PROCESSO SELETIVO 43/2021
PROCESSO SELETIVO 43/2021
O Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, qualificado como Organização Social, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a contratação de empresa para prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar-Condicionado, a fim de atender as necessidades das unidades da Sede do INTS
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 05 de março ao dia 11 de março de 2021.
1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia
11 de março de 2021 até as 17:00hs.
1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2.
1.5 Após publicação de resultado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis.
1.6 Previsão de início: 22 de março de 2021.
1.7 Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o INTS, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto.
2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas:
2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do INTS ou da gestão municipal;
2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.
2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas.
2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação.
2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral).
3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo.
b) Registo profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA.
3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço.
e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir.
f)Declaração de empresa inidônea através do site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX.
3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE.
3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente.
4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório.
5. JULGAMENTO E ANÁLISE
5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo.
5.2 Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Que não atendam às exigências deste Processo.
b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital.
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4.3 Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor.
4.4 O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE publicará em seu website institucional xxx.xxxx.xxx.xx a empresa vencedora.
4.5 O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.6 Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos.
4.7 Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, Com vigencia de 12 meses.
5.2 Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual.
5.3. A minuta poderá, a critério do INTS, ser encaminhada por e-mail.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. É facultado ao INTS, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
6.2 As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no xxx.xxxx.xxx.xx.
6.3 Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo INTS.
6.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida.
6.6 O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
6.7. A CONTRATADA deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
6.8 Integram o presente instrumento os seguintes Anexos:
6.8 Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Diretrizes de Conformidade para o SSO Anexo III – Minuta do Contrato
Salvador, 05 de março de 2021.
Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar- Condicionado, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, a execução dos serviços acima descritos, é de extrema importância e sua falta ou má execução impacta diretamente na segurança dos pacientes, colaboradores e demais pessoas.
2.2 Adicionalmente, o serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de equipamentos de ar-condicionado, torna-se essencial, pois visa garantir a melhor eficiência energética do aparelho, evitar riscos à saúde evitando bactérias e fungos nocivos ao sistema respiratório, estender seu tempo de vida útil.
3. LOCAL DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços contratados deverão ser executados no Sede do INTS, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / Xx 00000-000, nº 1856, Ed. TK Tower, 08º E 16° andar.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, com base nos equipamentos, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, devendo o fornecedor
executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados
neste instrumento:
4.2 A qualquer tempo a CONTRTANTE pode incluir ou excluir equipamentos e serviços.
REFRIGERAÇÃO | |
Execução | Quantidade |
Manutenção preventiva splits | 66 |
Manutenção preventiva k7 | 09 |
4.2 Visitas mensais de manutenção preventiva, na qual será verificado e avaliado os itens abaixo:
a) Limpeza dos filtros de ar;
b) Limpeza na bandeja e dreno do evaporador (unidade interna);
c) Verificação das serpentinas do evaporador e condensador;
d) Verificação de possíveis entupimentos da mangueira do dreno;
e) Verificação do sistema elétrico e consumo (tensão, corrente etc.)
f) Verificação do isolamento térmico;
g) Medição da pressão de equilíbrio do gás refrigerante;
h) Verificação da parte elétrica e eletrônica;
i) Verificação do funcionamento dos controles, termostatos etc.;
j) Verificação da atuação e ajustes de ruídos, vibrações anormais, com as devidas correções, necessárias para o perfeito funcionamento do aparelho;
k) Aplicação de produto bactericida, fungicida e germicida;
4.2.1 Os serviços de instalação e manutenção devem ser executados em horários que sejam acordados e convenientes para o INTS de forma que não cause perturbação, constrangimento ou atrapalhe os demais serviços do local. Os Serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter ocorrido a manutenção corretiva.
4.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.3.1 A manutenção corretiva tem a finalidade de corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos Equipamentos, sendo que a substituição de componentes dos Equipamentos está inclusa nos Serviços, com exceção de compressor e placa.
Os chamados para a manutenção corretiva poderão iniciar da data de assinatura do presente Contrato;
4.3.2 Os Serviços de manutenção corretiva deverão ser executados em até 12 (doze) horas úteis da abertura do chamado, conforme o horário de funcionamento do serviço de saúde que seja das 7:00 (sete horas da manhã) até às 19:00 (sete horas da noite);
4.3.3 A abertura dos chamados deverá ocorrer por meio dos canais indicados pela CONTRATADA, conforme o qual deverá ser entregue à CONTRATANTE até data de assinatura deste Contrato, e, verificado que a CONTRATADA não está cumprindo com o disposto, será concedido desconto à CONTRATANTE, sobre o valor total a ser pago, de 0,5% (meio por cento) a cada 30 (trinta) minutos de atraso nos atendimentos;
4.3.4 Para as manutenções corretivas, a CONTRATADA compromete-se a emitir um relatório detalhado dos serviços executados devidamente assinados pelo responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e técnico da CONTRATADA, ficando uma via no local de execução e uma via anexada à nota fiscal de cobrança.
4.4. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
4.4.1. Diagnosticadas as falhas ou defeitos dos Equipamentos que necessitem de substituição de peças e/ou acessórios (“Peças”), durante a manutenção preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deverá fornecer as Peças originais e novas, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas.
4.4.2. Os custos das Peças substituídas deverão ser aprovados previamente pela CONTRATANTE mediante apresentação de orçamento pela CONTRATADA.
4.4.3. Os Custos com reposição de Peças será de total responsabilidade da CONTRATANTE seja por aquisição por setor de Compras prórprio ou seja em pagamento de NF adicional mensal, emitida pela CONTRATADA, que contemple as peças utilizadas naquele período.
4.4.4. Caso as Peças estejam na garantia do fabricante, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que providencia junto ao fabricante o fornecimento das Peças.
4.4.5. Deverá ser emitido relatório mensal de utilização de Peças para justificar emissão de NF de peças.
4.5. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (“SLA”)
O SLA (Service Level Agreement) o meio pelo qual a CONTRATADA se compromete em manter um nível de qualidade dos atendimentos dos Serviços de manutenção tanto corretiva como preventiva, se obrigando a atender as solicitações e responder os chamados da CONTRATANTE, no menor tempo possível.
A CONTRATADA se obriga a manter um padrão de tempo de respostas e atendimentos a serem realizados nos casos de atendimento de manutenção corretiva e manutenção preventiva, conforme estabelecido abaixo:
Os Serviços de Manutenção Preventiva deverão ser atendidos conforme cronograma mensal acordado entre as Partes;
Os Serviços de Manutenção Corretiva deverão ser executados em até 12 (doze) horas úteis contadas da comunicação da CONTRATANTE;
4.6. MATERIAIS DE CONSUMO
Materiais de consumo tais como estopa, detergente, vaselina, pano de chão, trapos, etc são de responsabilidade de fornecimento pela CONTRATADA .
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá observar as seguintes obrigações:
5.1 Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução do objeto do presente contrato;
5.2 Atender fielmente e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões ou participando das agendadas com e pela mesma sempre que houver necessidade;
5.3 Comunicar prontamente, por escrito, a CONTRATANTE sobre a existência de
problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
5.4 Comunicar prontamente, por escrito, a CONTRATANTE sobre existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
5.5 Manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
5.6 Observar as melhores técnicas disponíveis, garantido que seu sistema funcione adequadamente para a execução das funções para as quais foi projetado;
5.7 Garantir que todas as atribuições e responsabilidades profissionais estejam formalmente designadas, descritas, divulgadas e compreendidas pelos envolvidos na atividade em questão;
5.8 Cumprir todas as normas de segurança atinentes á sua área de atuação;
5.9 Responsabilizar-se pela prevenção e identificação de fraudes e erros inerentes á sua atuação junto ao CONTRATANTE;
5.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRANTE;
5.11 Dar esclarecimento sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
5.12 Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato;
5.13 Submeter a fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE;
5.14 Fornecer PMOC atualizado do parque tecnológico;
5.15 Enquadrar-se nas diretrizes estabelecidas pelo SSO (Serviço de saúde ocupacional) do INTS descritas no anexo I;
5.16 A documentação e EPIs necessários para realização das atividades seguem no ANEXO I;
5.17 Enquadrar-se nas diretrizes documentais descritas no anexo II.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Fiscalizar e acompanhar as atividades quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
6.2 Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
6.3 Registar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
6.5 Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
6.6 Dar providências às recomendações, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
6.7 Orientar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de preços deve indicar o valor unitário e o valor mensal por aparelho, conforme modelo abaixo.
Modelo | Quantidade | Valor unitário | Valor Global |
Manutenção preventiva splits | 66 | ||
Manutenção preventiva k7 | 09 | ||
Valor Global Mensal: |
XXXXX XX – DIRETRIZES DE CONFORMIDADE PARA O SSO
1. Certificados :
• Apresentar certificados Curso de NR – 10 de colaboradores que prestarão serviços na unidade, num prazo máximo de 30 dias
• Apresentar Curso certificados NR-35 de colaboradores que prestarão serviços na unidade, num prazo máximo de 30 dias
• ASO emitido por clinica de saúde ocupacional para exercer essas funções
2. EPI´s
• Luva de raspa
• Máscara PFF – 2
• Ficha de entrega de XXX´s com os CA´s
• Uniforme para elétricista ( Em caso de trabalho com eletricidade)
• ferramentas com certificação conforme NR-10
• óculos de segurança
• protetor facial
• capacete com jugular
• luva de látex
• cinto de segurança com duplo talabarte (caso necessite ancoragem para trabalho em altura
• botina de segurança
ANEXO III– MODELO DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, que entre si celebram, de um lado, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS,
Organização Social referência na vertical de saúde pública, detentora do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.344.038/0015-01, com endereço na Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 2929, Xxxxxx X-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx XX, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de XXXXXXXXX a serem prestados no XXXXXXXXXXX, observando as especificações técnicas e condições comerciais, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial, os quais serão parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente instrumento vigerá pelo prazo XXXXXXa contar da data de assinatura do presente instrumento, prolongando conforme estabelecido no Termo de Referência e tendo como condicionante a vigência do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto do Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), referente ao objeto ora contratado.
Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor acima descrito será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a emissão de Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, através de deposito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo – Estão inclusos no preço acima todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução da contratação, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – O valor relativo a serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante documento formal.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativo, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal:
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União e INSS;
• Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Quinto – Nesse valor não estão inclusas as despesas com locomoção, estadia, alimentação, transporte ou outras despesas a serem incorridas por profissionais da
CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – Os pagamentos descritos nesta cláusula estarão condicionados ao recebimento por parte do CONTRATANTE, dos recursos repassados a partir do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de XX.
Parágrafo Sétimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de XX, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento:
4.1 Das Obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Cumprir o objeto do Contrato, nos moldes da Cláusula Primeira deste instrumento;
4.1.2 Fornecer peças, materiais, acessórios, componentes necessários para realização dos serviços de manutenção predial no valor limite acordado;
4.1.3 Disponibilizar as ferramentas, equipamentos de informática, material de escritório e instrumentos necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.1.4 Disponibilizar profissionais de acordo com a proposta;
4.1.5 Notificar, por escrito, A CONTRATADA, qualquer intercorrência referente ao objeto deste contrato;
4.1.6 Apresentar, mensalmente, relatório de evidências e memória de cálculo em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA;
4.1.7 Apresentar, mensalmente, escalas de trabalho diurnas e noturnas;
4.1.8 Apresentar, mensalmente, folhas de ponto, devidamente assinadas e carimbadas;
4.1.9 Emitir, todas as notas fiscais contendo o objeto discriminado do presente contrato, número do contrato de gestão firmado entre o Estado de XX e o CONTRATANTE, número de contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, o mês de competência e os dados bancários;
4.1.10 Executar os serviços com profissionais qualificados, fardados e identificados;
4.1.11 Disponibilizar as ferramentas e instrumentos (calibradores, simuladores e analisadores) necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.1.12 Fornecer todos os EPI’s necessários a execução dos serviços;
4.1.13 Indicar um responsável ao qual serão comunicadas todas e quaisquer reclamações e que deverá ter poder para resolvê-las de imediato;
4.1.14 Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto ora contratado, exigindo e determinando o fiel cumprimento das Cláusulas Contratuais;
4.1.15 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pelo CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato;
4.1.16 Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente contrato;
4.1.17 Assegurar que todo o equipamento para a execução do contrato está em perfeito estado e a sua manutenção será das exclusivas expensas da CONTRATADA, já incluso no valor deste contrato, nada sendo devido;
4.1.18 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do presente contrato, atendendo, com a diligência possível, às determinações na unidade Fiscalizadora, voltadas ao saneamento de faltas e correção das irregularidades verificadas;
4.1.19 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente
pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
4.1.20 Enviar mensalmente à CONTRATANTE fatura e atestado de execução dos serviços correspondente aos serviços executados no respectivo mês, juntamente com a Nota Fiscal relativa a estes serviços;
4.1.21 Contratar às suas expensas todas as modalidades de seguros necessárias à atividade desenvolvida;
4.1.22 Admitir em seu nome e redigir sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e habilitado, seja em horários normais e/ou extraordinários, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciários e civil, estadas, inclusive alimentação, combustíveis, seguros, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, comprometendo-se a substituir o CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
4.1.23 Manter seus profissionais, quando em serviço nas dependências do CONTRATANTE, devidamente uniformizados e portando cartões de identificação próprios do CONTRATANTE, utilizando os respectivos equipamentos de segurança e proteção individual, quando necessários, e deverão observar todas as normas, regulamentos e procedimentos internos, definidos pelo CONTRATANTE;
4.1.24 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho NR 32;
4.1.25 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente o certame;
4.1.26 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
4.1.27 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.1.28 Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
4.1.29 Assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos no fornecimento do objeto ora contratado, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa; e
4.1.30 Arcar com todas as despesas e encargos sobre a folha de pagamento do seu pessoal, segundo a legislação atualmente vigente, ou que venha ser criada, seja Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, não cabendo à CONTRATANTE, sob hipótese nenhuma, quaisquer encargos decorrentes da relação de emprego, seja sociais, trabalhistas, previdenciários, ou securitários, ou ainda indenizatórios, respondendo a CONTRATADA por eventuais reclamações trabalhistas.
4.2 Das Obrigações do CONTRATANTE:
4.2.1 Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste Contrato;
4.2.2 Orientar e acompanhar a execução deste Contrato;
4.2.3 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA a todas as dependências do Hospital, desde que seu pessoal esteja devidamente uniformizado e identificado por meio de crachá;
4.2.4 Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações assumidas;
4.2.5 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-se quando inexatas ou incorretas;
4.2.6 Conferir a documentação indispensável para o desempenho do objeto do Contrato elencados na Cláusula Primeira em prazo estipulado em comum acordo;
4.2.7 Fornecer sala com mobiliário;
4.2.8 Fornecer Oficinas de Manutenção;
4.2.9 Fornecer documentos referente a todos os equipamentos instalados;
4.2.10 Fornecer plantas e projetos construtivos e complementares;
4.2.11 Fornecer EPI’s necessários aos funcionários de sua própria equipe; CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente instrumento poderá ser complementado, alterado ou modificado, sempre através de Termos Aditivos, vigorando e produzindo efeito na vigência deste, como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
O objeto ora contratado será realizado pela CONTRATADA, vedada a subcontratação total ou parcial, ou ainda cessão ou sub-rogação do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster- se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Paragrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei; e
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por
uma organização internacional pública.
CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, parte integrante deste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga- se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga- se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua
inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Por atraso no pagamento, o CONTRATANTE ficará sujeita a atualização monetária, calculado desde o dia seguinte ao seu vencimento, até a data de seu efetivo pagamento, com base no IGP-M, mais 5% (cinco por cento) de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, automaticamente a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, ficando o CONTRATANTE sujeita as penalidades.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contra recibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e-mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e CONTRATANTE dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo
exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Os contratantes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para o sucesso e as atividades de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se quaisquer das partes não cumprir as obrigações assumidas ou em caso de rescisão do Contrato De Gestão nº XXXXXXXXXXX, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de XX, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional da locação.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá retirar os
equipamentos da sede do CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXXXXXX, Salvador, XXXXXXXXXXX.
INTS-INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE
XXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: