PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 012/2024
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 012/2024
Processo Administrativo Nº 039/2024
A Prefeitura Municipal de Cidelândia – MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Onyklley Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
AUTORIDADE COMPETENTE:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PORTAL UTILIZADO: BrConectado
ENDEREÇO DO PORTAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 19/07/2024
HORÁRIO: 14:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 1.075.670,06 (HUM MILHÃO, SETENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Prefeitura Municipal de CIdelândia – MA | CNPJ: 01.610.134/0001-97 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx. xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO | POR ITEM |
MODO DE DISPUTA | ABERTO/FECHADO |
INTERVALO ENTRE OS LANCES | R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS) |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETO |
EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA | NÃO |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS | NÃO |
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA | NÃO |
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO | NÃO |
PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO | NÃO |
HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? | NÃO |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 90 (NOVENTA) DIAS |
DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) | NÃO |
Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) | NÃO |
Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) | SIM (REGIONAL) |
Prefeitura Municipal de CIdelândia – MA | CNPJ: 01.610.134/0001-97 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx. xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
0.XXXXXX DA LICITAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL., Conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “BrConectado” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, nãocabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitanteou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes a este Pregão.
3.2.3. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital.
3.3. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não sãode participação exclusiva mais sim de ampla participação.
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3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins deenquadramento como empresa de pequeno porte.
3.4. Ficam impedidos de participar desta licitação:
3.4.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital;
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básicoou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por
cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou
subcontratado, quando o processo de contratação fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, concurso de credores;
versar sobre serviços ou liquidação, falência ou
3.4.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
3.4.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de
contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção quelhe foi imposta;
3.4.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
o ilícito ou a utilização
3.4.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da
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contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.6. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
4.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.5. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
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* Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termosde ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e instrumento convocatório;
que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no
* Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
* cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
* O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
* O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
* A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
* Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
*Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
* O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública.
* Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
* A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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* A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas.
5.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida desconexão.
pelo sistema ou de sua
5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.
5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6.DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham víciosinsanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.
6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
6.6. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
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6.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema.
7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação.
7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível.
7.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:
7.11.1. Modo de Disputa Aberto:
7.11.2. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações.
7.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
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prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessãopública encerrar-se-á automaticamente.
7.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12. Modo de Disputa Aberto - Fechado:
7.12. No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentam lances
públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Apósesse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o
período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferecer melhor lance.
7.16. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.18. Não havendo
lance final e fechado classificado na forma
estabelecida nos itens
anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo
de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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7.19. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.20. Modo de Disputa Fechado - Aberto:
7.21. Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.22. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.23. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertadonos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.24. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.25. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessãopública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
* disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
* avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverãopreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
* desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviçosproduzidos ou prestados por:
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* empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
* empresas brasileiras;
realizada por órgão ou
* empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia noPaís;
* empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs:
8.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento.
8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desteprocedimento.
8.5. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.7. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
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8.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.9. No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.
8.9.1. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.2. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas eempresas de pequeno porte.
8.9.3. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.4. Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no preâmbulo deste instrumento.
8.9.5. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itensrelacionados no Termo de Referência.
8.9.6. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
8.9.7. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço ofertado.
8.9.8. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma:
* Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedordo item.
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8.10. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional.
8.10.1. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao
desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo
negociar condições mais
a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitaçãojustificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.
9.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.9. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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10.DA FASE DE JULGAMENTO:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamenteclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
* Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
* Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria-Geral da União; e
* Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital.
10.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.10. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
10.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.12. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidadepor meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação sãocoerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.14. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
10.15. Será desclassificada a proposta que:
a) não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação;
b) contiver vícios insanáveis;
c) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis.
10.16. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidosna contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.17. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.18. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores ao percentual indicado no preâmbulo deste Edital do valor orçado pela Administração. inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligênciado Agente de Contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
c) Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
d) Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
e) A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
f) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
g) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.19. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
10.20. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.21. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.22. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.23. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11.DA FASE DE HABILITAÇÃO:
11. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrara capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
11.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fasede habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todosos licitantes.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé deste edital.
11.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.7.1. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisãofundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
11.13. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.14. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
11.15. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
11.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.19. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.21. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assimsucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.1. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado. vencedor.
12. DA AMOSTRA:
12. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo deReferência, anexo a este Edital.
13.DA VISITA TÉCNICA:
13. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo aeste Edital.
14.DOS RECURSOS:
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.2. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.4. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito e autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.5. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.6. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.7. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.8. O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, aqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
14.11. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico com endereço no preâmbulo deste instrumento.
00.XX REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
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15.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer usoda
Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a
possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.
15.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
15.5. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
15.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.7. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contadosa partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas neste Edital.
15.8. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preçospoderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito
15.9. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
15.10. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente.
15.11. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem da Ata de Registro de preço.
15.12. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de
certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
15.13. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro dePreços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
15.14. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
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15.15. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.17. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.18. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
15.19. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e disponibilizada durante sua vigência.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
dos licitantes que mantiverem sua proposta original
16.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
16.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado docertame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.3. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar oobjeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
16.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
* quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
* quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
* convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordemde classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço doadjudicatário; ou
* adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquerdocumento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver aproposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especialquando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicaraos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4. Para as infrações previstas nos itens 22.1, 22.2 e 22.3, a multa será de 0,5 % a 15 % do valor do contrato licitado.
17.5. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa seráde 15 % a 30
% do valor do contrato licitado.
17.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1., 17.2 e 17.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.4, 17.5, 17.6, 17.7 e 17.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1, 17.2 e 17.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
17.11. caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração.
17.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratare de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a essaAdministração.
18.DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presenteedital ou através de campo próprio do sistema.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da aberturado certame.
