EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n° 017/2015 EXPEDIENTE SEADE n° 117/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n° 017/2015 EXPEDIENTE SEADE n° 117/2015
OFERTA DE COMPRA nº 291201290482015OC00073
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/09/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/09/2015 às 10:00 horas
A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, por sua Diretoria
Executiva, no uso da competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Expediente SEADE nº 117/2015, cujo objeto trata da contratação de empresa para suporte técnico e manutenção para o software PHL, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO I, sob o regime de empreitada por preço unitário. O critério de julgamento será o de menor valor. A contratação será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e Resolução CC-52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Estadual nº 13.122 de julho de 2008 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para suporte técnico e manutenção para o software PHL, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos
eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta comercial a ser apresentada, em conformidade com o Anexo II deste Edital, deverá conter os valores unitário e total.
3. O valor total remunerará todas as despesas com a prestação dos serviços e devem compreender todos os custos com mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte e demais despesas diretas e indiretas que onerem a prestação dos serviços.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou Cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, e em atendimento ao disposto no artigo 1º, §2º, do Decreto estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011;
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) OU no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União incluindo o Sistema de Seguridade Social (INSS) (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014).
1.2.1 Se os serviços objeto desta licitação vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem deverão ser dessa filial;
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar original ou cópia (s) autenticada (s) de atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo conter a identificação do emitente, bem como o nome e o cargo do signatário, comprovando quantitativos de 50% a 60%, no mínimo, de prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazos. Deverá constar do documento ainda, o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos que se julgarem necessários.
a.1) Tais atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços e o prazo de execução.
1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.6.1.Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelos dispostos nos ANEXOS IV, V, VI e VII deste, atestando que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme disposto no Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
d) Não tem dúvidas com relação à interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações das especificações contidas no Termo de Referência do presente Edital.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem
4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro
minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico indicado na sessão pública do Pregão.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se referem os subitens 1.5 e 1.6, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Divisão Administrativa e de Suprimentos da FUNDAÇÃO SEADE, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 10º andar – sala 101 – Santa Ifigênia, nesta Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 10º andar – sala 101 – Santa Ifigênia, nesta Capital.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Divisão Administrativa e de Suprimentos da FUNDAÇÃO SEADE, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 464 – 10º andar – sala 101 – Santa Ifigênia, nesta Capital observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento do valor será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990 com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999),
mediante apresentação da nota fiscal/fatura (no caso de sábado domingo e feriado, será efetuado no primeiro dia útil subsequente), sem qualquer incidência de atualização monetária nesse período.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Dec. nº. 55.357 de 18/01/2010.
5. Havendo atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso.
6. O valor da prestação mensal devida pela FUNDAÇÃO SEADE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po.[( | IPC | ) -1] |
IPCo |
Onde:
R = parcela de reajuste
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou no mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
7. A periodicidade anual, de que trata o subitem 6 deste item IX, será contada a partir da data de apresentação da proposta.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como XXXXX XXX.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4. Na hipótese de ser vencedora da licitação cooperativa de trabalho, constitui condição para a contratação a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-lo com exclusividade perante a contratante, nos termos previstos no artigo 1º, § 2º, item 2, do Decreto estadual nº 57.159/11.
1.4.1 Na situação prevista no subitem 1.4 deste item X, caso celebrado o contrato com cooperativa de trabalho, o contrato administrativo será rescindido imediatamente na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º do artigo 1º do Decreto estadual nº 57.159/2011, conforme estabelece o § 2º, item 3, do mesmo diploma legal.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Divisão Administrativa e de Suprimentos sito na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 00x xxxxx sala 101 para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, formalmente recebido pela Fundação SEADE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado nos subitens 4 e 5 deste item X, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item X, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A entrega do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e o prazo para implantação dos serviços não deverá ultrapassar 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto;
XI. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 6, de 27/06/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda comunicado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP.
XII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo a Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2 As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de 01 (um) útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I | => | Termo de Referência; |
Anexo II | => | Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo III | => | Minuta de contrato; |
Anexo IV | => | Modelo de Declaração; |
Anexo V | => | Modelo de Declaração; |
Anexo VI | => | Modelo de Declaração; |
Anexo VII | => | Modelo de Declaração; |
Anexo VIII | => | Resolução SEP - 06/90, de 27 de junho de 1990; |
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 15 de setembro de 2015.
Lucia Regina dos Santos Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PHL é o aplicativo que possibilita trabalhar as bases (em ambiente Web (www) atualizando-as em tempo real.
2. DO OBJETO:
Prestar suporte técnico e manutenção ao PHL já hospedado em servidores próprios do Seade, para manter atualizado e disponível os bancos de dados do Seade (Biblioteca, Docpop, RNC) na rede interna e na web (internet), garantindo assim o acesso contínuo aos seus conteúdos.
3. SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
• Manutenção do domínio: xxxxx.xxxxx.xxx.xx (espaço já determinado pela Sutin/Seade),
• Customização do sistema, incluindo possíveis alterações, conforme solicitado;
• Expansão e inclusão de novos módulos;
• Manual atualizado dos fluxos operacionais;
• Conversão de dados;
• Disponibilidade do catálogo e serviços das bibliotecas durante 24 horas através da internet;
• Disponibilização de recursos para reserva e empréstimo online, com emissão de comunicados aos usuários em falta;
• Utilitário para atualização da base Internet/Intranet;
• Garantia de funcionamento pleno;
• Emissão e criação de relatórios operacionais e personalizados;
• Treinamento de servidores na utilização da aplicação web quando necessário.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Ficam estabelecidas as seguintes condições para a prestação dos serviços de suporte técnico:
A gestão dos serviços de documentação do Seade, deverá considerar 1(Um) Acervo durante 12 (doze) meses, contemplando os serviços de suporte e assistência técnica.
O serviço de suporte técnico deverá prever a assistência técnica Remota(*) que contemple a execução das seguintes modalidades de manutenção: preventiva, corretiva e evolutiva, que compreende o esclarecimento de dúvidas e implementação de novas funcionalidades.
(*)A prestação do suporte será feita por meio de atendimento específico via telefone e portal de suporte via internet ( ou e-mail), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
Isso ocorrerá sempre que necessário e ou/solicitado, para soluções de problemas, reconfigurações ou defeitos apresentados no sistema e ser realizado ininterruptamente, inclusive feriados.
São Paulo, 15 de setembro de 2015.
Magali Valente
Respondendo pelo Expediente da Gerência de Atendimento e Disseminação de Informações
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2015 EXPEDIENTE SEADE Nº 117/2015
Prestar suporte técnico e manutenção ao PHL já hospedado em servidores próprios do Seade, para manter atualizado e disponível os bancos de dados do Seade (Biblioteca, Docpop, RNC) na rede interna e na web (internet), garantindo assim o acesso contínuo aos seus conteúdos.
Item | Descrição | Quant | Valor mensal | Valor Total |
01 | Suporte Técnico e Manutenção do Software PHL. | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
1) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, encargos sociais e demais despesas relativas ao fornecimento objeto desta licitação, de forma a se constituírem na única contraprestação a ser paga pela Fundação Seade.
2) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos que dele fazem parte integrante, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar Contrato com a Administração.
3) Prazo de vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
São Paulo,
Assinatura do Representante legal
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL
CNPJ
PESSOA RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
EXPEDIENTE SEADE Nº 117/2015 CONTRATO Nº /2015
CONTRATO EM QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE E A EMPRESA , OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO AO SOFTWARE PHL.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE, CNPJ nº 51.169.555/0001-00, Inscrição Estadual nº 110.199.866.112,
com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 464, nesta Capital, doravante denominada FUNDAÇÃO SEADE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, de outro lado, a , doravante denominada CONTRATADA, com sede na , CNPJ nº
, neste ato representada por seu , Sr. , têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente contrato de prestação de serviços, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2015, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666/93, da Lei Estadual 6.544/89, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 49.722/05, Decreto Estadual 47.297/02, Resolução CEGP-10, de 19/11/02 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
I.1 Contratação de empresa especializada para prestar suporte técnico e manutenção ao PHL já hospedado em servidores próprios do Seade, para manter atualizado e disponível os bancos de dados do Seade (Biblioteca, Docpop, RNC) na rede interna e na web (internet), garantindo assim o acesso contínuo aos seus conteúdos.
I.1.1. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
I.1.2. Integram também o presente contrato, os termos e condições do Edital do Pregão Eletrônico SEADE 017/2015, seus anexos e a proposta apresentada, aos quais se vincula.
CLÁUSULA II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
II.1 CARACTERÍSTICAS SOLICITADAS
. Manutenção do domínio: xxxxx.xxxxx.xxx.xx (espaço já determinado pela Sutin/Seade);
• Customização do sistema, incluindo possíveis alterações, conforme solicitado;
• Expansão e inclusão de novos módulos;
• Manual atualizado dos fluxos operacionais;
• Conversão de dados;
• Disponibilidade do catálogo e serviços das bibliotecas durante 24 horas através da internet;
• Disponibilização de recursos para reserva e empréstimo online, com emissão de comunicados aos usuários em falta;
• Utilitário para atualização da base Internet/Intranet;
• Garantia de funcionamento pleno;
• Emissão e criação de relatórios operacionais e personalizados;
• Treinamento de servidores na utilização da aplicação web quando necessário.
