestado de recebimento definitivo e terminará findo o prazo de garantia ou até o total cumprimento de obrigação assumida.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
orçamenta´rias:
As despesas decorrentes da presente licitaça˜o correra˜o por conta das seguintes dotaço˜es
(27563) 44905200 - Equipamento e Material Permanente – Recurso 1235 Aquisiça˜o Implementos Agrí´colas –
Conve^ nio902889/2020;
(27564) 44905200 Equipamento e Material Permanente – Recurso livre 0001.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens
anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação
escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá a contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da contratada, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 052/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 052/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
A contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam, depois de lido e aprovado, o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, 05 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:272
ROSILENE INES PANAZZOLO
FERRAZZO:2769294903
Assinado de forma digital por ROSILENE INES PANAZZOLO
34177000
4
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27234177000 Dados: 2022.01.05
11:24:25 -03'00'
FERRAZZO:27692949034
Dados: 2022.01.06 08:19:41
-03'00'