18.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.6. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Agente de Contrataçãoserá auxiliado pelo setor técnico competente.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
19.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizadapara realização do certame através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
19.DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato.
19.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura.
19.7. O Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
19.8. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.
19.10. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresasde pequeno
porte:
19.11. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
19.12. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
19.13. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, será priorizado de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
19.14. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
19.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
19.16. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junhode 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
19.17. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.
19.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Acailândia - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.19. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.20. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
21. ANEXOS:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta de Preços
Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Minuta do Termo de Contrato
Cidelândia – MA, 04 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL., conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quaisse destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO:
2.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 1.075.670,06 (hum milhão, setenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos)., conforme custos unitários descritos na tabela abaixo.
Item | Descrição/ MDE | Und | Qtd. | P.Unit. | X.Xxxxx |
1 | Agenda permanente tipo executiva com uma folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 2100g/m², no formato mínimo de 13,3x19,5cm, embalagem individual em caixa, número mínimo de páginas 384, cor preta. | Und | 10 | ||
2 | Alfinete para mapa, medindo 15mm, caixa com 50 unidades. | cx | 20 | ||
3 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor azul, no tamanho n° 04. | Und | 10 | ||
4 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor preta, no tamanho n° 04. | Und | 10 | ||
5 | Apagador para quadro branco no tamanho normal. | Und | 20 | ||
6 | Apontador de lápis de acrílico com deposito e lâmina de aço antiferrugem. | Und | 400 | ||
7 | Apontador de lápis de acrílico com lâmina de aço carbono com deposito. | Und | 20 | ||
8 | Balões em cores variadas, pacote com 50 unidades. | Pct | 400 | ||
9 | Binder clips colorido 19mm, caixa 40 unidades. | Cx | 20 | ||
10 | Bloco de papel para anotações medindo 8x9,5 cm sem pauta com 100 folhas. | Bloco | 34 | ||
11 | Bloco de recado auto adesivo, nas dimensões de 38x50 mm, bloco com 100 folhas. | Bloco | 20 |
12 | Bloco para recado (post it) tipo auto adesivo medindo 76x102mm pacote com 1 bloco contendo 100 fls, amarelo. | Pct | 100 | ||
13 | Borracha bicolor, para lápis/tinta (vermelha/azul) medindo 47,1 x 1,8 x 0,07cm. | Und | 200 | ||
14 | Borracha branca para lápis, medindo 20x40x10mm. | Und | 40 | ||
15 | Borracha de látex para lápis no formato retangular medindo 43x 21x 12 mm na cor branca. | Und | 200 | ||
16 | Borracha de vinil com protetor de plástico para desenho, no formato retangular, medindo 42x21x11mm, branca. | Und | 60 | ||
17 | Caderno de capa dura, costurado com 96fls, no formato 200 x 275 mm, capas diversificadas. | Und | 100 | ||
18 | Caderno de matéria com 200fls, capa dura e diversificada, com arame. | Und | 100 | ||
19 | Caixa arquivo, desmontável, em plástico polionda, medidas mínimas aproximadas de 135mm x 250mm x 350mm, com áreas de picote de fácil remoção, com vincos para facilitar a montagem, trava lateral, espessura mínima de 2,5mm, gramatura superior a 350g/m2, cores a definir. | Und | 250 | ||
20 | Calculadora media (10cmx15cm), funcionamento manual tipo comum, a bateria, com 09 dígitos e 04 operações. | Und | 10 | ||
21 | Caneta corretiva secagem rápida, ponta metálica, ultra resistente, com 6ml cada. | Und | 100 | ||
22 | Caneta esferográfica - azul, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cá | 25 | ||
23 | Caneta esferográfica - preta, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cx | 25 | ||
24 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor azul. | Und | 20 |
25 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor preta. | Und | 20 | ||
26 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor azul, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm. | Und | 10 | ||
27 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor laranja, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 10 | ||
28 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor rosa, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 10 | ||
29 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor verde, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 10 | ||
30 | Caneta tipo hidrocor à base de agua, não tóxico, em cores variadas, ponta firme de feltro fina, caixa com 12 unidades. | Cx | 30 | ||
31 | Capa para encadernação na cor azul, medindo 210x297mm tamanho a4. | Und | 40 | ||
32 | Cartolina 180g/m², medindo 67x50cm, cores variadas. | Folha | 40 | ||
33 | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m² medindo 67x50 cm cores variadas. | Und | 20 | ||
34 | Cartolina, cores leves e variadas. Med. Aprox. 500mmx600mm, gramatura de 150 g. | Und | 60 | ||
35 | Clips colorido aço epóxi 5 minis, sortidas, caixa com 50 unidades. | Cx | 20 | ||
36 | Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
37 | Clips niquelado nº 3/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
38 | Clips niquelado nº 4/0, para papel, caixa com 100 unidades. | Cx | 20 | ||
39 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 20 | ||
40 | Clips para papel, niquelado, tipo aço inox n° 1, caixa com 100 unidades. | Cx | 60 | ||
41 | Cola adesiva instantânea de uso geral, base de resina sintética, tipo superbonder com 3g. | Und | 10 | ||
42 | Cola branca em bastão frasco com 10g, base giratória, não tóxica. | Und | 100 | ||
43 | Cola em bastão 12 x 280 mm embalagem com 6 bastões. | cart. | 10 | ||
44 | Cola gliterada, caixa com 06 embal. De 25g cores variadas. | Und | 10 | ||
45 | Cola para isopor, atóxica e secagem rápida, embal. Com 90g. | Und | 60 | ||
46 | Cola plástica escolar, cor branca, em frasco de 500 ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 160 |
47 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 1000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 50 | ||
48 | Colchete em aço latonado, n° 10, caixa com 72 unidades. | Cx | 40 | ||
49 | Colchete em aço latonado, n° 11, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
50 | Colchete em aço latonado, n° 12, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
51 | Colchete em aço latonado, n° 13, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
52 | Colchete em aço latonado, n° 14, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
53 | Colchete em aço latonado, n° 15, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
54 | Colchete em aço latonado, n° 2, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
55 | Colchete em aço latonado, n° 3, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
56 | Colchete em aço latonado, n° 4, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
57 | Colchete em aço latonado, n° 5, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
58 | Colchete em aço latonado, n° 6, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
59 | Colchete em aço latonado, n° 7, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
60 | Colchete em aço latonado, n° 8, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
61 | Colchete em aço latonado, n° 9, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
62 | Corretivo liquido, para corrigir texto impresso, em frasco com 18ml, não tóxico, composição: veículo acuoso, dispersantes e dióxido de titânio | Und | 20 | ||
63 | Corretivo seco em fita de resina e poliéster 5mmx6m | Und | 20 | ||
64 | Divisórias para pasta az oficio pacote com 06 unidades | Pct | 50 | ||
65 | E v a nas cores: vermelho, verde, amarelo, branco, laranja, preto, azul e marrom sendo 50 de cada cor | Fl | 150 | ||
66 | Elástico em látex (liga), caixinha com 25 g no mínimo, com bastante elasticidade e de elevada resistência ao calor e umidade. Sem perder a consistência | Cx | 100 | ||
67 | Envelope branco, tamanho 260x360 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 200 |
68 | Envelope branco, tipo a4, tamanho 229x324 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 200 | ||
69 | Envelope em papel pardo na cor ouro, medindo 240x340 mm | Und | 200 | ||
70 | Envelope em papel tipo saco, na cor parda, medindo 310x410 mm | Und | 200 | ||
71 | Envelope Kraft natural tam. 180x250mm | Und | 100 | ||
72 | Envelope Kraft natural tam. 260x360mm | Und | 100 | ||
73 | Envelope Kraft natural tam. 310x410mm | Und | 100 | ||
74 | Envelope pardo tamanho a4 medindo 229x324mm | Und | 150 | ||
75 | Envelope pardo tamanho grande medindo aproximadamente 310x410mm | Und | 200 | ||
76 | Envelope pardo tamanho médio 260mmx360mm | Und | 200 | ||
77 | Escarcela a/e elástica pp transparente | Und | 100 | ||
78 | Escarcela com ferragem transparente | Und | 100 | ||
79 | Escarcela pp transparente 20mm | Und | 100 | ||
80 | Espiral tamanho 12mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 100 unidades | Pct | 10 | ||
81 | Espiral tamanho 20mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 70 unidades | Pct | 10 | ||
82 | Espiral tamanho 50mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 12 unidades | Pct | 10 | ||
83 | Estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente e larga, medindo 15cm 3 | Und | 20 | ||
84 | Etiqueta autoadesiva tamanho 67,7 x 99,0mm, em folha tam. A4 com 8 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 25 | ||
85 | Etiqueta autoadesiva tamanho 55,8 x 99,0mm, em folha tam. A4, com 10 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas, | Cx | 25 | ||
86 | Extrator de grampos tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento de 12, largura 2cm | Und | 20 | ||
87 | Fita adesiva de papel tipo gomada medindo 50x50cm | Und | 20 | ||
88 | Fita adesiva de polipropileno medindo 50x50mm, transparente | Und | 20 | ||
89 | Fita adesiva transparente tamanho 10x30 | Und | 10 | ||
90 | Fita dupla face com dorso em acetato de celulose, coberto com adesivo e, ambos os lados, protegido por papel Kraft, medindo 121 mmx30 mm, na cor branca | Und | 6 |
91 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 10mm | Fl | 20 | ||
92 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 15mm | Fl | 20 | ||
93 | Grampeador de mesa para papel, tamanho grande, capacidade para grampear 100 folhas no mínimo, na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 28x17 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 4 | ||
94 | Grampeador de mesa para papel, tamanho pequeno, capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 14x0,5 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 10 | ||
95 | Grampeador em metal, com capacidade para furar no mínimo 100 folhas | Und | 10 | ||
96 | Grampeador grande em metal, com capacidade para grampear até 50 folhas; 26/6 | Und | 10 | ||
97 | Grampeador médio de mesa metálico, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, fabricado em chapa de aço, base fechamento do grampo com 2 posições (fechado e aberto), com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio tente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6 | Und | 10 | ||
98 | Grampeador médio em metal, com capacidade para grampear até 25 fls, para grampos 26/6, dimensão: 20x5x9mm | Und | 10 | ||
99 | Grampo de aço galvanizado para grampeador industrial nº 23/24, grampeia no mínimo 230 folhas de papel a4, caixa com 1000 grampos | Cx | 20 | ||
100 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/10, caixa com 1.000 unidades | Cx | 20 | ||
101 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/13, caixa com 5.000 unidades | Cx | 20 | ||
102 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/20, caixa com 1.000 unidades | Cx | 20 | ||
103 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/8, caixa com 1.000 unidades | Cx | 20 | ||
104 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 26/6, caixa com 5.000 unidades | Cx | 20 | ||
105 | Lâmina em aço para estilete largo, estojo com 10 unidades | Pct | 8 |
106 | Lápis de cera tipo gizão, caixa com 12 cores | Cx | 50 | ||
107 | Lápis de cor (cores vivas e intensas), produzido em madeira, tamanho grande, caixa com 12 cores lápis hb n° 2, escrita macia, medindo aproximadamente 17,5cm, apontados, corpo em madeira | Cx | 50 | ||
108 | Lapiseira grafite n° 0,05, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 10 | ||
109 | Lapiseira grafite n° 0,07, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 10 | ||
110 | Lapiseira grafite n° 0,09, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 10 | ||
111 | Lapiseira técnica nº 0,5 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 10 | ||
112 | Lapiseira técnica nº 0,7 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 10 | ||
113 | Lapiseira técnica nº 0,9 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 10 | ||
114 | Livro ata com 200 folhas, contendo termo de abertura e folhas numeradas, capa dura na cor preta. | Und | 12 | ||
115 | Livro de ponto com 160 folhas | Und | 12 | ||
116 | Livro de protocolo com 1000 folhas, em impressão anverso e verso de cada folha | Und | 12 | ||
117 | Livro de registro de ata, pautado, capa dura, com 100fls numeradas, medindo 320mm x 220mm | Und | 12 | ||
118 | Livro de registro de protocolo com 200fls numeradas frente e verso, capa em papelão, medindo 215x157mm. | Und | 12 | ||
119 | Mina de grafite na espessura 0,5mm com textura 2b, caixa 12 unidades | Cx | 8 | ||
120 | Mina de grafite na espessura 0,7mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 8 | ||
121 | Mina de grafite na espessura 0,9mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 8 | ||
122 | Papel a4 medindo 297x 420 mm, gramatura 75 g/m², branco. | Res | 100 |
123 | Papel a4 coche, 170m/g², 210x297mm, pacote com 50 fls | Pct | 20 | ||
124 | Papel a4 na cor amarelo, pacote com 100 fls. | Pct | 50 | ||
125 | Papel a4 na cor azul, pacote com 100 fls. | Pct | 50 | ||
126 | Papel a4 na cor rosa, pacote com 100 fls. | Pct | 50 | ||
127 | Papel a4 na cor verde, pacote com 100 fls. | Pct | 50 | ||
128 | Papel vergê branco, embalagem com 100 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 80g. | Embal | 30 | ||
129 | Papel vergê salmão, embalagem com 50 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 120g. | Embal | 30 | ||
130 | Papel almaço com pauta nº04, em papel apergaminhado, na gramatura de 756/m² medindo 210x297mm | Resma | 50 | ||
131 | Papel almaço sem pauta, caderno com 10 folhas, cor branca | Resma | 50 | ||
132 | Papel carbono preto oficio hc-211 pacote com 100 folhas | Cx | 10 | ||
133 | Papel fotográfico, tamanho a4, brilhante a prova d’água, para impressão de foto, alto brilho, secagem instantânea, 180 gr/m², compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lemax, embalagem com 50 folhas. | Pct | 10 | ||
134 | Papel oficio 2 medindo 216x330mm, cor branco, multifuncional. | Res | 100 | ||
135 | Papel reciclado a4, medindo 210x297mm, gramatura 75g/m². | Res | 20 | ||
136 | Pasta az de plástico tipo file transparente medindo 350mmx 280mm com grampo mola. | Und | 20 | ||
137 | Pasta az em papelão reforçado, plastificada, grande, medindo 280mmx370mm com dorso 85mm, ferragem de pressão. | Und | 100 | ||
