EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Geral de Gestão Pública, torna público aos interessados que encontra-se aberta a licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus/RS, para o ano letivo de 2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, Decreto 10.024 de 20/09/2019, Decreto Municipal nº 5.290 de 23 de agosto de 2007 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações.
Base legal: Lei Federal 9.503/97 e Legislação Municipal pertinente.
Esse edital é destinado exclusivamente às empresas beneficiadas pela LC 123/06 e Lei Complementar 147/14 e suas alterações.
0.XX LOCAL, HORÁRIO E DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 9 horas do dia 21 de fevereiro de 2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:35 minutos do dia 21 de
fevereiro de 2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1.1. ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO:
1.1.1. Pessoas físicas poderão participar de apenas uma linha de Transporte Escolar.
1.1.2. Os veículos devem respeitar às condições para execução do objeto, bem como assentos para os alunos durante todo o percurso.
1.1.3. O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos apresentados na descrição dos itens.
1.1.4. A prestação do serviço deverá obedecer ao calendário letivo de 2022, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.1.5. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se a manter o meio de comunicação operante, sob sua inteira responsabilidade.
1.1.6. Os veículos deverão estar de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e CONTRAN.
1.1.7. Os veículos deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de uso.
1.1.8. O profissional que efetuará o transporte deverá estar habilitado com carteira de habilitação na categoria “D” e/ou “E”, bem como ter curso especifico para transporte escolar.
1.1.9. A prestação dos serviços deve incluir em todas as linhas um monitor de forma permanente em todo o percurso.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação, na modalidade pregão eletrônico, a contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino do Município de Bom Jesus/RS para o ano letivo de 2022, conforme especificações no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas relativas às contratações decorrente desta licitação serão suportadas pelas dotações abaixo, autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda:
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 10 Transporte Escolar - MDE
Proj/Ativ. 2090 Transporte Escolar Infantil – Pré Escolar - MDE 33.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo 33.90.33.00.00.00.00.0020 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 10 Transporte Escolar - MDE
Proj/Ativ. 2091 Transporte Escolar Fundamental - MDE 33.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo 33.90.33.00.00.00.00.0020 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 10 Transporte Escolar - MDE
Proj/Ativ. 2092 Transporte Escolar Jovens e Adultos - MDE 33.90.33.00.00.00.00.0020 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 11 Transporte Escolar - FUNDEB
Proj/Ativ. 2093 Transporte Escolar Infantil – Creche - FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 Passagens e Despesas com Locomoção Proj/Ativ. 2094 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola - FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 Passagens e Despesas com Locomoção Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura
Unidade: 11 Transporte Escolar - FUNDEB
Proj/Ativ. 2096 Transporte Escolar Jovens e Adultos - FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 Passagens e Despesas com Locomoção
33.90.36.00.00.00.00.0031 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 12 Transporte Escolar - Convênios
Proj/Ativ. 2109 Transporte Escolar Infantil – Creche – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2110 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2111 Transporte Escolar Fundamental – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2112 Transporte Jovens e Adultos – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura
Unidade: 12 Transporte Escolar - Convênios
Proj/Ativ. 2113 Transporte Escolar Infantil – Creche – Convênio Transporte Escolar Estadual
33.90.33.00.00.00.00.1004 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2114 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola – Convênio Transporte Escolar Estadual
33.90.33.00.00.00.00.1004 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2115 Transporte Escolar Fundamental – Convênio Transporte Escolar Estadual
33.90.33.00.00.00.00.1004 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2116 Transporte Escolar Jovens e Adultos – Convênio Transporte Escolar Estadual
Unidade: 12 Transporte Escolar - Convênios
Proj/Ativ. 2117 Transporte Escolar Infantil – Creche – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2118 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2119 Transporte Escolar Fundamental – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2120 Transporte Escolar Jovens e Adultos – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas, empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas físicas e/ou jurídicas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tiver sido declarada falida, em recuperação judicial, em processo de dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada” (Decreto 5.450/05, art. 24, § 5º).
4.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá, ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.13 Não poderão participar desta licitação os interessados: proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
a) que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
d) que estejam respondendo processo de recuperação judicial ou em processo de
dissolução ou liquidação;
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, junto a plataforma da BLL.
6.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.5 Os pedidos de esclarecimento referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
6.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do serviço a ser prestado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 Preço unitário por quilômetro em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula);
8.1.2 Todas as especificações do serviço a ser prestado contidas na proposta vinculam a sob a responsabilidade da licitante.
8.1.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
8.1.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.1.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.1.6 A Licitante deverá informar também, em sua proposta, o tipo de veículo e combustível utilizado, ofertado para o serviço.
8.1.7 Não será aceito, no momento da execução, veículo diferente daquele constante da proposta vencedora.
8.1.8 . Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação do serviço objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado.
8.2 . A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições:
8.2.1. A prestação do serviço deverá obedecer ao calendário letivo de 2022, conforme estabelecido pela SMEC.
8.2.2. Os veículos deverão estar de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e CONTRAN e deverão ter no máximo 15 (anos) anos de uso.
8.2.3. O profissional designado para efetuar o transporte deverá estar habilitado com carteira de habilitação na categoria “D” e/ou “E”, e possuir curso específico para condução de transporte escolar.
8.2.4. A prestação dos serviços deve incluir em todas as linhas um monitor de forma permanente em todo o percurso.
8.3. A proposta financeira deverá mencionar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
I - O trajeto;
II - O veículo e combustível;
III - O valor por quilômetro rodado a ser pago pelos serviços prestados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula (por exemplo: 0,20).
8.4. Declaração explícita e formal, assinada pelo representante legal da pessoa jurídica e/ou pessoa física, de que vistoriou os roteiros das linhas, as quais estão cotando/participando, tendo pleno conhecimento das suas condições, e que se compromete a executá-las conforme os requisitos do edital.
8.5. Para efeitos de assinatura do contrato, a empresa e/ou pessoa física, após a adjudicação, no prazo de 10 ( dez) dias, deverá providenciar para cada item que se sagrou vencedora, uma planilha de custos ajustada ao seu valor oferecido por quilômetro rodado, indicando:
a) Xxxxxx fixos, que deverão demonstrar:
I. Valores gastos com pessoal, englobando remuneração e encargos, (mensal e anual) com o respectivo percentual anual;
II. Despesas administrativas que não poderão ultrapassar a 80% do gasto anual com pessoal.
b) Custos variáveis, nestes deverão ser demonstrados:
I. Valor anual gasto com combustível e respectivo percentual anual. Para a realização deste cálculo deverá ser tomado por base o calendário letivo de 200 (duzentos) dias e ser indicado os seguintes elementos de forma expressa na planilha:
I.a. Quilometragem anual a ser percorrida;
I.b. Quantidade de quilômetro realizada por litro de combustível pelo veículo que realizará o transporte;
c) Gasto anual com combustíveis/lubrificantes, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor anual gasto com combustível.
8.6. Deverão ser demonstrados na planilha os valores nominais e os percentuais dos custos fixos e variáveis sendo que a soma dos dois deverá ser demonstrada nominalmente e em forma de percentagem devendo fechar em 100% (cem por cento) o total dos custos.
8.7. O licitante deverá demonstrar o preço de custo com duas casas decimais após a vírgula (Ex. 0,20), este valor é obtido pela divisão do custo total pela quilometragem anual.
8.8. Com base no preço de custo o licitante deverá demonstrar na planilha de custos, o acréscimo dos impostos, mais o lucro, ambos em percentuais, que incidirão sobre o preço de custo e finalmente chegará ao preço final que deverá ser demonstrado.
8.9. Caso a planilha orçamentária não seja apresentada conforme os dados exigidos, no prazo estabelecido pelo Município, a proposta será desclassificada, não eximindo a licitante
vencedora das sanções do edital, sendo convocada a segunda classificada.
8.10. Todo e qualquer serviço fora do estabelecido neste edital, ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a executar novamente/substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal execução/substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
8.11. As propostas deverão atender a todos os termos do Edital, principalmente quanto ao objeto, prazo e condições de entrega.
8.12. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
8.13. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva).
9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. (Quando exigido).
10.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível.
Observação: Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, tais como planilha de formação de custos, poderá ser solicitado outro(s), documento(s), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a posposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1 A Habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais devem estar em plena validade:
I) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do contrato social ou instrumento equivalente (tais como: estatuto social ou requerimento de empresário ou certificado de microempreendedor individual) e alterações, em vigor, devidamente registrados;
b) em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
I.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos acima, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no edital.
II. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
III) DA DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade – RG que comprove idade superior a 21 (vinte e um) anos;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e ao INSS, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado,
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) Comprovante de número PIS/PASEP (seguridade social);
f) Certidão de regularidade relativa ao FGTS ou declaração de inexistência de empregados;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão Negativa de Execução Patrimonial – Certidão Civil – expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa, referente aos últimos 60 (sessenta) dias;
i) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “D” ou “E”, do condutor do veículo com inscrição no verso no campo observação: “Hab. Escolar” ou certificado de conclusão do curso de transporte escolar emitido por órgão credenciado pelo DETRAN/RS;
j) Documento Comprobatório de Propriedade do Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou Recibo de Compra) de propriedade da licitante, ou financiado mediante contrato de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, ou contrato de arrendamento entre particulares;
k) Prova de curso para Treinamento de Condutores de Veículos de Transportes de Escolares;
l) Declaração formal, de que não foi declarado inidôneo para licitar com a administração pública:, conforme modelo do Anexo V;
m) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
n) Declaração da Pessoa, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7° da Constituição Federal, de que não emprega menor salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo VII;
o) Declaração de cumprimento dos requisitos do edital conforme modelo anexo IX.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, emitida com prazo máximo de 60 (sessenta dias) da data de julgamento do certame expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
V. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de disponibilidade de veículo de transporte de alunos, mediante o fornecimento de declaração de “relação explícita” do veículo exigido para a realização dos serviços, possuindo capacidade suficiente para transportar o mínimo exigido de alunos sentados do seu respectivo item, com segurança e comodidade, ajustado as exigências do Código Nacional de Trânsito e CONTRAN, com idade não superior a 15 (quinze) anos, adequado às condições estabelecidas na minuta contratual, devendo a empresa, declarar formalmente, que o veículo relacionado estará disponível para a realização do objeto durante o período de execução do contrato, do termo inicial ao final; (vide art. 30, parágrafo 6º da Lei 8.666/93);
II – Comprovação da disponibilidade de profissional habilitado mediante a apresentação de “relação quantitativa de condutor”, devendo a licitante declarar formalmente que disponibilizará um condutor, para a realização do objeto durante o período de execução do contrato, do termo inicial ao final, e que este possuirá carteira de habilitação e curso de transporte escolar nos termos das resoluções do CONTRAN e em curso de treinamento de prática em situação de risco.
Obs: O descumprimento dos incisos I, II deste item, sujeitarão a(s) empresa(s) as penalidades do edital, e no caso de declaração falsas serão denunciada(s) ao Ministério Público.
VI .DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE:
OBS: PARA PESSOAS JURÍDICAS:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo V;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
e) Declaração de benefícios da Lei Complementar 123/06 conforme modelo do anexo VIII, se for o caso;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo X.
f) Declaração de cumprimento dos requisitos do edital conforme modelo anexo IX.
11.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Ocorrendo a situação prevista no item 11.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
11.5. O benefício de que trata o item 11.2 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
11.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 11.2, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 20 deste edital.
11.7 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhes prazo para atendimento.
11.8. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
11.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Sendo permitida apenas a juntada dos documentos federais em nome da matriz.
11.10. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
OBS: Os documentos sem campo específico para inserir na Plataforma BLL, deverão ser anexados na opção outros documentos.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Juntamente a proposta de preços ajustada o licitante declarado vencedor deverá apresentar planilha de custos unitários, demonstrando a composição do preço cotado.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do serviço a ser executado contidas na proposta, vinculam a responsabilidade da licitante.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula), o valor unitário do quilometro em algarismos por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13- DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 72 horas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outras 72 horas, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo que somente serão contados os prazos em dias úteis desconsiderando assim sábados, domingos e feriados nacionais.
13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
14- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3 Após a Habilitação, poderá a licitante ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
15.4 O pregão poderá ser revogado nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
16 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17 DO PRAZO E EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato.
17.1.1 O Município convocará a vencedora para assinar o contrato, a qual deverá firmar a contratação no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aqui previstas.
17.2. O contrato advindo desta licitação terá vigência durante o ano letivo de 2022, de acordo com o calendário escolar, entrando em vigor na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. O índice adotado para reajuste contratual será o IPCA. O Contrato poderá,
também, ser rescindido em caso de inexecução contratual, nas formas legais. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Artigo 65 §1º da Lei 8.666/93.
17.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
17.4. Exigências do condutor, as quais devem ser entregues após a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, para efeitos da assinatura do contrato:
a) Comprovação de idade superior a 21 anos - CTB. Art. 138, I;
b) Comprovação de habilitação na Categoria D e/ou E - CTB. Art. 138, II e 143, V;
c) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (resoluções nº 55 e 57/98) e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco 10.1.4 - CTB. Art. 138, V e 145, IV, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso ou documento equivalente;
d) Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
e) Comprovação de que não cometeu infração grave ou gravíssima e que não é reincidente em infração média nos últimos 12 meses, conforme art. 136, IV do CTB.
17.5. Exigências do monitor, as quais devem ser entregues após a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, para efeitos de assinatura do contrato:
a) Comprovação de idade superior a 18 anos;
b) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
c) Comprovação da escolaridade mínima do ensino fundamental.
17.6. Exigências do veículo, as quais devem ser entregues após a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, para efeitos de assinatura do contrato:
a) Identificação do veículo, através de declaração, apresentando: modelo, placa, ano/modelo, cor, capacidade e demais equipamentos obrigatórios, juntamente com o Registro de Licenciamento e Documentos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – Art. 124, 131 (exercício 2021 e/ou 2022);
- Comprovante de pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2021 e/ou 2022;
- Comprovante de contratação de seguro contra danos corporais os passageiros no valor mínimo de R$ 200.000,00, danos corporais e materiais à terceiros no valor mínimo de R$ 100.000,00, danos morais a terceiros não transportados no valor mínimo de R$ 10.000,00, danos morais a passageiros no valor mínimo de R$ 10.000,00, RC, APP e APC/Morte e invalidez no valor mínimo exigido pelo DAER, sem prejuízo do seguro obrigatório (DPVAT) devendo ser apresentado cópia dos documentos oficiais da contratação mencionada, quando da assinatura do contrato. (Lei Federal nº 6.194/74).
17.7. Deverá ser apresentado semestralmente, sendo a primeira entregue 10 (dez) dias após a adjudicação, Laudo Técnico de Inspeção Veicular, realizado em Estação de Inspeção Veicular por profissionais regularmente habilitados, conforme resolução n° 84, de 19 de novembro de 1998. Os Laudos deverão atender as normas da ABNT e conter, no mínimo, os seguintes itens para verificação na Inspeção:
I - Identificação do veículo:
a) autenticidade da identificação e de sua documentação;
b) legitimidade da propriedade;
c) preservação das características de fábrica dos veículos e seus agregados.
II - Sistema de sinalização:
a) lanternas;
b) luzes intermitentes de advertência;
c) retro-refletores;
III - Sistema de iluminação:
a) faróis principais;
b) faróis auxiliares;
c) lanterna de iluminação de placa traseira;
d) luzes do painel;
IV - Sistema de freios:
a) freios de serviço;
b) freios de estacionamento;
c) comandos;
d) servo freio;
e) reservatório do líquido de freio;
f) reservatório de ar/vácuo;
g) circuito de freio;
h) discos, tambores, pratos e componentes;
V - Sistema de direção:
a) alinhamento de rodas;
b) volante e coluna;
c) funcionamento;
d) mecanismo, barras e braços;
e) articulações;
f) servo direção hidráulica;
g) amortecedor de direção;
VI - Sistema de eixo e Suspensão:
a) funcionamento da suspensão;
b) eixos;
c) elementos elásticos;
d) elemento de articulação;
e) elemento de regulagem;
VII - Pneus e rodas:
a) desgaste da banda de rodagem;
b) tamanho e tipo dos pneus;
c) simetria dos pneus e rodas;
d) estado geral dos pneus;
e) estado geral das rodas ou aros desmontáveis;
VIII - Sistemas de componentes complementares:
a) portas e tampas
b) vidros e janelas
c) bancos;
d) alimentação de combustível;
e) estado geral da carroçaria;
f) chassi e estrutura do veículo.
17.8. Para efeitos de assinatura do contrato, a empresa e/ou pessoa física, após
a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, deverá providenciar para cada item que se sagrou vencedora, uma planilha de custos ajustada ao seu valor oferecido por quilômetro rodado, conforme previsto neste edital.
17.9. A empresa que não apresentar o solicitado acima, não assinará o contrato e sofrerá as penalidades previstas na lei e no presente edital.
17.10. Deverá ser apresentada, no início do ano letivo, autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, vistoria do DETRAN.
17.11. Exigências dos serviços e equipamentos:
17.11.1. Cinto de segurança: Os veículos deverão vir equipados com cintos de segurança (item obrigatório), um para cada passageiro, sempre em cima dos bancos, em condições de uso, devendo também ter seu uso exigido pelo próprio motorista. Em caso de desobediência desta cláusula, será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado a ser recebido.
17.11.2. Os veículos deverão dispor de um banco para cada aluno, ou seja, o número de assentos não pode ser inferior ao número de alunos, para que ninguém fique de pé.
17.11.3. Ano de fabricação: Só poderão realizar o transporte, os veículos que comprovarem ano de fabricação igual ou inferior a 15 anos.
17.11.4. Da subcontratação: Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual, exceto em casos excepcionais previamente autorizados.
17.11.5. Da limpeza e higiene do veículo: Será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado, caso após vistoria, realizada a qualquer tempo sem prévio aviso, o veículo não apresente condições mínimas de higiene e limpeza.
17.11.6. Desistência de aluno/Modificação de percurso: A licitante contratada fica desde já, por ela própria ou por seu motorista, obrigada a informar a desistência de algum aluno sendo que, em caso de desrespeito, será cobrada multa, 15% do valor total do item inadimplido, no caso de não haver comunicação de redução ou modificação do percurso contratado.
17.11.7. Da comprovação das obrigações: Fica o licitante, obrigado a comprovar mensalmente, o cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS), para com seus funcionários.
17.11.8. Tacógrafos: Os licitantes vencedores obrigam-se a entregar mensalmente, os disquetes dos tacógrafos de seus veículos ao setor responsável da SMEC, com identificação do motorista e datas a que se referem, sob pena, em caso de descumprimento, de serem-lhes aplicadas às sanções do edital, mais multa de 15% do valor mensal da linha contratada efetuada pelo veículo irregular. Incorre na mesma pena, o proprietário que apresentá-los em falta, irregulares, ou em desacordo com a legislação de trânsito.
OBS: A administração Municipal, a qualquer tempo, poderá exigir o uso de rastreadores nos veículos de transporte escolar.
17.11.9. A não comprovação da entrega dos documentos solicitados nos itens 17.11.7 e 17.11.8, implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a sua apresentação.
17.11.10. As empresas que desatenderam os requisitos solicitados para assinatura do contrato estarão sujeitas a penalização, conforme edital.
17.11.11. Após a assinatura do contrato a empresa que estiver com os Laudos/Termos de Vistorias previstos nos itens 17.7, 17.10, vencidos ou em desacordo com edital, contrato ou lei, terão seus pagamentos cancelados até a regularização da situação, sem
prejuízo das sanções contratuais e legais.
17.12. Da rescisão contratual: Depois de assinado o contrato, o mesmo será automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação, edital e no contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvado as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) Descumprimento do prazo para início da execução do serviço;
f) Prestação do serviço de forma inadequada;
g) Perda pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
h) Descumprimento pela contratada das penalidades impostas pela contratante;
i) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
17.13. Em casos excepcionais a licitante contratada poderá utilizar outro veículo na prestação dos serviços, desde que o mesmo seja fundamentado, justificado e previamente solicitado, por escrito, e desde que preencha todos os requisitos exigidos no edital e condições de contratação, sob pena de multa, aplicação de penalidades/rescisão de contrato.
17.14. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital.
18. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Para fiscalização e acompanhamento do objeto desta licitação, designa-se a Secretária Municipal de Educação, responsável pelo pedido, o Departamento de Trânsito da SMEC ou outros servidores, expressamente designados, por ela, que farão a fiscalização e acompanhamento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinada pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
Obs.: quando da verificação, se o serviço não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
18.2. O prazo de início da execução dos serviços começará com a assinatura do
contrato e deverá acontecer de acordo com o calendário letivo 2022 disponibilizado pela SMEC, que será fornecido com a antecedência de no mínimo 02 (dois) dias ao início da execução dos serviços, não sendo aceito atrasos injustificados, sendo possível a aplicação das penalidades previstas neste edital.
18.3. O prazo estimado para a execução do serviço é de dez meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, contados da data do protocolo da documentação CORRETA, de acordo com a quilometragem efetuada, após autorização do setor competente (Transporte Escolar/Secretaria Municipal de Educação e Cultura), de que os serviços foram efetuados conforme solicitado.
I - Ao emitir a nota fiscal/RPA, o contratado deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 003/2022), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
19.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos da prestação dos serviços. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº
(000) 0000 0000 ou, transmiti-los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
20 DAS PENALIDADES
20.1. ADVERTÊNCIA: A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória;
II - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
20.2. DA MULTA: A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA: A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão;
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante vencedora a pena de suspensão;
III - A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano;
II - O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
20.3. SUSPENSÃO: A suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Bom Jesus/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
a) Por seis meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade;
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
II - Recusar-se a assinar o termo de contrato e retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido.
c) Por dois anos: quando a licitante ou contratada:
I - Recusar-se a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízos à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.
20.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I - Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidencia de atuação com interesses escusos;
III - Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
20.4.1. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Bom Jesus, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente com a aplicação de penalidade de suspensão de dois anos, extinguindo-se após seu término.
20.4.2. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
20.4.3. As penalidades previstas nesse edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente sem prejuízos de outras cabíveis.
21. DA RESCISÃO
21.1 A rescisão desta contratação dar-se-á na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
21.2 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
22. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO:
22.1. Será concedida prioridade de contratação para microempresas, de empresas de pequeno porte e de licitantes a elas equiparadas para fins de benefícios da Lei Complementar n.°123/06 microempreendedor individual (MEI).
23. DA CONCESSÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E REAJUSTE
23.1 A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro depende diretamente da configuração da hipótese prevista no art. 65, inciso II, 'd', da Lei nº 8.666/1993, ou seja, depende do efetivo advento de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis.
23.2 Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá protocolar requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro no Setor de Licitações, devidamente fundamentado, anexando as provas que julgar pertinentes ao deferimento de seu pedido como, por exemplo, anexar notas fiscais de compra do produto cotado ao Município à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.
23.3 Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro será aberto processo administrativo com autuação própria que obedecerá ao seguinte trâmite:
a) O fornecedor deverá protocolar requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do item 23.2 acima;
b) Caberá ao setor de licitações analisar se o requerimento contém os requisitos acima descritos e notificar o fornecedor para complementação de informações caso necessário.
c) Admitido o requerimento, o Município passará a análise objetiva da solicitação de reequilíbrio de preços, devendo realizar pesquisa de mercado com os 03 (três) próximos fornecedores da ata de registro de preços a fim de averiguar se os demais têm possibilidade de assumir o item por valor menor do que o solicitado no requerimento de reequilíbrio de preços. Caso algum fornecedor consiga assumir o item por preço menor do que o valor solicitado no reequilíbrio esse será denominado “Atual Vencedor”, passando o anterior ao status de “Ex Vencedor”.
d) Xxxx nenhum fornecedor consiga assumir por valor menor ao solicitado no reequilíbrio de preços e o requerimento atenda todas as exigências deste instrumento convocatório, será reequilibrado o preço em favor do licitante solicitante.
e) O mesmo rito será obedecido quando se tratar de pedido de cancelamento de itens por impossibilidade de fornecimento, sendo dispensada a apresentação das notas fiscais. A concessão de cancelamento de itens somente se dará para de forma futura, ou seja, para pedidos posteriores à solicitação de cancelamento. A fornecedora que tiver produtos pendentes de entrega, não terá seu pedido de cancelamento concedido em relação às
autorizações emitidas antes do protocolo do pedido de cancelamento.
f) Todas as concessões de reequilíbrio econômico-financeiro ou troca de fornecedor, serão comunicadas por meio de oficio aos licitantes interessados.
g) Caso haja recomposição nos valores a serem pagos, será utilizado o índice IPCA-E.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro depende diretamente da configuração da hipótese prevista no art. 65, inciso II, 'd', da Lei nº 8.666/1993, ou seja, depende do efetivo advento de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis e o índice a ser utilizado será o IPCA-E.
24.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
24.12 O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
24.13 Informações referente ao Cadastro e Edital, deverão ser solicitadas no setor de licitações, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.° 2987 - telefone 54-
3237.1585, no horário compreendido entre as 08:00h e as 12:00h e das 13hs30min e 17:30h, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência do objeto;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Idoneidade;
ANEXO VI – Declaração Habilitação/ Fatos Impeditivos; ANEXO VII – Declaração que não emprega menor; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP;
ANEXO IX – Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Edital;
ANEXO X – Declaração Vínculo/ Que não possui Servidor Público em seu Quadro Social;
XXXXX XX – Minuta do contrato.
Bom Jesus, 07 de Fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX BOEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este edital encontra-se analisado e aprovado Assessoria Jurídica
Em / / .
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui-se objeto da presente licitação, na modalidade pregão eletrônico 010/2022, contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar conforme especificações no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
Item | Quantidade | Descrição do Item | Valor médio do Km R$ | Valor médio total R$ |
01 | 80,8 Km | LINHA Nº 01 - LOCALIDADE DA CASA BRANCA. Percorrendo 80,8 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída da propriedade do Xxxxx Xxxxx até a entrada a do Xaxim 3,0km/ encruzilhada do Xaxim até a encruzilhada do Pascoal RS 110 com a BJ 410 5,3km, seguindo pela BJ 410 até a entrada da Fazenda Rincão do Lima 4,1km/ portão da entrada da Fazenda Rincão do Lima até a propriedade 3,4 km ida e volta/ retornando do Portão da entrada para a Fazenda Rincão do Lima até a encruzilhada do Pascoal 4,1 km/ encruzilhada do Pascoal até a Escola MEFEI Bom Jesus 15,8 km / Escola MEFEI Bom Jesus até o Colégio Frei Getúlio 4,7 km. Total: 40,4 X 2 = 80,8 km diários de ida e volta. Retorno com itinerário inverso no turno da manhã. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 30. | 5,49 | 443,59 |
02 | 65,8 Km | LINHA Nº 02 – LOCALIDADE FAZENDA DO COSTA/ CAPÃO RALO. Percorrendo 65,8 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída da propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx até o portão de entrada para a propriedade 0,5 km/ portão de entrada para o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx até o Portão do Sr. Arigino Velho 4,9 km/ portão do Sr. Xxxxxxx Xxxxx até o portão do Sr. | 5,99 | 394,14 |
Rogerinho 2,1 km/ portão do Sr. Rogerinho até o Pomar Nordeste 0,6 km/ Pomar Nordeste até a entrada para o Pomar Agrosp I 3,6 km/ entrada para o Pomar Agrosp I até as propriedades 5,0 km ida e volta/ entrada para o Pomar Agrosp I até o Pomar do Junior 2,5 km/ entrada para o Pomar do Junior até a entrada para o Pomar do Agrosp II 1,2km/ entrada para o Pomar Agrosp II até a propriedade 1,3 km ida e volta/ entrada para o Pomar Agrosp II até a entrada das Bandeirinhas 0,6 km/ entrada das Bandeirinhas até a entrada para o Pomar Frutamil 3,8 km/ entrada para o Pomar Frutamil até a entrada do Pomar Camelot 0,8 km/ entrada do Pomar Camelot até a EMEIEF Bom Jesus 1,3 km/ EMEIEF Bom Jesus até o Colégio Frei Getúlio 4,7 km. Total: 32,9 X 2 = 65,8 Km diários de ida e volta. Retorno com itinerário inverso no final da manhã. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 32. | ||||
03 | 111,8 Km | LINHA Nº 05 – LOCALIDADE CARAÚNO/ CAPELA SÃO MANOEL - Percorrendo 111,8 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída do Sr. Jocemar até o portão de entrada para a propriedade 3,0 km/ portão do Sr. Jocemar até a Capela São Manoel 0,8 km/ Capela São Manoel até ao portão de entrada para Sra. Carmem Dutra 5 km/ portão de entrada para Carmem Dutra até a propriedade 2,6 km ida e volta/ portão da Sra. Carmem Dutra até o portão do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx 2,3 km/ entrada do pomar do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx até a entrada para o pomar do Bofinho 2 Km/ Entrada do Pomar do | 4,84 | 541,11 |
Bofinho até a propriedade 1,5km ida e volta/Entrada para o Pomar do Bofinho até o portão do Sr. Péricles 5,6 km/ Entrada do Sr. Péricles até a propriedade 6,0 km ida e volta. Entrada do Sr. Péricles até a encruzilhada para do Caraúno 2,4 km/ Entrada do Caraúno até o trevo secundário para a entrada antiga para a cidade 9,6 km/ Trevo secundário até a entrada ao lado do pomar da Malke 0,7 km/ entrada ao lado do pomar da Malke até o pomar Xxxxxxx 0 xx ida e volta/ Entrada do Pomar da Malke até o trevo principal de entrada para a cidade 3,2 km/ Trevo da entrada da cidade até o colégio Estadual Frei Getúlio 1,5km Colégio Estadual Frei Getúlio retornando até a EMEIEF Bom Jesus 4,7 km. Retorno com itinerário inverso no fim da manhã. Total: 55,9 X 2 = 111,8 Km diários de ida e volta. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 33. | ||||
4 | 122 Km | LINHA Nº 07 – LOCALIDADE PICASSOS Percorrendo, 122 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída: Residência do Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx até o Portão da Xxxxxxx Xxx Xxxxx 00 xx /Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx até o Propriedade ida e volta 1,2 km ida e volta/Portão Fazenda São Jorge até a Encruzilhada dos Picassos na BJ 300 1 km/ Encruzilhada dos Picassos até o portão do Sr. Arlei Tomazzi 9,8 km/ Portão do Sr. Xxxxx Xxxxxxx até a propriedade 5,2 KM ida e volta/Entrada para Fazenda do Sr. Arlei Tomazzi até a encruzilhada para o Xxxxx Xxxxxx XXx 000 e 300 1,6 km/ /Entrada para o Santo Inácio até a Rondinha 11,2 km/Rondinha até a entrada | 5,00 | 610,00 |
para o Pomar do Erico 3,5 km/Entrada para o Pomar do Erico até o pomar 0,9 km ida e volta/ Entrada para o Pomar do Erico até trevo de entrada para a cidade 6,3 km/ Trevo de entrada para a cidade até o Colégio Estadual Frei Getúlio 1,6km/Colégio Estadual Frei Getúlio retornando até a EMEIEF Bom Jesus 4,7 km. Retorno com itinerário inverso no final da manhã. TOTAL: 61 X 2 = 122 km diários. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 11. | ||||
05 | 114,8 Km | LINHA Nº 08 - LOCALIDADE SANTO INÁCIO - Percorrendo 114,8 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída Fazenda Costa Brava até a RS 110 0,9 km/ seguindo pela RS 110 até a entrada para a vila Santo Inácio 5,7 km/ entrada para a Vila Santo Inácio até a Vila Santo Inácio 3,6 km ida e volta / saída da Vila Santo Inácio até a encruzilhada das BJs 300/205 16,5 km/ Encruzilhada das BJs 300/205 16,5 km/ Encruzilhada das BJs 300/205 sentido Carretão até a Fazenda Anjo da Guarda 6,2 km ida e volta/ entrada para o Santo Inácio até a Rondinha 11,2km/ Rondinha até o trevo de entrada para a cidade 10,2 km / trevo de entrada para a cidade até a EMEIEF Bom Jesus 3,1 km. Retorno com itinerário inverso no final da manhã. Total 57,4x2 = 114,8 km diários de ida e volta. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 15. | 4,89 | 557,92 |
6 | 75 km | LINHA Nº 19 – LOCALIDADE GOVERNADOR - Percorrendo 75 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída do Portão | 5,89 | 441,75 |
do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx até a encruzilhada das Capelas São Francisco e São Luiz 2,4km/Encruzilhada das Capelas São Francisco e São Luiz até a entrada para a Escola Nossa Senhora das Graças (baldeação de alunos) 1,1km/ Entrada para a Escola Nossa Senhora da Graças 2,0km ida e volta/retornando da entrada para a Escola Nossa Senhora das Graças até a encruzilhada para as Capela São Francisco e São Luiz 1,1km / Encruzilhada para as Capelas São Francisco e São Luiz até o Colégio EEEF Xxxxxxx Xxxxxxx 11,9km/Colégio EEEF Xxxxxxx Xxxxxxx até o trevo de entrada para a cidade 17,4km/Trevo de entrada para a cidade até o Colégio Estadual Frei Getúlio 1,6km. Retorno com itinerário inverso no final da manhã. Retorno com itinerário inverso no final da manhã. Total 37,5x2 = 75 km diários de ida e volta. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 38. | ||||
7 | 103,4 km | LINHA Nº 21 – LOCALIDADE BANDEIRINHAS - Percorrendo 103,4 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Saída da Rondon até o portão de entrada para a propriedade da Sra. Adenair Pereira Velho 4,3 km / portão de entrada para a propriedade da Sra. Adenair Pereira Velho até a propriedade 4,4 km ida e volta/ portão de entrada para a propriedade da Sra. Adenair Pereira Velho até a saída para BJ 200/ Estrada Capão Ralo 4,7 km/ saída para a BJ 200/ estrada Capão Ralo até a entrada para Bandeirinhas 6,8 km/ entrada para | 4,20 | 434,28 |
Bandeirinhas até a Fazenda Bandeirinhas 23,0 km ida e volta / Fazenda Bandeirinhas até a residência do Sr. Valdir 4 km ida e volta/ entrada para bandeirinhas até a EMEIEF Bom Jesus 4,5 km. Retorno com itinerário inverso no final da manhã. Total: 51,7 X 2 = 103,4 Km diários Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 15. | ||||
8 | 78,2 km | LINHA Nº 24 – LOCALIDADE FUNDO DOS ALMOS. Percorrendo 78,2 km diários de ida e volta ITINERÁRIO: Saída: Propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxx até o Trevo de Entrada do Governador 0,9km/Trevo de Entrada do Governador entrada para o Pomar Dois Capões 0,2km/Entrada para o Pomar Dois Capões até a Propriedade 1,2km ida e volta/Entrada para o Pomar Dois Capões até a Entrada para o Fundo dos Almos 1,0km/Entrada para o Fundo dos Almos até a entrada para a Fazenda do Violão 5,3km/Entrada para Fazenda do Violão até a propriedade 2,4km ida e volta/Entrada da Fazenda do Violão até a Fazenda Oliboni 3,3km/Retornando pela BJ 480 até a BR 285 8,6km Entrada para o Fundo dos Almos/Entrada para o Fundo dos Almos pela BR 285 até o Trevo de entrada para a cidade 7,6km/Trevo da cidade até a Escola EMEIEF Bom Jesus 3,1km/Escola EMEIEF Bom Jesus até o Colégio Estadual Frei Getúlio pela Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 4,9km/Colégio Estadual Frei Getúlio até a Escola Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (APAE)0,6km Total: 39,1 X 2 = 78,2 Km diários Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 28. | 5,59 | 437,13 |
9 | 91,8 km | LINHA Nº 25 – LOCALIDADE CAPELA SÃO FRANCISCO - | 6,67 | 612,30 |
Percorrendo 91,8 km diários de ida e volta. ITINERÁRIO: Alunos Colégio Nossa Senhora das Graças. Saída: Colégio Nossa Senhora das Graças até a encruzilhada com a BJ 120 1,0 km/ encruzilhada com a BJ 120 até o portão do aluno Davi 1,2 km/ portão do aluno Davi até o portão da aluna Vitória 0,3 Km/ portão da aluna Vitória até a residência da aluna Mara 9,4 km ida e volta/ portão do aluno Maike até a propriedade 5,0 km ida e volta/ portão do aluno Maike até o portão do aluno Makisom 6,8 km/ portão do aluno Makisom até a residência 1,6 km. Total: 25,3 X 2 = 50,6 km diários ida e volta. ITINERÁRIO: Alunos Colégio Frei Getúlio e Escola Xxxxxxx Xxxxxxx. Saída: Encruzilhada com a BJ 120 até o aluno Pedro 1,0 km/ aluno Xxxxx até o portão das alunas Xxxxxx e Xxxxxx 0,6 km/ portão das alunas Xxxxxx e Xxxxxx até o portão para o aluno Xxxxxxx 0,1 km/ entrada para o aluno Xxxxxxx até a propriedade 4,7 km ida e volta/ entrada para o aluno Xxxxxxx até a encruzilhada 4,6 km/ encruzilhada até a aluna Raissa 2,3 km/ aluna Raissa a entrada para os alunos Xxxxxx e Xxxxxxx 0,7 km/ retornando até a encruzilhada 3,0 km/ encruzilhada entrada a direita 2,1 km/ entrada a direita até a propriedade do aluno Xxxxxx 1,5 km. Total: 20,6 X 2 = 41,2 km diários de ida e volta. Total da linha: 50,6 + 41,2 = 91,8 Km diários de ida e volta. Nº ESTIMADO DE ALUNOS: 15. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
À
Prefeitura de Municipal de Bom Jesus/RS A/C: Sr. Pregoeiro
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do Pregão (presencial) nº _, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ | R$ |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: / /
Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo II.
Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e Data
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV
CUSTOS OPERACIONAIS DO SISTEMA - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA -SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60 (sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados, sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e Data
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pelo Município de Bom Jesus/RS, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO/ FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX– DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e CPF do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME/EPP
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que está enquadrada no regime de ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº do CPF do declarante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
Declaro para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão. ,
que a empresa tomou conhecimento do Edital e de
todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO EM SEU QUADRO SOCIAL
(Razão Social), CNPJ/MF Nº ,Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade licitante no Pregão Eletrônico n.º , não integra seu corpo social, nem seu quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local _
Nome do declarante
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI MINUTA CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2022 TRANSPORTE ESCOLAR – LINHA N°
CONTRATANTE: O Município de Bom Jesus RS, com sede na Avenida Manoel
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 2987, inscrito no CGC MF sob o nº. 87851200/0001-36, neste ato representado pela Prefeita Municipal Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADO: , inscrito no CPF sob nº. , residente e domiciliado à Xxx , Xxxxxx , xxxxxx xx , XXX , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº. 010/2022, e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar para os alunos do Município no ano letivo de 2022, nas especificações do edital e proposta do Contratante:
ITEM | DESCRIÇÃO | VEÍCULO | VALOR UNITÁRIO DO KM R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. A Contratada receberá o valor total de R$ ( ) por quilômetro rodado, o qual será pago mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo da documentação CORRETA, de acordo com a quilometragem efetuada, após autorização do setor competente (Transporte Escolar/Secretaria Municipal de Educação e Cultura), de que os serviços foram efetuados conforme solicitado.
2.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura, deverão estar destacados os valores relativos ao INSS e IR, caso ocorra o fato gerador deste ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
OBS.:
I - Ao emitir a nota fiscal/RPA, o contratado deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Eletrônico nº 010/2022), a especificação do item, n° do item, nº do empenho correspondente(s) sob pena de ter de refazê-la.
II - Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos da prestação dos serviços. Qualquer dúvida entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo telefone
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO:
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato, para o exercício de 2022, estão previstas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 10 Transporte Escolar - MDE
Proj/Ativ. 2090 Transporte Escolar Infantil – Pré Escolar - MDE 33.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo 33.90.33.00.00.00.00.0020 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 10 Transporte Escolar - MDE
Proj/Ativ. 2091 Transporte Escolar Fundamental - MDE 33.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo 33.90.33.00.00.00.00.0020 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 10 Transporte Escolar - MDE
Proj/Ativ. 2092 Transporte Escolar Jovens e Adultos - MDE 33.90.33.00.00.00.00.0020 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 11 Transporte Escolar - FUNDEB
Proj/Ativ. 2093 Transporte Escolar Infantil – Creche - FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 Passagens e Despesas com Locomoção Proj/Ativ. 2094 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola - FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 Passagens e Despesas com Locomoção
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 11 Transporte Escolar - FUNDEB
Proj/Ativ. 2096 Transporte Escolar Jovens e Adultos - FUNDEB 33.90.33.00.00.00.00.0031 Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.36.00.00.00.00.0031 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 12 Transporte Escolar - Convênios
Proj/Ativ. 2109 Transporte Escolar Infantil – Creche – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2110 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2111 Transporte Escolar Fundamental – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2112 Transporte Jovens e Adultos – Programa Nacional de Transporte Escolar
33.90.33.00.00.00.00.1048 Passagens e Despesas com Locomoção
Órgão: 11 Secretaria da Educação e Cultura Unidade: 12 Transporte Escolar - Convênios
Proj/Ativ. 2113 Transporte Escolar Infantil – Creche – Convênio Transporte Escolar Estadual
33.90.33.00.00.00.00.1004 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2114 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola – Convênio Transporte Escolar Estadual
33.90.33.00.00.00.00.1004 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2115 Transporte Escolar Fundamental – Convênio Transporte Escolar Estadual
33.90.33.00.00.00.00.1004 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2116 Transporte Escolar Jovens e Adultos – Convênio Transporte Escolar Estadual
Unidade: 12 Transporte Escolar - Convênios
Proj/Ativ. 2117 Transporte Escolar Infantil – Creche – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2118 Transporte Escolar Infantil – Pré Escola – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2119 Transporte Escolar Fundamental – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
Proj/Ativ. 2120 Transporte Escolar Jovens e Adultos – Cota Parte Salário Educação 33.90.33.00.00.00.00.1033 Passagens e Despesas com Locomoção
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
4.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, através da planilha de preços que integrou a proposta vencedora e nova planilha de custos com o valor atualizado, e que a variação destes custos é significativa na análise global do contrato, pois pequenas oscilações dos custos fazem parte do risco do negócio.
0.0.Xx eventualidade de prorrogação do contrato oriundo desta licitação, a administração do Município reajustará os valores pelo IPCA-E ou outra vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente instrumento terá vigência durante o exercício fiscal de 2022, durante o ano letivo, contados da data em que for firmado e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2022, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo com a concordância de ambas as partes, conforme o artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
6.1. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
6.2. A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal 8666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito as seguintes penalidades:
I - ADVERTÊNCIA:
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória;
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II - DA MULTA:
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA:
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão;
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante vencedora a pena de suspensão;
III - A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano;
II - O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicara em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
III - SUSPENSÃO:
A suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Bom Jesus/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses e pelos seguintes períodos:
a) Por seis meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade;
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido.
c) Por dois anos: quando a licitante ou contratada:
I - Recusar-se a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízos a entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.
7.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I – Apresentação de documentação falsa; II – Retardamento na execução do objeto;
III – Não manutenção da proposta ou lance verbal; IV – Fraude ou falha na execução do contrato;
V – Comportamento inidôneo;
VI - Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; VII - Evidencia de atuação com interesses escusos;
VIII - Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
7.3. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Bom Jesus, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente com a aplicação de penalidade de suspensão de dois anos, extinguindo-se após seu término.
7.4. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
7.5. As penalidades previstas nesse contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente sem prejuízos de outras cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
8.1. A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações e em consonância com a proposta de preços.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. A CONTRATADA é obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, se este estiver em desacordo com o solicitado.
8.4. A CONTRATADA é obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, imprudência, negligência ou imperícia cometida na execução do contrato.
8.5. A CONTRATADA é obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
8.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do serviço.
8.7. O preço ajustado na cláusula segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
8.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução dos serviços ora contratados, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
8.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% do valor inicial contratado.
8.10. O CONTRATANTE fica obrigado a fiscalizar o perfeito cumprimento das demais cláusulas do edital e do contrato.
8.11. O CONTRATANTE fica obrigado a comunicar à contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução do contrato ou quando do funcionamento irregular para imediata adoção das providências, para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
8.12. O CONTRATANTE fica obrigado a proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece o edital e o contrato.
8.13. O CONTRATANTE fica obrigado a efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, e nos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.14. O CONTRATANTE fica obrigado a prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
8.15. O CONTRATANTE fica obrigado a dirimir, por intermédio do fiscal do contrato, as dúvidas que surgirem no curso na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
9.1. A Contratada deverá providenciar para cada item que se sagrou vencedora, uma planilha de custos ajustada ao seu valor oferecido por quilômetro rodado, indicando:
a) Xxxxxx fixos, que deverão demonstrar:
I. Valores gastos com pessoal, englobando remuneração e encargos, (mensal e anual) com o respectivo percentual anual;
II. Despesas administrativas que não poderão ultrapassar a 80% do gasto anual com pessoal.
b) Custos variáveis, nestes deverão ser demonstrados:
I. Valor anual gasto com combustível e respectivo percentual anual. Para a realização deste cálculo deverá ser tomado por base o calendário letivo de 200 (duzentos) dias e ser indicado os seguintes elementos de forma expressa na planilha:
I.a. Quilometragem anual a ser percorrida;
I.b. Quantidade de quilômetro realizada por litro de combustível pelo veículo que realizará o transporte;
c) Gasto anual com combustíveis/lubrificantes, que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor anual gasto com combustível.
9.1.1. Deverão ser demonstrados na planilha os valores nominais e os percentuais dos custos fixos e variáveis sendo que a soma dos dois deverá ser demonstrada nominalmente e em forma de percentagem devendo fechar em 100% (cem por cento) o total dos custos.
9.1.2. A Contratada deverá demonstrar o preço de custo com duas casas decimais após a vírgula (Ex. 0,20), este valor é obtido pela divisão do custo total pela quilometragem anual.
9.1.3. Com base no preço de custo da Contratada licitante deverá demonstrar na planilha de custos, o acréscimo dos impostos, mais o lucro, ambos em percentuais, que incidirão sobre o preço de custo e finalmente chegará ao preço final.
9.2. Exigências do condutor, as quais devem ser entregues após a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, para efeitos da assinatura do contrato:
a) Comprovação de idade superior a 21 anos - CTB. Art. 138, I;
b) Comprovação de habilitação na Categoria D e/ou E - CTB. Art. 138, II e 143, V;
c) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (resoluções nº 55 e 57/98) e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco 10.1.4 - CTB. Art. 138, V e 145, IV, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso ou documento equivalente;
d) Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
e) Comprovação de que não cometeu infração grave ou gravíssima e que não é reincidente em infração média nos últimos 12 meses, conforme art. 136, IV do CTB.
9.3. Exigências do monitor, as quais devem ser entregues após a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, para efeitos de assinatura do contrato:
a) Comprovação de idade superior a 18 anos;
b) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
c) Comprovação da escolaridade mínima do ensino fundamental.
9.4. Exigências do veículo, as quais devem ser entregues após a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, para efeitos de assinatura do contrato:
a) Identificação do veículo, através de declaração, apresentando: modelo, placa, ano/modelo, cor, capacidade e demais equipamentos obrigatórios, juntamente com o Registro de Licenciamento e Documentos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – Art. 124, 131 (exercício 2021 e/ou 2022);
- Comprovante de pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
- Comprovante de contratação de seguro contra danos corporais os passageiros no valor mínimo de R$ 200.000,00, danos corporais e materiais à terceiros no valor mínimo de R$ 100.000,00, danos morais a terceiros não transportados no valor mínimo de R$ 10.000,00, danos morais a passageiros no valor mínimo de R$ 10.000,00, RC, APP e APC/Morte e invalidez no valor mínimo exigido pelo DAER, sem prejuízo do seguro obrigatório (DPVAT) devendo ser apresentado cópia dos documentos oficiais da contratação mencionada, quando da assinatura do contrato. (Lei Federal nº 6.194/74).
9.5. Deverá ser apresentado semestralmente, sendo a primeira entregue 10 (dez) dias após a adjudicação, Laudo Técnico de Inspeção Veicular, realizado em Estação de Inspeção Veicular por profissionais regularmente habilitados, conforme resolução n° 84, de 19 de novembro de 1998. Os Laudos deverão atender as normas da ABNT e conter, no mínimo, os seguintes itens para verificação na Inspeção:
I - Identificação do veículo:
a) autenticidade da identificação e de sua documentação;
b) legitimidade da propriedade;
c) preservação das características de fábrica dos veículos e seus agregados.
II - Equipamentos obrigatórios:
a) lanternas;
b) luzes intermitentes de advertência;
c) retro-refletores;
III - Sistema de iluminação:
a) faróis principais;
b) faróis auxiliares;
c) lanterna de iluminação de placa traseira;
d) luzes do painel;
IV - Sistema de freios:
a) freios de serviço;
b) freios de estacionamento;
c) comandos;
d) servo freio;
e) reservatório do líquido de freio;
f) reservatório de ar/vácuo;
g) circuito de freio;
h) discos, tambores, pratos e componentes; V - Sistema de direção:
a) alinhamento de rodas;
b) volante e coluna;
c) funcionamento;
d) mecanismo, barras e braços;
e) articulações;
f) servo direção hidráulica;
g) amortecedor de direção;
VI - Sistema de eixo e Suspensão:
a) funcionamento da suspensão;
b) eixos;
c) elementos elásticos;
d) elemento de articulação;
e) elemento de regulagem; VII - Pneus e rodas:
a) desgaste da banda de rodagem;
b) tamanho e tipo dos pneus;
c) simetria dos pneus e rodas;
d) estado geral dos pneus;
e) estado geral das rodas ou aros desmontáveis; VIII - Sistemas de componentes complementares:
a) portas e tampas;
b) xxxxxx e janelas;
c) bancos;
d) alimentação de combustível;
e) estado geral da carroçaria;
f) chassi e estrutura do veículo.
9.6. A empresa que não apresentar o solicitado acima, não assinará o contrato e sofrerá as penalidades previstas na lei e no presente edital.
9.7. Deverá ser apresentada, no início do ano letivo, autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, vistoria do DETRAN.
9.8. Exigências dos serviços e equipamentos:
9.8.1. Cinto de segurança: Os veículos deverão vir equipados com cintos de segurança (item obrigatório), um para cada passageiro, sempre em cima dos bancos, em condições de uso, devendo também ter seu uso exigido pelo próprio motorista. Em caso de desobediência desta cláusula, será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado a ser recebido.
9.8.2. Os veículos deverão dispor de um banco para cada aluno, ou seja, o número de assentos não pode ser inferior ao número de alunos, para que ninguém fique de pé.
9.8.3. Ano de fabricação: Só poderão realizar o transporte, os veículos que comprovarem ano de fabricação igual ou inferior a 15 anos.
9.8.4. Da subcontratação: Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual, exceto em casos excepcionais previamente autorizados.
9.8.5. Da limpeza e higiene do veículo: Será cobrada uma multa de 15% do valor mensal contratado, caso após vistoria, realizada a qualquer tempo sem prévio aviso, o veículo não apresente condições mínimas de higiene e limpeza.
9.8.6. Desistência de aluno/Modificação de percurso: A licitante contratada fica desde já, por ela própria ou por seu motorista, obrigada a informar a desistência de algum aluno sendo que, em caso de desrespeito, será cobrada multa, 15% do valor total do item inadimplido, no caso de não haver comunicação de redução ou modificação do percurso contratado.
9.8.7. Da comprovação das obrigações: Fica o licitante, obrigado a comprovar mensalmente, o cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS), para com seus funcionários.
9.8.8. Tacógrafos: Os licitantes vencedores obrigam-se a entregar mensalmente, os disquetes dos tacógrafos de seus veículos ao setor responsável da SMEC, com identificação do motorista e datas a que se referem, sob pena, em caso de descumprimento, de serem-lhes aplicadas às sanções do edital, mais multa de 15% do valor mensal da linha contratada efetuada pelo veículo irregular. Incorre na mesma pena, o proprietário que apresentá-los em falta, irregulares, ou em desacordo com a legislação de trânsito.
OBS: A administração Municipal, a qualquer tempo, poderá exigir o uso de rastreadores nos veículos de transporte escolar.
9.8.9. A não comprovação da entrega dos documentos solicitados nos itens 9.8.7 e 9.8.8, implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a sua apresentação.
9.8.10. As empresas que desatenderam os requisitos solicitados para assinatura do contrato estarão sujeitas a penalização, conforme edital.
9.8.11. Após a assinatura do contrato a empresa que estiver com os Laudos/Termos de Vistorias previstos nos itens 9.5, 9.7, vencidos ou em desacordo com edital, contrato ou lei, terão seus pagamentos cancelados até a regularização da situação, sem prejuízo das sanções contratuais e legais.
9.9. Da rescisão contratual: Depois de assinado o contrato, o mesmo será automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação, edital e no contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvado as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) Descumprimento do prazo para início da execução do serviço;
f) Prestação do serviço de forma inadequada;
g) Perda pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
h) Descumprimento pela contratada das penalidades impostas pela contratante;
i) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
9.10. Em casos excepcionais a licitante contratada poderá utilizar outro veículo na prestação dos serviços, desde que o mesmo seja fundamentado, justificado e previamente solicitado, por escrito, e desde que preencha todos os requisitos exigidos no edital e condições de contratação, sob pena de multa, aplicação de penalidades/rescisão de contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, através da sua Secretária ou outro funcionário designado ficará responsável pela fiscalização do presente contrato, nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinada pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 003/2022, a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto 10.024 de 20/09/2019, Decreto Municipal nº 5.290 de 23 de agosto de 2007, mesmo nos casos omissos, ao qual o contratado obriga-se a manter as mesmas condições assumidas, com relação a habilitação e qualificação no processo licitatório.
11.2. Fica eleito o foro da comarca de Bom Jesus (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Bom Jesus, de 2022.
Prefeito Municipal
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Educação
Contratado