PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 197/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 008/2010 – PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 197/2010
1 – OBJETO
O Município de Matinhos fará licitação pública, para contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos para atender o 1º Congresso Gidiões em Matinhos, conforme especificações abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor unitário p/ o evento | Total |
1 | 15 | unid. | Locação de Banheiro Químico masculino- com cabine de polietileno ou material similar, de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico, manutenção e limpeza. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | 225,00 | 3.375,00 |
2 | 25 | unid. | Locação de Banheiro Químico Feminino - com cabine de polietileno ou material similar de alta densidade, incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico, manutenção e limpeza. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | 225,00 | 5.625,00 |
3 | 5 | unid. | Locação de Banheiro Químico para portadores de necessidades especiais - adaptado com cabine de polietileno, ou material similar, de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico e limpeza. Que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | 225,00 | 1.125,00 |
Valor Total | R$10.125,00 |
Obs: O quantitativo de equipamentos é para uso durante os 07 (sete) dias no evento dos Gideões e deverão ser cotados preços unitários para todo o evento que será realizado do dia 01/07/2010 à 07/07/2010.
Todos os equipamentos deverão ser entregues e montados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e desmontados em até 24 (vinte e quatro) horas após os eventos.
- A empresa locadora deverá fazer manutenção, higienização, sucção e destinação dos dejetos e todo o material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante todos os eventos, devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão durante os eventos.
- O locador deverá fornecer as ART´s (Anotações de Responsabilidade Técnica) devidamente pagas e assinadas por profissional responsável quando houver necessidade.
A empresa para participar da licitação deverá ter:
Registro junto ao CREA (Xxxxxx Xxxxxxxx e Física).
Autorização Ambiental de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Meio de Ambiente. Licença Ambiental de Operação, expedida pelo orgão competente IAP.
Autorização para descarte de resíduos junto a SANEPAR.
Autorização de funcionamento junto a Vigilância Sanitária no local de domicílio da empresa.
Os funcionários de apoio para manutenção das cabines deverão ser devidamente treinados, uniformizados e registrados.
A empresa proprietária do caminhão que fará a sucção, caso não seja da contratada, também deverá estar com todas as licenças acima em dia.
2 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
A abertura das propostas será realizada no dia 30/06/2010 às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, 22, centro, em Matinhos, Estado do Paraná, em sessão pública, da qual será lavrada ata especifica quando cada proponente poderá estar representado através de prepostos. Na ocasião, os envelopes das propostas serão abertos e terão todas as folhas rubricadas pelos prepostos presentes na sessão. O nome dos proponentes participantes da licitação bem como os preços totais de cada proposta serão lidos em voz alta e registrados em ata.
3 - PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação, objeto da presente licitação será do dia 1º ao dia 07 de julho do corrente ano.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação, as empresas convidadas pela Administração e demais interessados CADASTRADOS no ramo pertinente ao objeto desta licitação que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
5 – HABILITAÇÃO
6.1 - A habilitação deverá conter: a) Certificado de Cadastro de Fornecedor do Município; b) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; c) e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS; d) Registro junto ao CREA (Pessoa Jurídica e Física); e) Autorização Ambiental de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Meio de Ambiente; f) Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente IAP; g) Autorização para descarte de resíduos junto a SANEPAR;
h) Autorização de funcionamento junto a Vigilância Sanitária no local de domicílio da empresa; ou toda a documentação referente ao cadastro, conforme especificado abaixo:
6.1.2 Cédula de Identidade (sócios) (Autenticado);
6.1.3 Contrato Social e todas as suas devidas alterações (Autenticado);
6.1.4 Registro Comercial (no caso de empresa individual);
6.1.5 Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
6.1.6 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal;
6.1.7 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal de sede da empresa;
6.1.9 Certidão Negativa de Débito com o INSS;
6.1.10 Certidão Negativa de Débito com o FGTS;
6.1.11 Último Balanço Patrimonial da empresa com data mínima de emissão de 03 (três) meses (Autenticado);
6.1.12 Registro junto ao CREA (Xxxxxx Xxxxxxxx e Física);
6.1.13 Autorização Ambiental de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Meio de Ambiente.
6.1.14 Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente IAP.
6.1.15 Autorização para descarte de resíduos junto a SANEPAR.
6.1.16 Autorização de funcionamento junto a Vigilância Sanitária no local de domicílio da empresa.
5.1.5 Forma de apresentação do envelope de habilitação:
CONVITE N.º 008/2010 - PMM ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ:
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente, os seguinte itens:
6.1.1 Carta de apresentação da proposta em papel timbrado da empresa, constando sua razão social, seu endereço completo;
6.1.2 Valor dos preços unitários e do valor global da proposta;
6.1.3 Prazo de validade da proposta com período mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação;
6.1.4 Declaração expressa de que todos os impostos, taxas e encargos sociais e trabalhistas, estão inclusos na proposta;
6.1.5 Forma de apresentação do envelope da proposta:
CONVITE N.º 008/2010 - PMM
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ:
7 - PREÇOS
Os preços deverão corresponder ao total dos serviços executados e seus cálculos deverão conter os seus respectivos custos financeiros e incluir a Legislação Tributária pertinente, e não deverão ultrapassar o valor máximo de R$10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais).
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme execução e aprovação do Município.
9 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A avaliação das propostas da presente licitação será efetuada pelo critério de
MENOR PREÇO GLOBAL.
10 - VALIDADE DAS PROPOSTAS
A proposta deverá ter validade pôr um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados após a data fixada para sua abertura.
11 - ENTREGA DAS PROPOSTAS
A proposta deverá ser protocolada até às 10:00 horas do dia 30/06/2010, entregue em envelopes fechados, contendo o número deste CONVITE, número do envelope, proponente e CNPJ.
12 – FORMA DE ENTREGA
As propostas em envelopes fechados deverão ser protocoladas até a data e hora estabelecida acima.
13 - ATRASO NA ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas entregues após o prazo estabelecido não serão consideradas e serão devolvidas intactas aos proponentes.
14 –RECUSA E/OU ANULAÇÃO DAS PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Matinhos poderá recusar e/ou anular a proposta que não discriminar expressamente as informações.
15 - EXAME DAS PROPOSTAS
Eventual solicitação de exame das propostas poderá ser feita, por escrito, após a data da abertura à Comissão Permanente de Licitação, que, por escrito, informará a data e horário para tal.
16 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para a presente licitação, o Município de Matinhos adotou a modalidade de CONVITE, em conformidade com a Lei n.º 8.666, publicada no Diário Oficial da União em 22.06.93, e respectivas alterações.
17 - RECURSOS FINANCEIROS
Para cobertura dos custos decorrentes da presente licitação, serão utilizados recursos da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: 09.001 23.122.0013.2.024.33.90.39.00.00.0.1.000.
18 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão julgadas por critérios objetivos em conformidade com as presentes instruções e com os dispositivos legais previstos na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.
19 - SERVIDORES MUNICIPAIS
Durante a fase de julgamento, as PROPONENTES deverão abster-se de entrar em contato com servidores da Prefeitura Municipal de Matinhos, sobre assuntos ligados a esta licitação.
20 - ESCLARECIMENTOS
Se necessário, a Prefeitura Municipal de Matinhos poderá solicitar aos PROPONENTES, por escrito, esclarecimentos das propostas. As informações solicitadas deverão ser prestadas pelos PROPONENTES, igualmente por escrito.
21 - FORMA DE ADJUDICAÇÃO
A prestação de serviços decorrente desta Licitação será adjudicado a PROPONENTE cuja proposta compreendendo a cotação de todos os itens, for considerada de menor preço, mediante emissão do respectivo CONTRATO DE LOCAÇÃO.
22 - DECISÃO
A Prefeitura Municipal de Matinhos notificará, por escrito, aos PROPONENTES de sua decisão.
23 - FORMA DE DESEMPATE
Ocorrendo empate entre propostas, aplica-se o disposto no parágrafo segundo do Artigo 45, da Lei 8.666/93.
24 - REJEIÇÃO DAS PROPOSTAS
A Prefeitura Municipal de Matinhos reserva-se o direito de rejeitar qualquer proposta que não atenda estas instruções e as condições de execução, podendo mesmo rejeitar todas as propostas.
25 - MOTIVOS PARA ANULAÇÃO
Esta Licitação poderá ser revogada por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, ou ainda por motivos da ilegalidade do procedimento, através de comunicação aos PROPONENTES.
26 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Eventuais recursos administrativos, dispostos na forma do Artigo 109, da Lei N.º 8.666/93, deverão ser dirigidos para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 XXXXXX
XXX - 00.000-000 – MATINHOS - PARANÁ.
Xxxxxxxx, 22 de junho de 2.010.
XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
Xxxxxxxx, de de 2.010.
MODELO DE PROPOSTA
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
À Comissão Permanente de Licitação Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx
XXX - 00.000-000 – MATINHOS - PARANÁ.
Edital de Licitação – Convite N.º 008/2010 – PMM
Prezados Senhores:
Após examinarmos cuidadosamente a documentação constante do referido Edital, com a qual concordamos integralmente e tendo conhecimento das condições que possam afetar o seu custo e o cumprimento do prazo de execução, apresentamos aqui nossa proposta para fornecer todos os itens solicitados.
O valor global da nossa PROPOSTA é de R$ (por extenso),
à preço de ----/ /2010.
A discriminação do item e respectivos preços será de acordo com a planilha abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor unitário p/ o evento | Total |
1 | 15 | unid. | Locação de Banheiro Químico masculino- com cabine de polietileno ou material similar, de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico, manutenção e limpeza. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | ||
2 | 25 | unid. | Locação de Banheiro Químico Feminino - com cabine de polietileno ou material similar de alta densidade, incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico, manutenção e limpeza. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) |
3 | 5 | unid. | Locação de Banheiro Químico para portadores de necessidades especiais - adaptado com cabine de polietileno, ou material similar, de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico e limpeza. Que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | ||
Valor Total | R$ | ||||
O quantitativo de equipamentos é para uso durante os 07 (sete) dias no evento dos Gideões e deverão ser cotados preços unitários para todo o evento que será realizado do dia 01/07/2010 à 07/07/2010. Todos os equipamentos deverão ser entregues e montados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e desmontados em até 24 (vinte e quatro) horas após os eventos. - A empresa locadora deverá fazer manutenção, higienização, sucção e destinação dos dejetos e todo o material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante todos os eventos, devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão durante os eventos. |
A presente PROPOSTA é válida por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública de seu recebimento e abertura, pelo que nos declaramos obrigados em todos os seus termos, condições e valores, durante esse período.
Obrigamo-nos, caso seja adjudicado a licitação, a assinar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como atender todas as condições prévias e sua celebração. Obrigamo-nos, ainda a aceitar a decisão que for tomada pelo MUNICÍPIO, relativamente a escolha da PROPOSTA mais vantajosa e reconhecemos que não nos caberá nenhum direito de indenização ou compensação, caso venha a ser rejeitada a nossa proposta, anulada ou revogada esta licitação.
Atenciosamente,
NOME: CARGO: ASSINATURA:
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
A empresa , inscrita no CNPJ N.º , ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Edital de Licitação – CONVITE N.º 008/2010 - PMM, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
Xxxxxxxx, de de 2010.
(assinatura)
Diretor, Xxxxx-gerente ou Equivalente.
Obs.: A presente declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar os trâmites licitatórios.
ANEXO III MINUTA
CONTRATO N.º /2010 - PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 197/2010
Ref. CONVITE N.º 008/2010 – PMM
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE MATINHOS e a empresa
, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ n.º76.017.466/0001-61, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 131326-215-PR e do CPF n.º 337.613.459- 68, e
CONTRATADA: , de acordo as cláusulas abaixo determinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos para atender o 1º Congresso Gidiões em Matinhos, conforme especificações abaixo, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo CONVITE N.º 008/2010 - PMM, devidamente homologada e adjudicada pela CONTRATANTE.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor unitário p/ o evento | Total |
1 | 15 | unid. | Locação de Banheiro Químico masculino- com cabine de polietileno ou material similar, de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico, manutenção e limpeza. (O valor da locação do |
equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | |||||
2 | 25 | unid. | Locação de Banheiro Químico Feminino - com cabine de polietileno ou material similar de alta densidade, incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico, manutenção e limpeza. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | ||
3 | 5 | unid. | Locação de Banheiro Químico para portadores de necessidades especiais - adaptado com cabine de polietileno, ou material similar, de alta densidade, incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico e limpeza. Que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. (O valor da locação do equipamento será o preço unitário para os sete dias do evento) | ||
Valor Total | R$ | ||||
Obs: O quantitativo de equipamentos é para uso durante os 07 (sete) dias no evento dos Gideões e deverão ser cotados preços unitários para todo o evento que será realizado do dia 01/07/2010 à 07/07/2010. Todos os equipamentos deverão ser entregues e montados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e desmontados em até 24 (vinte e quatro) horas após os eventos. - A empresa locadora deverá fazer manutenção, higienização, sucção e destinação dos dejetos e todo o material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante todos os eventos, devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão durante os eventos. |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e convite, especificações, proposta da licitante, e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: a) assegurar a execução do objeto deste contrato, proteção e conservação dos serviços executados; b) entregar os banheiros devidamente instalados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; c) desmontar os banheiros em até 24 (vinte e quatro) horas após o evento; d) fazer manutenção, higienização, sucção e destinação dos dejetos e todo o material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante todos os eventos, devendo
manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão durante os eventos.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação dos palcos e arquibancadas, objeto da presente licitação será do dia 1º de julho ao dia 07 de julho do corrente ano.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
O valor total da locação, objeto desse contrato é de R$
, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme execução e aprovação do Município, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA RECURSOS FINANCEIROS
Para cobertura dos custos decorrentes da presente licitação, serão utilizados recursos da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: 09.001 23.122.0013.2.024.33.90.39.00.00.0.1.000.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de 0,1% (zero um por cento) no valor global do Contrato, por dia consecutivo de atraso; (b) de 1% (um por cento) do valor
contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão ou negligência infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste CONTRATO, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato; (c) quando houver atraso na entrega dos bens pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) por razões de interesse público, ficando o município livre do pagamento de qualquer indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes contratantes ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, , de de 2.010.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF N.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal
(RAZÃO SOCIAL)
CPF N.º
Representante Legal
Testemunhas:
RG: RG: