EDITAL Nº 090/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017
EDITAL Nº 090/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Matupá
REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DESLOCAMENTO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL”.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 e suas respectivas alterações posteriores, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Decretos Municipais 1136/2009 e 1665/2013.
PROCESSO: Processo Licitatório nº 090/2017/PP
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX-000 Xxxxxx – XX - CEP -78.525-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Matupá Fones: (00) 0000-0000
E–mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 07:00 às 11:00 (Segunda à Sexta)
DATA: 16 DE AGOSTO DE 2017.
HORÁRIO: 08:00 h
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de: Edital de Licitação, Termo de Referencia com valor Máximo aceito (Anexo I), Modelo de Proposta (Anexo II), Carta de Credenciamento (Anexo III), Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo IV), Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo V), Minuta da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial (Anexo VI), Minuta do
Contrato (Anexo VII), Declaração de Porte da Empresa (Anexo VIII) e Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo IX).
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 067/2017 1 – INTRODUÇÃO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia 16 DE AGOSTO DE 2017, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, ZE- 022, nesta cidade de Matupá - MT, licitação do tipo Menor Preço Global, na modalidade de Pregão Presencial.
1.2 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 e suas respectivas alterações posteriores, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Decretos Municipais 1136/2009 e 1665/2013.
1.3 - Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Administração durante o horário normal de expediente.
1.4 – Xxxx e qualquer informação estarão a disposição dos interessados em horário de atendimento ao público das 07/00 – 11:00 de segunda a sexta –feira na Prefeitura Municipal de Matupá, ou através dos telefones (00) 0000-0000. Poderão ser encaminhado a esta administração para sanar dúvidas sobre o presente Edital, através do endereço eletrônico e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 – Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referencia com valor Máximo aceito (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Carta de Credenciamento (Anexo III);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo IV);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo V);
• Minuta da Ata de Registro de Preço (Anexo VI);
• Minuta do Contrato (Anexo VII);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VIII);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo IX).
2 – OBJETIVO
2.1 - Objetiva a presente licitação, a “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DESLOCAMENTO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL”.
2.3 - O presente Processo Licitatório tem por validade: 12(doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Homologada. Este Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo
ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objeto(s) obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - Opcionalmente solicitamos aos participantes desta Licitação que realize na PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ antes do horário marcado para inicio para licitação o Cadastro Prévio. Este cadastro tem o objetivo de manter um Cadastro atualizado conforme o ramo de Atividade das Empresas que prestam serviços ou vendam produtos para este Município.
3.1.1 – Para realização do cadastro será necessário o seguinte procedimento:
3.1.1.1 - Expediente ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Matupá, com dados da pessoa física ou Empresa, endereço, telefones, e- mail, site e nome dos responsáveis, além de encaminhar os seguintes documentos:
a) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cédula de Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação dos sócios da
Empresa;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Alvará de Licença para Funcionamento Vigente, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado.
3.2 - Serão consideradas habilitadas às firmas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
3.3 – Não poderão participar da presente Licitação:
3.3.1 - Empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública de qualquer esfera de governo;
3.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com esta Administração ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicas.
3.4 – A participação neste Pregão implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
3.5 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na sede da Prefeitura Municipal, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário previamente estipulado.
3.6 - Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro (a), exibindo os seguintes documentos que deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES da Proposta de Preço e Habilitação:
a) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Ao se fazer representar por procurador, apresentar o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame com a firma do outorgante reconhecida. No anexo III esta a Carta de Credenciamento (que deverá estar com firma reconhecida) que pode substituir a Procuração;
c) Cédula de Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação do Credenciado/Procurador;
d) Declaração de Plenos Conhecimentos das Obrigações (Anexo V);
e) Declaração de Enquadramento de Empresa (Anexo VIII);
g) As cópias a serem apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela CPL mediante apresentação de originais.
3.7 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.8 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, xxxxxx comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.9 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.10 - É FACULTADO AOS INTERESSADOS O ENVIO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO (via postal, por portador ou por qualquer outro
meio de entrega), desde que os mesmos sejam recebidos até o horário do início da sessão, acompanhados dos documentos exigidos no Item 3.6:
3.10.1 – Nesse caso, prevalecerá e será considerado o preço escrito, sem participação na fase de lances verbais.
3.11 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.6, 3.7, 3.8 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
3.12 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 670 de 24 de Abril de 2009, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.12.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
3.12.2 - A não-regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.12.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.12.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem supra mencionado na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem supra mencionado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.13 - Para participação do certame a Empresa deverá obedecer aos seguintes critérios:
3.13.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos a seguir relacionados, em cópias ou com os originais em mãos do representante legal da empresa.
3.13.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
a) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cédula de Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação dos sócios da Empresa;
c) Declaração que não emprega menores de 18 anos (Anexo IV);
d) Alvará de Licença para Funcionamento Vigente, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado.
3.13.1.2 - Regularidade Fiscal (Art. 29)
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou documento equivalente que comprove a regularidade;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante ou documento equivalente que comprove a regularidade;
e) Prova de regularidade relativa Débitos Trabalhistas Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal ou documento equivalente que comprove a regularidade.
Observações:
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
A regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) esta unificada com a Certidão de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União a partir da Portaria MF nª
358 de Setembro de 2014.
3.13.1.3 – Qualificação Econômica e Financeira (Art. 31)
a) Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por xxxxxxxx credenciado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
a.1) As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de constituição;
a.2) O Patrimônio Liquido, deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para esta licitação (o patrimônio liquido deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial, apresentado conforme alínea anterior);
a.3) Somente serão aceitos as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) ou Livro Diário (desde que no mesmo estejam inseridas o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Exercício) se estes estiverem devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta Nº 20/2013 do Tribunal de Contas do Estado de MT;
a.4) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
– ECD, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
a.5) Os Microempreendedores Individuais-MEI deverão entregar o Recibo de entrega Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das Propostas.
CREA;
3.13.1.4 – Qualificação Técnica (Art.30)
a) Prova de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente
b) Declaração de que a licitante possui em seu quadro funcional, profissional ou
prestador de serviço habilitado para os serviços relacionados no objeto do Edital, tais como: Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo da Modalidade Eletrotécnica, comprovando registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, apresentando as certidões de regularidade;
c) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, indicando claramente que a empresa tenha fornecido serviço compatível ao contratado (Modelo Anexo VIII).
3.14 - As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela Equipe da Pregoeira, mediante apresentação de originais.
3.15 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo Pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
3.16 - Poderá a Equipe de Pregão, no momento da sessão, consultar documentos via internet ou outra forma que por ele achar interessante para não haver dúvidas.
3.17 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Não serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo obrigado a ser apresentado o documento relativo a matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
3.18 – A proposta deverá ser apresentada nas seguintes condições:
3.18.1. – Deverão ser apresentados ainda os seguintes elementos:
a) Nome e endereço completo da proponente;
b) Preço total proposto, expresso em algarismos e/ou por extenso, e em conformidade com o Art.48, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
c) Tempo de Validade da Proposta (mínimo de 60 dias);
d) Uma única cotação com tendo obrigatoriamente, marca, preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último, desde que não prejudique a administração;
e) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos e encargos para entrega dos produtos no município de Matupá;
f) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços de entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) Os produtos deverão ser entregue no Município de Matupá.
3.19 – Os documentos descritos no item 3.13 e 3.18 deverão ser apresentados em envelopes separados com as seguintes caracterizações:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT EQUIPE DA PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017 ABERTURA: 16 DE AGOSTO DE 2017
HORÁRIO: 08:00 HORAS IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ
ENVELOPE Nº. 02
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT EQUIPE DA PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017 ABERTURA: 16 DE AGOSTO DE 2017
HORÁRIO: 08:00 HORAS IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ:
3.20 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital não serão levadas em consideração para efeito de julgamento;
3.21 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, instruções e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Matupá.
4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – No dia, hora e local determinado no neste Edital, em sessão pública, a Equipe de Pregoeiro (a) receberá a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como os envelopes números 01 (PROPOSTA) e 02 (HABILITAÇÃO), que serão rubricados pelos referidos membros e pelos licitantes presentes;
4.2 - Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora marcada;
4.3 – A Equipe de Pregoeiro (a) lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Equipe de Pregoeiro (a) fará a leitura para conhecimento geral;
4.4 – A presente Licitação terá á ordem de julgamento da seguinte forma:
I – a sessão pública do pregão terá início no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
II - concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro
(a) a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação;
III - iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta;
IV - o pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentando
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
V - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VI - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor;
VII - somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado:
VIII - A pregoeira poderá no início da fase de lances:
• definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
IX - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro (a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentando pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
X - caso não se realize lances verbais serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XI - havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro (a) negociar, visando obter preço melhor;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
(a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro (a) dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação;
XIV - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Justiça do Trabalho, a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiro;
XV - os licitantes cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Matupá/MT, não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro;
XVI - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVII - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVIII - quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas, conforme prevê o art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93;
XIX - nas situações previstas nos incisos IX, X, XI, XVI e XXVIII o pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro (a), através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro (a);
XXI - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente;
XXII - o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro (a) no prazo de até 03 (três) dias úteis;
XXIII - a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
XXIV - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
XXVI - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital;
XXVII - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
XXVIII - para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;
XXIX - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias;
XXX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
4.5 – As licitantes ficarão desde logo formalmente cientes de que, da ciência dos participantes acerca das propostas declaradas vencedoras, passará a fluir prazo legal de recurso desta fase;
4.6 - À Equipe de Pregoeiro (a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo;
4.7 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas será resolvido pela Equipe de Pregoeiro (a), na presença das proponentes na presença das proponentes,
podendo ser suspensa a sessão para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
4.8 – No julgamento das Propostas de Preço, o pregoeiro (a) levará em consideração o seguinte critério:
a) O menor valor Global, nos termos do presente edital;
b) Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas em seus itens analisados, o desempate se fará por sorteio em ato público.
4.8.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as licitantes que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ou que estiver em desacordo com o mesmo;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
c) apresentar proposta manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação;
4.9 – A partir da analise das propostas apresentadas o processo licitatório será regido Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009.
4.10 – Concluído o julgamento das Propostas de Preço, a Equipe de Pregoeiro (a) elaborará relatório ou ata circunstanciada da Licitação, e em seguida a lerá para todos os participantes, colhendo a assinatura do pregoeiro (a), dos membros da Comissão e dos licitantes presentes;
4.11 – Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, a Contratante poderá adjudicar o objeto ao segundo classificado, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n º 8.666/93, ou ainda optar pela revogação da presente Licitação, no interesse da Administração Pública;
4.12 - A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os itens do Edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
5 - DA PUBLICIDADE, CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES
5.1 – Toda informação referente a este processo será possível, nas seguintes formas:
a) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX-000 Xxxxxx – XX - XXX -00000-000
Horário: 07h00min às 11h00min (Segunda à Sexta)
b) Informações: Prefeitura Municipal de Matupá
Fones: (00) 0000-0000 - Ramal 3107
E–mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 07h00min às 11h00min (Segunda à Sexta)
6 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E MULTAS
6.1 - A PREFEITURA convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na sede da Prefeitura Municipal de Matupá;
6.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
6.3 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor;
6.4 - Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital;
6.5 - A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, consta como anexo do presente Edital (anexo VI);
6.6 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93;
6.7 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
6.7.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
6.8 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos
conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
6.9 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
6.9.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
6.10 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
6.11 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 6.8: c, d, desta Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
6.12 – A ata de registro de preço não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante;
6.13 - Integrarão a Ata e dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e a Proposta dos Licitantes Vencedores;
6.14 - A disponibilidade dos serviços (ou aquisições) deverá ser feita logo após a assinatura do competente ata de registro de preço;
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício e serão oriundas de Recursos Próprios:
• Código Geral: 10.100.0.1.15.452.0035.2061 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes – 3390.39.000 - Pessoa Juridica
7.2 - O valor Global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 30.200,00 (Trinta mil e duzentos reais), conforme levantamento realizado para este fim, sendo que se
considerará o preço Global, máximo aceito, conforme prevê o item 4.8 “a” deste instrumento.
8 – PRAZOS
8.1 – O prazo máximo para entrega do serviço do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o serviço atender às normas técnicas contidas nas especificações.
8.2 -. Os serviços desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
8.3 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada no imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
8.4 – Serão emitidas as Notas Fiscais/RPAs para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
8.5 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.7 deste edital.
9 – PAGAMENTOS
9.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços e a apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
9.1.1 – Sendo assim o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, XX-000, Xxxxxx – XX;
b) Via depósito Bancário, com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho com as respectivas NF’s/RPAs, comprovando a efetivação do pagamento.
10 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão do contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 – Todo esse processo se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e 10.520/02 suas respectivas alterações posteriores, bem como as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Decreto Municipal 1136/2009 e 1665/2013.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à a Equipe do Pregoeiro (a) o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Comissão efetuará as correções que se fizerem necessária;
12.2 - Além dos membros da Equipe do Pregoeiro (a), somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso;
12.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitas quaisquer retificações por parte dos licitantes que possam influir no resultado respectivo, nem admitindo à licitação os proponentes retardatários;
12.4 - Das decisões da comissão julgadora caberá recursos nos termos do art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e para os casos não especificado nesta legislação de conformidade com o art. 109 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Matupá, para a equipe do(a) Pregoeiro(a).
12.5 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.;
12.6 - Não poderá participar desta licitação, dirigentes ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei n º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
12.7 - Os interessados que tiveram dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação desse Edital, serão atendidos conforme item 3, deste Edital.
12.8 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Equipe do Pregoeiro (a) desta Prefeitura;
12.9 – Para o presente certame não serão necessários garantias (Art. 55, VI);
12.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
12.11 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances;
12.12 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
12.13 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Matupá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
12.14 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias uteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°;
12.15 - A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados via correio e não entregues em tempo hábil no Departamento de Licitações.
12.16 - Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referencia com valor Máximo aceito (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Carta de Credenciamento (Anexo III);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo IV);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo V);
• Minuta da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial (Anexo VI);
• Minuta do Contrato (Anexo VII);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VIII);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo IX).
13 - DOMICILIO E FORO
13.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Matupá, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Matupá – MT, 02 de agosto de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL N º 090/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O presente termo de referência dispõe sobre “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DESLOCAMENTO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”.
2 - JUSTIFICATIVA
O serviço se faz necessário pela necessidade de realizar arruamento (ação de arruar, abrir ruas e pô-las em alinhamento) de algumas ruas e avenidas do Município de Matupá.
3- SERVIÇOS
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES, LOCALIZADOS RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA - ALTA E BAIXA TENSÃO | 1.600,00 | 14.400,00 |
2 | 2 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES NA AV. CENTRAL BAIRRO ZE-006, ESCOLA CEPROTEC - ALTA TENSÃO | 3.000,00 | 6.000,00 |
3 | 3 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES, LOCALIZADOS NA PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 - ALTA TENSÃO | 2.050,00 | 6.150,00 |
4 | 1 | UN | DESLOCAMENTO DO POSTE Nº10 COM TRANSFORMADOR, LOCALIZADO NA RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA - ALTA TENSÃO | 1.600,00 | 1.600,00 |
5 | 1 | UN | DESLOCAMENTO DO POSTE Nº14 COM TRANSFORMADOR, LOCALIZADO NA PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 - ALTA TENSÃO | 2.050,00 | 2.050,00 |
TOTAL 30.200,00
O valor máximo para a proposta desta licitação não poderá ser superior a R$ 30.200,00 (Trinta mil e duzentos reais), conforme estimativa de preços.
3.2 - O valor máximo aceito por Item é o constante no termo de referência. Esclarecendo que o valor contratado não poderá ser superior ao constante no termo de referencia.
3.3 – Deslocamentos previstos:
Local | Poste | Relocação | Direção | Obs. |
RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA | P1 | 2,50 metros | ZP - 002 | |
P2 | 2,80 metros | |||
P3 | 5,00 metros | |||
P4 | 4,70 metros | |||
P6 | 3,50 metros | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
P7 | 2,70 metros | ZP - 002 | ||
P8 | 2,50 metros | |||
P9 | 2,80 metros | |||
P10 | 2,00 metros | Trafo 18981 | ||
P11 | 2,80 metros | |||
PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 | P14 | 3,90 metros | Quadra 01 | Trafo |
P2 | 4,10 metros | |||
P1 | 4,30 metros | |||
P6 | 4,40 metros | |||
AV. CENTRAL BAIRRO ZE-006 | P2 | 11,50 metros | Canteiro Central | |
P3 | 12,50 metros |
4 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
4.1 – O prazo máximo para entrega do serviço do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o serviço atender às normas técnicas contidas nas especificações;
4.2 – O serviço inclui retirada e recolocação do postes, transformadores e da rede de extensão de energia;
4.3 – A contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
4.4 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
4.5 – A empresa contratada fica desde já esta orientada de que os serviços podem ter sua destinação alterada. Como se trata de uma licitação na modalidade registro de preço, os
serviços podem ou não ser executados e não impede que resolvamos realizar os serviços em outras localidades que não estão indicadas acima e que tenham particularidades parecidas. Isso inclui toda a área rural do Município;
4.6 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
4.6.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
4.6.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços;
4.6.3 - Veículo tipo camionete e caminhão muck, para a realização dos serviços.
4.7 - São obrigações da empresa a ser contratada:
4.7.1 - Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços;
4.7.2 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
4.7.3 - Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
4.7.4 - Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
4.7.5 – A execução dos serviços objeto deste contrato exigi a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica. A Empresa Contratada caberá tomar as medidas necessárias para agendar esse desligamento e para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante;
4.8- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
4.9 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
4.10- Recebimento Dos Serviços:
4.10.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;
4.10.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
4.10.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
4 – ILUSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Esta disponível no setor de engenharia do município de Matupá as informações adicionais necessárias a este serviço e os mapas de deslocamento na integra.
6 – METODOLOGIA
6.1 - Menor preço Global.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
XXXXX XX EDITAL N º 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017
Modelo Proposta – PESSOA JURIDICA
A EQUIPE DA PREGOEIRA
Prefeitura Municipal de Matupá Processo Licitatório: 090/2017-CPL/PP Pregão Presencial n º 067/2017
Edital nº. 090/2017
Prezada Pregoeira,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº.
.................................., e cadastrada nesta Municipalidade, situada a ,
Bairro.............., Município de................, vem através desta, participar do Processo Licitatório com a seguinte proposta:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PADRÃO TRIFASICO COMPLETO NA ESCOLA XXXX XXXXXXX XXXXX | ||
2 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PADRÃO TRIFASICO COMPLETO NA ESCOLA NORBERTO LOCALIZADA À APROXIMADAMENTE 26 KM DA SEDE DO MUNICIPIO | ||
3 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PADRÃO TRIFASICO COMPLETO NA LINHA 3 - ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ UNIÃO, LOCALIZADO À APROXIMADAMENTE 120 KM DA SEDE DO MUNICIPIO | ||
4 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PADRÃO TRIFASICO COMPLETO NA ESCOLA MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA | ||
5 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PADRÃO TRIFASICO COMPLETO NA CRECHE CRIANÇA FELIZ | ||
6 | 3,00 | UN | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PADRÃO TRIFASICO COMPLETO | ||
TOTAL |
a) Valor Total: (valor por extenso)
b) Validade da Proposta: 60dias
c) Prazo de disponibilidade: conforme edital.
d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, fretes para prestação dos serviços em Matupá, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos
e) Os dados bancários para pagamento são:
Banco Ag. Nº Conta corrente nº
Matupá, de de 20
Empresa - CNPJ Representante – CPF
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO III EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017
PESSOA JURÍDICA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores:
O abaixo assinado , portador da Carteira de Identidade № , na qualidade de responsável legal pela empresa
, vem pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Senhor , portador da Carteira de Identidade
№ , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e proposta comercial, oferecendo amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como os demais atos pertinentes ao certame como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
Obs.: Apresentar a CARTA DE CREDENCIAMENTO RECONHECIDA FIRMA
EM CARTORIO juntamente com os seguintes documentos:
a) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Cédula de Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação do
Credenciado/Procurador;
c) Declaração de Plenos Conhecimentos das Obrigações (Anexo V); d) Declaração de Enquadramento de Empresa (Anexo VII).
FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017
PESSOA JURÍDICA
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA – DECRETO FEDERAL 4.358/2002)
DECLARAÇÃO
REF.: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 067/2017
A Empresa.................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..........................., .........de ................................de 20 .
(data)
Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
ANEXO V EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017
PESSOA JURÍDICA E FÍSICA
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número , em atenção ao edital de PREGÃO PRESENCIAL № 067/2017, DECLARA:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais de prestação, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta do contrato.
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.
e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 067/2017 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2017
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº. e Inscrição Estadual
n° , com sede na Rua nº , Bairro , na Cidade de , nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DESLOCAMENTO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 04 desta Ata de Registro de Preço que são partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
• Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES, LOCALIZADOS RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA - ALTA E BAIXA TENSÃO | ||
2 | 2 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES NA AV. CENTRAL BAIRRO ZE-006, ESCOLA CEPROTEC - ALTA TENSÃO | ||
3 | 3 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES, LOCALIZADOS NA PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 - ALTA TENSÃO | ||
4 | 1 | UN | DESLOCAMENTO DO POSTE Nº10 COM TRANSFORMADOR, LOCALIZADO NA RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA - ALTA TENSÃO | ||
5 | 1 | UN | DESLOCAMENTO DO POSTE Nº14 COM TRANSFORMADOR, LOCALIZADO NA PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 - ALTA TENSÃO |
TOTAL
4.2 – Deslocamentos previstos:
Local | Poste | Relocação | Direção | Obs. |
RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA | P1 | 2,50 metros | ZP - 002 | |
P2 | 2,80 metros | |||
P3 | 5,00 metros | |||
P4 | 4,70 metros |
P6 | 3,50 metros | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
P7 | 2,70 metros | ZP - 002 | ||
P8 | 2,50 metros | |||
P9 | 2,80 metros | |||
P10 | 2,00 metros | Trafo 18981 | ||
P11 | 2,80 metros | |||
PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 | P14 | 3,90 metros | Quadra 01 | Trafo |
P2 | 4,10 metros | |||
P1 | 4,30 metros | |||
P6 | 4,40 metros | |||
AV. CENTRAL BAIRRO ZE-006 | P2 | 11,50 metros | Canteiro Central | |
P3 | 12,50 metros |
5 - DA PRESTAÇÃO
5.1 – O prazo máximo para entrega do serviço do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o serviço atender às normas técnicas contidas nas especificações;
5.2 – O serviço inclui retirada e recolocação do postes, transformadores e da rede de extensão de energia;
5.3 – A contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
5.4 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
5.5 – A empresa contratada fica desde já esta orientada de que os serviços podem ter sua destinação alterada. Como se trata de uma licitação na modalidade registro de preço, os serviços podem ou não ser executados e não impede que resolvamos realizar os serviços em outras localidades que não estão indicadas acima e que tenham particularidades parecidas. Isso inclui toda a área rural do Município;
5.6- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.7 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
5.8 - Recebimento Dos Serviços:
5.8.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;
5.8.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.8.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
6.12 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;
6.13 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
6.13.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
6.13.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços;
6.13.3 - Veículo tipo camionete e caminhão muck, para a realização dos serviços.
6.14 - São obrigações da empresa a ser contratada:
6.14.1 - Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços;
6.14.2 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
6.14.3 - Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
6.14.4 - Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
6.14.5 - A execução dos serviços objeto deste contrato exigi a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica. A Empresa Contratada caberá tomar as medidas
necessárias para agendar esse desligamento e para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante;
6.14.6 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços e a apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Secretaria responsável.
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Ag. Nº Conta corrente nº
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos nos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de prestação dos
serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Serviço dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO SERVIÇO
13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
• Código Geral: 10.100.0.1.15.452.0035.2061 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes – 3390.39.000 - Pessoa Juridica
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 067/2017 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, de de 20 .
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII EDITAL Nº. 090/2017
PREGAO PRESENCIAL Nº. 067/2017 MINUTA DO CONTRATO Nº /2017
Aos.............dias do mês de.................. do ano de dois mil e ............, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0- 000, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa/pessoa física devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. e Inscrição Estadual n° , com sede na Rua nº , Bairro
, na Cidade de , neste ato representada por seu proprietário o Sr. , portador do RG
e CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DESLOCAMENTO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 090/2017 do respectivo Pregão Presencial nº 067/2017.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2017, EDITAL Nº. 090/2017, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$
( ).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco
de .
Ag. Nº Conta corrente nº em nome
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES, LOCALIZADOS RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA - ALTA E BAIXA TENSÃO | ||
2 | 2 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES NA AV. CENTRAL BAIRRO ZE-006, ESCOLA CEPROTEC - ALTA TENSÃO | ||
3 | 3 | UN | DESLOCAMENTO DE POSTES, LOCALIZADOS NA PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 - ALTA TENSÃO | ||
4 | 1 | UN | DESLOCAMENTO DO POSTE Nº10 COM TRANSFORMADOR, LOCALIZADO NA RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA - ALTA TENSÃO | ||
5 | 1 | UN | DESLOCAMENTO DO POSTE Nº14 COM TRANSFORMADOR, LOCALIZADO NA PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 - ALTA TENSÃO |
6.2 – Deslocamentos previstos:
TOTAL
Local | Poste | Relocação | Direção | Obs. |
RUA 1 H5 BAIRRO ZH2-004 - CIDADE ALTA | P1 | 2,50 metros | ZP - 002 | |
P2 | 2,80 metros | |||
P3 | 5,00 metros | |||
P4 | 4,70 metros | |||
P6 | 3,50 metros | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
P7 | 2,70 metros | ZP - 002 | ||
P8 | 2,50 metros | |||
P9 | 2,80 metros | |||
P10 | 2,00 metros | Trafo 18981 | ||
P11 | 2,80 metros | |||
PASSARELA 04 BAIRRO ZCI-002 | P14 | 3,90 metros | Quadra 01 | Trafo |
P2 | 4,10 metros | |||
P1 | 4,30 metros | |||
P6 | 4,40 metros | |||
AV. CENTRAL | P2 | 11,50 metros | Canteiro |
BAIRRO ZE-006 | P3 | 12,50 metros | Central |
6.3 – O serviço inclui retirada e recolocação do postes, transformadores e da rede de extensão de energia;
6.4 – A contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
6.5 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
6.6 – A empresa contratada fica desde já esta orientada de que os serviços podem ter sua destinação alterada. Como se trata de uma licitação na modalidade registro de preço, os serviços podem ou não ser executados e não impede que resolvamos realizar os serviços em outras localidades que não estão indicadas acima e que tenham particularidades parecidas. Isso inclui toda a área rural do Município;
6.7- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
6.8 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
6.9 - Recebimento Dos Serviços:
6.9.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;
6.9.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
6.9.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• Código Geral: 10.100.0.1.15.452.0035.2061 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes – 3390.39.000 - Pessoa Juridica
9 – PRAZOS
9.1 – O prazo máximo para entrega do serviço do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o serviço atender às normas técnicas contidas nas especificações;
9.2 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.7 deste edital.
9.3 - A Vigência do presente contrato é até 31/12/20 , a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos serviços por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro empresa para fazer a prestação dos serviços, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá;
10.12 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.13 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
10.14 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas na Clausula 12 da Presente Ata;
10.15 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
10.15.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;
10.15.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.
10.15.3 - Veículo tipo camionete e caminhão muck, para a realização dos serviços.
10.16 - São obrigações da empresa a ser contratada:
10.16.1 - Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e seu pessoal até os locais da execução dos serviços;
10.16.2 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
10.16.3 - Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
10.16.4 - Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
10.16.5 - A execução dos serviços objeto deste contrato exigi a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica. A Empresa Contratada caberá tomar as medidas necessárias para agendar esse desligamento e para reduzir ao mínimo a duração e frequência dessas interrupções respeitadas as normas de operação do Município Contratante;;
10.16.6 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta
Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente
justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, xxx de xxxxx de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX - CPF: XXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
ANEXO VIII EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017 DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A Proponente , com sede em inscrita no CNPJ sob n.º , nos termos do Edital nº / declara, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Identificação e Assinatura do Representante Legal
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IX EDITAL Nº. 090/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2017
MODELO DE ATESTADO
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , executa/entrega (ou executou/entregou) serviços/produtos de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO