PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 001/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 001/2024
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO – CBH, associação privada civil de carácter desportivo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 34.095.935/0002-10, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-005, no uso de suas atribuições legais, torna público, e convida a todos interessados em participar do processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO TOTAL para fornecimento de fotocélula e placar de cronometragem específicos para a modalidade esportiva hipismo, a ser custeado com os recursos consignados a CBH através de convênios e/ou outros recursos, nos termos dispostos neste Edital e seus Anexos.
O presente processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dela decorrentes reger- se-ão pelas disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Compras e Contratos do COB (MAN – CC 001) v. 11, pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto n° 10.029, de 20 de setembro de 2019, pela Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 7.984 de 08 de abril de 2013. O presente processo seletivo observará também o Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBH ou provocadas por eventuais impugnações obrigarão a todos os participantes a sua adequação e serão divulgadas eletronicamente na internet e/ou por e-mail aos interessados participantes.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBH, mediante aviso às participantes, por razões de interesse da CBH ou notadamente caso ocorra a cessação ou insuficiência dos recursos financeiros para a realização do certame oriundos da descentralização prevista pela Lei nº 13.756 ou dos órgãos da administração pública, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas preferencialmente através pela plataforma da BBMnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por e-mail, a ser encaminhado para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBH, das 9h às 18h até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura do Pregão. Todas as dúvidas serão respondidas em até 1 (um) dia útil antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1) INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: Até 72 horas antes do início da sessão.
2) DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/04/2024
3) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 09h00min do dia 25/04/2024.
4) ENCERRAMENTO: 14h00min do dia 30/04/2024.
5) ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 30/04/2024c om início às 14h01min.
6) INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS: Dia 30/04/2024 com início às 14h10min, após feita a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS AO QUE SE REFERE A DÚVIDAS DO EDITAL:
Pregão Eletrônico CBH nº 001/2024; E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Horário de expediente: das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
DO OBJETO – O presente processo seletivo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO TOTAL tem por objeto a contratação de fornecimento de 21 (vinte e um) conjuntos com fotocélula e placar de cronometragem, específicos para a modalidade esportiva hipismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital é composto pelos seguintes Anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
ANEXO 03 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; |
ANEXO 04 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade; |
ANEXO 06 | Modelo de Carta Proposta para Fornecimento |
ANEXO 07 | Declaração de Responsabilidade; |
ANEXO 08 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO 09 | Modelo de declaração de Existência ou Ausência de Penalidades Disciplinares |
ANEXO 10 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 11 | Ficha Cadastro |
ANEXO 12 | Modelo Autorização de Fornecimento |
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Confederação Brasileira de Hipismo, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3. O processo de seleção seguirá conforme as condições deste processo seletivo e os critérios de seleção especificados no Termo de Referência constante nesse Edital.
1.4. Até a data de homologação e emissão da Autorização de Fornecimento, a CBH reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto do presente processo seletivo, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) participante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente à CBH toda a documentação listada no item 11.1.1, demonstrando estar apta a ser contratada. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBH, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, especializadas no ramo pertinente ao objeto deste processo seletivo, conforme disposto em seu Contrato Social, e que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderá participar do presente processo seletivo:
a) Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação da Administração Pública ou em processos seletivos do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), da CBH ou qualquer entidade nacional ou estadual de administração do desporto filiada ao COB, ao CPB e/ou à CBH; que tenha sido apenada com o impedimento para participação em processos seletivos e/ou esteja impedida de contratar com a CBH, suas entidades filiadas ou vinculadas; ou que tenha sido declarada inidônea para participar de processos de seleção ou contratar com o COB, com o CPB, com a CBH ou com qualquer entidade nacional ou estadual de administração do desporto filiada ao COB ou ao CPB;
b) Pessoa jurídica que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste processo seletivo;
c) Pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
d) Pessoa jurídica estrangeira sem autorização para funcionamento no País;
e) Pessoa jurídicas que estiver reunida em consórcio ou grupo de sociedades, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
f) Pessoa jurídica cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico, bem como parentes até 3º (terceiro) grau ou cônjuges, sejam empregados do COB, CPB ou CBH ou de suas entidades filiadas ou vinculadas, que participem de suas Diretorias, Comitês ou Conselhos, ou ainda que tenham se desligado há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do processo de contratação;
g) Pessoa física ou jurídica que atue em forma de cooperativa;
3.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias e estiverem de acordo com as normas deste Edital e com a legislação nacional pertinente.
3.4. Os interessados deverão promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.5. A participação neste processo de seleção importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá
fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento.
3.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do participante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado da ficha técnica descritiva (PROPOSTA ELETRÔNICA), Anexo 06, com todas as especificações do objeto do processo seletivo.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do participante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
4.1. O processo de seleção será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelas empresas participantes, relativas ao processo de seleção;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em caso de dúvidas até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBH diretamente no site da BBMnet com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1. As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado no item 3.4 “d”, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá à empresa participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Todos os proponentes deverão cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 06, contendo os valores unitários e total, observado o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração de preço deverá ser feita considerando o estabelecido no termo de Referência – Anexo 01.
7.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
7.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.4. A participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.6. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
7.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco análogo, de responsabilidade da participante.
7.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes nem tampouco ao Pregoeiro.
7.9. Serão consideradas propostas inexequíveis:
a) Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
b) Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
7.10. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço objeto do processo seletivo;
b) Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 1 deste Edital;
c) Contenham qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
d) Que sejam consideradas inexequíveis com base em critérios econômicos e operacionais, respeitando o contraditório e a ampla defesa;
e) Ultrapassem o prazo de entrega dos serviços, estabelecidos neste Edital;
f) Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência;
g) Deixem de considerar qualquer material e/ou equipamento ou norma necessária a plena execução do objeto deste Edital.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizado.
7.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão
7.14. O pregão será realizado na forma “Aberta”.
7.15. As empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.16. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.17. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
7.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.18.1. A proposta deverá ser apresentada com o valor unitário e total do produto no lance vencedor, proporcionais aos valores apresentados na proposta inicial, considerando o lance inicial e final.
7.19. Caso não sejam apresentados lances, será considerada vencedora a empresa participante que oferecer proposta de menor valor global.
7.20. Atendidos todos os requisitos do Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.21. Quando for constatado o empate na etapa de lances, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da microempresa ou da empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBH.
7.22. Após a etapa de lances, o proponente vencedor deverá cadastrar na plataforma da BBMnet todos os seus documentos de habilitação exigidos no item 11.1.1 deste Edital, que ficarão disponíveis para análise da CBH e demais participantes.
7.23. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1, inclusive aqueles submetidos na plataforma da BBMnet, poderão ser solicitados pela CBH para serem encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços ajustados na forma do Anexo 06 deste Edital, para a Confederação Brasileira de Hipismo na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-000, tel: (00) 0000-0000, aos cuidados do Pregoeiro.
7.23.1. O não cumprimento de envio da documentação de habilitação, poderá acarretar a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
7.23.2. Caso se constatem inconsistências entre a documentação eletrônica encaminhada e a documentação física posteriormente apresentada, a participante será desclassificada, ficando sujeita a aplicação de multa por infração contratual e suspensão do direito de participação nos processos seletivos da CBH por 24 (vinte e quatro) meses.
7.24 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR TOTAL para o fornecimento, considerando a quantidade estimada dos itens no Anexo I.
7.25 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
7.26 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
7.27. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos equipamentos a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3. A empresa participante não poderá ser identificada na proposta eletrônica cadastrada junto ao seu lance inicial sob nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
8.4. Na hipótese da participante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do participante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5. O objeto da proposta deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 – Termo de Referência deste Edital.
8.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9. PROPOSTA ESCRITA
9.1. A empresa vencedora deverá anexar na plataforma da BBMnet, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita (Anexo 06), com os valores oferecidos após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária.
9.1.1. A proposta escrita (Anexo 06) deverá conter:
a) Descrição detalhada da empresa, contendo número do registro ou inscrição nos órgãos competentes;
b) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor total;
c) Valores unitários e totais dos equipamentos, totalmente conforme descrito no Anexo 01 deste Edital.
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) participante (s) que oferecer(em) o menor valor por lote.
9.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
9.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Não ofertem a integralidade dos equipamentos ou não os ofertem conforme especificações contidas no Anexo 01.
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação dos materiais ofertados;
d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL, considerando o quantitativo de equipamentos constantes do Anexo 01, e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Além da proposta escrita contendo os valores finais propostos, deverão constar os seguintes documentos:
11.1.1. Das Declarações:
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação. (Anexo 02);
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 03);
c) Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 04);
d) Declaração de Idoneidade. (Anexo 05);
e) Declaração de Responsabilidade. (Anexo 07);
f) Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP (na Hipótese do Participante ser uma ME ou EPP) (Anexo 08);
g) Declaração de Inexistência de Processo Disciplinar da Empresa e Sócios. (Anexo 09);
h) Ficha de Xxxxxxxx (Anexo 11).
As Delarações acima, bem como a ficha de xxxxxxxx, poderão ser entregues impressas, preenchidas a mão e devidamente assinadas pelas empresas participantes.
11.1.2. Da Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demosntrando que o participante forneceu com qualidade e dentro dos prazoe estabelecidos
pelo menos 6 (seis) equipamentos similares ao do objeto deste Edital. Não será considerada a soma dos quantitativos fornecidos nos atestados técnicos para o atendimento deste item.
11.1.3. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.1.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda;
b) Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado ou a título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
c) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; ou, não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; ou, não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste;
f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
11.1.5. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes - não se aplica ao caso, não há falência, concordata (recuperação judicial) de sociedade simples – escritório de advocacia.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado;
c) Comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, no valor equivalente de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando
encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
e) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
f) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, com no máximo 120 dias de defasagem;
g) As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
h) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
i) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
11.2. O não cadastramento dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a proposta ou o lance subsequente, e assim sucessivamente.
11.4. Caso a documentação não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital, o proponente vencedor poderá ser desclassificado e a CBH convocará o seguinte colocado para a apresentação de sua documentação nos mesmos prazos estabelecidos ao primeiro. Caso os mesmos sejam aceitos e aprovados, a CBH fará a adjudicação do resultado deste processo de seleção.
11.5. Este processo de seleção somente será homologado ao vencedor caso o mesmo comprove atendimento a todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital e seus anexos. Fica a critério da CBH fazer visitas de diligência no local nas dependências fabris do vencedor e caso a CBH avalie que a empresa adjudicada não cumpre com qualquer requisito técnico para a fabricação, montagem ou qualquer outro, a mesma será desclassificada, resguardado o direito de defesa, e a CBH convocará a seguinte colocada para os procedimentos de adjudicação e homologação deste Edital.
11.6.Disposições gerais referentes aos documentos:
a) Os documentos, exceto os diretamente obtidos na internet ou assinados digitalmente, poderão ser apresentados em original, por cópia de cópia autenticada ou por cópia sem autenticação. Este último caso, por exceção, será necessário posteriormente a apresentação dos originais para validação antes da emissão da Autorização de Fornecimento.
b) por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas ME-EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da CBH, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior “d”, implicará decadência do direito ao fornecimento, sendo facultado à CBH convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a cumprir o objeto, ou revogar o processo seletivo.
f) A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
g) Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
h) Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo seletivo, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os participantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal de 03 (três) dias úteis e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. Após a identificação do vencedor na plataforma da BBMnet, qualquer participante que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo diretamente na plataforma da BBMnet, manifestando sua intenção com registro obrigatório da síntese das suas razões de recurso, ficando facultado o prazo de 2 (dois) dias úteis para entrega de sua fundamentação da manifestação desta intenção de recurso indicada na plataforma BBMnet. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrido.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do participante na plataforma da BBMnet quanto à intenção de recorrer na decadência desse direito.
12.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. As impugnações e as razões recursais deverão ser enviadas para o e-mail do Pregoeiro e também enviados em uma via original, para a Confederação Brasileira de Hipismo, no endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-000, em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
12.9. Em qualquer momento do processo, não serão acolhidos recursos, impugnações ou reclamações de qualquer natureza que se baseiem em causas, razões ou circunstâncias de responsabilidade exclusiva da empresa participante, tais como (mas sem se limitar a) problemas de conexão à internet.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamentos estão estabelecidas no Anexo 01.
14. MULTAS E SANÇÕES
14.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no edital ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela CBH para que sane o descumprimento, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do Fornecimento por dia de descumprimento até o saneamento do descumprimento, sem prejuízo de eventual cobrança pelas perdas e danos sofridos pela CBH.
14.2. A reincidência de aplicações de penalidades pela CBH à empresa vencedora, ou o não saneamento de qualquer inadimplemento por parte da empresa vencedora após decorridos 10 (dez) dias das notificação referida no item 14.1, poderá acarretar a rescisão da Autorização de Fornecimento pela parte inocente, mediante simples notificação extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, podendo a CBH a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para o fornecimento.
14.3. Na condição da Autorização de Fornecimento ser rescindida conforme item 14.2 acima, a empresa estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBH por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
14.4. A recusa injustificada em assinar a Autorização de Fornecimento dentro de 5 (cinco) dias úteis de sua emissão pela CBH poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBH e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo de 12 (doze) meses.
14.5. A parte que exigir a pena convencional prevista nos itens 14.1, e/ou 14.2 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
15. RESCISÃO
15.1. Além da hipótese prevista no item 14.2, a Autorização de Fornecimento poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses:
a) A critério da CBH, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos do COB, do CPB e/ou de órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à Fornecedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos equipamentos fornecidos até a data da rescisão;
b) Apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBH nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, ou em relação aos quais se constate irregularidade. Nessas hipóteses, sem prejuízo da possibilidade de a CBH decidir pela rescisão unilateral a qualquer tempo, a empresa vencedora deverá reembolsar à CBH o valor total dos respectivos documentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após receber notificação da CBH nesse sentido, além da aplicação de outras sanções previstas em Edital, na Autorização de Fornecimento e/ou na legislação.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior,
greves ou atos de terrorismo, casos em que os equipamentos eventualmente ainda não fornecidos não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBH possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBH ou apresentadas intempestivamente.
16. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1. Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente, a CBH emitirá em até 5 (cinco) dias úteis documento de Autorização de Fornecimento (Anexo 12) com a empresa vencedora visando à execução do objeto deste processo seletivo.
16.2. A empesa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar a Autorização de Fornecimento, quando deverá comparecer à CBH. Este prazo poderá ser prorrogado quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CBH.
16.3. Na hipótese de recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, é facultado à CBH desclassificá-lo e convocar as demais participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar Autorização de Fornecimento em prazo a ser determinado pela CBH, sem prejuízo da aplicação de sanções à participante desistente.
16.4. Este Edital e seus anexos integrarão a Autorização de Fornecimento, independentemente de transcrição.
17. PRAZOS E REAJUSTE
17.1. O prazo para entrega integral dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias corridos após emissão de autorização de fornecimento pela CBH, podendo ser prorrogado, a critério da CBH, por mais 60 (sessenta) dias caso haja qualquer condição devidamente justificada pela empresa vencedora para a prorrogação do prazo de entrega.
18. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O valor total estimado para este fornecimento é de R$ 312.690,00 (trezentos e doze mil seiscentos e noventa reais), conforme tabela abaixo, já inclusas todas as despesas para execução plena do fornecimento, bem como todos os custos diretos e indiretos, frete, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, conforme especificações contidas neste Edital.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (CJ) | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
FOTOCÉLULA 1 CPU-Big Display de LCD, com tempo atual e anterior e com Saída para placar/impressora/computador via USB. 3 Conjuntos de Sensores de pista via Rádio. 3 Carregadores de Bateria dos Sensores c/Y. 6 unidades de tripés para sensores de pista. 1 Mini Impressora serial térmica. Bolsa de nylon para guardar equipamentos. Provas de tempo parcial ou 2 tempos. Configuração de Tempo ideal ou concedido. 1 Manete sem fio para juiz com recurso de pausa, SAT (Sem aproveitamento técnico) e -45s(entrada de pista) PLACAR DE CRONOMETRAGEM 09 DÍGITOS 1,60x0,30 Acabamento em alumínio. Frente policarbonato transparente. LED Vermelho de Alto brilho Alimentação bivolt automática. 06 dígitos com função de cronômetro. 03 dígitos para falta e conjunto. | 21 | R$ 14.890,00 | R$ 312.690,00 |
18.2. Os valores acima são apenas uma estimativa, podendo variar para cima ou para baixo, tendo sido baseados pesquisa de mercado e/ou quantitativo final a ser autorizado.
18.3. A CBH pagará apenas e exclusivamente pelos equipamentos autorizados e efetivamente fornecidos, não cabendo nenhum ressarcimento caso a estimativa acima não seja atingida.
19. DEMAIS CONDIÇÕES
19.1. Constam dos Anexos 1 e 12.
20. CONFIDENCIALIDADE
20.1. É vedada à participante vencedora a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras que tenham como objeto qualquer conteúdo deste Edital, e/ou a relação existente entre si e a CBH, e/ou Comitê Olímpico do Brasil e/ou Comitê Paralímpico Brasileiro, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e ainda da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
20.2. É expressamente vedado à Fornecedora divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBH somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBH.
20.3. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
20.4. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBH ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
20.5. São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio da CBH.
20.6. A participante vencedora se compromete a comunicar a CBH sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possa marcar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do objeto deste Edital.
20.7. Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista neste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
20.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidade previstas neste Edital e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBH, por exemplo, revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do processo seletivo. A Confederação Brasileira de Hipismo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do objeto, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do objeto do Edital, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
21.4. A emissão da Autorização de Fornecimento será irretratável, e obrigará, além das partes , seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
21.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBH, a finalidade e a
segurança da contratação.
21.8. As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por fax ou e-mail indicado nos documentos de habilitação.
21.9. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital, além das disposições do Manual de Compras da CBH vigente.
21.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro Central da comarca da Capital do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.12. Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de 21 (vinte e um) conjuntos de fotocélulas e placares de cronometragem.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.1. Fornecimento de 21 (vinte e um) conjuntos de fotocélulas e placares de cronometragem, conforme especificações abaixo:
Cada FOTOCÉLULA é composta de:
1 (um) CPU-Big Display de LCD, com tempo atual e anterior e com pelo menos 3 (três) saídas USB para placar/impressora/computador.
3 (três) conjuntos de sensores de pista via Rádio. 3 (três) carregadores de bateria dos sensores c/Y. 6 (seis) unidades de tripés para sensores de pista. 1 (uma) mini Impressora serial térmica.
Bolsa de nylon para guardar equipamentos. Provas de tempo parcial ou 2 tempos.
Configuração de Tempo ideal ou concedido.
1 (um) manete sem fio para juiz com recurso de pausa, SAT (Sem aproveitamento técnico) e -45s (entrada de pista)
Cada PLACAR DE CRONOMETRAGEM 09 DÍGITOS 1,60x0,30 é composto de:
Acabamento em alumínio.
Frente policarbonato transparente. LED Vermelho de Alto brilho Alimentação bivolt automática.
06 dígitos com função de cronômetro. 03 dígitos para falta e conjunto.
2.1.2. A entrega e quantitativo dos materiais será solicitada através da emissão e do aceite de uma Autorização de Fornecimento.
2.1.3. Conforme autorizado pela legislação de regência, o quantitativo contratado poderá sofrer acréscimos ou decréscimos, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo definido no item 1, acima.
2.1.3. A CBH somente pagará o material efetivamente solicitado e entregue, não cabendo à vencedora qualquer custo adicional.
2.2. Condições de Entrega
Os materiais serão entregues CIF (frete e seguro) por conta da vencedora, no endereço da sede da CBH na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a saber: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.3.Prazo de Entrega e reajuste de preços
2.3.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias corridos contatos da data de emissão da Autorização de Fornecimento.
2.3.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis até a entrega integral dos equipamentos.
3. OBRIGAÇÕES
3.1. A empresa que vier a ser contratada obriga-se a:
• Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente documento para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma tópico do anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
• Comprovar sempre que solicitado pela CBH a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
• Respeitar, durante o fornecimento dos materiais, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
• Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CBH os esclarecimentos julgados necessários;
• Fornecer à CBH todas as certidões negativas de débitos, FGTS, trabalhista e demais federais, estaduais e municipais dentro de sua validade. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a empresa não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CBH desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus a CBH;
• Manter sigilo relativamente ao objeto bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBH, de que venha a ter conhecimento, bem como a respeito da execução e resultados obtidos neste fornecimento, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBH.
• Fornecer os equipamentos com qualidade e nas condições, quantidades e prazos estipulados pela CBH;
• Arcar com todo o custo operacional e todas as despesas, diretas ou indiretas, que se fizerem necessários ao cumprimento da Autorização de Fornecimento;
• Permitir a fiscalização e a auditoria dos materiais fornecidos por parte da CBH ou de prepostos por ele designados;
• Garantir a disponibilização de pessoal qualificado e em número suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas perante a CBH;
• Cumprir as disposições deste Edital.
3.2. A CBH obriga-se a:
• Verificar minuciosamente o prazo fixado, bem como a conformidade dos materiais com as especificações para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Comunicar por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora;
• Efetuar o pagamento à empresa no prazo e forma estabelecidos;
• Cumprir as disposições deste Edital.
4. Pagamento
4.1. O pagamento ao vencedor será feito pela CBH no prazo de até 21 (vinte e um) dias corridos contados da data de entrega dos materiais (em sua integralidade) e apresentação da nota fiscal pela empresa, desde que atestado pela CBH o regular fornecimento dos materiais.
4.2. Os pagamentos à vencedora serão feitos pela CBH através de boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa.
4.3. Os pagamentos realizados pela CBH serão feitos exclusivamente e diretamente para a vencedora.
4.4. Todo pagamento é condicionado à comprovação, pela participante vencedora, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento da empresa, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas estabelecidas no Edital.
4.5. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o décimo sexto dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
4.6. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido qualquer valor adicional ou reajuste/encargos financeiros, tais como os efeitos da mora descritos no item supra.
4.7. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBH, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a vencedora para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais e definição do prazo de pagamento.
4.8. Fica reservado à CBH o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste documento e seus anexos e danos causados pela empresa à CBH e/ou a terceiros, se relacionados ao objeto desta contratação.
4.9. A CBH não arcará com eventuais descontos ou cobranças advindas de trâmites bancários operadas pela empresa (inclusive emissão de boleto bancário) ou qualquer outra operação financeira.
5. Garantia dos Equipamentos
5.1. A garantia dos equipamentos fornecidos será de 12 (doze) meses contados de sua entrega à CBH (assim considerada a data do aceite dos materiais pela CBH). Em caso de quaisquer defeitos identificados no período de garantia, a empresa deverá substituir a peça ou equipamento defeituoso em até 20 (vinte) dias corridos da comunicação formal da CBH, reiniciando-se a contagem do prazo de garantia de 12 (doze) meses em relação àquele equipamento ou peça a partir da data em que se der a substituição.
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo de seleção e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao art. 68, V da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS.: 1) Se a empresa participante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico n.º 001/2024 – Processo n.º 001/2024 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do processo de seleção, sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 001/2024, instaurado pela CBH, e que não estamos impedidos de contratar com a CBH, suas entidades filiadas ou vinculadas, que tenhamos sido declarados inidôneo ou que tenhamos sido suspensos para participar de processos de seleção ou contratar com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e todas as suas entidades filiadas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2024.
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DUAS VEZES:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP.
2) COMO PROPOSTA FINAL APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO APENAS PELO VENCEDOR, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO.
AO (A) PREGOEIRO (A) da Confederação Brasileira de Hipismo
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 – PROCESSO SELETIVO N.º 001 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
PRAZO DE ENTREGA: Até 60 (sessenta) dias |
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | QUANTIDADE (CJ) | VALOR TOTAL (R$) |
FOTOCÉLULA 1 CPU-Big Display de LCD, com tempo atual e anterior e com Saída para placar/impressora/computador via USB. 3 Conjuntos de Sensores de pista via Rádio. 3 Carregadores de Bateria dos Sensores c/Y. 6 unidades de tripés para sensores de pista. 1 Mini Impressora serial térmica. Bolsa de nylon para guardar equipamentos. Provas de tempo parcial ou 2 tempos. Configuração de Tempo ideal ou concedido. 1 Manete sem fio para juiz com recurso de pausa, SAT (Sem aproveitamento técnico) e -45s(entrada de pista) PLACAR DE CRONOMETRAGEM 09 DÍGITOS 1,60x0,30 Acabamento em alumínio. Frente policarbonato transparente. LED Vermelho de Alto brilho Alimentação bivolt automática. 06 dígitos com função de cronômetro. 03 dígitos para falta e conjunto. | 21 |
VALOR TOTAL: R$ ( )
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. Declaramos que conhecemos e concordamos plenamente com todos os requisitos técnicos, comerciais e jurídicos estabelecidos no Edital PR001/2024 referente a este fornecimento.
2.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como frete, encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Ao (a) Pregoeiro da Confederação Brasileira de Hipismo
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de processo seletivo, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 001/2024 – Processo Seletivo n.º 001, instaurado pela CBH, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência da Autorização de Fornecimento;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º 001/2024, realizado pela CBH.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2024.
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP).
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação do processo seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:
Nome | CNPJ/CPF | |
Empresa | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
Sócio | ||
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, não haver sofrido penalidade disciplinar de advertência, multa, suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital, municipal ou esportiva.
Declaro ainda que não estamos com o nosso direito de licitar e contratar com a Administração Pública, com a CBH ou qualquer outra entidade de âmbito esportivo suspenso ou que tenhamos sido por elas declarada inidônea.
( ) DECLARO, para todos os efeitos legais, que já respondia processo administrativo e fui penalizado no exercício de cargo público ou de qualquer função pública, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
( ) D E C L A R O, para todos os efeitos legais, que ainda respondo o processo administrativo, conforme discriminado a seguir:
Órgão: |
Processo: |
Infração disciplinar: |
Penalidade aplicada: |
D E C L A R O, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações oras prestadas poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo da responsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº , ora
estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado
..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr , qualificação: ( brasileiro,
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº ,
residente e domiciliado à (endereço completo).
OUTORGADA: Contratada (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Titulo
Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO , devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx ,
Cidade.................. Estado..................., neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. ......................
brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do CPF/MF n° ...................... e do RG n°
........................ residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o , realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBH sob o número CBH Nº 001, ora desencadeado pela CBH podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 12– AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO (CBH), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.095.935/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, autoriza a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na , vencedora do Processo Seletivo nº 001/2024 a fornecer , mediante as condições técnicas, comerciais e jurídicas estabelecidas no referido processo seletivo, conforme abaixo:
1. Objeto
Fornecimento de 21 (vinte e um) conjuntos de fotocélulas e placares de cronometragem.
2. Condições gerais de fornecimento:
2.1. Fornecimento de 21 (vinte e uma) unidades do conjunto composto por fotocélula e placar de cronometragem, conforme especificações abaixo:
Cada FOTOCÉLULA é composta de:
1 (um) CPU-Big Display de LCD, com tempo atual e anterior e com pelo menos 3 (três) saídas USB para placar/impressora/computador.
3 (três) conjuntos de sensores de pista via Rádio. 3 (três) carregadores de bateria dos sensores c/Y. 6 (seis) unidades de tripés para sensores de pista. 1 (uma) mini Impressora serial térmica.
Bolsa de nylon para guardar equipamentos. Provas de tempo parcial ou 2 tempos.
Configuração de Tempo ideal ou concedido.
1 (um) manete sem fio para juiz com recurso de pausa, SAT (Sem aproveitamento técnico) e -45s (entrada de pista)
Cada PLACAR DE CRONOMETRAGEM 09 DÍGITOS 1,60x0,30 é composto de:
Acabamento em alumínio.
Frente policarbonato transparente. LED Vermelho de Alto brilho Alimentação bivolt automática.
06 dígitos com função de cronômetro. 03 dígitos para falta e conjunto.
2.1.2. A CBH somente pagará o material efetivamente solicitado e entregue, não cabendo a Fornecedora qualquer custo adicional.
2.2. Condições de Entrega
2.2.1. Os materiais serão entregues CIF (frete e seguro) por conta da Fornecedora, no endereço da sede da CBH na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a saber: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.3.Prazo de Entrega e reajuste de preços
2.3.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias corridos contatos da data de emissão Autorização de Fornecimento.
2.3.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis até a entrega integral dos equipamentos.
3. OBRIGAÇÕES
3.1. A Fornecedora obriga-se a:
• Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente documento para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma tópico do anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
• Comprovar sempre que solicitado pela CBH a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
• Respeitar, durante o fornecimento dos materiais, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
• Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando à CBH os esclarecimentos julgados necessários;
• Fornecer à CBH todas as certidões negativas de débitos, FGTS, trabalhista e demais federais, estaduais e municipais dentro de sua validade. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a empresa não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CBH desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus a CBH;
• Manter sigilo relativamente ao objeto bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBH, de que venha a ter conhecimento, bem como a respeito da execução e resultados obtidos neste fornecimento, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBH.
• Fornecer os equipamentos com qualidade e nas condições, quantidades e prazos estipulados pela CBH;
• Arcar com todo o custo operacional e todas as despesas, diretas ou indiretas, que se fizerem necessários ao cumprimento da Autorização de Fornecimento;
• Permitir a fiscalização e a auditoria dos materiais fornecidos por parte da CBH ou de prepostos por ele designados;
• Garantir a disponibilização de pessoal qualificado e em número suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas perante a CBH;
• Cumprir as disposições do Edital.
3.3. A CBH obriga-se a:
• Verificar minuciosamente o prazo fixado, bem como a conformidade dos materiais com as especificações para fins de aceitação e recebimento definitivo;
• Comunicar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Fornecedora;
• Efetuar o pagamento à empresa, no prazo e forma estabelecidos;
• Cumprir as disposições do Edital.
5. Pagamento
5.1. A CBH pagará à Fornecedora pelos equipamentos fornecidos o valor unitário de R$ por equipamento fornecido nas condições técnicas e de qualidade estabelecidas, perfazendo o total de até R$ , conforme proposta comercial e quantitativo estimado de fornecimento apresentado no Edital.
5.2. O pagamento ao vencedor será feito pela CBH no prazo de até 21 (vinte e um) dias corridos contados da data de entrega dos materiais (em sua integralidade) e apresentação da nota fiscal pela Fornecedora, desde que atestado pela CBH o regular fornecimento dos materiais.
5.3. Os pagamentos à Fornecedora serão feitos pela CBH através de boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa.
5.4. Os pagamentos realizados pela CBH serão feitos exclusivamente e diretamente para a Fornecedora.
5.5. Todo pagamento é condicionado à comprovação, pela Fornecedora, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento da Fornecedora, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas estabelecidas no Edital.
5.6. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o décimo sexto dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
5.7. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela Fornecedora, não lhe será devido qualquer valor adicional ou reajuste/encargos financeiros, tais como os efeitos da mora descritos no item supra.
5.8. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBH, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a Fornecedora para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais e incidência de consectários de mora.
5.9. Fica reservado à CBH o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste documento e danos causados pela Fornecedora à CBH e/ou a terceiros, se relacionados ao objeto desta contratação.
5.10. A CBH não arcará com eventuais descontos ou cobranças advindas de trâmites bancários operadas pela empresa (inclusive emissão de boleto bancário) ou qualquer outra operação financeira.
6. Garantia dos Equipamentos
6.1. A garantia dos equipamentos fornecidos será de 12 (doze) meses contados de sua entrega à CBH (assim considerada a data do aceite dos materiais pela CBH). Em caso de defeitos identificados
no período de garantia, a empresa deverá substituir a peça ou equipamento defeituoso em até 20 (vinte) dias corridos da comunicação formal da CBH, reiniciando-se a contagem do prazo de garantia de 12 (doze) meses em relação àquele equipamento ou peça a partir da data em que se der a substituição.
7. Rescisão desta Autorização de Fornecimento:
7.1. Esta Autorização de Fornecimento poderá ser rescindida:
(a) a critério da CBH e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos do Comitê Olímpico do Brasil, do Comitê Paralímpico Brasileiro e/ou de órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à Fornecedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) em caso de apresentação por parte da Fornecedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBH nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, ou que sejam comprovadamente adulterados em relação ao documento autêntico verificado junto ao respectivo órgão fazendário. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBH o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções previstas no Edital e/ou na legislação aplicável.
7.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os equipamentos ainda não fornecidos não serão reembolsados.
7.3. Os motivos de força maior que, a critério da CBH, justifiquem a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados tempestivamente à época da ocorrência respectivas situações.
7.4. É vedada à Fornecedora a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras que tenham como objeto qualquer conteúdo desta Autorização de Fornecimento, e/ou a relação existente entre si e a CBH e/ou Comitê Olímpico do Brasil e/ou Comitê Paralímpico Brasileiro, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Autorização de Fornecimento e ainda da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
a. Incluem-se no escopo das vedações quaisquer ações da Fornecedora que impliquem associação ao nome, à imagem, à marca e/ou a produtos da CBH, do Comitê Olímpico do Brasil e/ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, salvo se devidamente fundamentadas e autorizadas em contrato apartado pelo qual lhe sejam outorgados tais direitos.
7.5. A Fornecedora, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos,
especificações comerciais do CBH, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
7.6. A Fornecedora se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou comissiva, das informações acima referidas.
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
7.7. O descumprimento de quaisquer aspectos desta Cláusula Sétima enseja:
a. a aplicação automática de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do fornecimento, a ser paga pela Fornecedora em até 10 (dez) dias contados da notificação enviada pela CBH a esse respeito, independentemente da rescisão unilateral prevista no item “b”; e/ou
b. o direito da CBH o direito de rescindir unilateralmente a Autorização de Fornecimento, de forma imediata, mediante simples notificação extrajudicial, independentemente de cobrar, ou não, a multa prevista no item “a”.
8. Disposições Gerais
8.2. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas nesta Autorização não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
8.3. As Partes se comprometem a cumprir com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), conforme aplicável.
a. A Fornecedora autoriza a coleta, o armazenamento, o uso, o tratamento e o compartilhamento de seus dados pessoais pela CBH.
b. A Fornecedora concorda expressamente que a CBH poderá compartilhar seus dados pessoais (inclusive os sensíveis) com terceiros, tais como o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Fédération Equestre Internationale, o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paralímpico Internacional e as entidades regionais de administração do Hipismo, sempre que por tais entidades for solicitado e no regular exercício das atividades da CBH.
8.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Autorização de Fornecimento será o Foro Central da comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, de de 2024.