EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx 000/0000 “2ª CHAMADA”
O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ-ES, doravante denominada PMG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.135/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Centro – Guaçuí-ES, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS,
através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto 10.874/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, conforme processo administrativo nº 0346/2019, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2019, do tipo MENOR PREÇO UNITARIO (ITEM POR ITEM), nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 9.443/2015 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A sessão pública de Pregão Presencial terá início na data e horário, conforme informações abaixo discriminadas:
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES IMPRETERIVELMENTE:
DATA: 10/04/2019, até às 08h30min.
ENDEREÇO: Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro – Guaçuí-ES – XXX 00.000-000.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 10/04/2019, a partir das 09h00min.
(NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO APÓS O HORÁRIO)
LOCAL E HORÁRIO PARA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
O Edital estará a disposição dos interessados na sede da PMG, sito à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Guaçuí-ES, no horário de 08h às 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira com a Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1 - DO OBJETO
Esta licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCIAMENTO E CAMBAGEM, DE ACORDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E RECURSOS HUMANOS, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
1.2 - A descrição dos objetos relativos a esta licitação é aquela constante do Termo de Referência
(ANEXO III).
1.3 - As licitantes poderão concorrer para os objetos que lhes forem convenientes.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as microempresas, empresas de pequeno porte e correlatos, conforme descrito no preâmbulo deste edital, pertencente ao ramo de atividades relacionado ao objeto da licitação que atenderem às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.
3.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.1.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMG e demais órgãos da Administração Pública;
c) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
d) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei 8.666/93
3.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO VII.
3.3 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI
(MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os
interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório,
respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social (ATOS CONSTITUTIVOS), neste último caso, será aceito também somente a ultima alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), bem como procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e daquele que o credenciou, do outorgado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste ultimo caso, será aceito também somente a ultima alteração com Consolidação Contratual, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.2 - As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação da condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.3 – Os representantes entregarão ao Pregoeiro, junto com os documentos do credenciamento, a Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V) conforme o disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, ou seja, deve ser entregue SEPARADA dos envelopes nº 01 e nº 02.
4.3.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.3, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.3.3 – Caso o proponente não compareça, deverá enviar juntamente com os envelopes, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V), e o mesmo participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope A – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital, e o Envelope B – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos nos item 8.
5.1.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados. No caso das certidões via internet poderá ser cópia simples, pois será consultada a veracidade das certidões pela Internet.
5.1.2 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5.2 – A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “HABILITAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, no setor de protocolo geral da PMG.
5.3 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE A
Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº. 019/2019 Razão Social da Empresa CNPJ
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX X/X: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº. 019/2019 Razão Social da Empresa CNPJ
HABILITAÇÃO
5.4 – A abertura dos envelopes será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG no endereço acima citado, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse local.
5.5 – Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.6 – Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 5.1, os eventos respectivos
ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
6.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante;
b) apresentar marca do produto a ser cotado (quando possível).
c) conter oferta firme e precisa para o objeto que cotar, sem alternativa de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) apresentar preço unitário para cada objeto que cotar, com 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
f) estar datada e assinada;
g) observar o limite máximo de preços previsto no Anexo III deste Edital;
h) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1 - O preço ofertado deverá considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão no preço, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que atendidas às especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
7.1.1 – Caso as licitantes apresentem algum item com valor superior ao que consta no anexo III, a mesma terá o item desclassificado, permanecendo válidos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
7.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço para cada item e as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço.
7.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
7.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 - As licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.
7.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
7.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades constantes do Art. 7º da Lei 10520/02 e do subitem 16.3.
7.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.9 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.
7.10 - Nas situações previstas nos subitens 7.8 e 7.9, poderá o PREGOEIRO, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
8.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de constituição social, que consiste em um dos seguintes documentos:
a.1) Cédula de Identidade do sócio administrador;
a.2) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.3) no caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente registrado pela Junta Comercia com suas alterações (ou última alteração consolidada);
a.4) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.3” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.5) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
a.6) Alvará de localização e funcionamento em vigor, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
8.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.1.2 – Caso os licitantes tenham apresentado os documentos acima citados no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
8.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, com CNAE específico para o objeto licitado.
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
f) Certidão Negativa com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Guaçuí-ES, para as empresas sediadas no município de Guaçuí-ES com validade mínima até a data de abertura da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT;
8.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data não superior a 60 dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.1.4 - Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
8.2 – Qualificação Técnica
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter o licitante fornecido, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao objeto da licitação. O (s) atestado(s) deve(m) ser assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. O atestado deverá ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
8.3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI
(MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
8.3.3 - As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, bem como também a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para
comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.4.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
8.4.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.4.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.4.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital de Pregão Presencial para habilitação.
8.4.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.4.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – Caso um item seja passível de eventual recurso ou impugnação, o certame continuará em relação aos itens não questionados.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX., no horário de 08h às 11h e de 13hh às 17h, nos dias úteis.
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O Registro de Preços será firmado entre a Administração e as empresas que ofertarem as melhores propostas e terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
11.2 – A critério da Administração, os licitantes vencedores cujos preços tenham sido registrados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços e/ou receberem a Autorização de Fornecimento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu envio ou convocação, sendo que as obrigações assumidas estão vinculadas à proposta, a este Edital e à respectiva Ata de Registro de Preços.
11.3 - A Administração não estará obrigada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, a firmar contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.
11.4 – Qualquer instituição pública poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, desde que manifeste interesse prévio, providenciando o encaminhamento ao
órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, de sua estimativa de consumo, cronograma da contratação e respectivas especificações, Termo de Referência nos moldes da Lei 8.666/93, devidamente adequado ao objeto desta licitação. A participação no Registro de Preços ficará condicionada a autorização do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e ao atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Municipal 9.443/15 e suas alterações.
11.5 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá aceitar a entrega de materiais de melhor qualidade que os constantes na Ata de Registro de Preços, desde que não altere as especificações e características do objeto e os preços registrados na referida Ata de Registro de Preços.
11.6 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. da Lei nº 8.666 de 1993 conforme Art.12 § 1 º do decreto municipal 9.443/2015.
12 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria
solicitante, após a emissão da ordem de serviço.
12.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
OBS: No prazo de validade da respectiva ata os veículos adquiridos serão contemplados
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria abaixo discriminada para o exercício de 2019.
Secretaria | Ficha | Fonte | Código Orçamentário |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS | REGISTRO DE PREÇOS |
14 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.2 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará de acordo com o solicitado pela secretaria solicitante ou com a entrega total ou com a entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
14.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos.
14.4 - Deverá ainda o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social - CND.
14.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) - Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) - Judicialmente, nos termos da legislação.
14.7 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante vencedora.
15 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O valor estimado para o objeto licitado é aquele constante do Termo de referencia (ANEXO III). Serão desclassificadas as propostas que oferecerem preços unitários ou global acima destes valores, nos termos do inciso “X” art. 40, combinado com o inciso II do art. 48, ambos da Lei 8.666/93.
15.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
15.3 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos objetos desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 – Multa de 3% (três por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Ordem de Fornecimento, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 3% (três por cento), limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada.
16.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMG.
17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Guaçuí-ES.
Guaçuí-ES, xxx de xxxxxxx de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXXX
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
CREDENCIAMENTO
Através da presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2019, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, outorgando-
lhe poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular propostas, praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive firmar contrato.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
Contratação de empresa para prestação de serviços de alinhamento balanceamento e cambagem nos veículos da frota municipal NA MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO, tais como veículos de pequeno, médio e grande porte do MUNICIPIO DE GUAÇUÍ. |
2 – JUSTIFICATIVA |
Justifica-se a presente contratação de serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem, que tem por finalidade as necessidades MUNICIPIO DE GUAÇUÍ contribuindo para que os veículos utilizados pelas Unidades Administrativas estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade. |
3 – ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS |
A presente contratação tem como objeto a alinhamento, balanceamento e cambagem nos veículos da frota do município. |
4 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Secretaria de Administração |
5 – CRONOGRAMAS DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Por ser uma contratação através de registro de preço, tornar-se destinado a demanda de cada secretaria a apresentação do cronograma dentro da sua necessidade. |
6 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA |
Item 3 |
7 – VALOR ESTIMADO |
PDF ANEXO |
8 – FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93. |
Geam Xxxx Xxxxxxxxx |
9 – CONDIÇÕES GERAIS |
DATA: 18/01/ 2019. |
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA: |
10 – CONTEPLA ESTA ATA DE REGISTRO AS SECRETARIAS:
• GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS;
• GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL;
• AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR;
• OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
• MEIO AMBIENTE:
• CULTURA, TURISMO E ESPORTE;
• FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
• FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
• FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
OBS: No prazo de validade da respectiva ata os veículos adquiridos serão contemplados.
CONFORME PLANILHA:
DESCRIÇÃO | PLACA | LOCALIZAÇÃO |
MOTO NXR 150 | OVK 2936 | ADMINISTRAÇÃO |
FIAT DOBLÔ | ODL 6856 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MICROÔNIBUS | MTV 2734 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FIAT SIENA | OVJ 1528 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CELTA | MTU 1522 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PÁLIO | OVJ 1526 | GOVERNO |
CAMINHÃO CAÇAMBA 24- 280 | OYK 8811 | AGRICULTURA |
CAMINHÃU BAÚ | OYF 1776 | AGRICULTURA |
MOTO HONDA | OVF 2200 | AGRICULTURA |
FIAT/STRADA HAR WORKING | PPQ 5913 | AGRICULTURA |
FIAT/STRADA HAR WORKING | PPQ 5915 | AGRICULTURA |
FIAT MOBI | PPQ 5911 | AGRICULTURA |
PÁLIO FIRE ECONOMY | OVF 1928 | AGRICULTURA |
M. BENZ ATRON | OVI 4734 | AGRICULTURA |
SAVEIRO 1.6 CE | MTV 2741 | AGRICULTURA |
FIAT UNO | MTX 5945 | AGRICULTURA |
CAMINHÃO BASCULANTE | OYK 8810 | AGRICULTURA |
CAMINHÃO BASCULANTE | OYK 8812 | AGRICULTURA |
CAMINHÃO | OYK 8813 | AGRICULTURA |
FIAT PÁLIO 1.6 | TEM 8774 | SAÚDE |
FIAT UNO 1.0 | ODL 6855 | SAÚDE |
FIAT DOBLO 1.4 | OYF 9124 | SAÚDE |
GM PRISMA | OYK 7305 | SAÚDE |
GM PRISMA | OYK 7311 | SAÚDE |
FIAT DOBLO 1.8 | PPQ 6366 | SAÚDE |
FIAT DOBLO 1.8 | PPQ 6367 | SAÚDE |
RENAULT SANDERO 1.0 | PPP8608 | SAÚDE |
RENAULT SANDERO 1.0 | PPP8609 | SAÚDE |
HONDA BROS 150 | OVF 2201 | SAÚDE |
XXXXXXXX XXXX SPRINTER 415 | OYK 8808 | SAÚDE |
XXXXXXXX XXXX SPRINTER 415 | OYK 8809 | SAÚDE |
FIAT UNO 1.0 | MTE 8771 | SAÚDE |
FIAT UNO 1.0 | MTE 8773 | SAÚDE |
FIAT UNO 1.0 | MTE 8772 | SAÚDE |
FORD RANGER | XXX 0000 | SAÚDE |
GOL | XXX 0000 | SAÚDE |
CAMINHÃO DE LIXO COMPACTADOR | MTV 2738 | OBRAS |
CAMINHÃO IVECO, VERTIS 130V19 | OVF 2156 | OBRAS |
CAMINHÃO IVECO, TECTOR | PPD 9611 | OBRAS |
CAMINHÃO PIPA | PPE 4161 | OBRAS |
CAMINHÃO WORKS | MTS 5657 | OBRAS |
CAMINHÃO WORKS | MTS 5658 | OBRAS |
FIAT STRADA | TEM 8766 | OBRAS |
FIAT STRADA 1.4 | OVF 2155 | OBRAS |
FIAT STRADA 1.4 | OVI 4731 | OBRAS |
MOTO | OVK 2937 | OBRAS |
MOTO | OVK 2199 | OBRAS |
RANGER | JFP 6036 | OBRAS |
RANGER DEFESA CIVIL | ODA 7899 | OBRAS |
L 200 | OVI 4732 | OBRAS |
TOYOTA | MPW 3999 | OBRAS |
MICROÔNIBUS | ODG 8775 | EDUCAÇÃO |
MICROÔNIBUS | ODG 8776 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS VW INDUSCAR FOZ | MSG 1905 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS | XXX 0000 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS IVECO CITY CLASS | MTV 2735 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS VW 15.190 EOD | MTV 2736 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS MERCEDES BENZ | OYK 8814 | EDUCAÇÃO |
CRUZE | MTV 2740 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS MERCEDES BENZ | LIZ 2933 | EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS IVECO CITY CLASS | OYK 7306 | EDUCAÇÃO |
XXXXX | XXX 0000 | EDUCAÇÃO |
KOMBI | MQX 9087 | EDUCAÇÃO |
CAMINHÃO CABINE | OYF 1776 | EDUCAÇÃO |
MOTOCICLETA HONDA | MST 5662 | EDUCAÇÃO |
FIAT STRADA | TEM 8767 | EDUCAÇÃO |
CAMINHÃO | MRQ 0515 | MEIO AMBIENTE |
MONTANA CHEVROLET | PPL 6715 | MEIO AMBIENTE |
FIAT UNO | TEM 8765 | MEIO AMBIENTE |
KOMBI | MQE 7006 | CULTURA |
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | Veículo tipo passeio 04 passageiro | 300 | R$ 80,00 | R$ 24.000,00 |
2 | Veículo tipo van e similares | 100 | R$ 110,00 | R$ 11.000,00 |
3 | Veículo tipo micro ônibus | 30 | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
4 | Veículo tipo ônibus e caminhão | 30 | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
TOTAL | R$ 43.400,00 |
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
Proposta comercial para o Pregão Nº 019/2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCIAMENTO E CAMBAGEM, DE ACORDO COM as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | Veículo tipo passeio 04 passageiro | 300 | ||
2 | Veículo tipo van e similares | 100 | ||
3 | Veículo tipo micro ônibus | 30 | ||
4 | Veículo tipo ônibus e caminhão | 30 |
a) Declaro que nos preços propostos, encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
b) A validade dos preços e condições desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial
c) No prazo de validade da respectiva ata os veículos adquiridos serão contemplados.
d) O prazo de garantia dos produtos é de .
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
Assunto: Declaração de Atendimento de Exigências Habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº. 019/2019 e de inexistência de fatos impeditivos para habilitação.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/06, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/06, bem como inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na rua/avenida
, nº. , Bairro , na cidade de ( ), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. , SSP/ e inscrito no CPF sob o nº. , DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma de Lei Complementar nº. 123/2006. Declara ainda que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos inciso do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, neste ato representado por seu (sua) Secretário (a) ......, brasileiro (a), casado (a) , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º....................., sediada na............................, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
Esta licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCIAMENTO E CAMBAGEM, DE
ACORDO COM as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos
2– PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1– A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 019/2019, e seus anexos, os quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual, em conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
Parágrafo único – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 019/2019, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
3 – PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$
( ).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 – A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1 – Não haverá reajuste dos preços registrados.
5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará de acordo com o solicitado pela secretaria solicitante ou com a entrega total ou com a entrega de todos solicitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
6 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, após a emissão da ordem de serviço.
6.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
6.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do
Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
OBS: No prazo de validade da respectiva ata os veículos adquiridos serão contemplados
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2019.
Secretaria | Ficha | Fonte | Código Orçamentário |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS. | REGISTRO DE PREÇOS |
8 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato;
8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
8.1.5 - Atestar e receber os produtos efetivamente fornecidos de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
8.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
8.1.7 - Solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações constantes do Termo de Referência – Anexo III do Pregão Presencial nº 019/2019;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Entregar os produtos e prestar os serviços de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência – Anexo III do Pregão Presencial nº 019/2019 e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.8 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 – A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - a paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
10.1.1 – Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.4 – Pelo não fornecimento dos produtos descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de
15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
10.1.5.1 - Os valores da multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
10.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 – ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
12.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
13 – FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato
14 – ACEITAÇÃO
14.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, de de 2019.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGITRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2019 | |
Data da Assinatura: | Vigência: 12 meses ( / /2019) |
Pregão Presencial n° 019/2019 da Prefeitura Municipal de Guaçuí - ES | |
Processo(s) n°: | |
Data da Sessão: | |
Pregoeiro: | |
Objeto: | |
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Telefone de Contato: |
Aos XXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXX do ano de 2018, o Município de Guaçuí, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, neste ato representado por seu (sua) Secretário (a) XXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXX brasileiro (a), casado (a), residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado COMPROMITENTE COMPRADOR, e de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.ºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), casado(a)/solteiro(a), residente e domiciliado (a) à XXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXX doravante denominada COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal n° 9.443/15, da Lei Federal n° 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas complementares, conforme a classificação das propostas apresentadas na sessão do Pregão Presencial n° 019/2019 para Registro de Preços, ata de julgamento e homologação do Poder Executivo Municipal, RESOLVEM registrar os preços da empresa para o fornecimento de XXXXX tendo como órgãos participantes as Secretarias XXXXXXXXXXXX do Município, conforme relatório em anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima citado, como segue:
1. DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o Registro de Preços - ARP, para prestação de serviços pela empresa, de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e conforme detalhamento do relatório anexo.
1.2. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta ARP, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos participantes, mas sempre no Município de Guaçuí.
1.3. Os preços a serem pagos à empresa serão àqueles demonstrados no relatório anexo e serão vigentes na data da autorização de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2. DOS PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, conforme o que dispõe o Decreto Municipal.
2.2. Não haverá reajuste do preço registrado.
2.2. Nos preços registrados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à entrega dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas as condições estabelecidas nesta ATA
3 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, após a emissão da ordem de serviço.
3.2 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
3.3 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos / serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega dos materiais e consequente apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor requisitante e/ou Almoxarifado.
4.2 – Na emissão das Notas Fiscais, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta.
4.3 – Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação das novas Notas Fiscais.
4.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pelo COMPROMITENTE COMPRADOR nos seguintes casos:
4.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o COMPROMITENTE COMPRADOR;
4.4.2 – inadimplência de obrigações assumidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR com ao COMPROMITENTE COMPRADOR, por conta do estabelecido nesta ATA;
4.4.3 – erros ou vícios nas Notas Fiscais;
4.4.4 – avaria dos materiais entregues, de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR;
4.4.5 – entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas nesta ATA.
4.5 – Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação dos seguintes documentos, junto com as Notas Fiscais, em originais ou devidamente autenticados:
4.5.1 – comprovante de regularidade referente aos Tributos Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válido, observado o disposto no item 4.6;
4.5.2 – comprovante de regularidade referente à Divida Ativa da União, expedido pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional, devidamente válido, observado o disposto no item 4.6;
4.5.3 – comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Estado onde o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estiver domiciliado, devidamente válido;
4.5.4 – comprovante de regularidade referente Fazenda Pública Municipal, onde o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estiver domiciliado, devidamente válido;
4.5.5 – comprovante de regularidade referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devidamente válido;
4.5.6 – comprovante de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válido;
4.5.9 – certidão negativa comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, devidamente válida.
4.6 – Os comprovantes de regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, constantes nos subitens 4.5.1 e 4.5.2, poderão ser substituídos pela Certidão Conjunta, expedida pela Receita Federal, devidamente válida.
4.8 – Com vistas a agilizar o pagamento, necessário se faz que as Notas Fiscais tragam consignadas o nº do processo que originou a aquisição, o nº desta Ata de Registro de Preços, o nº da Autorização de Fornecimento e os dados bancários, com indicação do banco, agência e conta corrente.
4.9 – É vedada a realização de pagamentos sem a prévia entrega dos materiais, devidamente atestada.
4.10 – O COMPROMITENTE COMPRADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
4.11 – É expressamente vedado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigar-se-á a:
5.1.1 – Prestar os serviços obedecendo às condições gerais e específicas estabelecidas nesta ATA, no Edital do Certame e Termo de Referência e às instruções fornecidas pelo COMPROMITENTE COMPRADOR, bem como à legislação em vigor;
5.1.2 – arcar com todos os custos inerentes à prestação do serviços objeto desta ATA;
5.1.3 – facultar ao COMPROMITENTE COMPRADOR, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da produção e/ou entrega dos materiais contratados;
5.1.4 – notificar o COMPROMITENTE COMPRADOR, imediatamente e por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da entrega dos materiais;
5.1.5 – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ATA;
5.1.6 – dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesta ATA;
5.1.7 – manter os preços ajustados e firmados em sua proposta comercial;
5.1.8 – Prestar os serviços em conformidade com as especificações e embalagens constantes nas descrições indicadas no Anexo I desta ATA;
5.1.9 – repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer materiais que estiverem fora das especificações licitadas e não satisfizerem às condições exigidas;
5.1.10 – reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.11 – manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a vigência desta ATA, até o pagamento do objeto contratado;
5.1.12 – responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou ao COMPROMITENTE COMPRADOR, decorrentes de sua culpa ou dolo, até mesmo os decorrentes de atos praticados por seus empregados.
5.2 – O COMPROMITENTE COMPRADOR obrigar-se-á a:
5.2.1 – gerenciar esta ATA de acordo com termos e condições estabelecidas no Decreto Municipal 9.443/15 e suas alterações, através do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços;
5.2.2 – notificar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da entrega, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
5.2.3 – receber os materiais efetivamente entregues e atestar as respectivas Notas Fiscais em conformidade com as condições estabelecidas nesta ATA;
5.2.4 – efetuar os pagamentos devidos ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, na forma estabelecida na Cláusula Quarta desta ATA.
6 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 – O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
6.1.1 – Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6.1.4 – Pelo não fornecimento dos produtos descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
6.1.5.1 - Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
6.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
7. DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A ata poderá ser rescindida de pleno direito, a qualquer tempo, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2 – A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
a) A empresa não cumprir as obrigações constantes da ata;
b) A empresa não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A empresa der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
h) Nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
7.3 – A comunicação da rescisão, nos casos previstos no item 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DIOES, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.
7.4 – A rescisão pela empresa poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.5 – A solicitação da empresa para rescisão da ARP ou do preço registrado deverá ser formulada com antecedência, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no capítulo 5, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.6 – A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.7 – A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da Ata.
7.8 – A Administração poderá revogar a ARP por conveniência e oportunidade, mediante justificativa e comunicação dos interessados.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – O COMPROMITENTE COMPRADOR não está obrigado, durante a vigência desta ATA, a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a preferência de entrega em igualdade de condições.
8.2 – Qualquer instituição pública poderá utilizar-se desta ATA, desde que manifeste interesse prévio, encaminhando ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços sua estimativa de consumo, cronograma da contratação e respectivas especificações, Termo de Referência nos moldes da Lei 8.666/1993, devidamente adequado ao objeto desta ATA. A participação nesta ATA ficará condicionada à autorização do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços e ao atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Municipal 9.443/15 e suas alterações.
8.4 – Esta ATA poderá sofrer alterações, nos termos do Decreto Municipal 9.443/2015 e suas alterações, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/1993.
8.4 – As comunicações relativas a esta ATA serão consideradas como regularmente feitas, se entregues diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura ou enviadas via correio, ao endereço constante do Preâmbulo.
9 – FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
10 – ACEITAÇÃO
10.1 – E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, de de 2019.
COMPROMITENTE COMPRADOR
COMPROMISSARIO FORNECEDOR
ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | XXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
2 | XXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
VALOR TOTAL (R$) | XXX |