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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2013
Processo nº. JFES-EOF-2013/000318
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de novembro de 2013
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/00001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx. SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação e empresa de engenharia para fornecimento e instalação de Sistema de detecção e alarme de incêndio, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão executados no prédio que abriga o Arquivo Judicial da Justiça Federal, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
1.2. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
1.3. Será permitida a subcontratação parcial das obras, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar
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sua execução, conforme previsto no item 8 do Anexo 1 – Termo de Referência.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 060014 (JC)
ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.51.92
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
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SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. O licitante deverá vistoriar o local de serviço, objeto desta licitação, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto ao Núcleo de Obras e Manutenção, pelo telefone 27-3183- 5180, de 12 às 18 horas.
5.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
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negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
15. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
16. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante
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mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
21.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
21.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
22. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
23. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
23.1. A proposta de preço deverá conter:
23.1.1. Planilha orçamentária, que deverá, obrigatoriamente, reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha estimativa fornecida no Anexo 2 deste Edital, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos.
23.1.2. Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária.
23.1.3. Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária.
23.1.4. Composição de BDI, cujo percentual total não poderá ultrapassar aquele estabelecido no Anexo 4, mediante aplicação da fórmula ali constante. No cálculo do BDI, em
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nenhuma hipótese será aceita a inserção, mesmo que indireta, de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL.
23.1.5. Declaração que concorda com a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.1.6. Prazo de garantia de, no mínimo, 01 ano, dos serviços e materiais empegados na instalação.
23.1.7. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
23.1.8. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
23.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
24. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
24.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
24.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
24.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
24.4. Quaisquer preços unitários superiores aos preços unitários estimados fornecidos na planilha do Anexo 2 deste Edital deverão estar justificados por composições de custos a serem apresentadas juntamente com a proposta, conforme item 12.1.2 do Termo de Referência.
24.5. Caso não sejam apresentadas justificativas para o disposto no subitem anterior, ou sejam apresentadas justificativas insuficientes, que impliquem em descumprimento ao artigo 102 da Lei nº. 12.708/2012, a
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proposta em questão será desclassificada. Na análise das composições porventura apresentadas será adotada como referência a mediana dos preços de mercado.
24.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
24.7. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido do Anexo 2 – Planilha Orçamentária Estimativa, excetuada a situação prevista no item
24.5 deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
25. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
25.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à Habilitação Jurídica (conforme incisos II, III, IV e V do artigo 28 da Lei nº. 8.666/93), à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
25.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
25.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
26. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
27. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
28. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
28.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
28.2. Termo de Vistoria, emitido pelo Núcleo de Obras e Manutenção, quando da visita técnica, conforme item 5 deste Edital.
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28.3. Certidão de Registro do licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos engenheiro eletricista ou outro profissional legalmente habilitado.
28.4. Capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, referentes à execução de serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto.
28.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, profissional habilitado, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas nos projetos e especificações.
28.5.1. Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, serão aceitos atestados técnicos que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às especificações, certificados pelo CREA da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA o nome e a especialidade do profissional responsável técnico.
28.5.2. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda por meio da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional como Responsável Técnico ou do quadro técnico.
28.5.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação, como responsável técnico. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
29. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
29.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx,
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1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
29.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
29.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
29.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
29.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
29.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
29.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
30. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
31. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
32. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
32.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
32.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
32.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema
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eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
33. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
34. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
35. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
36. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
37. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
38. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
39. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
39.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
40. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
41. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
42. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
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42.1. Cometer fraude fiscal;
42.2. Apresentar documento falso;
42.3. Fizer declaração falsa;
42.4. Comportar-se de modo inidôneo;
42.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
42.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
42.7. Não mantiver a proposta.
43. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
44. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
45. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
46. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
47. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
48. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
49. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
50. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
51. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
52. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
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53. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
55. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações – Vigentes”.
1 SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
56. O Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2013/00085.
57. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
57.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
57.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
58. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
59. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
60. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
60.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
60.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
61. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
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62. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
63. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
64. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
65. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
67. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
2 SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
68. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
68.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
68.2. Anexo 2 – Planilha Orçamentária Estimativa.
68.3. Anexo 3 – Modelo de Planilha Orçamentária.
68.4. Anexo 4 – Composição do BDI.
68.5. Anexo 5 – Projetos do Sistema de detecção de incêndio.
68.6. Anexo 6 – Tabela Básica de pagamentos.
68.7. Anexo 7 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
68.8. Anexo 8 – Minuta de Contrato.
Vitória, 07 de novembro de 2013. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
Fornecimento e instalação de Sistema de detecção e alarme de Incêndio do prédio do Arquivo Judicial.
1. OBJETO
Contratação de empresa de Engenharia para fornecimento e instalação de Sistema de detecção e alarme de Incêndio de parte do prédio que abriga o Arquivo Judicial, conforme especificações técnicas e projetos.
1.1 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As especificações técnicas dos materiais, bem como marcas e modelos de referência são indicados no Item 19 deste Termo de Referência. A Contratada só poderá empregar materiais diferentes daqueles apontados como marcas de referência, após a autorização prévia e expressa da Contratante, caso comprovada a similaridade técnica com a marca de referência.
2.2. Na execução dos serviços, seguindo o projeto executivo, a Contratada deverá observar as seguintes premissas e etapas:
2.2.1. O sistema será composto por uma Central de detecção e alarme de incêndio endereçável, 59 (cinquenta e nove) detectores óticos endereçáveis, 1 (um) detector termovelocimétrico endereçável, 9 (nove) acionadores manuais endereçáveis tipo chave e 9 (nove) sirenes endereçáveis, conforme projeto (anexo 5) e especificações técnicas.
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2.2.2. A Central de detecção e alarme de incêndio será instalada na Sala de Segurança, no Térreo e será alimentada por circuito existente no local, através de canaletas plásticas fixadas em parede, com seção (5x2)cm, tomada 2P+T-20A, ref. PIAL, sistema X e fiação bitola 2,5mm2.
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2.2.3. Deverá ser instalada uma completa infraestrutura interligando a Central de detecção e alarme de incêndio aos diversos dispositivos do sistema. Toda
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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instalação será aparente no teto ou parede, por meio de eletrodutos de PVC rígido sem rosca e conduletes plásticos múltiplos (4x2)” com tampa cega. Para fixação deverão der utilizados braçadeiras plásticas e parafusos e buchas S-6.ou S-8 conforme a necessidade.
2.2.4. Deverá ser feita a identificação de todos os eletrodutos de PVC com anéis de fita adesiva vermelha de 12mm a cada 1,0 metro linear.
2.2.5. No pavimento Térreo, para interligação da Central à prumada deverá ser instalada uma linha principal de eletrodutos e conduletes em PVC de 1” de diâmetro. Para ligação desta linha principal à prumada existente será necessária a demolição de um trecho do forro de gesso no teto e sua reconstituição após a execução da interligação, conforme indicado em projeto
2.2.6. Para a distribuição dos cabos nos trechos verticais (prumadas) a CONTRATADA deverá utilizar os eletrodutos e caixas metálicas de passagem existentes em todos os pavimentos e que se encontram vazios, conforme indicado em projeto.
2.2.7. Deverá ser feita a pintura das tampas das 7 (sete) caixas metálicas de passagem existentes junto à prumada e também a pintura das tampas de todos os conduletes. Pintura com tinta esmalte sintético na cor vermelho segurança.
2.2.8. No pavimento Térreo e do primeiro ao sétimo pavimentos deverão ser instalados acionadores manuais, sirenes e detectores óticos de fumaça nos locais indicados em projeto.
2.2.9. No pavimento Casa de Máquinas deverão ser instalados 1 (um) acionador manual, 1 (uma) sirene e 2 (dois) detectores óticos de fumaça e 1 (um) detector termovelocimétrico nos locais a serem indicados em projeto.
2.2.10. A CONTRATADA deverá executar uma furação na laje de teto do sétimo pavimento para passagem de eletroduto de ¾”, a partir da caixa existente na prumada deste pavimento até o pavimento Casa de Máquinas, conforme indicado em projeto.
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2.2.11. Em cada pavimento, do primeiro ao sétimo, para interligação do eletroduto aparente à caixa metálica de passagem embutida existente junto à prumada, deverá ser executado rasgo na parede e rasgo na caixa, com posterior recomposição da parede ao ser concluída a interligação, conforme indicado em projeto
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2.2.12. Em cada pavimento, do primeiro ao sétimo, A CONTRATADA deverá executar aberturas em alvenarias existentes para passagem de eletrodutos
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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de ¾” de um ambiente para outro, nos locais indicados em projeto. Deverá ainda ser feita a recomposição dessas paredes, de modo a manter o padrão de material e acabamento existentes.
2.2.13. Os acionadores manuais e as sirenes serão instalados sobre conduletes sem tampa e alimentados através de eletrodutos de PVC ¾” fixados em parede nos locais e alturas indicados em projeto.
2.2.14. Os detectores de fumaça serão instalados presos a conduletes com tampa com furo e alimentados através eletrodutos de PVC ¾”, fixados no teto.
2.2.15. A partir da central de detecção e alarme de incêndio deverão ser instalados cabos blindados de sinal, de 2 (dois) condutores para ligação dos detectores de fumaça, detector de temperatura, acionadores manuais e sirenes a serem instalados.
2.2.16. Os dispositivos a serem instalados devem ser alimentados por 2 (dois) laços, sendo que um laço abrange do Térreo ao terceiro pavimento e o outro laço abrange do quarto ao pavimento Casa de Máquinas. Os laços serão do tipo classe A.
2.2.17. Para ligação elétrica das sirenes deverá ser instalado a partir da central de detecção e alarme de incêndio um circuito em 24Vcc, alimentado por cabos polarizados de 2 (dois) condutores. Serão utilizados cabos na bitola 4,0mm2 nas prumadas e 1,5mm2, nas derivações e alimentações de cada sirene, conforme indicado em projeto.
2.2.18. Os detectores de fumaça e temperatura, os acionadores manuais e as sirenes a serem instalados deverão ser configurados para o endereçamento definido em projeto.
2.2.19. A CONTRATADA deverá entregar funcionando a central de alarme e todos os detectores, acionadores manuais e sirenes por ela instalados, inclusive com configuração da central, indicando a localização dos elementos instalados.
2.2.20. Deverão ser realizados, ao final das instalações, testes de funcionamento e reconhecimento de todos os pontos.
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2.2.21. Deverão ser fornecidas e fixadas placas de sinalização com pictograma fotoluminescente em PVC para identificação dos 9 (nove) acionadores manuais e 9 (nove) sirenes.
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2.3. Concluídas e testadas as instalações, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento acerca do funcionamento e operação do sistema, inclusive
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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orientações de manuseio e configuração dos seus componentes, aos funcionários da CONTRATANTE responsáveis pela operação do sistema após a instalação.
3. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prédio que abriga o Arquivo Judicial da Justiça Federal, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
4. JUSTIFICATIVA
Considerando que apenas o prédio Anexo da antiga Sede da Justiça Federal possui sistema de detecção e alarme de incêndio e que atualmente o prédio é ocupado pelo Arquivo da JFES, faz-se imprescindível dotar também o prédio da Rua São Francisco de um sistema seguro de detecção e alarme de incêndio.
5. VISTORIA
A vistoria ao local dos serviços é obrigatória, quando será emitido Termo de Vistoria pelo Núcleo de Obras e Manutenção, e deverá ser previamente agendada pelo telefone 0000-0000, no horário entre 12 e 18h.
6. REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
7. TIPO DE LICITAÇÃO
Será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no inciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8. SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação parcial das obras, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
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A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
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Antes do início das obras subcontratadas, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à Contratante, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao FGTS.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
9.1.1. Termo de vistoria;
9.1.2. Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos engenheiro eletricista ou outro profissional legalmente habilitado;
9.2. Capacitação técnico-operacional (Comprovação de aptidão para a execução dos serviços), mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA, referentes à execução de serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto;
9.3. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional habilitado, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas nos projetos e especificações;
9.4. Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), certificados pelo CREA da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA o nome e a especialidade do profissional responsável técnico;
9.4.1. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio;
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9.4.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração;
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Deverão ser apresentados somente os documentos necessários e suficientes para as comprovações exigidas
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10. FORMA DE EXECUÇÃO
10.1. Os locais de instalação, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
10.2. Todos os materiais utilizados para execução dos serviços deverão ser novos e fornecidos pela Contratada;
10.3. Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio.
10.4. Deverá ser definido, junto à Seção de Projetos e Obras, local para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data estipulada pela Seção de Projetos e Obras na Ordem de Início dos serviços.
11.2. Serão condições para emissão da Ordem de Início:
11.2.1. Apresentação de ART junto ao CREA-ES, referente à execução dos serviços, emitida por profissional legalmente habilitado para execução das atividades e,
11.2.2. Apresentação do Certificado de Cadastramento válido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, devendo a empresa estar apta a realizar: comércio, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio e pânico;
11.2.3. Apresentação da tabela de pagamentos conforme item 17.
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11.3. A ART devidamente quitada, o Certificado junto ao CBMES e a tabela de pagamentos deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato.
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12. PROPOSTA DE PREÇOS
Além dos requisitos exigidos no Edital, as propostas deverão conter:
12.1. Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
12.1.1. Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha estimativa fornecida em anexo ao Edital contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos;
12.1.2. Os preços unitários não poderão, após a fase de lance/ negociação, ser superiores aos preços unitários estimados, fornecidos na planilha do Anexo 2, exceto quando devidamente justificados por composições de custos a serem apresentadas juntamente com a proposta da licitante;
12.1.3. A não apresentação de justificativas para o disposto acima, ou a apresentação de justificativas insuficientes, que impliquem em descumprimento ao Artigo 102 da Lei nº. 12.708, de 17 de agosto de 2012, ensejarão a desclassificação da respectiva proposta classificada em primeiro lugar, após a fase de lances negociação. Na análise das composições porventura apresentadas será adotada como referência a mediana dos preços de mercado.
12.2. Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária.
12.3. Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária;
12.4. Composição de BDI, cujo percentual total não poderá ultrapassar aquele estabelecido no Anexo 4, mediante aplicação da fórmula ali constante.
12.4.1. No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL.
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12.4.2. Mantidos os critérios estabelecidos no caput do art. 102 da Lei nº 12.708/2012 (LDO 2013), a Contratada declara expressamente que concorda com a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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13. GARANTIA
13.1. Os serviços e os materiais empregados na instalação terão garantia mínima de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo, conforme item 16.2.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada:
14.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
14.2. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
14.3. Manter as obrigações assumidas durante toda a execução dos serviços;
14.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
14.5. Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
14.6. Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
14.7. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
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14.8. Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos, e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
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14.9. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
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14.10. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
14.11. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
14.12. Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
14.13. Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Fornecer todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços;
15.2. Notificar a Contratada, por escrito, quando da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos:
16.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela Contratada.
16.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
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A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Gestor do contrato, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
17. PAGAMENTO
Para efeito de medições, monitoramento e controle dos serviços, será elaborada tabela de pagamentos a partir dos percentuais fixados na tabela básica de pagamentos (Anexo 6). A tabela de pagamentos assim elaborada passará a ser parte integrante do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora.
17.1. Os serviços serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, cujo valor corresponderá ao somatório dos percentuais dos eventos constantes da tabela de pagamentos efetivamente concluídos no período. Para tanto, e de modo a permitir o planejamento financeiro, a contratada apresentará, com antecedência de 5 dias úteis, previsão de medição no período.
17.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
17.3. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
17.4. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
17.4.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
17.4.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
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b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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17.5. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, ou por meio de ordem
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1019171.8820791-3018 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
17.6. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.7. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
17.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
17.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada e subcontratadas, caso haja. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
17.10. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
17.11. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
JFESEOF201300318V01
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
JFESEOF201300318V02
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
Os equipamentos a serem fornecidos e instalados deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
19.1. Central endereçável
A Central de incêndio deverá ser inteligente e endereçável, Classe A, comportar 250 endereços e 2 laços, e possuir capacidade expansível para 4 laços e 1.000 endereços, no mínimo e deverá possuir protocolo aberto. Deverá possibilitar instalação sobreposta ou embutida, possuir fonte secundária para alimentação das sirenes, com baterias inclusas, ter display touch screen e menus em português. A Central deverá possuir opção de modo de operação dia e noite, interface modBUS e comunicação TCP-IP e via fibra ótica.
Marca de referência: Xxxx
19.2. Detector ótico endereçável, inclusive base padrão.
Os detectores óticos deverão possuir níveis de sensibilidade ajustáveis a partir do painel de controle: Alta/ Normal/ Média/ Baixa.
Marca de referência: Xxxx
19.3. Detector de temperatura endereçável, inclusive base padrão.
Serão do tipo termovelocimétrico, e deverão possuir níveis de sensibilidade ajustáveis a partir do painel de controle.
Marca de referência: Xxxx
19.4. Acionador manual endereçável
Os acionadores serão do tipo chave, rearmável. Devem possuir módulo isolador embutido.
Marca de referência: Xxxx
JFESEOF201300318V01
19.5. Sirene endereçável
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Deverão possibilitar instalação aparente ou embutida, ter pelo menos dois níveis de som ajustáveis via painel de controle (central de alarme) e possuir alimentação pelo laço.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Marca de referência: Xxxx
19.6. Eletrodutos e conexões
Serão de PVC rígido sem rosca, diâmetro nominal conforme projeto, marca de referência Tigre.
19.7. Conduletes múltiplos
Serão em PVC, com tampa cega ou tampa com furo, conforme previsto em projeto. Marca de referência Tigre, linha Condulete Top.
19.8. Canaletas plásticas e tomadas
Canaleta plástica seção 50x20mm, marca de referência Pial Sistema X. Tomada 2P+T 20A, ref. PIAL, sistema X.
19.9. Fios e cabos elétricos
Cabo para sistema de alarme de incêndio, com blindagem eletrostática por fita de alumínio e poliéster. Formação de 2 condutores de cobre Par Trançado passo 50 mm, Bitola de 1,50 mm², Isolação em PVC antichama ST1 70ºC NBR 6251, Marca de referência POLIRON.
Cabo de cobre tipo PP, seção conforme projeto, Vermelho e Preto, isolação do condutor em PVC 750V - para alimentação das sirenes em 24 Vcc, marca de referência Ficap.
Cabo de cobre singelo seção conforme projeto, isolação em PVC 750V, marca de referência Ficap.
20. ANEXOS
Anexo 2 – Planilha orçamentária estimativa; Anexo 3 – Modelo de planilha orçamentária; Anexo 4 – Composição do BDI;
Anexo 5 – Projetos do sistema de detecção de incêndio; Anexo 6 – Tabela Básica de pagamentos.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Supervisora da Seção de Projetos e Obras
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
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ANEXO 2 - Planilha Orçamentária Estimativa
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Fornecimento e instalação de Sistema de detecção e alarme de Incêndio do prédio do Arquivo Judicial.
