O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS torna
O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS torna
público que realizará licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – INTERNET, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 123/2006, de 26 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Estadual nº. 11.389 de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.434, de 09 de setembro de 2003, Lei Estadual nº. 13.191, de 30 de junho de 2009, e pelo Regulamento Interno de Licitações, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10 de janeiro de 2024
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h do dia 31 de janeiro de 2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h01min do dia 31 de janeiro de 2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h10min do dia 31 de
janeiro de 2024
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempos será observado o horário de Brasília (DF)
1 DO OBJETO
2.1 Contratação, pelo menor preço global, dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem.
1.1 A Contratação obedecerá aos critérios especificados no Termo de Referência deste Edital (Anexo I do Edital).
2 DO EDITAL
2.1 O Edital poderá ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.2 A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação empresa cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
3.2.2 suspensa pelo Badesul;
3.2.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.2.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.5 É vedada a participação sob forma de consórcio;
3.6 É vedada a subcontratação.
3.7 O licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
3.8 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa;
3.9 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, nos termos do item do credenciamento, e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
3.10 A informação de dados para acesso à sessão do pregão deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.11 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC;
4.2 O credenciamento e a sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral na CELIC;
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS, à CELIC ou ao BADESUL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso;
4.6 No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC, até às 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do pregão.
5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.2 A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4 Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de MENOR PREÇO apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5 No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.6 Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura da Ata de Registros de preços.
6 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e enviadas exclusivamente para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo as impugnações estar assinadas pelo representante legal da empresa.
6.3 Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da
licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4 O licitante que apresentar impugnação deverá enviar suas razões fundamentadas ao pregoeiro exclusivamente pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, que responderá e submeterá à aprovação da Autoridade Competente.
6.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
6.6 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.7 Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 DA PROPOSTA
8.1 A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, devendo constar os seguintes itens:
8.1.1 Descrição detalhada do objeto da licitação;
8.1.2 Indicação do valor em real, discriminando os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre ele, exceto aqueles que este edital indicar como ressarcível.
8.2 A proposta deverá considerar a entrega dos produtos no local indicado pelo Edital;
8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances;
8.4 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.5 As ofertas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração nas mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.6 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão;
8.7 O licitante poderá apresentar proposta, somente para o(s) Xxxx(s) que efetivamente demonstrar interesse;
8.8 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
8.9 Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.10 Após a abertura da sessão não caberá a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
8.11 O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e a Lei 13.303/2016;
8.12 Nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
8.13 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
8.13.1 Contenham vícios insanáveis;
8.13.2 Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.13.3 Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
8.13.4 Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
8.13.5 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo BADESUL;
8.13.6 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
8.14 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
8.15 A partir das 09 horas do dia da publicação do respectivo edital, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico;
9 DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
9.1 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Edital.
9.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
9.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
9.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.6 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.7 Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
9.8 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.9 No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.11 Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
9.12 A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de 1% (um por cento).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura
da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
9.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.15 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.16 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.17 Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto neste Edital, se for o caso.
10 DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
11.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
11.6.1 Contenham vícios insanáveis;
11.6.2 Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a negociação com o licitante na forma do § 1º do art. 57 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, salvo se adotado o orçamento sigiloso, situação na qual será revogada a licitação;
11.6.3 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
11.6.4 Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
11.6.5 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.6.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
11.7 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.
11.8 Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.9 A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
11.10 O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
11.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.11.1 Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.11.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.11.3 Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a
Administração Pública ou com a iniciativa privada;
11.11.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.11.5 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
11.11.6 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.11.7 Estudos setoriais;
11.11.8 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.11.9 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para atendimento do objeto da licitação;
11.11.10 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.12 Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.13 Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o MENOR PREÇO, considerando previsto no Anexo I – Termo de Referência.
11.14 A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.15 Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante;
12.2 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor
proposta;
12.3 As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo BADESUL, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
12.4 Será declarado vencedor, o licitante que atender as exigências deste Instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente.
13 DA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar exclusivamente via sistema, no campo próprio para documentos de habilitação, no prazo máximo de 1(uma) hora, depois de encerrada a disputa, os documentos abaixo elencados, caso não seja possível verificar pela interneta autenticidade de algum dos documentos de habilitação, poderá ser requerida documentação complementar por meio do encaminhamento de documento original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão, conforme item 13.2.
13.1.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
13.1.1.1 Cópia da Cédula de Identidade, caso o licitante seja pessoa física;
13.1.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.1.4 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.1.6 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
13.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;
13.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, sede ou filial, conforme o caso, se pessoa jurídica;
13.1.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas respectivamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
13.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou da filial da licitante.
13.1.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante;
13.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.1.2.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede da contratada.
13.1.3 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
13.1.3.1 Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. ou a sua substituição pelo Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo IV deste Edital),
13.1.3.2 É dispensada a exigência do item 13.1.3.1 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do
art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.1.3.3 O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
13.1.3.4 Certidão negativa de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
13.1.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
13.1.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo de Referência.
13.1.4.2 Declaração do Licitante que dispõe de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado para cumprir o objeto da licitação.
13.1.5 Demais Documentos
13.1.5.1 Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com o Xxxxx XXX, assinada sob pena de inabilitação;
13.1.5.2 Prova de enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, caso se tratar dessas espécies.
13.1.5.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123/06).
13.1.6 Os itens 13.1.1(Documentos Relativos à Habilitação Jurídica); 13.1.2(Documentos Relativos à Regularidade Fiscal) e 13.1.3(Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira) podem ser substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, comprovando registro(s) na(s) família(s) correspondente(s), com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação nele contida.
13.1.6.1 Se o certificado estiver válido, mas uma das certidões estiver
vencida, ele não será aceito em substituição das referidas documentações e não deverá ser anexado ao sistema.
13.2 Caso não seja possível verificar a autenticidade de algum dos documentos de habilitação, poderá ser requerida documentação complementar pelo chat, a qual deverá ser enviada para o protocolo do BADESUL, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Térreo – Centro Histórico – Porto Alegre (RS), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data que for divulgado o resultado da habilitação em sessão eletrônica, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2024
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU EQUIVALENTE
13.3 Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.1.2 (Documentos Relativos à Regularidade Fiscal), exceto subitens 13.1.2.1 e 13.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.4 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.5 Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.6 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.6.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, desde que obedecidos os critérios contidos nos itens 20.22 ao 20.24 das disposições gerais;
13.6.2 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos,
os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.7 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis no caso de recusa.
13.8 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
15 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
15.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes, será realizado sorteio para que se identifique aquela que será classificada em primeiro lugar.
15.2 O sorteio será transmitido via online por intermédio do aplicativo teams da Microsoft.
15.3 O licitante interessado em assistir a transmissão deverá enviar e- mail para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, informando o nome do representante e o seu e-mail.
15.4 Casoalgum licitante queira assistir ao sorteio de forma presencial deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com no mínimo um dia de antecedência.
15.5 O sorteio será acompanhado por representante da auditoria interna.
16 DOS RECURSOS
16.1 Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-
lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término daquele prazo;
16.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direto de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
16.4 A petição de recurso dirigida à Autoridade Administrativa deverá ser fundamentada e enviada eletronicamente;
16.5 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do sistema eletrônico;
16.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
16.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Administrativa homologará o resultado da licitação;
16.8 Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
17.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
18 DO TERMO DE CONTRATO
18.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para a assinatura do contrato.
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3 O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.4 O prazo de vigência do contrato será o previsto no contrato, e quando este for dispensado no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
18.5 O local de entrega será previsto no Anexo I – Termo de Referência
do Edital.
18.6 Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
18.7 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.8 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta empresa e neste Edital.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o Badesul poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao licitante, diante do não cumprimento das cláusulas do edital.
19.1.2 multa:
19.1.4 até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
19.1.5 até 5% sobre o valor da sua proposta, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a Ata de Registro de Preços ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a BADESUL dos prejuízos causados;
19.1.6 até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que fraudar a licitação.
19.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
19.2.1 por até 3 (três) meses, o licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
19.2.2 por até 6 (seis) meses, o licitante que, por dolo ou má-fé, não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; por dolo ou má-fé, deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame, prejudicando o Xxxxxxx apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
19.2.3 Por até 1 (um) ano, o licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a Ata de Registro de Preço ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente;
19.2.4 Por até 2 (dois) anos, o licitante que fraudar a licitação.
19.3 As penalidades previstas nos incisos 19.1.1 e 19.1.3 do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
19.4 A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
19.5 A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
19.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de penalidades não exime o licitante da obrigação de
reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à XXXXXXX.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se o BADESUL, o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
20.2 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o(s) convocado(s) apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão;
20.3 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos;
20.4 Os concorrentes remanescentes convocados se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo BADESUL, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
20.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
20.6 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública;
20.7 O BADESUL, na pessoa do Pregoeiro ou da Autoridade superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas;
20.8 Caso seja necessária a diligência do Pregoeiro para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias;
20.9 É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
20.10 É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.11 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
20.12 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
20.13 A Administração do BADESUL poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes;
20.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta empresa e disposições supletivas, se couberem, desde que não venham a conflitar com a referida legislação;
20.15 Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa;
20.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx, e desde que não comprometa o interesse do BADESUL, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
20.17 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do BADESUL e a segurança da contratação;
20.18 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 13.303/2016, sobre
o valor inicial do contrato;
20.19 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
20.20 Vista ao processo será fornecida ao representante legal devidamente identificado e mediante solicitação pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
20.21 Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao certame, serão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.22 Nos termos do acórdão 1.211/2021 e 2.443/2021 do TCU, o prazo para inserção de proposta ou outros documentos de habilitação exigíveis poderá ser prorrogado uma única vez pelo prazo de 30 minutos.
20.23 A hipótese do parágrafo anterior refere-se à complementação de documento ausente ou a substituição de documento incorreto.
20.24 Na ausência da totalidade da documentação no sistema, o prazo não será prorrogado, estando o licitante sujeito a desclassificação e/ou inabilitação.
20.25 Nos termos do acórdão 2.443/2021 do TCU, após a sessão do pregão poderão ser realizadas diligências para fins de esclarecimento e complementação da documentação apresentada na fase de habilitação desde que o documento faltante comprove situação fática prévia.
21 DOS ANEXOS
21.1 Fazem parte integrante e complementar deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO IV - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA LICITANTE
ANEXO V - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
22 DO FORO
22.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Financeiro.
Visto Jurídico
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem é necessária para cumprir a obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto 9.579/2018, Decreto 11.479/2023, Portaria n.º 723/2012 e suas alterações posteriores da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia - MTE e Instrução Normativa SIT n. 146/2018 e demais legislações subsidiárias.
2.2 Essas leis estabelecem que as empresas devem contratar um número mínimo de aprendizes, que varia de acordo com o número de funcionários contratados.
2.3 A contratação de um Agente de Integração de Aprendizagem pode trazer diversos benefícios para a empresa, dentre os quais podemos elencar:
2.3.1 Diminuição da necessidade de alocação de colaboradores internos do Badesul na gestão dessa atividade, o que inclui:
2.3.1.1 Intermediação da relação entre a empresa, a instituição de ensino e o aprendiz, tornando o processo de contratação mais fácil, ágil e seguro, tanto para as empresas quanto para os estudantes.
2.3.1.2 Processo de seleção de candidatos às vagas abertas, bem como a realização de toda a parte contratual, jurídica e administrativa.
2.3.1.3 Acompanhamento da situação escolar do estudante, garantindo todos os trâmites legais.
2.4 Quando uma empresa faz contratações de maneira direta, pode encontrar dificuldades, visto que a possibilidade de cometer algum erro e não cumprir corretamente a lei é consideravelmente maior.
2.5 O agente de integração pode descomplicar a conexão entre empresa, contratado e instituição de ensino, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos
2.6 Além disso, o agente integrador tende a ser centralizador de estudantes disponíveis para o mercado de trabalho, o que pode facilitar a seleção de candidatos ideais para as vagas a srem preenchidas pelo Badesul.
2.7 Por outro lado, a contratação direta pode ser vantajosa em alguns casos, como quando a empresa já possui um programa de aprendizagem estruturado e uma equipe de RH especializada em lidar com a contratação de aprendizes que no é caso do Badesul.
2.8 No entanto, mesmo que a empresa tenha admitido novos colaboradores recentemente, a contratação direta pode apresentar dificuldades, como a necessidade de se dedicar mais tempo e recursos para a seleção e contratação de aprendizes, como já afirmado acima, e de garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
2.9 A exigência de instalações físicas por parte da instituição na mesma cidade sede do BADESUL, justifica-se por se tratar de menores, bem como para que seja garantido o atendimento presencial, com menor deslocamento dos jovens, contribuindo para a segurança dos jovens aprendizes.
3. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
3.1. Serão desclassificadas as propostas que após a sessão de lance, apresentarem valor mensal da taxa de administração superior a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
4. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
4.1. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, a contar da data de abertura das propostas.
5. DAS OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
5.1. Homologada a licitação a empresa deverá encaminhar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis os documentos comprobatórios a seguir elencados:
5.1.1. Comprovar registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre – CMDCA-RS, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e a Lei Municipal 6787/91 inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
5.1.2. Apresentar o conteúdo do Programa de Aprendizagem (curso), bem como comprovar sua validação/homologação junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
6. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP (LEI COMPL. 123/2006, ART. 48, I)
6.1. O valor estimado do lote é inferior a R$ 80.000,00 por ano? ( ) NÃO (X) SIM
6.2. Caso a assertiva acima seja SIM, a realização de processo licitatório será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Justifica-se a não realização de processo com exclusividade pelas exigências previstas na Lei de Aprendizagem e demais legislações que tratam do tema, onde a Contratada deve preencher muitos requisitos, os quais estão previstos na Especificação do Objeto, conforme art. 49, da Lei Complementar nº 123/06.
7. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. A contratação será formalizada por meio de:
7.2. Contrato (X)
7.3. Ordem de Compra/serviço ( )
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
Senhores: Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do presente Pregão, acatando todas as características e exigências constantes no edital e conforme abaixo. | |||
Empresa: | |||
CNPJ/MF: | |||
Endereço: | |||
Contato: | Telefones: | ||
E-mail: | Fax: | ||
Nome de quem assina o contrato: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | Cargo na Empresa: | |
Estado Civil | Profissão | ||
OBJETO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL | |
Serviços de Agente de Integração de Aprendizagem | Contratação de Aprendizes em atendimento à legislação vigente. | ||
Valor Total | R$ | ||
Proposta válida até: |
.......... de de 2024.
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal por Unidade de Serviço | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor Mensal dos Serviços |
Serviços de Agente de Integração de Aprendizagem | 04 | ||
Valor Mensal do Contrato |
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | Porto Alegre |
C | Serviço | Serviços de Agente de Integração de Aprendizagem |
D | Unidade de medida | UN |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | 4 Aprendizes |
F | Nº de meses de execução contratual | 12 meses |
Rubricas | % | Valor Unitário R$ | Valor 4 Aprendizes |
Bolsa | 50% Mín. Regional | ||
Férias | 8,33% | ||
1/3 Férias | 2,78% | ||
13º Salário | 8,33% | ||
FGTS | 2,00% | ||
Variação Salário- Mínimo | 1,00% | ||
Encargos s/13º Salário/Férias/Xxxxx Xxxxxx | 3,00% | ||
PCMSO | |||
Taxa Administrativa | |||
Vale Transporte | 2 por dia | ||
Seguro de Vida | |||
Totais |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO IV
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
<.. image(Desenho de um cachorro Descrição gerada automaticamente) removed ..> | GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | ||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFON E | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO |
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | |||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | |||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NF R | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | |||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | |||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | |||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | |||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | |||||||
NOME: | MATRÍCULA | |||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | |||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | ||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | ||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO V
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o
cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
Ref.: (identificação da licitação)
........................................................................, inscrito no CNPJ
nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)......................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº..................................... e do CPF nº. ....................................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
.................................................................
(data)
..........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0001/2024
Processo nº 24/0000-0000000-0
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.885.855/0001-72, com sede na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx Nº 175 - 18º andar, representada neste ato pelo seu , Senhor
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade SSP/RS n.º , inscrito no CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado na (endereço e cidade), doravante denominada simplesmente BADESUL;
CONTRATADO:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _, com sede na rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (cidade/estado)_ _ _ _ _ _
_ _ _ _, representada neste ato pelo seu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Senhor _ _ _ _ _
_ _ _ _ _, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade SSP/RS n.º _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrito no CPF/MF sob n.º _ _ _ _ _ _ _
_ _ _, residente e domiciliado na (endereço e cidade), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo de licitação, PE 0001/2024, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico/Termo de Referência e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem.
1.2. Os serviços serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I do Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA 3ª. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da Entidade Empregadora: A entidade a ser contratada deverá:
3.1.1. ser entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre – CMDCA-RS, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e a Lei Municipal 6787/91;
3.1.2. estar inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
3.1.3. possuir instalações físicas, localizadas no município de Porto Alegre- RS, em condições adequadas de higiene, salubridade, segurança, contando com infraestrutura, composta, minimamente, por salas de aula, laboratório de informática, materiais pedagógicos próprios e necessários ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino;
3.1.4. contar com equipe técnica multidisciplinar com reconhecida habilidade profissional para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem profissional;
3.1.5. apresentar o conteúdo do Programa de Aprendizagem (curso), bem como comprovar sua validação/homologação junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
3.1.6. realizar a Coordenação do Programa sob a supervisão da Superintendência de Gestão de Pessoas do BADESUL;
3.1.7. indicar um colaborador da instituição para ser acompanhar o Programa de Aprendizagem junto ao XXXXXXX.
3.2. Do representante da Entidade Empregadora junto ao BADESUL:
3.2.1. deverá representar a Entidade Empregadora perante o BADESUL;
3.2.2. deverá acompanhar, gerenciar e controlar a realização do programa de Aprendizagem do BADESUL;
3.2.3. realizará o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos aprendizes ao BADESUL;
3.2.4. zelará pelo comportamento adequado do profissional e dos aprendizes e pelo cumprimento das normas internas do BADESUL;
3.2.5. manterá contato permanente com o Fiscal do Contrato no BADESUL, visando acompanhar o desenvolvimento dos aprendizes;
3.2.6. deverá propor ações junto ao Fiscal do Contrato, visando melhor aproveitamento dos aprendizes;
3.2.7. acompanhará a frequência dos aprendizes no que tange à pontualidade, às ausências e férias, de forma a garantir a execução adequada dos serviços prestados;
3.2.8. dará ciência à equipe responsável pelo acompanhamento do Programa de Aprendizagem de toda e qualquer situação que tenha ciência sobre o trabalho desenvolvido pelos aprendizes;
3.2.9. irá reportar à Superintendência de Gestão de Pessoas do BADESUL as ocorrências verificadas no transcorrer do Programa de Aprendizagem;
3.2.10. deverá elaborar e aplicar instrumentos de avaliação, tabular e encaminhar ao BADESUL, relatórios individuais e grupais, com a análise dos resultados.
3.3. Para o Jovem participar do Programa de Aprendizagem do BADESUL:
3.3.1. ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos;
3.3.2. preferencialmente estar sob a tutela do estado em Casa de Acolhimento ou Casas-Lares, mantidas pela Prefeitura de Porto Alegre devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
3.3.3. estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT);
3.3.4. caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT);
3.3.5. ter disponibilidade de cumprir a carga horário de 4 horas diárias, devendo essa abranger atividades teóricas e práticas, sem prejuízo do seu horário escolar, observada a jornada máxima permitida nos termos do art. 432 da CLT;
3.3.6. realizar as atividades práticas em dois turnos alternados, de 4 (quatro) horas diárias cada, em horários definidos pelo BADESUL em acordo com a Entidade Empregadora, observado o calendário e horário escolar;3.3.7. realizar as atividades teóricas nos horários definidos pela Entidade Empregadora, de acordo com o Programa de Aprendizagem registrado na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, observado o que dispõe o artigo 11, da Portaria nº 723/2012, da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
3.4. Do Contrato de prestação de serviços: O contrato deve detalhar os serviços a serem prestados, valores, responsabilidades e prazos, garantindo que ambas as partes estejam alinhadas e que os interesses da empresa contratante estejam segurados.
CLÁUSULA 4ª. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem será
realizada por entidade, qualificada em formação técnico-profissional metódica e abrangerá as seguintes atribuições:
4.1.1. recrutamento, seleção, preferencialmente entre jovens que estejam em Casas de Acolhimento ou Casas Lares (conforme previsto no item 3.4, II), e encaminhá-los ao BADESUL;
4.1.2. apresentação do conteúdo do Programa de Aprendizagem (curso), bem como comprovar sua validação/homologação junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
4.1.3. coordenação do Programa de Aprendizagem, sob a supervisão da Superintendência de Gestão de Pessoas do BADESUL;
4.1.4. inscrição do Aprendiz em programa de aprendizagem profissional desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico- profissional, com o objetivo de preparar os jovens para o mercado de trabalho;
4.1.5. monitoramento do desenvolvimento comportamental e profissional dos aprendizes e o cumprimento das normas internas do BADESUL;
4.1.6. contato permanente com o Fiscal do Contrato no BADESUL, visando acompanhar o desenvolvimento dos jovens e propor ações para o melhor aproveitamento dos aprendizes durante o curso e prática de Aprendizagem;
4.1.7. controle da frequência dos aprendizes no que tange à pontualidade, às ausências e férias, de forma a garantir a execução adequada dos serviços prestados;
4.1.8. dar ciência à equipe responsável pelo acompanhamento do Programa de Aprendizagem de toda e qualquer situação que tenha ciência sobre o trabalho desenvolvido pelos aprendizes;
4.1.9. reportar à Superintendência de Gestão de Pessoas do BADESUL as ocorrências verificadas no transcorrer do Programa de Aprendizagem;
4.1.10. elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação, tabulação e encaminhamento ao BADESUL de relatórios individuais e/ou grupais, com a análise dos resultados.
4.1.11. assumir o ônus decorrente da contratação, assinando a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, providenciando os recolhimentos dos impostos devidos pela relação de vínculo instituído pela Aprendizagem e apor as devidas anotações relativas ao contrato firmado, de acordo com o disposto no Art. 428 da CLT, regulamentado pela Lei 5.598/2005 e Decreto 9.579/2018, alterado pelo Decreto 11.479/2023.
CLÁUSULA 5ª. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços contratados estão divididos em 2 (dois) locais, para
o efetivo desenvolvimento do Jovem Aprendiz e cumprimento da legislação,
sendo:
5.1.1. a realização de atividades práticas pelo Aprendiz, a qual ocorrerá na sede do Badesul Desenvolvimento, situado na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx – XX;
5.1.2. a participação em cursos de formação profissional, que poderá ocorrer na sede da contratada ou em instituição conveniada com o mesmo para a formação dos jovens, conforme estabelecido na Lei da Aprendizagem.
CLÁUSULA 6ª. DA QUANTIDADE E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS APRENDIZES
6.1. Quantidade: 04 (quatro) vagas de Jovem Aprendiz.
6.2. Da remuneração do Jovem Aprendiz: Correspondente a 50% do valor do Mín. Regional, faixa 4 (faixa corresponde às instituições de crédito e entidade culturais, educacionais, assistência social, de orientação e formação profissional) reajustado após publicação de Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que altere o valor vigente;
6.2.1. Serão pagos dois vales transportes por dia no valor da passagem de Porto Alegre.
6.2.2. O custo estimado mensal para 04 (quatro) aprendizes é de R$ 6.236,55 (seis mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
6.2.3. O custo estimado anual é de R$ 74.838,65 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA 7ª. DO PREÇO
7.1. O valor da taxa mensal para 04 (quatro) Aprendizes, referente ao serviço é de R$ ( ), mais a remuneração (R$ ....) e encargos sociais decorrentes para cada aprendiz, de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para o total contratado.
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3. A remuneração da Contratada pela prestação dos serviços será realizada por meio do pagamento mensal da Taxa de Administração, devidamente aprovada pelo Fiscal do Contrato, após a medição do período analisado e com posterior apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA 8ª. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados;
8.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa;
8.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal;
8.4. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante;
8.5. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.;
8.6. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito;
8.7. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
13.7.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
13.7.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.8. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
8.9. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
8.10. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8.11. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
8.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos;
8.12.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
8.12.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
8.12.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema;
8.13. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal;
8.14. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais;
8.15. A nota fiscal deverá ser enviada ao e-mail XXXXXXX.xxxxxxxxxxxx@XXXXXXX.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio;
CLÁUSULA 9ª. DO RECURSO FINANCEIRO
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do BADESUL.
CLÁUSULA 10ª. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 11ª. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
11.1. As antecipações de pagamento em relação a data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 12ª. DOS PRAZOS
12.1. O prazo de duração do contrato é de 12 meses, contados da sua
celebração.
12.2. O prazo de duração do contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
12.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
12.2.2. O BADESUL mantenha interesse na realização do serviço;
12.2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o BADESUL;
12.2.4. Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
12.2.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA 13ª. DO REAJUSTE
13.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta,
último reajuste.
13.4. A aplicação de índices de reajustamento pela fórmula acima deverá ocorrer independentemente dos mesmos serem positivos ou negativos.
13.5. O reajuste do valor contratual somente será admitido se o prazo de duração do contrato for superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da CONTRATADA, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001.
13.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA 14ª. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados,
mediante termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do
Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
14.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
14.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
14.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
14.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 15ª. DO GESTOR DIRETO DO CONTRATO
15.1. O Gestor do contrato pelo BADESUL, a quem caberão os
controles sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos serviços do Contrato será o Superintendente de Gestão de Pessoas.
CLÁUSULA 16ª.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
16.1. A garantia poderá ser apresentada em uma das seguintes
modalidades:
16.1.1. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.1.2. Seguro-garantia;
16.1.3. Fiança bancária, conforme modelo em anexo.
16.2. No caso de Apólice de Seguro Garantia a mesma deverá incluir, obrigatoriamente, a cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.
16.3. O Contratado, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença.
16.3.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do BADESUL.
16.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens 16.10 e 16.16, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.5. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
16.6. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
16.7. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
16.8. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo BADESUL com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
16.9. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.11. Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia assegurará o pagamento de:
16.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.11.2. Prejuízos causados ao BADESUL ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.11.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BADESUL ao contratado;
16.12. A garantia em dinheiro poderá ser efetuada em favor do BADESUL, em conta bancária específica com atualização monetária.
16.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.14. O BADESUL fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
16.14.1. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
16.15. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.17. O BADESUL não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
16.17.1. Caso fortuito ou força maior;
16.17.2. Alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
16.17.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
16.18. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 16.17.3 e 16.17.4 do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
16.19. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo BADESUL ao contratado e/ou àentidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
16.20. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
16.21. Será considerada extinta a garantia:
16.21.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BADESUL, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.21.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
16.22. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à BADESUL ou a terceiros, na forma do art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 17ª. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas
neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 18ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no
ANEXO I- Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
18.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao BADESUL a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
18.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
18.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o BADESUL autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
18.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
18.7. Apresentar ao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
18.8. Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
18.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
18.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
18.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
18.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.,
18.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
18.14. Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
18.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
18.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
18.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
18.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços
contratados.
18.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
18.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
18.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
18.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL.
18.23. Relatar ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
18.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor dedezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
18.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei 13.303/16.
18.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
18.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
18.28. Encaminhar à Unidade Concedente de Aprendizagem, os adolescentes cadastrados e interessados nas oportunidades de aprendizagem.
18.29. Formalizar o Contrato de Aprendizagem, incluindo:
18.29.1. Esclarecimento aos pais ou responsáveis do adolescente;
18.29.2. Esclarecimentos ao adolescente aprendiz.
18.30. Assegurar ao aprendiz os seguintes direitos e benefícios previstos nos artigos da CLT que tratam do contrato de aprendizagem:
18.30.1. Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
18.30.2. Garantia do salário-mínimo regional, hora mensal;
18.30.3. Férias coincidentes com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, quando solicitado;
18.30.4. Contrato de aprendizagem com duração máxima de dois anos.
18.31. Manter programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária.
18.32. Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, garantindo a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática, acompanhando a execução das atividades práticas no âmbito da Unidade Concedente de Aprendizagem.
18.33. Manter mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado.
18.34. Manter mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem.
18.35. Orientar a Unidade Concedente de Aprendizagem sobre todos os aspectos relevantes do contrato de aprendizagem, especialmente quanto ao seguinte:
18.35.1. A rescisão do contrato de aprendizagem somente poderá se dar pelos motivos previstos no art. 433 da CLT, que são: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou; a pedido do aprendiz;
18.35.2. Ocorrendo algum dos motivos previstos no art. 433, da CLT, a rescisão do contrato de aprendizagem dar-se-á entre o jovem aprendiz e a Contratada.
18.36. Controlar a frequência através dos diários de classe de cada aprendiz, mensalmente, e posteriormente encaminhar à instituição Concedente a efetividade de cada aprendiz, juntamente com a fatura mensal.
18.36.1. Contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino.
CLÁUSULA 19ª. DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
19.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por
servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Administrativa para as providências cabíveis;
19.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
19.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
19.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
19.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
19.6. Formalizar as oportunidades de aprendizagem, em conjunto com a CONTRATADA, atendendo às condições definidas na Lei nº 10.097/00, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/05.
19.7. Receber os adolescentes interessados, conduzir o processo seletivo e informar à CONTRATADA os nomes dos aprendizes aprovados.
19.8. Proporcionar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, propiciando atividades práticas correlacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem.
19.9. Respeitar a condição peculiar do adolescente, como pessoa em desenvolvimento, conforme preceitua a Lei n.º 8.069 de 13/07/90 e a Portaria n.º 20 de 13/09/01, do TEM/SEFIT.
19.10. Oferecer a aprendizagem em ambientes adequados ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, que apresentem condições de segurança e saúde, em conformidade com as regras do Art. 405 da CLT.
19.11. Designar um orientador para receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aprendiz durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos, ou seja, dando suporte para a efetiva aprendizagem.
19.12. Participar da formação teórica quando houver solicitação da CONTRATADA (aulas, palestras e visitas).
19.13. Colaborar com o monitoramento e avaliação do programa.
19.14. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça metodicamente organizado, em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.
19.15. Não atribuir ao aprendiz qualquer atividade que ultrapasse o limite da jornada diária.
19.16. Informar à CONTRATADA, de imediato, sempre que identificada irregularidade na frequência do aprendiz ao ensino regular, quando este estiver cursando o ensino obrigatório.
19.17. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação do aprendiz, fornecendo dados à CONTRATADA, quando solicitado.
19.18. Informar e solicitar a manifestação expressa da CONTRATADA, quando for identificada a possibilidade de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, de acordo com as hipóteses previstas no art. 16º da Instrução Normativa n.º 26, § 1º e 2º do MTE / SEFIT, de 20/12/01.
19.19. Efetuar o controle e a anotação diária do horário de aprendizagem cumprido pelo Adolescente Aprendiz, exigindo a sua assinatura em folha de controle de frequência.
19.20. Remeter mensalmente à CONTRATADA o Controle de frequência do Adolescente Aprendiz, atestado pela Unidade Concedente de Aprendizagem.
19.21. Fica estabelecido que o BADESUL observará os seguintes termos:
19.21.1. A rescisão do contrato de aprendizagem somente poderá se dar pelos motivos previstos no art.433 da CLT, que são: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou; a pedido do aprendiz;
19.21.2. Tais ocorrências deverão ser comprovadas através de dois termos de acompanhamento, assinados pela empresa, pelo aprendiz e seu responsável legal;
19.21.3. Ocorrendo algum dos motivos previstos no art.433, da CLT, a rescisão do contrato de aprendizagem dar-se-á entre o jovem aprendiz e a CONTRATADA;
19.21.4. Se a empresa decidir deixar de disponibilizar a vaga para o jovem aprendiz, por motivos que não os estritamente descritos no art.433, da CLT, levando à rescisão do contrato de aprendizagem, esta arcará com os custos da referida rescisão, nos termos do art.479 da CLT;
19.21.5. Caso esteja ocorrendo qualquer problema com o jovem aprendiz, a empresa deverá preencher Termo de Acompanhamento e Avaliação, que será assinado por ela, pelo jovem aprendiz e por seu representante legal;
19.21.6. O desligamento do jovem aprendiz somente acontecerá após preenchimento do segundo Termo de Xxxxxxxxxxxxxx e Avaliação, e ao constatar- se não ter havido melhora nas atitudes e no desempenho do jovem aprendiz, tudo com a ciência do jovem e seu representante legal;
19.21.7. Em caso de descontinuidade das atividades da unidade concedente, por qualquer motivo que venha culminar também na descontinuidade do contrato de aprendizagem, fica a concedente responsável pelos custos de interrupção do contrato de aprendizagem, segundo o disposto, nos termos do art. 479, da CLT;
19.21.8. Efetuar a transferência de recursos à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA 20ª. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Os serviços, caso estejam de acordo com as especificações do
Termo de Referência/Projeto Básico, serão recebidos:
20.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações; e
20.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços, quando for o caso, e consequente aceitação.
20.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
20.3. O serviço recusado será considerado como não prestado ou entregue.
20.4. O serviço deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência.
CLÁUSULA 21ª.
DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E
DO BADESUL
21.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a
integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
21.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a:
21.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do BADESUL,
considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
21.2.4. observar o Código de Ética do BADESUL vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do BADESUL e a Política Corporativa Anticorrupção do BADESUL, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes;
21.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
21.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
21.4. Verificada uma das situações mencionadas no 21.2.1 e 21.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
21.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do BADESUL, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do BADESUL e da Política Corporativa Anticorrupção do BADESUL, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.XXXXXXX.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
21.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e-mail: xxxxxxxxx@XXXXXXX.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 22ª. DAS SANÇÕES
22.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL
poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
22.2.1. apresentar documentação falsa;
22.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
22.2.3. falhar na execução do contrato;
22.2.4. fraudar a execução do contrato;
22.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
22.2.6. cometer fraude fiscal.
22.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
22.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato;
22.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
22.5. Para os fins do item 22.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337- M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
22.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 22.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.6.1. multa:
22.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com
as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
22.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
22.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
22.7. As multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
22.8. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
22.9. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do BADESUL.
22.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
22.12. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
22.12.1. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
22.12.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial.
22.12.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para
o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
22.14. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
22.15. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA 23ª. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
23.1. Todos os produtos gerados na vigência do contrato serão de
propriedade do BADESUL. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos.
23.2. É vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
23.3. Todos e quaisquer bens de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a marcas, registradas ou depositadas, nomes de domínio, nomes empresariais, logos, desenhos, sinais distintivos, modelos de utilidade, segredos empresariais, know-how, obras intelectuais, inclusive programas de computador, campanhas de publicidade, obras audiovisuais, notícia se informes, assim como todo e qualquer item que seja protegido pelo direito de propriedade intelectual de exclusiva propriedade do BADESUL não poderão ser usados a qualquer título ou sob qualquer meio ou forma pela pessoa jurídica credenciada, exceto mediante autorização prévia e por escrito do BADESUL.
CLÁUSULA 24ª. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
24.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
24.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
24.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
24.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
24.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
24.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
24.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
24.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
24.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
7.4. quando e se assim o Badesul entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidencialidade, esse deverá ser assi Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
7.5. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
7.5.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
7.5.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
7.5.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
7.5.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
7.5.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
7.5.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
7.5.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
7.5.8. quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidencialidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
CLÁUSULA 25ª. DA RESCISÃO
25.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
25.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
25.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
25.1.3. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
25.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
25.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
25.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
25.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
25.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos
de habilitação;
25.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
25.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
25.1.11. pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
25.1.12. pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
25.1.13. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
25.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 25.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
25.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
25.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
25.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
25.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
25.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
25.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
25.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA 26ª. DA CESSÃO DE DIREITO
26.1. A cessão de direitos ou a transferência do presente contrato, no todo
ou em parte, é proibida sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA 27ª. DAS VEDAÇÕES
27.1. É vedado ao contratado:
27.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
27.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 28ª. DA ANTICORRUPÇÃO
28.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores,
empregados e agentes, obrigam-se a:
28.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
28.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
28.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
28.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 29ª. DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
29.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si
e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
29.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
29.1.2. respeitar o meio ambiente;
29.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
29.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
29.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
29.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
29.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
29.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA 30ª.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE
DINHEIRO
30.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à
lei brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
30.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 31ª.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
31.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
31.2. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
31.3. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
31.4. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais,observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
31.4.1. Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
31.4.2. Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
31.4.3. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
31.4.4. É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
31.5. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA 32ª. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
32.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
CLÁUSULA 33ª. DAS ALTERAÇÕES
33.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 34ª. DOS CASOS OMISSOS
34.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 35ª. DA SUBCONTRATAÇÃO
35.1. Para execução do objeto deste Edital não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.
CLÁUSULA 36ª. DO VALOR FISCAL DO CONTRATO
36.1. O valor estimativo do presente contrato, para fins fiscais, será de até
R$ 00,00 (xxx reais) anual.
CLÁUSULA 37ª. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
37.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
37.2. As partes considerarão cumprido o contrato quando todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
37.3. Quando for o caso, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade do Badesul, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
37.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
37.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA 38ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
38.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e
assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, .......... de..........................................de 20.....