CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REPACTUAÇÃO Nº 237/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REPACTUAÇÃO Nº 237/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 237/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE URANDI - BA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXX 07675949595
O MUNICÍPIO DE URANDI - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 13.982.632/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 57, Centro, Urandi - BA, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 13.037.913-15 SSP
- BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, bairro Oliveira na cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXX 07675949595, inscrita no CNPJ nº 42.435.267/0001-51, com sede na Rua Doze de Outubro, S/N, sala 02, Bairro DC-5 na cidade de Urandi – BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 22.816.379-05 SSP – BA e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 119/2022 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRONICO n.º 035/2022PE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks e impressoras, recargas de tonner e de cartuchos, para atender as necessidades das secretarias do Município de Urandi – BA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE LICITADA | ESTOQUE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS | HORA | 1.000 | 987 | 120,00 | 118.440,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 118.440,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais). | 118.440,00 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE LICITADA | ESTOQUE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | RECARGA DE CARTUCHO HP 66 LXL – COLORIDO | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
02 | RECARGA DE CARTUCHO HP 66LXL – PRETO | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
03 | RECARGA DE CARTUCHO HP 122XL – Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
04 | RECARGA DE CARTUCHO HP Preto nº 21 P/Impressora HP | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
05 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 22 Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
06 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 28 Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
07 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 74 Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
08 | RECARGA DE CARTUCHO | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
HP nº 75 Preto | ||||||
09 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 662, Preto | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
10 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 662, Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
11 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 901 Preto | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
12 | RECARGA DE CARTUCHO HP nº 901 Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
13 | RECARGA DE CARTUCHO HP PHOTOSMART C4480 Preto | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
14 | RECARGA DE CARTUCHO HP PHOTOSMART C4480 Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
15 | RECARGA DE CARTUCHO HP LASERJET 107A – Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
16 | RECARGA DE CARTUCHO HP LASERJET 107A – Preto | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
17 | RECARGA DE CARTUCHO HP CB410A - Preto | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
18 | RECARGA DE CARTUCHO HP CB410A - Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
19 | RECARGA DE CARTUCHO HP laser 107W -Preto | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
20 | RECARGA DE CARTUCHO HP laser 107W - Colorido | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
21 | RECARGA DE CARTUCHO EPSON B412C -PRETO | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
22 | RECARGA DE CARTUCHO EPSON B412C - COLORIDO | SERVIÇO | 60 | 60 | 10,00 | 600,00 |
23 | RECARGA DE CARTUCHO LASERJETPRO 400 MFP M425DN - PRETO | SERVIÇO | 60 | 60 | 40,00 | 2.400,00 |
24 | RECARGA DE CARTUCHO LASERJETPRO 400 MFP M425DN - COLORIDO | SERVIÇO | 60 | 60 | 40,00 | 2.400,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) | 18.000,00 |
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE LICITADA | ESTOQUE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA HP | Serviço | 1.200 | 1.037,00 | 47,00 | 48.739,00 |
02 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA SAMSUNG | Serviço | 250 | 205 | 87,00 | 17.835,00 |
03 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA XEROX | Serviço | 50 | 50 | 87,00 | 4.350,00 |
04 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA KYOCERA | Serviço | 250 | 248 | 175,00 | 43.400,00 |
05 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA LEXMARK | Serviço | 20 | 20 | 47,00 | 940,00 |
06 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA BROTHER | Serviço | 20 | 20 | 47,00 | 940,00 |
07 | RECARGAS DE TONER P/IMPRESSORA LASERJET | Serviço | 40 | 40 | 47,00 | 1.880,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 118.084,00 (cento e dezoito mil e oitenta e quatro reais) | 118.084,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 17/08/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 107, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 254.524,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 150000
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto atividade: 2.096 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade:2.102 – Gestão do Ensino Médio
Projeto atividade:2.250 Gestão do Ensino Fundamental-QSE Elemento: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 15001001, 1540000, 1550000
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB Projeto atividade: 2098 – Gestão de Unidade Hospitalar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU
Elemento: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 15001002, 1600000
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura
Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Elemento: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 150000.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD
Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais Confinanciados Projeto atividade: 2297 – Proteção Social Básica SCFV – PAIF / CRAS Elemento: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 150000, 1669000, 1660000
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 3.3.90.39.00 00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor:
Servidor Responsável: | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XX |
Unidade vinculada: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Cargo/Função: | FISCAL DE CONTRATOS |
Decreto N.º: | 014/2021 |
Telefone para contato: | 00 0000-0000 |
E-mail: |
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei n.º 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
15.2. O CONTRATADO se obriga cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de URANDI - BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Urandi – BA, 17 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX 07675949595 CNPJ nº 42.435.267/0001-51 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |