EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Prefeitura Municipal de Indiaroba, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 13.097.894/0001-21, por intermédio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 113, de 13 de dezembro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020, para Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de projeto arqueológico necessários à proteção do patrimônio arqueológico identificado na obra de reforma da Praça do Povoado Convento, município de Indiaroba/SE, visando atender exigência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe, processo IPHAN nº 01504.000311/2019-89, TRE nº 96/IPHAN.
DATA DE CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA,
HABILITAÇÃO E FASE DE LANCE: 24 de março de 2020 (vinte e quatro de março de dois mil e vinte)
HORÁRIO: 09h00 (nove horas e zero minutos)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Praça dos
Pescadores, nº 19 – Centro, Indiaroba/ SE.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 2010, Lei Municipal nº 580 de 20 de dezembro de 2018 e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e redação dada pela Lei 147/2014, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência. XXXXX XX – Cronograma Físico ANEXO III – Modelo de Credencial.
ANEXO IV – Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação.
ANEXO V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VI - Carta de Apresentação da Proposta de Preços. XXXXX XXX – Ficha Cadastral.
ANEXO VIII – Declaração de Indicação do Responsável Técnico. ANEXO IX – Declaração de Concordância do Responsável Técnico. ANEXO X - Declaração de Visita ao Local da Execução dos Serviços. ANEXO XI – Declaração de Responsabilidade Ambiental.
ANEXO XII – Declaração de Inexistência de Empregados Menores.
ANEXO XIII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente.
ANEXO XIV/A e ANEXO XIV/B - Quadro Resumo da Qualificação Técnica Operacional e Quadro Resumo da Qualificação Técnica Profissional(ais).
ANEXO XV - Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de projeto arqueológico necessários à proteção do patrimônio arqueológico identificado na obra de reforma da Praça do Povoado Convento, município
de Indiaroba/SE, visando atender exigência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe, processo IPHAN nº 01504.000311/2019-89, TRE nº 96/IPHAN, conforme especificações, quantitativos, exigências e detalhamentos constantes no anexo I deste Edital e Termo de Referência Específico/IPHAN, deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2020 desta Prefeitura, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Unidade Orçamentária: 1301- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Função Programática: 15.122.0003
AÇÃO: 2057 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 3390.39.99
Fonte de Recursos: 0100100.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou
carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal n° 01/2010. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso dessa condição para participação deverão, no credenciamento, apresentar ao Pregoeiro comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2018, Art. 3º, apresentando a certidão expedida no ano em curso pela respectiva Junta Comercial, emitida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa ou Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pela Pregoeira, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAROBA ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO Nº 009/2020
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAROBA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO Nº 009/2020
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Prefeitura, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. Prazo de entrega da conclusão dos serviços 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato
7.1.6. Preços unitários e totais dos itens e o preço global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso;
7.1.7. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.1.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
7.3 – Além da proposta descrita no subitem 1.2 a licitante que desejar participar deste pregão, deverá preencher a proposta eletrônica que estará disponível no link para download
xxxx://xxx.0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.XXX. ESSA PROPOSTA SUBSTITUIRÁ A DESCRITA NO SUBITEM 1.
7.3.1 – A proposta eletrônica deverá vim acompanhada da proposta escrita no envelope de "PROPOSTA DE PREÇOS" em CD-ROM ou pen-drive, em igual teor, com identificação completa da licitante em seu corpo.
7.3.2 – A licitante não poderá em nenhuma hipótese mudar a configuração do arquivo entregue pela ADMINISTRAÇÃO, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
7.4 – COMUNICAMOS QUE A LICITANTE SÓ IRÁ COLOCAR EM SUA PROPOSTA ELETRÔNICA OS DADOS DA EMPRESA, MARCA E VALORES UNITÁRIOS PARA OS ITENS QUE DESEJA COTAR
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da Pregoeira.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, os créditos tributários relativos as contribuições sociais, previstas nas alíneas ´a´ a ´d´ do parágrafo único do artigo 11 da lei 8.212 de 24 de julho de 1991 conforme portaria conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do
respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e redação dada Lei 147/2014;
8.3.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.6.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. Currículo do arqueólogo coordenador, do arqueólogo coordenador de campo, se houver, e da equipe tecnicamente habilitada, conforme estabelecido no Artigo 2° da Lei 13.653/2018.
8.5.2. Indicação de instituição de guarda e pesquisa para a guarda e conservação do material arqueológico móvel, localizada durante a pesquisa.
8.5.3. Atestado(s) ou certidão(ões) de Capacidade Técnica do Profissional, que comprove(m) ter o mesmo executado, para pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, serviços e/ou obras de características técnicas compatíveis com as do objeto da presente licitação.
8.5.3.1. A comprovação de aptidão será feita mediante atestado(s) de execução, para cada subitem de serviço, cujo(s) atestado(s), emitido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.5.4. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, ou ter à sua disposição na data da licitação, profissional(is) de nível superior, com experiencia em arqueologia histórica, e que seja Mestre ou Doutor em arqueologia para Coordenação Geral do Projeto, bem como conclusão de cursos sequenciais e de pós-graduação, previstos no Art. 44 da Lei de Diretrizes e Base da Educação desde que tenham por objeto o estudo da arqueologia e estejam devidamente reconhecidos do MEC, por execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, executado para pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, relativamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
8.5.5. Indicação do Responsável Técnico com sua devida qualificação - Anexo VIII.
8.5.6. Declaração de Concordância do Responsável Técnico - Anexo IX.
8.5.7. Declaração emitida pela Licitante de que visitou o local de execução dos serviços/obras, e de recebimentos dos documentos atinentes a esta licitação - Anexo X.
8.5.8. Declaração de Responsabilidade de Liberação Ambiental - Anexo XI.
8.5.9. Declaração de Inexistência de Empregados Menores – Anexo XII.
8.5.10. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente - Anexo XIII.
8.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
8.7. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.9. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder da Pregoeira (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, a Pregoeira procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pela pregoeira para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes, ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.5.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
9.5.2. Para efeito do disposto no subitem 9.5.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
9.5.2.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1 acima, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.5.2.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 9.5.1 a
9.5.2.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
9.5.3. O disposto nos subitens 9.5.1 a 9.5.2.4 acima, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.7. A Pregoeira convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes, concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por item;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pela Pregoeira, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pela Pregoeira a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s)
superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.15. A(s) microempresa(s) e a(s) empresa(s) de pequeno porte mais bem classificada(s) será(ão) convocada(s) para apresentar(em) nova(s) proposta(s), no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no §3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em ocorrendo a situação elencada nos subitens 9.5.1 a 9.5.3 deste Edital;
9.16. A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
9.19. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; e
9.20. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com a Pregoeira, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.22. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.23. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.24. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.25. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.26. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s);
9.27. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão da Pregoeira, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão da Pregoeira;
9.28. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação desta Prefeitura, no prazo estabelecido no item 10.1, das 08h00min às 13h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 03 (três), após convocação, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VI - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará a Pregoeira que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.2. Da vigência do Contrato
11.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
11.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
11.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos produtos, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo xxxxx, com autoridade para exercer, em nome desta Prefeitura, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta na Minuta do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que os produtos foram entregues; o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Estaduais junto à Fazenda Estadual, Municipal e Federal;
13.1.2. Será retido do valor total da nota fiscal o valor total de 1% (um por cento) referente a Taxa Administrativa Municipal, conforme Lei nº 580/2018, de 20 de dezembro de 2018.
13.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 13.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
13.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados na forma do item 13.1.
14. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
14.1. Os preços dos produtos, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual;
14.2. Se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objeto do fornecimento a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
15.5. Os produtos entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8º do Decreto Municipal nº 01/2010, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Prefeitura, no horário das 08h00min às 14h00min horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Xxxxxx, poderão ser requeridas, por escrito, a Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação desta Prefeitura, no horário das 08h00min às 14h00min horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo telefone 000-0000-0000.
17.1.3. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o art. 8º § 1º do Decreto Municipal n° 01/2010;
17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, a Prefeitura poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a Pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Indiaroba, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
17.6. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
17.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.8. O Edital completo será disponibilizado através de solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo site xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx.xxx ou gratuitamente (mediante o fornecimento de 1 CD-ROM), na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas, descritos no preâmbulo deste Edital;
17.9. A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
17.10. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura;
17.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
17.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
17.19. A critério da Xxxxxxxxx, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
17.20. Caso a Pregoeira julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
17.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio;
17.22. A Prefeitura reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.23. A Prefeitura poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
17.24. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
18. DO FORO
A Prefeitura e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Indiaroba para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Indiaroba/SE, 06 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de projeto arqueológico necessários à proteção do patrimônio arqueológico identificado na obra de reforma da Praça do Povoado Convento, município de Indiaroba/SE, visando atender exigência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe, processo IPHAN nº 01504.000311/2019-89, TRE nº 96/IPHAN.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ TIPO DE SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNIT. | VALORTOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de projeto arqueológico necessários à proteção do patrimônio arqueológico identificado na obra de reforma da Praça do Povoado Convento, município de Indiaroba/SE, visando atender exigência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe, processo IPHAN nº 01504.000311/2019-89, TRE nº 96/IPHAN. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
O objeto da contratação em apreço terá como base o Termo de Referência Específico – TRE Nº 96/IPHAN-SE, em anexo, elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe.
A Pesquisa arqueológica deverá ser orientada pela Portaria Iphan 07/1988.
Os estudos devem ser apresentados na forma de relatório técnico em meio físico e digital, com mapas, quadros georreferenciados, gráficos e demais técnicas de comunicação visual que possibilitem uma melhor compreensão do empreendimento e de suas possíveis consequências e potenciais impactos ao patrimônio arqueológico. Além destes, os estudos devem ainda apresentar claramente as vantagens e desvantagem da implantação do empreendimento no que diz respeito ao patrimônio arqueológico.
Neste sentido, deverão ser apresentados os seguintes estudos visando subsidiar o cumprimento do TRE Nº 96/IPHAN-SE para o Licenciamento Ambiental, objeto da referida Licitação.
I. PROJETO DE AVALIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO IDENTIFICADO
O Projeto de avaliação e delimitação do sítio arqueológico deverá conter:
1. Currículo do arqueólogo coordenador, do arqueólogo coordenador de campo, se houver, e da equipe tecnicamente habilitada, conforme estabelecido no Artigo 2° da Lei 13.653/2018. O profissional responsável pela etapa de campo deverá apresentar ao Iphan, por meio de ofício, um cronograma detalhado das atividades de campo de todas as suas portarias vigentes e/ou pleiteadas (Ofício nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN);
2. Indicação de instituição de guarda e pesquisa para a guarda e conservação do material arqueológico móvel, localizada durante a pesquisa;
3. Delimitação da área abrangida pelo projeto;
4. Prova de idoneidade financeira do projeto;
5. Cópia dos atos constitutivos ou lei instituidora, se pessoa jurídica;
6. Contextualização arqueológica e etno-histórica da AID do empreendimento, por meio de levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada;
7. Proposição de metodologia de pesquisa para caracterização arqueológica da Área Diretamente Afetada - ADA, prevendo levantamento de dados primários em campo com base em levantamento prospectivo intensivo de subsuperfície (atenção: como já se sabe a localização do sítio, não será aceita para a sua delimitação proposição de tradagens com boca de lobo. Devem ser previstas aberturas de quadrículas e trincheiras);
8. Definição dos objetivos;
9. Sequência das operações a serem realizadas no sítio;
10. Cronograma da execução.
11. Proposição das atividades de análise e conservação dos bens arqueológicos visando registrar, classificar e conservar o material arqueológico oriundo da execução do Projeto;
12. Proposta preliminar das atividades relativas à produção de conhecimento, divulgação científica e extroversão.
II. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO IDENTIFICADO
A execução do "Projeto de avaliação e delimitação do sítio arqueológico identificado" deverá ser descrita em relatório denominado Relatório de Avaliação e Delimitação do sítio arqueológico identificado, a ser submetido à avaliação do IPHAN, contendo:
1. Caracterização e avaliação do grau de conservação do patrimônio arqueológico da ADA;
2. Justificativa técnico-científica para a escolha das áreas onde foi realizado o levantamento arqueológico baseado em dados primários em campo;
3. Descrição das atividades realizadas durante o levantamento arqueológico;
4. Quantificação, localização e delimitação georreferenciadas e caracterização do sítio existente na ADA;
5. Plantas, desenhos e fotos das estruturas descobertas e das estratigráficas reconhecidas;
6. Apresentação da análise do material arqueológico proveniente da pesquisa;
7. Foto do material arqueológico relevante;
8. Inventário dos bens arqueológicos;
9. Fichas de Registro dos Sítios Arqueológicos identificados, conforme modelo disponível no portal do IPHAN;
10. Avaliação dos impactos diretos e indiretos do empreendimento no patrimônio arqueológico na ADA;
11. Recomendação das ações necessárias à proteção, à preservação in situ, ao resgate e/ou à mitigação dos impactos ao patrimônio arqueológico que deverão ser observadas na próxima etapa do licenciamento;
12. Plantas com indicação dos locais, caso haja necessidade de prosseguimento das pesquisas em novas etapas ou o monitoramento arqueológico da obra na praça;
13. Proposta de utilização (ou não) dos vestígios identificados durante a pesquisa, que deverá estar alinhada como o projeto de reforma da praça.
14. Assinatura do Arqueólogo Coordenador, responsabilizando-se pelo conteúdo do Relatório.
As Fichas de Registro de Sítios Arqueológicos deverão, necessariamente, ser apresentadas em meio físico, assinadas pelo arqueólogo coordenador, e em meio digital, formato ACCESS, com vistas à sua inclusão no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, após análise e homologação pelo IPHAN.
As plantas e mapas que comporão o relatório deverão ser apresentados em meio digital no formato shapefile (shp), com datum SIRGAS2000. As plantas e mapas apresentados em meio físico deverão conter: grade de coordenadas, escalas gráfica e numérica e sistema de coordenadas UTM (Datum SIRGAS2000) contendo a área de influência do empreendimento, o posicionamento e delimitação de sítios localizados e/ou conhecidos e demais informações relevantes para a avaliação do impacto na área.
Cumpre destacar que a responsabilidade pela conservação dos bens arqueológicos é do arqueólogo coordenador durante a etapa de campo e da instituição de guarda e pesquisa, após seu recebimento, cabendo ao empreendedor executar as ações relacionadas à conservação dos bens arqueológicos decorrentes do empreendimento, incluindo, quando couber, a conservação de bens arqueológicos in situ, a viabilização de espaço apropriado para guarda ou a melhoria de Instituição de Guarda e Pesquisa para bens móveis, como determina o Art. 51 da IN IPHAN n.º 1/15.
Observamos que, conforme determinado pela Portaria 196/2016, Anexo I, os relatórios deverão apresentar os resultados das análises e o estado de conservação das coleções através do preenchimento das “Fichas de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel”, bem como as recomendações a serem seguidas pela instituição de guarda. As informações associadas aos bens arqueológicos, como relatórios, cópias de caderno de campo, fotografias, fichas topográficas, fichas de análise, registros de áudio e/ou vídeo etc., deverão necessariamente ser encaminhadas pelo pesquisador às Instituições de Guarda e Pesquisa, para fins de interpretação e posterior contextualização do acervo na exposição e demais atividades.
Em relação à ciência do responsável legal pelo empreendimento, informamos que todos os projetos, relatórios e demais documentos referentes à pesquisa arqueológica, no âmbito do licenciamento ambiental, e que tenham por objetivo a anuência do IPHAN para obtenção de licenças ambientais ou equivalente, devem ser protocolizados acompanhados de Ofício ou Carta de encaminhamento assinados pelo Coordenador-Geral e Coordenador de Campo, quando houver, acompanhado de documento assinado pelo responsável legal pelo empreendimento, manifestando ciência de seu conteúdo e solicitando a anuência do Iphan à licença ambiental ou equivalente.
Informamos também que, de acordo com a Portaria Iphan 341/2015, é necessário inserir a Marca de Autorização de Pesquisa Arqueológica, a ser aplicada em todo território nacional, nos produtos decorrentes de projetos de pesquisa arqueológica autorizados pelo Centro Nacional de Arqueologia, conforme Manual Básico de Identidade Visual, disponível no sítio oficial do IPHAN, xxx.xxxxx.xxx.xx, no menu Unidades Especiais, submenu Centro Nacional de Arqueologia.
III. PROJETO DE MONITORAMENTO ARQUEOLÓGICO
Após a execução do "Projeto de avaliação e delimitação do sítio arqueológico", a obra de reforma da praça poderá ser reiniciada, desde que conte com a presença do arqueólogo de campo.
O Monitoramento Arqueológico consiste na presença, em campo, de Arqueólogo, que será responsável pela gestão do patrimônio arqueológico eventualmente identificado durante a execução do empreendimento.
O Acompanhamento Arqueológico deverá conter Plano de Trabalho científico que contenha:
1. Definição dos objetivos;
2. Cronograma detalhado de execução de obras que impliquem em revolvimento de solo;
3. Metodologia para realização do Acompanhamento Arqueológico compatível com o cronograma detalhado de execução de obras e com as características dos compartimentos geomorfológicos da ADA;
4. Cronograma de apresentação de Relatórios Parciais e Final do Acompanhamento Arqueológico;
5. Poligonal da área abrangida pelo projeto (shapefile);
6. Mapa Impresso em escala compatível.
A proposta de acompanhamento arqueológico deverá ser apresentada ao IPHAN para efeitos de publicação de autorização, bem como para efeitos de anuência à Licença de Instalação (LI). Destaca-se que a execução do monitoramento arqueológico poderá ser realizado pelo arqueólogo coordenador ou por arqueólogo coordenador de campo por ele designado, considerando a necessidade de se ter, para cada frente de obra, um arqueólogo coordenador de campo.
Reiteramos que a metodologia para realização do Acompanhamento Arqueológico deverá ser compatível com as características dos compartimentos geomorfológicos da ADA, considerando que a análise e cruzamento de dados existentes e passíveis de consulta aos arquivos da Superintendência do Iphan em Sergipe potencializam os a resultados da investigação arqueológica.
IV. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO
O acompanhamento arqueológico deverá ser descrito em relatório, assinado pelo arqueólogo coordenador, a ser submetido pelo empreendedor à avaliação do IPHAN, contendo:
1. Descrição detalhada das atividades realizadas, acompanhado de consistente documentação fotográfica georreferenciada comprobatória dos trabalhos realizados em campo;
2. Assinatura do Arqueólogo Coordenador, responsabilizando-se pelo conteúdo do Relatório.
A não apresentação sem justificativa técnica fundamentada, dos relatórios previstos acarretará na paralisação da obra sem prejuízo das sanções aplicáveis ao arqueólogo coordenador.
Em caso de achados arqueológicos móveis, o arqueólogo coordenador de campo fará a gestão e curadoria dos achados.
V. EXECUÇÃO DE PROGRAMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
O Programa Integrado de Educação Patrimonial deverá ser realizado em todas as etapas desta pesquisa. Deverá conter:
1. Definição do público alvo;
2. Objetivos;
3. Justificativa;
4. Metodologia;
5. Descrição da equipe multidisciplinar responsável;
6. Cronograma de execução, e
7. Mecanismos de avaliação.
O público alvo a que se refere o inciso I será composto por comunidades impactadas pelos empreendimentos, empregados envolvidos com o empreendimento, comunidade escolar, inclusive professores das unidades selecionadas, e gestores de órgãos públicos localizados na AID do empreendimento.
A equipe multidisciplinar responsável pela execução do Projeto deverá, necessariamente, contar com profissionais da área da Educação.
O cronograma poderá prever ações a serem desenvolvidas também após o início de operação do empreendimento.
Atividades pontuais, tais como: palestras e ações de caráter exclusivamente promocional, assim como atividades de esclarecimento e divulgação, não são suficientes para caracterizar Projetos Integrados de Educação Patrimonial.
A execução do Programa Integrado de Educação Patrimonial deverá ser apresentada ao Iphan em forma de relatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ANEXO II
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020– Prefeitura Municipal de Indiaroba.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ANEXO III
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020– Prefeitura Municipal de Indiaroba.
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão n° 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão n° 009/2020.
, de de 2020.
NOME/CARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 009/2020 da Prefeitura Municipal de Indiaroba.
(Local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
A , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores.
Declara ainda que a empresa encontra-se excluída das vedações constantes do § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Assinatura do Representante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ANEXO VI
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
declarando que:
a) Executaremos os serviços objeto do Pregão Presencial nº /2020, pelo preço de R$
( ), no prazo de ( ) dias vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste a mobilização, cujo prazo será contado a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviços a ser emitida pela prefeitura. Ao tempo em que, assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da Proposta.
b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos envelopes exigidos na presente licitação, aceitando que, ocorrendo Recurso Administrativo de julgamento das Propostas de Preços e de suas eventuais impugnações, bem como de habilitação ou inabilitação de Licitante e suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da Proposta de Preços não ocorrerá, tendo em vista o efeito suspensivo dos Recursos.
c) Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da PREFEITURA.
d) Na execução dos serviços/obras observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões da PREFEITURA.
Atenciosamente,
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal CPF
Endereço completo
MODELO FICHA CADASTRAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
ANEXO VII
FICHA CADASTRAL | |
Nome da Empresa: | |
Endereço Atualizado: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | TEL/FAX/E-MAIL: |
Natureza da Sociedade: | |
CNPJ/MF: | Inscrição Estadual: |
Inscrição Municipal: | Capital Social: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: | |
Banco: | Nome da Agência: |
Nº da Agência: | Tipo/Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | TEL/FAX/E-MAIL: |
ANEXO VIII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
A (licitante) por seu Representante Legal abaixo assinado indica o(a) Sr(a). (nome), (qualificação), como o seu Responsável Técnico para a execução do Contrato objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
CONCORDÂNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro concordar com a minha indicação de Responsável Técnico para execução dos serviços/obras deste Pregão.
Local e data
Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico
ANEXO X
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS/OBRAS E DE VERIFICAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL
A (nome da empresa), por seu Representante Técnico abaixo assinado, DECLARA que recebeu da PREFEITURA toda a documentação relativa ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizarão a execução dos serviços/obras objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
DECLARO também que toda a documentação do edital, inclusive projetos, especificações e planilha orçamentária foram verificados pelo pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas estão corretas e são satisfatórias para a plena execução dos serviços/obras, sem prejuízo para ambas as partes.
Local e data (nome da
empresa)
(Nome do Responsável Técnico)
Nº Registro no Conselho Profissional competente
ANEXO XI
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE LIBERAÇÃO AMBIENTAL
A Signatária declara para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente do local e região onde se realizarão os serviços objeto desta licitação; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela PREFEITURA, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; que caso seja vencedora da licitação se responsabilizará pela elaboração do relatório de impacto ambiental, a solicitação do atestado de sua liberação, atendimento aos demais requisitos necessários à regulamentação dos serviços e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário.
Declara, também, que assume sem repasse a PREFEITURA, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associados aos serviços licitados, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal CPF Endereço completo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (Modelo)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ANEXO XIV
QUADRO RESUMO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E QUADRO RESUMO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL(AIS).
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020 – Prefeitura Municipal de Indiaroba.
QUADRO RESUMO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
CAPACIDADE OPERACIONAL
SERVIÇO S | UNIDADE | QUANTIDADE | Nº CAT | Nº DA FOLHA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
Serviço A | |||||
. | |||||
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. | |||||
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Total A | |||||
Serviço B | |||||
. | |||||
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Total B | |||||
Serviço C | |||||
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. | |||||
. | |||||
Total C |
ANEXO XIV/B
QUADRO RESUMO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL(AIS)
SERVIÇO S | UNIDADE | QUANTIDADE | Nº CAT | Nº DA FOLHA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
Serviço A | |||||
. | |||||
. | |||||
. | |||||
. | |||||
Total A | |||||
Serviço B | |||||
. | |||||
. | |||||
. | |||||
. | |||||
Total B | |||||
Serviço C | |||||
. | |||||
. | |||||
. | |||||
. | |||||
Total C |
Prefeitura Municipal de Indiaroba/SE, CNPJ: 13.097.894/0001-21-Endereço: Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XE - 000-0000-00 1472-E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 ANEXO XV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAROBA, E, DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO Nº 009/2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAROBA, inscrita no CNPJ sob nº
13.097.894/0001-21, localizada à Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, x 00 - Xxxxxx, nesta cidade de Indiaroba/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e a Empresa , localizada à
, inscrita no CNPJ sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu , o Sr. , têm justo e acordado entre si o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de projeto arqueológico necessários à proteção do patrimônio arqueológico identificado na obra de reforma da Praça do Povoado Convento, município de Indiaroba/SE, visando atender exigência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Superintendência no Estado de Sergipe, processo IPHAN nº 01504.000311/2019-89, TRE nº 96/IPHAN.
1.1. Os serviços, objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; arts. 215 e
216 da Constituição Federal; Decreto-Lei nº 25/1937; Lei nº 3.924/1961; Resolução CONAMA Nº 01/1986; Portaria IPHAN nº 07/1988; Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015; pelas determinações contidas no Anexo I – Termos de Referências, do Edital acima citado, bem como em conformidade com a Proposta apresentada, documentos estes que são partes integrantes e inseparáveis do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
Prefeitura Municipal de Indiaroba/SE, CNPJ: 13.097.894/0001-21-Endereço: Praça dos Pescadores, nº 19, Centro, nesta cidade de Indiaroba/SE - 079-3543-35 1472-E-mail: cplindiaroba@hotmail.com
Os serviços serão executados pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$ ( ).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal e perante o FGTS – CRF, onde será retido do valor total da nota fiscal o valor total de 1% (um por cento) referente a Taxa Administrativa Municipal, conforme Lei nº 580/2018, de 20 de dezembro de 2018.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 57 c/c art. 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso
IV, da Lei n° 8.666/93)
O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, após a sua conclusão e verificação da sua perfeita execução, nos termos do art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/1993.
O Termo de Recebimento Provisório dos serviços objeto deste Contrato será emitido pela CONTRATANTE e assinado pelo seu Fiscal, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão dos serviços.
O Termo de Recebimento Definitivo só será efetivado se, além da atendida a execução correta do objeto contratado, a CONTRATADA corrigir sem custo para à CONTRATANTE eventuais defeitos e incorreções.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura de Indiaroba, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Unidade Orçamentária: 1301- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Função Programática: 15.122.0003
AÇÃO: 2057 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 3390.39.99
Fonte de Recursos: 0100100.
Prefeitura Municipal de Indiaroba/SE, CNPJ: 13.097.894/0001-21-Endereço: Praça dos Pescadores, nº 19, Centro, nesta cidade de Indiaroba/SE - 079-3543-36 1472-E-mail: cplindiaroba@hotmail.com
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Termos de Referências - Anexo I da Tomada de Preços que autorizou o presente Contrato.
b) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo a CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.
c) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
d) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que se não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.
h) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
i) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
j) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados.
k) Responder pecuniariamente por todos os danos ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros decorrentes da prestação dos serviços.
l) Manter durante toda execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente instrumento contratual.
m) Manter nos locais dos serviços um “Livro de Ocorrências”, onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da Fiscalização. Os registros receberão o visto da CONTRATADA e da Fiscalização.
n) No caso de necessidade de substituição de qualquer um dos membros da equipe técnica, solicitar autorização prévia da CONTRATANTE, através da Fiscalização, apresentando as necessárias justificativas e propondo substituto com qualificação e experiência conforme exigido no Termo de Referência/PREFEITURA.
o) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, garantindo seu perfeito desempenho.
Prefeitura Municipal de Indiaroba/SE, CNPJ: 13.097.894/0001-21-Endereço: Praça dos Pescadores, nº 19, Centro, nesta cidade de Indiaroba/SE - 079-3543-37 1472-E-mail: cplindiaroba@hotmail.com
p) Após assinado o Contrato, anotá-lo no Conselho Profissional competente, conforme determina a legislação vigente.
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão nº 009/2020 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Prefeitura Municipal de Indiaroba/SE, CNPJ: 13.097.894/0001-21-Endereço: Praça dos Pescadores, nº 19, Centro, nesta cidade de Indiaroba/SE - 079-3543-38 1472-E-mail: cplindiaroba@hotmail.com
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor
- CPF nº. , lotado na desta Prefeitura, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Indiaroba, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Indiaroba, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
Prefeitura Municipal de Indiaroba/SE, CNPJ: 13.097.894/0001-21-Endereço: Praça dos Pescadores, nº 19, Centro, nesta cidade de Indiaroba/SE - 079-3543-39 1472-E-mail: cplindiaroba@hotmail.com