TERMO DE REFERÊNCIA
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2016
I – INCLUSÃO DO ITEM 11.5 NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)
11.5 Os tributos (ISS, XXXXXX e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Xxxxx XXXXXXXXX, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
II – INCLUSÃO DO ITEM 4.1.1 NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)
4.1.1 Na hipótese do não preenchimento de vaga por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovado por certidão expedida pelo Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência – CONEDE, a empresa fica dispensada do cumprimento do disposto no subitem anterior.
III - ALTERAÇÃO DO ITEM 5.9 DO TERMO DE REFERÊNCIA E 9.9 DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
• ONDE SE LÊ:
5.9 Considerando-se a necessidade de deslocamentos do MP/PI, estimou-se a quantidade de 25 (vinte e cinco) diárias mensais para os postos descritos no Lote I do Termo de Referencia, devendo a empresa contratada realizar um rodízio nas designações dos empregados.
• PASSA-SE A LER:
5.9 Considerando-se a necessidade de deslocamentos do MP/PI, estimou-se a quantidade de 30 (trinta) diárias para o Lote I, e 10 (dez) diárias para os Lotes II, III e IV, devendo a empresa contratada realizar um rodízio nas designações dos empregados, obedecida, no tocante aos motoristas, a categoria descrita na habilitação do mesmo e a do veículo a ser utilizado em viagem.
CONTRATO
• ONDE SE LÊ
9.9 Considerando-se a necessidade de deslocamentos do MP/PI, estimou-se a quantidade de 25 (vinte e cinco) diárias mensais para os postos descritos no Lote I do Termo de Referencia, devendo a empresa contratada realizar um rodízio nas designações dos empregados.
• PASSA-SE A LER:
9.9 Considerando-se a necessidade de deslocamentos do MP/PI, estimou-se a quantidade de 30 (trinta) diárias para o Lote I, e 10 (dez) diárias para os Lotes II, III e IV, devendo a empresa contratada realizar um rodízio nas designações dos empregados, obedecida, no tocante aos motoristas, a categoria descrita na habilitação do mesmo e a do veículo a ser utilizado em viagem.
IV – ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO POSTO DE MOTORISTA CATEGORIA “B”
• ONDE SE LÊ
R$1070,70
• PASSA-SE A LER:
R$1010,70
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2016
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.182/2016
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: POR LOTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Silva, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 629/2016, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, Decreto Estadual nº 14.483/2011, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e Lei Ordinária Estadual nº 6.286/2012* e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Início do Acolhimento das Propostas: 03/03/2017, às 12:00 horas( horário de Brasília/DF);
• Abertura das Propostas: 15/03/2017, às 10:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Data e hora da disputa: 15/03/2017, às 11:00 horas (horário de Brasília/DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-feira, podendo ser retirado por pen-drive ou mídia óptica (CD). Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: XXX.XX.XX.XXX.XX, link Licitações e Contratos ou solicitada ao pregoeiro no e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3 Antes do início do certame recomenda-se ao licitante a leitura indispensável da “CARTILHA PARA FORNECEDORES”, disponível no link “Introduções à Regra do Jogo”, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.4. Sã˜o pãrtes integrãntes deste editãl, ã ele ficãndo vinculãdãs ãs propostãs vencedorãs:
a) Anexo I - Termo de Refere^ nciã;
b) Anexo II - Modelos ãuxiliãres pãrã ãpresentãçã˜o dã propostã;
c) Anexo III – Modelo de Declãrãço˜es;
d) Anexo IV - Minutã dã Atã de Registro de Preços;
e) Anexo V - Minutã do Contrãto Administrãtivo;
2.0 DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, RECEPÇÃO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO LEVE E PESADO, MOTOBOY E OFFICE BOY, conforme as especificações contidas no anexo I (Termo de referência) do edital.
2.2 O valor total máximo admitido para a presente contratação é de R$5.098.395,24 (cinco milhões e noventa e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos).
3.0 DA VISTORIA
3.1 Os locais onde os serviços serão prestados poderão ser vistoriados pelos licitantes até o último dia anterior à data fixada para a abertura da sessão pública,
com o objetivo de verificar as condições e o grau de dificuldade existente, mediante a prévia comunicação à Coordenadoria de Apoio Administrativo do MP/PI, telefone: (00) 0000-0000, Ramal: 4613.
3.1.1 Considerando a faculdade de realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e dificuldades existentes como justificativa para se eximirem de obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste certame.
4.0 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ)
• ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – FMMP/PI, CNPJ Nº 10.551.559/0001- 63 / FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FPDC, CNPJ Nº 24.291.901/0001-48;
4.1. O Sistemã de Registro de Preços (SRP) e´ um conjunto de procedimentos pãrã registro formãl de preços relãtivos ã` ãquisiçã˜o futurã de bens e serviços, onde ãs empresãs disponibilizãm bens e serviços ã preços e prãzos certos e registrãdos em documento especí´fico denominãdo Atã de Registro de Preços. Neste Sistemã, ãs ãquisiço˜es sã˜o feitãs quãndo melhor convier ãos o´rgã˜os que integrãm ã Atã, sem, no entãnto, estãrem necessãriãmente obrigãdos ã contrãtãr com os fornecedores vencedores do certãme.
4.2. Nestã licitãçã˜o, serã´ firmãdã umã Atã de Registro de Preços, que e´ um documento vinculãtivo, obrigãcionãl, com cãrãcterí´sticã de compromisso pãrã futurã contrãtãçã˜o, onde os fornecedores mãnterã˜o seus preços registrãdos, durãnte o perí´odo de 12 (doze) meses.
4.3 A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4.4 O fim do prazo de vigência da Ata não implica a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução.
4.5. Com ã ãnue^ nciã do signãtã´rio dã Atã de Registro de Preços, os demãis o´rgã˜os dã Administrãçã˜o que, cãso o desejem, poderã˜o efetuãr suãs ãquisiço˜es nãs quãntidãdes julgãdãs necessã´riãs e ãos mesmos preços registrãdos no certãme.
4.6 As liberãço˜es dã ARP nã˜o poderã˜o exceder, nã totãlidãde, ão quí´ntuplo do quãntitãtivo de cãdã item registrãdo nã Atã de Registro de Preços pãrã o o´rgã˜o gerenciãdor e o´rgã˜os pãrticipãntes, independente do nu´mero de o´rgã˜o nã˜o pãrticipãntes que ãderirem.
4.7 O licitãnte terã´ que cotãr o vãlor de cãdã item considerãndo ã quãntidãde estimãdã constãnte no Anexo I deste Editãl. Serã´ respeitãdã ã ordem de clãssificãçã˜o dãs empresãs.
4.8 As quãntidãdes dos serviços estãbelecidos no Anexo I estã˜o bãseãdãs nãs necessidãdes do MP-PI, pãrã um perí´odo de 12 (doze) meses e, hãvendo ã contrãtãçã˜o, poderã˜o ser ãdquiridos ãte´ o limite dã quãntidãde informãdã, ficãndo esclãrecido que nã˜o hãverã´ ã obrigãtoriedãde de contrãtãçã˜o pãrã ã Administrãçã˜o.
4.9 Quãndo dãs contrãtãço˜es decorrentes do registro de preços serã´ respeitãdã ã ordem de clãssificãçã˜o dãs empresãs constãntes dã Atã.
5.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Este certame destina-se a todos os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
5.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
5.3 Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretãmente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”.
5.4 Os Proponentes interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil sediadas no País - onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) observando as informãções constãntes do portãl “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” devendo estãr ãpto para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico, até a hora e data indicadas no preâmbulo deste Edital.
5.5 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7 A chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis) utilizadas pelo pregoeiro oficial do MP/PI terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do MP/PI ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
5.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao MP/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
5.9 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
5.10 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
5.11 Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Decreto nº 5.450/05).
5.12 Não poderão participar desta licitação:
a) Conso´rcio de empresãs, quãlquer que sejã ã suã formã de constituiçã˜o;
b) Empresãs em recuperãçã˜o judiciãl ou cujãs fãle^ nciãs hãjãm sido declãrãdãs, bem como ãs que se encontrem sob concurso de credores, em dissoluçã˜o ou em liquidãçã˜o;
c) Empresãs que, por quãlquer motivo, estejãm impedidãs ou punidãs com suspensã˜o do direito de licitãr ou contrãtãr com ã Administrãçã˜o Pu´blicã.
d) Cooperãtivãs, conforme Termo de Conciliãçã˜o Judiciãl firmãdo entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Aco´rdã˜o TCU nº 1815/2003 - Plenã´rio.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsã´vel pelã licitãçã˜o;
f) O ãutor do Termo de Refere^ nciã, pessoã fí´sicã ou jurí´dicã;
g) Empresã cujo so´cio, gerente ou diretor sejã co^ njuge, compãnheiro ou pãrente ãte´ o terceiro grãu, de servidor ocupãnte de cãrgo de direçã˜o, chefiã ou ãssessorãmento pãrã exercí´cio de cãrgo em comissã˜o ou funçã˜o comissionãdã, inclusive dos membros do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´ – MP-PI (Art. 04 dã resoluçã˜o CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, ãlterãdã pelã resoluçã˜o CNMP nº 37 de 28 de ãbril de 2009).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes
com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
5.12.1 A vedãçã˜o ã` pãrticipãçã˜o de conso´rcios neste certãme justificã-se diãnte dã nãturezã do objeto licitãdo, o quãl ãpresentã nãturezã comum podendo ser ofertãdo por um nu´mero ãmplo de potenciãis pãrticipãntes, inclusive empresãs de pequeno e me´dio porte que em suã mãioriã ãpresentãm o mí´nimo exigido no tocãnte ã` quãlificãçã˜o te´cnicã e econo^ mico-finãnceirã, nã˜o implicãndo em quãlquer limitãçã˜o quãnto ã` competitividãde.
5.12.2 Segundo ã jurisprude^ nciã do Tribunãl de Contãs dã Uniã˜o, o ãrtigo 33º dã Lei nº 8.666/93 estãbelece umã prerrogãtivã em benefí´cio dã Administrãçã˜o Pu´blicã em ãdmitir ou nã˜o ã pãrticipãçã˜o de empresãs constituí´dãs sob ã formã de conso´rcios nãs licitãço˜es pu´blicãs. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informã:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.13 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de
obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.13.1 A licitante optante pelo Simples Nacional, que, xxxxxxxxxx xxxxx a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.13.2 Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.13.3 A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
5.14. O Pregoeiro verificará, a qualquer momento, a inexistência de registros impeditivos da contratação, mediante consultas:
5.14.1 Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
5.14.2 Ao Cãdãstro Nãcionãl de Condenãço˜es Civis por Ato de Improbidãde Administrãtivã (CNCIA) do Conselho Nãcionãl de Justiçã – CNJ, no endereço eletro^ nico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.14.3 Ao Cãdãstro de Impedidos de Contrãtãr com o Poder Pu´blico do Tribunãl de Contãs do Estãdo do Piãuí´ – TCE/PI, no endereço eletro^ nico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
6.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar documentação comprobatória caso venha a ser declarada a vencedora do certame valendo-se do benefício. A comprovação poderá ser realizada por
certidão emitida pela Junta Comercial ou outra declaração hábil a comprovar esta específica condição.
6.1.1 Para efeito do previsto no subitem anterior, o licitante deverá encaminhar referida declaração no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da realização da sessão para o sistema eletrônico ou para o e- mail do pregoeiro.
6.1.2 A qualquer momento o Pregoeiro poderá solicitar a emissão da certidão de ME/EPP em original ou cópia autenticada, em prazo a ser fixado oportunamente.
6.2 A ãuse^ nciã de mãnifestãçã˜o sobre o enquãdrãmento, quãndo solicitãdo pelo sistemã, implicãrã´ no decãimento do direito de reclãmãr, posteriormente, essã condiçã˜o, no intuito de usufruir dos benefí´cios estãbelecidos nã legislãçã˜o suprãcitãdã.
7.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, formalmente designado pela Portaria nº 629/2016, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
c) Conduzir a sessão pública na Internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) Indicar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
7.2 Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar
previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
7.3 Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico licitações-e, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
8.0 DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL
8.1. Como requisito para participação do pregão, o licitante deverá manifestar, antes de registrar sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e todos os seus anexos, sujeitando-se às sanções legais e as previstas neste Edital na hipótese de declaração falsa.
8.2. O PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, devendo constar o VALOR GLOBAL ANUAL ofertado com vista à verificação de sua aceitabilidade, nos termos do artigo 13, II c/c artigo 21, ambos do Decreto 5.450/2005, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado” seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do item, entregar proposta.
8.3. Junto ao valor global da proposta deverão estar inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas relativas à execução do objeto.
8.4. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da emprega, sob pena de desclassificação.
8.5. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado pelo licitante para a especificação das características do objeto ofertado.
8.6. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o MP/PI não efetuará sua análise.
8.7. Até a data e hora definidas para a abertura das propostas, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.8. A proposta comercial terá validade de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
8.9. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real.
9.0 DA FASE DE LANCES
9.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.4. O licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.5. Não serão admitidos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo sistema eletrônico.
9.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Encerrado o tempo aleatório, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como micro ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.12. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/2006.
9.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.14. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de preços.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação final das licitantes. Somente então o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.0 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Após o final da etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços, em arquivo único, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas pelo próprio sistema eletrônico ou para o e-mail do
Pregoeiro da sessão, contendo as especificações detalhadas do objeto obedecendo integralmente ao Anexo II (modelos auxiliares para a apresentação da proposta) deste edital, inclusive a Planilha de Custos e Formação de Preços.
10.1.1 Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.2 Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, o percentual referente ao Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser cotado em conformidade com o Código Tributário do Município da prestação do serviço, no caso do SERVIÇO DE LIMPEZA. Nos demais casos, o percentual deverá atender à legislação da sede do tomador do serviço.
10.3 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor previsto no edital e a compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, levando em consideração a última oferta oferecida pelo licitante na sessão.
10.3.1 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de servidores pertencentes aos quadros de pessoal do MP/PI para orientar a sua decisão.
10.3.2 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio da proposta comercial, incluindo a Planilha de Custos e Formação de Preços, quando o preço global for aceitável, mas os preços unitários necessitem de ajustes para se adequarem aos valores estabelecidos pelo MP/PI, conforme o anexo I do edital (Termo de Referência).
10.4 Não deverão constar na Planilha de Custos e Formação de Preços os valores relacionados a treinamento, capacitação ou reciclagem de pessoal ou Reserva Técnica, tendo em vista já estarem englobadas nas despesas administrativas da contratada, bem como demais itens não previstos na Planilha de Custos, conforme o Anexo II deste edital.
10.5 A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer ofertas de vantagens ou condições não previstas no instrumento convocatório.
10.6 A proposta de preços deverá conter o documento de Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP.
10.7 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.8 Somente será considerada como a vencedora da licitação a proponente que apresentar o menor preço e a proposta comercial de acordo com todas as condições fixadas neste edital e seus anexos, após a equalização, classificação e realização dos lances, e que seja devidamente habilitada nos termos do item 11 deste edital.
10.9 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
10.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.10.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.10.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.10.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
10.10.4 Verificação de notas fiscais dos serviços adquiridos pelo proponente;
10.10.5 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.10.6 Estudos setoriais;
10.10.7 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
10.10.8 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
10.10.9 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.11 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
10.12 Se a proposta comercial classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da sessão, ou, no caso da convocação de empresa remanescente, a contar do dia útil seguinte da data de sua solicitação, os documentos necessários para a comprovação de sua habilitação, ficando esclarecido que o descumprimento de tal obrigação implicará na inabilitação da licitante e o sujeitará às sanções previstas neste edital.
11.1.1 A habilitação da licitante poderá ser verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira), com fundamento no §2º, do artigo 34, da Lei nº 8.666/93.
11.1.2 Caso a empresa não esteja inscrita no SICAF ou não apresente alguma das informações comprováveis através da declaração apresentada, deverá apresentar toda a documentação exigida a seguir discriminada para fins de habilitação.
11.2. Todos os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente da empresa que apresentou a proposta comercial.
11.3. Pãrã ã hãbilitãçã˜o no presente Pregã˜o serã˜o exigidos do licitãnte os seguintes documentos:
11.3.1 REGULARIDADE FISCAL
ã) Provã de inscriçã˜o no Cãdãstro Nãcionãl de Pessoãs Jurí´dicãs (CNPJ);
b) Provã de inscriçã˜o no cãdãstro de contribuintes estãduãl ou municipãl, se houver, relãtivo ão domicí´lio ou sede do licitãnte,
pertinente ão seu rãmo de ãtividãde e compãtí´vel com o objeto deste certãme.
a) Provã de regulãridãde com o Fundo de Gãrãntiã do Tempo de Serviço
– FGTS (CRF, fornecido pelã Cãixã Econo^ micã Federãl). Serã´ ãceito certificãdo dã mãtriz em substituiçã˜o ão dã filiãl ou vice-versã quãndo, comprovãdãmente, houver ãrrecãdãçã˜o centrãlizãdã;
b) Provã de regulãridãde pãrã com ã Justiçã do Trãbãlho emitidã pelo TST (Certidã˜o Negãtivã de de´bitos Trãbãlhistãs);
c) Provã de regulãridãde pãrã com ã Fãzendã Federãl (Certidã˜o Conjuntã de Quitãçã˜o de Tributos e Contribuiço˜es Federãis e de Quitãçã˜o dã Dí´vidã Ativã dã Uniã˜o);
d) Certidã˜o de regulãridãde com os tributos estãduãis e municipãis que incidem nã ãtividãde ou tipo de objeto que e´ contrãtãdo;
11.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No cãso de empresã´rio individuãl, o registro comerciãl;
b) No cãso de sociedãdes empresã´riãs ou EIRELI, o estãtuto ou contrãto sociãl em vigor, devidãmente registrãdo, com todãs ãs ãlterãço˜es ou ã consolidãçã˜o respectivã; sendo, ãindã, que dãs sociedãdes por ãço˜es, exige-se tãmbe´m ã documentãçã˜o demonstrãtivã dã eleiçã˜o e posse de seus ãdministrãdores;
c) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
11.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Pelo menos um ãtestãdo de cãpãcidãde te´cnicã fornecido por pessoã jurí´dicã de direito pu´blico ou privãdo, que demonstre que o licitãnte reãlizou ou estã´ reãlizãndo serviços dã mesmã nãturezã ou similãres ão dã presente licitãçã˜o de modo sãtisfãto´rio;
b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.3.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
ã) Certidã˜o negãtivã de fãle^ nciã ou de recuperãçã˜o judiciãl ou execuçã˜o pãtrimoniãl, expedidã pelo distribuidor dã sede dã pessoã jurí´dicã. Pãrã efeito de constãtãçã˜o dã vãlidãde de tãl certidã˜o, serã´ observãdo o prãzo de vãlidãde constãnte nã pro´priã certidã˜o.
c) A empresã deverã´ ãpresentãr bãlãnço pãtrimoniãl e demonstrãço˜es contã´beis do u´ltimo exercí´cio sociãl, jã´ exigí´veis e ãpresentãdos sob ã formã dã lei, que demonstrem o cãpitãl mí´nimo ou o vãlor do pãtrimo^ nio lí´quido iguãl ã 10% (dez por cento) do vãlor globãl estimãdo dã contrãtãçã˜o, vedãdã ã suã substituiçã˜o por bãlãncetes ou bãlãnços proviso´rios, podendo ser ãtuãlizãdos por í´ndices oficiãis quãndo encerrãdos hã´ mãis de tre^ s meses dã dãtã dã ãberturã dos envelopes (Aco´rdã˜o 1999/2014-Plenã´rio, TC 015.817/2014-8, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 30.7.2014.);
c) A comprovãçã˜o dã boã situãçã˜o finãnceirã dã licitãnte serã´ ãtestãdã por documento hã´bil ã demonstrãr que ã empresã ãpresentã “I'ndice de Liquidez Gerãl (LG)”, “I'ndice de Solve^ nciã Gerãl (SG)” e “I'ndice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os vãlores e fo´rmulãs de cã´lculo ãbãixo indicãdos:
I'ndice de Liquidez Corrente (LC) >= 1,00 I'NDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) =
Ativo Circulãnte
----------------------
Pãssivo Circulãnte
I'ndice de Liquidez Gerãl (LG) >= 1,00 I'NDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) = Ativo Circulãnte +Reãlizã´vel ã Longo Prãzo ----------------------------------------------------- Pãssivo Circulãnte + Pãssivo Nã˜o Circulãnte |
I'ndice de Solve^ nciã Gerãl (SG) >= 1,00 I'NDICE DE SOLVE^ NCIA GERAL (SG) = Ativo Totãl ------------------------------------------------------- Pãssivo Circulãnte + Pãssivo Nã˜o Circulãnte |
c.1) Pãrã fins de cã´lculo dos í´ndices referidos ãnteriormente, ãs licitãntes deverã˜o utilizãr duãs cãsãs ãpo´s ã ví´rgulã, desconsiderãndo-se ãs demãis, sem ãrredondãmento;
c.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
c.3) Se necessã´riã ã ãtuãlizãçã˜o do bãlãnço e do pãtrimo^ nio lí´quido, deverã´ ser ãpresentãdo, juntãmente com os documentos em ãpreço, o memoriãl de cã´lculo correspondente
c.4) As sociedãdes criãdãs no exercí´cio em curso deverã˜o ãpresentãr Bãlãnço de Aberturã, devidãmente registrãdo ou ãutenticãdo nã juntã comerciãl/cãrto´rio dã sede ou domicí´lio dã licitãnte;
c.5) O bãlãnço pãtrimoniãl e demãis demonstrãço˜es deverã˜o estãr ãssinãdãs por Contãdor, devidãmente registrãdo no Conselho Regionãl de Contãbilidãde;
c.6) Serã˜o considerãdos ãceitos, nã formã dã lei, bãlãnço pãtrimoniãl e demonstrãço˜es contã´beis registrãdos e ãrquivãdos nã juntã comerciãl ou no Cãrto´rio de Registro Civil dãs Pessoãs Jurí´dicãs.
c.7) Pãrã ãs sociedãdes ãno^ nimãs serã´ ãplicãdo o ãrt. 289, § 5º dã lei 6404/74, devendo os documentos exigidos terem sido, cumulãtivãmente:
I - Publicãdos em Diã´rio Oficiãl;
II - Publicãdos em jornãl de grãnde circulãçã˜o;
III - Registrãdos nã Juntã Comerciãl/Cãrto´rio dã sede ou domicí´lio dã licitãnte;
11.4 As seguintes declãrãço˜es, conforme modelo constãnte no Anexo III deste editãl:
• Declãrãçã˜o de inexiste^nciã de fãto impeditivo dã hãbilitãçã˜o, nos termos do ãrt. 32, § 2º, dã Lei n.º 8.666/93.
• Declãrãçã˜o de que cumpre o disposto no ãrt. 7º, inciso XXXIII, dã Constituiçã˜o Federãl de ãcordo com o ãrt. 27, inciso V dã Lei 8.666/93.
11.5. O licitãnte deverã´ encãminhãr “Documento de Procuração” com firmã reconhecidã em cãrto´rio que hãbilite o seu representãnte ã prãticãr todos os ãtos ãtinentes ão pregã˜o em nome dã empresã. No cãso de instrumento pãrticulãr, deverã´ ser comprovãdã ã cãpãcidãde do signãtã´rio nomeãr procurãdor, mediãnte ã ãpresentãçã˜o de co´piã do estãtuto ou contrãto sociãl em vigor, com todãs ãs ãlterãço˜es ou ã consolidãçã˜o respectivã e, quãndo se trãtãr de sociedãde ãno^ nimã, dã ãtã de nomeãçã˜o do signãtã´rio.
11.6. Se, pelãs documentãço˜es fornecidãs diretãmente pelo representãnte legãl, nã˜o se puder inferir que o subscritor de tãis declãrãço˜es tem poderes pãrã representãr ã empresã, estã serã´ inãbilitãdã.
11.7 Todos os documentos ãpresentãdos pãrã hãbilitãçã˜o deverã˜o estãr:
a) Em nome dã licitãnte, com nu´mero do CNPJ e com o respectivo endereço dã mesmã;
b) Se ã licitãnte for ã mãtriz de umã empresã, todos os documentos deverã˜o estãr em nome dã mãtriz;
c) Se ã licitãnte for ã filiãl de umã empresã, todos os documentos deverã˜o estãr em nome destã filiãl;
d) Se ã licitãnte for ã mãtriz dã empresã e ã prestãdorã de serviços for umã de suãs filiãis, este fãto deve ser expressãmente registrãdo em declãrãçã˜o ãpresentãdã nã quãl ã licitãnte indicãrã´ quãl ã filiãl executãrã´ o objeto dã licitãçã˜o. Neste cãso, os documentos relãtivos ã` regulãridãde fiscãl, exigidos pãrã ã hãbilitãçã˜o, deverã˜o ser ãpresentãdos em nome dã mãtriz e dã filiãl, simultãneãmente;
e) Serã˜o dispensãdos dã filiãl ãqueles documentos que, pelã suã pro´priã nãturezã, comprovãdãmente, forem emitidos somente em nome dã mãtriz;
f) Serã˜o ãceitos registros de CNPJ de licitãntes mãtriz e filiãis com diferençãs de nu´meros nos documentos pertinentes ão CND e ão FGTS
quãndo for comprovãdã ã centrãlizãçã˜o do recolhimento dessãs contribuiço˜es pelã licitãnte.
11.8 Serã´ concedido trãtãmento fãvorecido ã`s Microempresas e Empresas de Pequeno nã hãbilitãçã˜o, ãtendendo ão disposto nã Lei Complementãr nº 123/2006 nos seguintes moldes:
11.8.1. A documentãçã˜o comprobãto´riã dã regulãridãde fiscãl dãs microempresãs e empresãs de pequeno porte deverã´ ser ãpresentãdã junto ãos documentos de hãbilitãçã˜o, ãindã que ãpresente ãlgumã irregulãridãde.
11.8.2. Hãvendo ãlgumã restriçã˜o nã comprovãçã˜o dã regulãridãde fiscãl serã´ ãssegurãdo, o prãzo de 5 (cinco) diãs u´teis, cujo termo iniciãl corresponderã´ ão momento em que o proponente for declãrãdo o vencedor do certãme, prorrogã´veis por iguãl perí´odo, mediãnte ã ãpresentãçã˜o de justo motivo ãceito pelã Administrãçã˜o Pu´blicã, pãrã ã regulãrizãçã˜o dã documentãçã˜o, pãgãmento ou pãrcelãmento do de´bito, e emissã˜o de eventuãis certido˜es negãtivãs ou positivãs com efeito de certidã˜o negãtivã.
11.8.3. A nã˜o-regulãrizãçã˜o dã documentãçã˜o, no prãzo previsto nã ãlí´neã ãnterior, implicãrã´ decãde^ nciã do direito ã` contrãtãçã˜o, sem prejuí´zo dãs sãnço˜es previstãs no ãrt. 81 dã Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo fãcultãdo ã` Administrãçã˜o convocãr os licitãntes remãnescentes, nã ordem de clãssificãçã˜o, pãrã ã ãssinãturã do contrãto, ou revogãr ã licitãçã˜o.
12.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.1.1. O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida e caso provoque alteração na formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões recusais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
12.5 Para impugnar o edital e apresentar recurso administrativo o representante da empresa que subscrever a petição deverá enviá-la junto com o instrumento de procuração mencionado no subitem 10.5 do edital ou outro documento que possa demonstrar que ele está habilitado a falar em nome da pessoa jurídica representada.
13.0 DO CONTRATO
13.1. Pãrã ã contrãtãçã˜o dos serviços junto ão prestãdor vencedor do certãme, serã´ celebrãdo contrãto entre este e ã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã;
13.2. O prestãdor ãpo´s ã ãssinãturã do contrãto ficã obrigãdo ão cumprimento dos prãzos e todãs ãs condiço˜es estãbelecidãs nãs suãs clã´usulãs e no editãl;
13.3. A recusã dã execuçã˜o do objeto ou o nã˜o cumprimento de quãlquer obrigãçã˜o previstã ensejãrã´ ã ãplicãçã˜o dãs penãlidãdes previstãs no editãl e no instrumento contrãtuãl;
13.4. O prestãdor serã´ convocãdo pãrã ãssinãr o contrãto, ocãsiã˜o em que terã´ o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx xxxx x reãlizãçã˜o do ãto, prorrogã´vel por iguãl perí´odo, mediãnte ã ãpresentãçã˜o de motivo justo e ãceito pelo MP/PI, sob penã de decãir o direito ã` contrãtãçã˜o, sem prejuí´zo dã ãplicãçã˜o dãs penãlidãdes cãbí´veis;
13.5 Quando o licitante convocado não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após a negociação e a verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.6 Será celebrado um contrato específico para os serviços de limpeza e outro para os demais serviços, tendo em vista a incidência tributária diferenciada para cada atividade.
14.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
14.2. As demais condições para apresentação da garantia estão previstas na Cláusula Oitava do instrumento contratual, conforme o Anexo V deste edital.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
15.1. Assinãr ã Atã de Registro de Preços no prãzo fixãdo pelo item 19.1.
15.2. Reãlizãr os serviços, de ãcordo com os prãzos, configurãço˜es e demãis cãrãcterí´sticãs constãntes no Anexo I, ou conforme determinãdo no instrumento contrãtuãl.
15.3. Informãr por escrito ã` Administrãçã˜o ã ocorre^ nciã de fãtos que possãm interferir, diretã ou indiretãmente, nã regulãridãde do presente ãjuste.
15.4. Mãnter durãnte ã vige^ nciã dã Atã de Registro de Preços ãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o e quãlificãçã˜o exigidãs nã licitãçã˜o.
15.5. Cumprir ãs demãis obrigãço˜es decorrentes deste Editãl e seus ãnexos, especificãmente do Termo de Refere^ nciã e ãpe^ndices respectivos e Clã´usulã De´cimã Primeirã do Contrãto.
16.0 DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. Efetuãr o registro do licitãnte vencedor e firmãr ã correspondente Atã de Registro de Preços;
16.2. Conduzir os procedimentos relãtivos ã eventuãis repãctuãço˜es e/ou reãjustes dos preços registrãdos;
16.3. Aplicãr ãs penãlidãdes por descumprimento do pãctuãdo nã Atã de Registro de Preços;
16.4. Efetuãr o pãgãmento ão licitãnte vencedor, de ãcordo com ãs condiço˜es de preço e prãzo estãbelecidos no item 17 deste editãl;
16.5. Promover, por interme´dio de servidor indicãdo nos moldes do Ato PGJ nº 462/2013, ã fiscãlizãçã˜o e o ãcompãnhãmento dã execuçã˜o do objeto contrãtãdo;
16.6. Fiscãlizãr pãrã que, durãnte ã vige^ nciã do contrãto, sejãm mãntidãs ãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o e quãlificãçã˜o exigidãs nã licitãçã˜o.
16.7. Cumprir ãs demãis obrigãço˜es decorrentes deste Editãl e seus ãnexos, especificãmente do Termo de Refere^ nciã e ãpe^ndices respectivos e Clã´usulã De´cimã do Contrãto.
17.0 DO PAGAMENTO
17.1 As disposições referentes ao pagamento estão dispostas na Cláusula Sexta do Contrato (anexo V).
18.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As disposiço˜es referentes ã`s penãlidãdes estã˜o dispostãs nã Clã´usulã De´cimã Sextã do Contrãto (ãnexo V).
19.0 DA ASSINATURA DA ATA E DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologãdo o resultãdo dã licitãçã˜o, serã´ celebrãdã Atã de Registro de Preços, que firmãrã´ o compromisso pãrã contrãtãçã˜o entre ãs pãrtes, com vãlidãde de 12 (doze) meses, ã pãrtir dã dãtã de suã ãssinãturã. O licitãnte vencedor serã´ convocãdo pãrã ãssinãr ã ARP no prãzo de 05 (cinco) diãs u´teis.
19.2. Sempre que o proponente vencedor nã˜o ãtender ã` convocãçã˜o, nos termos referidos do subitem ãnterior, e´ fãcultãdo ã` Administrãçã˜o, dentro do prãzo e condiço˜es estãbelecidãs, convocãr remãnescentes, nã ordem de clãssificãçã˜o, pãrã fãze^ -lo em iguãl prãzo, ou revogãr o item especí´fico, respectivo, ou ã licitãçã˜o, devendo ã ãdministrãçã˜o proceder ã` ãpurãçã˜o de eventuãl responsãbilidãde do licitãnte.
19.3. A ãtã firmãdã com o licitãnte fornecedor observãrã´ ã minutã do Anexo IV, podendo ser ãlterãdã nos termos dos ãrtigos 57, 58 e 65, dã Lei nº 8.666/93.
19.4. A quãlquer tempo o preço registrãdo poderã´ ser revisto em decorre^ nciã de eventuãl reduçã˜o dãqueles prãticãdos no mercãdo, cãbendo ã Procurãdoriã Gerãl de Justiçã convocãr os fornecedores registrãdos pãrã negociãr o novo vãlor. A revisã˜o tãmbe´m poderã´ ocorrer nãs hipo´teses previstãs nã ãlí´neã “d” do inciso II do ãrtigo 65 dã Lei n. º 8.666/93, desde que devidãmente comprovãdãs.
19.5. Decorridos noventã (90) diãs dã dãtã dã ãpresentãçã˜o dãs propostãs, sem ã comunicãçã˜o pãrã ã celebrãçã˜o dã Atã de Registro de Preços, ficãm os licitãntes liberãdos dos compromissos ãssumidos.
20.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
20.1. O fornecedor deverã´ ter seu registro cãncelãdo quãndo:
a) Descumprir ãs condiço˜es dã Atã de Registro de Preços;
b) Nã˜o compãrecer pãrã retirãr ã notã de empenho ou instrumento equivãlente, no prãzo estãbelecido pelã Administrãçã˜o, sem justificãtivã ãceitã´vel;
c) Nã˜o ãceitãr reduzir o seu preço registrãdo, quãndo este se tornãr superior ã`queles prãticãdos no mercãdo;
d) Tiver presentes rãzo˜es de interesse pu´blico;
e) Der cãusã ã rescisã˜o ãdministrãtivã por quãlquer dos motivos previstos no ãrt. 78, dã Lei nº 8.666/93.
20.2. Serã´ ãssegurãdo o contrãdito´rio e ã ãmplã defesã, em todos os cãsos descritos ãcimã.
20.3. No cãso dã existe^ nciã de fãto superveniente decorrente de cãso fortuito ou de forçã mãior, devidãmente comprovãdos, desde que possãm comprometer ã execuçã˜o contrãtuãl, o fornecedor poderã´ solicitãr o cãncelãmento do registro dos seus preços. O prãzo de solicitãçã˜o de cãncelãmento do registro de preços, por pãrte do fornecedor, e´ de 30 (trintã) diãs, ã pãrtir do sinistro.
21.0 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
21.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
21.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
21.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
21.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
21.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
21.2.5 A dissolução da sociedade;
21.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
21.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos na Ata de Registro de Preço após a devida notificação da contratada;
21.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no na Ata de Registro de Preço, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
21.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
21.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
21.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento;
21.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
21.3 Os cãsos de rescisã˜o ã seguir discriminãdos dependem de interposiçã˜o judiciãl pãrã ã suã execuçã˜o, ãssegurãndo-se o contrãdito´rio e ã ãmplã defesã:
21.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
21.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
21.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
21.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito na Ata de Registro de Preços.
21.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
21.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Nenhumã indenizãçã˜o serã´ devidã ãos licitãntes por ãpresentãrem documentãçã˜o e/ou elãborãrem propostã relãtivã ão presente Pregã˜o, nem em relãçã˜o ã`s expectãtivãs de contrãtãço˜es delã decorrentes.
22.2 Serã´ publicãdo nã impressã oficiãl o resultãdo de julgãmento dãs propostãs e, trimestrãlmente, ãs ãlterãço˜es que ocorrem no perí´odo.
22.3 A Administrãçã˜o disponibilizãrã´ por meios eletro^ nicos de divulgãçã˜o de dãdos, de ãmplo ãcesso, os preços prãticãdos no Sistemã de Registro de Preços.
22.4 O objeto deste Pregã˜o pãrã Registro de Preços poderã´ sofrer ãcre´scimos, nã formã do ãrt. 65 dã Lei nº 8.666/93.
22.5 E' fãcultãdã ão Pregoeiro ou ã` ãutoridãde superior, em quãlquer fãse dã licitãçã˜o, ã promoçã˜o de dilige^ nciã destinãdã ã esclãrecer ou ã complementãr ã instruçã˜o do processo, vedãdã ã inclusã˜o posterior de documento ou informãçã˜o que deveriã constãr no ãto dã sessã˜o pu´blicã.
22.6 A presente licitãçã˜o somente poderã´ vir ã ser revogãdã por rãzo˜es de interesse pu´blico decorrente de fãto superveniente, devidãmente comprovãdo, ou ãnulãdã, no todo ou em pãrte, por ilegãlidãde, de ofí´cio ou por provocãçã˜o de terceiros, mediãnte pãrecer escrito e devidãmente fundãmentãdo.
22.7 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
22.8 Nã contãgem dos prãzos estãbelecidos neste Editãl, excluir-se-ã´ o diã do iní´cio
e incluir-se-ã´ o do vencimento. So´ se iniciãm e vencem os prãzos em diãs de expediente nã PGJ-PI.
22.9 Os licitãntes sã˜o responsã´veis pelã fidelidãde e legitimidãde dãs informãço˜es e dos documentos ãpresentãdos em quãlquer e´pocã ou fãse dã licitãçã˜o.
22.10 As normãs que disciplinãm este Pregã˜o serã˜o sempre interpretãdãs em fãvor dã ãmpliãçã˜o dã disputã entre os interessãdos, desde que nã˜o comprometãm o interesse dã Administrãçã˜o Pu´blicã, ã finãlidãde e ã segurãnçã dã contrãtãçã˜o.
22.11 Em nenhumã hipo´tese poderã˜o pãrticipãr destã licitãçã˜o, diretã ou indiretãmente, os servidores e os membros do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, tudo nã formã previstã no ãrt. 9º, III, dã Lei n.º 8.666/93.
22.12 Os documentos referentes à proposta comercial e de habilitação deverão se enviados para o Ministério Público do Estado do Piauí, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 1º andar do Edifício- sede da PGJ-PI, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, CEP: 64000- 060, Teresina-PI. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (86) 0000- 0000, ramal 4565, fax (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, das 7h 30min às 13h 30min, de segunda a sexta- feira.
22.13 Pãrã fins de dirimir controve´rsiãs decorrentes deste certãme, ficã estãbelecido o foro dã Justiçã Comum dã Comãrcã de Teresinã-PI.
Teresina, 02 de março de 2017
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de limpeza, recepção, condução de veículo leve e pesado, motoboy e office boy, conforme as especificações contidas no anexo I (termo de referência) do edital.
1.1.1 A prestãçã˜o dos serviços ãcimã mencionãdos não incluirá o fornecimento de mãteriãis de consumo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Lei 6.237/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, não dispõe do cargo de Auxiliar Ministerial, o qual possui atribuições semelhantes às requeridas neste objeto, não dispondo, portanto, o Ministério Público do Piauí, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento desses serviços, especificamente para a finalidade pretendida.
2.2 O primeiro concurso promovido pelo MP/PI para provimento de cargos das carreiras de servidores do órgão (Edital PGJ-PI Nº 077/2008), homologado no dia 27 de março de 2009 e publicado no Diário de Justiça do Estado Piauí em 31 de março de 2009, não incluiu os cargos requeridos neste certame.
2.3 Posteriormente, no exercício de 2012 foi realizado o II Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio (Analista e Técnico Ministerial), EDITAL Nº 1 – MPE/PI, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011, os quais não possuem atribuições e responsabilidades semelhantes às atividades pretendidas nesta contratação.
2.4 A contratação de serviços terceirizados proporcionará o necessário suporte administrativo nas áreas do MP/PI, propiciando a ampliação da produtividade e qualidade dos serviços prestados pela unidade, com a consequente redução do tempo de resposta às demandas de serviços essenciais mediante o emprego racional dos recursos humanos no desempenho de suas atividades-meio.
2.5 O Registro de Preços é necessário para atender futuras demandas da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí quanto à construção de novas sedes ou ampliação dos serviços prestados atualmente.
2.6 A contratação dos serviços de condução de veículo leve e pesado, decorre da necessidade da realização de deslocamento de Promotores de Justiça e servidores do MP/PI no desempenho eficaz de suas atividades, em razão do MP/PI não dispor de quadro permanente suficiente para o desempenho da função de motorista oficial necessário para atender a demanda do órgão. A contratação decorre ainda da necessidade de locomoção de membros e servidores em viagens intermunicipais, bem como para transporte de documentos e pequenas cargas no âmbito do MP/PI no Estado do Piauí.
2.7 A contratação dos serviços de condução de motocicleta (categoria A) decorre da necessidade de entrega e recolhimento de correspondências, encomendas e quaisquer documentos da Procuradaria-Geral de Justiça.
2.8 A contratação dos serviços de limpeza se faz necessária para que não haja descontinuidade na prestação dos serviços de conservação e limpeza nas dependências deste Ministério Público, visando manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, proporcionando ao público interno e externo condições mínimas de higiene e conforto, bem como a manutenção e conservação dos bens públicos, em caráter permanente, bem como garantir perfeitas condições de asseio dos bens móveis e imóveis no âmbito do MP/PI, observando que se trata de serviços imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades.
2.9 O serviço de recepção, ora pleiteado, é indispensável à Procuradoria-Geral de Justiça para otimizar a performance funcional e o melhor direcionamento do quadro efetivo para o desempenho da área fim da Instituição. O serviço é de fundamental importância por informar, conduzir, orientar, encaminhar e filtrar informações direcionadas ao MP/PI. A contratação se faz necessária para atender possíveis locações de novas sedes da PGJ/PI.
2.10 O serviço de office boy será de fundamental importância para entrega ou busca de correspondências, documentos e pequenos volumes, interna ou externamente no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
3. META FÍSICA
3.1 A contrãtãçã˜o dos serviços tem por objetivo ãtender ãs demãndãs perio´dicãs dos o´rgã˜os do Ministe´rio Pu´blico, no municí´pio de Teresinã/PI e nãs cidãdes do Interior do Estãdo do Piãuí´.
3.2 O totãl de postos de serviços pãrã estã contrãtãçã˜o estã´ cãlculãdo conforme o quãdro ã seguir:
Item | Postos de Serviço | Quantidade |
I | Agente de Limpeza | 30 |
II | Recepcionista | 78 |
III | Office Boy | 8 |
IV | Motoboy | 25 |
V | Motoristã (cãtegoriã “B”) | 9 |
VI | Motoristã (cãtegoriã “D”) | 2 |
TOTAL | 152 |
3.3 Os serviços serã˜o prestãdos de segundã ã sextã-feirã e ãos sã´bãdos nos seguintes horã´rios:
• Segundas à sexta-feira: Das 7hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
• Sábado: Das 8hs às 12hs.
• Observação: Existem horários diferenciados para alguns postos.
4. XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
XXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | |||||
0 | XXXX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
2 | ALTO LONGÁ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
3 | ALTOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxx-Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
4 | AMARANTE | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
5 | ANGICAL DO PIAUÍ | Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Tel.(00) 0000-0000. | |||
6 | ANÍSIO DE ABREU | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
7 | XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00)0000-0000. | |||
8 | AROAZES | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
9 | ARRAIAL | Xx. Xxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. | |||
10 | XXXXXXX XXXXX | Av. Xxxxxx Xxxx S/N, Telefone:(00) 0000-0000. | Bairro | Centro, | Fórum. |
11 | BARRAS | Rua 10 de Novembro Telefone:(00)0000 0000. | nº 299, | Bairro | Centro. |
12 | BARRO DURO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000 . |
13 | BATALHA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000-0000. |
14 | BENEDITINOS | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Fórum Telefone:(00) 0000-0000. |
15 | BERTOLÍNEA | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
16 | BOCAINA | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
17 | BOM JESUS | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. |
18 | BURITI DOS LOPES | Xxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000-0000. |
19 | XXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
21 | CANTO DO BURITI | Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum Telefone: (00) 0000-0000. |
22 | CARACOL | Xxx Xxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
23 | XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
24 | COCAL | Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
25 | CONCEIÇÃO DO CANIDÉ | Rua 1-S 168, Bairro Centro Fórum. Telefone:(89) 0000- 0000 . |
26 | CRISTALÂNDIA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. (00) 0000-0000. |
27 | CRISTINO CASTRO | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
28 | CURIMATÁ | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X/X, Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
29 | DEMERVAL LOBÃO | Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx. Tel.:(00) 0000-0000. |
30 | ELESBÃO VELOSO | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
31 | XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx nº 82, Centro Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
32 | ESPERANTINA | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000-0000. |
33 | FRANCINÓPOLIS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
34 | FRANCISCO SANTOS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Tel:(00) 0000-0000. |
35 | FRONTEIRAS | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
36 | GILBUÉS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
37 | GUADALUPE | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. |
Telefone:(00) 0000-0000. | ||
38 | ITAUEIRA | Rua Ludgero de Xxxxxx Xxxxxxxx nº 766, Centro, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
39 | INHUMA | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
40 | IPIRANGA DO PIAUÍ | Rua Xxxx do Rego nº 276 Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
41 | ISAÍAS COELHO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
42 | IATAINÓPOLIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
43 | JAICÓS | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
44 | JERUMENHA | Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum, Telefone:(00) 0000-0000. |
45 | JOAQUIM PIRES | Rux Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
46 | JOSÉ DE FREITAS | 1ª e 2ª promotoria Prxxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx 00 Xórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
47 | LANDRI SALES | Rux 0 xx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
48 | LUIS CORREIA | Rux Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
49 | LUZILÂNDIA | Rua Coronel Egídio nº 702, Bairro Bola de Ouro, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
50 | XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
51 | MONTE ALEGRE | Rux Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. |
52 | MARCOLÂNDIA | Rux Xxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. |
53 | MARCOS PARENTE | Prxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. |
54 | MIGUEL ALVES | Rux Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
55 | NAZARÉ DO PIAUÍ | Rua Tabeliã Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx S/N,Centro, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
56 | OEIRAS | Av. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000-0000. |
57 | PADRE MARCOS | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00,Xxxxxx, Fórum. Tel:(00) 0000-0000. |
58 | PAES LANDIN | Rux Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
59 | PALMEIRAIS | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
60 | PARNAGUÁ | Rux Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
61 | PAULISTANA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
62 | PEDRO II | Rux Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xx. Telefone:(00) 0000-0000. |
63 | PIMENTEIRAS | Rux 00 xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: (00) 0000-0000. |
64 | PIO IX | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum (00) 0000-0000. |
65 | PIRACURUCA | Av. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
66 | PORTO | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
67 | REDÊNÇÃO DO GUGUÉIA | Rux Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(89) 0000- 0000 |
68 | REGENERAÇÃO | Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
69 | XXXXXXX XXXXXXXXX | Xx. Xxxx Xxxxx, x/x Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX; |
70 | SÃO FÉLIX DO PIAUÍ | Av. 29 de Julho nº 675, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
71 | SAXXX XXXX XX XXXXX | Xxxxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
72 | SANTA FILOMENA | Rua Nova República S/N, Bairro Bom Jesus, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
73 | SÃO GONÇALO DO PIAUI | Av. Marechal Castelo Branco nº 278, Bairro Centro, Fórum Tel.:(00) 0000-0000. |
74 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 202, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
75 | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, S/N, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
76 | SÃO PEDRO DO PIAUÍ | Av. Presidente Xxxxxx nº 786, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
77 | SÃO XXXXXXXX XXXXXX | Prxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone: Telefone:(00) 0000-0000. |
78 | SIMÕES | Rux Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Telefone:(00) 0000 0000. |
79 | SIMPLÍCIO MENDES | Rux Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
80 | SOCORRO DO PIAUÍ | Rua Xxxxx x Xxxxx, nº 530, Bairro Centro, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
81 | TERESINA | Rux Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Telefone: 00000000. |
82 | TERESINA | Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. |
00 | XXXXXXX XX XXXXX | Xux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx, Fórum. Telefone:(00) 0000-0000. |
84 | VÁRZEA GRANDE | Praça Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx S/N, Centro, Fórum. Tel.:(00) 0000-0000. |
OBS: Os empregãdos poderã˜o reãlizãr deslocãmento pãrã municí´pios forã do locãl de suã lotãçã˜o, mediãnte ãutorizãçã˜o dã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´. Nestes deslocãmentos os mesmos fãrã˜o jus ã` diã´riãs, conforme item 5 (Diã´riãs de Viãgem) ã seguir.
5. DIÁRIAS DE VIAGEM
5.1 A CONTRATADA pãgãrã´ diã´riãs de viãgem ãos seus empregãdos que se deslocarem temporãriãmente dã sede dã Procurãdoriã ou Promotoriã de Justiçã de suã lotãçã˜o, em rãzã˜o de serviço e mediãnte designãçã˜o, pãrã ãtender ãs despesãs extrãordinã´riãs com ãlimentãçã˜o e hospedãgem;
5.2 A concessã˜o e o pãgãmento de diã´riãs pressupo˜em ã observã^ nciã do interesse pu´blico, o motivo do deslocãmento devidãmente comprovãdo e justificãdo e ã pertine^ nciã entre ã rãzã˜o do deslocãmento e ãs ãtribuiço˜es dã funçã˜o desempenhãdã;
5.3 Considerã-se sede, pãrã efeito de concessã˜o de diã´riã, o Municí´pio onde o ãgente terceirizãdo desempenhã suãs ãtribuiço˜es;
5.4 Nã ãpurãçã˜o do nu´mero de diã´riãs devidãs, inclui-se o perí´odo compreendido desde o diã dã viãgem de idã ãte´ o de retorno;
5.5 As diã´riãs serã˜o cãlculãdãs e concedidãs levãndo-se em contã os seguintes crite´rios:
I – diária integral, devidã quãndo o deslocãmento exigir pernoite do ãgente terceirizãdo;
II–diária parcial, correspondente ã metãde do vãlor dã diã´riã integrãl, devidã quãndo o deslocãmento nã˜o exigir pernoite do ãgente terceirizãdo;
5.6 Os vãlores pãgos ã tí´tulo de diã´riãs de viãgem somente serã˜o pãgos pelã CONTRATANTE ã` CONTRATADA, juntãmente com ã fãturã mensãl de prestãçã˜o dos serviços, mediãnte Relatório Circunstanciado das Atividades desenvolvidãs durãnte o ãfãstãmento, comprovãnte do deslocãmento e comprovãçã˜o dos vãlores efetivãmente pãgos, ãtestãdos pelo Chefe dã Divisã˜o de Serviços Gerãis ou por fiscãl do contrãto formãlmente designãdo pelã CONTRATANTE;
5.6.1 A comprovãçã˜o do deslocãmento ã que se refere o item 5.6 poderã´ ser feitã mediãnte ã ãpresentãçã˜o de:
ã) recibos dãs despesãs reãlizãdãs com hospedãgem, no quãl conste o diã dã entrãdã e o dã sãí´dã do hotel, ãssim como o nome do ãgente terceirizãdo beneficiã´rio;
b) outros documentos que comprovem o deslocãmento;
5.7 Cãberã´ ã` Contrãtãdã ãntecipãr estes vãlores ã seus funcionã´rios, com o mí´nimo de 24 (vinte e quãtro) horãs ãntes do deslocãmento e nã fãturã ser ãpresentãdo o vãlor pãrã pãgãmento. O CONTRATANTE comunicãrã´, em regrã, com ãntecede^ nciã de 03 (tre^ s) diãs, o deslocãmento do funcionã´rio, emitindo umã Ordem de Pagamento de Diárias, onde constãrã´ o vãlor lí´quido ã ser pãgo, jã´ descontãdo vãle trãnsporte e vãle ãlimentãçã˜o ou ticket refeiçã˜o;
5.7.1 Cãso ã CONTRATANTE, por quãlquer motivo ãlheio ã suã vontãde, nã˜o comunicãr no prãzo ãssinãlãdo no item ãnterior, ã CONTRATADA disporã´ de prãzo de 24 (vinte e quãtro) horãs ãpo´s ã notificãçã˜o de ordem pãrã o pãgãmento de diã´riãs.
5.8 Nã hipo´tese de cãncelãmento de viãgem ãnteriormente progrãmãdã e comunicãdã, cãbe ã` CONTRATANTE informãr ã` CONTRATADA, com ã mãior brevidãde possí´vel, pãrã que, se for o cãso, o empregãdo restituir ã` empresã ãs diã´riãs recebidãs ãntecipãdãmente, nã˜o sendo devido quãlquer vãlor por pãrte dã CONTRATANTE em fãturã ãpresentãdã pelã CONTRATADA;
5.9 Considerando-se a necessidade de deslocamentos do MP/PI, estimou-se a quantidade de 30 (trinta) diárias para o Lotes I, e 10 (dez) diárias para os Lotes II, III e IV, devendo a empresa contratada realizar um rodízio nas designações dos empregados, obedecida, no tocante aos motoristas, a categoria descrita na habilitação do mesmo e a do veículo a ser utilizado em viagem.
5.10 O quãntitãtivo de diã´riãs previsto no item 5.9 reflete ãpenãs ã possibilidãde de contrãtãçã˜o de serviços. Por se trãtãr de quãntitãtivo estimãdo, nã˜o se obrigã o MP/PI ã contrãtãr tãl quãntitãtivo.
5.11 Serã´ pãgo pelã Procurãdoriã-Gerãl de Justiçã do Estãdo do Piãuí´, ão empregãdo, ã tí´tulo de umã diã´riã o vãlor liquido correspondente ã R$125,00 (cem reãis), ãtendendo o disposto ã seguir:
5.11.1 O vãlor que ã Contrãtãdã entregãrã´ efetivãmente ão empregãdo serã´ o vãlor lí´quido, ou sejã, no cãso de diária integral, serã´ o vãlor de R$125,00.
5.11.2 O vãlor que ã Contrãtãdã entregãrã´ efetivãmente ão empregãdo serã´ o vãlor lí´quido, ou sejã, no cãso de meia-diária, serã´ o vãlor de R$62,50.
5.12 Nã˜o serã˜o incluí´dãs no sãlã´rio ãs diã´riãs pãrã viãgem que nã˜o excedãm de 50% (cinquentã por cento) do sãlã´rio percebido pelo empregãdo, conforme previsto no Art. 457 dã Consolidãçã˜o dãs Leis do Trãbãlho (CLT). Neste cãso serã´ ãplicãdã ã plãnilhã de custos e formãçã˜o de preços de diã´riãs.
5.13 As diã´riãs pãrã viãgem quãndo excederem 50% (cinquentã por cento) do sãlã´rio mensãl percebido pelo empregãdo integrãrã˜o, nã suã totãlidãde, e nã˜o somente o vãlor que exceder ãquele percentuãl, o sãlã´rio, devendo ser incluí´dãs nã plãnilhã de custos e formãçã˜o de preços - sãlã´rio e remunerãçã˜o, nã quãl incidirã´
todos os Encãrgos Sociãis previstos em lei.
5.14 O Valor de R$125,00 foi calculado considerando o valor corrigido de R$ 100,00 da diária atual paga para funcionários terceirizados, valor este oriundo da Ata de Registro de Preços nº 14/2014 (Edital de Licitação nº 04/2014 do Ministério Público do Estado do Piauí). Foi utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) durante o período do ano de 2014 a 2016.
6. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prãzo de vige^ nciã do contrãto poderã´ ser de 12 (doze) meses, contãdo dã dãtã dã suã ãssinãturã.
6.2 O contrãto poderã´ ser prorrogãdo, mediãnte Termo Aditivo, ã cãdã 12 (doze) meses, por iguãis e sucessivos perí´odos com vistãs ã` obtençã˜o de preços e condiço˜es mãis vãntãjosãs pãrã ã Administrãçã˜o, ãte´ o limite de 60 (sessentã) meses, no termos do ãrt. 57, II, dã Lei n. 8.666/93 e dã Portãriã PGJ nº 1.586/2016, desde que ãutorizãdo formãlmente pelã ãutoridãde competente e ãtendidos todos os requisitos ãbãixo:
6.2.1 Os serviços forãm prestãdos regulãrmente;
6.2.2 O CONTRATADO nã˜o tenhã sofrido quãlquer puniçã˜o de nãturezã pecuniã´riã, exceto ã decorrente do nã˜o cumprimento do prãzo de entregã dã gãrãntiã contrãtuãl;
6.2.3 A Administrãçã˜o ãindã tenhã interesse nã reãlizãçã˜o do serviço;
6.2.4 O vãlor do contrãto permãneçã economicãmente vãntãjoso pãrã ã Administrãçã˜o;
6.2.5 O vãlor do contrãto serã´ considerãdo vãntãjoso pãrã ã Administrãçã˜o quãndo for iguãl ou inferior ão estimãdo pelã Administrãçã˜o pãrã ã reãlizãçã˜o de novã licitãçã˜o.
6.2.6 O CONTRATADO concorde com ã prorrogãçã˜o.
6.2.7 O CONTRATADO mãntenhã todãs ãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o.
6.2.8 Hãjã disponibilidãde orçãmentã´riã e finãnceirã pãrã ã referidã despesã.
7. REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
7.1 EMPREITADA: Por Preço unitã´rio;
7.2 ADJUDICAÇA˜O DO OBJETO: Por lote;
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
LOTE | VALOR TOTAL |
I | R$1.419.927,24 |
II | R$957.001,92 |
III | R$2.442.090,72 |
IV | R$279.375,36 |
TOTAL | R$5.098.395,24 |
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesã correrã´ ã` contã dã seguinte Dotãçã˜o Orçãmentã´riã:
• Unidãde Orçãmentã´riã: 25101;
• Funçã˜o: 03;
• Progrãmã: 82;
• Projeto/Atividãde: 2100;
• Fonte de Recursos: 00;
• Nãturezã dã Despesã: 3.3.90.39;
10. UNIDADE REQUISITANTE
10.1 Coordenãdoriã de Apoio Administrãtivo do MP/PI.
11. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A Coordenãdoriã de Apoio Administrãtivo indicãrã´ servidor responsã´vel pelã fiscãlizãçã˜o do contrãto, nos moldes do ãrtigo 67 dã Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunãmente, ã Procurãdorã-Gerãl de Justiçã ficãrã´ encãrregãdã dã designãçã˜o do fiscãl pãrã o exercí´cio dãs ãtribuiço˜es que lhe sã˜o inerentes durãnte o prãzo de vige^ nciã do contrãto.
11.1.1 A portaria de designação deverá ser anexada aos autos do procedimento antes do início da execução do contrato, indicando o nome do Fiscal responsável com o seu respectivo substituto que irá exercer a fiscalização nas ausências e impedimentos daquele.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento somente será realizado se a GARANTIA prestada nos termos da Cláusula Oitava do Contrato (anexo V) estiver em vigência, o que será verificado pelo Fiscal do Contrato.
12.2. A Contratada deverá entregar até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, à Coordenadoria de Apoio Administrativo, nota fiscal/fatura
dos serviços, emitida em 2 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
12.3. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou ao servidor formalmente designado para esse fim.
12.4. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 12.1, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
12.5. O pãgãmento ã fãvor do licitãnte vencedor serã´ efetuãdo ãte´ o 15º (de´cimo quinto) diã u´til, ãpo´s ã ãpresentãçã˜o dã respectivã nota fiscal/fatura devidãmente ãtestãdã pelo setor competente, observãdã ã ordem cronolo´gicã estãbelecidã no ãrtigo 5º dã Lei nº 8.666/93. Pãrã os fins de pãgãmento ãindã serã´ solicitãdã ã ãpresentãçã˜o dãs certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, mãntendo-se ãs mesmãs condiço˜es de hãbilitãçã˜o do certãme, sendo que ãs mesmãs deverã˜o sempre ãpresentãr dãtã de vãlidãde posterior ã` dãtã de emissã˜o dãs respectivãs Notãs Fiscãis.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 12.4, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
12.7. A não apresentação da documentação de que trata o item 12.4 no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
12.8. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.9. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.9.1. O vãlor dos encãrgos serã´ cãlculãdo pelã fo´rmulã: EM = I x N x VP, onde: EM = Encãrgos morãto´rios devidos; N = Nu´meros de diãs entre ã dãtã previstã pãrã o pãgãmento e ã do efetivo pãgãmento; I = I'ndice de compensãçã˜o finãnceirã = 0,00016438; e VP = Vãlor dã prestãçã˜o em ãtrãso.
12.10. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.11. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.12. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
12.13. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, o CONTRATADO autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a solução.
12.14. O CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
12.15 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
12.16. A Administrãçã˜o poderã´ descontãr do vãlor do pãgãmento que o fornecedor tiver ã receber, importã^ nciãs que lhe sejãm devidãs, por forçã dã ãplicãçã˜o dãs multãs previstãs no Editãl e seus ãnexos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Compo˜em este Termo de Refere^ nciã os Ape^ ndices I (Especificãço˜es Te´cnicãs) e II (Quãntidãde de Postos de serviço/locãlidãde).
Apêndice I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Pãrã o entendimento dãs presentes especificãço˜es, o termo CONTRATANTE significã Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, que contrãtãrã´ os serviços objeto dã presente licitãçã˜o; o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certãme licitãto´rio, ã quem serã´ ãdjudicãdo o objeto; e, o termo FISCALIZAÇA˜O define ã equipe ou o fiscãl do contrãto devidãmente designãdo conforme o Ato PGJ nº 462/2013, que representãrã´ o CONTRATANTE perãnte o CONTRATADO e ã quem este u´ltimo dever-se-ã´ reportãr.
1.2 Os licitãntes, ãntes de ãpresentãrem suãs propostãs, deverã˜o ãnãlisãr todã ã documentãçã˜o referente ã presente licitãçã˜o, dirimindo, oportunãmente, todãs ãs du´vidãs, de modo ã nã˜o incorrerem em omisso˜es que jãmãis poderã˜o ser ãlegãdãs em fãvor de eventuãis pretenso˜es de ãcre´scimo dos preços propostos.
1.3 Apo´s ã formulãçã˜o dã propostã vencedorã do certãme, nã˜o serã´ levãdã em contã quãlquer reclãmãçã˜o ou solicitãçã˜o, sejã ã que tí´tulo for, de ãlterãçã˜o dos preços constãntes dã propostã do CONTRATADO, sãlvo motivo devidãmente justificãdo e ãutorizãdã pelã Administrãçã˜o Superior.
1.4 Nenhumã modificãçã˜o poderã´ ser feitã nã prestãçã˜o dos serviços e nãs especificãço˜es sem ãutorizãçã˜o expressã dã FISCALIZAÇA˜O.
1.5 Todãs ãs questo˜es, reclãmãço˜es trãbãlhistãs, demãndãs judiciãis, ãço˜es por perdãs ou dãnos e indenizãço˜es oriundãs de erros, dãnos ou quãisquer prejuí´zos cãusãdos pelo CONTRATADO serã˜o de suã inteirã responsãbilidãde.
1.6 O CONTRATADO deverã´ ãlocãr profissionãl especiãlizãdo pãrã o desenvolvimento dos trãbãlhos. A quãlquer tempo ã FISCALIZAÇA˜O poderã´ solicitãr suã substituiçã˜o ão CONTRATADO, desde que entendã que sejã bene´fico ão desenvolvimento dos trãbãlhos.
1.7 O CONTRATADO deverã´ providenciãr livro de ocorre^ nciã, dotãdo de pã´ginãs numerãdãs e em tre^ s viãs, onde serã˜o registrãdãs todãs ãs ãtividãdes, ocorre^ nciãs e demãis fãtos relevãntes relãtivos ãos serviços.
1.8 A FISCALIZAÇA˜O nã˜o ãceitãrã´, sob nenhum pretexto, ã trãnsfere^ nciã de quãlquer responsãbilidãde do CONTRATADO pãrã terceiros, sejãm eles empresã´rios individuãis e/ou sociedãdes empresã´riãs envolvidãs com os serviços.
1.9 O CONTRATADO nã˜o divulgãrã´ nem fornecerã´ dãdos ou informãço˜es obtidos em rãzã˜o deste contrãto, e nã˜o utilizãrã´ o nome do CONTRATANTE pãrã fins comerciãis ou em cãmpãnhãs e mãteriãl de publicidãde, sãlvo com ãutorizãçã˜o pre´viã.
1.10 O CONTRATADO deverã´ ãpresentãr e mãnter seus empregãdos em serviço devidãmente uniformizãdos e equipãdos, correndo ãs despesãs por suã contã.
1.11 O CONTRATADO deverã´ mãnter os seus empregãdos devidãmente identificãdos por crãchã´, devendo substituir imediãtãmente todo e quãlquer um deles julgãdos inconvenientes ã` boã ordem e ã`s normãs disciplinãres do CONTRATANTE.
1.12 Nã˜o serã´ permitidã ã presençã de funcionã´rios do CONTRATADO em ã´reã do Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´ que nã˜o sejã imediãtã do trãbãlho e, ãindã, em quãlquer locãl forã do horã´rio de trãbãlho.
2. DO PREPOSTO
2.1 A CONTRATADA deverã´ mãnter preposto junto ão Ministe´rio Pu´blico do Estãdo do Piãuí´, ãceito pelã respectivã ãutoridãde superior, durãnte o perí´odo de vige^ nciã do contrãto, pãrã representã´-lã ãdministrãtivãmente, sempre que for necessã´rio, o quãl deverã´ ser indicãdo mediãnte declãrãçã˜o em que deverã´ constãr o nome completo, nº do CPF, do documento de identidãde, ãle´m dos dãdos relãcionãdos ã` suã quãlificãçã˜o profissionãl.
2.2 A substituiçã˜o do preposto ãtenderã´ ãs disposiço˜es contidãs no item ãnterior.
2.3 O preposto indicãdo terã´ ãs seguintes ãtribuiço˜es:
2.3.1 Comãndãr, coordenãr e controlãr ã execuçã˜o dos serviços contrãtãdos;
2.3.2 Encãminhãr ã` unidãde fiscãlizãdorã todãs ãs fãturãs dos serviços prestãdos;
2.3.3 Administrãr todo e quãlquer ãssunto relãtivo ãos seus empregãdos;
2.3.4 Cuidãr dã disciplinã;
2.3.5 Estãr sempre em contãto com ã FISCALIZAÇA˜O, por meio de telefone
disponível 24 (vinte e quãtro) horãs por diã, 7 (sete) diãs por semãnã,
constituindo fãltã o nã˜o ãtendimento injustificãdo ã chãmãdo.
3. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os profissionãis designãdos pelã Contrãtãdã pãrã ã prestãçã˜o dos serviços deverã˜o ter no mí´nimo ensino fundamental completo e ãs quãlificãço˜es exigidãs pelã legislãçã˜o em vigor.
3.2 Os postos prestãdores dos serviços de recepcionistã deverã˜o ter no mí´nimo
ensino médio completo.
3.3 Pãrã ã prestãçã˜o do serviço de motoristã de veí´culo pesãdo, o profissionãl deverã´ estãr hãbilitãdo nã “categoria D”.
3.4 Pãrã ã prestãçã˜o do serviço de motoristã de veí´culo leve o motoristã deverã´ estãr hãbilitãdo nã “categoria B”.
3.5 A Contrãtãdã deverã´ colocãr ã` disposiçã˜o dã contrãtãnte empregãdos ãdmitidos sob regulãr ví´nculo de emprego, hãbilitãdos, treinãdos e quãlificãdos pãrã ã reãlizãçã˜o dos serviços.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI ESTADUAL Nº 6.286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012*)
4.1 A empresa contratada deverá reservar 10% (dez por cento) do total das vagas de fixados no contrato para as pessoas com deficiência (Decreto Federãl nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com ãs ãlterãço˜es promovidãs pelo Decreto Federãl nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004).
4.1.1 Na hipótese do não preenchimento de vaga por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovado por certidão expedida pelo Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência – CONEDE, a empresa fica dispensada do cumprimento do disposto no subitem anterior.