138 | Pasta az em plástico transparente, montada, tamanho ofício, dorso largo, com ferragem de pressão, em 06 cores variadas. | Und | 100 | ||
139 | Pasta az pequena simples, em papelão reforçado com lombada de 50mm, medindo 215x297mm, com ferragem de pressão. | Und | 100 | ||
140 | Pasta catálogo em papel cartão revestida em plástico, com 100 envelopes, medindo 240x340mm. De boa qualidade. | Und | 10 | ||
141 | Pasta com ferragem, em plástico transparente resistente, cores suaves de boa qualidade. | Und | 100 | ||
142 | Pasta com ferragem, tamanho oficio, de plástico transparente, cores variadas. | Und | 100 | ||
143 | Pasta em plástico transparente (polietileno) com elástico de 1cm de dorso transparente, tamanho oficio cores variadas. | Und | 100 | ||
144 | Pasta flip tamanho ofício com grampo cor cristal. | Und | 20 |
145 | Pasta para arquivo deslizante tipo suspensa vetro lateral. | Und | 50 | ||
146 | Pasta plástica transparente laminado, poliproleno, com ferragem de plástico 0,35, formato 245x340. | Und | 50 | ||
147 | Pasta suspensa corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, visor e etiqueta branca, com grampo plástico dimensões: 361x240mm. | Und | 120 | ||
148 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, cor pardo. | Und | 100 | ||
149 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, nas cores azul, verde, laranja, verde limão, rosa, vermelha, preto, branca, lilás, pink e amarelo. | Und | 200 | ||
150 | Percevejo alfinete tipo taça, diversas cores, medindo 10mm, caixa com 25 unidades. | Cx | 20 | ||
151 | Perfurador de papel, em aço, com abertura de 6mm, no tamanho grande com capacidade para perfurar 50 folhas, dimensão: 17x11,5x11cm. | Und | 10 | ||
152 | Perfurador de papel 02 furos, com apoio emborrachado, estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 a 100 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 10 | ||
153 | Perfurador de papel de mesa tamanho médio 2 furos com espessura 5mm, capacidade para perfurar até 30 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 10 | ||
154 | Perfurador grande com 2 furos apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade mínima de perfurar 100 folhas. | Und | 10 | ||
155 | Pincel atômico com ponta de feltro cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 10 | ||
156 | Pincel atômico para quadro branco, com ponta de feltro do tipo descartável, cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 10 | ||
157 | Pincel atômico permanentes cores diversas. | Cx | 10 | ||
158 | Pistola elétrica aplicadora de cola, corpo injetado em plástico. - ponta metálica. - tensão: 127-220 v c. A. Potência: 45-50 watts / frequência 60 hz. | Und | 4 | ||
159 | Porta caneta sem acrílico fumê, tipo conjugado, para lápis, clips e cartão, com 7 divisões. Medidas:135x120x90mm | Und | 10 | ||
160 | Porta canetas em acrílico fumê, tipo conjugado, com divisórias para caneta, clips e cartão, dimensões: 228 x 65 x 90 | Und | 6 |
161 | Porta canetas em acrílico na cor cristal, com 3 divisões. Dimensões: 232 x 79 x 90 | Und | 8 | ||
162 | Refil para quadro branco, conteúdo de 5,5 ml, cores variadas. | Und | 20 | ||
163 | Régua de plástico de 30cm, com altura 310mm, largura 26mm e espessura 1,6mm transparente. | Und | 20 | ||
164 | Régua de plástico de 50cm, com altura 510mm, largura 40mm e espessura 3mm transparente. | Und | 2 | ||
165 | Régua de polietileno com 50 cm transparente. | Und | 40 | ||
166 | Tecido tnt cores variadas, azul, branco, vermelho, verde, amarelo, preto e estampado. | Und | 100 | ||
167 | Tesoura com lâmina em aço inox, 8", cabo de plástico emborrachado, tamanho 21cm. | Und | 5 | ||
168 | Tesoura escolar de 13cm, cabo plástico, lâmina em aço inoxidável, de boa qualidade. | Und | 5 | ||
169 | Tesoura escolar sem ponta lamina em aço inoxidável, com cabo termoplástico anatomicamente (do tipo destro), na cor preta, tamanho 13 cm. | Und | 5 | ||
170 | Tesoura tamanho médio medindo 16 cm, em aço inoxidável, para uso geral, ponta reta e cabo de plástico, formato anatômico. | Und | 5 | ||
171 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor azul, frasco de 30ml. | Und | 20 | ||
172 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor preta, frasco de 30ml. | Und | 10 | ||
173 | Umedecedor para dedos, creme antibacteriano, pote com 16 g. | Und | 20 | ||
TOTAL EM R$ | |||||
Item | Descrição/Fundeb | Und | Qtd. | P.Unit. | X.Xxxxx |
174 | Agenda permanente tipo executiva com uma folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 2100g/m², no formato mínimo de 13,3x19,5cm, embalagem individual em caixa, número mínimo de páginas 384, cor preta. | Und | 100 | ||
175 | Alfinete para mapa, medindo 15mm, caixa com 50 unidades. | Und | 200 | ||
176 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor azul, no tamanho n° 04. | Und | 50 | ||
177 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor preta, no tamanho n° 04. | Und | 50 | ||
178 | Apagador para quadro branco no tamanho normal. | Und | 500 | ||
179 | Apontador de lápis de acrílico com deposito e lâmina de aço antiferrugem. | Und | 200 | ||
180 | Apontador de lápis de acrílico com lâmina de aço carbono com deposito. | Und | 100 |
181 | Balões em cores variadas, pacote com 50 unidades. | Pct | 500 | ||
182 | Binder clips colorido 19mm, caixa 40 unidades. | Cx | 100 | ||
183 | Bloco de papel para anotações medindo 8x9,5 cm sem pauta com 100 folhas. | Bloco | 50 | ||
184 | Bloco de recado auto adesivo, nas dimensões de 38x50 mm, bloco com 100 folhas. | Bloco | 50 | ||
185 | Bloco para recado (post it) tipo auto adesivo medindo 76x102mm pacote com 1 bloco contendo 100 fls, amarelo. | Pct | 200 | ||
186 | Borracha bicolor, para lápis/tinta (vermelha/azul) medindo 47,1 x 1,8 x 0,07cm. | Und | 1000 | ||
187 | Borracha branca para lápis, medindo 20x40x10mm. | Und | 1000 | ||
188 | Borracha de látex para lápis no formato retangular medindo 43x 21x 12 mm na cor branca. | Und | 500 | ||
189 | Borracha de vinil com protetor de plástico para desenho, no formato retangular, medindo 42x21x11mm, branca. | Und | 250 | ||
190 | Caderno de capa dura, costurado com 96fls, no formato 200 x 275 mm, capas diversificadas. | Und | 1000 | ||
191 | Caderno de matéria com 200fls, capa dura e diversificada, com arame. | Und | 1000 | ||
192 | Caixa arquivo, desmontável, em plástico polionda, medidas mínimas aproximadas de 135mm x 250mm x 350mm, com áreas de picote de fácil remoção, com vincos para facilitar a montagem, trava lateral, espessura mínima de 2,5mm, gramatura superior a 350g/m2, cores a definir. | Und | 5000 | ||
193 | Calculadora media (10cmx15cm), funcionamento manual tipo comum, a bateria, com 09 dígitos e 04 operações. | Und | 20 | ||
194 | Caneta corretiva secagem rápida, ponta metálica, ultra resistente, com 6ml cada. | Und | 250 | ||
195 | Caneta esferográfica - azul, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | cx | 250 |
196 | Caneta esferográfica - preta, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades | Cx | 250 | ||
197 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor azul, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 100 | ||
198 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor vermelha, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 70 | ||
199 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor preta, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
200 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor azul. | Und | 50 | ||
201 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor preta. | Und | 100 | ||
202 | Caneta fluorescente (marca texto), nas cores amarelo claro e verde claro. Estojo todo de plástico e tampa com prendedor para bolso. | Und | 500 | ||
203 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor azul, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm. | Und | 100 | ||
204 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor laranja, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 200 | ||
205 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor rosa, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 200 | ||
206 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor verde, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 100 | ||
207 | Caneta tipo hidrocor à base de agua, não tóxico, em cores variadas, ponta firme de feltro fina, caixa com 12 unidades. | Cx | 200 | ||
208 | Capa para encadernação na cor azul, medindo 210x297mm tamanho a4. | Und | 600 | ||
209 | Cartolina 180g/m², medindo 67x50cm, cores variadas. | Folha | 1000 | ||
210 | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m² medindo 67x50 cm cores variadas. | Und | 1000 |
211 | Cartolina, cores leves e variadas. Med. Aprox. 500mmx600mm, gramatura de 150 g. | Und | 1000 | ||
212 | Clips colorido aço epóxi 5 minis, sortidas, caixa com 50 unidades. | Cx | 100 | ||
213 | Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 400 | ||
214 | Clips niquelado nº 3/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 400 | ||
215 | Clips niquelado nº 4/0, para papel, caixa com 100 unidades. | Cx | 400 | ||
216 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 400 | ||
217 | Clips para papel, niquelado, tipo aço inox n° 1, caixa com 100 unidades. | Cx | 400 | ||
218 | Cola adesiva instantânea de uso geral, base de resina sintética, tipo superbonder com 3g. | Und | 150 | ||
219 | Cola branca em bastão frasco com 10g, base giratória, não tóxica. | Und | 500 | ||
220 | Cola colorida caixa com 06 embal. De 30 g, cores variadas. | Cx | 200 | ||
221 | Cola em bastão 12 x 280 mm embalagem com 6 bastões. | cart. | 100 | ||
222 | Cola gliterada, caixa com 06 embal. De 25g cores variadas. | Und | 100 | ||
223 | Cola para isopor, atóxica e secagem rápida, embal. Com 90g. | Und | 400 | ||
224 | Cola plástica escolar, cor branca, em frasco de 500 ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 1500 | ||
225 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 1000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 1000 | ||
226 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 90g, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 500 | ||
227 | Colchete em aço latonado, n° 10, caixa com 72 unidades. | Cx | 100 | ||
228 | Colchete em aço latonado, n° 11, caixa com 72 unidades | Cx | 100 | ||
229 | Colchete em aço latonado, n° 12, caixa com 72 unidades | Cx | 100 | ||
230 | Colchete em aço latonado, n° 13, caixa com 72 unidades | Cx | 100 | ||
231 | Colchete em aço latonado, n° 14, caixa com 72 unidades | Cx | 100 | ||
232 | Colchete em aço latonado, n° 15, caixa com 72 unidades | Cx | 100 |
233 | Colchete em aço latonado, n° 2, caixa com 72 unidades | Cx | 100 | ||
234 | Colchete em aço latonado, n° 3, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
235 | Colchete em aço latonado, n° 4, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
236 | Colchete em aço latonado, n° 5, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
237 | Colchete em aço latonado, n° 6, caixa com 72 unidades | Cx | 100 | ||
238 | Colchete em aço latonado, n° 7, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
239 | Colchete em aço latonado, n° 8, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
240 | Colchete em aço latonado, n° 9, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
241 | Corretivo liquido, para corrigir texto impresso, em frasco com 18ml, não tóxico, composição: veículo acuoso, dispersantes e dióxido de titânio | Und | 1000 | ||
242 | Corretivo seco em fita de resina e poliéster 5mmx6m | Und | 300 | ||
243 | Divisórias para pasta az oficio pacote com 06 unidades | Pct | 200 | ||
244 | E v a nas cores: vermelho, verde, amarelo, branco, laranja, preto, azul e marrom sendo 50 de cada cor | Fl | 2000 | ||
245 | Elástico em látex (liga), caixinha com 25 g no mínimo, com bastante elasticidade e de elevada resistência ao calor e umidade. Sem perder a consistência | Cx | 1000 | ||
246 | Envelope branco, tamanho 260x360 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 400 | ||
247 | Envelope branco, tipo a4, tamanho 229x324 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 1500 | ||
248 | Envelope em papel pardo na cor ouro, medindo 240x340 mm | Und | 1000 | ||
249 | Envelope em papel tipo saco, na cor parda, medindo 310x410 mm | Und | 1000 | ||
250 | Envelope kraft natural tam. 180x250mm | Und | 450 | ||
251 | Envelope kraft natural tam. 260x360mm | Und | 450 | ||
252 | Envelope kraft natural tam. 310x410mm | Und | 600 | ||
253 | Envelope pardo tamanho a4 medindo 229x324mm | Und | 1500 | ||
254 | Envelope pardo tamanho grande medindo aproximadamente 310x410mm | Und | 1000 | ||
255 | Envelope pardo tamanho médio 260mmx360mm | Und | 1000 | ||
256 | Escarcela a/e elástica pp transparente | Und | 500 |
257 | Escarcela com ferragem transparente | Und | 400 | ||
258 | Escarcela pp transparente 20mm | Und | 200 | ||
259 | Espiral tamanho 12mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 100 unidades | Pct | 30 | ||
260 | Espiral tamanho 20mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 70 unidades | Pct | 30 | ||
261 | Espiral tamanho 50mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 12 unidades | Pct | 30 | ||
262 | Estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente e larga, medindo 15cm | Und | 100 | ||
263 | Etiqueta autoadesiva tamanho 67,7 x 99,0mm, em folha tam. A4 com 8 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 50 | ||
264 | Etiqueta autoadesiva tamanho 55,8 x 99,0mm, em folha tam. A4, com 10 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas, | Cx | 50 | ||
265 | Extrator de grampos tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento de 12, largura 2cm | Und | 100 | ||
266 | Fio em nylon resistente na cor branca, em rolo de 25m | Und | 100 | ||
267 | Fita adesiva de papel tipo gomada medindo 50x50cm | Und | 500 | ||
268 | Fita adesiva de polipropileno medindo 50x50mm, transparente | Und | 200 | ||
269 | Fita adesiva transparente tamanho 10x30 | Und | 100 | ||
270 | Fita dupla face com dorso em acetato de celulose, coberto com adesivo e, ambos os lados, protegido por papel kraft, medindo 121 mmx30 mm, na cor branca | Und | 100 | ||
271 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 10mm | Fl | 250 | ||
272 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 15mm | Fl | 250 | ||
273 | Grampeador de mesa para papel, tamanho grande, capacidade para grampear 100 folhas no mínimo, na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 28x17 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 50 |
274 | Grampeador de mesa para papel, tamanho pequeno, capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 14x0,5 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 100 | ||
275 | Grampeador em metal, com capacidade para furar no mínimo 100 folhas | Und | 30 | ||
276 | Grampeador grande em metal, com capacidade para grampear até 50 folhas; 26/6 | Und | 30 | ||
277 | Grampeador médio de mesa metálico, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, fabricado em chapa de aço, base fechamento do grampo com 2 posições (fechado e aberto), com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio tente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6 | Und | 30 | ||
278 | Grampeador médio em metal, com capacidade para grampear até 25 fls, para grampos 26/6, dimensão: 20x5x9mm | Und | 100 | ||
279 | Grampo de aço galvanizado para grampeador industrial nº 23/24, grampeia no mínimo 230 folhas de papel a4, caixa com 1000 grampos | Cx | 100 | ||
280 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/10, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
281 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/13, caixa com 5.000 unidades | Cx | 100 | ||
282 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/20, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
283 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/8, caixa com 1.000 unidades | Cx | 150 | ||
284 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 26/6, caixa com 5.000 unidades | Cx | 150 | ||
285 | Lâmina em aço para estilete largo, estojo com 10 unidades | Pct | 50 | ||
286 | Lápis de cera tipo gizão, caixa com 12 cores | Cx | 500 | ||
