PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020
EDITAL Nº 001
O Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de recursos humanos, por prazo determinado, para desempenhar a função de 01 (um) ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PSICOPEDAGOGIA – 22h/s
(vinte e duas horas semanais), 01 (um) ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 22h/s (vinte e duas horas semanais), 02 (dois) ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – SUPERVISÃO ESCOLAR – 22h/s (vinte e duas
horas semanais) para a Secretaria Municipal de Educação, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX da CF, conforme Lei Municipal nº 1.420/2012 e alterações posteriores, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, através de ANÁLISE DE CURRÍCULO (TÍTULOS), o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Especial, composta por servidores municipais, designados através das Portarias de n° 608/2020 e 609/2020.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas/relatórios, quando for o caso.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo o seu extrato veiculado no Diário Oficial dos Municípios.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo (títulos), conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 As contratações serão por prazo determinado, bem como o presente PSS servirá para contratações futuras, cujo prazo poderá se dar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, regendo-se por Lei específica.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO:
2.1. O número de vagas, carga horária e vencimento do contrato são fixados conforme o quadro abaixo:
FUNÇÃO | Nº VAGAS | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ |
ESPECIALISTA EM | 01 | Formação em Curso de Pós- | 22H | 2.134,73 |
EDUCAÇÃO - PSICOPEDAGOGIA | Graduação em Psicopedagogia, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que o Curso de Graduação seja na área da educação. | Nível 2 | ||
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL | 01 | Formação em Curso de Pós- Graduação em Educação Especial, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que o Curso de Graduação seja na área da educação. | 22H | 2.134,73 Nível 2 |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – SUPERVISÃO ESCOLAR | 02 | Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena de Pedagogia com formação específica para Supervisão Escolar e/ou formação em Curso de Pós-Graduação em Supervisão Escolar, com duração mínima de 360 horas, desde que o curso de graduação seja na área da educação. | 22H | 1.948,35 Nível 1 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes no Anexo I deste edital.
4. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO:
4.1 As proibições e deveres do contratado são as que constam na Lei Municipal nº 1.036/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Glorinha.
5. DO REGIME DISCIPLINAR:
5.1 A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Glorinha, de que trata a Lei Municipal nº 1.036/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Período de inscrições: 21 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020 – das 8h30min às 13h30min.
6.2. Local: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, na Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
6.3. Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.
6.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.5. Não será aceita inscrição via postal, por email e/ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
6.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II), bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 6.4 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.
6.7. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela autoridade competente, o Chefe do Executivo, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.
6.8. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na
expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.9. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
7. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
7.1. São condições para inscrição no Processo Seletivo:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ser maior de 18 anos;
c) estar quite com o serviço militar (masculino);
d) estar quite com a justiça criminal, cível e eleitoral;
e) estar física e mentalmente apto ao desempenho da função.
7.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 6, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
7.2.1 Ficha de Inscrição (Anexo II) disponibilizada no ato pelo Secretaria Municipal de Educação, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
7.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, Artigo 15).
7.2.3 Comprovantes de formação e experiência profissional, aceitos conforme documentos enumerados no item 9 deste edital.
7.3 As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão encaminhará para publicar, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições preliminarmente homologadas e não homologadas.
8.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito conforme item 11.
8.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de até 02 (dois) dias, após a decisão dos recursos pela Comissão.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:
9.1. A Seleção pública, de caráter classificatório e eliminatório, constará de uma única
etapa de análise curricular, por Comissão especialmente designada, pela Portaria nº 609/2020.
9.2. Para comprovação da formação e experiência profissional, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os originais dos documentos com as respectivas cópias para autenticação e que serão anexadas junto a inscrição, ou cópias autenticadas em cartório.
9.3. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos, declarações de cursos a concluir, bem como cópias de documentos não autenticadas.
9.4 A escolaridade/formação exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação/pontuação.
9.5. Nenhum título receberá dupla valoração e deverá ser emitido por pessoa jurídica devidamente identificada.
9.6. Os títulos apresentados pelos candidatos serão objeto de análise, segundo a seguinte pontuação, sendo a contagem acumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados:
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO INDIVIDUAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Especialização em Doutorado na área da educação | 15,00 | 15,00 |
02 | Especialização em Mestrado na área da educação | 10,00 | 10,00 |
03 | Curso de especialização na área da educação, com carga horária superior a 300 horas | 5,00 | 15,00 |
04 | Cursos de formação na área da educação de 80 a 299 horas | 2,50 | 5,00 |
05 | Cursos de formação na área da educação, abaixo de 80 horas | 2,00 | 10,00 |
06 | Experiência profissional na área da educação em cargo efetivo - através de Portaria de Nomeação ou através da CTPS, acima de 5 anos | 5,00 | 15,00 |
07 | Experiência profissional na área da educação em cargo efetivo - através de Portaria de Nomeação, acima de 24 meses a 5 anos | 3,00 | 12,00 |
08 | Experiência profissional na área da educação – através da CTPS, de 06 até 24 meses | 2,00 | 8,00 |
09 | Declaração/certidão/contrato de trabalho de serviços prestados na área da educação - acima de 12 meses | 2,00 | 6,00 |
10 | Declaração/certidão/contrato de trabalho de serviços prestados na área da educação - acima de 05 meses | 1,00 | 4,00 |
9.7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 2,00 (dois) pontos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1. A classificação dos candidatos inscritos será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação total obtida.
10.2. O desempate entre candidatos que obtiver a mesma nota na classificação final,
será imediatamente procedida pela Comissão, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Idade mais elevada dos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia do prazo de inscrição, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
II - maior pontuação nos quesitos experiência profissional; III - sorteio público.
11. DOS RECURSOS:
11.1 Do indeferimento da inscrição e/ou a classificação preliminar (notas) dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.
11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.3 Será possibilitada vista a avaliação dos títulos na presença de membro da Comissão, permitindo-se anotações.
11.4 Havendo a reconsideração da decisão da Comissão, após o recurso, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos/classificados/reclassificados.
11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Chefe do Executivo para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL:
12.1 A Comissão encaminhará, ao Chefe do Executivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a classificação preliminar dos candidatos, para sua divulgação em Edital, respeitando o prazo recursal.
12.2 Após o prazo recursal, o Resultado Final será publicado através de edital, pelo Chefe do Executivo, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
13.1 Juntamente com o Resultado Final será divulgado o Edital de Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado pelo Chefe do Executivo, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando, então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Chefe do Executivo, será convocado o candidato, para no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez e pedido do candidato e a critério da Prefeitura Municipal, comprovar o atendimento ao item 15 deste edital.
14.2 As convocações dos candidatos classificados serão realizadas pessoalmente, por telefone ou por email, que assegure a certeza da ciência do interessado.
14.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, o candidato fica automaticamente eliminado deste processo Seletivo, onde serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
14.4 Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida, será tornada sem efeito o ato de sua contratação e o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
15. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
15.1. A contratação temporária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e conforme a necessidade da Prefeitura Municipal.
15.2. Os candidatos que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Glorinha, serão regidos pelos artigos 196 a 200 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
15.3. Os candidatos estão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar.
15.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados de que sua contratação só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia do documento acompanhado do original:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Documento de identidade e CPF;
c) Comprovante atualizado de endereço de sua residência;
d) Atestado de Saúde Física e Mental;
e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
f) Título Eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;
h) Alvará de folha corrida Judicial;
i) Comprovante escolar;
j) Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP;
l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
m) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;
n) Comprovante escolar dos filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;
o) CPF dependentes;
p) Declaração de bens e rendas (formulário fornecido pelo Setor de RH);
q) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37, XVI, “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal (formulário fornecido pelo Setor de RH);
r) Declaração de isenção de causas de inelegibilidade (formulário fornecido pelo Setor de RH);
s) Declaração de vínculo (formulário fornecido pelo Setor de RH);
t) Conta bancária no Banrisul;
u) Consulta Qualificação cadastral E-social: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx
16. DA NATUREZA DO CONTRATO:
16.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:
16.1.1. Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou
assemelhada função no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal;
16.1.2. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso; vale alimentação, cesto básico e vale transporte, nos termos da legislação municipal;
16.1.3. Férias proporcionais e gratificação natalina;
16.1.4. Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.
16.2. Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Lei Municipal nº 1036/2008 – Regime dos Servidores Públicos Municipais.
16.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato neste PSS, valendo para esse fim o Edital de publicação do resultado final.
17.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
17.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
17.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de até 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação final.
17.4.1 Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade e do interesse do serviço público.
17.5. Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
17.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: I - Apresentar documentos com declaração falsa ou inexata;
II - Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;
III - Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
IV - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 608/2020.