Item | Descrição | Un | QTD | Valor | Unitário | Valor | Total | Fonte |
01 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | |||||||
01.01 | Fornecimento e instalação aparente de Canaleta plástica seção (5x2)cm, ref. PIAL, sistema X | pç | 1 | R$ | 24,31 | R$ | 24,31 | Composição |
01.02 | Fornecimento e instalação aparente de tomada 2P+T-20A, ref. PIAL, sistema X | pç | 1 | R$ | 15,42 | R$ | 15,42 | Composição |
01.03 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto PVC sem rosca 3/4" rígido, inclusive braçadeiras com parafusos, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | m | 360,00 | R$ | 7,56 | R$ | 2.722,65 | Composição |
01.04 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto PVC sem rosca 1" rígido, inclusive braçadeiras com parafusos, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | m | 20,00 | R$ | 9,85 | R$ | 196,98 | Composição |
01.05 | Fornecimento e instalação aparente de curva 90º de PVC sem rosca 3/4" rígido, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 37 | R$ | 5,42 | R$ | 200,69 | Composição |
01.06 | Fornecimento e instalação aparente de curva 90º de PVC sem rosca 1" rígido, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 4 | R$ | 6,21 | R$ | 24,83 | Composição |
01.07 | Fornecimento e instalação aparente de condulete de PVC (4x2)" com tampa cega, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 133 | R$ | 7,75 | R$ | 1.030,40 | Composição |
01.08 | Fornecimento e instalação de adaptadores de PVC 3/4" para condulete, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 211 | R$ | 0,88 | R$ | 185,56 | Composição |
01.09 | Fornecimento e instalação de adaptadores de PVC 1" para condulete, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 13 | R$ | 0,99 | R$ | 12,93 | Composição |
02 | FIOS E CABOS | |||||||
02.01 | Fornecimento e instalação de Cabo para sistema de alarme de incêndio, com blindagem eletrostática por fita de alumínio e poliéster. Formação de 2 condutores de cobre Par Trançado passo 50 mm, Bitola de 1,50 mm², Isolação em PVC antichama ST1 70ºC NBR 6251, Marca de referência POLIRON, com eventual remoção de cabos existentes | m | 900,00 | R$ | 7,52 | R$ | 6.767,25 | Composição |
02.02 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre tipo PP 2x1,5mm2, Vermelho e Preto, isolação do condutor em PVC 750V - para alimentação das sirenes em 24 Vcc | m | 120,00 | R$ | 6,24 | R$ | 748,33 | Composição |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 954570.8348482-3016 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Item | Descrição | Un | QTD | Valor Unitário | Valor | Total | Fonte | |
02.03 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre tipo PP 2x4,0mm2, Vermelho e Preto, isolação do condutor em PVC 750V - para alimentação das sirenes em 24 Vcc | m | 120,00 | R$ | 8,95 | R$ | 1.073,55 | Composição |
02.04 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre singelo 2,5mm2, isolação em PVC 750V. | m | 10,00 | R$ | 24,25 | R$ | 242,47 | Sinapi 63485/1 + BDI |
02.05 | Fornecimento e instalação de terminal tipo garfo pré-isolado em bronze ou latão para cabo até 2,5mm², marca de referência BURNDY | pç | 320 | R$ | 1,60 | R$ | 510,49 | Composição |
03 | EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO E ALARME | |||||||
03.01 | Fornecimento e instalação de acionador manual tipo chave manual, endereçável, 24Vcc, inclusive configuração e teste de funcionamento | pç | 9 | R$ | 208,11 | R$ | 1.872,97 | Composição |
03.02 | Fornecimento e instalação de sirene strobe, 24Vcc, inclusive teste de funcionamento | pç | 9 | R$ | 303,09 | R$ | 2.727,85 | Composição |
03.03 | Fornecimento e instalação de detector ótico de fumaça analógico endereçável, 24Vcc, inclusive configuração e teste de funcionamento | pç | 59 | R$ | 231,79 | R$ | 13.675,72 | Composição |
03.04 | Fornecimento e instalação de detector termovelocimétrico de temperatura analógico endereçável, 24Vcc, inclusive configuração e teste de funcionamento | pç | 1 | R$ | 189,43 | R$ | 189,43 | Composição |
03.05 | Fornecimento e instalação de base padrão para detector de fumaça ou de temperatura. | pç | 60 | R$ | 18,55 | R$ | 1.112,98 | Composição |
03.06 | Fornecimento e instalação de central de detecção e alarme de incêndio completa, inclusive fonte secundária para alimentação das sirenes, com baterias inclusas, para 250 endereços e 2 laços, expansível para 4 laços, no mínimo, inclusive configuração dos pontos, teste de funcionamento e treinamento da equipe de manutenção da SJES. | pç | 1 | R$ | 8.369,87 | R$ | 8.369,87 | Composição |
04 | SERVIÇOS ADICIONAIS | |||||||
04.01 | Execução de furo em laje para passagem de duto de 3/4" | un | 1 | R$ | 128,21 | R$ | 128,21 | Composição |
04.02 | Execução de rasgo em alvenaria para passagem de duto de 3/4" e posterior recomposição | m | 4 | R$ | 87,37 | R$ | 349,50 | Composição |
04.03 | Execução de furo em caixa de passagem metálica para passagem de duto de 3/4" | un | 7 | R$ | 19,18 | R$ | 134,26 | Composição |
04.04 | Execução de identificação de 380 metros de eletrodutos de PVC com anéis de fita adesiva vermelha de 12mm a cada 1,0 metro linear | un | 1 | R$ | 96,05 | R$ | 96,05 | Composição |
04.05 | Execução de pintura das tampas de 7 caixas de passagem de 30x30cm (em média) e tampas de 133 conduletes 4x2cm com tinta esmalte sintético na cor vermelho segurança. | un | 1 | R$ | 227,23 | R$ | 227,23 | Composição |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 954570.8348482-3016 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Item | Descrição | Un | QTD | Valor Unitário | Valor Total | Fonte | ||
04.06 | Execução de abertura em forro de gesso no teto (cerca de 1m2) e posterior recomposição | un | 1 | R$ | 256,65 | R$ | 256,65 | Composição |
04.07 | Fornecimento e fixação de placas de sinalização com pictograma fotoluminescente em PVC | un | 18 | R$ | 42,99 | R$ | 773,88 | Composição |
43.670,47
R$
Valor Global
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 954570.8348482-3016 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 3 - Modelo de Planilha Orçamentária
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Fornecimento e instalação de Sistema de detecção e alarme de Incêndio do prédio do Arquivo Judicial.
Item | Descrição | Un | QTD | Valor Unitário | Valor | Total |
01 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | |||||
01.01 | Fornecimento e instalação aparente de Canaleta plástica seção (5x2)cm, ref. PIAL, sistema X | pç | 1 | R$ | - | |
01.02 | Fornecimento e instalação aparente de tomada 2P+T-20A, ref. PIAL, sistema X | pç | 1 | R$ | - | |
01.03 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto PVC sem rosca 3/4" rígido, inclusive braçadeiras com parafusos, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | m | 360,00 | R$ | - | |
01.04 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto PVC sem rosca 1" rígido, inclusive braçadeiras com parafusos, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | m | 20,00 | R$ | - | |
01.05 | Fornecimento e instalação aparente de curva 90º de PVC sem rosca 3/4" rígido, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 37 | R$ | - | |
01.06 | Fornecimento e instalação aparente de curva 90º de PVC sem rosca 1" rígido, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 4 | R$ | - | |
01.07 | Fornecimento e instalação aparente de condulete de PVC (4x2)" com tampa cega, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 133 | R$ | - | |
01.08 | Fornecimento e instalação de adaptadores de PVC 3/4" para condulete, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 211 | R$ | - | |
01.09 | Fornecimento e instalação de adaptadores de PVC 1" para condulete, ref. TIGRE, sistema CONDULETE TOP | pç | 13 | R$ | - |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 954570.8348512-3760 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Item | Descrição | Un | QTD | Valor Unitário | Valor | Total |
02 | FIOS E CABOS | |||||
02.01 | Fornecimento e instalação de Cabo para sistema de alarme de incêndio, com blindagem eletrostática por fita de alumínio e poliéster. Formação de 2 condutores de cobre Par Trançado passo 50 mm, Bitola de 1,50 mm², Isolação em PVC antichama ST1 70ºC NBR 6251, Marca de referência POLIRON, com eventual remoção de cabos existentes | m | 900,00 | R$ | - | |
02.02 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre tipo PP 2x1,5mm2, Vermelho e Preto, isolação do condutor em PVC 750V - para alimentação das sirenes em 24 Vcc | m | 120,00 | R$ | - | |
02.03 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre tipo PP 2x4,0mm2, Vermelho e Preto, isolação do condutor em PVC 750V - para alimentação das sirenes em 24 Vcc | m | 120,00 | R$ | - | |
02.04 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre singelo 2,5mm2, isolação em PVC 750V. | m | 10,00 | R$ | - | |
02.05 | Fornecimento e instalação de terminal tipo garfo pré-isolado em bronze ou latão para cabo até 2,5mm², marca de referência BURNDY | pç | 320 | R$ | - | |
03 | EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO E ALARME | |||||
03.01 | Fornecimento e instalação de acionador manual tipo chave manual, endereçável, 24Vcc, inclusive configuração e teste de funcionamento | pç | 9 | R$ | - | |
03.02 | Fornecimento e instalação de sirene strobe, 24Vcc, inclusive teste de funcionamento | pç | 9 | R$ | - | |
03.03 | Fornecimento e instalação de detector ótico de fumaça analógico endereçável, 24Vcc, inclusive configuração e teste de funcionamento | pç | 59 | R$ | - | |
03.04 | Fornecimento e instalação de detector termovelocimétrico de temperatura analógico endereçável, 24Vcc, inclusive configuração e teste de funcionamento | pç | 1 | R$ | - | |
03.05 | Fornecimento e instalação de base padrão para detector de fumaça ou de temperatura. | pç | 60 | R$ | - |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 954570.8348512-3760 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Item | Descrição | Un | QTD | Valor Unitário | Valor | Total |
03.06 | Fornecimento e instalação de central de detecção e alarme de incêndio completa, inclusive fonte secundária para alimentação das sirenes, com baterias inclusas, para 250 endereços e 2 laços, expansível para 4 laços, no mínimo, inclusive configuração dos pontos, teste de funcionamento e treinamento da equipe de manutenção da SJES. | pç | 1 | R$ | - | |
04 | SERVIÇOS ADICIONAIS | |||||
04.01 | Execução de furo em laje para passagem de duto de 3/4" | un | 1 | R$ | - | |
04.02 | Execução de rasgo em alvenaria para passagem de duto de 3/4" e posterior recomposição | m | 4 | R$ | - | |
04.03 | Execução de furo em caixa de passagem metálica para passagem de duto de 3/4" | un | 7 | R$ | - | |
04.04 | Execução de identificação de 380 metros de eletrodutos de PVC com anéis de fita adesiva vermelha de 12mm a cada 1,0 metro linear | un | 1 | R$ | - | |
04.05 | Execução de pintura das tampas de 7 caixas de passagem de 30x30cm (em média) e tampas de 133 conduletes 4x2cm com tinta esmalte sintético na cor vermelho segurança. | un | 1 | R$ | - | |
04.06 | Execução de abertura em forro de gesso no teto (cerca de 1m2) e posterior recomposição | un | 1 | R$ | - | |
04.07 | Fornecimento e fixação de placas de sinalização com pictograma fotoluminescente em PVC | un | 18 | R$ | - |
-
R$
Valor Global
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 954570.8348512-3760 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO 4 COMPOSIÇÃO DO BDI
Bonificação | 8,00% | |
ISS máximo | Ver discriminação do BDI | 5,00% |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
Despesas Financeiras | 1,00% | |
Escritório Central | 6,50% | |
Eventuais | 1,00% | |
BDI Total | 28,36% | |
OBS: |
1 - A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B+D)*(1 + C)} -1, onde:
(1 – E)
A = DESPESAS FINANCEIRAS E/ OU SEGUROS; B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL;
C = BENEFÍCIO / LUCRO;
D = RISCOS E/ OU SEGUROS; E = ISS + PIS + COFINS.
3 - Discriminação do BDI
A – Despesas financeiras:
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são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Foi apropriada por estimativa.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 954570.8348516-3764 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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C – Benefício/Xxxxx:
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto.
D – Riscos Imprevistos e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros estabelecidos no Projeto Básico.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. (Alíquota máxima de 5% sobre o valor total da nota fiscal, devendo-se considerar que o ISS referente aos serviços objeto desssa contratação é devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003)
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
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– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS, definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 954570.8348516-3764 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx