CONTRATO N° 34/2023
Protocolo n° 20.537.653-4
CONTRATO N° 34/2023
Termo de Contrato n° 34/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.506.730/0001-18, com sede à Adir Pedroso, n° 570, Apto nº 108, Bloco 06, Bairro Iná, São José dos Pinhais /Paraná, CEP 83.065-110, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Concorrência n° 01/2023 (Protocolo n° 16.917.721-0), cuja homologação foi realizada na data de 29/05/2023 e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n° 332/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de Serviço para execução da reforma a ser feita no imóvel que sedia a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator – CIAADI, devendo atender os demais serviços descritos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação indicado no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
EMPRESA: | CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA |
CNPJ: | 33.506.730/0001-18 |
ENDEREÇO: | Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx xx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx /Xxxxxx |
E-MAIL: |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
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TELEFONE: | (000) 0000-0000 / 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXXX XXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte desta contratação os seguintes serviços: execução de adequações civis, execução de instalações elétricas e lógicas, execução de instalações hidrossanitários, instalação de ar-condicionado, pintura interna e externa do imóvel, fornecimento e instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência e recomposição do sistema SPDA.
2.2. O regime de execução da obra será de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (preço certo de unidades determinadas), com pagamento mensal de acordo com o cronograma.
2.3. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do procedimento de compra indicado em epígrafe, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Estadual n.º 15.608/07 e da legislação correlata.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, excluído o dia do termo final, contados do efetivo início da prestação do objeto (com autorização da DPE/PR), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 194.256,71 (Cento e noventa e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, além de outros descritos assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, além de outros que estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
6.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
6.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.6. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. Os valores dos postos de trabalho, materiais de consumo, reposição e serviços eventuais constantes das tabelas estimativas do Termo de Referência serão reajustados anualmente por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em 22/05/2023).
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7.3. Na inexistência de itens no referido sistema de preços, será utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção Disponibilidade Interna - INCC-DI, nos termos do inciso XI do artigo 40 da Lei 8.666/1993.
7.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
7.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
6.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
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CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
9.1.1. Em se tratando de serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
9.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
9.2. O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos
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requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
9.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
9.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
9.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
9.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
9.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
9.3.1. O recebimento definitivo será realizado em até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
9.4. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
9.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
9.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
9.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
9.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
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9.9. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 9.2, e demais documentos complementares.
9.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
9.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
9.11.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.10 – Outras Edificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
11.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo permitido na legislação.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento
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da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
12.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
12.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões referenciadas na cláusula DO RECEBIMENTO.
12.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
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13.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
13.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
13.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida subcontratação para o serviço especializado de instalação de ar condicionado.
14.1.1. Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os locais de prestação.
14.2. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE/PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a(s) SUBCONTRATADA(S) possuem habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da contratada.
14.2.1. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexo ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
14.2.1.1. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 15 (quinze) dias contados do efetivo início da prestação do objeto (com autorização da DPE/PR).
14.2.1.2. A DPE/PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
14.4. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
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14.5. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e a Deliberação CSDP n° 021/2022 que disciplina a LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame e do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2 O CONTRATANTE na condição de CONTROLADOR, e o CONTRATADO, na condição de OPERADOR, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR.
15.6. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.7. É dever do CONTRATADO/OPERADOR orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, dando conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE/CONTROLADOR, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.8. O eventual acesso pelo CONTRATADO/OPERADOR às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO/OPERADOR e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.10. O CONTRATANTE/CONTROLADOR deverá ser informado sobre todos os contratos de SUBCONTRATAÇÃO firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO/OPERADOR.
15.11. O CONTRATADO/OPERADOR deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.12. Eventual compartilhamento de dados pessoais com a empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE/CONTROLADOR, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO/OPERADOR.
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15.15. O CONTRATADO/OPERADOR responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.16. Os representantes legais do CONTRATADO/OPERADOR, bem como os seus colaboradores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE/CONTROLADOR para o cumprimento de suas tarefas ficam responsáveis pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.19 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta ao CONTRATANTE/CONTROLADOR, nos termos da Deliberação CSDP nº 21/2022, especialmente seu artigo 11.
15.23. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
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h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
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16.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/202 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
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Curitiba, data da assinatura2.
WAGNER BORNE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXX:042244 XXXXXX:04224417910
17910
Dados: 2023.05.30
20:23:01 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
2A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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28
Documento: Contraton342023_ReformaCIAADI_Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 13/06/2023 10:55, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 13/06/2023 16:21. Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx (XXX.526.069-XX) em 13/06/2023 10:13 Local: DPP/DPC.
Inserido ao protocolo 20.537.653-4 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 13/06/2023 10:11.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 516d06e7ad24e9296fc1c086adad3044.
Quinta-feiía 15 de junho de 2023
A⭲o 02 | NTmcío «4«
CONSIDERANDO o contido no procedimento nº 20.509.961-1,
RESOLVE
Art. 1º. Instituir um Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Umuarama.
Art. 2º. Designar o Coordenador da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná no município de Umuarama como Administrador do Fundo Rotativo ora instituído.
Art. 3º. Nos casos de afastamento do Coordenador da sede, assumirá a função de Administrador do Fundo Rotativo o seu suplente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
PORTARIA DPP/GAB Nº 155/2023
Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
A Chefa de Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à analista infracitada conforme especificado abaixo:
Página | 5
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 34/2023
Protocolo: 20.537.653-4
Concorrência n° 01/2023
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e CONSTRUTORA RESOLUÇÃO LTDA.
Objeto: Serviço de execução da reforma a ser feita no imóvel que sedia a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator – CIAADI.
Vigência: 06 (seis) meses, excluído o dia do termo final, contados do efetivo início da prestação do objeto (com autorização da DPE/PR), passível de prorrogação.
Valor global do Contrato: R$ 194.256,71 (Cento e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.10 – Outras Edificações.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#223
Identificação | |||||
N. Documento | 23000576 | Tipo de Documento | OC | Data de Emissão | 07/06/23 |
Pedido de Origem | 23000623 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
27
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra SIM Previsão Pagamento 07/07/23
Utilização Reserva Saldo | 5 | Despesas de capital | N. Licitação N. Contrato | 0001/2023 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 3 . | Concorrência | |
Cond. Pagamento 30D | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | N. SID | |||||||
Credor | ||||||||
Credor 745459 - CONSTRUTORA RESOLUCAO LTDA | CNPJ | 33.506.730/0001-18 | ||||||
Xxxxxxxx XXX,XXXX XXXXXXX, 000 - INA - CASA SAO JOSE DOS PINHAIS - PR BR | ||||||||
CEP 83065110 |
Banco/Agência 001/3849-0 Conta 35728/6
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 44905110 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 194.256,71 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) Histórico
Reforma do imóvel ocupado pela DPE/PR no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator -
XXXXXX, efetuando melhorias civis, na infraestrutura elétrica e lógica, hidrossanitária, realizando a instalação de equipamentos de ar-condicionado, itens de prevenção e combate a incêndio, e a ampliação de áreas de escritório. Concorrência 01/2023. P.: 16.917.721-0. - P.I. 20.537.653-4.
Aprovador
1235367
XXXXX XXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 07/06/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 12/06/23 12:04:02 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 12/06/2023 14:10, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 12/06/2023 18:06. Inserido ao protocolo 20.537.653-4 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 12/06/2023 14:04. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c126d8e78668f2b43c2e9e4dd3979399.
Página 1
223a
27
Documento: 23000576ConstrutoraResolucaoFundo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 12/06/2023 14:10, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 12/06/2023 18:06. Inserido ao protocolo 20.537.653-4 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 12/06/2023 14:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c126d8e78668f2b43c2e9e4dd3979399.