Glorinha, 18 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020
EDITAL Nº 001
ANEXO I
FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PSICOPEDAGOGIA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades especificas de administração escolar, supervisão escolar e orientação educacional, psicopedagogia e atendimento educacional especializado no âmbito da rede municipal de Ensino, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico e apoio direto à docência.
b) Descrição Analítica: Xxxxxxxx e assinalar os fatores que beneficiam, interferem ou danificam a aprendizagem e as relações dos alunos, professores e demais profissionais na escola; Identificar os alunos que apresentam dificuldades em sala de aula, através da observação durante a aula; fazer a intervenção e o atendimento individual do aluno; investigar e pesquisar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; esclarecer e estudar em conjunto com a equipe multidisciplinar as barreiras que interferem para haver a aprendizagem; prestar informações e orientações para pais e/ou responsáveis e professores quanto ao desenvolvimento do aluno (nos atendimentos e na sala de aula); atender aos professores e alunos, ajudando a superar as dificuldades de relacionamento no grupo; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; trabalhar de forma interdisciplinar; auxiliar o grupo a lidar com suas frustrações, os erros, suas dificuldades de relacionamentos etc; auxiliar a equipe pedagógica da escola na formação em serviço dos professores; participar da dinâmica das relações da comunidade escolar, afim de favorecer o processo de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; organizar registros de observações dos alunos; desenvolver projetos sócio- educativo, a fim de resgatar valores e o autoconhecimento; participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar de reuniões, conselhos de classe, entre outras atividades que seja convocado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 22 horas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, em sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Formação em Curso de Pós-Graduação em Psicopedagogia, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que o Curso de Graduação seja na área da educação.
FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades especificas de administração escolar, supervisão escolar e orientação educacional, psicopedagogia e atendimento educacional especializado no âmbito da rede municipal de Ensino, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico e apoio direto à docência.
b) Descrição Analítica: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Identificar os alunos que apresentam dificuldades em sala de aula, através da observação durante a aula; fazer a intervenção e o atendimento individual do aluno; investigar e pesquisar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; esclarecer e estudar em conjunto com a equipe multidisciplinar as barreiras que interferem para haver a aprendizagem; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social; organizar registros de observações dos alunos; desenvolver projetos sócio-educativo, a fim de resgatar valores e o autoconhecimento; participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola; auxiliar a equipe pedagógica da escola na formação em serviço dos professores; participar da dinâmica das relações da comunidade escolar, afim de favorecer o processo de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; organizar registros de observações dos alunos; participar de reuniões, conselhos de classe, entre outras atividades que seja convocado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 22 horas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, em sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Formação em Curso de Pós-Graduação em Educação Especial, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que o Curso de Graduação seja na área da educação.
FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – SUPERVISÃO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades especificas de administração escolar, supervisão escolar e orientação educacional, psicopedagogia e atendimento educacional especializado no âmbito da rede municipal de Ensino, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico e apoio direto à docência.
b) Descrição Analítica: coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global, orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analizar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 22 horas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, em sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena de Pedagogia com formação específica para Supervisão Escolar e/ou formação em Curso de Pós-Graduação em Supervisão Escolar, com duração mínima de 360 horas, desde que o curso de graduação seja na área da educação.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020
EDITAL Nº 001 ANE XO II
F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O
Nº. de inscrição: | |
DADOS PESSOAIS | |
Nome do Candidato: | |
Estado Civil: Data de Nascimento: | |
Endereço Residencial: | |
Cidade: | CEP: |
E-mail: | |
Telefones para contatos: | |
RELAÇÃO DE TÍTULOS ANEXOS: | |
DATA / / 2020 | |
O candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas, em especial quanto aos itens 7 e 14. | |
Assinatura do candidato (a) | Assinatura do encarregado das inscrições. |
PSS Nº 002/2020 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Nº. de | Inscrição: | |||
Nome | do | Candidato: | ||
Data: | / /2020 | |||
O candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas , em especial quanto aos itens 7 e 14. | ||||
Assinatura do Candidato | Assinatura do Encarregado das Inscrições |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 EDITAL Nº 001
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À
Comissão Especial
NOME: INSCRIÇÃO Nº.
Marque com X um tipo de recurso desejado ( ) Indeferimento de sua inscrição.
( ) análise títulos (pontuação)/classificação preliminar RAZÕES:
Glorinha, em de de 2020.
Assinatura do Candidato:
RESPOSTA DA COMISSÃO:
( ) Deferido ( ) Indeferido Motivo (s):
Data e Assinatura