XXXXXXXX XXX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
III.1. Ficam estabelecidas as seguintes condições para a prestação dos serviços de suporte técnico:
• A gestão dos serviços de documentação do Seade, deverá considerar 1(Um) Acervo durante 12 (doze) meses, contemplando os serviços de suporte e assistência técnica.
• O serviço de suporte técnico deverá prever a assistência técnica Remota(*) que contemple a execução das seguintes modalidades de manutenção: preventiva, corretiva e evolutiva, que compreende o esclarecimento de dúvidas e implementação de novas funcionalidades.
• (*)A prestação do suporte será feita por meio de atendimento específico via telefone e portal de suporte via internet ( ou e-mail), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
• Isso ocorrerá sempre que necessário e ou/solicitado, para soluções de problemas, reconfigurações ou defeitos apresentados no sistema e ser realizado ininterruptamente, inclusive feriados.
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
IV.1. A Fundação SEADE compromete-se em ceder os profissionais e os recursos necessários para a implantação das soluções adquiridas e dar o apoio necessário ao gerenciamento e a aprovação formal dos resultados.
CLÁUSULA V – PREÇOS
V.1 O valor mensal deste Contrato é de R$ (valor por extenso), perfazendo o valor total de R$ (valor por extenso), correspondendo ao presente exercício o valor total de R$ (valor por extenso).
V.1.1 O saldo remanescente fica consignado a verbas próprias do orçamento do exercício subsequente, sendo certo que no valor estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte e materiais, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
VI.1. A despesa com a execução do presente contrato onerará os recursos consignados no Programa de Trabalho: , Natureza de Despesa: , Fonte: .
CLÁUSULA VII- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
VII.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
VII.2 O prazo referido sob VII.1 acima poderá ser prorrogado por período igual período, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
VII.3 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item VII.2 desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela FUNDAÇÃO SEADE com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato.
VII.4 Não obstante o prazo estipulado no item VII.1 acima, a vigência contratual nos exercícios subsequentes à assinatura deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
VII.5 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no item VII.4 desta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
VII.6 A prorrogação do prazo de vigência contratual será formalizada mediante celebração de termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições previstas em lei.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VIII.1 O pagamento do valor será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990 com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura (no caso de sábado, domingo e feriado, será efetuado no primeiro dia útil subsequente), sem qualquer incidência de atualização monetária nesse período.
VIII.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
VIII.3 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
VIII.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Dec. nº. 55.357 de 18/01/2010.
VIII.5 Havendo atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso.
VIII.6 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, serão reajustados, somente após o transcurso de um ano da data de referência dos preços, pela aplicação da fórmula abaixo:
R = Po x [(_ IPC ) – 1], |
IPCo |
1. R= parcela de reajuste;
2. Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
3. IPC/IPCo = variação do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA IX - DA GARANTIA CONTRATUAL
IX.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA FUNDAÇÃO SEADE
X.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Fundação SEADE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLAÚSULA XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
XI.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
XI.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP-6, de 27 de junho 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA XII – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
XII.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA XIII - DOS CASOS OMISSOS
XIII.1 As eventuais omissões deste contrato aplicam-se os preceitos de Direito Público, dentre os quais as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005; regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006; Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989; Decreto estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007; demais normas regulamentares da espécie e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, na forma prevista no “caput” do art. 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XIV.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter-se durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, referente às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, consoante determina o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único - Qualquer documentação pertinente ao objeto, bem como as demais referidas no caput, deverá ser encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sempre que solicitado e dentro do prazo por esta fixado.
CLÁUSULA XV – DO FORO
XV.1 As partes contratantes elegem, desde logo o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir questão atinente ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretora Executiva
EMPRESA CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL |
Cargo |
1. | 2. |
NOME: RG: | NOME: RG: |
DECLARAÇÃO
(nos termos do Decreto Federal nº 4.358/02, de 05 de Dezembro de 2002) PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 017/2015
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2015 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: em caso afirmativo, assinalar com “x” a ressalva acima
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
(nos termos da Lei Estadual nº 10.218/99) PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 017/2015
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2015 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12.02.99.
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
(nos termos do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo) PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 017/2015
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2015 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, que observo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 017/2015
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2015 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, não ter dúvidas com relação à interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações das especificações contidas no Termo de Referência do presente Edital.
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
RESOLUÇÃO SEP-6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei 6.544, de 21/11/89
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas.
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o Valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,4%;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%.
Parágrafo único – A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º - Se objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar a sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
artigo 4º - A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º - Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do artigo 81 da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º - Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 83, inciso I, letra “c” da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento das multas
Artigo 7º - Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis, o valor correspondente.
Parágrafo único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições gerais
Artigo 8º - As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratos celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10 – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEP-1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP-7, conforme publicação no DO de 22-8-79.