287 | Lápis de cor (cores vivas e intensas), produzido em madeira, tamanho grande, caixa com 12 cores lápis hb n° 2, escrita macia, medindo aproximadamente 17,5cm, apontados, corpo em madeira | Cx | 250 | ||
288 | Lapiseira grafite n° 0,05, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 100 |
289 | Lapiseira grafite n° 0,07, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
290 | Lapiseira grafite n° 0,09, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
291 | Lapiseira técnica nº 0,5 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
292 | Lapiseira técnica nº 0,7 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
293 | Lapiseira técnica nº 0,9 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
294 | Livro ata com 200 folhas, contendo termo de abertura e folhas numeradas, capa dura na cor preta. | Und | 200 | ||
295 | Livro de ponto com 160 folhas | Und | 250 | ||
296 | Livro de protocolo com 1000 folhas, em impressão anverso e verso de cada folha | Und | 100 | ||
297 | Livro de registro de ata, pautado, capa dura, com 100fls numeradas, medindo 320mm x 220mm | Und | 250 | ||
298 | Livro de registro de protocolo com 200fls numeradas frente e verso, capa em papelão, medindo 215x157mm. | Und | 100 | ||
299 | Mina de grafite na espessura 0,5mm com textura 2b, caixa 12 unidades | Cx | 50 | ||
300 | Mina de grafite na espessura 0,7mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 50 | ||
301 | Mina de grafite na espessura 0,9mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 50 | ||
302 | Papel a4 medindo 297x 420 mm, gramatura 75 g/m², branco. | Res | 150 | ||
303 | Papel a4 coche, 170m/g², 210x297mm, pacote com 50 fls | Pct | 100 | ||
304 | Papel a4 na cor amarelo, pacote com 100 fls. | Pct | 2000 | ||
305 | Papel a4 na cor azul, pacote com 100 fls. | Pct | 1000 | ||
306 | Papel a4 na cor rosa, pacote com 100 fls. | Pct | 1000 | ||
307 | Papel a4 na cor verde, pacote com 100 fls. | Pct | 1000 | ||
308 | Papel vergê branco, embalagem com 100 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 80g. | Embal | 500 |
309 | Papel vergê salmão, embalagem com 50 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 120g. | Embal | 250 | ||
310 | Papel almaço com pauta nº04, em papel apergaminhado, na gramatura de 756/m² medindo 210x297mm | Resma | 500 | ||
311 | Papel almaço sem pauta, caderno com 10 folhas, cor branca | Resma | 100 | ||
312 | Papel carbono preto oficio hc-211 pacote com 100 folhas | Cx | 10 | ||
313 | Papel fotográfico, tamanho a4, brilhante a prova d’água, para impressão de foto, alto brilho, secagem instantânea, 180 gr/m², compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lemax, embalagem com 50 folhas. | Pct | 100 | ||
314 | Papel oficio 2 medindo 216x330mm, cor branco, multifuncional. | Res | 400 | ||
315 | Papel reciclado a4, medindo 210x297mm, gramatura 75g/m². | Res | 400 | ||
316 | Pasta az de plástico tipo file transparente medindo 350mmx 280mm com grampo mola. | Und | 500 | ||
317 | Pasta az em papelão reforçado, plastificada, grande, medindo 280mmx370mm com dorso 85mm, ferragem de pressão. | Und | 500 | ||
318 | Pasta az em plástico transparente, montada, tamanho ofício, dorso largo, com ferragem de pressão, em 06 cores variadas. | Und | 500 | ||
319 | Pasta az pequena simples, em papelão reforçado com lombada de 50mm, medindo 215x297mm, com ferragem de pressão. | Und | 500 | ||
320 | Pasta catálogo em papel cartão revestida em plástico, com 100 envelopes, medindo 240x340mm. De boa qualidade. | Und | 50 | ||
321 | Pasta com ferragem, em plástico transparente resistente, cores suaves de boa qualidade. | Und | 1000 | ||
322 | Pasta com ferragem, tamanho oficio, de plástico transparente, cores variadas. | Und | 1000 | ||
323 | Pasta em plástico transparente (polietileno) com elástico de 1cm de dorso transparente, tamanho oficio cores variadas. | Und | 500 | ||
324 | Pasta flip tamanho ofício com grampo cor cristal. | Und | 50 | ||
325 | Pasta para arquivo deslizante tipo suspensa vetro lateral. | Und | 1200 | ||
326 | Pasta para documento tipo l, plástico especial (polipropileno) espessura de 0, 15 mm, formato a4, tamanho 210x297mm, cores variadas. | Und | 100 | ||
327 | Pasta plástica transparente laminado, poliproleno, com ferragem de plástico 0,35, formato 245x340. | Und | 200 |
328 | Pasta suspensa corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, visor e etiqueta branca, com grampo plástico dimensões: 361x240mm. | Und | 1000 | ||
329 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, cor pardo. | Und | 500 | ||
330 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, nas cores azul, verde, laranja, verde limão, rosa, vermelha, preto, branca, lilás, pink e amarelo. | Und | 2000 | ||
331 | Percevejo alfinete tipo taça, diversas cores, medindo 10mm, caixa com 25 unidades. | Cx | 100 | ||
332 | Perfurador de papel, em aço, com abertura de 6mm, no tamanho grande com capacidade para perfurar 50 folhas, dimensão: 17x11,5x11cm. | Und | 20 | ||
333 | Perfurador de papel 02 furos, com apoio emborrachado, estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 a 100 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 20 | ||
334 | Perfurador de papel de mesa tamanho médio 2 furos com espessura 5mm, capacidade para perfurar até 30 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 50 | ||
335 | Perfurador grande com 2 furos apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade mínima de perfurar 100 folhas. | Und | 50 | ||
336 | Pincel atômico com ponta de feltro cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 100 | ||
337 | Pincel atômico para quadro branco, com ponta de feltro do tipo descartável, cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 100 | ||
338 | Pincel atômico permanentes cores diversas. | Cx | 100 | ||
339 | Pistola elétrica aplicadora de cola, corpo injetado em plástico. - ponta metálica. - tensão: 127-220 v c. A. Potência: 45-50 watts / frequência 60 hz. | Und | 20 | ||
340 | Porta caneta sem acrílico fumê, tipo conjugado, para lápis, clips e cartão, com 7 divisões. Medidas:135x120x90mm | Und | 10 | ||
341 | Porta canetas em acrílico fumê, tipo conjugado, com divisórias para caneta, clips e cartão, dimensões: 228 x 65 x 90 | Und | 20 | ||
342 | Porta canetas em acrílico na cor cristal, com 3 divisões. Dimensões: 232 x 79 x 90 | Und | 50 | ||
343 | Refil para quadro branco, conteúdo de 5,5 ml, cores variadas. | Und | 50 |
344 | Régua de plástico de 30cm, com altura 310mm, largura 26mm e espessura 1,6mm transparente. | Und | 500 | ||
345 | Régua de plástico de 50cm, com altura 510mm, largura 40mm e espessura 3mm | Und | 500 | ||
346 | Régua de polietileno com 50 cm transparente. | Und | 200 | ||
347 | Tecido tnt cores variadas, azul, branco, vermelho, verde, amarelo, preto e estampado. | Und | 2500 | ||
348 | Tesoura com lâmina em aço inox, 8", cabo de plástico emborrachado, tamanho 21cm. | Und | 100 | ||
349 | Tesoura escolar de 13cm, cabo plástico, lâmina em aço inoxidável, de boa qualidade. | Und | 100 | ||
350 | Tesoura escolar sem ponta lamina em aço inoxidável, com cabo termoplástico anatomicamente (do tipo destro), na cor preta, tamanho 13 cm. | Und | 100 | ||
351 | Tesoura tamanho médio medindo 16 cm, em aço inoxidável, para uso geral, ponta reta e cabo de plástico, formato anatômico. | Und | 100 | ||
352 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor azul, frasco de 30ml. | Und | 50 | ||
353 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor preta, frasco de 30ml. | Und | 50 | ||
354 | Umedecedor para dedos, creme antibacteriano, pote com 16 g. | Und | 200 | ||
TOTAL EM R$ | |||||
Item | Descrição/Administração | Und | Qtd. | P.Unit. | X.Xxxxx |
355 | Agenda permanente tipo executiva com uma folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 2100g/m², no formato mínimo de 13,3x19,5cm, embalagem individual em caixa, número mínimo de páginas 384, cor preta. | Und | 50 | ||
356 | Alfinete para mapa, medindo 15mm, caixa com 50 unidades. | Und | 100 | ||
357 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor azul, no tamanho n° 04. | Und | 100 | ||
358 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor preta, no tamanho n° 04. | Und | 100 | ||
359 | Apagador para quadro branco no tamanho normal. | Und | 10 | ||
360 | Apontador de lápis de acrílico com deposito e lâmina de aço antiferrugem. | Und | 100 | ||
361 | Apontador de lápis de acrílico com lâmina de aço carbono com deposito. | Und | 100 | ||
362 | Balões em cores variadas, pacote com 50 unidades. | Pct | 400 | ||
363 | Binder clips colorido 19mm, caixa 40 unidades. | Cx | 90 |
364 | Bloco de papel para anotações medindo 8x9,5 cm sem pauta com 100 folhas. | Bloco | 78 | ||
365 | Bloco de recado auto adesivo, nas dimensões de 38x50 mm, bloco com 100 folhas. | Bloco | 60 | ||
366 | Bloco para recado (post it) tipo auto adesivo medindo 76x102mm pacote com 1 bloco contendo 100 fls, amarelo. | Pct | 100 | ||
367 | Borracha bicolor, para lápis/tinta (vermelha/azul) medindo 47,1 x 1,8 x 0,07cm. | Und | 100 | ||
368 | Borracha branca para lápis, medindo 20x40x10mm. | Und | 100 | ||
369 | Borracha de látex para lápis no formato retangular medindo 43x 21x 12 mm na cor branca. | Und | 100 | ||
370 | Borracha de vinil com protetor de plástico para desenho, no formato retangular, medindo 42x21x11mm, branca. | Und | 100 | ||
371 | Caderno de capa dura, costurado com 96fls, no formato 200 x 275 mm, capas diversificadas. | Und | 50 | ||
372 | Caderno de matéria com 200fls, capa dura e diversificada, com arame. | Und | 50 | ||
373 | Caixa arquivo, desmontável, em plástico polionda, medidas mínimas aproximadas de 135mm x 250mm x 350mm, com áreas de picote de fácil remoção, com vincos para facilitar a montagem, trava lateral, espessura mínima de 2,5mm, gramatura superior a 350g/m2, cores a definir. | Und | 2500 | ||
374 | Calculadora media (10cmx15cm), funcionamento manual tipo comum, a bateria, com 09 dígitos e 04 operações. | Und | 50 | ||
375 | Caneta corretiva secagem rápida, ponta metálica, ultra resistente, com 6ml cada. | Und | 200 | ||
376 | Caneta esferográfica - azul, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cá | 200 |
377 | Caneta esferográfica - preta, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cx | 200 | ||
378 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor azul, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
379 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor vermelha, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
380 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor preta, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
381 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor azul. | Und | 50 | ||
382 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor preta. | Und | 50 | ||
383 | Caneta fluorescente (marca texto), nas cores amarelo claro e verde claro. Estojo todo de plástico e tampa com prendedor para bolso. | Und | 200 | ||
384 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor azul, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm. | Und | 50 | ||
385 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor laranja, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 50 | ||
386 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor rosa, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 50 | ||
387 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor verde, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 50 | ||
388 | Caneta tipo hidrocor à base de agua, não tóxico, em cores variadas, ponta firme de feltro fina, caixa com 12 unidades. | Cx | 100 | ||
389 | Capa para encadernação na cor azul, medindo 210x297mm tamanho a4. | Und | 500 | ||
390 | Cartolina 180g/m², medindo 67x50cm, cores variadas. | Folha | 500 | ||
391 | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m² medindo 67x50 cm cores variadas. | Und | 100 |
392 | Cartolina, cores leves e variadas. Med. Aprox. 500mmx600mm, gramatura de 150 g. | Und | 100 | ||
393 | Clips colorido aço epóxi 5 minis, sortidas, caixa com 50 unidades. | Cx | 50 | ||
394 | Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 170 | ||
395 | Clips niquelado nº 3/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 170 | ||
396 | Clips niquelado nº 4/0, para papel, caixa com 100 unidades. | Cx | 200 | ||
397 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 200 | ||
398 | Clips para papel, niquelado, tipo aço inox n° 1, caixa com 100 unidades. | Cx | 200 | ||
399 | Cola adesiva instantânea de uso geral, base de resina sintética, tipo superbonder com 3g. | Und | 60 | ||
400 | Cola branca em bastão frasco com 10g, base giratória, não tóxica. | Und | 500 | ||
401 | Cola colorida caixa com 06 embal. De 30 g, cores variadas. | Cx | 50 | ||
402 | Cola em bastão 12 x 280 mm embalagem com 6 bastões. | cart. | 60 | ||
403 | Cola gliterada, caixa com 06 embal. De 25g cores variadas. | Und | 63 | ||
404 | Cola para isopor, atóxica e secagem rápida, embal. Com 90g. | Und | 200 | ||
405 | Cola plástica escolar, cor branca, em frasco de 500 ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 500 | ||
406 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 1000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 200 | ||
407 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 90g, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 100 | ||
408 | Colchete em aço latonado, n° 10, caixa com 72 unidades. | Cx | 50 | ||
409 | Colchete em aço latonado, n° 11, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
410 | Colchete em aço latonado, n° 12, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
411 | Colchete em aço latonado, n° 13, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
412 | Colchete em aço latonado, n° 14, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
413 | Colchete em aço latonado, n° 15, caixa com 72 unidades | Cx | 50 |
414 | Colchete em aço latonado, n° 2, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
415 | Colchete em aço latonado, n° 3, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
416 | Colchete em aço latonado, n° 4, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
417 | Colchete em aço latonado, n° 5, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
418 | Colchete em aço latonado, n° 6, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
419 | Colchete em aço latonado, n° 7, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
420 | Colchete em aço latonado, n° 8, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
421 | Colchete em aço latonado, n° 9, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
422 | Corretivo liquido, para corrigir texto impresso, em frasco com 18ml, não tóxico, composição: veículo acuoso, dispersantes e dióxido de titânio | Und | 500 | ||
423 | Corretivo seco em fita de resina e poliéster 5mmx6m | Und | 50 | ||
424 | Divisórias para pasta az oficio pacote com 06 unidades | Pct | 250 | ||
425 | E v a nas cores: vermelho, verde, amarelo, branco, laranja, preto, azul e marrom sendo 50 de cada cor | Fl | 400 | ||
426 | Elástico em látex (liga), caixinha com 25 g no mínimo, com bastante elasticidade e de elevada resistência ao calor e umidade. Sem perder a consistência | Cx | 500 | ||
427 | Envelope branco, tamanho 260x360 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 250 | ||
428 | Envelope branco, tipo a4, tamanho 229x324 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 500 | ||
429 | Envelope em papel pardo na cor ouro, medindo 240x340 mm | Und | 500 | ||
430 | Envelope em papel tipo saco, na cor parda, medindo 310x410 mm | Und | 500 | ||
431 | Envelope kraft natural tam. 180x250mm | Und | 500 | ||
432 | Envelope kraft natural tam. 260x360mm | Und | 500 | ||
433 | Envelope kraft natural tam. 310x410mm | Und | 500 | ||
434 | Envelope pardo tamanho a4 medindo 229x324mm | Und | 500 | ||
435 | Envelope pardo tamanho grande medindo aproximadamente 310x410mm | Und | 500 | ||
436 | Envelope pardo tamanho médio 260mmx360mm | Und | 500 | ||
437 | Escarcela a/e elástica pp transparente | Und | 300 |
438 | Escarcela com ferragem transparente | Und | 300 | ||
439 | Escarcela pp transparente 20mm | Und | 300 | ||
440 | Espiral tamanho 12mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 100 unidades | Pct | 20 | ||
441 | Espiral tamanho 20mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 70 unidades | Pct | 20 | ||
442 | Espiral tamanho 50mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 12 unidades | Pct | 20 | ||
443 | Estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente e larga, medindo 15cm | Und | 50 | ||
444 | Etiqueta autoadesiva tamanho 67,7 x 99,0mm, em folha tam. A4 com 8 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 50 | ||
445 | Etiqueta autoadesiva tamanho 55,8 x 99,0mm, em folha tam. A4, com 10 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas, | Cx | 50 | ||
446 | Extrator de grampos tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento de 12, largura 2cm | Und | 50 | ||
447 | Fio em nylon resistente na cor branca, em rolo de 25m | Und | 50 | ||
448 | Fita adesiva de papel tipo gomada medindo 50x50cm | Und | 100 | ||
449 | Fita adesiva de polipropileno medindo 50x50mm, transparente | Und | 100 | ||
450 | Fita adesiva transparente tamanho 10x30 Mc Xxxxxxxxx | Und | 60 | ||
451 | Fita dupla face com dorso em acetato de celulose, coberto com adesivo e, ambos os lados, protegido por papel kraft, medindo 121 mmx30 mm, na cor branca | Und | 50 | ||
452 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 10mm | Fl | 100 | ||
453 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 15mm | Fl | 100 | ||
454 | Grampeador de mesa para papel, tamanho grande, capacidade para grampear 100 folhas no mínimo, na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 28x17 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 5 |
455 | Grampeador de mesa para papel, tamanho pequeno, capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 14x0,5 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 5 | ||
456 | Grampeador em metal, com capacidade para furar no mínimo 100 folhas | Und | 50 | ||
457 | Grampeador grande em metal, com capacidade para grampear até 50 folhas; 26/6 | Und | 50 | ||
458 | Grampeador médio de mesa metálico, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, fabricado em chapa de aço, base fechamento do grampo com 2 posições (fechado e aberto), com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio tente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6 | Und | 20 | ||
459 | Grampeador médio em metal, com capacidade para grampear até 25 fls, para grampos 26/6, dimensão: 20x5x9mm | Und | 10 | ||
460 | Grampo de aço galvanizado para grampeador industrial nº 23/24, grampeia no mínimo 230 folhas de papel a4, caixa com 1000 grampos | Cx | 50 | ||
461 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/10, caixa com 1.000 unidades 3 | Cx | 100 | ||
462 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/13, caixa com 5.000 unidades | Cx | 100 | ||
463 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/20, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
464 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/8, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
465 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 26/6, caixa com 5.000 unidades | Cx | 100 | ||
466 | Lâmina em aço para estilete largo, estojo com 10 unidades | Pct | 50 | ||
467 | Lápis de cera tipo gizão, caixa com 12 cores | Cx | 250 | ||
468 | Lápis de cor (cores vivas e intensas), produzido em madeira, tamanho grande, caixa com 12 cores lápis hb n° 2, escrita macia, medindo aproximadamente 17,5cm, apontados, corpo em madeira | Cx | 10 | ||
469 | Lapiseira grafite n° 0,05, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 |
470 | Lapiseira grafite n° 0,07, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
471 | Lapiseira grafite n° 0,09, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
472 | Lapiseira técnica nº 0,5 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
473 | Lapiseira técnica nº 0,7 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
474 | Lapiseira técnica nº 0,9 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
475 | Livro ata com 200 folhas, contendo termo de abertura e folhas numeradas, capa dura na cor preta. | Und | 200 | ||
476 | Livro de ponto com 160 folhas | Und | 200 | ||
477 | Livro de protocolo com 1000 folhas, em impressão anverso e verso de cada folha | Und | 100 | ||
478 | Livro de registro de ata, pautado, capa dura, com 100fls numeradas, medindo 320mm x 220mm | Und | 100 | ||
479 | Livro de registro de protocolo com 200fls numeradas frente e verso, capa em papelão, medindo 215x157mm. | Und | 50 | ||
480 | Mina de grafite na espessura 0,5mm com textura 2b, caixa 12 unidades | Cx | 50 | ||
481 | Mina de grafite na espessura 0,7mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 50 | ||
482 | Mina de grafite na espessura 0,9mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 50 | ||
483 | Papel a4 medindo 297x 420 mm, gramatura 75 g/m², branco. | Res | 3000 | ||
484 | Papel a4 coche, 170m/g², 210x297mm, pacote com 50 fls | Pct | 100 | ||
485 | Papel a4 na cor amarelo, pacote com 100 fls. | Pct | 100 | ||
486 | Papel a4 na cor azul, pacote com 100 fls. | Pct | 100 | ||
487 | Papel a4 na cor rosa, pacote com 100 fls. | Pct | 100 | ||
488 | Papel a4 na cor verde, pacote com 100 fls. | Pct | 100 | ||
489 | Papel vergê branco, embalagem com 100 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 80g. | Embal | 50 |
490 | Papel vergê salmão, embalagem com 50 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 120g. | Embal | 50 | ||
491 | Papel almaço com pauta nº04, em papel apergaminhado, na gramatura de 756/m² medindo 210x297mm | Resma | 50 | ||
492 | Papel almaço sem pauta, caderno com 10 folhas, cor branca | Resma | 50 | ||
493 | Papel carbono preto oficio hc-211 pacote com 100 folhas | Cx | 50 | ||
494 | Papel fotográfico, tamanho a4, brilhante a prova d’água, para impressão de foto, alto brilho, secagem instantânea, 180 gr/m², compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lemax, embalagem com 50 folhas. | Pct | 50 | ||
495 | Papel oficio 2 medindo 216x330mm, cor branco, multifuncional. | Res | 1000 | ||
496 | Papel reciclado a4, medindo 210x297mm, gramatura 75g/m². | Res | 100 | ||
497 | Pasta az de plástico tipo file transparente medindo 350mmx 280mm com grampo mola. | Und | 300 | ||
498 | Pasta az em papelão reforçado, plastificada, grande, medindo 280mmx370mm com dorso 85mm, ferragem de pressão. | Und | 300 | ||
499 | Pasta az em plástico transparente, montada, tamanho ofício, dorso largo, com ferragem de pressão, em 06 cores variadas. | Und | 300 | ||
500 | Pasta az pequena simples, em papelão reforçado com lombada de 50mm, medindo 215x297mm, com ferragem de pressão. | Und | 200 | ||
501 | Pasta catálogo em papel cartão revestida em plástico, com 100 envelopes, medindo 240x340mm. De boa qualidade. | Und | 100 | ||
502 | Pasta com ferragem, em plástico transparente resistente, cores suaves de boa qualidade. | Und | 500 | ||
503 | Pasta com ferragem, tamanho oficio, de plástico transparente, cores variadas. | Und | 500 | ||
504 | Pasta em plástico transparente (polietileno) com elástico de 1cm de dorso transparente, tamanho oficio cores variadas. | Und | 100 | ||
505 | Pasta flip tamanho ofício com grampo cor cristal. | Und | 100 | ||
506 | Pasta para arquivo deslizante tipo suspensa vetro lateral. | Und | 500 | ||
507 | Pasta para documento tipo l, plástico especial (polipropileno) espessura de 0, 15 mm, formato a4, tamanho 210x297mm, cores variadas. | Und | 200 | ||
508 | Pasta plástica transparente laminado, poliproleno, com ferragem de plástico 0,35, formato 245x340. | Und | 200 |
509 | Pasta suspensa corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, visor e etiqueta branca, com grampo plástico dimensões: 361x240mm. | Und | 400 | ||
510 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, cor pardo. | Und | 100 | ||
511 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, nas cores azul, verde, laranja, verde limão, rosa, vermelha, preto, branca, lilás, pink e amarelo. | Und | 500 | ||
512 | Percevejo alfinete tipo taça, diversas cores, medindo 10mm, caixa com 25 unidades. | Cx | 90 | ||
513 | Perfurador de papel, em aço, com abertura de 6mm, no tamanho grande com capacidade para perfurar 50 folhas, dimensão: 17x11,5x11cm. | Und | 20 | ||
514 | Perfurador de papel 02 furos, com apoio emborrachado, estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 a 100 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 50 | ||
515 | Perfurador de papel de mesa tamanho médio 2 furos com espessura 5mm, capacidade para perfurar até 30 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 50 | ||
516 | Perfurador grande com 2 furos apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade mínima de perfurar 100 folhas. | Und | 20 | ||
517 | Pincel atômico com ponta de feltro cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 90 | ||
518 | Pincel atômico para quadro branco, com ponta de feltro do tipo descartável, cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 90 | ||
519 | Pincel atômico permanentes cores diversas. | Cx | 50 | ||
520 | Pistola elétrica aplicadora de cola, corpo injetado em plástico. - ponta metálica. - tensão: 127-220 v c. A. Potência: 45-50 watts / frequência 60 hz. | Und | 20 | ||
521 | Porta caneta sem acrílico fumê, tipo conjugado, para lápis, clips e cartão, com 7 divisões. Medidas:135x120x90mm | Und | 20 | ||
522 | Porta canetas em acrílico fumê, tipo conjugado, com divisórias para caneta, clips e cartão, dimensões: 228 x 65 x 90 | Und | 20 | ||
523 | Porta canetas em acrílico na cor cristal, com 3 divisões. Dimensões: 232 x 79 x 90 | Und | 30 | ||
524 | Refil para quadro branco, conteúdo de 5,5 ml, cores variadas. | Und | 50 |
525 | Régua de plástico de 30cm, com altura 310mm, largura 26mm e espessura 1,6mm transparente. | Und | 200 | ||
526 | Régua de plástico de 50cm, com altura 510mm, largura 40mm e espessura 3mm transparente. | Und | 200 | ||
527 | Régua de polietileno com 50 cm transparente. | Und | 200 | ||
528 | Tecido tnt cores variadas, azul, branco, vermelho, verde, amarelo, preto e estampado. | Und | 100 | ||
529 | Tesoura com lâmina em aço inox, 8", cabo de plástico emborrachado, tamanho 21cm. | Und | 20 | ||
530 | Tesoura escolar de 13cm, cabo plástico, lâmina em aço inoxidável, de boa qualidade. | Und | 10 | ||
531 | Tesoura escolar sem ponta lamina em aço inoxidável, com cabo termoplástico anatomicamente (do tipo destro), na cor preta, tamanho 13 cm. | Und | 10 | ||
532 | Tesoura tamanho médio medindo 16 cm, em aço inoxidável, para uso geral, ponta reta e cabo de plástico, formato anatômico. | Und | 40 | ||
533 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor azul, frasco de 30ml. Mc | Und | 40 | ||
534 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor preta, frasco de 30ml. | Und | 40 | ||
535 | Umedecedor para dedos, creme antibacteriano, pote com 16 g. | Und | 60 | ||
TOTAL EM R$ | |||||
Item | Descrição/Assistência Social | Und | Qtd. | P.UNIT | X.XXXXX |
536 | Agenda permanente tipo executiva com uma folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 2100g/m², no formato mínimo de 13,3x19,5cm, embalagem individual em caixa, número mínimo de páginas 384, cor preta. | Und | 20 | ||
537 | Alfinete para mapa, medindo 15mm, caixa com 50 unidades. | Und | 80 | ||
538 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor azul, no tamanho n° 04. | Und | 20 | ||
539 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor preta, no tamanho n° 04. | Und | 20 | ||
540 | Apagador para quadro branco no tamanho normal. | Und | 10 | ||
541 | Apontador de lápis de acrílico com deposito e lâmina de aço antiferrugem. | Und | 80 | ||
542 | Apontador de lápis de acrílico com lâmina de aço carbono com deposito. | Und | 80 | ||
543 | Balões em cores variadas, pacote com 50 unidades. | Pct | 300 | ||
544 | Binder clips colorido 19mm, caixa 40 unidades. | Cx | 50 |
545 | Bloco de papel para anotações medindo 8x9,5 cm sem pauta com 100 folhas. | Bloco | 26 | ||
546 | Bloco de recado auto adesivo, nas dimensões de 38x50 mm, bloco com 100 folhas. | Bloco | 20 | ||
547 | Bloco para recado (post it) tipo auto adesivo medindo 76x102mm pacote com 1 bloco contendo 100 fls, amarelo. | Pct | 80 | ||
548 | Borracha bicolor, para lápis/tinta (vermelha/azul) medindo 47,1 x 1,8 x 0,07cm. | Und | 50 | ||
549 | Borracha branca para lápis, medindo 20x40x10mm. | Und | 50 | ||
550 | Borracha de látex para lápis no formato retangular medindo 43x 21x 12 mm na cor branca. | Und | 50 | ||
551 | Borracha de vinil com protetor de plástico para desenho, no formato retangular, medindo 42x21x11mm, branca. | Und | 50 | ||
552 | Caderno de capa dura, costurado com 96fls, no formato 200 x 275 mm, capas diversificadas. 3 | Und | 10 | ||
553 | Caderno de matéria com 200fls, capa dura e diversificada, com arame. | Und | 10 | ||
554 | Caixa arquivo, desmontável, em plástico polionda, medidas mínimas aproximadas de 135mm x 250mm x 350mm, com áreas de picote de fácil remoção, com vincos para facilitar a montagem, trava lateral, espessura mínima de 2,5mm, gramatura superior a 350g/m2, cores a definir. | Und | 100 | ||
555 | Calculadora media (10cmx15cm), funcionamento manual tipo comum, a bateria, com 09 dígitos e 04 operações. | Und | 50 | ||
556 | Caneta corretiva secagem rápida, ponta metálica, ultra resistente, com 6ml cada. | Und | 30 | ||
557 | Caneta esferográfica - azul, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cá | 50 |
558 | Caneta esferográfica - preta, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cx | 50 | ||
559 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor azul, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
560 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor vermelha, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
561 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor preta, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 20 | ||
562 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor azul. | Und | 20 | ||
563 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor preta. | Und | 20 | ||
564 | Caneta fluorescente (marca texto), nas cores amarelo claro e verde claro. Estojo todo de plástico e tampa com prendedor para bolso. | Und | 20 | ||
565 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor azul, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm. | Und | 30 | ||
566 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor laranja, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 30 | ||
567 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor rosa, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 30 | ||
568 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor verde, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 10 | ||
569 | Caneta tipo hidrocor à base de agua, não tóxico, em cores variadas, ponta firme de feltro fina, caixa com 12 unidades. | Cx | 50 | ||
570 | Capa para encadernação na cor azul, medindo 210x297mm tamanho a4. | Und | 200 | ||
571 | Cartolina 180g/m², medindo 67x50cm, cores variadas. | Folha | 1500 | ||
572 | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m² medindo 67x50 cm cores variadas. | Und | 50 |
573 | Cartolina, cores leves e variadas. Med. Aprox. 500mmx600mm, gramatura de 150 g. | Und | 50 | ||
574 | Clips colorido aço epóxi 5 minis, sortidas, caixa com 50 unidades. | Cx | 20 | ||
575 | Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
576 | Clips niquelado nº 3/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
577 | Clips niquelado nº 4/0, para papel, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
578 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
579 | Clips para papel, niquelado, tipo aço inox n° 1, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
580 | Cola adesiva instantânea de uso geral, base de resina sintética, tipo superbonder com 3g. | Und | 50 | ||
581 | Cola branca em bastão frasco com 10g, base giratória, não tóxica. | Und | 100 | ||
582 | Cola colorida caixa com 06 embal. De 30 g, cores variadas. | Cx | 100 | ||
583 | Cola em bastão 12 x 280 mm embalagem com 6 bastões. | cart. | 20 | ||