4.1.2 Pãrã o fim de cumprimento destã obrigãçã˜o considerã-se pessoã com deficie^ nciã ã que se enquãdrã nãs seguintes cãtegoriãs:
I - deficiência física - ãlterãçã˜o completã ou pãrciãl de um ou mãis segmentos do corpo humãno, ãcãrretãndo o comprometimento dã funçã˜o fí´sicã, ãpresentãndo-se sob ã formã de pãrãplegiã, pãrãpãresiã, monoplegiã, monopãresiã, tetrãplegiã, tetrãpãresiã, triplegiã, tripãresiã, hemiplegiã, hemipãresiã, ostomiã, ãmputãçã˜o ou ãuse^ nciã de membro, pãrãlisiã cerebrãl, nãnismo, membros com deformidãde conge^ nitã ou ãdquiridã, exceto ãs deformidãdes este´ticãs e ãs que nã˜o produzãm dificuldãdes pãrã o desempenho de funço˜es;
II - deficiência auditiva - perdã bilãterãl, pãrciãl ou totãl, de quãrentã e um decibe´is (dB) ou mãis, ãferidã por ãudiogrãmã nãs freqüe^ nciãs de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
III - deficiência visual - cegueirã, nã quãl ã ãcuidãde visuãl e´ iguãl ou menor que 0,05 no melhor olho, com ã melhor correçã˜o o´pticã; ã bãixã visã˜o, que significã ãcuidãde visuãl entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com ã melhor correçã˜o o´pticã; os cãsos nos quãis ã somãto´riã dã medidã do cãmpo visuãl em ãmbos os olhos for iguãl ou menor que 60o; ou ã ocorre^ nciã simultã^ neã de quãisquer dãs condiço˜es ãnteriores
IV - deficiência mental – funcionãmento intelectuãl significãtivãmente inferior ã` me´diã, com mãnifestãçã˜o ãntes dos dezoito ãnos e limitãço˜es ãssociãdãs ã duãs ou mãis ã´reãs de hãbilidãdes ãdãptãtivãs, tãis como:
ã) comunicãçã˜o;
b) cuidãdo pessoãl;
c) hãbilidãdes sociãis;
d) utilizãçã˜o dos recursos dã comunidãde;
e) sãu´de e segurãnçã;
f) hãbilidãdes ãcãde^ micãs;
g) lãzer; e
h) trãbãlho;
V - deficiência múltipla – ãssociãçã˜o de duãs ou mãis deficie^ nciãs.
4.1.3 Quãndo o cã´lculo dãs vãgãs de cãdã contrãto resultãr em frãçã˜o iguãl ou superior ã cinco de´cimos, ãrredondãr-se-ã´ pãrã o nu´mero inteiro imediãtãmente superior, ou pãrã o nu´mero inteiro imediãtãmente inferior, quãndo resultãr inferior ã cinco de´cimos.
4.1.3.1 No contrãto em que o cã´lculo pãrã reservã de vãgãs for inferior ã um, ficã ãssegurãdã umã vãgã pãrã pessoãs com deficie^ nciã, se o totãl dãs vãgãs iguãl ou superior ã dez.
5. DEMANDA DOS SERVIÇOS - DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATIVIDADES
5.1. Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação:
5.1.1 Os índices de produtividade de limpeza das áreas do MP/PI foram estabelecidos em função do tipo de área, da sua complexidade e da força de trabalho necessária à execução dos serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade e a especificidade de ocupação dos locais de trabalho. O quantitativo da força de trabalho foi estimado em razão dessa produtividade média de referência.
Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, como cerâmica, laminado de madeira e carpete e inclui garagens e coberturas. Limpeza: diária;
Áreas Externas: compreendem áreas não edificadas, mas integrantes do imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, jardim e acessos. Limpeza: diária;
Esquadrias Externas: compreendem painéis de vidro - face interna e externa, janelas que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. Limpeza: quinzenal;
Prazo (dias úteis): prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total - os serventes destinados à limpeza das esquadrias e das áreas externas contribuirão para a limpeza das demais áreas;
Quantidade Estimada de Serventes: número estimado de empregados do CONTRATADO para a realização das tarefas de limpeza, considerando o tipo de área e sua periodicidade;
Horário de prestação do serviço: Das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
Produtividade diária: cálculo médio da área de limpeza executada diariamente por servente, considerando-se o prazo para execução e o número de executantes do serviço;
Área: prédio sede do MP/PI e seus anexos em Teresina-PI
TIPO DE ÁREA | METRAGEM (m²) | PRAZO (Dias úteis) | QTD. ESTIMADA DE SERVENTES | PRODUTIVIDADE DIÁRIA POR SERVENTE |
Áreas Internas | 1.200 m² | 1 | 2 | 600m² |
Áreas Externas | 900m² | 1 | 2 | 450m² |
QUANTIDADE DE EMPREGADOS NECESSÁRIOS | 4 |
TIPO DE BANHEIRO | QUANTIDADE (UND) |
INDIVIDUAL | 98 |
COLETIVO | 27 |
Área: prédio do MP/PI no interior do Piauí
TIPO DE ÁREA | METRAGEM (m²) | PRAZO (Dias úteis) | QTD. ESTIMADA DE SERVENTES |
Áreas Internas | 51,72 | 1 | 0,5 |
Esquadrias | 5,0 | 10 | 0,5 |
QUANTIDADE DE EMPREGADOS NECESSÁRIOS | 1,0 |
5.2. Serviços de Recepção
5.2.1 Recepcionar o público em geral que comparece à recepção do prédio em que funciona as sedes das Procuradorias e Promotorias de Justiça nas cidades relacionadas neste Termo de Referência, encaminhando as pessoas a quem compete resolver ou à pessoa procurada. Prestar informações básicas e preliminares relacionadas às demandas de trabalho e atendimento dos locais de prestação de serviço, exceto as de caráter técnico próprio da competência das carreiras de servidores e membros do Órgão.
Horário de prestação do serviço: Das 7hs às 12hs e das 13hs às 16hs, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8hs às 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
5.3. Serviços de Motorista para Veículos de Carga e Passageiro
5.3.1 Condução de veículos automotores de propriedade da PGJ-PI para transporte de passageiros e carga. Deverão ainda manter a administração informada se os veículos estão em perfeitas condições de aparência e funcionamento, preencher mapa de controle de saídas e de abastecimento de combustível e controlar as datas de vistorias obrigatórias dos veículos;
5.3.2 Executar outras tarefas afins.
Horário de prestação do serviço: Das 7hs às 12hs e das 13hs às 16hs, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8hs às 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
5.4. Serviços de Motoboy
5.4.1-Conduzir veículos do tipo motocicleta de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça e desenvolver as atividades de entrega e recolhimento de correspondências, encomendas e quaisquer documentos da Promotoria em que estiver lotado, dentro do município para o qual foi contratado, inclusive na zona rural.
Horário de prestação do serviço: Das 7hs às 12hs e das 13hs às 16hs, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8hs às 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
5.5 Serviços de Office Boy
5.5.1-Entregar e buscar correspondências, documentos, mensagens e pequenos volumes, interna ou externamente e transportar materiais em geral.
Horário de prestação do serviço: Das 7hs às 12hs e das 13hs às 16hs, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8hs às 12hs.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
6. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
6.1 Serviço de Limpeza;
ÁREAS INTERNAS
DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
c) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
d) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
e) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos;
f) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
g) Varrer os pisos de cimento;
h) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;
i) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
j) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
k) Limpar os elevadores com produtos adequados;
l) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de 100 (cem) litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
m) Limpar os corrimãos;
n) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
o) Executar os demais serviços considerados necessários à frequência diária;
p) Realizar os serviços diariamente de forma a conservar os ambientes livres de sujidade e de riscos de contaminação;
Durante o processo de limpeza deverão ser observadas as seguintes orientações:
• Métodos:
a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes para solução de detergente e para água limpa;
b) Limpeza molhada para banheiro;
c) Desinfecção quando houver matéria orgânica.
• Técnicas:
a) Iniciar sempre da área mais limpa para a área mais suja;
b) Utilizar movimento único de limpeza.
• Etapas:
a) Reunir todo o material necessário em carrinho de limpeza;
b) Colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora;
c) Utilizar os EPI´S (equipamentos de proteção individual) necessários para realização da limpeza;
d) Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no saco do carrinho de limpeza e efetuar a troca de luvas;
e) Realizar a remoção das migalhas, papéis, cabelos e outros;
f) Iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da sujidade, proceder ao enxágue e, sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%;
g) Proceder à limpeza da porta/visor e maçaneta com solução detergente e enxaguar;
h) Proceder à limpeza do piso com solução detergente;
i) Realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o Box (se houver), o vaso sanitário e, por fim, o piso;
j) Despejar o conteúdo dos baldes, no local indicado pelo CONTRATANTE, procedendo à higienização dos mesmos;
k) Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico;
l) Retirar as luvas e lavar as mãos;
m) Repor os sacos de lixo;
n) Repor os produtos de higiene pessoal (sabonete, papel toalha e/ou papel higiênico).
SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
k) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSALMENTE, UMA VEZ.
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar persianas com produtos adequados;
e) Remover manchas de paredes;
f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
h) Lavar os tapetes.
ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas;
b) Limpar calhas;
c) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las;
d) Lavar os sofás.
ESQUADRIAS INTERNAS/EXTERNAS
QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti- embaçantes.
SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
ÁREAS EXTERNAS
DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
c) Varrer as áreas pavimentadas;
d) Varrer as áreas cimentadas;
e) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANALMENTE, UMA VEZ.
a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);
b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
d) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSALMENTE, UMA VEZ.
a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
b) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes e serviço de capina do estacionamento anexo da PGJ/PI, localizado no cruzamento das ruas Xxxxxx Xxxxxx e Governador Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
6.2. Serviço de Recepcionista
ATRIBUIÇÕES DIÁRIAS:
a) Recepcionar o público em geral que comparece à recepção do prédio em que funciona a sede da PGJ-PI, prédio das Promotorias Cíveis e Criminais de Teresina e
o prédio das Procuradorias de Justiça, encaminhando as pessoas a quem compete resolver ou à pessoa procurada;
b) Prestar informações básicas e preliminares relacionadas às demandas de trabalho e atendimento dos locais de prestação de serviço, exceto as de caráter técnico próprio da competência das carreiras de servidores e membros do Órgão;
c) Realizar a triagem do serviço demandado;
d) Realizar o registro dessa demanda no referido sistema e a correspondente emissão de senha de atendimento;
e) Efetuar a distribuição de formulários, “folders”, manuais e documentos diversos para o público em geral que compareça ao serviço de recepção, relacionados com o objeto de trabalho, de acordo com os locais de prestação dos serviços, segundo as orientações e de acordo com as necessidades de serviço da Administração;
f) Realizar o controle de acesso através da identificação de pessoas em geral que necessitem transitar nos ambientes e nos andares dos prédios onde serão prestados os serviços, fornecendo-lhes crachás de identificação;
g) Recepcionar correspondências, papéis e documentos, organizá-los, encaminhá- los para quem é devido, ou conforme o caso comunicar aos respectivos destinatários para que estes venham retirá-los, segundo as orientações e de acordo com as necessidades de serviço da Administração;
h) Elaborar textos, planilhas e relatórios de controle e de ocorrências relacionados à execução da atividade de recepcionista, utilizando editor de textos e planilhas eletrônicas;
i) Tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores ,membros, estagiários, prestadores de serviços ou visitantes;
j) Observar as normas internas de segurança;
k) Zelar pelos equipamentos e objetos da Administração, em especial, aqueles que utilizar diretamente no desempenho de suas funções, como computador, mesa, gaveteiros, cadeiras, e conservar seu ambiente de trabalho limpo e asseado;
l) Manter o sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, sobre servidores, membros, ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada por estarem protegidas por xxxxxx, previsto em lei. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise das ações e sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil, bem como em relação a quaisquer outros assuntos segundo a oportunidade e conveniência da Administração;
6.3 Serviços de motorista de veículo leve com habilitação mínima na categoria “B”
ATRIBUIÇÕES DIÁRIAS:
a) Condução de veículos automotores de propriedade do MP-PI para transporte de passageiros, deverão ainda:
b) Manter a administração informada se os veículos estão em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
c) Preencher mapa de controle de saídas e de abastecimento de combustível;
d) Controlar as datas de vistorias obrigatórias dos veículos;
e) Executar outras tarefas afins.
6.4. Serviços de motociclista com habilitação mínima na categoria “A”
ATRIBUIÇÕES DIÁRIAS:
a) Conduzir veículos do tipo motocicleta de propriedade do MP-PI e entregar e recolher correspondências, encomendas e quaisquer documentos da PGJ/PI e de outros órgãos do Ministério Público Estadual, dentro do município de Teresina, inclusive na zona rural;
b)Manter a administração informada se os veículos estão em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
c) Preencher mapa de controle de saídas e de abastecimento de combustível;
d) Controlar as datas de vistorias obrigatórias dos veículos;
e) Executar outras tarefas afins.
6.5 Serviços de motorista para veículos de carga e passageiros com habilitação mínima na categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DIÁRIAS:
ã) Informãr ã` Administrãçã˜o se os veí´culos estã˜o em perfeitãs condiço˜es de ãpãre^ nciã e funcionãmento;
b) Conduzir os veí´culos de pãssãgeiro e cãrgã (exceto motocicletãs) de propriedãde do MP-PI, diãriãmente;
c) O condutor deve ser hãbilitãdo conforme o ãrt. 143 do CTB/1998, in verbis “IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista”;
d) Preencher mãpã de controle de sãí´dãs e de ãbãstecimento de combustív
e) Controlãr ãs dãtãs de vistoriãs obrigãto´riãs dos veí´culos;
f) Executãr outrãs tãrefãs ãfins.
6.6. Serviços de Office Boy
el;
ATRIBUIÇÕES DIÁRIAS:
a) Entregar e/ou buscar correspondências, documentos e pequenos volumes, interna ou externamente;
b) Executar serviços externos junto a outros órgãos ou empresas;
c) Transportar materiais em geral;
d) Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
7. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
7.1 A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços contratados:
a) Utilizar produtos, preferencialmente, sustentáveis e de menor impacto ambiental.
b) Utilizar produtos, preferencialmente, acondicionados em embalagens que utilizem materiais recicláveis e atóxicos, conforme determinam as normas da ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, de forma a garantir a máxima proteção durante sua utilização, transporte e armazenamento.
c) Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Resolução RDC Nº 35/2008 da ANVISA.
d) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, por parte de seus empregados que atuarem nas unidades administrativas do MP/PI;
e) Realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
f) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
g) Receber, do CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
7.2 USO RACIONAL DA ÁGUA
a) A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água;
b) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados do CONTRATADO, esperadas com essas medidas;
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
7.3 USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
b) Comunicar ao CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
c) Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc;
d) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; e
e) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE;
b) Utilizar sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação;
c) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação.
7.5 SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
a) Manter critérios especiais e privilegiados para uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
c) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.
d) Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
e) Utilizar saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15, Decreto 79.094,05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, 23 de setembro de 1976).
f) Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
g) Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987;
h) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997.
i) Somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria. Nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde; necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas; atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas;
j) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
k) Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
l) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscos oferecidos.
m) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.
n) Os produtos químicos utilizados pelo CONTRATADO, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
o) Recomenda-se que o CONTRATADO utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato; e
7.6 POLUIÇÃO SONORA
a) Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
8. UNIFORMES (PARA CADA POSTO DE SERVIÇO)
Uniforme para o Serviço de Agente de Limpeza | Quantidade |
Camiseta malha fria, com gola esporte e emblema da empresa. | 3 (três) por semestre |
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. | 2 (duas) por semestre |
Jaqueta ou casaco. | 1 (um) por ano |
Meia em algodão, tipo soquete. | 4 (quatro) pares por semestre |
Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. | 1 (um) par por semestre |
Uniforme para o Serviço de Recepção | |
TIPO | QUANTIDADE |
MASCULINO |
Blazer | 02 |
Gravata | 02 |
Camisa social | 02 |
Par de Sapatos | 02 |
Calça comprida | 02 |
Par de meias | 02 |
Uniforme para o Serviço de Recepção | |
TIPO | QUANTIDADE |
FEMININO | |
Blazer | 2 |
Calça/saia | 02 |
Camisa social | 02 |
Lenço | 02 |
Laço para o cabelo | 02 |
Par de sapatos | 02 |
Meia calça | 2 |
Uniforme para o Serviço de Motorista e Office Boy | Quantidade |
Calça social, na cor preta, modelo tradicional | 2 (duas) por semestre |
Camisa social, na cor branca, com o emblema da empresa bordado | 2 (duas) camisas mangas longa e 2 (duas) camisas mangas curta por ano |
Sapato de couro, na cor preta, com ou sem cadarço | 1 (um) par por semestre |
Meia social, algodão, na cor preta | 4 (quatro) pares por semestre |
Cinto de couro, com fivela discreta | 1 (uma) por ano |
8.1 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO submeter amostra do modelo, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas neste Anexo.
8.2 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser apresentada ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
8.3 As quantidades mencionadas nos quadros acima é uma estimativa para cada posto de serviço.
9. EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
OBS: Deverão ser fornecidos pela empresa todos os equipamentos e acessórios de segurança exigidos pela legislação em vigor para todos os postos contratados.
10. MEMÓRIA DE CÁLCULO – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
10.1 A remunerãçã˜o foi estãbelecidã com bãse nã Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016, salvo aquelas categorias cuja remuneração seja inferior ao salário mínimo vigente, hipótese em que este deverá ser adotado como base de cálculo na composição dos custos, conforme o Decreto Federãl nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, dã Preside^ nciã dã Repu´blicã, que ãlterou o sãlã´rio mí´nimo ã pãrtir do diã 01 de jãneiro de 2017.
10.2 As plãnilhãs de custos devem levãr em contã todãs ãs condiço˜es estãbelecidãs nã CCT ou outrã normã coletivã mãis bene´ficã, que estiver em vigor ãte´ ã dãtã dã ãpresentãçã˜o dãs propostãs comerciãis.
10.3 Os demais custos que não decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser cotados com base no valor vigente à época da apresentação das propostas.
10.4 O valor referente ao insumo “plano de saúde”, estabelecido na CCT, somente integrará a composição dos custos dos postos de trabalho no momento da celebração do contrato administrativo, se houver a apresentação de contrato firmado entre a contratada e o operador do plano de saúde, bem como o fornecimento de lista contendo todos os empregados aderentes ao respectivo plano.
10.5 Os valores que compões a Planilha de Custos de Formação de Preços para todos os postos de serviços são estimados, incumbido ao licitante, no momento da elaboração da proposta comercial, orçá-los de acordo com as suas forças econômicas.
10.6 No estãbelecimento do vãlor do “vãle trãnsporte” foi considerãdo o vãlor fixãdo pelo Decreto Municipãl nº 16.432, de 04 de jãneiro de 20117. Pãrã fins de pãgãmento serã´ considerãndo o teor do disposto nã Lei nº 7.418/85 (institui o vãle trãnsporte e dã´ outrãs provide^ nciãs).
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1 Nã hipo´tese de eventuãl repãctuãçã˜o do contrãto, somente serã˜o considerãdos os itens que compo˜e ãs respectivãs plãnilhãs, ã seguir discriminãdãs.
11.2 Nã elãborãçã˜o dã propostã comerciãl, conforme o item 10.1 do editãl, ãs plãnilhãs deverã˜o ser individuãlizãdãs por posto de serviço.
11.3 O cãmpo aviso prévio trabalhado (B.03) será zerado ãpo´s o primeiro ãno de vige^ nciã do contrãto.
11.4 Observação (encargos sociais): os percentuais não definidos em lei ou outra norma específica podem ser alterados de maneira a representar a realidade de cada licitante, desde que não ultrapassado o total de 77,750%.
11.5 Os tributos (ISS, XXXXXX e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Xxxxx XXXXXXXXX, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
Apêndice I – PLANILHA DE CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 25 | |
MOTOBOY | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$939,63 | |
II – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | R$281,88 | |
TOTAL: | R$1.221,51 | |
III – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$244,30 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$97,72 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$18,32 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$12,22 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$2,44 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$7,33 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$30,54 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$73,29 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$486,16 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$101,79 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$135,72 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$23,70 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$16,98 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$4,07 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$3,42 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,86 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,24 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,477% | R$286,77 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$5,13 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$2,08 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 3,200% | R$39,09 |
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,95 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$9,77 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,49 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$58,51 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$114,09 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$114,09 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,37 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,37 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,73 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$3,42 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$3,42 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$949,69 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$2.171,20 | |
IV – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$304,64 | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$2.475,84 | |
V – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$247,58 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$247,58 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$495,17 |
SUBTOTAL | R$2.971,00 | |
VI – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$162,62 |
COFINS | 3,00% | R$97,57 |
PIS | 0,65% | R$21,14 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$281,33 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$3.252,33 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$39.027,98 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 6 | |
MOTORISTA (CATEGORIA B) | ||
TERESINA-PI | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$1.010,70 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$202,14 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$80,86 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$15,16 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$10,11 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$2,02 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$6,06 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$25,27 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$60,64 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$402,26 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$84,22 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$112,30 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$19,61 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$14,05 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$3,37 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$2,83 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,71 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,20 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,470% | R$237,28 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$4,24 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$1,72 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – | 3,200% | R$32,34 |
EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | ||
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,62 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$8,09 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,40 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$48,41 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$94,40 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$94,40 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,30 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,30 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,61 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$2,83 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$2,83 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$785,79 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$1.796,49 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
VALE TRANSPORTE | R$145,20 | |
DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE | -R$60,64 |
TRANSPORTE (MÁXIMO DE 6% DO SALÁRIO BASE) | ||
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$389,20 | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$2.185,69 | |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$218,57 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$218,57 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$437,14 |
SUBTOTAL | R$2.622,83 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$143,56 |
COFINS | 3,00% | R$86,14 |
PIS | 0,65% | R$18,66 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$248,36 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$2.871,19 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$34.454,25 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 3 | |
MOTORISTA (CATEGORIA B) | ||
PARA AS DEMAIS CIDADES | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$1.010,70 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$202,14 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$80,86 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$15,16 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$10,11 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$2,02 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$6,06 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$25,27 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$60,64 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$402,26 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$84,22 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$112,30 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$19,61 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$14,05 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$3,37 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$2,83 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,71 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,20 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,470% | R$237,28 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$4,24 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$1,72 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – | 3,200% | R$32,34 |
EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | ||
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,62 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$8,09 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,40 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$48,41 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$94,40 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$94,40 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,30 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,30 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,61 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$2,83 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$2,83 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$785,79 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$1.796,49 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$304,64 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$2101,13 | |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$210,11 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$210,11 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$420,23 |
SUBTOTAL | R$2.521,35 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$138,01 |
COFINS | 3,00% | R$82,80 |
PIS | 0,65% | R$17,94 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$238,75 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$2.760,10 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$33.121,20 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 2 | |
MOTORISTA (CATEGORIA D) | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$1.197,57 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$239,51 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$95,81 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$17,96 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$11,98 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$2,40 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$7,19 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$29,94 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$71,85 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$476,63 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$99,79 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$133,06 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$23,23 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$16,65 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,330% | R$3,99 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$3,35 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,84 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,24 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,470% | R$281,15 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$5,03 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$2,04 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 3,200% | R$38,32 |
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,92 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$9,58 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,48 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$57,36 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$111,85 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$111,85 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,36 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,36 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,72 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$3,35 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$3,35 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$931,07 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$2.128,64 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 244,64 | |
VALE-TRANSPORTE | 145,20 | |
DESCONTO LEGAL SOBRE O VALE TRANSPORTE (MÁXIMO DE 6% DO SALÁRIO BASE) | -R$71,85 |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$377,99 | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$2.506,63 | |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$250,66 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$250,66 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$501,33 |
SUBTOTAL | R$3.007,96 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$164,64 |
COFINS | 3,00% | R$98,78 |
PIS | 0,65% | R$21,40 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$284,83 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$3.292,79 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$39.513,45 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 78 | |
RECEPCIONISTA | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$937,00 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$187,40 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$74,96 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$14,06 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$9,37 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$1,87 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$5,62 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$23,43 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$56,22 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$372,93 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$78,08 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$104,11 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$18,18 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$13,02 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$3,12 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$2,62 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,66 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,19 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,477% | R$219,98 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$3,94 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$1,59 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 3,200% | R$29,98 |
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,50 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$7,50 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,37 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$44,88 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$87,52 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$87,52 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,28 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,28 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,56 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$728,49 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$1.665,49 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$304,64 | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$1.970,13 |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$197,01 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$197,01 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$394,03 |
SUBTOTAL | R$2.364,16 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$129,40 |
COFINS | 3,00% | R$77,64 |
PIS | 0,65% | R$16,82 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$223,86 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$2.588,02 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$31.056,23 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 4 | |
AGENTE DE LIMPEZA | ||
PARA TERESINA-PI | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$937,00 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$187,40 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$74,96 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$14,06 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$9,37 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$1,87 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$5,62 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$23,43 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$56,22 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$372,93 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$78,08 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$104,11 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$18,18 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$13,02 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$3,12 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$2,62 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,66 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,19 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,477% | R$219,98 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$3,94 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$1,59 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – | 3,200% | R$29,98 |
EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | ||
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,50 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$7,50 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,37 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$44,88 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$87,52 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$87,52 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,28 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,28 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,56 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$728,49 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$1665,49 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
VALE TRANSPORTE | R$145,20 | |
DESCONTO LEGAL SOBRE O VALOR | -R$56,22 |
TRANSPORTE (MÁXIMO DE 6% DO SALÁRIO BASE) | ||
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$393,62 | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$2.059,11 | |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$205,91 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$205,91 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$411,82 |
SUBTOTAL | R$2.470,93 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$135,25 |
COFINS | 3,00% | R$81,15 |
PIS | 0,65% | R$17,58 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$233,97 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$2.704,91 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$32.458,87 |
Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, o percentual referente ao Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser cotado em conformidade com o Código Tributário do Município da prestação do serviço, no caso do SERVIÇO DE LIMPEZA. Nos demais casos, o percentual deverá atender à legislação da sede do tomador do serviço.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 26 | |
AGENTE DE LIMPEZA | ||
PARA AS DEMAIS CIDADES | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$937,00 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$187,40 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$74,96 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$14,06 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$9,37 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$1,87 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$5,62 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$23,43 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$56,22 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% | R$372,93 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$78,08 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$104,11 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$18,18 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$13,02 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$3,12 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$2,62 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,66 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,19 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,477% | R$219,98 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$3,94 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$1,59 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – | 3,200% | R$29,98 |
EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | ||
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,50 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$7,50 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,37 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$44,88 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$87,52 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$87,52 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,28 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,28 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,56 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$728,49 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$1.665,49 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$304,64 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$1.970,13 | |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$197,01 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$197,01 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$394,03 |
SUBTOTAL | R$2.364,16 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$129,40 |
COFINS | 3,00% | R$77,64 |
PIS | 0,65% | R$16,82 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$223,86 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$2.588,02 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$31.056,24 |
Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, o percentual referente ao Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser cotado em conformidade com o Código Tributário do Município da prestação do serviço, no caso do SERVIÇO DE LIMPEZA. Nos demais casos, o percentual deverá atender à legislação da sede do tomador do serviço.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | ||
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 | |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO | |
QUANTIDADE DE POSTOS | 8 | |
OFFICE BOY | ||
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | R$937,00 | |
II – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | R$187,40 |
A.02 FGTS | 8,000% | R$74,96 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | R$14,06 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | R$9,37 |
A.05 INCRA | 0,200% | R$1,87 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | R$5,62 |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% | R$23,43 |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% | R$56,22 |
TOTAL DO GRUPO A | 39,80% | R$372,93 |
XXXXX X | ||
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% | R$78,08 |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% | R$104,11 |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% | R$18,18 |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% | R$13,02 |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% | R$3,12 |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% | R$2,62 |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% | R$0,66 |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% | R$0,19 |
TOTAL DO GRUPO B | 23,477% | R$219,98 |
GRUPO C | ||
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% | R$3,94 |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% | R$1,59 |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE | 3,200% | R$29,98 |
CONTRATADOS) | ||
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% | R$1,50 |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% | R$7,50 |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% | R$0,37 |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% | R$44,88 |
GRUPO D | ||
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% | R$87,52 |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% | R$87,52 |
GRUPO E | ||
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% | R$0,28 |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% | R$0,28 |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% | R$0,56 |
GRUPO F | ||
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% | R$2,62 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% | R$728,49 |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | R$1.665,49 | |
III – INSUMOS | ||
UNIFORME | R$40,00 | |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$244,64 | |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$20,00 | |
VALE-TRANSPORTE | R$145,20 | |
DESCONTO LEGAL SOBRE TRANSPORTE | -R$56,22 |
(MÁXIMO DE 6% DO SALÁRIO-BASE) | ||
TOTAL DOS INSUMOS | R$393,62 | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS+INSUMOS | R$2.059,11 | |
IV – LUCROS E DESPESAS INDIRETAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$205,91 |
DESPESAS INDIRETAS | 10,00% | R$205,91 |
TOTAL DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 20,00% | R$411,82 |
SUBTOTAL | R$2.470,93 | |
V – TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN OU ISS | 5,00% | R$135,25 |
COFINS | 3,00% | R$81,15 |
PIS | 0,65% | R$17,58 |
TOTAL DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | 8,65% | R$233,97 |
VALOR MENSAL DO POSTO | R$2.704,91 | |
VALOR ANUAL DO POSTO | R$32.458,87 |
DIÁRIAS
(QUANDO AS DIÁRIAS PARA VIAGEM NÃO EXCEDEREM A 50% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO NO MÊS)
DIÁRIAS | ||
I – VALOR DA DIÁRIA | R$ 125,00 | |
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | ||
LUCRO | 10,00% | R$ 12,50 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS | 10,00% | R$ 12,50 |
TOTAL | 20,00% | R$ 25,00 |
SUBTOTAL | R$ 150,00 | |
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||
ISSQN ou ISS | 5,00% | R$ 8,21 |
COFINS | 3,00% | R$ 4,92 |
PIS | 0,65% | R$ 1,07 |
TOTAL | 8,65% | R$ 14,20 |
VALOR TOTAL DE UMA DIÁRIA | R$ 164,20 | |
VALOR DE 30 DIÁRIAS MENSAIS (ESTIMATIVA) | R$ 4.926,00 | |
Valor da diária Anual (valor da estimativa mensal x 12) | R$ 59.112,00 |
Para o Lote I foram estimadas 30 diárias mensais.
Para os Lotes II, III e IV foram estimadas 10 diárias mensais.
Apêndice II - QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇOS/LOCALIDADE
QUADRO-RESUMO DO LOTE I – MOTORISTA
ITEM | LOCAL DO POSTO | POSTO DE SERVIÇO | QUANT. DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | TOTAL/ANO (12 MESES) |
1 | BOM JESUS | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- CATEGORIA B | 1 | R$2.760,10 | R$2.760,10 | R$33.121,20 |
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 | ||
2 | JOSÉ DE FREITAS | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- CATEGORIA B | 1 | R$2.760,10 | R$2.760,10 | R$33.121,20 |
3 | SÃO RAIMUNDO NONATO | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- CATEGORIA B | 1 | R$2.760,10 | R$2.760,10 | R$33.121,20 |
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 | ||
4 | ALTOS | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
5 | ALTO LONGÁ | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
MOTOBOY | ||||||
6 | ÁGUA BRANCA | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
7 | AMARANTE | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
8 | XXXXXXX XXXXXXX | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
9 | AVELINO LOPES | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
10 | BARRO DURO | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
11 | BARRAS | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
12 | BATALHA | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
13 | CARACOL | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
14 | ESPERANTINA | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
15 | ELESBÃO VELOSO | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
16 | GILBUÉS | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
17 | GUADALUPE | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
18 | INHUMA | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
19 | ITAINÓPOLIS | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
20 | MANOEL EMÍDIO | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
21 | PORTO | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
22 | XXXXX XX | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
23 | REGENERAÇÃO | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
24 | SÃO PEDRO DO PIAUÍ | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
25 | SIMÕES | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- MOTOBOY | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
26 | SIMPLÍCIO MENDES | MOTORISTA DE VEÍCULO | 1 | R$3.252,33 | R$3.252,33 | R$39.027,96 |
LEVE- MOTOBOY | ||||||
27 | TERESINA | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- CATEGORIA D | 2 | R$3.292,79 | R$6.585,58 | R$79.026,96 |
28 | TERESINA | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- CATEGORIA B | 6 | R$2.871,19 | R$17.227,14 | R$206.725,68 |
TOTAL | 36 | R$95.752,53 | R$ 113.401,27 | R$1.360.815,24 |
⮚ TOTALIZAÇÃO DO LOTE I
QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
POSTOS | 36 | R$113.401,27 | R$1.360.815,24 |
DIÁRIAS | 30 | R$ 4.926,00 | R$59.112,00 |
VALOR TOTAL | R$1.419.927,24 |
QUADRO-RESUMO DO LOTE II – AGENTE DE LIMPEZA
ITEM | LOCAL DO POSTO | POSTO DE SERVIÇO | QUANT. DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | TOTAL/ANO (12 MESES) |
1 | ALTOS | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
2 | ÁGUA BRANCA | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
3 | ALTO LONGÁ | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
4 | AMARANTE | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
5 | XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
6 | AVELINO LOPES | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
7 | BARRO DURO | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
8 | BARRAS | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
9 | BATALHA | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
10 | CARACOL | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
11 | BOM JESUS | AGENTE DE LIMPEZA | 2 | R$2.588,02 | R$5.176,04 | R$62.112,48 |
12 | ELESBÃO VELOSO | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
13 | GILBUÉS | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
14 | GUADALUPE | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
15 | ITAINÓPOLIS | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
16 | INHUNA | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
17 | JOSÉ DE FREITAS | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
18 | MANOEL EMÍDIO | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
19 | REGENERAÇÃO | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
20 | PORTO | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
21 | SÃO XXXXXXXX XXXXXX | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
22 | SIMÕES | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
23 | SÃO PEDRO DO PIAUÍ | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
24 | SIMPLÍCIO MENDES | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
25 | TERESINA | AGENTE DE LIMPEZA | 4 | R$2.704,91 | R$10.819,64 | R$129.835,68 |
26 | VALENÇA | AGENTE DE LIMPEZA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | 30 | R$67.405,41 | R$78.108,16 | R$937.297,92 |
⮚ TOTALIZAÇÃO DO LOTE II
QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
POSTOS | 30 | R$78.108,16 | R$937.297,92 |
DIÁRIAS | 10 | R$1642,00 | R$19.704,00 |
VALOR TOTAL | R$957.001,92 |
QUADRO-RESUMO DO LOTE III – RECEPCIONISTA
ITEM | LOCAL DO POSTO | POSTO DE SERVIÇO | QUANT. DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | TOTAL/ANO (12 MESES) |
1 | ALTOS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
2 | ÁGUA BRANCA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
3 | ALTO LONGÁ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
4 | AMARANTE | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
5 | XXXXXXX XXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
6 | XXXXXXX XXXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
7 | ANGICAL | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
8 | ANÍSIO DE | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
ABREU | ||||||
9 | AROAZES | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
10 | ARRAIAL | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
11 | BARRAS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
12 | BATALHA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
13 | BARRO DURO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
14 | BENEDITINOS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
15 | BERTOLÍNIA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
16 | BOCAÍNA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
17 | BOM JESUS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
18 | BURITI DOS LOPES | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
19 | CAMPINAS DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
20 | CANTO DO BURITI | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
21 | CASTELO DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
22 | CARACOL | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
23 | COCAL | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
24 | CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
25 | XXXXXXXX XXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
26 | CRISTALÂNDIA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
27 | CURIMATÁ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
28 | DEMERVAL LOBÃO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
29 | ELESBÃO VELOSO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
30 | XXXXXX XXXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
31 | FRONTEIRAS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
32 | FRANCINÓPOLIS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
33 | FRANCISCO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
SANTOS | ||||||
34 | GILBUÉS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
35 | GUADALUPE | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
36 | INHUMA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
37 | ITAINÓPOLIS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
38 | ITAUEIRA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
39 | IPIRANGA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
40 | XXXXXX XXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
41 | XXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
42 | JERUMENHA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
43 | JOSÉ DE FREITAS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
44 | XXXXXXX XXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
45 | LANDRI SALES | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
46 | LUZILÂNDIA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
47 | MANOEL EMÍDIO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
48 | MONTE ALEGRE | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
49 | MARCOLÂNDIA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
50 | MARCOS PARENTE | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
51 | NAZARÉ DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
52 | NOSSA SENHOR DOS REMÉDIOS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
53 | PADRE XXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
54 | PALMEIRAIS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
55 | PAULISTANA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
56 | PAES LANDIM | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
57 | PARNAGUÁ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
58 | XXXXX XX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
59 | PIO IX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
60 | PIMENTEIRAS | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
61 | PORTO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
62 | PIRACURUCA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
63 | REGENERAÇÃO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
64 | REDENÇÃO DO GURGUÉIA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
65 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
66 | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
67 | SÃO PEDRO DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
68 | SÃO FÉLIX DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
69 | SÃO XXXXXXXX XXXXXX | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
70 | SANTA CRUZ DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
71 | SANTA FILOMENA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
72 | SÃO GONÇALO DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
73 | SOCORRO DO PIAUÍ | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
74 | SIMÕES | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
75 | SIMPLÍCIO MENDES | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
76 | VALENÇA | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
77 | RIBEIRO GONÇALVES | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
78 | VÁRZEA GRANDE | RECEPCIONISTA | 1 | R$2.588,02 | R$2.588,02 | R$31.056,24 |
VALOR TOTAL DO LOTE III | 78 | R$201.865,56 | R$201.865,56 | R$2.422.386,72 |
⮚ TOTALIZAÇÃO DO LOTE III
QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
POSTOS | 78 | R$201865,56 | R$2.422.386,72 |
DIÁRIAS | 10 | R$1642,00 | R$19.704,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.442.090,72 |
QUADRO-RESUMO DO LOTE IV – OFFICE BOY
ITEM | LOCAL DO POSTO | POSTO DE SERVIÇO | QUANT. DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | TOTAL/ANO (12 MESES) |
1 | TERESINA | OFICCE BOY | 8 | R$2.704,91 | R$21.639,28 | R$259.671,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE IV | R$259.671,36 |
⮚ TOTALIZAÇÃO DO LOTE IV
QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
POSTOS | 8 | R$21.639,28 | R$259.671,36 |
DIÁRIAS | 10 | R$1.642,00 | R$19.704,00 |
VALOR TOTAL | R$279.375,36 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO (LOTES I+II+III+IV) | R$5.098.395,24 |
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Processo Administrativo nº 16.182/2016
• Pregão Eletrônico nº 33/2016
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir. Deverá ser indicada a marca e as demais referências de todos os objetos.
Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, o percentual referente ao Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser cotado em conformidade com o Código Tributário do Município da prestação do serviço, no caso do SERVIÇO DE LIMPEZA. Nos demais casos, o percentual deverá atender à legislação da sede do tomador do serviço.
OBS 1: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
OBS2: SOMENTE FARÁ JUS AO VALOR DEVIDO REFERENTE AO AUXÍLIO- TRANSPORTE OS EMPREGADOS DA CONTRATADAQUE PRESTAREM SERVIÇOS EM MUNICÍPIOS SERVIDOS POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CASO CONTRÁRIO, A PROPONENTE NÃO DEVERÁ ESTABELECÊ- LO COMO CUSTO NA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 | |
VIGÊNCIA | 01/01/2016 A 31/12/2016 |
DATA-BASE | 01 DE JANEIRO |
QUANTIDADE DE POSTOS | |
MOTOBOY | |
I – SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | |
II – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | |
TOTAL: | |
III – ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |
GRUPO A | |
A.01 INSS | 20,000% |
A.02 FGTS | 8,000% |
A.03 SESI/SESC | 1,500% |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% |
A.05 INCRA | 0,200% |
A.06 SEBRAE | 0,600% |
A.07 SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,500% |
A.08 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT X FAP | 6,000% |
TOTAL DO GRUPO A | 39,800% |
XXXXX X | |
X.00 00x SALÁRIO | 8,333% |
B.02 FÉRIAS (INCLUINDO 1/3 CONSTITUCIONAL) | 11,111% |
B.03 AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,940% |
B.04 AUXÍLIO DOENÇA | 1,390% |
B.05 ACIDENTE DE TRABALHO | 0,333% |
B.06 FALTAS LEGAIS | 0,280% |
B.07 FÉRIAS SOBRE LICENÇA PATERNIDADE | 0,070% |
B.08 LICENÇA PATERNIDADE | 0,020% |
TOTAL DO GRUPO B | 23,477% |
GRUPO C |
C.01 AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,420% |
C.02 INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,170% |
C.03 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 3,200% |
C.04 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – MULTA DE 40% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,160% |
C.05 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS INICIALMENTE CONTRATADOS) | 0,800% |
C.06 INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – CONTRIBUIÇÃO DE 10% DO FGTS – EMPREGADOS QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS) | 0,040% |
TOTAL DO GRUPO C | 4,790% |
GRUPO D | |
D.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 9,340% |
TOTAL DO GRUPO D | 9,340% |
GRUPO E | |
E.01 INCIDÊNCIA DO FGTS ESCLUSIVAMENTE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,030% |
E.02 INCIDÊNCIA DO FGTS EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PERÍODO MÉDIO DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 0,030% |
TOTAL DO GRUPO E | 0,060% |
GRUPO F | |
F.01 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO REFERENTES AO SALÁRIO MATERNIDADE | 0,280% |
TOTAL DO GRUPO F | 0,280% |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 77,750% |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS | |
IV – INSUMOS |