CONTRATO Nº 11.245/22 PROCESSO Nº 193.662/21
CONTRATO Nº 11.245/22 PROCESSO Nº 193.662/21
Pregão Eletrônico nº 314/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) QUILOS DE BISCOITOS SALGADO TIPO CRACKER SEM GLÚTEN, SEM LEITE E SEM OVO, 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS DE TORRADA SEM GLÚTEM, SEM LEITE E SEM OVO E 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS DE PALITO SALGADO SEM GLÚTEM, SEM LEITE, SEM OVO E SEM SOJA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA EMPÓRIO CARLOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa EMPÓRIO CARLOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 17.012-431, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.823.805/0001-50, neste ato representada por seu procurador, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX portador do RG nº 53.790.98 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 468/22 do Pregão Eletrônico nº 314/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 193.662/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO XXXXXXXXX XX 000 (XXXXXXXX) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX TIPO CRACKER SEM GLÚTEN, SEM LEITE E SEM OVO, 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS DE TORRADA SEM GLÚTEM, SEM LEITE E SEM OVO E 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS DE PALITO SALGADO SEM GLÚTEM, SEM LEITE, SEM OVO E SEM SOJA, devidamente especificados no Anexo I do Edital, através de contrato, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 468/22, Processo Administrativo nº 193.662/21, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo.
• PRODUTO:
Cláusula Segunda: ENTREGA E FORNECIMENTO
2.1. O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA / Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, conforme legislação vigente e atender rigorosamente às Especificações do Produto contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
2.2. As embalagens deverão apresentar as informações de Prazo de Validade e Lote impressos, gravados ou marcados de forma facilmente visível, legível e indelével (Resolução RDC Nº 259 da ANVISA), essas informações deverão constar diretamente na embalagem primária do produto. Deverá conter os Ingredientes, Composição Nutricional (Resolução RDC Nº 360 da ANVISA), além das informações exigidas pela NTA 02 do Código Sanitário.
• FORNECIMENTO:
2.3. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado parceladamente, conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar e SEBES, por escrito (via email), com previsão de entrega trimestral, ou de acordo com as necessidades do departamento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
2.4. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários de entrega, que é de 10 (dez) dias corridos, não podendo haver atrasos.
2.5. Eventualmente, caso a empresa tenha alguma intercorrência referente à logística de entrega, deverá documentar a justificativa junto ao Órgão Solicitante, imediatamente após o recebimento do pedido de entrega, e o mesmo poderá deferir ou indeferir a solicitação, de acordo com as necessidades.
2.6. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a CONTRATADA, obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
Ref. Cont. nº 11.245/22
2.7. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
• ENTREGA:
2.8. A CONTRATADA deverá entregar o produto no Almoxarifado da Alimentação Escolar, sito a Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Jardim Redentor, de segunda a sexta entre 8h e 15h30 (dias úteis), sendo o horário de almoço das 11h30 às 12h30, de acordo com as necessidades do Departamento.
2.9. Na 1ª (primeira) entrega a CONTRATADA deverá entregar no Almoxarifado da Alimentação Escolar a seguinte documentação:
a) Declaração de garantia da validade, do padrão de qualidade e da segurança higiênico-sanitária e bromatológica dos produtos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preço ou enquanto o último lote de produtos entregues ainda estiver apresentando validade;
b) O veículo utilizado para realizar a entrega deverá ser adequado, conforme normas sanitárias. Deverá possuir cabine do condutor isolada de um compartimento de carga fechado, apresentar-se em bom estado de conservação, com revestimento interno liso, impermeável, atóxico e resistente aos procedimentos de higienização e livres de produtos, substâncias, animais, pessoas e objetos estranhos à atividade de transporte de alimentos.
2.10. No momento da entrega os produtos deverão dispor de:
• Lote 01: mínimo de 05 (cinco) meses de validade;
• Lote 02: mínimo de 05 (cinco) meses de validade;
• Lote 03: mínimo de 05 (cinco) meses de validade.
2.11. A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade e apresentar a mesma validade e/ou lote.
2.12. O produto a ser entregue estará diretamente vinculado ao ofertado na proposta escrita e ficha técnica apresentada.
2.13. A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.14. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da CONTRATADA.
2.15. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte o produto licitado, caso esteja em desacordo com o Edital.
2.16. O produto cotado deverá ser de primeira qualidade, sendo assim serão considerados apenas os que atenderem as especificações contidas neste Edital.
2.17. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
2.17.1. Secretaria Municipal da Educação e Bem-Estar Social: em nome do Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 193.662/21, número do contrato e da(s) nota(s) de empenho(s).
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, conforme §1º do art. 57, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DA LICITAÇÃO
4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 314/22, através de contrato, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 193.662/22.
Cláusula Quinta: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este contrato e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sexta: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
Cláusula Sétima: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 112.690,00 (cento e doze mil, seiscentos e noventa reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru da Secretaria Municipal da Educação e Bem-Estar Social.
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
7.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
7.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
7.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
7.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 7.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
7.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 7.6.
Cláusula Oitava: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
8.2. Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
8.2.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Nona: DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE designa como GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal da Educação, que terão a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
9.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do contrato, os seguintes servidores:
• Secretaria Municipal da Educação:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 30.618, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 26.028, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
• Secretaria Municipal do Bem-Estar Social:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 24.364, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 22.611, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX portador do RG nº
53.790.98 e do CPF nº 000.000.000-00.
9.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
9.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Cláusula Décima: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Décima Primeira: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido Processo legal.
11.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. A critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
11.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital nº 468/22.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. Se durante a vigência do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
11.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
11.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 01 de novembro de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XX XXXX
EMPÓRIO CARLOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPÓRIO CARLOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.245/22
OBJETO: Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO XXXXXXXXX XX 000 (XXXXXXXX) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX TIPO CRACKER SEM GLÚTEN, SEM LEITE E SEM OVO, 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS DE TORRADA SEM GLÚTEM, SEM LEITE E SEM OVO E 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS
DE PALITO SALGADO SEM GLÚTEM, SEM LEITE, SEM OVO E SEM SOJA, devidamente especificados no Anexo I do Edital, através de contrato, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 468/22, Processo Administrativo nº 193.662/21, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 01 de novembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo:Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxx de Lima Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretora de Divisão de Controle e planejamento CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Assistente Social
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPÓRIO CARLOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.245/22
OBJETO: Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO XXXXXXXXX XX 000 (XXXXXXXX) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX TIPO CRACKER SEM GLÚTEN, SEM LEITE E SEM OVO, 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS DE TORRADA SEM GLÚTEM, SEM LEITE E SEM OVO E 310 (TREZENTOS E DEZ) QUILOS
DE PALITO SALGADO SEM GLÚTEM, SEM LEITE, SEM OVO E SEM SOJA, devidamente especificados no Anexo I do Edital, através de contrato, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 468/22, Processo Administrativo nº 193.662/21, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP