CONTRATO N° 109/2013
CONTRATO N° 109/2013
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA ELÉTRICA ALIANÇA LTDA EPP, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição de Materiais Elétricos, Hidráulicos e de Construções, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.098.181/0001-82, com sede administrativa na praça Xxxxxxxx Xxxxxxx n° 27, 1º Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CEP 49.290- 000, aqui representado Prefeito Municipal Sr° XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado na praça Pe. Xxxxxxx xx Xxxxx Conceição n° 445, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 712.671 SSP/SE, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ELÉTRICA ALIANÇA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n° 10.344.401/0001-12, sediada Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000/000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pela Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG n° 3.277.069-3 SSP/SE e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e LC 123/2006, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 20/2013 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição para fornecimento parcelado de materiais elétricos, hidráulicos e de construções para manutenção dos prédios e das escolas municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 101.119,43(cento e um mil cento e dezenove reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 - Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 - Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Itabaianinha efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
4.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
4.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 4.1.2 e 4.1.3 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município de Itabaianinha nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
4.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Itabaianinha, ficando assegurado a Contratada, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos materiais efetivamente entregues e atestados;
4.3.4 - O Município de Itabaianinha poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
4.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros do FUNDEB e RP.
CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Contratada.
8.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar os materiais dentro do prazo de 24hs (vinte e quatro horas), acompanhados da Nota fiscal;
8.3 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, sito à praça Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Itabaianinha/SE.
8.4 – Os materiais serão recebidos e conferidos por Servidor designados pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.5 – Na hipótese dos materiais entregues não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Material. Neste caso, a Contratada deverá providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
8.6 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
XXXXXXXX XXXX – PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com esta Administração e declaração de inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos gêneros alimentícios;
9.1.2 - multa equivalente 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, nos seguintes casos:
9.1.2.1 - desatendimento às condições de entrega dos materiais;
9.1.2.2 – atraso injustificado na entrega dos materiais;
9.1.2.3 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.4 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.3.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.1.3.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.3.3 – não manutenção da proposta após a contratação;
9.1.3.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.3.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.3.5 - Fraude na execução do Contrato;
9.1.3.6 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.4.1 - Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.1.4.2 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.5 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.6 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.7 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2013, conforme abaixo:
07.02 – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2.030 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB. 3390.30.00 – Material de Consumo.
Dotação 206 – FR 003 – FUNDEB.
11.01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
15.122.0003.2.068 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos. 3390.30.00 – Material de Consumo.
Dotação 589 – FR 003 FUNDEB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
12.1.2 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
12.1.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12.1.4 – Expedir as Ordens de Fornecimento e encaminhar à CONTRATADA.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
Item | Especificações | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Bocal de porcelana. | und | 80 | Decorlux | 1,20 | 96,00 |
2 | Bocal fernolite. | und | 80 | Decorlux | 1,10 | 88,00 |
3 | Braçadeira tipo U 1/2". | und | 400 | Vonder | 0,10 | 40,00 |
6 | Bucha de 6.00mm plastica c/ parafuso. | und | 240 | Lomarca | 0,08 | 19,20 |
8 | Cabo de 10 mm(peça de100m). | peça | 3 | Cobremack | 350,00 | 1.050,00 |
9 | Cabo de 4.00mm (Peça de100m). | peça | 18 | Megacompos | 120,00 | 2.160,00 |
10 | Cabo de 6.00mm (Peça de 100m). | peça | 17 | Megacompos | 165,00 | 2.805,00 |
11 | Cabo telefônico 2(Peça de100m). | peça | 4 | Multitoc | 30,00 | 120,00 |
12 | Caixa de distribuição c/ barramento p/disjuntores. | und | 5 | Tigre | 37,00 | 185,00 |
13 | Caixa distribuição p/ 03 disjuntores. | und | 24 | TAF | 4,95 | 118,80 |
14 | Caixa distribuição p/ 06 disjuntores. | und | 16 | TAF | 9,70 | 155,20 |
16 | Caixa monofásica de entrada padrão ENERGIPE. | und | 8 | TAF | 12,00 | 96,00 |
17 | Caixa trifásica de entrada padrão ENERGIPE. | und | 8 | TAF | 69,00 | 552,00 |
18 | Calha 1x20 W branca. | und | 30 | Inplast | 4,30 | 129,00 |
19 | Calha 1x40 W branca. | und | 115 | Inplast | 6,80 | 782,00 |
20 | Calha 2x40 W branca. | und | 350 | Inplast | 7,60 | 2.660,00 |
21 | Canaleta Sistema X 20x10x2,10 cx c/30 und. | cx | 21 | Ilumi | 1,83 | 38,43 |
22 | Disjuntor de 40 A unipolar. | und | 16 | Schneider | 4,20 | 67,20 |
23 | Disjuntor de 16 A unipolar. | und | 48 | Schneider | 3,80 | 182,40 |
25 | Disjuntor de 25 A unipolar. | und | 48 | Schneider | 3,00 | 144,00 |
26 | Disjuntor de 30 A unipolar. | und | 48 | Xxxxxxxxxx | 4,20 | 201,60 |
27 | Disjuntor trifásico de 40 A. | und | 9 | Schneider | 18,50 | 166,50 |
28 | Disjuntor trifásico de 50 A. | und | 5 | Schneider | 19,50 | 97,50 |
29 | Disjuntor trifásico de 70 A. | und | 5 | Schneider | 54,00 | 270,00 |
30 | Eletroduto flexível 3/4" (Peça de 50m). | peça | 16 | Tigre | 26,50 | 424,00 |
31 | Fio flexível2x1,5mm². | peça | 5 | Cobremack | 115,00 | 575,00 |
32 | Fio rígido de 1,5mm² (Peça de10m). | peça | 21 | Cobremack | 51,00 | 1.071,00 |
33 | Fio rígido2,5mm² (Peça de 100m). | peça | 32 | Cobremack | 79,00 | 2.528,00 |
34 | Fita alta fusão de 10m. | und | 9 | 3M | 8,50 | 76,50 |
35 | Fita isolante de 20m. | und | 52 | Decorlux | 2,10 | 109,20 |
36 | Haste terra de cobre de 1,20m. | und | 41 | J. Lobato | 6,70 | 274,70 |
37 | Interruptor de 02 seções e tomada. | und | 64 | Ilumi | 4,45 | 284,80 |
38 | Interruptor de 02 tecla. | und | 80 | Ilumi | 3,30 | 264,00 |
40 | Interruptor de 1 seção com tomada. | und | 120 | Ilumi | 1,85 | 222,00 |
41 | Lâmpada Fluorescente 40 W. | und | 800 | Golden | 2,48 | 1.984,00 |
42 | Lâmpada Fluorescente 20 W. | und | 165 | Golden | 2,48 | 409,20 |
43 | Lâmpada incandescente de 100W x220 V. | und | 220 | Avant | 1,20 | 264,00 |
44 | Lâmpada incandescente de 100W x127 V. | und | 330 | Avant | 1,20 | 396,00 |
45 | Luminária braço de tempo. | und | 205 | Olivo | 24,50 | 5.022,50 |
46 | Mangueira lisa preta ¾. | m | 800 | Plastmar | 2,20 | 1.760,00 |
47 | Placa cega 4x2cm. | und | 160 | Ilumi | 0,78 | 124,80 |
48 | Reator 1x20 W convencional. | und | 105 | RCG | 8,50 | 892,50 |
49 | Reator 1x40 W eletrônico bivolts. | und | 160 | RCG | 8,10 | 1.296,00 |
50 | Reator 2x40 W eletrônico bivolts. | und | 400 | RCG | 12,00 | 4.800,00 |
51 | Roldana completa c/ armação. | und | 41 | Germer | 5,50 | 225,50 |
52 | Soquete para lâmpada fluorescente de pressão. | und | 920 | Decorlux | 1,20 | 1.104,00 |
54 | Start F4 40 W, cx c/25und. | cx | 40 | Decorlux | 12,30 | 492,00 |
55 | Tomada 2P+ t para computador. | und | 68 | Ilumi | 2,20 | 149,60 |
56 | Tomada de embutir 2 P+ t simples. | und | 200 | Ilumi | 2,00 | 400,00 |
57 | Tomada p/ computador sistema X. | und | 32 | Ilumi | 3,00 | 96,00 |
58 | Tomada p/ telefone Sistema X. | und | 24 | Ilumi | 3,00 | 72,00 |
59 | Tubo eletroduto 3"4. | und | 52 | Krona | 4,30 | 223,60 |
60 | Tubo eletroduto de 1". | und | 22 | Krona | 6,70 | 147,40 |
63 | Aço CA 60 B 4,2 mm. | kg | 80 | Acelormital | 4,80 | 384,00 |
64 | Arame recozido n 16. | kg | 50 | Morlan | 6,00 | 300,00 |
67 | Bloco cerâmico 06 furos 9x18x12 primeira qualidade. | und | 13.000 | JRE | 0,22 | 2.860,00 |
69 | Cadeado 35 mm. | und | 80 | Papaiz | 9,50 | 760,00 |
70 | Cadeado 40 mm. | und | 46 | Papaiz | 11,60 | 533,60 |
72 | Esmalte sintético brilhante(galão de 3.6L). | galão | 52 | Hidrotintas | 33,30 | 1.731,60 |
74 | Lixa n° 100. | folha | 250 | 3M | 0,25 | 62,50 |
75 | Lixa n° 150. | folha | 230 | 3M | 0,23 | 52,90 |
76 | Lixa n 80. | folha | 230 | 3M | 0,30 | 69,00 |
78 | Massa acrílica (Latão de 18 L). | latão | 30 | Hidrotintas | 50,00 | 1.500,00 |
79 | Prego 2 1/2x10. | kg | 35 | Acelomital | 5,50 | 192,50 |
80 | Solvente embalagem 5L. | und | 40 | Hidrotintas | 29,50 | 1.180,00 |
81 | Telha cerâmica de 1° qualidade tipo Rio Grande do Norte. | und | 20.000 | HLC de Macedo | 0,30 | 6.000,00 |
83 | Tinta a base de cal (pacote de 2 kg). | pacote | 230 | Hidrotintas | 2,00 | 460,00 |
84 | Tinta Latex PVA interior e exterior (Latão de 18L). | latão | 40 | Hidrotintas | 74,00 | 2.960,00 |
85 | Tinta p/quadro escolar tipo acetinado (Galão de 3,6L). | galão | 10 | Sherwin | 38,00 | 380,00 |
86 | Acabamento de registro. | und | 120 | Brasil Metais | 16,50 | 1.980,00 |
87 | Adaptador de compressão 20mm. | und | 80 | Tigre | 2,70 | 216,00 |
89 | Adaptador soldável c/ anel p/ caixa d'água1.1/2"(40mm). | und | 80 | Krona | 6,00 | 480,00 |
90 | Adaptador soldável c/ anelp/ caixa d'água 32mm. | und | 80 | Krona | 5,50 | 440,00 |
95 | Adaptador soldável curto com bolsa e rosca 60mm. | und | 80 | Krona | 2,60 | 208,00 |
96 | Adesivo PVC Frasco 175g. | und | 40 | Polytubes | 3,99 | 159,60 |
100 | Anel de vaso sanitário. | und | 80 | Censi | 3,80 | 304,00 |
101 | Assento sanitário padrão popular. | und | 80 | Krona | 7,50 | 600,00 |
103 | Borracha de silicone. | und | 80 | Polystic | 8,70 | 696,00 |
104 | Bucha de redução curta 50x40mm. | und | 80 | Krona | 1,40 | 112,00 |
107 | Bucha de redução soldável curta 32x25 mm. | und | 80 | Krona | 0,40 | 32,00 |
108 | Bucha de redução soldável curta40x32mm. | und | 80 | Krona | 1,00 | 80,00 |
109 | Bucha de redução soldável longa 32x20mm. | und | 80 | Krona | 0,70 | 56,00 |
111 | Bucha de redução soldável longa 50x32mm. | und | 40 | Krona | 1,20 | 48,00 |
113 | Caixa d'água 1000L em fibra de vidro. | und | 24 | Fortlev | 265,00 | 6.360,00 |
114 | Caixa d'água 500L em fibra de vidro. | und | 24 | Fortlev | 160,00 | 3.840,00 |
115 | Caixa de descarga. | und | 80 | Astra | 12,00 | 960,00 |
118 | Cap. 100mm serie n. | und | 40 | Krona | 1,99 | 79,60 |
122 | Curva 90° curta 100mm. | und | 80 | Krona | 5,30 | 424,00 |
123 | Curva 90° curta 40mm. | und | 80 | Krona | 1,10 | 88,00 |
124 | Curva 90° curta 50mm. | und | 80 | Krona | 2,50 | 200,00 |
125 | Curva 90° curta 75mm. | und | 80 | Tigre | 4,70 | 376,00 |
126 | Curva 90° longa 100mm. | und | 80 | Tigre | 10,00 | 800,00 |
130 | Curva 90°soldável 20mm. | und | 80 | Krona | 0,50 | 40,00 |
131 | Curva 90°soldável 25mm. | und | 80 | Krona | 0,75 | 60,00 |
132 | Curva 90° soldável 32mm. | und | 80 | Krona | 1,85 | 148,00 |
134 | Curva 90°soldável 50mm. | und | 80 | Krona | 4,00 | 320,00 |
135 | Curva 90° soldável 60mm. | und | 80 | Krona | 8,50 | 680,00 |
136 | Engate flexível 1/2"x30cm. | und | 160 | Krona | 1,30 | 208,00 |
137 | Espude de ligção para vaso sanitario 1.1/2"x40mm. | und | 80 | Astra | 1,10 | 88,00 |
138 | Fita veda rosca 18x50. | und | 80 | Plastubos | 2,70 | 216,00 |
139 | Grelha quadradq branca dn 100. | und | 40 | Krona | 1,15 | 46,00 |
140 | Joelho 45°100mm. | und | 80 | Krona | 2,20 | 176,00 |
141 | Xxxxxx 45°150mm. | und | 40 | Krona | 13,70 | 548,00 |
142 | Joelho 45° 40mm. | und | 80 | Krona | 0,60 | 48,00 |
146 | Joelho 45° soldável 32mm. | und | 80 | Krona | 1,10 | 88,00 |
148 | Joelho 90° 150mm. | und | 80 | Krona | 12,50 | 1.000,00 |
149 | Joelho 90° com anel 40mm. | und | 80 | Tigre | 1,00 | 80,00 |
150 | Joelho 90°c/ visita 100x50mm. | und | 40 | Tigre | 5,00 | 200,00 |
151 | Joelho 90° rosqueável 1.1/2". | und | 40 | Tigre | 5,40 | 216,00 |
152 | Joelho 90° rosqueável 1/2". | und | 40 | Krona | 0,50 | 20,00 |
155 | Joelho 90° soldável32mm. | und | 80 | Krona | 0,60 | 48,00 |
156 | Joelho 90° soldável 50 mm. | und | 80 | Krona | 1,30 | 104,00 |
159 | Xxxxxx 90° soldável e com bucha de latão 25mmx1/2". | und | 80 | Plastubos | 1,60 | 128,00 |
162 | Junção simples 100x75mm. | und | 40 | Krona | 4,60 | 184,00 |
164 | Luva de correr para tubo de esgoto 100mm. | und | 80 | Krona | 4,50 | 360,00 |
168 | Luva de correr p/ tubo soldável 25mm. | und | 80 | Krona | 2,60 | 208,00 |
169 | Luva de correr p/ tubo soldável 32mm. | und | 80 | Krona | 5,50 | 440,00 |
170 | Luva de correr p/ tubo soldável 40mm. | und | 80 | Krona | 6,00 | 480,00 |
171 | Luva de correr p/ tubo soldável 50mm. | und | 80 | Krona | 6,50 | 520,00 |
172 | Luva de correr p/ tubo soldável 60mm. | und | 80 | Krona | 9,50 | 760,00 |
173 | Luva de correr p/ tubo soldável 20mm. | und | 80 | Krona | 1,80 | 144,00 |
174 | Luva de redução soldável 25x20mm. | und | 80 | Krona | 0,26 | 20,80 |
176 | Luva simples serie normal 100mm. | und | 40 | Krona | 1,65 | 66,00 |
177 | Luva simples serie normal 75mm. | und | 40 | Krona | 1,50 | 60,00 |
179 | Luva soldável 25mm. | und | 80 | Krona | 0,18 | 14,40 |
180 | Luva Soldável 32mm. | und | 80 | Krona | 0,45 | 36,00 |
182 | Luva soldável 50mm. | und | 80 | Krona | 1,40 | 112,00 |
183 | Luva soldável 60mm. | und | 80 | Krona | 4,30 | 344,00 |
184 | Luva soldável 75mm. | und | 80 | Tigre | 5,00 | 400,00 |
185 | Luva soldável e c/ bucha de latão20mm. | und | 80 | Krona | 1,20 | 96,00 |
188 | Níper rosqueável 1/2". | und | 80 | Krona | 0,18 | 14,40 |
189 | Parafuso p/ vaso sanitário. | und | 80 | Brasil Metais | 1,20 | 96,00 |
190 | Pia mármore sintético 1,40m. | und | 80 | Durafort | 55,90 | 4.472,00 |
191 | Plug rosqueável1/2". | und | 80 | Krona | 0,18 | 14,40 |
192 | Redução excêntrica serie normal 100x50. | und | 40 | Plastubos | 2,00 | 80,00 |
193 | Redução excêntrica serie normal 150x100. | und | 40 | Plastubos | 8,50 | 340,00 |
194 | Redução excêntrica serie normal 75x50mm. | und | 40 | Plastubos | 1,85 | 74,00 |
195 | Registro de esfera soldável 25mm. | und | 80 | Krona | 4,15 | 332,00 |
198 | Registro de pressão roscável3/4". | und | 40 | Krona | 5,50 | 220,00 |
199 | Registro soldável 50mm. | und | 80 | Krona | 10,90 | 872,00 |
200 | Reparo de registro de pressão. | und | 120 | Krona | 2,90 | 348,00 |
201 | Sifão de (copo multiuso) p/ pia e lavatório DN 40. | und | 160 | Valeplast | 3,00 | 480,00 |
202 | Sifão de (copo multiuso) p/ pia e lavatório DN 50. | und | 160 | Valeplast | 3,00 | 480,00 |
203 | Tê soldável c/ bucha de latão na bolsa central 20mmx1/2". | und | 80 | Krona | 2,20 | 176,00 |
204 | Tê soldável c/ bucha de latão na bolsa central 20mm/3/4". | und | 80 | Krona | 2,30 | 184,00 |
205 | Tê 100x100mm. | und | 80 | Plastubos | 3,80 | 304,00 |
206 | Tê 100x75mm. | und | 40 | Plastubos | 4,20 | 168,00 |
207 | Tê 40x40 mm. | und | 40 | Plastubos | 0,65 | 26,00 |
208 | Tê 50x50 mm. | und | 40 | Plastubos | 2,00 | 80,00 |
209 | Tê 75x75 mm. | und | 40 | Krona | 3,90 | 156,00 |
210 | Tê de redução soldável 50x25mm. | und | 80 | Krona | 2,10 | 168,00 |
211 | Tê de redução soldável 50x32mm. | und | 80 | Krona | 3,10 | 248,00 |
212 | Tê de redução soldável 60x25mm. | und | 80 | Tigre | 4,00 | 320,00 |
216 | Tê soldável 32mm. | und | 80 | Krona | 0,95 | 76,00 |
217 | Tê soldável 50mm. | und | 80 | Krona | 2,60 | 208,00 |
218 | Torneira boia p/ caixa d'água1/2". | und | 80 | Astra | 3,00 | 240,00 |
219 | Torneira de ferro de cuzi. | und | 80 | Brasil Metais | 18,00 | 1.440,00 |
220 | Torneira de ferro de pia. | und | 80 | Brasil Metais | 18,00 | 1.440,00 |
222 | Torneira lavatório em pvc. | und | 80 | Herc | 4,80 | 384,00 |
223 | Torneira pia de cozinha em pvc. | und | 80 | Herc | 2,80 | 224,00 |
225 | Tubo PVC p/ esgoto 100mm. | und | 90 | Plastubos | 27,00 | 2.430,00 |
226 | Tubo PVC soldável 20mm. | und | 80 | Plastubos | 5,50 | 440,00 |
Total: | 101.119,43 |
12.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
13.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
13.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
14.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula nona, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
15.2 - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
15.3 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itabaianinha (SE), 26 de julho de 2013.
MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA
Xxxxxx Xxxxxxx Hora Prefeito Municipal
ELÉTRICA ALIANÇA LTDA EPP
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF