ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA
EDITAL N 001 2023 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
EDITAL Nº 001/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
O MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1305/2022, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos das normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção Pública Simplificada selecionará Profissionais de nível Superior e nível médio para atuarem nas etapas de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Ensino Infantil e profissional de apoio para Educação Especial, Professor para Atendimento Educacional Especializado -AEE, Brailista e Intérprete de Libras.
Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Coordenado pela Comissão de Seleção, constituída por 3 (três) servidores.
A participação na seleção é livre para quem atender, plenamente, o requisito exigido para o exercício da função temporária, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração datada de início do contrato até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do término do contrato.
A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no Processo Seletivo deste edital, não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação dos aprovados poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do processo seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
A Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de Avaliação Curricular.
Os atos advindos da execução desta Seleção Pública Simplificada serão exigidos ampla publicidade, devendo ainda ser veiculados no quadro de aviso desta Secretaria de Educação, Prefeitura Municipal de Custódia, Diário Oficial, bem como no site Oficial xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.
DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
Os requisitos para contratação, jornada de trabalho, quantitativo de vagas disponíveis e valores da remuneração correspondentes a cada função ofertada, constam no quadro estampado no Anexo I deste edital.
A descrição sumária das atividades de cada função ofertada consta no Anexo II deste edital.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento), será reservado para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais, observando-se a habilitação técnica prevista no edital, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, VI, “a”, da Constituição Estadual.
Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação e a segunda vaga reservada às pessoas portadores de deficiência surge após 21ª, 41ª, 61ª, 81ª vaga, e assim sucessivamente, conforme previsão legal e nos termos do Acórdão TC nº 411/19 expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao processo de Consulta TC nº 1852440-0.
Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ou necessidade especial ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
No dia e hora marcados para a realização da Xxxxxxx Xxxxxx, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e
a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.
O candidato que após a Xxxxxxx Xxxxxx não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições para participar do Processo de Seleção Pública Simplificada serão realizadas entre os dias 19 de janeiro a 25 de janeiro de 2023, presencialmente no prédio da Secretaria de Educação, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx de Custódia, Estado de Pernambuco (acima do Banco do Brasil), XXX 00000-000, das 08:00 às 12:00 horas; ou via online pelo e-mail xxxxxxx00xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou via Correios, através de SEDEX, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no Anexo IV, e de toda a documentação exigida neste edital.
O candidato que desejar inscrever-se na Seleção Pública Simplificada de forma presencial, deverá comparecer pessoalmente no endereço indicado no item 4.1 deste Edital, podendo ser inscrito também através de procuração pública.
O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma cópia autenticada juntamente com a procuração e toda documentação do candidato exigida neste este edital.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos originais e cópias abaixo relacionados: documento de Identidade – RG;
cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor;
comprovante de quitação das obrigações eleitorais; comprovante de residência atualizado;
currículo com foto e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua;
número do PIS/PASEP;
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
declaração de deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme modelo constante no anexo VII.
No ato da inscrição, o candidato deverá ainda, apresentar a Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo IV do presente edital, completamente preenchida, onde deverá constar seus dados de identificação, inclusive telefone e e-mail, função pretendida e informações curriculares.
O candidato que optar por realização da inscrição através dos Correios, deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no Anexo IV deste edital, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e enviar o formulário devidamente preenchido através de SEDEX, acompanhado dos documentos exigidos no item 4.3, para o endereço indicado no item 4.1. O candidato que optar por realização da inscrição de forma online através de e-mail, deverá apresentar os documentos originais e cópias indicados no item 4.3, de forma presencial no endereço constante no item 4.1, até a data final do período de inscrição, sob pena de não ser validada a inscrição.
A inscrição do candidato indica conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos no item 4.1.
O candidato que optar por se inscrever a distância, via Correios, deverá postar toda a documentação de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.1, via sedex.
Não serão recebidas inscrições a distância com data de postagem fora do prazo estabelecido.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, dispondo a Administração, do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição.
O documento digitalizado deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo selecionado em lista. EX: Graduação. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação. A pessoa com deficiência deverá anexar laudo médico que ateste sua deficiência.
DA SELEÇÃO
Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo V deste edital, obtidos pelo candidato até a data de inscrição na Seleção Pública Simplificada.
Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada posteriormente pela Comissão.
Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Comissão a verificar se as informações prestadas se encontram devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.
Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos quando solicitados para efetivação do contrato temporário.
A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo V.
A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.
Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os comprovantes de título realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
Candidato mais idoso; maior tempo de experiência;
maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;
o candidato que tenha exercido a função de jurado, nos termos dos artigos 440 e 439 do Código de Processo Penal, segundo qual constitui também direito ao jurado, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública.
Permanecendo, ainda, o empate, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s) do nascimento.
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.
DOS RECURSOS
Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar desta Seleção Pública Simplificada, dirigindo à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no Anexo III, das 8h às 12h, no endereço da Secretaria de Educação, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx de Custódia, Estado de Pernambuco (acima do Banco do Brasil), XXX 00000-000, das 08:00 às 12:00 horas, mediante apresentação do Formulário constante no Anexo VI deste edital, devidamente preenchido.
Também poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame através dos Correios, mediante envio de SEDEX, do formulário constante no Anexo VI, devidamente preenchido, no prazo estabelecido no Anexo III.
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Anexo III.
O recurso deverá especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está(ão) incorretas.
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos (Dec. nº 3298/99, artigo 42).
As listas descritas no subitem anterior serão afixadas na Secretaria de Educação, no Diário Oficial e Site da Prefeitura, na data prevista no Cronograma do Anexo III.
DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final desta Seleção Pública Simplificada será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no quadro de aviso da Secretaria de Educação.
DA CONTRATAÇÃO
A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade do Município;
A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital da Secretaria de Educação, publicado no mural da Secretaria de Educação, Prefeitura Municipal, no site oficial: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , em Diário Oficial ou através de telegrama via Correios.
O candidato deverá se apresentar quando convocado no prazo de 03 (três) dias úteis e não comparecendo será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, sendo permitido a Secretaria de Educação exclui-lo da seleção.
São requisitos básicos para a contratação:
ter sido classificado na presente Seleção Pública Simplificada e no quantitativo de vagas ofertadas; ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação;
possuir escolaridade exigida para o Cargo pretendido comprovada através da apresentação do Diploma ou Certificado de conclusão do curso original e cópia do respectivo documento;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; cumprir integralmente todas as determinações deste edital;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos previstos pela Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
A contratação fica condicionada ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
A Secretária de Educação do Município de Custódia reserva-se ao direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
11.5.1 Haverá cadastro reserva para eventual contratação, havendo necessidade e interesse do Município.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que se encontra lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
A classificação do candidato assegurará, apenas, a expectativa de direito a contatação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação do Município de Custódia, formação de turmas para a referida modalidade e a rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.
Os casos omissos neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação. Custódia/PE, 17 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Educação
ANEXO I
FUNÇÃO QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 001/2023
FUNÇÃO | ÁREA | Quantidade de Vagas | Pré - Requisitos/Escolaridade | Remuneração | Jornada de Trabalho | |
Professor | AEE - Atendimento Educacional Especializado | 08 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área de educação com pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial ou curso de formação continuada em uma das áreas da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 horas | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Profissional de Apoio para Educação Especial | AEE- Atendimento Educacional Especializado | 123 | 07 | Ensino Médio Completo | Salário Base R$ 1.302,00 | 150hs / mensal |
Professor | Xxxxxx Infantil | 78 | 05 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação para o Magistério fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado e comprovado | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Iniciais | 114 | 07 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação para o Magistério fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado e comprovado | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Finais – Linguagens | 12 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa; Língua Estrangera-inglês; Artes. | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Finais – História | 04 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em História. | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Finais –Ciências da Natureza | 04 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia. | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Finais –Matemática | 07 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática. | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Finais –Geografia | 03 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia. | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Professor | Ensino Fundamental – Anos Finais –Educação Física | 07 | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física. | Salário Base R$ 1.800,00 | 150hs / mensal |
Profissional | Braillista | 01 | 01 | Ensino Médio Completo, acompanhado de certificado de conclusão de curso de tiflologia com carga horária mínima de 150h, com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille | Salário Base R$ 1.302,00 | 150hs / mensal |
Profissional | Intérprete de Libras | 01 | 01 | Ensino Médio Completo, acompanhado de certificado de conclusão dos cursos de Intérprete de Libras (carga horária mínima de 40h) e/ou Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras (certificações emitidas por Órgãos competentes) | Salário Base R$ 1.302,00 | 150hs / mensal |
Observações: Haverá cadastro reserva até o limite do dobro da quantidade de vagas ofertadas.
ANEXO II – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
Cargo Professor:
a) Planejar e ministrar aulas nos componentes curriculares da modalidade do Ensino Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, conforme orientação pedagógica da área de conhecimento;
b) Xxxxxxxx dados referentes à aprendizagem, recuperação, aprovação e evasão dos estudantes;
c) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
d) Participar da escolha de material didático;
e) Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
f) Participar da elaboração ou atualização do Projeto Político-Pedagógico e da proposta pedagógica da escola que esteja lotado(a);
g) Participar da avaliação institucional no âmbito da Secretaria de Educação;
h) Participar de formações continuadas e em serviço, bem como de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua área de atuação; e
i) Executar outras atribuições correlatas;
Cargo Professor AEE – Atendimento Educacional Especializado:
a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
c) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
d) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
f) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
g) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
h) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
i) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros;
j) Executar outras atribuições correlatas.
Cargo Profissional de Apoio para Educação Especial:
a) Acompanhar e auxiliar as atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação, cuidados pessoais e de higiene, de um ou mais estudantes com deficiência no desenvolvimento das suas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas, afetivas e educacionais) garantidas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga realizar de forma autônoma;
b) Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
c) Garantir os cuidados necessários e o acompanhamento do estudante na locomoção pelas dependências da escola, em todos os espaços utilizados para as aprendizagens, realizando, quando necessário, adequações para seu melhor aproveitamento pedagógico;
d) Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;
e) Contribuir para a melhor acessibilidade do estudante às situações de aprendizagem, otimizando as condições materiais, técnicas e humanas do estudante;
f) Auxiliar o estudante na realização das atividades pedagógicas planejadas e desenvolvidas pelo professor da sala regular e com o professor da Sala de Recursos Multifuncionais;
g) Acompanhar o Planejamento Pedagógico realizados pela Unidade Escolar, no decorrer do ano letivo, acompanhando pedagogicamente o trabalho do (a) professor(a) da sala regular, mediando e adequando as atividades propostas para o estudante em todas as atividades escolares, estimulando inclusive sua participação em eventos, recreação e momentos culturais;
h) Xxxxxxxx o acompanhamento com o estudante no momento do recreio evitando que o mesmo sofra quedas, pancadas, ferimentos causando danos à criança e Unidade Escolar. Ocorrendo uma destas situações chamar imediatamente a direção da Unidade, em articulação com professor regular e equipe gestora definir horário de intervalo do profissional;
i) Executar outras atribuições correlatas.
Cargo Professor Educação Física:
a) Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o plano curricular e as diretrizes pedagógicas da Secretaria da Educação;
b) Participar da elaboração, execução e avaliação do regimento escolar e do projeto político-pedagógico da escola;
c) Orientar a aprendizagem do aluno;
d) Participar no processo do planejamento das atividades da escola;
e) Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento;
f) cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;
g) organizar registros de observações de alunos;
h) participar de reuniões, conselho de classe, atividades civis e extraclasse;
i) coordenar área de estudo, integrando órgãos complementares da escola e atendendo a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;
j) Executar outras atribuições correlatas.
Cargo Profissional Braillista:
a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice e versa;
b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;
d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere à adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; participar da escolha do livro didático;
e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do Estado;
h) Executar outras atribuições correlatas.
Cargo Profissional Intérprete de Libras:
a) Traduzir e Interpretar em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS / Língua Portuguesa e vice-versa as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica e/ou educação profissional;
b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
c) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do Estado;
d) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
e) Executar outras atribuições correlatas.
EVENTO | DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital | 18 de janeiro de 2023 (Divulgação) |
Inscrições | 19 de janeiro a 25 de janeiro de 2023 |
Julgamento da Avaliação Curricular | 26 e 27 de janeiro de 2023 |
Divulgação da Lista de Classificação | 30 de janeiro de 2023 |
Prazo para Interposição de Recurso | 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2023 |
Resultado do Julgamento dos Recursos | 02 de fevereiro de 2023 |
Homologação e Resultado Final | 02 de fevereiro de 2023 |
ANEXO III
CALENDÁRIO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2023
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2023
Nome: | |||||
Endereço | N°: | Apto: | Bairro: | ||
Cidade | Estado: | CEP: | |||
Telefone 1: | Telefone 2: | E- Mail: | |||
Data Nascimento / / | Sexo: | Estado Civil: | |||
RG: | Órg . Exp. | Estado: | Expedição | CPF N: | |
Título Eleitor: | Zona | Seção | |||
Vaga Pretendida: | |||||
DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL | |||||
Descrição | Não | Sim | Descrição dos Cursos | Não | Sim |
RG | Experiência Profissional | ||||
CPF | Diploma de Graduação | ||||
Título de Eleitor e Quitação das Obrigações Eleitorais | Pós-Graduação | ||||
Mestrado | |||||
PIS/PASEP | Doutorado | ||||
Reservista | |||||
Procurador (Portando RG e CPF) |
Certificado de Curso - Área Pretendida | |||||
Custódia, / / | |||||
ASS. CANDIDATO/PROCURADOR |
............................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO.
Nº DE INSCRIÇÃO.
CARGO PRETENDIDO
DATA / /
Nome do Responsável pelo Recebimento:
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DO EDITAL Nº. 001/2023 AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA OS CARGOS DE PROFESSOR
Experiência na área em que está concorrendo. | 0,6 (por semestre) limitado a 10 (dez) semestres |
Total de Pontuação máxima | 6,0 |
Formação acadêmica conhecimento formal na área de atuação (Graduação, Pós – Graduação, Mestrado e Doutorado) | 1,0 Para cada nível de formação (titulação) (apenas será contado 1,0 ponto para cada formação, não sendo cumulativo com outra formação de mesmo nível) |
Total de Pontuação máxima | 4,0 |
TOTAL GERAL | 10,0 |
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA OS CARGOS NÍVEL MÉDIO
Experiência na área em que está concorrendo. | 0,5 (por semestre) limitado a 10 (dez) semestres |
Total de Pontuação máxima | 5,0 |
Para os cargos de nível médio: Curso de Qualificação Profissional, formação continuada: Educação Inclusiva – 40 horas e Formação acadêmica conhecimento formal na área de atuação (Graduação, Pós – Graduação, Mestrado e Doutorado) | 1,0 Para cada nível de formação (titulação) e para o Curso de Qualificação (apenas será contado 1,0 ponto para cada formação ou curso, não sendo cumulativo com outra formação ou curso de mesmo nível) |
Total de Pontuação máxima | 5,0 |
TOTAL GERAL | 10,0 |
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL 001/2023
Nome: | Data: |
RG: | CPF: |
Função: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Assinatura do candidato:
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RG: | CPF: |
Função: |
Assinatura do Candidato:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:
CRM / UF: Especialidade:
Declaro que o (a) Sr (ª) , Identidade nº , CPF nº , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de ,
(é / não é) portador (a) da Deficiência (física/auditiva/visual) de CID 10 , em razão do seguinte quadro:
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Custódia, / /
Ratifico as informações acima.
Declarante
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