ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
DOCUMENTOS BÁSICOS:1
1. Carteira de Identidade e CPF de todas as pessoas que pretendem ajuizar ação ou homologar acordo;
2. Certidão de casamento (com todas as averbações) ou escritura de união estável (se houver);
3. Comprovante de endereço atual (com CEP): contrato de aluguel, carnê do IPTU ou correspondência de órgãos, empresas públicas ou empresas privadas prestadoras de serviços públicos (desde que sejam de, no máximo, três meses atrás);
4. Número de telefone e e-mail para contato;
5. Comprovantes de renda: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária2;
6. Comprovantes de despesas fixas com saúde (plano de saúde e medicamentos de uso contínuo), educação (escola ou faculdade), transporte e moradia (aluguel e condomínio), próprias e dos dependentes;
7. Documentos dos imóveis que tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação);
8. Documentos dos veículos que tiver (CRLV e procuração de cessão de direitos);
9. Documentos dos dependentes crianças ou adolescentes ou incapazes: Certidão de Xxxxxxxxxx, Documento de Identidade e CPF;
10. Informações da(s) parte(s) contrária(s): Nome completo, número do CPF e da Carteira de Identidade (ou do CNPJ, se for pessoa jurídica), endereço residencial completo (com CEP) [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos];
11. Informações das testemunhas: Nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho de até três testemunhas dos fatos que pretende alegar [só as informações, não são necessárias cópias dos documentos];
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
1. TODOS os extratos e comprovantes de pagamento.
2. Instrumento particular de Compra e Venda, se houver.
3. Certidão de registro do imóvel no Ofício de Registro de Imóveis, se houver.
1 Obs.: Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. / Caso o assistido não apresente todos os documentos necessários seu atendimento poderá ser prejudicado ou até mesmo suspenso até que seja providenciada toda documentação necessária para defesa de seus direitos.
2 Tratando-se de pessoa física, deverá apresentar carteira de trabalho, comprovante de rendimentos (holerite) ou declaração do empregador ou do tomador de serviços e/ou declaração de isento de imposto de renda. Outros documentos, tais como comprovante de residência, certidão negativa de imóveis, fatura de telefone e luz, poderão ser solicitados. Em conformidade com a Resolução 34/2015 do Conselho Superior.