PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/212
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/212
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 16/12/2011, mediante Pregoeiro designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 08/11/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global mensal, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de Piloto com a utilização de 02 (duas) Unidades de Serviço (US), para o Gabinete da Presidência (GAPRE), em conformidade com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
2.3. O licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional não poderá beneficiar-se da condição de optante, nesta licitação, por se tratar de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. Estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da
contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.3.1. A empresa optante pelo Simples Nacional que, por ventura, venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global mensal, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com supervisão, tributos (taxas, tarifas e contribuições), além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes da execução do objeto;
4.9.3. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Caberá ao licitante que vier a ser contratado a responsabilidade integral pelos Contratos de trabalho que celebrar com seus empregados, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes, tendo em vista que os profissionais alocados na prestação dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o BANCO.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.5.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
7.5.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
7.5.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
7.5.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.5.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.5.6. verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
7.5.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.5.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.5.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.5.10. estudos setoriais;
7.5.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.5.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
7.5.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.6. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.6.1. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Banco do Nordeste poderá determinar ao proponente, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7. O Contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.
7.7.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça o Contratado, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
7.8. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 3 (três) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.8.1. a proposta de preço (em formato Word (.doc) ou Excel (.xls) ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.8.2. a comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio de apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo.
7.9. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.9.1. o desatendimento ao disposto no subitem 7.8;
7.9.2. cotação de remuneração dos profissionais inferior ao valor estabelecido na Planilha Orientativa, Anexo I-A deste Edital;
7.9.3 cotação de encargos sociais e indicação de percentuais de tributos com valores irrisórios ou em desacordo com a legislação vigente;
7.9.4. cotação de preços excessivos ou de valores irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
7.9.5. cotação de preços diferenciados para a mesma Unidade de Serviço (US);
7.9.6. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.11. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.12. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.12.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto no subitem 7.9;
7.12.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
8.1.1. A documentação complementar deverá ser encaminhada juntamente com os documentos da proposta, de que trata o subitem 7.8 deste Edital.
8.2. Caso o proponente não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
8.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
8.3.1. Balanço Patrimonial do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
8.3.2. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo IV;
8.3.3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei.
8.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
8.4.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
8.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
8.5.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
8.5.4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
8.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
8.6.1. atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital;
8.6.1.1. considera-se atividade compatível a terceirização de serviços;
8.6.2. cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado;
8.6.2.1. será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
8.7. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no subitem 7.8, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento deste Pregão.
8.7.1. Considerando o encaminhamento de mais de um documento, gerando vários arquivos digitalizados, ultrapassando a capacidade de envio do sistema Comprasnet, que é de somente 1 arquivo, faz-se imprescindível que os mesmos sejam compactados e enviados em um único arquivo.
8.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.8.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.8.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.8.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.8.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.10. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.12. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.12.1. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
8.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.14. A proposta de preço, datada e assinada, bem como a comprovação do FAP e os documentos de habilitação, já remetidos pelo sistema comprasnet, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 15.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Anexo V, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo V, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo o CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. prejuízos causados à administração ou à terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO.
12.3. Não serão aceitas garantias nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 12.2.1 a 12.2.3 desta Cláusula.
12.4. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
12.5. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.6. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.6.1. A comprovação de que trata o subitem 12.6. dar-se-á pela apresentação de documento firmado pelo(s) Sindicato(s) relativo à(s) categoria(s) profissional(ais) envolvida(s), declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo Contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias.
12.6.2. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
12.8. A alteração do valor do Contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido no subitem 12.1 deste Edital, obrigando-se o CONTRATADO a complementá-la, se necessário.
13. DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
13.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas deverão ser observadas as seguintes regras:
13.1.1. os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores do Contratado serão depositados pelo Banco do
Nordeste em conta vinculada específica, conforme o disposto na Cláusula Nona da minuta de Contrato, Anexo V deste Edital, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
13.1.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs (décimos terceiros) salários, quando devidos;
13.1.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato;
13.1.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato;
13.1.1.4. ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
13.1.1.5. o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte do Contratado, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
13.2. O pagamento dos salários dos empregados do Contratado deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante.
13.3. O Contratado deverá, no momento da assinatura do Contrato, autorizar o Banco do Nordeste a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte do Contratado, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato, conforme modelo constante do Anexo V-A deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
14.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. apresentar documentação falsa;
14.1.4. não mantiver a proposta;
14.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. fizer declaração falsa;
14.1.7. cometer fraude fiscal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
15.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
15.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
15.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
15.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
15.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
15.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1
– Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
15.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
16. DOS ANEXOS
16.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A - Planilha Orientativa; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III - Plano de Distribuição;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e/ou com a Administração Pública;
Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo V-A- Modelo de Autorização de Retenção de Valores;
Anexo VI - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 02/12/2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de Piloto com a utilização de 02 (duas) Unidades de Serviço (US), para o Gabinete da Presidência (GAPRE), em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que o Banco não dispõe em seus quadros desses tipos de profissionais, e ainda que referidos serviços fazem parte das Atividades Terceirizáveis do Banco, conforme MA-1501- Manual Básico Recursos Logísticos, título 25, Item 7, estamos propondo a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, para contratação dos serviços.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843190005000-11- LOCAÇÃO SERVIÇOS DE PILOTO/COPILOTO.
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
6. REPACTUAÇÃO
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que solicitado pelo CONTRATADO, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, da data do orçamento a que a proposta se referir (DEZEMBRO/2010).
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei 8.666/93.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
8.1.1. apresentar documentação falsa;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. cometer fraude fiscal.
8.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o preço global contratado, em caso de:
8.2.2.1. não apresentação ou não reposição do valor da garantia no prazo estipulado;
8.2.3. multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, em caso de:
8.2.3.1. pagamento de salários após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, atraso no pagamento das férias e 13º salário e no fornecimento de vale-refeição (que devem ser disponibilizados no 1º dia útil de cada mês), de vale-transporte e fardamenta, quando for o caso;
8.2.4. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
8.2.5. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
9. EXIGÊNCIAS PROFISSIONAIS
9.1. Aspectos que devem ser considerados como condição para admissão do piloto:
9.1.1. ter concluído o ensino médio;
9.1.2. apresentar os seguintes documentos, atualizados e vigentes:
9.1.2.1. habilitação PLA (Piloto de Linha Aérea);
9.1.2.2. Certificado de Capacidade Física (Ministério da Aeronáutica);
9.1.2.3. CHT – Certificado de Habilitação Técnica da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) em nível de comando do KING AIR, o IFR – (Instrument Flght Rules).
9.1.3. ter experiência comprovada de, no mínimo, 2500 horas totais de vôo em avião, sendo, no mínimo, 500 (quinhentas) horas de vôo em aeronaves King Air;
9.1.4. possuir 200 (duzentas) horas de vôo em aeronave com equipamento Proline 21 ou
200 (duzentas) horas de vôo em aeronave KING AIR B200;
9.1.5. possuir treinamento em Simulador de King Air homologado pela Fábrica Hawker Beechcraft.
9.2. Os candidatos deverão ser entrevistados por uma pessoa credenciada e designada pelo Banco do Nordeste, onde será atestado:
9.2.1. conhecimento da aeronave Beechcraft King Air B200 GT, incluindo arquitetura, configurações e limitações da célula, todos os seus sistemas aviônicos e grupo moto- propulsor PT6A-52;
9.2.2. conhecimento dos procedimentos operacionais normais, anormais, de emergência da aeronave e de todos os seus sistemas, inclusive do grupo moto-propulsor e aviônicos, conforme publicados pelo(s) fabricante(s);
9.2.3. conhecimento das limitações da aeronave e de seus sistemas, inclusive dos equipamentos externos de apoio, da infraestrutura operacional ou das associadas ao emprego destes.
10. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global mensal.
11. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
O preço global estimado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 454.413,84 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).
ANEXO I - A PLANILHA ORIENTATIVA
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL DA UNIDADE DE SERVIÇO (US) | PILOTO (R$) | ||
I - REMUNERAÇÃO | |||
I.1 - Remuneração Mensal (a) | 9.392,36 | ||
SUBTOTAL I | 9.392,36 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS (67,41) | |||
II.1 - Encargos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração | 6.331,39 | ||
SUBTOTAL II | 6.331,39 | ||
III - INSUMOS (b) | |||
III.1 - Vale Transporte (deduzido o percentual de 6% s/remuneração) | 00,00 | ||
III.2 - Vale Alimentação | 00,00 | ||
SUBTOTAL III | 00,00 | ||
IV - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (c) (10% dos Subtotais I+ II+ III) | |||
IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Lucro | 1.572,38 | ||
SUBTOTAL IV | 1.572,38 | ||
V - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO (d) (*) | |||
V.1 - ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) | 5,00% (e) | 8,65% | 1.637,78 |
V.2 - PIS/FATURAMENTO | 0,65% | ||
V.3 - COFINS | 3,00% | ||
SUBTOTAL V | 1.637,78 | ||
VI - PREÇO MENSAL POR UNIDADE DE SERVIÇO (US) (f) | 18.933,91 |
02
VII - QUANTIDADE DE UNIDADES DE SERVIÇO (US)
R$ 37.867,82 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
VIII - PREÇO GLOBAL MENSAL (PREÇO MENSAL POR UNIDADE DE SERVIÇO (US) X QTDE. DE UNIDADES DE SERVIÇO (US))
LEGENDAS
(a) “Remuneração Mensal” conforme Concurso Público da CEMIG (02/2010), reajustado com base na CCT 2010/2012 celebrada entre o SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS e o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS, com vigência de 1º/12/2010 a 30/11/2011.
(b) Para inclusão de itens, observar as especificações dos serviços e a Convenção Coletiva acima referenciada.
(c) Taxa de administração capaz de suprir despesas administrativas, operacionais e o lucro.
(d) Valor resultante da aplicação do percentual total das alíquotas dos impostos e das taxas previstos em lei, sobre o preço mensal (faturamento), devendo o licitante discriminar a composição de custo e
o percentual de cada tributo. Os percentuais indicados, excetuando-se o ISS, tomaram por base o estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa IN SRF 539/05.
(e) Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para efeito de julgamento das propostas, deverá ser observada a cotação do teto máximo permitido em lei (5%). No prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do resultado do julgamento, o licitante vencedor deverá apresentar nova planilha de custos, considerando a alíquota de cada município onde será prestado o serviço, nos casos em que a alíquota seja diferente de 5%.
(f) Fórmula de cálculo do Preço Mensal por (US) R$ = _ I + II + III + IV _
1 - percentual total de tributos 100
(*) Observação:
Em cumprimento ao Acórdão do TCU nº 950/2007 - PLENÁRIO, publicado no D.O.U de 28/05/2007, o IRPJ e o CSLL não devem integrar os cálculos dos tributos, por serem de natureza personalística, não podendo ser repassados ao CONTRATANTE.
DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (subitem II.1 da Planilha Orientativa) | PERCENTUAL (%) |
GRUPO "A" | |
1 - INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) | 20,00 |
2 - SESI OU SESC (art. 30, Lei 8.036/90) | 1,50 |
3 - SENAI OU SENAC (Decreto 2.318/86) | 1,00 |
4 - INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) | 0,20 |
5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) | 2,50 |
6 - FGTS (art. 15, Lei 8.030/90) | 8,00 |
7 - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (art. 22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09) (*) | 0,50 ou 6,0 |
8 - SEBRAE (Lei 8.029/90) | 0,60 |
TOTAL DO GRUPO “A” | 34,30 ou 39,80 |
GRUPO "B" | |
9 - FÉRIAS c/ 1/3 Constitucional (art. 130, I, CLT e 7º, XVII, CF/88) | 11,11 |
10 - AUXÍLIO DOENÇA (art. 131, III, CLT) | 1,39 |
11 - LICENÇA PATERNIDADE (art. 7º, XIX, CF) | 0,02 |
12 - FALTAS LEGAIS (art. 473, CLT) | 0,28 |
13 - ACIDENTE DO TRABALHO (art. 131, CLT c/c art. 27, Decreto nº 89.312/84) | 0,03 |
14 - AVISO PRÉVIO (art. 488, CLT) | 0,04 |
15 - 13°SALÁRIO (art. 7º, VIII, CF) | 8,33 |
TOTAL DO GRUPO “B” | 21,20 |
GRUPO "C" | |
16 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO (art. 487, § 1º CLT) | 0,42 |
17 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL (art. 9º, Lei nº 7.238/84) | 0,08 |
18 - INDENIZAÇÃO (FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) (**) | 4,00 |
TOTAL DO GRUPO "C" | 4,50 |
GRUPO "D" | |
19 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" | 7,27 ou 8,44 |
TOTAL DO GRUPO "D" | 7,27 ou 8,44 |
GRUPO "E" | |
20 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" | 0,14, 0,17 |
TOTAL DO GRUPO "E" | 0,14, 0,17 |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 67,41 ou 74,11 |
(*) Memória de cálculo do item 7 do Grupo A:
Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) x Fator Acidentário de Prevenção (FAP):
A.7= RAT x FAP, em que:
RAT= 1%, 2% ou 3% (conforme Anexo V do Decreto 6.957/09)
FAP= 0,5000 a 2,0000 (menor e maior valor, respectivamente, do intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, conforme art. 202-A, § 1º do Decreto 6.957/09).
Exemplo 1 do item A.7:
RAT= 1%
FAP= 0,5000
RAT x FAP= 0,50%
Exemplo 2 do item A.7:
RAT= 3%
FAP= 2,0000
RAT x FAP= 6,0%
(**) Percentual mínimo (4%) a ser aplicado sobre o valor da remuneração mensal.
OBSERVAÇÕES:
1) O total de encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao “aviso prévio final de Contrato”, uma vez que o BANCO somente indenizará o Contratado uma única vez, ao final do Contrato (último pagamento) no valor correspondente a 23,33% do Item I.1 - Remuneração Mensal da Planilha Orientativa de Custos Estimados (7/30 x 100). Sobre o valor apurado incidirá o percentual da Taxa de Administração e Tributos incidentes sobre o Faturamento.
REMUNERAÇÃO x 23,33% = A
A x Taxa Adm. % = B A + B = C
C / (1 - Tributos %) = D
D = AVISO PRÉVIO INDENIZADO
2) Os percentuais dos encargos descritos no Grupo “A” são de caráter obrigatório, vez que decorrentes de determinação legal, sendo aceita variação somente quanto ao percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que varia de acordo com a atividade principal desempenhada por cada empresa, observando-se seu código CNAE (Anexo V do Decreto 6.957/09).
3) O licitante deve cotar o percentual relativo ao RAT, de acordo com o Anexo V do Decreto 6.957/09, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave. Entretanto, as alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, por meio da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Portanto, o licitante deve cotar, também, o valor relativo ao FAP. A comprovação do FAP será realizada quando do envio da proposta de que trata o item 7.9 do Edital, por meio da apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo.
4) Os percentuais estipulados como Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx indenizado referem-se às dispensas sem justa causa, porventura ocorridas no curso do Contrato, com a concessão ou não do Aviso Prévio. O citado percentual foi definido com base em estudo elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual considerou que: i) 5% do pessoal é demitido pelo empregador sem a concessão do AP, sendo-lhes devido o pagamento do período respectivo ((1/12 x 0,05) x 100 = 0,42%); e ii) 2% do pessoal é demitido com a concessão do AP, sendo que durante o Contrato ((7/30) / 12 x 0,02 x 100 = 0,04%).
5) O percentual descrito como Licença Paternidade (período de 5 (cinco) dias quando do nascimento de filho) leva em consideração pesquisa do IBGE, na qual há a informação de que nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Assim, o cálculo para referido percentual é: ((5/30)/12 x 0,015 x 100 = 0,02%.
6) A planilha acima é um modelo orientativo, ficando a cargo do licitante a inclusão de outras obrigações sociais pertinentes aos serviços, ou a exclusão de obrigações sociais não aplicáveis.
7) Caso haja necessidade de utilizar outro item, o mesmo deverá ser especificado detalhadamente.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL DA UNIDADE DE SERVIÇO (US) | PILOTO (R$) | ||
I - REMUNERAÇÃO | |||
I.1 - Remuneração Mensal | |||
SUBTOTAL I | |||
II - ENCARGOS SOCIAIS | |||
II.1 - Encargos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração | |||
SUBTOTAL II | |||
III - INSUMOS | |||
III.1 - Vale Transporte (deduzido o percentual de 6% s/remuneração) | |||
III.2 - Vale Alimentação | |||
SUBTOTAL III | |||
IV - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (10% dos Subtotais I+ II+ III) | |||
IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Lucro | |||
SUBTOTAL IV | |||
V - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO (d) | |||
V.1 - ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) | 5,00% | 8,65% | |
V.2 - PIS/FATURAMENTO | 0,65% | ||
V.3 - COFINS | 3,00% | ||
SUBTOTAL V | |||
VI - PREÇO MENSAL POR UNIDADE DE SERVIÇO (US) (f) |
02
VII - QUANTIDADE DE UNIDADES DE SERVIÇO (US)
).
R$ (
(1)
SERVIÇO (US) X QTDE. DE UNIDADES DE SERVIÇO (US))
VIII - PREÇO GLOBAL MENSAL (PREÇO MENSAL POR UNIDADE DE
(1) O Preço Global Mensal é o preço que deve ser considerado no envio da Proposta, de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao preço do seu último lance/valor negociado, de que trata o subitem 7.8 do Edital.
DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (subitem II.1 da Proposta) | PERCENTUAL (%) |
GRUPO "A" | |
1 - INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) | |
2 - SESI OU SESC (art. 30, Lei 8.036/90) | |
3 - SENAI OU SENAC (Decreto 2.318/86) | |
4 - INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) | |
5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) | |
6 - FGTS (art. 15, Lei 8.030/90) | |
7 - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (art. 22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09) | |
8 - SEBRAE (Lei 8.029/90) | |
TOTAL DO GRUPO “A” | |
GRUPO "B" | |
9 - FÉRIAS c/ 1/3 Constitucional (art. 130, I, CLT e 7º, XVII, CF/88) | |
10 - AUXÍLIO DOENÇA (art. 131, III, CLT) | |
11 - LICENÇA PATERNIDADE (art. 7º, XIX, CF) | |
12 - FALTAS LEGAIS (art. 473, CLT) | |
13 - ACIDENTE DO TRABALHO (art. 131, CLT c/c art. 27, Decreto nº 89.312/84) | |
14 - AVISO XXXXXX (xxx. 000, XXX) | |
00 - 00xXXXXXXX (xxx. 7º, VIII, CF) | |
TOTAL DO GRUPO “B” | |
GRUPO "C" | |
16 - AVISO PRÉVIO XXXXXXXXXX (xxx. 000, § 0x XXX) | |
00 - XXXXXXXXXXX ADICIONAL (art. 9º, Lei nº 7.238/84) | |
18 - INDENIZAÇÃO (FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) | |
TOTAL DO GRUPO "C" | |
GRUPO "D" | |
19 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" | |
TOTAL DO GRUPO "D" | |
GRUPO "E" | |
20 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO DO GRUPO “C" | |
TOTAL DO GRUPO "E" | |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS |
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA | QUANTITATIVO | ENDEREÇO COMPLETO | CNPJ | TELEFONE | ||
Rua e Número | CEP | DDD | Número | |||
1. GAPRE | 02 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 60.743- 902 | 07.237.373/0001- 20 | 85 | 3299-3000 |
TOTAL | 02 | - | - | - | - | - |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E/OU COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _ _ , inscrita no CNPJ (MF) nº _ , inscrição estadual nº
_ , estabelecida no (a) _ , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato |
_ | _ | _ |
_ | _ | _ |
_ | _ | _ |
_ | _ | _ |
Valor total dos Contratos | _ |
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
_ _ _
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO SUBITEM 8.5.4 DO EDITAL
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) ou 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos
Observação: Esse resultado deverá ser superior a 1.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2011/ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A E .................................PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE .........................
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza- CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .......................................... com sede em
\=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico _/_ , de / _/_ , seus Anexos e à proposta de preço ref. ...de, .../.../... , nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto nº 5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Piloto com a utilização de 02 (duas) Unidades de Serviço (US), para o Gabinete da Presidência (GAPRE), em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ _ _ _ ( ), sendo este composto pelo somatório dos valores abaixo discriminados, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843190005000-11 - LOCAÇÃO SERVIÇOS DE PILOTO/COPILOTO:
I - custo mensal dos serviços, no valor de R$ ( ); e
II - parcela única referente à indenização do aviso prévio ao término deste Contrato, no valor de R$
( ), que será paga com a apresentação dos documentos comprobatórios de rescisão.
Composição do Custo Global Estimado | Custo Mensal (R$) | Custo Anual (R$) |
Serviços | ||
Indenização do aviso prévio ao término deste Contrato (parcela única) R$ | ||
Custo Global Estimado para o período de 12 (doze) meses R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do aviso prévio de término de vigência deste Contrato corresponderá a 7 (sete) dias não trabalhados, representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no posto de trabalho. Sobre esse valor incidirá o percentual da Taxa de Administração e Tributos incidentes sobre o Faturamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, será integralmente provisionado durante o primeiro ano de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em / /_ e término em
/__/ , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.
III - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano deste Contrato deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado no 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a nota fiscal/fatura em boa e devida forma.
I.1 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pela prestação dos serviços.
I.2 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender a prestação dos serviços.
I.3 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição.
Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 20 (vinte) de cada mês, o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do seu recebimento. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
II.1 - pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal/fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28/4/1995;
II.1.1 - as comprovações deverão ser restritas aos empregados vinculados a este Contrato, sendo vedada a inclusão de empregados alheios a execução deste Instrumento;
II.1.1.1 - caso a relação apresentada esteja em desacordo com o quantitativo de empregados alocados a este Contrato no mês de referência, fica o Contratado obrigado a apresentar a devida justificativa.
II.2 - da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17/7/2002;
II.3 - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima nota fiscal/fatura que tenha sido paga pelo Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que solicitado pelo CONTRATADO, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, observado o interregno mínimo de um ano, da data do orçamento a que a proposta se referir (DEZEMBRO/2010).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerar-se-á como data do orçamento a data da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS e o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS, com vigência de 1º/12/2010 a 30/11/2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo deste Contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de repactuações subsequentes à primeira, essas somente dar-se- ão a cada 12 (doze) meses da anterior (data do orçamento), independentemente do CONTRATADO invocar variação de qualquer insumo.
PARÁGRAFO QUARTO - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual eventuais reajustes salariais concedidos pelo CONTRATADO a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo CONTRATADO do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades deste Contrato;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO OITAVO - O prazo referido no PARÁGRAFO SÉTIMO desta Cláusula ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Banco do Nordeste para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO NONO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações a que o CONTRATADO fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, o CONTRATADO, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Banco do Nordeste poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Célula de Serviços Terceirizados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV- O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exigirá supervisão dos serviços, cabendo ao CONTRATADO acompanhar a execução dos mesmos. O CONTRATANTE, por sua vez, exercerá ampla fiscalização dos serviços, sem que o exercício dessa faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou co-responsabilidade de sua parte, para com o CONTRATADO ou os empregados desta, registrando-se as ocorrências verificadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE comunicará imediatamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, de modo a permitir prontamente as providências cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do item anterior, o CONTRATADO adotará providências imediatas a fim de assegurar a execução normal dos serviços sem solução de continuidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No uso dessa prerrogativa, o CONTRATANTE poderá exigir a imediata substituição do empregado do CONTRATADO que se achar em condição ou atitude incompatível com a natureza do serviço prestado.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme o serviço prestado, os funcionários do CONTRATADO poderão receber código de identificação e autorizações de acesso aos sistemas e aos recursos da rede corporativa do CONTRATANTE. A tentativa ou concretização de acesso não autorizado será motivo de imediato desligamento do funcionário do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
II - A comprovação de que trata o PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA dar-se-á pela apresentação de documento firmado pelo(s) Sindicato(s) relativo à(s) categoria(s) profissional(ais) envolvida(s), declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência deste Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A alteração do valor deste Contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido no caput desta Cláusula, obrigando-se o CONTRATADO a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DA CONTA VINCULADA
Os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas em relação à mão-de-obra do CONTRATADO serão destacados do valor mensal deste Contrato e depositados em conta vinculada específica no Banco do Nordeste, bloqueada para movimentação e aberta em nome do CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco do Nordeste, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
ITEM | PERCENTUAL (%) | |
13º salário | 8,33 | |
Férias e Abono de Férias | 11,11 | |
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa | 4,00 | |
Subtotal | 23,44 | |
Impacto sobre férias e 13º salário* | 6,67 | 7,74 |
Total | 30,11 | 31,18 |
*Considerando as alíquotas de contribuição 0,50% ou 6,0%, referentes aos RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Banco do Nordeste determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A assinatura deste Contrato será precedida dos seguintes atos:
I - abertura de conta corrente vinculada no Banco do Nordeste, bloqueada para movimentação, em nome do CONTRATADO, conforme disposto no caput desta CLÁUSULA;
II - assinatura, pelo CONTRATADO, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico do Banco do Nordeste, que permita ao mesmo ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO SEXTO - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CONTRATADO poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência deste Contrato, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios do CONTRATADO.
PARÁGRAFO XXXX - A autorização de que trata o PARÁGRAFO SÉTIMO desta Cláusula deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado ao CONTRATADO, no momento do encerramento deste Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
I - Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas deverão ser observadas as seguintes regras:
I.1 - os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores do CONTRATADO serão depositados pelo Banco do Nordeste em conta vinculada específica, conforme o disposto na CLÁUSULA NONA que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
I.1.1 - parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs (décimos terceiros) salários, quando devidos;
I.1.2 - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados a este Contrato;
I.1.3 - parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs (décimos terceiros) salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado a este Contrato;
I.1.4 - ao final da vigência deste Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
I.1.5 - o saldo restante, com a execução completa deste Contrato, após a comprovação, por parte do CONTRATADO, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
II - O pagamento dos salários dos empregados do CONTRATADO deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco do Nordeste.
III - O CONTRATADO deverá, no momento da assinatura deste Contrato, autorizar o Banco do Nordeste a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte do CONTRATADO, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Indicar empregados que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal, correndo por sua conta exclusiva todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IV - Realizar o pagamento dos salários dos empregados alocados na prestação dos serviços via depósito bancário, na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco do Nordeste, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
V - Apresentar, sempre que solicitado, comprovação de pagamento da remuneração dos empregados vinculados à execução deste Contrato.
VI - Fornecer vales-transporte, quando for o caso, e vales-refeição aos empregados alocados na prestação dos serviços até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
VII - Autorizar o Banco do Nordeste, no momento da assinatura deste Contrato, conforme modelo constante do Anexo V-A do Edital, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte do CONTRATADO, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
VIII - Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das folhas de pagamento, contracheques e outros documentos relativos aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, bem como os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e outros tributos incidentes sobres esses serviços, e também:
i - Certidão Negativa de Débito Salarial;
ii - Certidão Negativa de infrações Trabalhistas;
iii - Certidão Negativa de infrações Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente;
iv - Recibo do Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED.
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato, nos termos do § 1º, art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
X - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VI do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
XI - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
XII - Conforme o serviço prestado por seus empregados, assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor total contratado, em caso de:
i. não apresentação ou não reposição do valor da garantia no prazo estipulado;
II.3 - multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, em caso de:
i. pagamento de salários após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, atraso no pagamento das férias e 13º salário e no fornecimento de vale-refeição (que devem ser disponibilizados no 1º dia útil de cada mês), de vale-transporte e fardamenta, quando for o caso;
II.4 - multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
No que com ele não colidir, o documento denominado “CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PILOTO”, uma vez autenticado pelas partes, constituirá parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral
Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PILOTO
1. Os serviços extras serão acrescidos dos percentuais previstos em lei.
2. O CONTRATADO fornecerá ao empregado (US):
2.1. 01 (um) crachá com foto 3X4.
3. O CONTRATADO deverá cumprir o que dispõe o título IV, item 1, letras "a", "b" e "c" abaixo transcritos, da Instrução Normativa n° 07, de 21.02 .90, do Ministério do Trabalho:
"a) registro de empregado - deve permanecer no local da prestação de serviços, para exame do Contrato de trabalho e identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado;
b) os exames médicos admissional e periódico deverão, também, permanecer arquivados junto ao registro, no local da prestação de serviço;
c) horário de trabalho - o controle da jornada de trabalho deve ser feito no local da prestação de serviços. Tratando-se de trabalhador que prestar serviço externo, este controle deve permanecer na sede da empresa prestadora de serviços a terceiros."
4. Será motivo de rescisão do Contrato a não observância do disposto no item anterior, podendo o CONTRATANTE comunicar ao Ministério do Trabalho o não cumprimento, pelo CONTRATADO, dessas exigências trabalhistas.
5. Não será permitido, sob qualquer pretexto, que os empregados do CONTRATADO tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, nelas permaneçam ou delas se retirem:
5.1. quando for o caso, sem farda ou com fardamenta incompleta e sem a inscrição ou emblema identificador do CONTRATADO;
5.2. sem o crachá identificador fornecido pelo CONTRATADO.
6. É vedada a utilização dos empregados do CONTRATADO em tarefas diversas daquelas constantes deste Contrato, mesmo nos horários em que estejam liberados de seus encargos específicos.
7. O CONTRATADO deverá efetuar supervisão permanente dos serviços, sendo obrigatória a visita de um supervisor, no mínimo, uma vez por mês às Unidades Administrativas do Banco onde serão prestados os serviços objeto do Contrato.
8. O presente documento fará parte integrante do Instrumento Contratual firmado pelo BANCO como CONTRATANTE, como se nele transcrito fosse.
ANEXO V-A
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES REF: CONTRATO Nº 2011/XX
_ _, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, sob as penalidades legais, autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
_- , de _de _.
_ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO VI
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700, Passaré, CEP: 60743-902, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e
............................................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ
nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal
da pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF
de nº , considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_
Nome: Função: CPF:
Testemunhas: