EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
Edital destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.443.189/0001-03, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, ÓRGÃO GERENCIADOR, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, legislações com suas devidas atualizações, e ainda o, Decreto Municipal nº 066/2020, Decreto Municipal nº 29/2020 e Decreto Federal nº 10.024/2019, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 04/05/2021, licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx mediante as seguintes condições:
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 04/05/2021 às 09:00 (nove
horas).
2. OBJETO:
2.1. Refere-se ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA/SE.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.1.1. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte(EPPs).
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
4.7.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.5. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
5.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
5.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
5.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
5.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. MARCA OU FABRICANTE;
6.1.3. CNPJ, assinatura do representante legal.
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.6. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO II deste Edital.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.15.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos de real).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26. O disposto no item 7.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. (§2º Art. 8º Decreto Federal nº 8.538/2015).
7.28. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. (§3º Art. 8º Decreto Federal nº 8.538/2015.).
7.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.29.1. Produzidos no País;
7.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.29.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 27/2020;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 10, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. As documentações cadastradas pelas empresas participantes são bloqueadas para os demais participantes, inclusive o Pregoeiro.
9.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, com seus respectivos prazos de validade em vigor.
10.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação Da Portaria Nº 1751, De 2 De Outubro De 2014 Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
10.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual (Certidão negativa de Débitos Estaduais), Municipal do domicílio ou sede da licitante e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
10.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade.
10.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
10.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
10.3.2. A comprovação de aptidão supramencionada será feita por um ou mais atestados ou certidões de fornecimento similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.3.3. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (art. 30, IV da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 5º, I da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98).
10.3.4. Apresentação de Autorização de Funcionamento para Empresas (A.F.E), expedida pela ANVISA, acompanhada da cópia do Diário Oficial da União referente à sua publicação.
10.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
10.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.5. DA ANÁLISE
10.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
10.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
10.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
10.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06.
10.5.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
10.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.5.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.5.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.5.10. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo presente no ANEXO II, e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
11.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
13.1.4. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 10.6.3.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, nas condições previstas neste edital e em conformidade com o Decreto Municipal nº 133/2015, gerando efeitos para fins de execução contratual.
15.2. Será assinada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram preços, fornecedores, órgãos participantes, condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste edital e nas propostas apresentadas.
15.3. A existência dos preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.4. Para cumprimento do disposto no art. 15, §2º da Lei 8.666/93, os Órgãos devem realizar pesquisa periódica para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
15.5. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.5.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, nos prazos e condições estabelecidas no subitem 15.5.2, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e o mesmo seja aceito pela administração.
15.5.2. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada ao email fornecido pela empresa e publicada no Diário Oficial do Município.
15.5.3. O Município irá convocar formalmente os fornecedores classificados, para comparecer no Setor de Licitações no prazo de até 03 (três) dias úteis, com intuito da assinatura da ata de registro de preços, depois de concluído o procedimento e, transcorrido prazo de recurso, em havendo;
15.5.4. As empresas que tiverem sede fora do Estado de Sergipe, o Setor de Licitações irá encaminhar a ata de registro de preços para que realize a assinatura e encaminhe pelo SEDEX no endereço da prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
15.5.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado;
15.5.6. O preço registrado e a indicação dos respectivos detentores serão divulgados no Diário Oficial do Município - DOM e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços;
15.5.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.5.3, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 17 deste edital.
15.5.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento contratual hábil. No caso em apreço será realizada ordem de serviços/fornecimento.
15.5.9. Os preços registrados podem ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.6. DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preço, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
15.6.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer o uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade da adesão;
15.6.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem acima fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
15.6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6.5. Para formalização de adesão da ata para órgãos não participantes, deverá ser cumprida as disposições estabelecidas no artigo 22, do Decreto Municipal que institui o sistema do registro de preços.
15.7. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.7.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços;
15.7.2. Não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
15.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.7.4. O detentor da ata de registro de preços sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
15.7.5. Tiver presentes às razões de interesse público.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
16.2. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente à Secretaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados
17. DO PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do fiscal do contrato, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Serviços/Fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
17.2. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados na Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
17.3. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
17.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
17.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.7. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 17. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 14.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964.
18. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
18.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
18.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
18.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os Produtos deverão ser fornecidos de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, de forma parcelada até 05 (cinco) dias da entrega da Ordem de Fornecimento.
19.2. O não fornecimento dos Produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os Produtos fornecidos deverão estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. Os Produtos fornecidos que não atendam o padrão de qualidade exigido estarão sujeitos à recusa pelo servidor responsável do Fundo Municipal de Saúde, tendo que ser realizado novamente no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os Produtos fornecidos, poderão ser aplicadas ao Fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
19.4. Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, conforme previsão contida nos itens deste Edital.
19.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
19.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
19.7. O Fundo Municipal de Saúde poderá, até o momento da emissão da Ordem de Fornecimento, desistir dos materiais do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
19.8. À critério do Fundo Municipal de Saúde o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
20.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
20.1.3. 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em caso do não envio da proposta reformulada no prazo previsto neste edital e de não comparecimento para assinatura do contrato.
20.1.4. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção do fornecimento ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
20.1.5. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
20.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
20.2 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
20.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, tomada as devidas cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra/serviço, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
22. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
22.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização do fornecimento, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo Único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura.
22.2. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação, o Setor de Licitações irá encaminhar a Comissão de Processo Administrativo a qual instaurará processo administrativo punitivo.
22.3. O departamento responsável pelo objeto da licitação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação, da seguinte forma:
22.3.1. Ofício dirigido ao Setor de Licitações relatando a(s) ocorrência(s), as providências adotadas e os prejuízos causados à Autarquia pela inadimplência contratual;
22.3.2. Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
22.3.3. Nota de empenho ou instrumento equivalente;
22.3.4. Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do fornecimento ao Setor de Licitações e Contratos.
22.3.5. Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento a CONTRATADA;
22.3.6. Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
22.3.7. Documentos enviados pelo contratado relativo à(s) ocorrência(s);
22.3.8. Cópia do AR ou publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos da Prefeitura.
22.4. O Pregoeiro notificará a CONTRATADA quanto da instauração de processo administrativo punitivo, pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação
em Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos da Prefeitura, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
22.5. A defesa prévia e todos os documentos recebidos pelo Pregoeiro, será encaminhado a Comissão de Processo Administrativo a qual irá analisar a má execução.
22.6. Não acolhidas as razões de defesa prévia apresentadas pela CONTRATADA, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a sua concordância, com os fatos apontados, a Comissão de Processo Administrativo emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, no Edital e no Termo Contratual.
22.7. Acolhido o parecer da Comissão de Processo Administrativo pela Autoridade Competente, este, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória enviada através dos Correios, publicação no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura.
22.8. Antes de encaminhar o processo a autoridade competente, a Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar parecer jurídico aconselhando os atos a serem determinados pela Autoridade.
22.9. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.
22.10. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído Comissão de Processo Administrativo e submetidos à Assessoria Jurídica do Órgão para emissão de parecer, após o que, homologado pela Autoridade Competente, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e fixação no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura.
23. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
24.2. Não havendo EXPEDIENTE ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de EXPEDIENTE na Prefeitura Municipal de TELHA;
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
24.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
24.6.O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
24.7. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
24.8. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
24.9. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
24.10. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
24.11. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
24.12. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
24.14. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Órgão Solicitante revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
24.15. Para atender a seus interesses, o órgão solicitante poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
24.16. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
25. Fazem parte integrante deste edital os anexos, como se nele estivessem transcritos:
25.1. ANEXO I – Termo de Referência.
25.6. ANEXO II – Modelo de Proposta.
25.9. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de TELHA, para dirimir questões oriundas desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TELHA/SE, 14 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA/SE, conforme especificações e condições constantes descritas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA NECESSIDADE:
A aquisição dos materiais visa à reposição de estoque do Serviço de Assistência medico ambulatorial deste Município para um período de 12 meses. Os itens solicitados serão utilizados nos procedimentos de atendimento a população em geral em todo município de TELHA/SE.
Os materiais destinam-se a atender às necessidades e demanda da Secretaria Municipal de Saúde que oferecem atendimento a população, uma vez que os mesmos são indispensáveis ao regular funcionamento administrativo/ institucional da Secretaria. Com objetivo de subsidiar os programas da rede municipal de Saúde. Através do procedimento licitatório na Modalidade Pregão, visa selecionar a empresa que atue no ramo de fornecimentos dos produtos, para Registro de Ata de Preço, para atender a administração Publica Municipal, por um período de 12 (doze) meses consecutivos. Ademais, é importante frisar que os referidos produtos são bens de consumo e instrumentais utilizados diretamente na execução das atividades desenvolvidas na área da Saúde da Prefeitura, sendo, desse, modo, elementos essenciais para a execução, com qualidade, eficiência e rapidez, dos serviços e atividades inerentes a essa secretaria.
2.2. Critério de Julgamento da licitação: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço, de acordo com o Art. 45 §1º inciso I da Lei nº 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
2.3. Adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP): A adoção do sistema de registro de preços para este objeto, justifica-se em razão do fornecimento ser parcelado com frequência na entrega, além de ser dificílimo definir previamente o quantitativo exato a ser utilizado pelo órgão.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1. Constitui especificação dos itens:
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
1 | D561 - ADESIVO DENTARIO 3 M SINGLE BONG | UND | 20 |
2 | 562 - AGULHA GENGIVAL CURTA 30 G,C/ 100 | CX | 10 | |||
3 | 6105 - ALCOOL 70% 1LT | CX | 70 | |||
4 | 5055 - ANÉSTESICO LIDOCAINA C/ EPINEFRINA INJETÁVEL | CX | 50 | |||
5 | 2821 - BICARBONATO DE SÓDIO 40 GR | UND | 10 | |||
6 | 2827 - BROCA DE AÇO ESF. DE BAIXA ROTAÇÃO G | UND | 50 | |||
7 | 601 - BROCA ENDO Z | UND | 5 | |||
8 | 6254 - CAPOTE CIRUGICO DESCARTÁVEL | PCT | 700 | |||
9 | 2620 - COLGADURA | UND | 20 | |||
10 | 3205 - COMP. GAZE N. ESTERIL 9FIOS PCT C/500 | PTE | 200 | |||
11 | 2859 - CONDICIONADOR ÁCIDO 37% | CX | 50 | |||
12 | 2853 - CUNHA DE MADEIRA | CX | 20 | |||
13 | 2856 - CURETA DE DEUTINA 11,5 | CX | 30 | |||
14 | 2863 - CURETA DE XXXX | UND | 15 | |||
15 | 2871 - DETERGENTE ENZIMÁTICO | UND | 20 | |||
16 | 2877 - ESCOVA DE XXXXXX. | UND | 40 | |||
17 | 2884 - ESCOVA DENTAL ADULTO | UND | 500 | |||
18 | 2883 - ESCOVA INFANTIL | UND | 500 | |||
19 | 2886 - ESPÁTULA DE TITÂNIO PARA REZINA Nº4 | UND | 10 | |||
20 | 2885 - ESPELHO CLINICO | UND | 40 | |||
21 | 6244 - ESPELHO ODONTOLOGICO Nº5 | CX | 40 | |||
22 | 577 - EUGENOL | UND | 15 | |||
23 | 580 - EVIDENCIADOR DE PLACAS 10 ML | FRC | 20 | |||
24 | 5715 - FIO DE SUTURA DE NYLON N 2-0 | CX | 30 | |||
25 | 2815 - FIO DE SUTURA TAMANHO 3.0 COM 24 | CX | 30 | |||
26 | 2816 - FIO DE SUTURA TAMANHO 4.0 COM 24 | CX | 30 | |||
27 | 2822 - FIO DENTAL. | UND | 30 | |||
28 | 2817 - FIO RETRATOR 0 | UND | 10 | |||
29 | 2818 - FIO RETRATOR 00 | UND | 10 |
30 | 2819 - FIO RETRATOR 000 | UND | 10 | |||
31 | 653 - FIXADOR PARA RAIO X | UND | 30 | |||
32 | 2820 - FLÚOR GEL | UND | 50 | |||
33 | 2814 - FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO | UND | 2 | |||
34 | 2828 - GORRO COM ELÁSTICO COM 100 | UND | 20 | |||
35 | 2826 - GRAU CIRÚRGICO 150 MM | UND | 20 | |||
36 | 2830 - HIDROXIDO DE CÁLCIO CIMENTO | UND | 20 | |||
37 | 2829 - HIDROXIDO DE CÁLCIO P.A | UND | 20 | |||
38 | 3058 - INÔMERO DE VIDRO EM PÓ (PREFERENCIA MAXXION R) | UND | 20 | |||
39 | 2832 - IONÔMERO DE VIDRO LÍQUIDO (PREFERENCIA MAXXIONR) | UND | 20 | |||
40 | 586 - IÔNOMETRO DE VIDRO P/ FORRO LIQUIDO ( R ) MAXXION | UND | 20 | |||
41 | 2874 - KIT DE DISCO DE POLIMENTO SOF LEX | CX | 10 | |||
42 | 2807 - KIT DE POLIMENTO PARA AMÁLGAMA | UND | 5 | |||
43 | 2808 - KIT DE POLIMENTO PARA RESINA (SORENSE) | UND | 10 | |||
44 | 2831 - LÂMINA DE BISTURI Nº12 | CX | 20 | |||
