PARECER CREMEC Nº 05 /99 29/03/99
PARECER CREMEC Nº 05 /99 29/03/99
PROCESSO CONSULTA CREMEC Nº 0069/99
INTERESSADO: CONCEPTUS–Centro de Reprodução Assistida do Ceará
ASSUNTO: Contrato de CRIOPRESERVAÇÃO DE SÊMEN pelo Centro de Reprodução Assistida do Ceará - CONCEPTUS
RELATOR: Cons. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
EMENTA: De acordo com a Resolução nº 1.358/92, do CFM que trata sobre normas Ëticas para utilização de técnicas de Reprodução Assistida, faz-se necessário protocolo técnico para Criopreservação de Gametas e Pré-embriões.
DA CONSULTA
A presente consulta origina-se do Centro de Reprodução Assistida do Ceará - CONCEPTUS, que solicita do CREMEC parecer sobre o Contrato de Criopreservação de SÊMEN, de acordo com o modelo anexo.
DO PARECER
O estágio atual do desenvolvimento da criobiologia permite a preservação de células por tempo prolongado, mantendo suas propriedades biológicas após o descongelamento. A existência de um programa de criopreservação de gametas ( sêmen - óvulo ) e pré embriões é fundamental para o funcionamento de um serviço de reprodução assistida.
O Conselho Federal de Medicina ( CFM ),
antecipando-se as leis governamentais, regulamentou em 1992 e revisou, recentemente, a utilização de técnicas de reprodução assistida, através da Resolução do CFM - n.º 1358-92, onde normatiza critérios técnicos e éticos a serem utilizados pelos médicos que utilizam o procedimento.
Cap III – Referente Clínicas, Centros ou Serviços que aplicam técnicas de Reprodução Assistida ( RA )
As clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de RA são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano para a usuária de técnicas de RA, devendo apresentar como requisitos mínimos :
1 - Um responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados, que será, obrigatoriamente, um médico.
2 -Um registro permanente das gestações, nascimentos e mal formação de fetos ou recém nascidos, provenientes das diferentes técnicas de RA aplicadas na unidade em apreço, bem como, dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e pré embriões.
3 -Um registro permanente das provas diagnósticas a que é submetido o material biológico humano que será transferido aos usuários das técnicas de RA aplicadas na unidade em apreço, bem como dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e pré-embriões.
Cap. IV –Doação de gametas ou pré embriões.
1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Cap. V- CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU PRÉ – EMBRIÕES:
1 - As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozóides, óvulos e pré-embriões.
2 - O número total de pré-embriões produzidos em laboratório será comuni- cado aos pacientes, para que se decida quantos pré-embriões serão trans- feridos a fresco, devendo o excedente ser criopreservado, não podendo ser descartado ou destruído.
3- No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio, doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
CONCLUSÃO
Na análise da cópia do contrato de criopreservação do sêmen, utilizado pelo Centro de Reprodução
Assistida do Ceará – CONCEPTUS, identificamos o documento como um PROTOCOLO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, que visa especificamente a análise, processamento, armazenamento, congelação e descongelamento de sêmen em laboratório próprio, sob supervisão de biólogos adequadamente capacitados e com a finalidade única de fertilização assistida, com a devida autorização do casal.
No referido contrato estão contemplados aspectos técnicos e éticos legais, em conformidade com a Resolução CFM 1.358/92, no que concerne às normas técnicas de: controle de doenças infecto-contagiosas do doador, análise das características morfológicas dos espermatozóides, conservação e manutenção do sêmen em laboratório, cobranças de taxas para criopreservação e manutenção do sêmen, responsabilidade civil do médico assistente da paciente no processo de fertilização e também no acompanhamento da gestação, responsabilidade civil do doador sobre o destino do sêmen e responsabilidade jurídica do serviço nos aspectos do sigilo da identidade do doador, na garantia de qualidade do sêmen utilizado durante a fertilização e não utilização do sêmen como fonte comercial.
Portanto, por tratar-se de um centro de reprodução assistida e, de acordo com as normas do CFM, faz-se necessário a formulação de outros protocolos inerentes ao processo de fertilização assistida, com atenção especial ao procedimento de criopreservação de embriões, os quais deverão ser avaliados pelo CREMEC.
Este é o parecer, s.m.j. Fortaleza, 29 de março de 1999
Dr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Parecerista