CONTRATO Nº 22/2022
CONTRATO Nº 22/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS DE INFORMÁTICA Nº 22/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, CEP: 45.200-270, Centro no município de Jequié-BA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1137154047 SSP/BA, residente e domiciliado à Xxxxxxx 00 XX Xxxxx XXX 10 Jequiezinho no município de Jequié-BA, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.839.569/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxx X, Xxxxxx, XXX 00.000.000, município de Jequié-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 05.667.274-80, SSP-BA, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Cond. Vivendas do Bosque, Rua B, Casa 12 - CEP: 45.208-245 no município de Jequié-BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 21/2022, e em observância às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos de transmissão de vídeo, equipamentos e peças de informática, para reposição e manutenção de computadores, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Jequié-BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência, descrição do fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
1.2. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, Pregão Presencial nº 10/2022 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
1.3. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços (Anexo II do Edital), sobre as quantidades relativas ao fornecimento de equipamentos e peças de informática, que forem efetivamente entregues e aceitos pela Fiscalização, conforme a seguir:
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMNETOS FR INFORMÁTICA | UND. | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Roteador Access Point Corporativo Transição entre os APs sem quedas de conexão com tecnologia Handover Alto alcance de até 350m² com alta velocidade, Suporte a até 500 usuários simultâneos, Tecnologia Qualcomm, Tecnologia PoE para instalação otimizada: 802.3af Compatível com Software de Gerenciamento WiseFi, Design | Und. | 04 | 1.599,00 | 6.399,60 |
sofisticado e compacto Velocidade de 1750 Mbps com tecnologia Dual Band AC - 450 Mbps (2.4 GHz) + 1300 Mbps (5 GHz), 2 Portas Gigabit 1000Mbps até Redes Wi-Fi simultâneas: 16 SSIDs, Gerenciamento facilitado com app Wi-Fi Control Pro ou Gerenciável em cluster através do WiseFi | |||||
02 | Switch 8 Portas Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS) Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x) 8 portas que operam em velocidade 10/100/1000 Mbps (Gigabit Ethernet); Protocolo de Economia de energia IEEE 802.3z; 2 anos de garantia | Und. | 04 | 199,90 | 799,60 |
03 | Switch 24 Portas Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS) Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x) 8 portas que operam em velocidade 10/100/1000 Mbps (Gigabit Ethernet); Protocolo de Economia de energia IEEE 802.3z; 2 anos de garantia | Und. | 03 | 1.618,20 | 4.854,60 |
04 | Notebook - Processador 10ª Ger com 4MB cachê - Memória Ram: 8GB DDR4 2666 MHZ expansível até 20GB - SSD de 256GB M.2 - Tela LED 15,6” pol Resolução HD (1366 x 768 px) - Entradas: USB 2.01x, USB 3.11x, HDMIx, REDE RJ-451x (padrão Gigabit 10/100/1000 - Conectividade sem fio: Rede Wireless WI-FI 802.11ac / Bluetooth versão 4.2 - Sistema Operacional: Windows 11 HOME | Und. | 03 | 4.112,90 | 12.338,70 |
05 | Scanner de Mesa Colorido - Capacidade do alimentador automático de documentos 50 pag - Conectividade USB - Velocidade de digitalização 35 - Formatos dos arquivos de digitalização (JPEG (JPG), PDF de uma página/múltiplas páginas (PDF/A, PDF de alta compressão), TIFF de uma página/multipágina (TIF)) - Voltagem CA 100-240V, 50/60Hz - Dimensões do equipamento (30L x 20,6P x 17,7A) | Und. | 02 | 3.130,55 | 6.261,10 |
TOTAL R$ | 30.650,00 |
LOTE III
ITEM | DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE INFORMÁTICA | UND. | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Placa Mãe: DDR4/HDMI/VGA/M.2/MATX | Und. | 10 | 867,00 | 8.670,00 |
02 | Processador: Intel Core i3-10100 3.6GHz 6MB LGA1200 – 10ª GER. | Und. | 10 | 1.169,90 | 11.699,00 |
03 | Memória RAM: DDR4 8.0 GB 2666 MHZ | Und. | 15 | 365,00 | 5.475,00 |
04 | HD: SSD 240 GB SATA III | Und. | 10 | 339,90 | 3.399,00 |
05 | HD: 3,5 SATA III 1TB | Und. | 10 | 517,20 | 5172,00 |
06 | HD: 3,5 SATA III 3TB | Und. | 01 | 937,10 | 937,10 |
07 | FONTE: - Potência: 450W - Voltagem: 100-240V | Und. | 20 | 444,30 | 8.886,00 |
- Corrente: 00X - 0X | |||||
00 | Xxxx xx Rede CAT 6 Caixa com 300 Metros | Und. | 03 | 1.787,30 | 5.361,90 |
TOTAL R$ | 49.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, Modalidade Pregão Presencial sob o nº 10/2022 e Processo Administrativo nº 21/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
3.2. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
3.4. Não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total para o objeto presente é de R$ 80.250,00 (oitenta mil e duzentos e cinquenta reais).
4.2. No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, embalagem, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento de equipamentos e peças de informática do objeto contratado.
4.3. O valor acima é meramente estimativo não implicando na obrigatoriedade da CONTRATANTE solicitar os equipamentos e peças de informática até o referido valor.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente do setor responsável pela fiscalização do fornecimento de equipamentos e peças de informática, confirmando que os mesmos foram entregues na forma contratada.
5.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
5.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços no fornecimento de equipamentos e peças de informática, adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
5.4. O fornecimento que trata a Cláusula Primeira será executado de forma indireta, de acordo com as necessidades do objeto do fornecimento de equipamentos e peças de informática relacionados, correndo por conta do contratado todos os insumos/materiais necessário a execução do fornecimento, bem como toda mão de obra especializada ou não.
5.5. Fica a Contratada obrigada no ato da emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da nota a descrição de equipamentos e peças de informática corretamente atestados pela contratante.
5.6. Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, a contratada deverá apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;
5.7. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item 5.6, implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o seu pagamento condicionado a sua regularização.
5.8. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente fornecimento do serviço onerarão a dotação orçamentária atribuída:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
Projeto / Atividade: | 1.001 – Ampliação, Requalificação e Reequip. da Câmara - CMJ |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 30.650,00 (trinta mil e seiscentos e cinquenta reais) |
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos – CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais) |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
7.1. Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
7.2. O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.2. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e neste contrato;
8.3. Zelar pela entrega e qualidade dos produtos fornecidos;
8.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE;
8.5. Anexar à Nota Fiscal/Fatura o comprovante de entrega do produto fornecido;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas aos seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
8.7. Responsabilizar-se integralmente pelos produtos contratados, nos termos da legislação vigente;
8.8. Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos equipamentos e peças de informática fornecendo os esclarecimentos necessários à sua perfeita utilização;
8.9. Realizar testes para verificar padrão de qualidade nos equipamentos e peças de informática, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus à administração;
8.10. Assistência técnica: Deverá ser comprovada capacidade de assistência técnica por empresa concessionária, estabelecida na cidade de Jequié ou cidade mais próxima localizada no Estado do Bahia, no ato da contratação;
8.11. Substituir, com avarias ou defeitos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento.
8.12. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
8.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
8.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.15. Cumprir fielmente o Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.2. Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo do Edital) e neste contrato;
9.3. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;
9.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais;
9.5. Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
9.6. Acompanhar e fiscalizar aos fornecimentos de equipamentos e peças de informática;
9.7. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
9.8. Notificar por escrito a CONTRATADA.
9.9. Cumprir demais obrigações específicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 10/2022.
9.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
9.11. Rejeitar os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
9.12. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com ao fornecimento de equipamentos e peças de informática;
9.13. Adotar as providências necessárias com vistas a impedir que terceiros executem o objeto do Contrato;
9.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Câmara Municipal de Jequié – Bahia;
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de execução no fornecimento de serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração no fornecimento do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou, previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
10.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
10.4. Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a Câmara Municipal de Jequié – Bahia deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
10.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
I - advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
II - multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do Contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
III - multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - multa indenizatória de 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no inadimplemento do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas, sendo que no descumprimento parcial das obrigações o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
11.3. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jequié- BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2. A sanção de que trata o item anterior será aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.3. De acordo com artigo 81, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações a recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.
12.4. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
12.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Jequié-BA, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
12.6. O atraso injustificado no fornecimento do serviço sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
a. de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;
b. de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;
c. atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no parágrafo 8º.
12.7. O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
12.8. O serviço recusado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
12.9. A não ocorrência da substituição do serviço ensejará a aplicação da multa estabelecida no item 12.6, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no Parágrafo 12.8.
12.10. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a. poderá ser aplicada multa de 20 (vinte por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
b. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c. declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.11. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.12. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados obedecidas também às disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
13.2. A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as conseqüências contidas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste Contrato.
13.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelas normas aplicáveis ao mesmo, contidas, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147/2014, na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição.
15.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, observadas as normas que regulam a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Será fiscalizada por uma equipe designada pelo Presidente da CMJ, o Gestor de Contrato conforme portaria sob o nº 004/2021, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e os Fiscais de contrato conforme Portaria sob o nº 005/2021, os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
17.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
17.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
17.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
17.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2022 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
18.2. A proposta da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da remuneração.
18.3. O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e, supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do município de Jequié-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente, dando-o como bom e valioso, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Jequié - BA, 19 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ EMANUEL CAMPOS SILVA
Presidente CMJ Contratante
EMPRESA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CNPJ/MF. 18.839.569/0001-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
Testemunhas:
1)
2)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 19 de maio de 2022
SETOR DE PUBLICAÇÃO
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: 19/05/2022
Secretário Administrativo