45 | 5720 - LAMINA DE BISTURI N15 | CX | 20 | |||
46 | 5121 - LUVA DE PROCEDIMENTO "M" | CX | 200 | |||
47 | 5123 - LUVA DE PROCEDIMENTO "PP" | CX | 200 | |||
48 | 6249 - MANDRIL ADAPTADOR POP-ON - 3M | UND | 5 | |||
49 | 6247 - MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO | UND | 6 | |||
50 | 2841 - MÁSCARAS DESCARTÁVEIS | CX | 50 | |||
51 | 588 - MATRIZ DE AÇO Nº 05 | UND | 5 | |||
52 | 589 - MATRIZ DE AÇO Nº 07 | UND | 10 | |||
53 | 2839 - MICROBRUCHI PEQUENO | UND | 50 | |||
54 | 2844 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UND | 6 | |||
55 | 2842 - ÓLEO LUBRIFICANTE P/ ALTA E BAIXO ROTAÇÃO | UND | 5 | |||
56 | 2845 - ÓXIDO DE ZINCO | UND | 15 | |||
57 | 2852 - PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO OCCREFILM | UND | 20 | |||
58 | 2850 - PASTA PROFILÁTICA. | UND | 20 |
59 | 2846 - PEDRA POMIS | UND | 10 | |||
60 | 2848 - PELÍCULA RADIOGRAFICA ADULTO | CX | 10 | |||
61 | 2849 - PELÍCULA RADIOGRAFICA INFANTIL | CX | 10 | |||
62 | 6255 - PINCEL Nº 00 | UND | 15 | |||
63 | 2867 - PLACA DE VIDRO | UND | 20 | |||
64 | 2854 - PONTA DE DIAMANTADA 1012 | UND | 30 | |||
65 | 2855 - PONTA DE DIAMANTADA 1014 | UND | 30 | |||
66 | 2857 - PONTA DE DIAMANTADA 1016 | UND | 10 | |||
67 | 2862 - PONTA DE DIAMANTADA 1092 | 30 | ||||
UND | ||||||
68 | 2858 - PONTA DE DIAMANTADA 1190 | UND | 30 | |||
69 | 2860 - PONTA DE DIAMANTADA 1190F | UND | 30 | |||
70 | 2865 - PONTA DE DIAMANTADA 3118 | UND | 30 | |||
71 | 2861 - PONTA DE DIAMANTADA 4138 | UND | 10 | |||
72 | 4724 - PONTA DIAMANTADA 1011 | UND | 20 | |||
73 | 4720 - PONTA DIAMANTADA 1013 | UND | 20 | |||
74 | 4728 - PONTA DIAMANTADA 1015 | UND | 20 | |||
75 | 4722 - PONTA DIAMANTADA 1034 | UND | 20 | |||
76 | 4723 - PONTA DIAMANTADA 1035 | UND | 20 | |||
77 | 597 - PONTAS ENRACE DE SILICONE PARA POLIMENTO DE RESINA | UND | 20 | |||
78 | 2870 - PORTA AMALGAMA PLÁSTICO | UND | 10 | |||
79 | 6253 - PROTETOR FACIL | UND | 10 | |||
80 | 2881 - RESINA 3M Z 250 A2 | UND | 10 | |||
81 | 2879 - RESINA 3M Z 350 AB 3 | UND | 10 | |||
82 | 2875 - REVELADOR RADIOGRAFICO | UND | 50 | |||
83 | 5648 - ROLO DE ALGODAO C/100 UND | PCT | 200 | |||
84 | 620 - SACA BROCA UNIVERSAL | UND | 5 | |||
85 | 623 - SUGADORES DESCARTAVEIS, C/50 | XXX | 000 | |||
00 | 0000 - XXXX XX XXXX DE AÇO 6MM | CX | 30 |
87 | 6251 - TIRA DE POLIESTER | PCT | 10 | |||
88 | 2805 - TRICRESOL | UND | 5 | |||
89 | 629 - VASELINA SOLIDA | UND | 10 | |||
90 | 563 - ANESTESICO S/ VASO MAPVACAINA (EXC) | CX | 5 | |||
91 | BROCA AÇO DE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA - Nº8 | UND | 50 | |||
00 | XXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xx0 | UND | 50 | |||
00 | XXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xx0 | UND | 50 | |||
00 | XXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xx0 | UND | 50 | |||
95 | OTOSPORIN | UND | 15 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
4.2. Entregar os materiais no órgão solicitado pelo Município de acordo especificação marca e preço registrados e na forma prevista;
4.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
4.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
4.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
4.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
4.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
4.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
4.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
4.10. Entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelos gestores da futura ata de registro de preços.
4.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) materiais/equipamentos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
4.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) materiais, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
5.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
5.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
5.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
5.5. Receber os materiais entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações registradas.
5.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer material/equipamento entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um gestor da Ata, para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pelo MUNICÍPIO DE TELHA, representá-la na execução da Ata do Registro de Preços.
6.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a ata de registro assinada acompanhada da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de fornecimento, constituirá documento de autorização para o fornecimento objeto desta licitação.
6.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. À Prefeitura reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.2. A licitante fica obrigada o fornecimento objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PM-TELHA.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO PARTICIPANTE
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° /2021.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | MARCA/ MODELO | VL UNIT | VL TOTAL |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da FMST.
Na execução da prestação dos serviços/fornecimento observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões da PM- TELHA.
Assumimos responsabilidade pela prestação dos serviços/fornecimento cotados e classificados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o item 6.1.6. do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA/SE, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 81 – Centro – TELHA/SE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.443.189/0001-03, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste ato, representada pelo Sr. , portador da Cédula de identidade RG , inscrito no CPF/MF sob o nº , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2021, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto n° 29/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA/SE, de acordo com as especificações constantes no Edital Pregão Eletrônico n°. /2021 e seus anexos e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
3.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência dos serviços prestados/fornecimento, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de serviços/Ordem de Fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente do Município; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
3.3. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
3.4. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3.5. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre a prestação de serviços.
3.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.7. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 15. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 15.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964.
3.8. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
4.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
4.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
4.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
6.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria e/ou Fundo Solicitante, de forma parcelada, mediante solicitação, sendo conferida por servidor público as quantidades solicitadas, a marca e validade do produto, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, acaso extrapole o prazo estabelecido a empresa será punida com multas diárias estabelecidas no item 9 desta Ata.
6.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
6.4. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.6. Caberá ao Responsável pelo Almoxarifado, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I desta Ata.
6.7. Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Município de TELHA. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes dos fornecimentos futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Secretaria solicitante a serem informadas quando das solicitações das ordens de fornecimento.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
8.1.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
8.1.2 Fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços/fornecimento prestados pela CONTRATADA quando da execução do objeto contratual;
8.1.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços/fornecimento do objeto da licitação;
8.1.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
8.1.5. Receber os serviços prestados pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preços as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados e na forma prevista, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar a partir da data da ordem de fornecimento/serviços;
8.2.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ào Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do Município;
8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
8.2.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8.2.10. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) cuja aparência, qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda,
aquele em que se verificar vícios, defeitos de fabricação, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
9.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
0.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante em caso de não apresentação da proposta reformulada no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura da ata de registro de preços.
9.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de atraso no fornecimento, observada a seguinte gradação:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
9.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da entrega de produtos que forem rejeitados por não se encontrarem em condições adequadas para consumo;
9.1.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do item rejeitado por não se adequar à proposta da contratada.
Parágrafo Primeiro: Considera-se atraso tanto a ausência de fornecimento, como o fornecimento a menor;
Parágrafo segundo: O atraso superior a 30 (trinta) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
9.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
9.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PM- TELHA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços;
10.2. Não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.4. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.5. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.6. Tiver presentes razões do interesse público.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e Portaria nº /2021, fica designado como Gestor da Ata de Registro de Preços, o servidor XXXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXX e RG n° XXXXXXXXXXXX SSP/SE, lotado na Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar a emissão das Ordens de Fornecimento e acompanhamento das quantidades licitadas.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - Compete também o controle das quantidades dos itens licitados, com intuito de não ultrapassar a sua demanda inicialmente solicitada.
§3º - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
§4º - Fica a cargo do gestor da ata de registro de preços o cumprimento do disposto no art. 15, §2º da Lei 8.666/93.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deste Fornecimento será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b
da Lei n° 8.666/93.
13. DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de TELHA, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
TELHA/SE, de de
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO PARTICIPANTE
Diretor, Xxxxx Administrador ou Representante Legal