ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR053096/2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR053096/2021
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
E
CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, CNPJ n. 53.503.652/0002-96,
neste ato representado(a) por seu procurador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI - CONSOL - RODOVIA PRC-280 - PALMAS,
CNPJ n. 41.554.662/00001-90, neste ato representado(a) por seu procurador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE:
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2021 a 31 de maio de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA:
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E MONTAGEM, OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL, OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS (PONTES, PORTOS, CANAIS, VIADUTOS, TÚNEIS, SANEAMENTOS, FERROVIAS, BARRAGENS, AEROPORTOS, HIDRELÉTRICAS E ENGENHARIA
CONSULTIVA), com abrangência territorial em PR.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - PPR:
Os Trabalhadores farão jus ao recebimento de Programa de Participação e Resultados de 60% do salário base, conforme a CCT 2021/2022 do Sintrapav/PR, nos seguintes termos:
a) Para o período de junho/2021 a novembro de 2021, será pago o percentual de 30% (trinta por cento), proporcional ao tempo de serviço na empresa, no período compreendido, do salário base de cada empregado, o qual será pago na folha de pagamento de janeiro/22;
b) Para o período de dezembro/2021 a maio de 2022, será pago o percentual de 30% (trinta por cento), proporcional ao tempo de serviço na empresa, no período compreendido, do salário base de cada empregado, o qual será pago na folha de pagamento de junho/22;
c) Será aplicado aos empregados os mesmos critérios de Proporcionalidade, Metas Individuais de Assiduidade e Disciplinares constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BASICA:
Em substituição a Cesta Básica constante na Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa fornecerá de outubro/2021 a janeiro/2022, Cesta Básica + café da manhã no valor de R$ 475,00 (R$ 350,00 de Cesta básica e 125,00 de café da manhã). A partir de 01 de fevereiro/2022 o valor será reajustado para R$ 500,00 (R$ 375,00 de Cesta Básica e R$ 125,00 de café da manhã). Os valores serão pagos através de Cartão Alimentação, a ser creditado no dia 20 (vinte) de cada mês e sem ônus para os seus empregados.
Parágrafo Primeiro: O fornecimento gratuito da cesta básica não enseja salário “in natura” e está condicionado à ausência de faltas injustificadas ou não autorizadas.
CLÁUSULA QUINTA - LANCHE DA TARDE:
Para os empregados cujo labor extraordinário exceda uma hora extra por dia, o lanche da tarde previsto no § 7º da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do Sintrapav/PR, será pago através de crédito no cartão alimentação no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
CLÁUSULA SEXTA - CESTA NATALINA:
Fica estipulado que a empresa fornecerá, a título de Cesta Natalina, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês trabalhado, de forma proporcional ao tempo de serviço desde o início da obra de Palmas/PR, aos empregados cujo contrato esteja ativo em dezembro de 2021. Certo que o referido credito deverá ser pago até o dia 20 de dezembro/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ:
A empresa creditará no cartão alimentação dos empregados a partir do dia 01 de outubro/2021, o valor de R$ 125,00 (cinco e vinte e cinco reais) para todos os empregados a título de café da manhã, em substituição ao descrito na Cláusula 15ª,
§ 1º da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do Sintrapav/PR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO:
O presente Acordo Coletivo aplica-se a todos os trabalhadores da empresa Sanches Tripoloni LTDA lotados nas obras de Xxxxxx xx XX 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxx, ficando mantidas as demais cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do Sintrapav/PR.
Curitiba, 25 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX PROCURADOR
CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX PROCURADOR
CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI