Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
Setores Público e Privado
1. Da Expectativa de Sinistro:
No Seguro Garantia - Setor Público a expectativa de sinistro deve ser comunicada tão logo ocorra a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador.
No Seguro Garantia - Setor Privado a expectativa de sinistro deve ser comunicada tão logo o segurado tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo.
Para prosseguir com registro da comunicação de expectativa de sinistro é necessário o envio do seguinte documento:
• Cópia da notificação enviada ao tomador, com a descrição clara de todos os itens não cumpridos e o prazo para regularização da inadimplência.
1.2. Da Expectativa de Sinistro - Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias:
A expectativa de sinistro fundada na Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias deve ser comunicada tão logo o segurado receba citação relativa à ação trabalhista e/ou previdenciária, cujo reclamante/autor reivindique créditos de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador.
Para prosseguir com registro da comunicação de expectativa de sinistro fundada na Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias é necessário o envio dos seguintes documentos:
• cópia do mandado de citação;
• cópia da petição inicial;
• cópia de todos documentos juntados pelo autor;
2. Da Reclamação do Sinistro:
No Seguro Garantia - Setor Público a conversão de expectativa de sinistro em reclamação poderá ser realizada após a finalização do processo administrativo instaurado para apurar o inadimplemento do tomador.
No Seguro Garantia - Setor Privado a conversão de expectativa de sinistro em reclamação poderá ser realizada após o decurso do prazo estabelecido para regularização da inadimplência e a confirmação do não cumprimento, pelo tomador, dos itens listados na comunicação da expectativa.
Para prosseguir com registro da reclamação de sinistro é necessário o envio dos seguintes documentos:
• Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
• Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador*;
• Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
• Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
• Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
*Exigível somente para o Setor Público
Ressalta-se que documentos e/ou informações adicionais podem ser solicitados pela Seguradora no caso de dúvida fundada e justificável.
2.2. Da Reclamação de Sinistro - Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias:
A conversão da expectativa de sinistro fundada na Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias em reclamação poderá ser realizada quando transitada em julgado a ação trabalhista e/ou previdenciária, com o pagamento dos valores constantes na condenação sofrida pelo segurado.
Para prosseguir com registro da reclamação de sinistro fundada na Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias é necessário o envio dos seguintes documentos:
• comprovante(s) de pagamento dos valores desembolsados pelo segurado para o pagamento da condenação;
• certidão(ões) de trânsito em julgado das sentenças proferidas e com os valores homologados;
• acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário, se houver;
• guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• guias de recolhimento do INSS dos empregados que trabalharam nos serviços contratados;
• documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência da apólice.