CONTRATO N.º 037/2020
CONTRATO N.º 037/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE E A EMPRESA: THERAPEUTICA FARMACIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx do Norte/MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00, e RG n° 2421645-3 SSP/MT, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx x.x 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx do Norte-MT, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa THERAPÊUTICA PHARMÁCIA E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA, CNPJ nº
01.780.384/0001-75, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Farmacêutica, inscrita no CRF –MT nº 1088/97 portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 633.674-4 SSP-MT, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 78.578-000, denominada CONTRATADA, fundamentados na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 011/2020, Processo Administrativo Nº 046/2020, e o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e demais diplomas legais que norteiam as Licitações e Contratos Administrativos, têm entre si ajustado a celebrar o Presente Contrato em referência, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objetivo atendimento a requerimento da Secretaria Municipal de Saúde quanto à preparação magistral solicitada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem vínculo empregatício, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento. Considerando o atual contexto da pandemia de COVID-19, trata-se de medida emergencial pela inexistência de medicamento industrializado na rede pública e privada; respaldados conforme NOTA TÉCNICA Nº 25/2020/SEI/GADIP- CG/ANVISA, para atender necessidades de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, causador do COVID-19.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de Serviços se dará de única, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de emissão da NAD – Nota de autorização de Despesa, em remessa única, devendo a empresa CONTRATADA, entregar o total dos itens no seguinte endereço: Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0000 , Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx do Norte – MT, CEP: 78.578-000, conforme Projeto Básico, integrante do processo de Dispensa de Licitação n.° 011/2020.
2.2 Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
2.3 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.4 Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 28.500,00 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos Reais), pago em parcela única, em até 20 (Vinte) dias, a partir da emissão da nota fiscal e atesto dor recebimento dos produtos da pelo Município, através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, da seguinte forma: mediante Ordem Bancária na Conta Corrente n° 25.790-7, Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome de THERAPEUTICA FARMACIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA EPP.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão prestados da seguinte forma:
a) Os serviços deverão ser prestados na sede da Contratada, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Caberá a CONTRATADA no exercício da Responsabilidade Técnica aplicar seus conhecimentos técnico-científicos com completa autonomia, atendendo e/ou recomendando as normas e a legislação em vigor, própria da atividade da CONTRATANTE.
c) Fica estabelecido a necessidade de prescrição médica e do requerimento anexo para o preparo da formulação magistral, pois se trata de um medicamento sujeito a controle especial, Portaria SVS 344/98, e de acordo com as RDC’s nº 351/2020 e nº 354/2020
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
SECRETARIA / PROGRAMA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | VALOR TOTAL |
SMS | 08.002.10.122.0023.2093.33.90.30.00.00.00.0.3.02.000000 | R$ 28.500,00 |
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias a partir do dia de sua assinatura até o dia 23 de Julho de 2020.
6.2 - O CONTRATADO deverá prestar os serviços dentro da vigência contratual e cumprimento dos quantitativos e cronograma fixados pela CONTRATANTE.
6.3 - Ao CONTRATADO será facultado pedir prorrogação de prazos, o requerimento da prorrogação deverá ser protocolado no prazo de até 15 (Quinze) dias anteriores a data do término do contrato, devidamente justificado.
6.4 - As prorrogações da vigência do contrato autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo.
6.5 - A vigência do presente Contrato não exime a contratada da garantia dos materiais.
CLAUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO
7.1 - O presente Instrumento Contratual de prestação de serviços poderá, todavia, por acordo das partes, a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - As partes obrigam-se a observar fielmente às disposições legais e contratuais, submetendo-se o infrator as penas da Lei, ressarcindo os prejuízos que porventura venha a causar à outra parte.
9.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os materiais
sejam entregues inteiramente;
b) observar, no fornecimento dos materiais, as leis, os regulamentos, e as melhores normas técnicas específicas;
c) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Projeto Básico e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
g) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) A Contratada deverá apresentar habilitação jurídica, fiscal e trabalhista sendo:
i) Manter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
j) Estar regular perante a Fazenda Nacional, com certidão negativa de débitos válida relativo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
k) Manter a regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
l) Estar regular quanto à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
m) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, frete e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de materiais sem a devida requisição;
n) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
o) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
p) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
q) A CONTRATANTE garantirá as condições necessárias ao adequado desempenho das atividades profissionais da empresa CONTRATADA.
r) Xxxx e qualquer taxa, impostos e encargos que incidirem sobre este contrato será de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Único. Poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
9.3 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da contratada;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma de fornecimento dos materiais por intermédio do servidor responsável, devolvendo os materiais que não tenda a Lei Federal nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999.(Lei de materiais genéricos).
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
i) efetuar a restituição da garantia, se houver, oferecida para a plena execução do Contrato, após a sua conclusão e entrega final.
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, quando for o caso;
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
referida Lei.
m) O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, e decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
n) Fica estabelecido que é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIRANGA-MT não comercializar as preparações entregues, senão somente utilizá-las para o próprio órgão, bem como,armazenar e disponibilizar para os pacientes as preparações, conforme protocolos internos.
Parágrafo Único: As partes manterão cópia do contrato e requisições arquivadas e estar disponível para órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
10.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
10.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos materiais;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de IPIRANGA DO NORTE - MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
10.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
10.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
10.6 – A multa definida na alínea “a” do item 10.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
10.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar o fornecimento dentro de cinco dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE FORNECIMENTO" ou interrompê-lo por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos materiais, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
11.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, materiais, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida.
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
12.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Dispensa de Licitação nº 011/2220 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida por servidor devidamente nomeado através da Portaria Municipal n.° 255/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.3 – Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
15.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1 - O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
17.2 - A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipiranga do Norte, 23 de Junho de2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Xxxxx Xxxxxxxxxx - Prefeito Municipal Contratante
THERAPEUTICA FARMACIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA EPP
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
NOME: XXXXX XXXXX XXXXXXXX JEDE CPF: 000.000.000.00
RG: 2707895-7 SSP/MT
NOME: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 147.6649-3 SSP/MT