584 | Cola gliterada, caixa com 06 embal. De 25g cores variadas. | Und | 20 | ||
585 | Cola para isopor, atóxica e secagem rápida, embal. Com 90g. | Und | 20 | ||
586 | Cola plástica escolar, cor branca, em frasco de 500 ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
587 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 1000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
588 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 90g, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
589 | Colchete em aço latonado, n° 10, caixa com 72 unidades. | Cx | 50 | ||
590 | Colchete em aço latonado, n° 11, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
591 | Colchete em aço latonado, n° 12, caixa com 72 unidades | Cx | 50 | ||
592 | Colchete em aço latonado, n° 13, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
593 | Colchete em aço latonado, n° 14, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
594 | Colchete em aço latonado, n° 15, caixa com 72 unidades | Cx | 10 |
595 | Colchete em aço latonado, n° 2, caixa com 72 unidades | Cx | 39 | ||
596 | Colchete em aço latonado, n° 3, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
597 | Colchete em aço latonado, n° 4, caixa com 72 unidades | Cx | 70 | ||
598 | Colchete em aço latonado, n° 5, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
599 | Colchete em aço latonado, n° 6, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
600 | Colchete em aço latonado, n° 7, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
601 | Colchete em aço latonado, n° 8, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
602 | Colchete em aço latonado, n° 9, caixa com 72 unidades | Cx | 10 | ||
603 | Corretivo liquido, para corrigir texto impresso, em frasco com 18ml, não tóxico, composição: veículo acuoso, dispersantes e dióxido de titânio | Und | 150 | ||
604 | Corretivo seco em fita de resina e poliéster 5mmx6m | Und | 50 | ||
605 | Divisórias para pasta az oficio pacote com 06 unidades | Pct | 150 | ||
606 | E v a nas cores: vermelho, verde, amarelo, branco, laranja, preto, azul e marrom sendo 50 de cada cor | Fl | 500 | ||
607 | Elástico em látex (liga), caixinha com 25 g no mínimo, com bastante elasticidade e de elevada resistência ao calor e umidade. Sem perder a consistência | Cx | 50 | ||
608 | Envelope branco, tamanho 260x360 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 250 | ||
609 | Envelope branco, tipo a4, tamanho 229x324 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 250 | ||
610 | Envelope em papel pardo na cor ouro, medindo 240x340 mm | Und | 500 | ||
611 | Envelope em papel tipo saco, na cor parda, medindo 310x410 mm | Und | 500 | ||
612 | Envelope kraft natural tam. 180x250mm | Und | 500 | ||
613 | Envelope kraft natural tam. 260x360mm | Und | 100 | ||
614 | Envelope kraft natural tam. 310x410mm | Und | 100 | ||
615 | Envelope pardo tamanho a4 medindo 229x324mm | Und | 100 | ||
616 | Envelope pardo tamanho grande medindo aproximadamente 310x410mm | Und | 200 | ||
617 | Envelope pardo tamanho médio 260mmx360mm | Und | 200 | ||
618 | Escarcela a/e elástica pp transparente | Und | 200 |
619 | Escarcela com ferragem transparente | Und | 100 | ||
620 | Escarcela pp transparente 20mm | Und | 100 | ||
621 | Espiral tamanho 12mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 100 unidades | Pct | 10 | ||
622 | Espiral tamanho 20mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 70 unidades | Pct | 10 | ||
623 | Espiral tamanho 50mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 12 unidades | Pct | 10 | ||
624 | Estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente e larga, medindo 15cm | Und | 20 | ||
625 | Etiqueta autoadesiva tamanho 67,7 x 99,0mm, em folha tam. A4 com 8 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 50 | ||
626 | Etiqueta autoadesiva tamanho 55,8 x 99,0mm, em folha tam. A4, com 10 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas, | Cx | 50 | ||
627 | Extrator de grampos tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento de 12, largura 2cm | Und | 10 | ||
628 | Fio em nylon resistente na cor branca, em rolo de 25m | Und | 20 | ||
629 | Fita adesiva de papel tipo gomada medindo 50x50cm | Und | 20 | ||
630 | Fita adesiva de polipropileno medindo 50x50mm, transparente | Und | 20 | ||
631 | Fita adesiva transparente tamanho 10x30 | Und | 20 | ||
632 | Fita dupla face com dorso em acetato de celulose, coberto com adesivo e, ambos os lados, protegido por papel kraft, medindo 121 mmx30 mm, na cor branca | Und | 20 | ||
633 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 10mm | Fl | 400 | ||
634 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 15mm | Fl | 200 | ||
635 | Grampeador de mesa para papel, tamanho grande, capacidade para grampear 100 folhas no mínimo, na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 28x17 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 5 |
636 | Grampeador de mesa para papel, tamanho pequeno, capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 14x0,5 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 10 | ||
637 | Grampeador em metal, com capacidade para furar no mínimo 100 folhas | Und | 5 | ||
638 | Grampeador grande em metal, com capacidade para grampear até 50 folhas; 26/6 | Und | 5 | ||
639 | Grampeador médio de mesa metálico, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, fabricado em chapa de aço, base fechamento do grampo com 2 posições (fechado e aberto), com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio tente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6 | Und | 5 | ||
640 | Grampeador médio em metal, com capacidade para grampear até 25 fls, para grampos 26/6, dimensão: 20x5x9mm | Und | 12 | ||
641 | Grampo de aço galvanizado para grampeador industrial nº 23/24, grampeia no mínimo 230 folhas de papel a4, caixa com 1000 grampos | Cx | 50 | ||
642 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/10, caixa com 1.000 unidades | Cx | 50 | ||
643 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/13, caixa com 5.000 unidades | Cx | 50 | ||
644 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/20, caixa com 1.000 unidades | Cx | 50 | ||
645 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/8, caixa com 1.000 unidades | Cx | 50 | ||
646 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 26/6, caixa com 5.000 unidades | Cx | 50 | ||
647 | Lâmina em aço para estilete largo, estojo com 10 unidades | Pct | 20 | ||
648 | Lápis de cera tipo gizão, caixa com 12 cores | Cx | 100 | ||
649 | Lápis de cor (cores vivas e intensas), produzido em madeira, tamanho grande, caixa com 12 cores lápis hb n° 2, escrita macia, medindo aproximadamente 17,5cm, apontados, corpo em madeira | Cx | 50 | ||
650 | Lapiseira grafite n° 0,05, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 20 |
651 | Lapiseira grafite n° 0,07, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 20 | ||
652 | Lapiseira grafite n° 0,09, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 20 | ||
653 | Lapiseira técnica nº 0,5 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 20 | ||
654 | Lapiseira técnica nº 0,7 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 20 | ||
655 | Lapiseira técnica nº 0,9 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 20 | ||
656 | Livro ata com 200 folhas, contendo termo de abertura e folhas numeradas, capa dura na cor preta. | Und | 50 | ||
657 | Livro de ponto com 160 folhas | Und | 20 | ||
658 | Livro de protocolo com 1000 folhas, em impressão anverso e verso de cada folha | Und | 50 | ||
659 | Livro de registro de ata, pautado, capa dura, com 100fls numeradas, medindo 320mm x 220mm | Und | 20 | ||
660 | Livro de registro de protocolo com 200fls numeradas frente e verso, capa em papelão, medindo 215x157mm. | Und | 20 | ||
661 | Mina de grafite na espessura 0,5mm com textura 2b, caixa 12 unidades | Cx | 10 | ||
662 | Mina de grafite na espessura 0,7mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 10 | ||
663 | Mina de grafite na espessura 0,9mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 10 | ||
664 | Papel a4 medindo 297x 420 mm, gramatura 75 g/m², branco. | Res | 500 | ||
665 | Papel a4 coche, 170m/g², 210x297mm, pacote com 50 fls | Pct | 50 | ||
666 | Papel a4 na cor amarelo, pacote com 100 fls. | Pct | 150 | ||
667 | Papel a4 na cor azul, pacote com 100 fls. | Pct | 150 | ||
668 | Papel a4 na cor rosa, pacote com 100 fls. | Pct | 150 | ||
669 | Papel a4 na cor verde, pacote com 100 fls. | Pct | 150 | ||
670 | Papel vergê branco, embalagem com 100 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 80g. | Embal | 50 |
671 | Papel vergê salmão, embalagem com 50 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 120g. | Embal | 50 | ||
672 | Papel almaço com pauta nº04, em papel apergaminhado, na gramatura de 756/m² medindo 210x297mm | Resma | 100 | ||
673 | Papel almaço sem pauta, caderno com 10 folhas, cor branca | Resma | 100 | ||
674 | Papel carbono preto oficio hc-211 pacote com 100 folhas | Cx | 20 | ||
675 | Papel fotográfico, tamanho a4, brilhante a prova d’água, para impressão de foto, alto brilho, secagem instantânea, 180 gr/m², compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lemax, embalagem com 50 folhas. | Pct | 50 | ||
676 | Papel oficio 2 medindo 216x330mm, cor branco, multifuncional. | Res | 250 | ||
677 | Papel reciclado a4, medindo 210x297mm, gramatura 75g/m². | Res | 200 | ||
678 | Pasta az de plástico tipo file transparente medindo 350mmx 280mm com grampo mola. | Und | 50 | ||
679 | Pasta az em papelão reforçado, plastificada, grande, medindo 280mmx370mm com dorso 85mm, ferragem de pressão. | Und | 50 | ||
680 | Pasta az em plástico transparente, montada, tamanho ofício, dorso largo, com ferragem de pressão, em 06 cores variadas. | Und | 100 | ||
681 | Pasta az pequena simples, em papelão reforçado com lombada de 50mm, medindo 215x297mm, com ferragem de pressão. | Und | 50 | ||
682 | Pasta catálogo em papel cartão revestida em plástico, com 100 envelopes, medindo 240x340mm. De boa qualidade. | Und | 100 | ||
683 | Pasta com ferragem, em plástico transparente resistente, cores suaves de boa qualidade. | Und | 200 | ||
684 | Pasta com ferragem, tamanho oficio, de plástico transparente, cores variadas. | Und | 200 | ||
685 | Pasta em plástico transparente (polietileno) com elástico de 1cm de dorso transparente, tamanho oficio cores variadas. | Und | 100 | ||
686 | Pasta flip tamanho ofício com grampo cor cristal. | Und | 50 | ||
687 | Pasta para arquivo deslizante tipo suspensa vetro lateral. | Und | 400 | ||
688 | Pasta para documento tipo l, plástico especial (polipropileno) espessura de 0, 15 mm, formato a4, tamanho 210x297mm, cores variadas. | Und | 50 | ||
689 | Pasta plástica transparente laminado, poliproleno, com ferragem de plástico 0,35, formato 245x340. | Und | 50 |
690 | Pasta suspensa corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, visor e etiqueta branca, com grampo plástico dimensões: 361x240mm. | Und | 50 | ||
691 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, cor pardo. | Und | 50 | ||
692 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, nas cores azul, verde, laranja, verde limão, rosa, vermelha, preto, branca, lilás, pink e amarelo. | Und | 250 | ||
693 | Percevejo alfinete tipo taça, diversas cores, medindo 10mm, caixa com 25 unidades. | Cx | 30 | ||
694 | Perfurador de papel, em aço, com abertura de 6mm, no tamanho grande com capacidade para perfurar 50 folhas, dimensão: 17x11,5x11cm. | Und | 6 | ||
695 | Perfurador de papel 02 furos, com apoio emborrachado, estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 a 100 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 4 | ||
696 | Perfurador de papel de mesa tamanho médio 2 furos com espessura 5mm, capacidade para perfurar até 30 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 16 | ||
697 | Perfurador grande com 2 furos apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade mínima de perfurar 100 folhas. | Und | 5 | ||
698 | Pincel atômico com ponta de feltro cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 30 | ||
699 | Pincel atômico para quadro branco, com ponta de feltro do tipo descartável, cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 30 | ||
700 | Pincel atômico permanentes cores diversas. | Cx | 30 | ||
701 | Pistola elétrica aplicadora de cola, corpo injetado em plástico. - ponta metálica. - tensão: 127-220 v c. A. Potência: 45-50 watts / frequência 60 hz. | Und | 10 | ||
702 | Porta caneta sem acrílico fumê, tipo conjugado, para lápis, clips e cartão, com 7 divisões. Medidas:135x120x90mm | Und | 5 | ||
703 | Porta canetas em acrílico fumê, tipo conjugado, com divisórias para caneta, clips e cartão, dimensões: 228 x 65 x 90 | Und | 15 | ||
704 | Porta canetas em acrílico na cor cristal, com 3 divisões. Dimensões: 232 x 79 x 90 | Und | 12 | ||
705 | Refil para quadro branco, conteúdo de 5,5 ml, cores variadas. | Und | 30 |
706 | Régua de plástico de 30cm, com altura 310mm, largura 26mm e espessura 1,6mm transparente. | Und | 50 | ||
707 | Régua de plástico de 50cm, com altura 510mm, largura 40mm e espessura 3mm transparente. | Und | 50 | ||
708 | Régua de polietileno com 50 cm transparente. | Und | 50 | ||
709 | Tecido tnt cores variadas, azul, branco, vermelho, verde, amarelo, preto e estampado. | Und | 500 | ||
710 | Tesoura com lâmina em aço inox, 8", cabo de plástico emborrachado, tamanho 21cm. | Und | 10 | ||
711 | Tesoura escolar de 13cm, cabo plástico, lâmina em aço inoxidável, de boa qualidade. | Und | 10 | ||
712 | Tesoura escolar sem ponta lamina em aço inoxidável, com cabo termoplástico anatomicamente (do tipo destro), na cor preta, tamanho 13 cm. | Und | 10 | ||
713 | Tesoura tamanho médio medindo 16 cm, em aço inoxidável, para uso geral, ponta reta e cabo de plástico, formato anatômico. | Und | 10 | ||
714 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor azul, frasco de 30ml. | Und | 10 | ||
715 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor preta, frasco de 30ml. | Und | 10 | ||
716 | Umedecedor para dedos, creme antibacteriano, pote com 16 g. | Und | 10 | ||
TOTAL EM R$ | |||||
Item | Descrição/Saúde | Und | Qtd. | P.Unit. | X.Xxxxx |
717 | Agenda permanente tipo executiva com uma folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 2100g/m², no formato mínimo de 13,3x19,5cm, embalagem individual em caixa, número mínimo de páginas 384, cor preta. | Und | 50 | ||
718 | Alfinete para mapa, medindo 15mm, caixa com 50 unidades. | Und | 100 | ||
719 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor azul, no tamanho n° 04. | Und | 100 | ||
720 | Almofada para carimbo em plástico, com almofada de feltro e entitamento, na cor preta, no tamanho n° 04. | Und | 100 | ||
721 | Apagador para quadro branco no tamanho normal. | Und | 20 | ||
722 | Apontador de lápis de acrílico com deposito e lâmina de aço antiferrugem. | Und | 10 | ||
723 | Apontador de lápis de acrílico com lâmina de aço carbono com deposito. | Und | 10 | ||
724 | Balões em cores variadas, pacote com 50 unidades. | Pct | 120 | ||
725 | Binder clips colorido 19mm, caixa 40 unidades. | Cx | 50 |
726 | Bloco de papel para anotações medindo 8x9,5 cm sem pauta com 100 folhas. | Bloco | 100 | ||
727 | Bloco de recado auto adesivo, nas dimensões de 38x50 mm, bloco com 100 folhas. | Bloco | 120 | ||
728 | Bloco para recado (post it) tipo auto adesivo medindo 76x102mm pacote com 1 bloco contendo 100 fls, amarelo. | Pct | 60 | ||
729 | Borracha bicolor, para lápis/tinta (vermelha/azul) medindo 47,1 x 1,8 x 0,07cm. | Und | 30 | ||
730 | Borracha branca para lápis, medindo 20x40x10mm. | Und | 30 | ||
731 | Borracha de látex para lápis no formato retangular medindo 43x 21x 12 mm na cor branca. | Und | 30 | ||
732 | Borracha de vinil com protetor de plástico para desenho, no formato retangular, medindo 42x21x11mm, | Und | 30 | ||
733 | Caderno de brochura costurado com 96fls, no formato 200 x 275 mm, capas diversificadas. | Und | 50 | ||
734 | Caixa arquivo, desmontável, em plástico polionda, medidas mínimas aproximadas de 135mm x 250mm x 350mm, com áreas de picote de fácil remoção, com vincos para facilitar a montagem, trava lateral, espessura mínima de 2,5mm, gramatura superior a 350g/m2, cores a definir. | Und | 2000 | ||
735 | Calculadora media (10cmx15cm), funcionamento manual tipo comum, a bateria, com 09 dígitos e 04 operações. | Und | 50 | ||
736 | Caneta corretiva secagem rápida, ponta metálica, ultra resistente, com 6ml cada. | Und | 100 | ||
737 | Caneta esferográfica - azul, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | cx | 200 | ||
738 | Caneta esferográfica - preta, escrita média corpo em plástico transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício de respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão superior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, embalagem: caixa com 50 unidades. | Cx | 200 |
739 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor azul, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 100 | ||
740 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor vermelha, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
741 | Caneta esferográfica com pegador anatômico em borracha macia, tinta à base de óleo, cor preta, ponta de aço inox 1,0mm, retrátil, corpo fumê. | Und | 50 | ||
742 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor azul. | Und | 50 | ||
743 | Caneta esferográfica escrita fina com corpo de cristal ponta em aço rosqueava na cor preta. | Und | 50 | ||
744 | Caneta fluorescente (marca texto), nas cores amarelo claro e verde claro. Estojo todo de plástico e tampa com prendedor para bolso. | Und | 50 | ||
745 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor azul, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm. | Und | 50 | ||
746 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor laranja, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 50 | ||
747 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor rosa, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 50 | ||
748 | Caneta marca texto com ponta chanfrada, na cor verde, tinta fluorescente a base de agua, espessura do traço 2,5 e 5,0mm | Und | 20 | ||
749 | Caneta tipo hidrocor à base de agua, não tóxico, em cores variadas, ponta firme de feltro fina, caixa com 12 unidades. | Cx | 50 | ||
750 | Capa para encadernação na cor azul, medindo 210x297mm tamanho a4. | Und | 250 | ||
751 | Cartolina 180g/m², medindo 67x50cm, cores variadas. | Folha | 1000 | ||
752 | Cartolina tipo guache na gramatura 180 g/m² medindo 67x50 cm cores variadas. | Und | 25 | ||
753 | Cartolina, cores leves e variadas. Med. Aprox. 500mmx600mm, gramatura de 150 g. | Und | 25 | ||
754 | Clips colorido aço epóxi 5 minis, sortidas, caixa com 50 unidades. | Cx | 50 | ||
755 | Clips niquelado nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
756 | Clips niquelado nº 3/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
757 | Clips niquelado nº 4/0, para papel, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 |
758 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
759 | Clips para papel, niquelado, tipo aço inox n° 1, caixa com 100 unidades. | Cx | 50 | ||
760 | Cola adesiva instantânea de uso geral, base de resina sintética, tipo superbonder com 3g. | Und | 50 | ||
761 | Cola branca em bastão frasco com 10g, base giratória, não tóxica. | Und | 50 | ||
762 | Cola colorida caixa com 06 embal. De 30 g, cores variadas. | Cx | 50 | ||
763 | Cola em bastão 12 x 280 mm embalagem com 6 bastões. | cart. | 10 | ||
764 | Cola gliterada, caixa com 06 embal. De 25g cores variadas. | Und | 10 | ||
765 | Cola para isopor, atóxica e secagem rápida, embal. Com 90g. | Und | 10 | ||
766 | Cola plástica escolar, cor branca, em frasco de 500 ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
767 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 1000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
768 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca, em frasco de 90g, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, etc. | Und | 20 | ||
769 | Colchete em aço latonado, n° 10, caixa com 72 unidades. | Cx | 20 | ||
770 | Colchete em aço latonado, n° 11, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
771 | Colchete em aço latonado, n° 12, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
772 | Colchete em aço latonado, n° 13, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
773 | Colchete em aço latonado, n° 14, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
774 | Colchete em aço latonado, n° 15, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
775 | Colchete em aço latonado, n° 2, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
776 | Colchete em aço latonado, n° 3, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
777 | Colchete em aço latonado, n° 4, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
778 | Colchete em aço latonado, n° 5, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
779 | Colchete em aço latonado, n° 6, caixa com 72 unidades | Cx | 20 |
780 | Colchete em aço latonado, n° 7, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
781 | Colchete em aço latonado, n° 8, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
782 | Colchete em aço latonado, n° 9, caixa com 72 unidades | Cx | 20 | ||
783 | Corretivo liquido, para corrigir texto impresso, em frasco com 18ml, não tóxico, composição: veículo acuoso, dispersantes e dióxido de titânio | Und | 50 | ||
784 | Corretivo seco em fita de resina e poliéster 5mmx6m | Und | 50 | ||
785 | Divisórias para pasta az oficio pacote com 06 unidades | Pct | 100 | ||
786 | E v a nas cores: vermelho, verde, amarelo, branco, laranja, preto, azul e marrom sendo 50 de cada cor | Fl | 500 | ||
787 | Elástico em látex (liga), caixinha com 25 g no mínimo, com bastante elasticidade e de elevada resistência ao calor e umidade. Sem perder a consistência | Cx | 50 | ||
788 | Envelope branco, tamanho 260x360 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 500 | ||
789 | Envelope branco, tipo a4, tamanho 229x324 mm (médio), papel com 90 g. | Und | 500 | ||
790 | Envelope em papel pardo na cor ouro, medindo 240x340 mm | Und | 500 | ||
791 | Envelope em papel tipo saco, na cor parda, medindo 310x410 mm | Und | 500 | ||
792 | Envelope kraft natural tam. 180x250mm | Und | 500 | ||
793 | Envelope kraft natural tam. 260x360mm | Und | 500 | ||
794 | Envelope kraft natural tam. 310x410mm | Und | 500 | ||
795 | Envelope pardo tamanho a4 medindo 229x324mm | Und | 500 | ||
796 | Envelope pardo tamanho grande medindo aproximadamente 310x410mm | Und | 100 | ||
797 | Envelope pardo tamanho médio 260mmx360mm | Und | 300 | ||
798 | Escarcela a/e elástica pp transparente | Und | 250 | ||
799 | Escarcela com ferragem transparente | Und | 120 | ||
800 | Escarcela pp transparente 20mm | Und | 500 | ||
801 | Espiral tamanho 12mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 100 unidades | Pct | 60 | ||
802 | Espiral tamanho 20mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 70 unidades | Pct | 62 | ||
803 | Espiral tamanho 50mm nas cores transparente, preta e azul pacote com 12 unidades | Pct | 60 | ||
804 | Estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente e larga, medindo 15cm | Und | 60 |
805 | Etiqueta autoadesiva tamanho 67,7 x 99,0mm, em folha tam. A4 com 8 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas. | Cx | 50 | ||
806 | Etiqueta autoadesiva tamanho 55,8 x 99,0mm, em folha tam. A4, com 10 etiquetas por folha, distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo coche ou similar, caixa com 100 folhas, | Cx | 50 | ||
807 | Extrator de grampos tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento de 12, largura 2cm | Und | 50 | ||
808 | Fio em nylon resistente na cor branca, em rolo de 25m | Und | 60 | ||
809 | Fita adesiva de papel tipo gomada medindo 50x50cm | Und | 50 | ||
810 | Fita adesiva de polipropileno medindo 50x50mm, transparente | Und | 50 | ||
811 | Fita adesiva transparente tamanho 10x30 | Und | 50 | ||
812 | Fita dupla face com dorso em acetato de celulose, coberto com adesivo e, ambos os lados, protegido por papel kraft, medindo 121 mmx30 mm, na cor branca | Und | 10 | ||
813 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 10mm | Fl | 100 | ||
814 | Folha de isopor medindo 60x40 na espessura de 15mm | Fl | 100 | ||
815 | Grampeador de mesa para papel, tamanho grande, capacidade para grampear 100 folhas no mínimo, na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 28x17 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 10 | ||
816 | Grampeador de mesa para papel, tamanho pequeno, capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75 g, dimensões mínimas 14x0,5 cm (comprimento x altura) com mola de pressão, com pintura epóxi anticorrosiva, suporte inferior de plástico, com funções: grampeia, prega e alfineta | Und | 10 | ||
817 | Grampeador em metal, com capacidade para furar no mínimo 100 folhas | Und | 10 | ||
818 | Grampeador grande em metal, com capacidade para grampear até 50 folhas; 26/6 | Und | 25 |
819 | Grampeador médio de mesa metálico, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, fabricado em chapa de aço, base fechamento do grampo com 2 posições (fechado e aberto), com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio tente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6 | Und | 12 | ||
820 | Grampeador médio em metal, com capacidade para grampear até 25 fls, para grampos 26/6, dimensão: 20x5x9mm | Und | 12 | ||
821 | Grampo de aço galvanizado para grampeador industrial nº 23/24, grampeia no mínimo 230 folhas de papel a4, caixa com 1000 grampos | Cx | 100 | ||
822 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/10, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
823 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/13, caixa com 5.000 unidades | Cx | 100 | ||
824 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/20, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
825 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 23/8, caixa com 1.000 unidades | Cx | 100 | ||
826 | Grampo para grampeador em aço niquelado medindo 26/6, caixa com 5.000 unidades | Cx | 100 | ||
827 | Lâmina em aço para estilete largo, estojo com 10 unidades | Pct | 50 | ||
828 | Lápis de cera tipo gizão, caixa com 12 cores | Cx | 10 | ||
829 | Lapiseira grafite n° 0,05, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
830 | Lapiseira grafite n° 0,07, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
831 | Lapiseira grafite n° 0,09, mecanismo resistente para avanço da carga, borracha embutida na parte traseira, clip removível | Und | 50 | ||
832 | Lapiseira técnica nº 0,5 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
833 | Lapiseira técnica nº 0,7 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 |
834 | Lapiseira técnica nº 0,9 mm, corpo de plástico e ponta de metal. Com caniço de 3 mm de altura, ideal para desenhista e projetista e borracha para correções na parte superior. Acompanhado de 3 minas | Und | 50 | ||
835 | Livro ata com 200 folhas, contendo termo de abertura e folhas numeradas, capa dura na cor preta. | Und | 100 | ||
836 | Livro de ponto com 160 folhas | Und | 50 | ||
837 | Livro de protocolo com 100 folhas, em impressão anverso e verso de cada folha | Und | 50 | ||
838 | Livro de registro de ata, pautado, capa dura, com 100fls numeradas, medindo 320mm x 220mm | Und | 62 | ||
839 | Livro de registro de protocolo com 200fls numeradas frente e verso, capa em papelão, medindo 215x157mm. | Und | 50 | ||
840 | Mina de grafite na espessura 0,5mm com textura 2b, caixa 12 unidades | Cx | 100 | ||
841 | Mina de grafite na espessura 0,7mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 100 | ||
842 | Mina de grafite na espessura 0,9mm com textura 2b, caixa com 12 unidades | Cx | 100 | ||
843 | Papel a4 medindo 297x 420 mm, gramatura 75 g/m², branco. | Res | 350 | ||
844 | Papel a4 coche, 170m/g², 210x297mm, pacote com 50 fls | Pct | 350 | ||
845 | Papel a4 na cor amarelo, pacote com 100 fls. | Pct | 300 | ||
846 | Papel a4 na cor azul, pacote com 100 fls. | Pct | 300 | ||
847 | Papel a4 na cor rosa, pacote com 100 fls. | Pct | 300 | ||
848 | Papel a4 na cor verde, pacote com 100 fls. | Pct | 200 | ||
849 | Papel vergê branco, embalagem com 100 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 80g. | Embal | 200 | ||
850 | Papel vergê salmão, embalagem com 50 folhas, formato a4 (210 x 297), gramatura 120g. | Embal | 200 | ||
851 | Papel almaço com pauta nº04, em papel apergaminhado, na gramatura de 756/m² medindo 210x297mm | Resma | 150 | ||
852 | Papel almaço sem pauta, caderno com 10 folhas, cor branca | Resma | 150 | ||
853 | Papel carbono preto oficio hc-211 pacote com 100 folhas | Cx | 3 | ||
854 | Papel fotográfico, tamanho a4, brilhante a prova d’água, para impressão de foto, alto brilho, secagem instantânea, 180 gr/m², compatível para impressora inkjet hp, canon, epson, lemax, embalagem com 50 folhas. | Pct | 20 | ||
855 | Papel oficio 2 medindo 216x330mm, cor branco, multifuncional. | Res | 500 |
856 | Papel reciclado a4, medindo 210x297mm, gramatura 75g/m². | Res | 500 | ||
857 | Pasta az de plástico tipo file transparente medindo 350mmx 280mm com grampo mola. | Und | 100 | ||
858 | Pasta az em papelão reforçado, plastificada, grande, medindo 280mmx370mm com dorso 85mm, ferragem de pressão. | Und | 100 | ||
859 | Pasta az em plástico transparente, montada, tamanho ofício, dorso largo, com ferragem de pressão, em 06 cores variadas. | Und | 100 | ||
860 | Pasta az pequena simples, em papelão reforçado com lombada de 50mm, medindo 215x297mm, com ferragem de pressão. | Und | 100 | ||
861 | Pasta catálogo em papel cartão revestida em plástico, com 100 envelopes, medindo 240x340mm. De boa qualidade. | Und | 50 | ||
862 | Pasta com ferragem, em plástico transparente resistente, cores suaves de boa qualidade. | Und | 150 | ||
863 | Pasta com ferragem, tamanho oficio, de plástico transparente, cores variadas. | Und | 150 | ||
864 | Pasta em plástico transparente (polietileno) com elástico de 1cm de dorso transparente, tamanho oficio cores variadas. | Und | 150 | ||
865 | Pasta flip tamanho ofício com grampo cor cristal. | Und | 20 | ||
866 | Pasta para arquivo deslizante tipo suspensa vetro lateral. | Und | 200 | ||
867 | Pasta para documento tipo l, plástico especial (polipropileno) espessura de 0, 15 mm, formato a4, tamanho 210x297mm, cores variadas. | Und | 100 | ||
868 | Pasta plástica transparente laminado, poliproleno, com ferragem de plástico 0,35, formato 245x340. | Und | 100 | ||
869 | Pasta suspensa corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, visor e etiqueta branca, com grampo plástico dimensões: 361x240mm. | Und | 100 | ||
870 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, cor pardo. | Und | 250 | ||
871 | Pasta suspensa, papelão reforçado (grosso) tamanho ofício, com ferragem, capa dura plastificada marmorizada, nas cores azul, verde, laranja, verde limão, rosa, vermelha, preto, branca, lilás, pink e amarelo. | Und | 200 | ||
872 | Percevejo alfinete tipo taça, diversas cores, medindo 10mm, caixa com 25 unidades. | Cx | 50 | ||
873 | Perfurador de papel, em aço, com abertura de 6mm, no tamanho grande com capacidade para perfurar 50 folhas, dimensão: 17x11,5x11cm. Mc | Und | 25 |
874 | Perfurador de papel 02 furos, com apoio emborrachado, estrutura metálica, com capacidade de perfurar entre 30 a 100 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 25 | ||
875 | Perfurador de papel de mesa tamanho médio 2 furos com espessura 5mm, capacidade para perfurar até 30 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | Und | 25 | ||
876 | Perfurador grande com 2 furos apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade mínima de perfurar 100 folhas. | Und | 25 | ||
877 | Pincel atômico com ponta de feltro cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 60 | ||
878 | Pincel atômico para quadro branco, com ponta de feltro do tipo descartável, cores variadas (preto, azul e vermelho) de boa qualidade. | Cx | 60 | ||
879 | Pincel atômico permanentes cores diversas. | Cx | 62 | ||
880 | Pistola elétrica aplicadora de cola, corpo injetado em plástico. - ponta metálica. - tensão: 127-220 v c. A. Potência: 45-50 watts / frequência 60 hz. | Und | 10 | ||
881 | Porta caneta sem acrílico fumê, tipo conjugado, para lápis, clips e cartão, com 7 divisões. Medidas:135x120x90mm | Und | 20 | ||
882 | Porta canetas em acrílico fumê, tipo conjugado, com divisórias para caneta, clips e cartão, dimensões: 228 x 65 x 90 | Und | 20 | ||
883 | Porta canetas em acrílico na cor cristal, com 3 divisões. Dimensões: 232 x 79 x 90 | Und | 10 | ||
884 | Refil para quadro branco, conteúdo de 5,5 ml, cores variadas. | Und | 4 | ||
885 | Régua de plástico de 30cm, com altura 310mm, largura 26mm e espessura 1,6mm transparente. | Und | 50 | ||
886 | Régua de plástico de 50cm, com altura 510mm, largura 40mm e espessura 3mm transparente. | Und | 50 | ||
887 | Régua de polietileno com 50 cm transparente. | Und | 50 | ||
888 | Tecido tnt cores variadas, azul, branco, vermelho, verde, amarelo, preto e estampado. | Und | 1500 | ||
889 | Tesoura com lâmina em aço inox, 8", cabo de plástico emborrachado, tamanho 21cm. | Und | 20 | ||
890 | Tesoura tamanho médio medindo 16 cm, em aço inoxidável, para uso geral, ponta reta e cabo de plástico, formato anatômico. | Und | 20 | ||
891 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor azul, frasco de 30ml. | Und | 50 | ||
892 | Tinta para carimbo auto entintado a base de agua na cor preta, frasco de 30ml. | Und | 50 |
893 | Umedecedor para dedos, creme antibacteriano, pote com 16 g. | Und | 10 | ||
894 | Fita Crepe 18mmx50m emb Sanf 12x1 | Rl | 50 | ||
895 | Fita Crepe 24mmx50m emb Sanf 12x1 | Rl | 10 | ||
896 | Fita Crepe 48mmx50m emb Sanf 6x1 | Rl | 50 | ||
897 | Papel Mad AA ouro 66x96 75g c/250 | Fls | 3000 | ||
TOTAL EM R$ | |||||
TOTAL EM GERAL R$ |
3.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Secretaria Municipal de Administração, evidencia a necessidade do objeto desta licitação na manutenção das necessidades decorrentes das secretárias municipais.
3.2. A aquisição do objeto constantes do presente termo é imprescindível para o atendimento dos funcionários e usuários da Rede de secretárias municipal e seus quantitativos dos itens foram estimados pelos responsáveis de casa Secretaria Municipal.
4.
DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
3.3. Mais detalhes quando a fundamentação da presente contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A demanda postulada não se encontra prevista no Plano de Contratações Anual de 2024. A referida demanda não foi planejada anteriormente porque envolve fatores que não tinham como ser previstos pela Unidade Requisitante.
deste Termo de Referência.
6.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do produto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice
6.1. Os requisitos da contratação, como critérios de sustentabilidade, indicação de marcas ou modelos, ou ainda a vedação de contratação de marca ou produtos encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7.
DAS AMOSTRAS
7.1. Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
8.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
78
9.
DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
10.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
* Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006;
11.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
* Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresase empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento econômico e social.
11.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024. contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
12.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
12.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
12.2. Forma de fornecimento:
13.
PROPOSTA DE PREÇOS
O fornecimento do objeto será PARCELADO.
13.1 Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
13.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de entrega dos produtos.
14.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
14.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
14.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição
de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.4. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
14.5. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público deEmpresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.9. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo órgão competente.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.10. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:
* Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances.
14.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.
14.10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.10.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitose Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
14.10.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitose Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
14.10.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.10.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
14.10.9. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);
10.14.10. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
14.10.11. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista das
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
14.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
14.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
14.11.2. Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na licitação. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.11.3. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.11.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da Lei.
14.11.5. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versãodigital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas – Brasileiras – ICP – Brasil.
14.11.6. Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índiceseconômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da seguinte forma:
𝐿𝐺 =
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝐴𝐴𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝐴𝐴𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝐴𝐴𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝐴𝐴𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
14.11.7. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), resultado igual ou superior a 1 (um).
que deverão apresentar
14.11.8. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade
econômico- financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
14.11.9. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do
tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123 de 2006 estará
dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;
14.12. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.12. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.12.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo
responsável técnico do contratação.
licitante acerca do conhecimento pleno das
condições peculiares da
14.13. No mínimo (01) um Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta contratação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o fornecedor forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório, produtos ou serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente contratação compatíveis em características, quantidades e prazos.
14.13.1. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda asseguintes declarações, sob pena de inabilitação:
14.14. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
14.15. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
14.16. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custospara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leistrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei(art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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15.1. Condições de Entrega:
15.1.1. O prazo de entrega dos itens, sempre que solicitado, será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
15.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogaçãode prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
15.1.3. Os bens deverão ser entregues na sede do Município de Cidelândia em endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
15.1.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser
inferior a 90 (noventa) fabricante.
dias, ou a metade do prazo total recomendado pelo
15.2. Garantia, manutenção e assistência técnica:
16.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Quando for o caso.
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de suainexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempreque o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.
16.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências quedevam ser cumpridas de imediato.
16.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização:
16.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelosrespectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Administrativa:
16.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
85
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato:
16.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, parafins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
16.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
16.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
17.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Cidelândia
deste exercício, nadotação abaixo discriminada:
17.2. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
18.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa paraemissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
19.
DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.
19.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,tais como:
* o prazo de validade;
* a data da emissão;
* os dados do contrato e do órgão contratante;
* o período respectivo de execução do contrato;
* o valor a pagar; e
* eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
19.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.5.Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
19.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
19.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação.
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ (POR EXTENSO) |
2. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ... CNPJ: ...
ENDEREÇO: ...
TELEFONE: ...
FAX: ...
E-MAIL: ...
3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU O CONTRATO
NOME: ...
CPF: ...
RG: ... NACIONALIDADE: ... ESTADO CIVIL: ...
PROFISSÃO: ...
ENDEREÇO COMPLETO: ...
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ...
Declaramos que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
LEI 14.233/2021.
PROCESSO DE ORIGEM:
Pregão Eletrônico Nº 012/2024
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 039/2024
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDINTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
VIGÊNCIAS:
INICIAL: de _ de _ FINAL: de de _
VALOR TOTAL REGISTRADO:
R$ 0,00 (valor por extenso)
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº . . _/ _-
Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...
Nome Responsavel Contratado….., CPF nº . _ ------
PREÂMBULO
Aos _de de , a Prefeitura Municipal de Cidelândia – MA, através da Unidade Gerenciadora , inscrita no CNPJ nº , lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP),
referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico
N°{numero_processo_contratacao}, que tem como objeto , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termode referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
R
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADAST O RESERVA:
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à sua assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.
2.6. Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da atade registro de preços:
2.6.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os itens
com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da
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licitação;
Mantiverem sua proposta original.
2.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.7. O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso deimpossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.11. Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.12. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do itemanterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.14.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.14.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.15. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS:
0.0.Xx quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
4. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.3. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.4.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.5. Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índiceprevistos para a contratação;
4.7. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS:
0.0.Xx hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
0.0.Xx hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro dereserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercadoe não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contrataçãomais vantajosa.
0.0.Xx hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
0.0.Xx hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizaráo preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
* Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
* Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
* Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
* Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
*
* Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
* O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
* Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
*O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
* A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
* Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2. Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatáriasque aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Acailândia - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
9.CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.2.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.3.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.4. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.5.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.6. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.7.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.8. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.9. O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.10. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.11. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS:
10.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Cidelândia – MA, de de 2024.
(ASSINATURAS)
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº 012/2024, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
COLOCAÇÃO | FORNECEDOR | CNPJ | ENDEREÇO | REPRESENTANTE | CONTATOS | Nº DOS ITENS |
Cidelândia – MA, de de 2024. (ASSINATURAS)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ /
COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS – LEI 14.233/2021.
OBJETO CONTRATUAL:
…………………………
PROCESSO DE ORIGEM:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 039/2024
VALOR CONTRATUAL:
R$ ( )
VIGÊNCIAS CONTRATUAL:
INICIAL: _/ _/ FINAL: / /
DADOS DO CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL CONTRATANTE, CNPJ nº . . / -
Logradouro….., Número….., Bairro….., Cidade….., Estado….. Nome Responsavel Contrante….., CPF nº . _. -
DADOS DO CONTRATADO:
RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº . . _/ _-
Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...
Nome Responsavel Contratado….., CPF nº . _ ------
FISCAL DO CONTRATO:
Nome Fiscal Contrato…..
PREÂMBULO
Aos de de , a Razão Social Contratante…. – UF.., através da Unidade Adminsitrativa Contratante ….., inscrita no CNPJ nº . . / - , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Processo de Contratação em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II):