CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO
PICPAY SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 22.896.431/0001-10, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, condomínio Atlas Office Park, bloco B, escritórios 43 e 44, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado "PicPay"; e
CLIENTE, qualificado no Acordo Comercial ou conforme cadastro nas plataformas do PicPay, doravante denominado “Cliente”; em conjunto denominados simplesmente como “Partes”.
Este contrato se aplica aos serviços de pagamento prestados pelo PicPay para permitir que pessoas jurídicas recebam pagamentos de usuários do aplicativo PicPay, sua aceitação ocorre por meio de assinatura de Acordo Comercial ou eletronicamente por meio de aplicativo ou portal na internet.
1. As expressões a seguir definidas são aplicáveis a todos os anexos e a este contrato. Os termos podem ser usados no singular ou plural com o mesmo sentido:
a) “Acordo Comercial” significa o documento em que são definidas as condições comerciais, especialmente percentual de Remuneração e prazo de Liquidação, por meio do qual o Cliente aceita este contrato;
b) “Agenda Financeira” significa a relação de débitos e créditos entre PicPay e Cliente, cujo saldo representa a quantia que uma parte deve à outra;
c) “Aplicativo” significa o programa executável em smartphones, de propriedade do PicPay, por meio do qual os Usuários podem realizar Transações para compra de bens, direitos ou serviços;
d) “Cancelamento de Transação” significa o desfazimento, a pedido do Cliente, de uma Transação já autorizada;
e) “Cliente” é a pessoa jurídica que contrata o PicPay para receber pagamentos dos Usuários e aceita este contrato;
f) “Contestação” significa a oposição do Usuário quanto à validade ou a legitimidade da Transação, por motivos de fraude, erros de processamento ou de autorização, Desacordo Comercial, ou outros;
g) “Desacordo Comercial” significa a situação em que o Usuário entende que as obrigações do Cliente decorrentes do negócio celebrado entre Usuário e Cliente não foram adequadamente cumpridas, a exemplo de vício do produto ou serviços, falta ou atraso na entrega, divergência entre o produto adquirido e o recebido, entre outras hipóteses;
h) “Instituição Domicílio” significa instituição financeira ou de pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de
pagamento de escolha do Cliente para o recebimento do saldo da Agenda Financeira;
i) “Liquidação” significa a efetiva entrega da quantia igual o saldo da Agenda Financeira ao Cliente, por meio de
transferência para a Instituição Domicílio por ele escolhida, no prazo definido no Acordo Comercial;
j) “Perda” significa todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas, de verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pelo PicPay, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto deste contrato, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo Cliente perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, inclusive após o decurso do prazo deste, incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo de Clientes, independente de culpa ou dolo.
k) “Remuneração” significa o valor devido pelo Cliente ao PicPay em razão dos serviços prestados pelo PicPay ao Cliente, independentemente de sua denominação;
l) “Sistema PicPay” significa conjunto de pessoas, tecnologias, procedimentos, estrutura, disponibilizados pelo PicPay para prestar serviços ao Cliente;
m) “Transação” ou “Transação de Pagamento” significam a ordem dada pelo Usuário ao PicPay para realizar transferência financeira em favor do Cliente;
n) "Transação Suspeita" significa a Transação que possuam ou aparentem possuir irregularidades, inclusive fraudes, ou que objetivem ou aparentem objetivar a obtenção de vantagens ilícitas, ou que estejam ou aparentem estar em desacordo com este contrato ou com a legislação e regulamentação aplicáveis ou com as demais regras do Sistema PicPay;
o) “Usuário” significa o titular de conta no Aplicativo que o utiliza para realizar Transações de Pagamento
2. Os serviços de pagamento prestados pelo PicPay, para permitir que o Cliente receba pagamentos de Usuários do Aplicativo, compreendem a captura, o processamento, a autorização e a liquidação de Transações de Pagamento, de acordo com todas as regras do Sistema PicPay.
2.1. Os serviços de pagamento podem ser prestados aos Clientes por meio de aplicativos para smartphones, portal na internet ou outras formas de integração disponibilizadas pelo PicPay.
2.2. Os serviços de pagamento não compreendem a intermediação de vendas de bens, direitos ou serviços do Cliente.
Processamento, Cancelamento e Contestação de Transações
3. O PicPay processará as Transações de acordo com as regras do Sistema PicPay, e poderá autorizá-las ou negá-las a seu exclusivo critério, especialmente em caso de Transações Suspeitas, sem qualquer ônus ou penalidade.
3.1. Toda e qualquer Transação poderá ter sua Liquidação suspensa ou mesmo ser cancelada, pelo PicPay, a seu único e exclusivo critério, nas seguintes hipóteses:
a) indícios ou evidências ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem fraude ou indícios de fraude;
b) Contestação do Usuário;
c) descumprimento, pelo Cliente, dos termos deste contrato;
d) indícios ou evidências de transações fictícias ou simuladas; e/ou
e) indícios ou evidências de exercício de atividades ilícitas ou em desacordo com o a atividade do Cliente.
4. O Cliente poderá solicitar ao PicPay o Cancelamento de Transações no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da aprovação da respectiva Transação.
4.1. O Cancelamento da Transação já liquidada é condicionado à existência de saldo suficiente na Agenda Financeira, para que seja possível a compensação do valor da Transação cancelada.
5. Em caso de Contestação de Transação, o Cliente deverá comprovar (i) a existência e validade do negócio do qual decorreu a Transação, (ii) o cumprimento de suas obrigações, como a entrega do produto ou prestação do serviço; e (iii) outras cabíveis.
5.1. A Transação contestada terá sua liquidação suspensa ou estornada da Agenda Financeira, até que seja possível determinar a procedência ou não da Contestação. Caso a Contestação seja procedente, a Transação será cancelada definitivamente.
5.2. Valores decorrentes de Contestação, após os processos administrativos de apuração, serão considerados líquidos e certos e lançados a débito na Agenda Financeira. Caso não haja saldo na Agenda Financeira para compensação de valores objeto de Contestação, o PicPay poderá emitir boleto contra o Cliente para pagamento do valor devido, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do boleto.
6. O valor da Transação contestada, ou cancelada será atualizado pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de sua liquidação ao Cliente, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcional à quantidade de dias transcorridos.
Liquidação
7. A Liquidação será realizada no prazo definido no Acordo Comercial, contado do dia em que a Transação for aprovada pelo PicPay, e compreenderá a soma dos valores de todas as Transações aprovadas, descontada a remuneração do PicPay e outros valores eventualmente devidos pelo Cliente ao PicPay.
7.1. A Liquidação será realizada por transferência do saldo da Agenda Financeira para a conta de depósitos à vista ou conta de pagamento indicada no cadastro do Cliente.
7.2. Liquidações previstas para dias não úteis serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
7.3. O Cliente pode apontar qualquer divergência em relação aos valores liquidados em até 90 (noventa) dias a contar da data da Liquidação. Após este prazo o Cliente concede quitação integral e definitiva quanto aos valores de Liquidação.
8. O Cliente autoriza o débito em sua Agenda Financeira de valores decorrentes de condenações administrativas ou judiciais do PicPay em razão de Desacordo Comercial e/ou eventual responsabilização por vício ou defeito nos produtos e/ou serviço, incluído eventuais honorários advocatícios e demais despesas processuais.
8.1. Em caso de ausência de saldo na Agenda Financeira, o Cliente deverá reembolsar o PicPay mediante depósito em conta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da condenação.
8.2. Caso o Cliente não componha o polo passivo da demanda, o PicPay deverá comunicá-lo, sobre a demanda administrativa ou judicial, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da respectiva notificação/citação, sob pena de não poder realizar o débito em Agenda Financeira, sem prejuízo do direito de regresso do PicPay.
Obrigações e Responsabilidades do PicPay
9. O PicPay se obriga a:
a) capturar, processar e liquidar as transações de pagamento em favor do Cliente;
b) disponibilizar ao Cliente um extrato das Transações, por meio de aplicativo para smartphones específico para Clientes, painel no site do PicPay, ou para o endereço eletrônico indicado pelo Cliente; e
c) adotar seus melhores esforços para manter os sistemas em funcionamento e disponíveis para Usuários e Clientes.
10. O PicPay não responde por comportamentos inesperados ou interrupções, atrasos ou erros no Sistema PicPay causados por fatores que o PicPay não pode controlar (por exemplo, erros ou interrupções causadas por falhas operacionais ou por bandeiras, emissores, credenciadoras, instituições domicílio, processadoras, câmaras de compensação e liquidação, agentes financeiros e instituições financeiras).
Obrigações e Responsabilidades do Cliente
11. O Cliente se obriga a:
a) comunicar os Usuários sobre as condições de pagamento para aquisição de bens ou serviços de forma clara e objetiva;
b) manter seu cadastro atualizado, especialmente dados da conta de depósito à vista ou conta de pagamento para fins da Liquidação;
c) permitir que o PicPay, por si ou por terceiros, verifique (i) a regularidade e permanência de suas atividades; (ii) a regularidade na realização das Transações;
d) aceitar apenas Transações com finalidades lícitas;
e) não fornecer ou restituir aos Usuários quantia em dinheiro, em qualquer moeda ou outros instrumentos com valor monetário (cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito, p. ex.), por qualquer motivo, em decorrência de uma Transação;
f) responder exclusiva e diretamente aos Usuários pela entrega, especificações, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados;
g) indenizar o PicPay por prejuízos decorrentes de Desacordo Comercial entre Usuário e Cliente, que venham a ser impostos ao PicPay, judicial e/ou administrativamente;
h) não ceder seus créditos a terceiros sem prévia e expressa autorização do PicPay;
j) enviar a documentação referida na alínea i) para o PicPay em até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação;
k) não realizar qualquer das atividades constante da lista negativa do Anexo I, que podem sofrer alterações de tempos em tempos e serão comunicadas aos Clientes.
12. O Cliente se responsabiliza pelas Transações concluídas em desacordo com este contrato, com o negócio acordado com o Usuário e/ou em desconformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicáveis, exceto quanto às Transações que sejam objeto de fraude e ocorridas exclusivamente em ambiente PicPay.
Condições Comerciais
13. As condições comerciais são definidas pelo Cliente por meio do Aplicativo ou do portal do PicPay dentre as alternativas oferecidas, ou pelas partes por meio de Acordo Comercial escrito.
14. A Remuneração do PicPay é calculada em percentual sobre o valor total das Transações aprovadas e é devida no momento da Liquidação por meio de débito na Agenda Financeira. Caso não haja saldo suficiente na Agenda Financeira para a compensação, o PicPay poderá emitir boleto contra o Cliente com o valor da Remuneração, que deverá ser pago no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento. Caso o Cliente não realize o pagamento no prazo acordado, os valores devidos são líquidos e certos e poderão ser cobrados por qualquer meio legal.
14.1. O pagamento em atraso da Remuneração implicará multa de mora de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados proporcionalmente à quantidade de dias em atraso.
14.2. A Remuneração correspondente às Transações desfeitas por Contestação ou Cancelamento a pedido do Cliente permanecerá devida ao PicPay.
15. O PicPay poderá alterar as condições comerciais, especialmente percentual de remuneração e prazo de liquidação, ou instituir novas formas de Remuneração, informando ao Cliente com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Se o Cliente não concordar com as novas condições, poderá optar pela denúncia nos termos deste Contrato, após o recebimento da comunicação das novas tarifas ou formas de Remuneração; caso não o faça, será presumida a aceitação do Cliente.
Propriedade Intelectual e Uso de Marca
16. O Sistema PicPay é de propriedade integral e exclusiva do PicPay, sendo que, exemplificativamente, mas sem se limitar, Aplicativos, APIs, painéis, marca, códigos de software, software, arquitetura, gráficos, logotipos e desenhos, ainda que sejam compartilhados com o Cliente para execução dos serviços de pagamento, em hipótese alguma os respectivos direitos de propriedade do PicPay se comunicam ao Cliente.
17. O Cliente concorda não copiar, duplicar, modificar, transferir, alienar, reproduzir, explorar ou criar (seja para si ou terceiros) qualquer produto ou serviço igual ou similar ao disponibilizado pelo PicPay no âmbito deste contrato, principalmente, em razão de eventual acesso às informações e/ou direitos constantes da cláusula anterior.
18. O Cliente autoriza o PicPay a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, sua marca e demais signos distintivos, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais, permitindo, ainda, que o PicPay possa divulgar, em seu site e nos demais anúncios, sua a condição de cliente dos serviços do PicPay, salvo se expressamente revogado pelo Cliente esse direito de uso da marca.
19. O PicPay autoriza o Cliente a utilizar o nome e as marcas do PicPay única e exclusivamente para comunicar a aceitação do Aplicativo como meio de pagamento para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas e os direitos de propriedade intelectual do PicPay, bem como o manual de uso da marca, salvo se expressamente revogado pelo PicPay esse direito de uso da marca.
20. O PicPay pode compartilhar os dados dos Clientes e dados das respectivas Transações com as demais sociedades que integram o grupo econômico do PicPay, com parceiros e terceiros, para (i) permitir ou aperfeiçoar a prestação dos serviços do PicPay e (ii) permitir ao PicPay ofertar produtos ou serviços de terceiros.
21. O PicPay coleta e utiliza os dados de pessoas naturais (como nome, CPF, endereço, fotos, documentos com fotos, etc.), inclusive compartilhando com prestadores de serviços, adotando sempre medidas técnicas e organizacionais para segurança das informações.
22. O uso dos dados de pessoas naturais poderá atender a diversas finalidades relacionadas ao desempenho das atividades da PicPay, tais como:
a) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil do Cliente;
b) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais;
c) para exercício regular de direitos em processos administrativos e judiciais;
d) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança;
e) verificação da identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros;
f) avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços;
g) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços.
23. Durante toda a vigência deste contrato e até 3 (três) anos após o seu encerramento, as Partes deverão manter sigilo de toda e qualquer informação recebida da outra Parte, seja verbal, escrita, impressa ou eletrônica, de qualquer natureza, incluindo, mas não limitado a, qualquer informação a respeito de transações efetuadas, quaisquer informações ou condições decorrentes das transações ou gerados a partir de tais transações ou estabelecidas neste contrato, tecnologia utilizada pelas Partes, assim como os procedimentos técnicos, os processos de negócios, incluindo as estratégias financeiras e as políticas de segurança de informação das Partes, que podem ter a forma de documentos, especificações técnicas, know-how, patentes, dados, desenhos, planos, fluxogramas de processo, fotografias, base de dados, hardware, software, além de descrições, apresentações e observações efetuadas oralmente (“Informações Confidenciais”), sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abstendo- se de utilizá-las para qualquer fim que não a normal execução do contrato, ainda que as informações não sejam classificadas como confidenciais.
23.1. O sigilo das informações protegidas por sigilo bancário ou fiscal não está sujeito a prazo e deve ser observado pelas Partes de forma permanente.
23.2. Todas as Informações Confidenciais deverão ser mantidas em local seguro e com acesso restrito aos profissionais das Partes que necessitarem de tais informações para o desempenho de suas atribuições.
23.3. A divulgação de Informações Confidenciais a terceiros depende de prévio e expresso consentimento dos representantes legais da outra Parte.
23.4. A obrigação de sigilo estende-se aos sócios, diretores, administradores, funcionários, empregados, subcontratados, consultores e prepostos ("Representantes"). As partes deverão instruir seus Representantes a manter sigilo das Informações Confidenciais e a utilizá-las apenas para os fins do contrato.
24. As Partes deverão informar imediatamente a outra Parte sobre qualquer violação das regras de sigilo por parte de qualquer pessoa, inclusive violação não intencional ou culposa da obrigação de sigilo.
25. Em caso de necessidade de utilização ou revelação das Informações Confidenciais em razão de lei, ordem judicial e/ou da administração pública, a Parte obrigada a utilizar ou revelar Informações Confidenciais deverá comunicar a outra Parte assim que possível, a tempo de que a outra Parte possa buscar meios para evitar sua divulgação e/ou garantir sua confidencialidade pelo receptor. As Partes devem colaborar para o atingimento desse fim.
26. A devolução ou destruição das informações deverá ser documentada em declaração firmada pela Parte, sob as penas da lei, da qual constarão todas as Informações Confidenciais efetivamente devolvidas/destruídas e a afirmação de que não possui qualquer cópia daquelas informações.
26.1. As Partes acordam que nenhuma disposição neste contrato exige que destruam ou apaguem as informações Confidenciais que tenham sido salvas em arquivo de becape ou sistema eletrônico de arquivamento em conformidade com as políticas de retenção de tais Partes, ou que sejam de retenção necessárias ou adequadas ao amparo de leis aplicáveis ou regulamentações, ou para registros de ação judicial, e em razão de retenção de registros corporativo. A devolução ou a destruição de qualquer Informação Confidencial não desobriga a Parte de seu dever de sigilo e demais condições dispostas neste contrato, sob pena de indenizar a outra Parte por suas Perdas. As obrigações de confidencialidade deverão perdurar enquanto houve becape de Informações Confidenciais da outra Parte.
26.2. O descumprimento, por qualquer das Partes ou por seus representantes ou prepostos, de qualquer regra relacionada à segurança, utilização e revelação de Informações Confidenciais, ensejará indenização.
Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
27. As Partes declaram que seus conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas nacionais e internacionais às quais são submetidas, que tenham por finalidade o combate à corrupção, ao suborno e à prática de atos lesivos à Administração Pública, "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e ao financiamento do terrorismo.
28. As Partes garantem e concordam que
a) atuam em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis a suas atividades;
b) não irão durante a vigência deste contrato ou no desempenho de qualquer atividade relacionada, fazer qualquer ação, pagamento, oferta, promessa, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público (seja ele da esfera municipal, estadual ou federal) que almeje induzir este funcionário a usar a sua influência junto ao governo e/ou qualquer órgão, empresa, partido político, autarquia ou serviço público com a finalidade de obter vantagens de negócios impróprias para si ou para a outra Parte; e
c) comunicarão imediatamente uma a outra Parte qualquer informação que possa indicar que houve qualquer tipo de ação, pagamento, oferta, promessa, direta ou indiretamente a qualquer funcionário público com o objetivo acima descrito, ou seja, a Parte que tomar conhecimento que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciará espontaneamente o fato a outra Parte, de forma que, juntos, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o contrato tenha condições de continuar vigente, resguardado o direito da Parte comunicada de rescindir este contrato de imediato mesmo que sem a anuência da outra Parte.
29. Para a execução do contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal e/ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda, que seus conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, ajam da mesma forma.
30. As Partes deverão manter seus livros comerciais, registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir de forma clara e inequívoca as operações e os recursos relacionados a estes serviços.
31. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em inquéritos ou processos administrativos ou judiciais pela prática de corrupção, suborno e/ou prática de atos lesivos à Administração Pública durante a execução do contrato ou a ela relacionada, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, devendo, inclusive, apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
32. As Partes declaram e asseguram uma à outra que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam trabalho ilegal e não utilizarão trabalho análogo ao de escravo ou mão-de-obra infantil, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
c) não empregam menor de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
d) não adotam práticas relacionadas a atividades que importem proveito criminoso da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis;
e) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, exemplificativamente, as motivadas por: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
f) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
33. As Partes são contratantes independentes e nada neste contrato da origem a consórcio, franquia, agência ou representação entre as Partes.
34. Cada Parte será responsável pelo pagamento dos respectivos tributos dos quais elas sejam contribuintes ou responsáveis por seu recolhimento.
35. A declaração de ineficácia, nulidade ou ilegalidade de um dispositivo deste contrato não implica a ineficácia, nulidade ou ilegalidade de outros dispositivos.
36. A tolerância de uma das Partes com relação à inobservância ou inexecução de qualquer cláusula ou condição pela outra parte constituirá mera liberalidade e não implica novação ou renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento das obrigações futuras.
37. O PicPay poderá ceder ou transferir para empresas de seu grupo econômico, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes do contrato independente de prévia notificação ao Cliente.
38. O Cliente declara que possui autorizações e/ou para fornecer bens e/ou prestar serviços, caso estas autorizações sejam necessárias, isentando o PicPay de quaisquer responsabilidades quanto a atividade empresarial desenvolvida pelo Cliente.
39. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente ou responsável perante a outra por falhas na execução de suas obrigações se a falha resultar exclusiva e comprovadamente de evento fora do seu controle, caso fortuito ou de força maior ou, ainda, de ato ou omissão imputável unicamente à outra Parte.
40. O PicPay poderá alterar este contrato e seus anexos a qualquer tempo e comunicará aos Clientes por meio eletrônico. Se o Cliente não denunciar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento dessa comunicação, sua aceitação das alterações será presumida.
41. Em caso de divergência entre este contrato e o Acordo Comercial, prevalece o Acordo Comercial.
42. Este contrato vigerá a partir do cadastro do Cliente no Aplicativo ou da assinatura do Acordo Comercial, o que ocorrer primeiro, por prazo indeterminado ou pelo prazo indicado no Acordo Comercial, prevalecendo este último.
43. As Partes podem denunciar o contrato a qualquer tempo e devem comunicar tal decisão a outra Parte. O encerramento do contrato produzirá efeitos 5 (cinco) dias após o recebimento da comunicação.
44. O PicPay poderá suspender imediatamente os serviços se o volume de Transações canceladas ou contestadas ou for considerado elevado, a critério do PicPay, ou houver indícios de prática de atividades ilícitas ou previstas no Anexo I pelo Cliente, e o Cliente deverá indenizar o PicPay por eventuais perdas.
45. O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, mediante comunicação prévia nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações previstas neste Contrato, que ao serem comunicadas para a outra Parte, não sejam sanadas no prazo de 10 (Dez) dias corridos;
b) em caso de pedido de recuperação extrajudicial, judicial ou falência decretada, por qualquer das Partes; e
c) em caso de descumprimento das obrigações de Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e de Uso de Dados.
46. O término do contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações dele decorrentes cuja natureza sobreviva ao seu término.
47. As partes elegem o fora da Comarca de São Paulo, SP, para julgar qualquer conflito decorrente direta ou indiretamente deste contrato.
48. Este Contrato será registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (“Cartório”), para que possa ser consultado pelos Clientes a qualquer tempo.
48.1. Em caso de alteração deste Contrato, as alterações serão registradas junto ao Cartório e comunicadas ao Cliente no prazo de até 10 (dez) dias a contar do registro. A comunicação poderá ocorrer por disponibilização da informação no website do PicPay, envio de pop-ups no Sistema PicPay, envio de mailing para o Cliente, dentre outros meios. O Cliente que não estiver de acordo com as novas condições poderá denunciar o Contrato no prazo de denúncia previsto neste instrumento, a contar da ciência das alterações. Será entendido pelo PicPay que aquele Cliente que não exercer o direito de denúncia e permanecer transacionando com o PicPay, estará de acordo com as alterações e a nova minuta registrada.
São Paulo, 06 de julho de 2020.
PICPAY SERVIÇOS S.A.
ANEXO I – LISTA DE ATIVIDADES PROIBIDAS
1. Intermediação financeira ou de pagamentos de qualquer natureza
2. Apostas não autorizadas oficialmente
3. Casas de bingo
4. Compra e venda de moeda estrangeira sem autorização oficial
5. Empréstimos e financiamentos
6. Atividades que incentivem a prostituição
7. Madeireiras não certificadas
8. Extração de amianto
9. Escolas de samba e agremiações
10. Torcidas organizadas de clubes de futebol
11. Compra e venda de ações e demais papéis comercializados em bolsa de valores, tanto nacionais quanto internacionais, bem como qualquer outro produto ou serviço bancário e financeiro, títulos e valores mobiliários ou captação de investimentos
12. Venda de antenas, sistemas decodificadores ou quaisquer dispositivos que tenham por finalidade decodificar sinais de transmissão de televisão por cabo, antena ou satélite sem autorização do emissor dos sinais
13. Venda de bancos de dados e listas de correio que contenham dados pessoais e informações suficientes para individualizar uma pessoa
14. Venda de bilhetes de loteria, rifas, corridas de cavalos ou outros animais, apostas ou qualquer outro jogo de azar sem a devida autorização
15. Venda de diplomas, certificados ou trabalhos acadêmicos
16. Serviços de factoring
17. Serviços de dropshipping
18. Venda de fogos de artifício ou qualquer outro tipo de material explosivo, que contenha pólvora ou que seja considerado perigoso;
19. Venda de narcóticos, tóxicos, substâncias alucinógenas, bem como material para a sua utilização ou qualquer outro material relacionado, além dos pesticidas e inseticidas de venda controlada
20. Venda de patrimônio histórico, artístico ou cultural, incluindo antiguidades, fósseis e minerais, sem a devida autorização
21. Venda de produtos que dependam de prévia homologação ou registro de órgãos governamentais e que não estejam homologados ou registrados
22. Venda de produtos capazes de alterar, duplicar, modificar ou substituir o procedimento ou funcionamento de equipamentos de telefonia celular
23. Pirâmides financeiras, esquemas do tipo "fique rico rapidamente" ou “ganhe dinheiro fácil” e outros programas de marketing
em níveis, marketing multinível ou marketing de rede