PREGÃO SESC/AN Nº 17/0049 – PG
PREGÃO SESC/AN Nº 17/0049 – PG
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001- 11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional,
...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ...
, residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato
representada por ... , ... (cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ...
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor)
... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 .1 Fornecimento de serviço de LINK CORPORATIVO DE ACESSO INTERNET - FIBRA ÓPTICA, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 17/0049
– PG com as seguintes especificações técnicas:
1.1.2 Fornecimento de serviço de LINK CORPORATIVO DE ACESSO INTERNET - RÁDIO DIGITAL, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 17/0049
– PG com as seguintes especificações técnicas:
1.2 Serviços de Telecomunicações para implementação de 2(dois) links de acesso à Internet dedicados, em lotes distintos, cada um de no mínimo 30 Mbps, totalizando 60 Mbps, com disponibilidade 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7(sete) dias da semana, a partir de sua
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
ativação até o término do contrato, com as características técnicas descritas no Termo de Referência Anexo I (a) do Edital, interligando a rede corporativa da unidade Sesc CCSP em Paraty à Rede Mundial de Computadores.
1.3 A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (last mile) e configurações de equipamentos instalados no Contratante deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta- feira, entre 9h e 18h, e, eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeridade dos serviços
1.4 Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pelo fornecimento a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, o CONTRATANTE pagará mensalmente através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA, a importâncias de R$
................(.............................) em até 15 dias da entrega do objeto da contratação, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade do CONTRATANTE, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.3 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
3.4 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 17/0049- PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas de Segurança das Contratantes em razão do local e das condições de trabalho, quando da entrega dos Produtos e/ou trocas, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
3.6 - Da violação de qualquer um dos níveis de serviço definidos ao longo do contrato que vier a ser firmado, só poderá ser desconsiderada pelo Contratante quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir:
a)Falha em algum equipamento de propriedade do Contratante, Falha decorrente de procedimentos operacionais do Contratante; Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo Contratante. Cada link deverá possuir latência de no máximo 20 ms (vinte milissegundos). A latência será considerada como o tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. A latência será aferida da seguinte forma:A cada 05 (cinco) minutos deverão ser coletadas amostras de latência; Ao final de cada mês deverá ser verificado o percentual de pacotes acima do limite de latência dentro desse período de apuração; As medições a que se referem este item devem ser feitas entre a rede do Contratante e o Data Center da CONTRADA; Os intervalos de tempo em que, o enlace apresentar aferições de latência superiores ao valor especificado, serão considerados como períodos de indisponibilidade. O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pelo Contratante. Os acordos de níveis de serviço serão válidos para todos os links individualmente.
b) Qualquer interrupção programada pela Contratada para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância
do Contratante. As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 22h e 06h do horário de Brasília. Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias corridos de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
c) O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo Contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização para o encerramento do chamado. Quando não for possível o Contratante efetuar abertura de chamado na Central de Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da Contratante e/ou Contratada; Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados. O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável é de 99,8% (noventa e nove por cento e oito décimos percentuais) para cada Link.O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100 Onde: Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços. Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo, nos termos do subitem Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e ECD's, ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes. A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente;Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado também serão considerados como períodos de indisponibilidade. A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone
participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 90% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
d) Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 5.3.1, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação D= (Ti x P) / Tm Onde D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha; Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento; Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento; P = preço mensal do circuito.
3.7 - Do suporte de Serviços:
a) Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local do Contratada até a interface da contratante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada.
b) O sistema de monitoramento da CONTRATADA deverá abrir chamados próativamente assim que for detectada qualquer falha, com disparo de email e contato telefônico com a CONTRATANTE;
A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
c) A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), incluindo chamadas realizadas por dispositivos móveis, a serem realizadas pelos técnicos do Contratante, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço.
d) A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do serviço.
e) A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis de Serviço contratado.
Quando da solicitação de atendimento ou suporte técnico gratuito por telefone, a área de Tecnologia do Contratante fornecerá, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
-Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela empresa Contratada;
-Descrição da anormalidade observada; e
-Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
Para cada chamado aberto deverá ser fornecido um número identificador do mesmo para acompanhamento.
f) Os chamados realizados pelo Contratante à Central de Atendimento deverão ser imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá atender aos prazos especificados nas colunas “Retorno de Status de Atendimento” e "Prazo de solução definitiva":
-Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela empresa Contratada;
-Descrição da anormalidade observada;
- Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
Prioridade | Retorno de Status de Atendimento | Prazo de solução definitiva | Situações Cobertas |
0 | 30 (Trinta) minutos corridos | 4 (quatro) horas corridas | Interrupção da comunicação |
1 | 45 (Quarenta e cinco) minutos corridos | 6 (Seis) horas corridas | Degradação; Perda de monitoração |
2 | 120 (Cento e vinte) minutos úteis | 5 (Cinco) horas úteis | Alteração da atual configuração |
g) O termo “Retorno de Status de Atendimento” se refere à ligação telefônica a ser efetuada pela Central de Atendimento da Contratada para
Departamento de Tecnologia do Contratante e o termo "Prazo de solução definitiva" se refere ao tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo Departamento de Tecnologia do Contratante à Contratada e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento;
O descumprimento do período estabelecido de “Retorno de Status de Atendimento” está sujeito a sanções e multas, a critério do Contratante.
Os chamados registrados na Central de Atendimento da Contratada deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe técnica do Contratante, ou de quem este delegar, contendo: data e hora de abertura do chamado; número do circuito; problema ocorrido; solução; e data e hora de conclusão.
h) A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Xxxxxxxxxx, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora de serviço por ela subcontratada.
A assistência técnica de que trata o subitem 5.4.12 será prestada nos dias úteis, no horário de 9h às 18h, salvo os casos de interrupção total ou Degradação dos serviços, quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da fiscalização.
Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à fiscalização, a contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da interrupção.
3.8 - Portal de Acompanhamento dos Serviços:
a) A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
b) A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos autenticados, com URL's (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo Contratante.
c) O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos históricos.
d) As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede do Contratante realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços prestados.
A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
O presente contrato tem vigência 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, de acordo com o prazo citado na proposta da CONTRATADA, para fornecimento do objeto contratual. Podendo ser renovado por mais 4 períodos consecutivos.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.3 O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas das Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.3.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses das Contratantes.
6.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
6.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na seqüência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
6.3.5 – Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
6.3.6 Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7 - A cada período de 12 meses a contar da data de assinatura, o presente contrato, se aditado, será na forma da CLÁUSULA QUINTA, será reajustado pela variação do IGP-M/FGV (Serviços). Caso por meio de pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE se conclua que o preço praticado pelo mercado apresenta-se inferior ao resultante da aplicação do índice, prevalecerá o menor preço pesquisado, mediante acordo entre as partes.
7.1 – Sendo o IGP-M/FGV, adotado como base do reajuste contratual, para apuração do valor será considerado a variação entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do Contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice, mediante acordo entre as partes.
7.2 - O presente Contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 meses de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
8.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
8.4 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 17/0049.-PG. e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGÊNCIA E FORO
11.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
11.2 O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável )
Contratante Testemunhas:
(............................empresa )
( responsável ) Contratado
Nome: CPF.:
Nome: CPF.:
Rio de Janeiro, de 2017 .