EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 31.776.479/0001-86, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar procedimento de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2021, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, Lei Municipal nº 2.041 de 17/03/2009, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019 e Decreto Municipal Nº 1.733/2005, Lei Complementar Estadual n.º 618/2012, Decreto Federal n.º 7.892/2013.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Processos Administrativos: 2.349 de 11/06/2021, apensos 097/2021,
1588/2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: Menor Preço
Critério de Julgamento: Menor preço por Lote
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Administração – Semad,
Secretaria Municipal da Fazenda - Semfa, Secretaria Municipal de Educação – Semed.
Prazo de Validade da Proposta: Não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da
data de abertura das propostas.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de materiais de expediente, produtos e equipamentos de informática e outros, para atendimento a diversas secretarias do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Anexo deste Termo de Referência.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
2.2 – INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h do dia 13/09/2021
2.3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h do dia 23/09/2021
2.4 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08:01h do dia 23/09/2021.
2.5 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda solicitar através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Somente poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, de fusão, de cisão ou concurso de credores, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
b) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Corroborando com a jurisprudência do e. STJ que fixou-se no sentido de que os efeitos da penalidade da suspensão de participação em licitação se estendem a toda Administração Pública, não se restringindo ao ente federativo sancionador;
c) tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo público na Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx e na Câmara Municipal e/ou seu cônjuge.
d) Empresas estrangeiras que não funcionam no país.
e) esteja cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Munícipio de Xxxx Xxxxx ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
f) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo Chat do respectivo Pregão Eletrônico no Portal de Compras Públicas, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. O Pregão será conduzido pelo (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
2.1. Valor unitário e total do item;
2.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, prazo de validade, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação, por se tratar de Registro de Preços, em ofertado proposta com prazo de validade inferior a este a mesma será imediatamente desclassificada.
8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
10. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.3. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(um centavo).
7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
12.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
13. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame,
publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
18. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) segundos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
IX - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME E EPP
1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no subitem 1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
3. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item X e seguintes;
4. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item X e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8. O disposto nos subitens 2/6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
X - DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para a Administração.
2. A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
3.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitabilidade e julgamento da proposta.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema.
2.1. A proposta deve conter:
a) Número do Pregão, nome da proponente e de seu representante legal, xxxxxxxx completo, telefone, endereço de correio eletrônico, número do CNPJ;
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) Descrição detalhada do (s) item (s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com indicação da Unidade e Quantidade, Marca, Modelo(part numbers), Fabricante, Preço Unitário e Total.
d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação, por se tratar de Registro de Preços, em ofertado proposta com prazo de validade inferior a este a mesma será imediatamente desclassificada;
e) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
f) A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, sob pena de desclassificação da proposta:
f.1) Marca do produto, modelo (part numbers) e fabricante, Valor unitário e total do item.
3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item XI, subitem 2.
3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no item XI, subitem 2.1, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada inicialmente, seja com relação a prazo, marca e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
8. O Pregoeiro, em conjunto com a Equipe de Apoio, poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item XI, subitem 2.
9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos já previstos no presente edital.
10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
XII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
12.1.1. A Habilitação Jurídica presta-se para observar a atividade da empresa.
12.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta
PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual sede da Licitante;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, equipamentos de natureza semelhante ao indicado nesse Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
b) Declaração de que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para o fornecimento do objeto especificado/ofertado no certame licitatório.
c) Declaração de que é autorizado/credenciado pelo Fabricante a comercializar os objetos licitados/ofertados e a prestar os serviços de garantias exigidos. Caso a licitante seja fabricante a mesma deverá declarar estar apta a fornecer os objetos licitados/ofertados e prestar os serviços de garantia exigidos;
d) Declaração de que todos os componentes do objeto ofertado são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL emitida pelo Cartório Distribuidor da sede ou domicílio da empresa licitante, ou através da internet com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
12.5. REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO IV, atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Declaração de Comprometimento, conforme modelo constante do ANEXO V.
12.6. As Certidões Negativas de regularidade exigidas no item 12.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
12.7. Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
12.8. Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante vencedora do certame.
12.9. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
12.9.1. Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecedem a data do certame, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
12.9.2. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx) o que exime a licitante da apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial exigida no item anterior.
12.9.3. Está dispensada da apresentação da CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI para fins dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
12.9.4. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12.9.5. A ausência de qualquer declaração ou certidão exigida neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das sansões pertinentes.
XIII - RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
XVI - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
16.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços:
• Secretaria Municipal de Educação – SEMED
• Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC
• Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES
• Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES
• Gabinete
• Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
• Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA
• Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
16.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
16.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVII - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVIII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
18.1. Homologada a licitação, a PMJN, por intermédio do Setor de Contratos, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços, constante do ANEXO VII.
18.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
18.3. No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender à exigência do subitem 18.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência – ANEXO I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02.
18.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Xxxx Xxxxx;
XIV - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
19.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.
19.2 – A vigência do contrato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura/ ou até 31/12 ou enquanto pendurar a pandemia.
XX - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1. Todas as orientações acerca da entrega constam na cláusula segunda da minuta do contrato – XXXXX XXXX.
XXI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. A Prefeitura Municipal promoverá os pagamentos conforme disposições contidas na cláusula nona da minuta do contrato - ANEXO VIII.
XXII - DAS PENALIDADES
22.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
22.2. Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
Item | CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
a | Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
b | Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado ou registrado |
c | Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
d | Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
e | Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
f | Falhar na execução do contrato | 24(vinte quatro) meses |
g | Xxxxxxx na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
h | Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
i | Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
j | Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24(vinte e quatro) meses |
l | Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
m | Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
n | Adulteração de documentos do certame | 36 (trinta e seis) meses |
22.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
22.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
22.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
22.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XXIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 – A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal nº 2.041/2009 e demais Legislações pertinentes.
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, no setor de Licitação e Contratos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.680-000, telefone: (00) 00000-0000.
24.14. Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, devendo ser obedecidas as instruções neles constantes sob pena de inabilitação das licitantes, os seguintes documentos:
24.14.1. Anexo I – Termo de Referência e especificação do objeto;
24.14.2. Anexo II – Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
24.14.3. Anexo III – Modelo de Proposta;
24.14.4. Anexo IV – Modelo de Declaração (Artigo 7°);
24.14.5. Anexo V – Modelo de Declaração (Comprometimento);
24.14.6. Anexo VI – Modelo de declaração (ME e EPP);
24.14.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.14.8. Anexo VII – Minuta do Contrato.
Xxxx Xxxxx/ES, 09 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de materiais de expediente, produtos e equipamentos de informática e outros, para atendimento a diversas secretarias do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Anexo deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo justifica-se em virtude da necessidade de propiciar um melhor, eficiente e prática prestação de serviços públicos e desenvolvimento dos trabalhos internos no âmbito das Secretarias Municipais.
2.2. A futura contratação e aquisição se faz necessária em atendimento às demandas das diversas secretarias deste Município, visando manter o pleno funcionamento de suas respectivas atividades, dando suporte às tarefas e ações operacionais desenvolvidas.
2.3. A opção pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO –tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição será em grande quantidade face a demanda do conjunto de Secretarias.
2.4. A eminente aquisição faz-se necessária para suprir às necessidades de atualização de computadores, proteção de dados, reposição de máquinas faltantes, implemento de estações de trabalho, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais e à população.
3 - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
3.1. Os materiais serão solicitados à(s) Detentora(s) da(s) Ata(s), por meio da emissão de Autorização de Fornecimento – AF, a qual conterá especificação do Item e quantidade.
3.2. Após o recebimento da AF, dar-se-á início a contagem de prazo de entrega.
3.3. Os materiais deverão ser entregues, após recebimento da AF, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, no Almoxarifado Central da PMJN, localizado na Av.: Presidente Xxxxxx, nº
157, – Centro, nesta cidade, preferencialmente das 7:00 às 10:30 e 12:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.4. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
3.5. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização da PMJN.
3.6. Caso haja recusa de algum aparelho por parte da PMJN, a empresa deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.7. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados em embalagens próprias e acompanhados da respectiva nota fiscal e manual de instrução(se houver), em português, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento, em todos os seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada.
3.8. Os materiais entregues deverão ter garantia de qualidade e eficiência a que se destina.
3.8.1. Caso a qualidade dos produtos entregues não correspondam às especificações contidas nesse Termo de Referência e anexo descritivo, estes serão devolvidos no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.9. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento e entrega dos produtos.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos.
4.2. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
5.1 Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, equipamentos de natureza semelhante ao indicado nesse Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de
apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento.
5.2 Declaração de que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para o fornecimento do objeto especificado/ofertado no certame licitatório.
5.3 Declaração de que é autorizado/credenciado pelo Fabricante a comercializar os objetos licitados/ofertados e a prestar os serviços de garantias exigidos. Caso a licitante seja Fabricante a mesma deverá declarar estar apta a fornecer os objetos licitados/ofertados e prestar os serviços de garantia exigidos;
5.4 Declaração de que todos os componentes do objeto ofertado são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os materiais nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações técnicas constantes nesse termo de referência e seus anexos;
b) Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto;
c) Entregar o objeto acondicionado em embalagem adequada, compatível com o transporte adotado;
d) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a entrega dos materiais;
e) Comunicar por escrito ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos materiais;
f) Permitir que os materiais sejam fiscalizados no ato de sua entrega;
g) Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis, os materiais que vierem a serem recusados, por não atenderem as especificações exigidas, quantitativo e qualidade;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as despesas decorrentes da aquisição do objeto;
b) Efetuar o pagamento à contratada em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal e/ou boleto bancário devidamente atestada e acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
d) Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações;
e) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no objeto, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado neste termo de referência.
8 – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para PMJN;
b) Multa por Mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, ou das substituições de produtos previstas neste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Multa por Inadimplemento - 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer os produtos;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a PMJN por um período de 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento do material;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
8.2. Para fins práticos, lista-se abaixo as sanções administrativas, com especificação das condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do Sicaf, previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que serão adotadas e aplicadas por esta Municipalidade com os devidos acréscimos podendo acumular as penas até o limite de 05 (cinco) anos:
CONDUTA PRATICADA PELA LICITANTE OU CONTRATADA | DOSIMETRIA APLICÁVEL |
Deixar de entregar documentação exigida para o certame | 6(seis) meses |
Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua | 12 (doze) meses e multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser |
proposta | contratado ou registrado |
Apresentar documentação falsa | 40 (quarenta) meses |
Apresentar declaração falsa | 36 (trinta e seis) meses |
Não manter a proposta | 6 (seis) meses |
Falhar na execução do contrato | 24 (vinte e quatro) meses |
Fraudar na execução do contrato | 30 (trinta) meses |
Comportar-se de modo inidôneo | 36 (trinta e seis) meses |
Cometer fraude fiscal | 40 (quarenta) meses |
Recusa quanto ao fornecimento do material ou serviço | 24 (vinte e quatro) meses |
Conluio no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Fraude no certame | 36 (trinta e seis) meses |
Adulteração de documentos do certame | 36 (trinta e seis) meses |
8.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
8.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMJN após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
8.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida separadamente por centro de custo, de acordo com as dotações constantes nesse Termo;
9.2. O pagamento do preço pactuado será efetivado de acordo com a entrega efetuada.
9.3. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
9.4. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever obrigatoriamente o objeto, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
9.5. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n° da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
9.6. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / fatura.
9.7. As notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de suspensão do pagamento, caso a empresa encontrar-se irregular.
9.8. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação, deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou elevada qualquer penalidade prevista no contrato.
9.10. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nos casos previstos em lei.
10 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O gestor do contrato será a Secretária Municipal de Administração.
10.2. A Ata de Registro de Preços e o(s) contrato(s) serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado pela por meio de portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
10.3. No curso da execução do contrato, caberá à PMJN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada.
10.4. À fiscalização compete proceder o registro de todas as ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos.
10.5. A atuação da fiscalização da PMJN não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
10.6. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com este termo de referência.
11 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da ATA será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura;
11.2. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano exercício.
12 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
12.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços:
• Secretaria Municipal de Educação – SEMED
• Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC
• Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES
• Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES
• Gabinete
• Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
• Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA
• Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
12.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13 – DAS PROPOSTAS
13.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base neste Termo de Referência, Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para o fornecimento e a execução do objeto desta licitação.
13.2. A licitante deverá enviar sua proposta com as seguintes informações, sob pena de desclassificação da proposta:
13.2.1. Valor unitário e total do item;
13.2.2. Marca, modelo (part numbers) e fabricante;
13.2.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
14- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. De acordo com o § 1º, Art. 65 da Lei de Licitações –Lei nº 8.666/93.
____________________________________________________ Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Administração Decreto nº 7.773/2021
QUANTIDADES / ESPECIFICAÇÕES/ VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
LOTE 01 Os Itens 01, 02 e 03 deste Lote devem ser compatíveis entre si e do mesmo fabricante por questões técnicas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1. SERVIDOR RACK 1.1. GABINETE 1.1.1. Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes; 1.1.2. Altura máxima de 2U; 1.1.3. Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental; 1.1.4. Possuir display LCD embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; 1.1.5. Deve possuir suporte de no mínimo 8 baias para instalação de discos rígidos de 3.5 polegadas; 1.1.6. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção; 1.1.7. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão; 1.1.8. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento. | Unid. | 08 | R$ 64.734,60 | R$ 517.876,80 |
1.2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 1.2.1. Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes; 1.2.2. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento; 1.2.3. As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM. 1.2.4. A fonte deve ter potência mínima de 495 watts; 1.2.5. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão; 1.2.6. Deverá acompanhar cabo de alimentação para cada fonte de alimentação fornecida. 1.3. PROCESSADOR 1.3.1. Equipado com 2 (dois) processadores de 8) núcleos, com arquitetura x86 e Tecnologia Hyper-Threading; 1.3.2. Deverá implementar mecanismos de gerenciamento do consumo de energia compatível com o padrão ACPI v4; 1.3.3. Deve suportar conjunto de instruções extendido compatível com padrão AVX-512; 1.3.4. Consumir no máximo 85 W; 1.3.5. Tecnologia de 14nm; 1.3.6. Frequência de clock interno de no mínimo 2,1GHz; 1.3.7. Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2400MHz, oferecendo no mínimo 6 canais de memória; |
1.3.8. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 9,6 GT/s; 1.3.8. Memória cache de11 MB. 1.4. MEMÓRIA RAM 1.4.1. Deve possuir 128GB de memória em módulos de 32GB 1.4.2. Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2400MHz; 1.4.3. Deve possuir no mínimo 16 slots de memória DIMM; 1.4.4. Suportar expansão de memória RAM para até no mínimo 1TB sem necessidade de substituição das memorias instaladas. 1.5. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE 1.5.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; 1.5.2. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) slots PCI Express; 1.5.3. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; 1.6. CONTROLADORA DE VIDEO 1.6.1. Deve ser do tipo on board (integrado na placa mãe) ou placa de vídeo PCI ou PCI; 1.6.2. Barramento compatível: PCI ou PCI Express; 1.6.3. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB (oito megabytes); 1.6.4. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior. 1.7. BIOS E SEGURANÇA |
1.7.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; 1.7.2. Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI na versão 2.5 ou superior; 1.7.3 A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço; 1.7.4. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento; 1.7.5. Deve ser atualizável por software; 1.7.6. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B. 1.7.7. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. 1.8. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 1.8.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos; 1.8.2. Possuir 4 (quatro) interfaces USB sendo, no mínimo 2 destas interfaces no padrão 3.0; 1.8.3. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete; |
1.9.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada. 1.10. INTERFACE DE REDE 1GBE 1.10.1. Possuir 04 (quatro) interfaces de rede 1Gb base-T; 1.10.2. Suportar taxa de transferência de 1 Gbps; 1.10.3. Suporte a boot remote de rede para: iSCSI, e Preboot eXecution Environment (PXE); 1.10.4. Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP; 1.10.5. Suportar Receive Side Scaling (RSS); 1.10.6. Suportar Load Balancing, Jumbo Frames e Link aggregation. 1.11. CONTROLADORA RAID 1.11.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de 12Gb/s; 1.11.2. Memória cache de no mínimo, 2GB (dois gigabytes) sendo que esta quantidade total poderá ser atendida através de uma ou no máximo duas placas instaladas no servidor; 1.11.3. Suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60; 1.11.4. Suportar expansão de capacidade de formatação on-line; 1.11.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento; 1.11.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; 1.11.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare; 1.11.8. Suportar migração de nível de RAID; 1.11.9. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology |
(SMART). 1.12. ARMAZENAMENTO 1.12.1. Deve possuir dispositivos internos do tipo SD Card, Flash Card ou USB, redundantes (espelhado), para inicialização de hypervisor com capacidade mínima de 16GB. Caso a solução ofertada não possua estes dispositivos, devem ser fornecidos dois discos do tipo SSD de, no mínimo, 16GB ligados em RAID1 através da controladora de discos especificada. 1.12.2. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 02 (dois) unidades de discos rígidos tipo SSD (Solid State Drive) de, no mínimo, 480GB hot pluggable, de 2,5 ou 3,5 polegadas e interface de 6Gb/s; 1.12.3. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 03 (três) unidades de discos rígidos tipo SATA de, no mínimo, 2TB hot pluggable, de 2,5ou 3,5 polegadas e interface de 6Gb/s; 1.12.4. Deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; 1.12.5. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; 1.12.6. Compatível com a controladora RAID descrita acima. 1.13. SISTEMA OPERACIONAL 1.13.1. O servidor deverá ser ofertado com sistema operacional Windows Server Standard 2019; 1.13.2. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento; 1.13.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; |
1.13.4. Todos os componentes do objeto devem ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e não devem estar fora de linha de fabricação 1.13.5. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2019 ou superior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; 1.13.6. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx; 1.13.7. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESXi 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx. 1.14. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO 1.14.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: 1.14.2. Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N); 1.14.3. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico; 1.14.4. Permitir o monitoramento remoto, das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e |
ventiladores; 1.14.5. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI; 1.14.6. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP; 1.14.7. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP; 1.14.8. Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; 1.14.9. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; 1.14.10. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional; 1.14.11. Suportar configurações via script por REST API; 1.14.12. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1, v2c, v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH; 1.14.13. Permitir customizar altertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script; 1.14.14. Permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, BIOS/UEFI, Controladoras RAID, Volumes de Armazenamento, interfaces de rede e gerenciamento, via templates; 1.14.15. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; |
1.14.16. Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware; 1.14.17. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via email de forma automatizada para que seja possivel ação da contratante; 1.14.18. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware; 1.14.19. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente junto ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware; 1.14.20. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional; 1.14.21. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software); 1.14.22. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; 1.14.23. Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada; 1.14.24. O software de gerênciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes; 1.14.25. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo, com geração de alertas; |
1.14.26. Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos; 1.14.27. Possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas); 1.14.28. Permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos; 1.14.29. Permitir comparação de dispositivos relacionado ao seu consumo, criando reports com equipamentos ociosos em consumo e os de maior consumo; 1.14.30. A interface de gerencia do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP 1.14.31. Deve possuir funcionalidade que permita que os discos locais do servidor sejam apagados de forma definitiva através de tecnologia de regravação de dados ou similar. Esta funcionalidade deve possibilitar que sejam definitivamente apagados quaisquer disco dentro do servidor, suportando, no mínimo discos físicos (HDDs), discos criptografados (SEDs) e dispositivos de memória não volátil (SSDs e NVMe). 1.14.32. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local. 1.14.33. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. 1.14.34. Deve possuir funcionalidade que permita a checagem pré-boot em nível de hardware da integridade do software de área de boot do sistema operacional. |
1.14.35. A solução de gerenciamento de servidores deve permitir o gerenciamento através de aplicação de gerenciamento via dispositivos moveis (smartphones e tablets) compatível com sistemas IOS e ou Android. 1.15. ACESSÓRIOS Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 1.16. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 1.16.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. 1.17. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO 1.17.1. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos. 1.17.2. Atualização de todos os firmware dos equipamentos para as versão mais estáveis recomendada pelo fabricante 1.17.3. Configuração do RAID GROUP 1.17.4. Instalação do vmware 1.17.5. Instalação e configuração de 2 maquinas virtuais Windows Server 2019, sendo um das maquinas AD , DHCP e DNS 1.17.6. Instalação de uma máquina virtual Linux de acordo com as necessidades do cliente. 1.17.7. Configuração da interface de gerenciamento 1.17.8. Configuração do sistema de abertura automático de chamados em garantia do fabricante 1.17.9. Deverá ser realizado por técnico para realização de implementação das tecnologias Vmware (VCP), Microsoft Windows Server (MCSA) e do |
equipamento. 1.18. CERTIFICADOS Deve ser entregue, juntamente a entrega do produto, certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 1.19. OUTROS 1.19.1. O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; 1.19.2. Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento; 1.20. GARANTIA 1.20.1. Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte; 1.20.2. Os serviços de suporte e manutenção devem ser do fabricante da solução ofertada; 1.20.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 1.20.4. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 1.20.5. O atendimento deve ser realizado em regime 24x7; 1.20.6. O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até 4 |
horas após a sua abertura; 1.20.7. A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; 1.20.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado; 1.20.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de emissão da Nota fiscal dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; 1.20.10. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 1.20.11. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas; 1.20.12. Deve ser fornecido solução para abertura automática de chamados em garantia, pelo próprio equipamento ou gerencia centralizada de software. |
1.20.13. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto. | ||||||
02 | 2. Servidor Rack 2.1. Gabinete 2.1.1. Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes; 2.1.2. Altura máxima de 1U; 2.1.3. Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental; 2.1.4. Possuir tampa frontal do gabinete; 2.1.5. Deve possuir suporte de no mínimo 8 baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas; 2.1.6. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção; 2.1.7. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão; 2.1.8. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte à configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento. 2.2. Fonte de Alimentação 2.2.1. Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes; 2.2.2. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou | Unid. | 08 | R$ 54.277,90 | R$ 434.223,20 |
comprometimento do funcionamento do equipamento; 2.2.3. As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM. 2.2.4. A fonte deve ter potência mínima de 350 watts; 2.2.5. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão; 2.2.6. Deverá acompanhar cabo de alimentação para cada fonte de alimentação fornecida. 2.3. Processador 2.3.1. Equipado com 1 (um) processadores de 8 núcleos, com arquitetura x86; 2.3.2. Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX2; 2.3.4. Consumir no máximo 80 W; 2.3.5. Tecnologia de 14nm; 2.3.6. Frequência de clock base interno de no mínimo 3,4 GHz; 2.3.7. Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2666 MHz, oferecendo no mínimo 2 canais de memória; 2.3.8. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 8 GT/s; 2.3.9. Memória cache de 16 MB. 2.4. Memória RAM 2.4.1. O servidor deverá vir equipado com 64 GB de memória principal; 2.4.2. Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM), LRDIMM (Load Reduced DIMM) ou UDIMM (Unbuffered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2666 MT/s; 2.4.3. Deve possuir no mínimo 4 slots de memória UDIMM; 2.5. Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe |
2.5.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; 2.5.2. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI Express 3.0; 2.5.3. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; 2.6. Controladora de Vídeo 2.6.1. Deve ser do tipo on board (integrado na placa mãe) ou placa de vídeo PCI; 2.6.2. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB (oito megabytes); 2.6.3. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior. 2.7. Bios e Segurança 2.7.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; 2.7.2. Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI na versão 2.5 ou superior; 2.7.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço; 2.7.4. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento; 2.7.5. Deve ser atualizável por software; 2.7.6. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B. 2.8. Portas de Comunicação 2.8.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser |
identificados pelos nomes ou símbolos; 2.8.2. Possuir 4 (quatro) interfaces USB sendo, no mínimo uma destas interfaces no padrão 3.0; 2.8.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) portas de vídeo padrão VGA, uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete; 2.8.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial integrada. 2.9. Interface de rede 1GbE 2.9.1. Possuir 4 interfaces de rede 1Gb BASE-T integradas; 2.9.2. Suportar taxa de transferência de 1 Gbps; 2.9.3. Suporte a boot remote de rede para: iSCSI, e Preboot eXecution Environment (PXE); 2.9.4. Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP; 2.9.5. Suportar Receive Side Scaling (RSS); 2.9.6. Suportar Load Balancing, Jumbo Frames. 2.10. Armazenamento 2.10.1. Deve possuir dispositivos internos do tipo SD Card, Flash Card ou USB, redundantes (espelhado), para inicialização de hypervisor com capacidade mínima de 16GB. Caso a solução ofertada não possua estes dispositivos, devem ser fornecidos dois discos do tipo SSD de, no mínimo, 16GB ligados em RAID1 através da controladora de discos especificada. 2.10.2. Armazenamento bruto solido (raw) composto por, no mínimo, 2 (duas) unidade de discos SSD SATA de no mínimo 480 GB, 2.10.3. Armazenamento rígidos (raw) tipo SATA com, no mínimo, 4 (quatro) unidades de 1 TB hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 6Gb/s; 2.10.4. Deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das |
operações sem impacto para as aplicações; 2.10.5. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; 2.11. Sistema Operacional 2.11.1. O servidor deverá ser licenciado com Windows Server 2019 Standard. 2.11.2. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento; 2.11.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; 2.11.4. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2019 ou superior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; 2.11.5. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx; 2.11.6. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESXi 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx. 2.12. Gerenciamento e Inventário 2.12.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: 2.12.2. Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N); |
2.12.3. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico; 2.12.4. Permitir o monitoramento remoto, das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; 2.12.5. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI; 2.12.6. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP; 2.12.7. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP; 2.12.8. Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; 2.12.9. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; 2.12.10. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional; 2.12.11. Suportar configurações via script por REST API; 2.12.12. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1,v2c,v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH; 2.12.13. Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script; 2.12.14. Permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, BIOS/UEFI, Controladoras RAID, Volumes de Armazenamento, interfaces |
de rede e gerenciamento, via templates; 2.12.15. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; 2.12.16. Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware; 2.12.17. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via email de forma automatizada para que seja possivel ação da contratante; 2.12.18. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware. 2.12.19. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente junto ao fabricante do equipamento em caso de falha de componentes de hardware; 2.12.20. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional; 2.12.21. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software); 2.12.22. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; 2.12.23. Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada; 2.12.24. O software de gerênciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes; 2.12.25. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de |
energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo, com geração de alertas; 2.12.26. Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos; 2.12.27. Possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas); 2.12.28. Permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos; 2.12.29. Permitir comparação de dispositivos relacionado ao seu consumo, criando reports com equipamentos ociosos em consumo e os de maior consumo; 2.12.30. A interface de gerencia do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP. 2.12.31. Deve possuir funcionalidade que impeça que usuários não autorizados modifiquem configurações no hardware através de console local ou remota. 2.12.32. Deve possuir funcionalidade que permita que os discos locais do servidor sejam apagados de forma definitiva através de tecnologia de regravação de dados ou similar. Esta funcionalidade deve possibilitar que sejam definitivamente apagados quaisquer disco dentro do servidor, suportando, no mínimo discos físicos (HDDs), discos criptografados (SEDs) e dispositivos de memória não volátil (SSDs e NVMe). 2.12.33. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local. 2.12.34. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
2.12.35. Deve possuir funcionalidade que permita a checagem pré-boot em nível de hardware da integridade do software de área de boot do sistema operacional; 2.13. Acessórios Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 2.14. Documentação Técnica 2.14.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. 2.14.2. Deverá ser entregue junto com o produto, todos os part number dos componentes que fazem parte da configuração ofertada. 2.15. Certificados 2.15.1. Deve ser entregue junto com o produto a certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 2.16. Outros 2.16.1. O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; 2.17.2. Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento; 2.18. Garantia 2.18.1. Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 84 (oitenta e quatro) meses para reposição de peças danificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte; 2.18.2. Os serviços de suporte e manutenção devem ser do fabricante da |
solução ofertada; 2.18.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 2.18.4. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 2.18.5. O atendimento deve ser realizado em regime 24x7; 2.18.6. A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; 2.18.7.Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado; 2.18.8. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de emissão da nota fiscal dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; 2.18.9. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 2.18.10. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para |
agilizar e melhorar o processo de solução de problemas; 2.18.11. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto. | ||||||
03 | 3. UPGRADE DE MEMÓRIA PARA SERVIDOR 3.1. Características técnicas 3.1.1. Deverá ser fornecido unidades de memorias compatíveis e do mesmo fabricante do servidor ofertado. 3.1.2. Cada módulo de memória deverá possuir 32GB Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2400MHz; 3.2. Serviços de Instalação 3.2.1. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida conexão para teste dos equipamentos. 3.2.2. Atualização de todos os firmwares para as versões mais estáveis recomendada pelo fabricante 3.2.3. Configuração no item no equipamento 3.3. Garantia 3.3.1. A garantia da memória deverá ser remanescente de acordo com o objeto principal, (servidor) a ser instalado, independente do momento da aquisição; 3.3.2. Deverá ser apresentado junto com a entrega do produto um documento do fabricante comprovando que o item possui garantia do objeto principal (servidor). | Unid. | 30 | R$ 6.250,21 | R$ 187.506,30 |
04 | 4. UPGRADE DE UNIDADE SSD PARA SERVIDOR 4.1. Características técnicas 4.1.1. Deverá ser fornecido unidades SSD compatíveis e do mesmo fabricante do servidor ofertado; 4.1.2. Armazenamento bruto (raw) composto por unidades de discos rígidos tipo SSD (Solid State Drive) de, no mínimo, 480GB hot pluggable, de 2,5 ou 3,5 polegadas e interface de 6Gb/s. 4.2. Serviços de Instalação 4.2.1. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida conexão para teste dos equipamentos; 4.2.2. Atualização de todos os firmwares para as versão mais estáveis recomendada pelo fabricante; 4.2.3. Configuração do item no equipamento para expansão do RAID existente. 4.3. Garantia 4.3.1. A garantia da unidade SSD deverá ser remanescente de acordo com o objeto principal, (servidor) a ser instalado, independente do momento da aquisição; 4.3.2. Deverá ser apresentado junto com a entrega do produto um documento do fabricante comprovando que o item irá possuir garantia do objeto principal (servidor). obs: todos os acessórios para o perfeito funcionamento da unidade SSD deverá estar incluso no fornecimento ( ex. Gaveta de disco) | Unid. | 30 | R$ 6.268,16 | R$ 188.044,80 | |
05 | 5. UPGRADE DE UNIDADE SATA PARA SERVIDOR 5.1. Características técnicas 5.1.1. Deverá ser fornecido unidades de memorias compatíveis e do mesmo fabricante do servidor ofertado. 5.1.2. Armazenamento bruto (raw) composto unidade SATA de, no mínimo, | Unid. | 30 | R$ 5.134,60 | R$ 154.038,00 |
2TB hot pluggable, de 2,5 ou 3,5 polegadas e interface de 6Gb/s; 5.2. Serviços de Instalação 5.2.1. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida conexão para teste dos equipamentos. 5.2.2. Atualização de todos os firmware para as versão mais estáveis recomendada pelo fabricante 5.2.3. Configuração do item no equipamento para expansão do RAID existente 5.3. Garantia 5.3.1. A garantia da memória deverá ser remanescente de acordo com o objeto principal (servidor) a ser instalado, independente do momento da aquisição; 5.3.2. Deverá ser apresentado junto com a entrega do produto um documento do fabricante comprovando que o item irá possui garantia do objeto principal (servidor). obs: todos os acessórios para o perfeito funcionamento da unidade SSD deverá estar incluso no fornecimento ( ex. Gaveta de disco) | ||||||
06 | 6. SWITCH DATACENTER 6.1. Características Gerais 6.1.1. Switch Ethernet com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000Base-T “auto-sensing”; 6.1.2. Deve possuir pelo menos 04 (quatro) portas que permitam a inserção de adaptadores Gigabit Ethernet/ 10 Gigabit Ethernet. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “combo” com as portas UTP e deverão suportar adaptadores para os padrões 1000Base-SX, 1000Base- LX, 1000Base-ZX, 10GBase-SR, 10GBase-LR e 10GBase-ER; 6.1.3. As portas 10 Gigabit Ethernet devem aceitar cabos do tipo “twinax” (Direct Attachment Copper Cable – DAC), inclusive de outros fabricantes; 6.1.4. Possuir matriz de comutação de pelo menos 176Gbps; | Unid. | 04 | R$ 23.889,37 | R$ 95.557,48 |
6.1.5. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 164Mpps (milhões de pacotes por segundo); 6.1.6. Possuir capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC; 6.1.7. Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link; 6.1.8. O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T); 6.1.9. Suporte ao modo de comutação "store and forward"; 6.1.10. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. 6.1.11. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento. 6.1.12. Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 Volts; 6.1.13. Deve suportar fonte de alimentação redundante externa ou interna; 6.1.14. Deve suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE); 6.1.15. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação; 6.1.16. O switch fornecido deve ser empilhável. O empilhamento deve ser feito através de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de Rede. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características: 6.1.17. Deve ser possível empilhar pelo menos 04 (quatro) switches; 6.1.18. O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar; 6.1.19. Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador |
“backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual; 6.1.20. Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 40 entre os comutadores membros da pilha; 6.1.21. A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única; 6.1.22. A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP; 6.1.23. O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultaneamente em sua flash; 6.1.24. O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes; 6.1.25. O equipamento ofertado deve possuir homologação junto à ANATEL com certificados disponíveis publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242. 6.2. Funcionalidades Gerais 6.2.1. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); 6.2.2. Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão; 6.2.3. Gerenciável via Telnet e SSH; 6.2.4. Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada; 6.2.5. Permitir espelhamento de por remota; 6.2.6. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3); 6.2.7. Suportar configuração através de Python; 6.2.8. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, |
Alarms e Events); 6.2.9. Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de “logging” de eventos; 6.2.10. Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock; 6.2.11. Suportar autenticação via RADIUS e TACACS+; 6.2.12. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento; 6.2.13. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x); 6.2.14. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; 6.2.15. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta; 6.2.16. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC; 6.2.17. Implementar Netflow, sFlow ou similar; 6.2.18. Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta; 6.2.19. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; 6.2.20. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS) 6.2.21. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; 6.2.22. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; |
6.2.23. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field; 6.2.24. Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions; 6.2.25. Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF); 6.2.26. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado; 6.2.27. A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego; 6.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree) 6.3.1. Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q; 6.3.2. Permitir a criação de no mínimo 512 VLANs; 6.3.3. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN; 6.3.4. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; 6.3.5. Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados; 6.3.6. Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad; 6.3.7. Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d; 6.3.8. Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com |
suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree; 6.3.9. Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”) 6.3.10. Implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w; 6.3.11. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; 6.3.12. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente; 6.3.13. Deve implementar até 64 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo; 6.3.14. Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede; 6.4. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento) 6.4.1. Implementar roteamento estático para no mínimo 256 rotas IPv4; 6.4.2. Implementar roteamento estático para no mínimo 128 rotas IPv6; 6.4.3. Implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2; 6.4.4. Implementar autenticação MD5 entre os peers RIPv2; 6.4.5. Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping; 6.5. Serviço de Instalação 6.5.1. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos. 6.5.2. Atualização de todos os firmware do equipamentos para as versão mais estáveis recomendada pelo fabricante 6.5.3. Configuração dos equipamentos para Core de Rede |
6.5.4. Configuração dos Roteamentos existente 6.5.5. Criação de no mínimo 20 vlan, para segmentação da rede 6.5.6. Configuração do DHCP Relay 6.5.7. Deverá ser migrada todas as configurações existentes no core atual para nova estrutura de Core 6.5.8. Deverá ser realizado as configurações por técnico certificado em rede ou pelo fabricante do equipamento para realização de implementação das tecnologias do equipamento 6.6. Suporte 6.6.1. Os equipamentos devem possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção 24 horas por dia, 7 dias por semana com prazo para envio de peças até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado técnico; 6.6.2. A contratante poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da contratada. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software; 6.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto com o produto comprovação formal da aquisição da garantia técnica junto ao fabricante, abrangendo todos os equipamentos e software (s) da solução até a entrega da garantia técnica do fabricante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA da prestação de suporte on-site da solução; 6.6.4. A abertura de chamados poderá ser realizada através de Telefone 0800 do Fabricante, através da página da WEB do Fabricante ou através de endereço de e-mail do Fabricante; 6.6.5. A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em Português; 6.6.6. Deverá ser garantido à contratante o pleno acesso ao site do |
Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto; 6.6.7. Encerrando o prazo de garantia, o Fabricante deverá disponibilizar um suporte em horário comercial que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeituosos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações de software por um prazo de 5 anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime). | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 1.577.246,58 | |||||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COMPUTADOR ADMINISTRATIVO TIPO 1 1. PROCESSADOR: 1.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3; 1.2. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais e suportar Hyper-Threading; 1.3. Deve possuir clock mínimo de 3.0 GHz; 1.4. Deve possuir elevação de clock automática de fábrica para no mínimo de 3,8 GHz; 1.5. 6MB de cache; 1.6. TDP de até 35W; 1.7. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita | UN | 105 | R$ 9.048,17 | R$ 950.057,85 |
refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 1.8. Deve suportar instruções AES. 2. PLACA MÃE: 2.1. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 2.2. Suportar até 64 GB de memória DDR4 2666 MHz com 2 slots de expansão; 2.3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado; 2.4. Deve possuir chip de segurança TPM 2.0 integrada, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 2.5. No mínimo 01 (um) porta SATA de 6Gb/s; 2.6. Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente; 2.7. Deve suportar tecnologia de gerenciamento DASH 1.2, DMI (Desktop Management Interface) versão 2.0, CIM (Commom Model Information) ou SMBIOS; 2.8. Possuir ao menos 1(um) SLOT padrão mini PCI-Express ou M.2. 3. BIOS: 3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 3.2. Deverá ser entregue na versão mais atual disponibilizada pelo |
fabricante; 3.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 3.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, na Categoria Promoter 3.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio). Não serão aceitos BIOS com programação via software; 3.6. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 3.7. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição; 3.8. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), b) O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. 3.9. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. 3.10. Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces USB |
individualmente; 3.11. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança. 4. CHIPSET: Deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado, para melhor compatibilidade 5. MEMÓRIA RAM: 5.1. Deverá vir instalada com um modulo de memória RAM tipo DDR4- 2666MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes. 6. CONTROLADORA DE VÍDEO: 6.1. Controladora de vídeo integrada com memória dinâmica compartilhada com o sistema; 6.2. Suporte a multidisplay; 6.3. Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2. 7. INTERFACES: 7.1. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7.2. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete; 7.3. No mínimo 6 (seis) interfaces USB type A, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das |
portas através do BIOS do sistema, sendo aceito a entrega de adaptador type-C para Type-A do mesmo fabricante para o atendimento do item; 7.4. Pelo menos 4 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2; 7.5. Pelo menos 2 (duas) interfaces digitais DisplayPort e 1 (uma) interface digital HDMI na parte traseira do gabinete. 8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: 8.1. Unidade interna de capacidade de armazenamento 256GB M2. PCIe NVMe; 9. MONITOR DE VÍDEO: 9.1. LED ou LCD; 9.2. Deverá possuir, no mínimo, 21.5 ou superior” na diagonal, no formato 16:9 ou superior; 9.3. Deverá suportar resolução nativa mínima de 1920x1080; 9.4. Deverá possuir brilho de 250 cd/m2; 9.5. Deverá possuir contraste estático de 1000:1; 9.6. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching); 9.7. O tempo de resposta não deve ultrapassar 6ms; 9.8. Deve possuir, pelo menos, uma interface digital, compatível com o computador entregue; 9.9. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação e tomada com pinos redondos; 9.10. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado; 9.11. Deverá possuir base com ajuste de altura; 9.12. Deverão ser fornecidos todos os cabos para a interconexão dos equipamentos ofertados; |
9.13. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação deverá ser realizada através de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; 9.14. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente através de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; 9.15. A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM. 10. GABINETE: 10.1. Do micro com no máximo 2 Litros de dimensão cúbica 10.2. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 10.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 10.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 10.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; 10.6. Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 10.7. Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando desconectado da rede elétrica. |
10.8. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 10.9. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.10. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136. 10.11. Potência máxima de 100Watts; 11. TECLADO: 11.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 11.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 11.3. Regulação de altura e inclinação do teclado; 11.4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 12. MOUSE: 12.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 12.2. Resolução mínima de 1000 DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 12.3. Mouse com fio sem o uso de adaptadores; 12.4. Deve ser fornecido mousepad com logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13. OUTROS REQUISITOS: 13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, monitor, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 13.2. Deverá acompanhar um suporte que acondicione o gabinete e um monitor para que o conjunto seja montado de forma a otimizar o espaço de |
trabalho, no mesmo padrão de cores do conjunto, sendo do mesmo fabricante do equipamento ou homologado pelo fabricante; 13.3. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado , software e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo e part numbers, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, devendo ser apresentado quando solicitado pela Administração. 13.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 13.5. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 13.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 13.7. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias |
perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 14. SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO: 14.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior; 14.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 14.3. Deverá ser fornecido junto com o microcomputador ofertado, licença para "Microsoft Office Home and Business 2019", em Português do Brasil. 14.4. As licenças deverão ser fornecidas pelo próprio fabricante do equipamento e ou por revenda credenciada e deverá constar na lista do parceiros da Microsoft xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/parceiros%20lsp. 14.5. Fornecer mídias externas (DVDs) ou através do site do fabricante, contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 14.6. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) |
compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). 14.7. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 14.8. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 14.9. Acompanha software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; 14.10. O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol); 14.11. Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM ( Commom Information Management ); 15. COMPATIBILIDADE: 15.1. Compatibilidade com EPEAT na categoria GOLD, comprovada através da indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD ou superior; 15.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 15.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação |
comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 15.4. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits; 15.5. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 15.6. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; 15.7. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a entrega do objeto ou apresentar link ativo do site do fabricante; 15.8. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam |
acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 15.9. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 16. GARANTIA ON SITE: 16.1. A solução para solução proposta (gabinete, monitor e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 60(sessenta) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 16.2. Abertura dos chamados deverá ser realizada através de número 0800 do próprio fabricante 16.3. Possuir central telefônica própria para abertura de chamados técnicos e suporte, através de ligação gratuita (0800) (informar o número na proposta); 16.4. Possuir site na internet disponibilizando, gratuitamente, atualização de drivers, firmwares, para os equipamentos propostos. Marca Referência: DELL LENOVO HP | ||||||
02 | COMPUTADOR ADMINISTRATIVO TIPO 2 1. PROCESSADOR: 1.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3; 1.2. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais e suportar Hyper-Threading; | UN | 150 | R$ 10.378,67 | R$ 1.556.800,50 |
1.3. Deve possuir clock mínimo de 3.0 GHz; 1.4. Deve possuir elevação de clock automática de fábrica para no mínimo de 3,8 GHz; 1.5. 6MB de cache; 1.6. TDP de até 35W; 1.7. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 1.8. Deve suportar instruções AES. 2. PLACA MÃE: 2.1. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 2.2. Suportar até 64 GB de memória DDR4 2666 MHz com 2 slots de expansão; 2.3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado; 2.4. Deve possuir chip de segurança TPM 2.0 integrada, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 2.5. No mínimo 01 (um) porta SATA de 6Gb/s; 2.6. Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente; 2.7. Deve suportar tecnologia de gerenciamento DASH 1.2, DMI (Desktop Management Interface) versão 2.0, CIM (Commom Model Information) ou SMBIOS; |
2.8. Possuir ao menos 1(um) SLOT padrão mini PCI-Express ou M.2. 3. BIOS: 3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 3.2. Deverá ser entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 3.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, na Categoria Promoter 3.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio). Não serão aceitos BIOS com programação via software; 3.6. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 3.7. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição; 3.8. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), b) O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória |
RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. 3.9. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. 3.10. Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces USB individualmente; 3.11. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança. 4. CHIPSET: Deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado, para melhor compatibilidade 5. MEMÓRIA RAM: 5.1. Deverá vir instalada com um modulo de memória RAM tipo DDR4- 2666MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes. 6. CONTROLADORA DE VÍDEO: 6.1. Controladora de vídeo integrada com memória dinâmica compartilhada com o sistema; 6.2. Suporte a multidisplay; 6.3. Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2. 7. INTERFACES: 7.1. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); |
7.2. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete; 7.3. No mínimo 6 (seis) interfaces USB type A, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema, sendo aceito a entrega de adaptador type-C para Type-A do mesmo fabricante para o atendimento do item; 7.4. Pelo menos 4 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2; 7.5. Pelo menos 2 (duas) interfaces digitais DisplayPort e 1 (uma) interface digital HDMI na parte traseira do gabinete. 8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: 8.1. Unidade interna de capacidade de armazenamento 256GB M2. PCIe NVMe; 9. MONITOR DE VÍDEO: 9.1. LED ou LCD; 9.2. Deverá possuir, no mínimo, 23” na diagonal, no formato 16:9 ou superior ; 9.3. Deverá suportar resolução nativa mínima de 1920x1080; 9.4. Deverá possuir brilho de 250 cd/m2; 9.5. Deverá possuir contraste estático de 1000:1; 9.6. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching); 9.7. O tempo de resposta não deve ultrapassar 6ms; 9.8. Deve possuir, pelo menos, uma interface digital, compatível com o computador entregue; 9.9. O monitor deverá possuir, de forma integrada, alto-falante, microfone e webcam com resolução mínima de 720p; 9.10. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada |
bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação e tomada com pinos redondos; 9.11. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado; 9.12. Deverá possuir base com ajuste de altura; 9.13. Deverão ser fornecidos todos os cabos para a interconexão dos equipamentos ofertados; 9.14. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação deverá ser realizada através de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; 9.15. Deverá ser comprovada no ato da entrega a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente através de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; 9.16. A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM. 10. GABINETE: 10.1. Do micro com no máximo 2 Litros de dimensão cúbica 10.2. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 10.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 10.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 10.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de |
segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; 10.6. Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 10.7. Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando desconectado da rede elétrica. 10.8. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 10.9. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.10. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136. 10.11. Potência máxima de 100Watts; 11. TECLADO: 11.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 11.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 11.3. Regulação de altura e inclinação do teclado; 11.4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 12. MOUSE: 12.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 12.2. Resolução mínima de 1000 DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 12.3. Mouse com fio sem o uso de adaptadores; 12.4. Deve ser fornecido mousepad com logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. |
13. OUTROS REQUISITOS: 13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, monitor, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 13.2. Deverá acompanhar um suporte que acondicione o gabinete e um monitor para que o conjunto seja montado de forma a otimizar o espaço de trabalho, no mesmo padrão de cores do conjunto, sendo do mesmo fabricante do equipamento ou homologado pelo fabricante; 13.3. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado , software e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo e part numbers, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, devendo ser apresentado quando solicitado pela Administração. 13.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 13.5. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um |
metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 13.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 13.7. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 14. SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO: 14.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior; 14.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 14.3. Deverá ser fornecido junto com o modelo de microcomputador ofertado, licença para "Microsoft Office Home and Business 2019", em Português do Brasil. 14.4. As licenças deverão ser fornecidas pelo próprio fabricante do |
equipamento e ou por revenda credenciada e deverá constar na lista do parceiros da Microsoft xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/parceiros%20lsp. 14.5. Fornecer mídias externas (DVDs) ou através do site do fabricante, contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 14.6. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). 14.7. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 14.8. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 14.9. Acompanha software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; 14.10. O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol); 14.11. Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM ( Commom Information Management ); 15. COMPATIBILIDADE: |
15.1. Compatibilidade com EPEAT na categoria GOLD, comprovada através da indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD ou superior; 15.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 15.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 15.4. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits; 15.5. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 15.6. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; 15.7. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência |
contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 15.8. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 16. GARANTIA ON SITE: 16.1. A solução para solução proposta (gabinete, monitor e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 60(sessenta) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 16.2. Abertura dos chamados deverá ser realizada através de número 0800 do próprio fabricante 16.3. Possuir central telefônica própria para abertura de chamados técnicos e suporte, através de ligação gratuita (0800) (informar o número na proposta); 16.4. Possuir site na internet disponibilizando, gratuitamente, atualização de drivers, firmwares, para os equipamentos propostos. Marcas de Referência: DELL LENOVO HP | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 2.506.858,35 |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Computador Gráfico (WORKSTATION) 1. PROCESSADOR: 1.2.Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.2; 1.3.O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais e suportar Hyper- Threading; 1.4.Deve possuir clock mínimo de 3.4 GHz; 1.5.Deve possuir elevação de clock automática de fábrica para no mínimo de 5.0 GHz; 1.6.16MB de cache; 1.7.TDP de até 80W; 1.8.Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 1.9.Deve suportar instruções AES. 1.10.Deve possuir tecnologia vPro integrada 2.PLACA MÃE: | UN | 10 | R$ 25.926,28 | R$ 259.262,80 |
2.1.Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 2.2.Suportar até 128 GB de memória DDR4 2666 MHz com 4 slots de expansão; 2.3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado; 2.4. Deve possuir chip de segurança TPM 2.0 integrada, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 2.5. No mínimo 04 (quatro) porta SATA de 6Gb/s; 2.6. Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente; 2.7. Deve suportar tecnologia de gerenciamento DASH 1.2, DMI (Desktop Management Interface) versão 2.0, CIM (Commom Model Information) ou SMBIOS; 2.8. Possuir ao menos 3 (Três) SLOT padrão mini PCI-Express ou M.2. 2.9. Possuir ao menos 1 (um) SLOT padrão PCI-32; 3. BIOS: 3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 3.2. Deverá ser entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 3.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, na Categoria Promoter |
3.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitos BIOS com programação via software; 3.6. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 3.7. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição; 3.8. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: 3.8.1. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), 3.8.2. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. 3.9. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. 3.10. Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces USB individualmente; 3.11. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com |
senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança. 4. CHIPSET: 4.1. Deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado, para melhor compatibilidade; 5. MEMÓRIA RAM: 5.1. Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ou superior, com no mínimo 32 Gb (2x16 Gb) Gigabytes ECC; 6. CONTROLADORA DE VÍDEO: 6.2. Possuir 05 GB de memória tipo XXXX0, 000-xxx com largura de banda de 200 GB/s ou superior; 6.3. Possuir no mínimo 1280 Cores cuda 6.4. Suportar Shader Model 5.1, OpenGL 4.63, DirectX 12 e API CUDA; 6.5. 03 (três) conectores de vídeo digital, compatíveis com o monitor fornecido. Será aceito adaptador compatível. 7. INTERFACES: 7.1. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por |
software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7.2. Deve possuir interface de Rede Wi-Fi padrão 802.11 AC e Bluetooth 5.0; 7.3. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete; 7.4. No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo pelo menos 4 (quatro) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema, sendo aceito a entrega de adaptador type-C para Type-A do mesmo fabricante para o atendimento do item; 7.5. Pelo menos 8 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2; 7.6. Pelo menos 1 interface SD CARD; 8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: 8.1. Unidade interna de capacidade de armazenamento 512GB M2. PCIe NVMe SSD; 8.2. Unidade de disco rígido interna de 1TB capacidade de armazenamento de armazenamento 7200 RPM; 9. MONITOR DE VÍDEO: LED ou LCD; 9.1. Deverá possuir, no mínimo, 23” na diagonal, no formato 16:9; 9.2. Deverá suportar resolução nativa mínima de 1920x1080; 9.3. Deverá possuir brilho de 250 cd/m2; |
9.4. Deverá possuir contraste estático de 1000:1; 9.5. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching); 9.6. O tempo de resposta não deve ultrapassar 6ms; 9.7. Deve possuir, pelo menos, uma interface digital, compatível com o computador entregue; 9.8. O monitor deverá possuir, de forma integrada, alto-falante, microfone e webcam com resolução mínima de 720p; 9.9. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação e tomada com pinos redondos; 9.10. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado; 9.11. Deverá possuir base com ajuste de altura; 9.12. Deverão ser fornecidos todos os cabos para a interconexão dos equipamentos ofertados; 9.13. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação deverá ser realizada através de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; 9.14. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente através de certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; 9.15. A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime |
ODM. 10. GABINETE: 10.1. Padrão Torre 10.2. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 10.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 10.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 10.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; 10.6. Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 10.7. Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando desconectado da rede elétrica. 11. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 11.1. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 11.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136. 11.3. Potência mínima de 460Watts, com certificação 80PLUS Gold em |
conformidade com Energy Star; 12. TECLADO: 12.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 12.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 12.3. Regulação de altura e inclinação do teclado; 12.4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13. MOUSE: 13.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 13.2. Resolução mínima de 1000 DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 13.3. Deve possuir leitor de impressões digitais compatível Windows Hello e criptografia AES de 256 bits; 13.4. Mouse com fio sem o uso de adaptadores; 13.5. Deve ser fornecido mousepad com logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 14. OUTROS REQUISITOS: 14.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, monitor, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; |
14.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado , software e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo e part numbers, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, devendo ser apresentado quando solicitado pela Administração. 14.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 14.4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 14.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 14.6. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), |
cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 15. SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO: 15.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional OEM do Windows 10 For Workstation 64 bits em idioma Português brasileiro ou versão superior; 15.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 15.3. Deverá ser fornecido junto com o microcomputador ofertado, licença para "Microsoft Office Home and Business 2019", em Português do Brasil. 15.4. As licenças deverão ser fornecidas pelo próprio fabricante do equipamento e ou por revenda credenciada e deverá constar na lista do parceiros da Microsoft xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/parceiros%20lsp. 15.5. Fornecer mídias externas (DVDs) ou através do site do fabricante , contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido |
com o sistema operacional e drivers já instalados; 15.6. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). 15.7. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 14.7. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 15.8. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 15.9. Acompanha software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; 15.10. O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI ( Windows Management Information ) e SNMP (Simple Network Management Protocol); |
15.11. Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM ( Commom Information Management ); 16. COMPATIBILIDADE: 16.1. Somente serão aceitos equipamento Workstation, 16.2. Compatibilidade com EPEAT na categoria GOLD, comprovada através da indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD ou superior; 16.3. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 16.4. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 16.5. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, Windows 10 For Workstation 64 bits ; |
16.6. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 16.7. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; 16.8. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 16.9. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 17. GARANTIA DO FABRICANTE 17.1. A solução para solução proposta (gabinete, monitor e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 60(sessenta) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 17.2. Abertura dos chamados deverá ser realizada através de número 0800 do próprio fabricante |
17.3. Possuir central telefônica própria para abertura de chamados técnicos e suporte, através de ligação gratuita (0800) (informar o número na proposta); 17.4. Possuir site na internet disponibilizando, gratuitamente, atualização de drivers, firmwares, para os equipamentos propostos. | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 259.262,80 | |||||
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOTEBOOK BÁSICO TIPO 01 NOTEBOOK BÁSICO 1. PROCESSADOR: 1.1 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.2; 1.2 O processador deve possuir 02 (dois) núcleos reais e suportar Hyper- Threading; 1.3 Deve possuir clock mínimo de 2,1 GHz; 1.4 Deve possuir elevação de clock automática de fábrica para no mínimo de 4.1 GHz; 1.5 4MB de cache e TDP de até 15W; 1.6 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 1.7 Deve suportar instruções AES; | UN | 350 | R$ 9.581,76 | R$ 3.353.616,00 |
2. PLACA MÃE: 2.1 Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 2.2 Capacidade de expansão de no mínimo 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM; 2.3 Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 2.4 Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição; 2.5 Deverá possuir as seguintes interfaces; 2.5.1 Possuir 1xUSB 2.0, 2xUSB 3.2 Gen 1 e 1xUSB 3.1 Type c, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores. A interecadce Typo-C deve ser compatível com dockstation e capacidade de carregamento da bateria interna do notebook; 2.5.2 01 (uma) porta HDMI ou Displayport. Caso seja ofertada a porta DisplayPort deverá acompanhar conversor para HDMI; 2.5.3 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN); 2.5.4 1 Conector RJ45 com led de status 2.5.5 1 Leitor de micro SD3.0; 2.2.6 Microfone integrado; 2.7 Antena Wi-Fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada; 2.8 Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua |
implementação e gerenciamento; 2.9 Deverá possuir um slot para memória "RAM" livre ao final da configuração; 3. BIOS: 3.1 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 3.2 Deverá ser entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3 Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 3.4 Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, ou superior sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, na Categoria Promoter 3.5 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e ou número de série). 3.6 Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 3.7 Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição; 3.8 Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: 3.8.1 Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), 3.8.2 O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de |