EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – (SRP) PARA COMPRAS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – (SRP) PARA COMPRAS
O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela designada pela Portaria nº 001/2022 que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE
UNIFORME PERSONALIZADO, relacionados nos Anexos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 852/2016, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes: DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO serão recebidos:
a) por correspondência, neste último caso, até às 12:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado; ou
b) na sessão pública de processamento do Pregão.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte o seu representante.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, iniciando-se às 08:00 horas do dia 02 de março de 2023, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio, legalmente designada.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE UNIFORME PERSONALIZADO, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – MEI E ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, com suas especificações descritas nos Anexos, pelo Município de Cruzeta/RN.
2 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I)
2.1 – Poderão participar do certame exclusivamente Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.2 - O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.3 – A NÃO compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação será fato impeditivo de sua participação nesta licitação.
2.4 - No dia, horário e local da sessão pública, informados no preâmbulo deste EDITAL, faremos o recebimento dos envelopes 01 – Declarações Prévias, 02 – Proposta e 03 – Documentação de Habilitação;
2.5 - No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
2.5.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Cruzeta/RN;
2.5.2. Que estejam em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.5.3. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas;
2.5.3.1. Como condição de participação, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ atendendo aos seguintes cadastros:
2.5.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
2.5.3.1.2. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
2.5.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
2.5.3.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante impedido de participar, por falta de condição de participação.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma
(01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual - MEI ou estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador: carta de credenciamento, ou instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da empresa licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária à sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DECLARAÇÕES PRÉVIAS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – Os envelopes: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de habilitação deverão ser apresentados ou remetidos, neste caso deverão ser recebidos até às 12:00 horas do dia útil anterior, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Declarações Prévias Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023 Data da Abertura: 02 de março de 2023 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 02 - Proposta Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023 Data da Abertura: 02 de março de 2023 Horário de abertura: 08:00 horas
Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023 Data da Abertura: 02 de março de 2023 Horário de abertura: 08:00 horas s
4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DECLARAÇÕES PRÉVIAS
5.1 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas, em uma (01) via:
5.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
5.1.2 - Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o caso.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações:
a) Fazer referência ao número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial;
b) emitida em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
c) Preço unitário e total, por ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias contados da data de abertura do envelope proposta;
e) Conter a marca dos produtos;
f) Declaração de que todos os elementos (tributos, fretes, seguros, mão-de-obra, etc) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta;
6.1.2 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE OU DESISTÊNCIA no momento dos lances verbais.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual - MEI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do representante da empresa licitante neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido timbrado por pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados/produtos fornecidos pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; e,
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, com o recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2 – Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, e abertura dos envelopes em cada etapa do procedimento.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.8.1 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
8.10 – Superada a fase de análise da aceitabilidade do serviço/produtos ofertados, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.11 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.12 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.13 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
8.14 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de
regularização fiscal e trabalhista.
8.15 - A não regularização da documentação nos prazos acima citados, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades exceto alterações nos documentos de Credenciamento, Declarações Prévias, Proposta e Habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente nos Envelopes n° 01, 02 e 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.19 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.20 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 03 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação.
8.21 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º).
9 - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais como condição para apreciação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.2 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, o Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Recebidas às razões recursais, através de seus memoriais escritos devidamente protocolados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal ou enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação do beneficiário para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.6 – A Ata de Registro de Preços e o possível Contrato Administrativo serão formalizados e subscritos pelo Prefeito Municipal.
9.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata de registro de preços e o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, decairá do direito.
9.8 – Colhidas as assinaturas, a Administração Municipal providenciará a imediata publicação do extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – DA VIGÊNCIA
10.1. A validade das Atas de Registro de Preços a serem subscritas será de um (01) ano.
11 - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 – O LICITANTE VENCEDOR incluído na ata de registro de preços estará obrigado a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, ordem de compra e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o LICITANTE VENCEDOR deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.4 - Com as informações do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o gestor convocará o LICITANTE VENCEDOR indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
11.5 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o LICITANTE VENCEDOR ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11.6 - O LICITANTE VENCEDOR deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. O objeto da presente licitação será executado mediante a solicitação por meio de expedição de ordem de compra do setor requisitante responsável, os quais deverão ser entregues nos locais descritos na mesma.
12.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de compra, pois os mesmos serão distribuídos logo em seguida.
12.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante.
12.4 – A entrega dos produtos frios ora licitados deverá ser realizada em carro frigorífico, entregues devidamente embalados.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Por ocasião do fornecimento dos produtos, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.2.1- Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.3.2.1.1 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.2.2 – Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN n° 040/2023, PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023.
14.1.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
14.3 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município do exercício financeiro de 2023.
14.4 - O faturamento das despesas será para:
14.4.1 - o MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx.
14.4.2 - Para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 14.292.541/0001-45, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 102, Novo Horizonte, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000;
14.4.3 - Para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 11.268.314/0001-96, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Cruzeta/RN, CEP: 59.375- 000.
14.4.4 - Para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA – CRUZETA-PREV, inscrito no CNPJ: 18.870.251/0001-92 com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 17, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000;
14.5- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de Cruzeta/RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
14.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Cruzeta/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.4 – Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação ao licitante vencedor que se recusar injustificadamente a assinatura da ata de registro de preços ou Contrato Administrativo.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportUNID entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento licitatório e da contratação.
16.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações - Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente através de protocolo na Sala das Licitações.
16.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
16.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Administração Municipal.
16.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Descrição dos Produtos;
c) Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração do Trabalho do Menor;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
h) Anexo VIII - Modelo da Carta Proposta;
i) Anexo IX – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
j) Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
k) Anexo XI – Minuta do Contrato Administrativo.
16.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
16.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias e horário de expediente, das 08:00 às 12:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx junto à Comissão Permanente de Licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cruzeta/RN.
Cruzeta/RN, 13 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Ordenador de Despesas
ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. AQUISIÇÃO DE UNIFORME PERSONALIZADO, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Cruzeta/RN. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. |
1 | CAMISA POLO - ADULTO, GOLA POLO BRANCA EM RIBANA, COM FRISO AZUL ROYAL, ABERTURA FRONTAL BRANCA, COM MANGAS EM RIBANA, NA COR BRANCA COM FRISO AZUL ROYAL, EM MALHA PV, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO (NAS CORES ORIGINAIS) NA FRENTE - PEITO ESQUERDO. A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 63 | UNIDADE |
2 | CAMISA POLO - ADULTO, GOLA POLO BRANCA EM RIBANA, COM FRISO AZUL ROYAL, ABERTURA FRONTAL BRANCA, COM MANGAS EM RIBANA, NA COR BRANCA COM FRISO AZUL ROYAL, EM MALHA PV, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO (NAS CORES ORIGINAIS) NA FRENTE - PEITO ESQUERDO. A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, | 38 | UNIDADE |
TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS XG, XGG | |||
3 | CAMISA PERSONALIZADA PARA EVENTOS - ADULTA NA COR BRANCA, COM MALHA PP, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR A DEFINIR, DECOTE REDONDO, GOLA CARECA COM ACABAMENTO PRONTO NA COR A DEFINIR, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA E ACABAMENTO NAS MANGAS. LOGOMARCA DO EVENTO (A DEFINIR) NA FRENTE DA CAMISETA, EM SUBLIMAÇÃO, E ARTE/MODELO (QUE DEVERÁ SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA) REMETENDO AO EVENTO E ARTE COM REFERÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL, NAS COSTAS DA CAMISETA, EM SUBLIMAÇÃO. A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 280 | UNIDADE |
4 | CAMISA PERSONALIZADA PARA EVENTOS - ADULTA NA COR BRANCA, COM MALHA PP, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR A DEFINIR, DECOTE REDONDO, GOLA CARECA COM ACABAMENTO PRONTO NA COR A DEFINIR, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA E ACABAMENTO NAS MANGAS. LOGOMARCA DO EVENTO (A DEFINIR) NA FRENTE DA CAMISETA, EM SUBLIMAÇÃO, E ARTE/MODELO (QUE DEVERÁ SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA) REMETENDO AO EVENTO E ARTE COM REFERÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL, NAS COSTAS DA CAMISETA, EM SUBLIMAÇÃO. A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS XG, XGG | 155 | UNIDADE |
5 | CAMISA TÉRMICA MANGA LONGA PROTEÇÃO UV - DE PROTEÇÃO SOLAR, CRIADA PARA PROTEGER A PELE DA AÇÃO NOCIVA DOS RAIOS UV-A E UV-B, COM O FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR FPS 50+ PRESENTE EM SEU DNA. BLOQUEIA DE 99% DOS RAIOS UV-A E UV-B, ALÉM DE UM FATOR DE PROTEÇÃO 50 (FPU 50+) QUE NÃO SAI APÓS AS LAVAGENS. COMPOSIÇÃO: 91% POLIÉSTER 9% ELASTANO PROTEÇÃO UV: ADEQUADA PARA EXPOSIÇÃO AO SOL, O EFEITO DE PROTEÇÃO UV É PERMANENTE. USO: PISCINA, PRAIA, TRILHA | 16 | UNIDADE |
6 | CHAPÉUS AUSTRALIANO - COM SAIA, PERSONALIZADO, PINTADO NA FRENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA | 16 | UNIDADE |
LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO ÚNICO | |||
7 | CAMISA GOLA POLO EM MALHA/TECIDO COM 50% DOS FIOS DE ALGODÃO E 50% DE POLIÉSTER, TIPO PIQUET, DEVENDO SER PERSONALIZADA ATRAVÉS DE ESTAMPARIA OU BORDADOS A ESCOLHA. POSSUI COSTURA REFORÇADA DE OMBRO A OMBRO E REFORÇO DE GOLA DANDO SUSTENTAÇÃO E CAIMENTO PERFEITOS. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG, EXG, EEXG | 200 | UNIDADE |
8 | CAMISETA FEMININA GOLA POLO EM MALHA/TECIDO COM 50% DOS FIOS DE ALGODÃO E 50% DE POLIÉSTER, TIPO PIQUET, DEVENDO SER PERSONALIZADA ATRAVÉS DE ESTAMPARIA OU BORDADOS A ESCOLHA. POSSUI COSTURA REFORÇADA DE OMBRO A OMBRO E REFORÇO DE GOLA DANDO SUSTENTAÇÃO E CAIMENTO PERFEITOS. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG, EXG, EEXG | 200 | UNIDADE |
9 | CAMISA GOLA POLO EM MALHA/TECIDO COM 50% DOS FIOS DE ALGODÃO E 50% DE POLIÉSTER, TIPO PIQUET, DEVENDO SER PERSONALIZADA ATRAVÉS DE ESTAMPARIA OU BORDADOS A ESCOLHA. POSSUI COSTURA REFORÇADA DE OMBRO A OMBRO E REFORÇO DE GOLA DANDO SUSTENTAÇÃO E CAIMENTO PERFEITOS, MODELO BABY LOOK. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG, EXG, EEXG | 200 | UNIDADE |
10 | CAMISA TÉRMICA SEGUNDA PELE, DE PROTEÇÃO SOLAR, CRIADA PARA PROTEGER A PELE DA AÇÃO NOCIVA DOS RAIOS UV-A E UV-B, COM O FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR FPS 50+ PRESENTE EM SEU DNA. BLOQUEIA DE 99% DOS RAIOS UV-A E UV-B, ALÉM DE UM FATOR DE PROTEÇÃO 50 (FPU 50+) QUE NÃO SAI APÓS AS LAVAGENS. COMPOSIÇÃO: 91% POLIÉSTER 9% ELASTANO PROTEÇÃO UV: ADEQUADA PARA EXPOSIÇÃO AO SOL, O EFEITO DE PROTEÇÃO UV É PERMANENTE. USO: PISCINA, PRAIA, TRILHA | 70 | UNIDADE |
11 | COLETE FEMININO, CONFECCIONADO EM TECIDO DE BRIM, 100% ALGODÃO, DECOTE EM V, FECHAMENTO COM ZÍPER, DOIS BOLSOS INFERIORES, PERSONALIZADA ATRAVÉS DE ESTAMPARIA OU BORDADOS A ESCOLHA, EM CORES VARIADAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. PODENDO SER USADO PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS E FISCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITO PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). (TAMANHO CONFORME O SOLICITADO PELA SECRETARIA LICITANTE). | 120 | UNIDADE |
12 | COLETE MASCULINO, CONFECCIONADO EM TECIDO DE BRIM, 100% ALGODÃO, DECOTE EM V, FECHAMENTO COM ZÍPER, DOIS BOLSOS INFERIORES, PERSONALIZADA ATRAVÉS DE ESTAMPARIA OU BORDADOS A ESCOLHA, EM CORES VARIADAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. PODENDO SER USADO PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS E FISCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITO PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). (TAMANHO CONFORME O SOLICITADO PELA SECRETARIA LICITANTE). | 12 | UNIDADE |
13 | CALÇA EM JEANS AZUL FEMININA COM ELASTANO. MODELO BÁSICO CINTURA ALTA. BOLSOS FRONTAIS E TRASEIROS FUNCIONAIS. FECHAMENTO EM ZÍPER E BOTÃO. A CALÇA POSSUI LYCRA. TAMANHOS 36 AO 58 | 60 | UNIDADE |
14 | CALÇA EM JEANS AZUL MASCULINA, MODELO TRADICIONAL, 100% ALGODÃO, BOLSOS FRONTAIS E TRASEIROS. FECHAMENTO EM ZÍPER E BOTÃO. TAMANHOS 36 AO 58 | 60 | UNIDADE |
15 | TÊNIS FEMININO INDICADO PARA CAMINHADA OU CORRIDA, EM MATERIAL TÊXTIL, COM AMORTECIMENTO, COM COMPOSIÇÃO EM CABEDAL TÊXTIL PARA MAIOR RESPIRABILIDADE A CADA PASSADA E FORRO ACOLCHOADO. ENTRESSOLA: EVASENSE PARA AMORTECIMENTO LEVE. SOLADO: BORRACHA E FRISOS PARA MELHOR ADERÊNCIA AO SOLO. TECNOLOGIA EM EVA, PROPORCIONA ALTO NÍVEL DE MACIEZ E MAIOR SENSAÇÃO DE CONFORTO. (TAMANHO CONFORME O SOLICITADO PELA SECRETARIA LICITANTE). | 40 | PAR |
16 | TÊNIS MASCULINO INDICADO PARA CAMINHADA OU CORRIDA, EM MATERIAL TÊXTIL, COM AMORTECIMENTO, COM COMPOSIÇÃO EM CABEDAL TÊXTIL PARA MAIOR RESPIRABILIDADE A CADA PASSADA E FORRO ACOLCHOADO. ENTRESSOLA: EVASENSE PARA AMORTECIMENTO LEVE. SOLADO: BORRACHA E FRISOS PARA MELHOR ADERÊNCIA AO SOLO. TECNOLOGIA EM EVA, PROPORCIONA ALTO NÍVEL DE MACIEZ E MAIOR SENSAÇÃO DE CONFORTO. (TAMANHO CONFORME O SOLICITADO PELA SECRETARIA LICITANTE). | 30 | PAR |
17 | BOTINA BOTA DE SEGURANÇA P/ TRABALHO CONFECCIONADA EM COURO, COM BIQUEIRA DE POLIPROPILENO, FECHAMENTO EM ELÁSTICO NAS LATERAIS, PALMILHA DE MONTAGEM EM EVA, SOLADO EM PU BIDENSIDADE BICOLOR COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE IMPACTO, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, CABEDAL: COURO, FORRAÇÃO INTERNA: TECIDO NÃO TECIDO, DORSO: NAPA DOLARO SINTÉTICA. (TAMANHO CONFORME O SOLICITADO PELA SECRETARIA LICITANTE). | 30 | PAR |
18 | BOLSA EM LONA REVESTIDA FIO 10 COM 2 DIVISÕES E BOLSO EXTERNO EM LAPELA COM ALÇA COSTAL E LATERAL, CONTENDO LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DA ESTRATÉGIA SAÚDE A FAMÍLIA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). | 40 | UNIDADE |
19 | MOCHILA COSTAL PARA AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS CONFECCIONADA EM LONA ENCERADA 10MM RESISTENTE À ÁGUA. POSSUI COSTURAS REFORÇADAS E MATERIAL DE EXTREMA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, MEDINDO: 42CM X 30CM X 15CM, COM DUAS ALÇAS DE COSTAS ACOLCHOADAS, DOIS COMPARTIMENTOS PRINCIPAIS, SENDO UM DE ZÍPER Nº8, E O SEGUNDO COMPARTIMENTO AUXILIAR TENDO A OPÇÃO DE AUMENTAR E DIMINUIR O TAMANHO DA MOCHILA. UM BOLSO FRONTAL COM DUAS REPARTIÇÕES E FECHAMENTOS EM ZIPER Nº8. PORTA GARRAFAS NAS LATERAIS EM TELA, CONTENDO LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). | 60 | UNIDADE |
20 | CHÁPEU COM PROTETOR DE NUCA PROTEÇÃO SOLAR, CONTENDO A LOGOMARCA DO MUNICÍPIO | 30 | UNIDADE |
OU ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILÍA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). | |||
21 | BONÉ SIMPLES COM ABA CURVA. | 30 | UNIDADE |
22 | CHÁPEU VISEIRA C/ ELÁSTICO E ABA VISEIRA ABA LARGA, FORMATO RÍGIDO DE ALTA QUALIDADE, COM ELÁSTICO NA PARTE DE TRÁS PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO. ELE PROTEGE DOS RAIOS UV. | 30 | UNIDADE |
23 | CAMISA DE MANGAS CURTAS, DECOTE REDONDO OU EM V, CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTOS DE 1ª QUALIDADE EM CORES VARIADAS. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). (TAMANHO CONFORME O SOLICITADO PELA SECRETARIA LICITANTE). | 1000 | UNIDADE |
24 | LENÇOL PERSONALIZADO COM TIMBRE DO MUNICÍPIO E LOGO DO HOSPITAL - 100% ALGODÃO COM ELASTICO - TAM 1,90 X 1,50. | 300 | UNIDADE |
25 | LENÇOL PERSONALIZADO COM TIMBRE DO MUNICÍPIO E LOGO DO HOSPITAL OU PSF - 100% ALGODÃO SEM ELASTICO - TAM 1,90 X 1,50. | 300 | UNIDADE |
26 | CAMISA INFANTIL SEM MANGAS NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM DETALHES NAS CAVAS, NAS CORES AMARELA E AZUL ROYAL E ACABAMENTOS PRONTOS. GOLA EM ACABAMENTO PRONTO NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO) COM FRISO AZUL ROYAL, DECOTE EM V, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO | 110 | UNIDADE |
COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 02 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | |||
27 | CAMISA INFANTIL SEM MANGAS NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM DETALHES NAS CAVAS, NAS CORES AMARELA E AZUL ROYAL E ACABAMENTOS PRONTOS. GOLA EM ACABAMENTO PRONTO NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO) COM FRISO AZUL ROYAL, DECOTE EM V, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 04 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | 250 | UNIDADE |
28 | CAMISA INFANTIL SEM MANGAS NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM DETALHES NAS CAVAS, NAS CORES AMARELA E AZUL ROYAL E ACABAMENTOS PRONTOS. GOLA EM ACABAMENTO PRONTO NA COR AMARELA | 210 | UNIDADE |
(AMARELO NA COR CANÁRIO) COM FRISO AZUL ROYAL, DECOTE EM V, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 06 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | |||
29 | CAMISA INFANTIL SEM MANGAS NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM DETALHES NAS CAVAS, NAS CORES AMARELA E AZUL ROYAL E ACABAMENTOS PRONTOS. GOLA EM ACABAMENTO PRONTO NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO) COM FRISO AZUL ROYAL, DECOTE EM V, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM | 100 | UNIDADE |
SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 08 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | |||
30 | CAMISA INFANTIL SEM MANGAS NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM DETALHES NAS CAVAS, NAS CORES AMARELA E AZUL ROYAL E ACABAMENTOS PRONTOS. GOLA EM ACABAMENTO PRONTO NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO) COM FRISO AZUL ROYAL, DECOTE EM V, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 10 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | 65 | UNIDADE |
31 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 02 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | 150 | UNIDADE |
32 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA | 170 | UNIDADE |
CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 04 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | |||
33 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 06 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | 250 | UNIDADE |
34 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 08 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | 90 | UNIDADE |
35 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA | 75 | UNIDADE |
CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 10 ANOS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX) | |||
36 | CAMISA INFANTIL E ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). | 170 | UNIDADE |
TAMANHO/IDADE: 08 ANOS. (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANA ASSIS DE MEDEIROS) | |||
37 | CAMISA INFANTIL E ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 10 ANOS. (ESCOLA MUNICIPAL DE | 210 | UNIDADE |
ENSINO FUNDAMENTAL ANA ASSIS DE MEDEIROS) | |||
38 | CAMISA INFANTIL E ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 12 ANOS. (ESCOLA MUNICIPAL DE | 170 | UNIDADE |
ENSINO FUNDAMENTAL XXX XXXXX XX XXXXXXXX). | |||
39 | CAMISA INFANTIL E ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO P ADULTO (ESCOLA MUNICIPAL DE | 130 | UNIDADE |
ENSINO FUNDAMENTAL XXX XXXXX XX XXXXXXXX) | |||
40 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 08 ANOS. (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXX XXXXX XX XXXXXXXX) | 200 | UNIDADE |
41 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA | 190 | UNID |
SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 10 ANOS. (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXX XXXXX XX XXXXXXXX) | |||
42 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 12 ANOS. (ESCOLA MUNICIPAL DE | 150 | UNID |
ENSINO FUNDAMENTAL XXX XXXXX XX XXXXXXXX) | |||
43 | SHORT EM HELANCA 100% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 270 G/M², NA COR AZUL ROYAL. NA PARTE FRONTAL DETALHE EM CORTES, SENDO UM BRANCO E DOIS RISCOS AMARELOS (AMARELO NA COR CANÁRIO). CINTURA EM ELÁSTICO COM 4 CM DE LARGURA, PREGADO COM 4 AGULHAS. COSTURAS LATERAIS, DA ENTRE PERNAS E GANCHO, SERÃO FEITAS EM OVERLOQUE COM LINHA DE COSTURA 100% POLIÉSTER 120. BAINHA COM 2,0 CM COSTURADA NA COBERTURA DE 2 AGULHAS SEPARADAS. INICIAIS DA ESCOLA NA PARTE BRANCA NA PERNA ESQUERDA NA COR AZUL ROYAL PADRÃO EM (SUBLIMAÇÃO). LOGO DE CADA ESCOLA DO LADO ESQUERDO DA PERNA, PEÇA DEVE ESTAR ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO P ADULTO (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANA ASSIS DE MEDEIROS) | 140 | UNIDADE |
44 | CAMISA ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO PP ADULTO (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÔNEGO XXXXXXXX XXXXX) | 160 | UNIDADE |
45 | CAMISA ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS | 170 | UNIDADE |
DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO P ADULTO (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÔNEGO XXXXXXXX XXXXX) | |||
46 | CAMISA ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM | 210 | UNIDADE |
AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO M ADULTO | |||
47 | CAMISA ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO G ADULTO (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÔNEGO XXXXXXXX XXXXX) | 100 | UNIDADE |
48 | CAMISA ADULTA NA COR BRANCA, MALHA 100% POLIÉSTER, GRAMATURA 155 G/M², COM MANGAS EM MALHA PV AZUL ROYAL, COM DETALHES NOS OMBROS NA COR AMARELA EM MALHA PV, COM ACABAMENTOS GOLA E PUNHOS PRONTOS NA COR AMARELA (AMARELO NA COR CANÁRIO), COM FRISO BRANCO, DECOTE EM V COM ACABAMENTO PRONTO NA COR AZUL ROYAL, ACABAMENTO NOS OMBROS PESPONTADO, BAINHA DA CAMISA EM GALONEIRA COM DUAS AGULHAS, COM COSTURA REFORÇADA. (LOGOMARCA DA ESCOLA NO LADO DO PEITO ESQUERDO, EM SUBLIMAÇÃO E BRASÃO DO MUNICÍPIO NAS COSTAS). A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO GG ADULTO (ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÔNEGO XXXXXXXX XXXXX) | 60 | UNIDADE |
49 | JALECO DE OXFORD BRANCO, SEM BOLSOS, MANGA CURTA, ABERTO NA FRENTE COM BOTÕES, COMPRIMENTO DE 80 CM. CONFORME MODELO EM ANEXO. (IDADE/ TAMANHO: P, M, G, GG E EG) | 30 | UNIDADE |
50 | CALÇA TIPO PIJAMA, TECIDO EM HELANCA, COM ELÁSTICO NA CINTURA, SEM BOLSOS, DA COR BRANCA. CONFORME MODELO EM ANEXO. (IDADE/ TAMANHO: P, M, G, GG E EG) | 30 | UNIDADE |
51 | TOUCA DE TECIDO OXFORD E TULE DE ALTA QUALIDADE, RESISTENTE, POSSUI UMA EXCLUSIVA FAIXA NA FRENTE, TAMANHO AJUSTÁVEL COM ELÁSTICO NA PARTE DE TRÁS, DE COR BRANCA. CONFORME MODELO EM ANEXO. | 30 | UNIDADE |
52 | CAMISA ADULTO, GOLA POLO BRANCA EM RIBANA, COM FRISO AZUL ROYAL, ABERTURA FRONTAL BRANCA, COM MANGAS EM RIBANA, SENDO UMA NA COR BRANCA E OUTRA NA COR AZUL ROYAL, EM MALHA PV, COM CORTE FRONTAL NAS CORES BRANCA E AZUL ROYAL, COM TRÊS PINTURAS, EM SUBLIMAÇÃO, SENDO DUAS NA FRENTE - PEITO DIREITO E ESQUERDO - (BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO) E NAS COSTAS A IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. A MALHA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE E NÃO APRESENTAR TRANSPARÊNCIA. AS PEÇAS DEVEM ESTAR ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO, LIMPA, ÍNTEGRA, MONTADA CORRETAMENTE E SUAS COSTURAS DEVEM SER FEITAS DE TAL MODO QUE NÃO APRESENTEM PONTAS, DOBRAS, FRANZIDOS, TORÇÕES OU PONTOS FALHADOS, ROMPIDOS OU SOLTOS. A PEÇA DEVE SER DOBRADA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COMO COMUMENTE COMERCIALIZADOS E CONTER ETIQUETAS. OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE COM AS DESCRIÇÕES DE PRAXE: COMPOSIÇÃO DO TECIDO, MODO DE LAVAR, TAMANHO E ETC, SENDO FIXADA NA COSTURA DA PEÇA INTERNAMENTE. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG, XG E XGG. | 200 | UNIDADE |
53 | CALÇA PARA ELETRICISTA - CALÇA PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NA COR CINZA, MATERIAL 88% ALGODÃO E 12% FIBRA, TIPO USO ELETRICISTA, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ARCO ELÉTRICO/ TRATAMENTO ANTI-CHAMA. | 5 | UNIDADE |
54 | CAMISA PARA ELETRICISTA- CAMISA PARA ELETRICISTA, MANGA LONGA, NA COR CINZA, CONFECCIONADO COM TECIDO RET ARDANTE À CHAMA, 88% ALGODÃO E 12 % POLIAMIDA, 230 G/M², ATENDENDO AO RISCO 2 ,TENDO COM ATPV 11,3CAL/CM² ABERTURA FRONTAL, FECHAMENTO COM BOTÕES ANTI-CHAMA E PALA PROTETORA COM VELCRO, COM GOLA TIPO ITALIANA, PUNHO COM CARCELA E BOTÃO, COM FAIXA REFLETIVA, BOLSO SUPERIOR ESQUERDO 13CM DE LARGURA E 14 CM DE ALT URA, COM TAMPA, FECHAMENTO COM VELCRO E DIVISÃO PARA CANETA ,COSTURA REFORÇADA COM LINHA RETARDANTE A CHAMA 100% META | 5 | UNIDADE |
ARAMIDA CONFORME NORMAS (NFPA2112 E NF PA70E -NR10). RESISTENTE ARCO VOLTAICO. IDENTIFICAÇÃO DO EPI, RISCO E AT | |||
55 | BALACLAVA ANTI CHAMA - TOUCA, TIPO BALACLAVA, MATERIAL MALHA TECIDA COM FILAMENTOS DE META-ARAMIDA, COR PRETA, APLICAÇÃO EPI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANTI-CHAMAS, ABERTURA ÚNICA | 5 | UNIDADE |
56 | CALÇADO SEGURANÇA - TIPO BOTINA COM GASPEA INTEIRA COM SOLADO EM BORRACHA NITRILICA E BICO DE AÇO. DO Nº 36 AO Nº42 (O NÚMERO SERÁ ESCOLHIDO CONFORME A ORDEM DE COMPRA). | 5 | UNIDADE |
57 | CAPACETE DE PROTEÇÃO - TIPO BONÉ COM CARNEIRA E JUGULAR PARA ELETRICISTA, COR CINZA. | 5 | UNIDADE |
58 | CINTO ELETRICISTA - CONFECCIONADO EM CADARÇO DE MATERIAL SINTETICO, 02 ARGOLAS DUPLAS PARA POSICIONAMENTO, 01 MEIA ARGOLA NAS COSTAS, 03 FIVELAS DE ENGATE RAPIDO, REGULADOR FRONTAL, PORTA FERRAMENTA 24 MM, COM TALABARTE COM REGULADOR DE DISTANCIA DE CORDA POLIAMIDA 16MM, REVESTIDO COM MANGUEIRA CONTRA ATRITO, E REGULADOR EM AÇO INOX, MAIS 03 MOSQUETÕES COM ROSCA 25 KN | 5 | UNIDADE |
59 | CAMISA DE MALHA, DE SEGURANÇA E ALTA VISIBILIDADE, COR LARANJA OU AZUL, MANGA LONGA COM PUNHO, COM FAIXA REFLETIVA COR CINZA ABNT NBR 15.292, GOLA REDONDA E SIUK DO EMBLEMA DA PREFEITURA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). | 50 | UNIDADE |
60 | CALÇA DE MALHA, DE SEGURANÇA E ALTA VISIBILIDADE, COM ELÁSTICO, COR LARANJA OU AZUL, FAIXA REFLETIVA COR CINZA ABNT NBR 15.292. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). | 50 | UNIDADE |
61 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA IMPERMEÁVEL (TAMANHO 43) | 3 | PAR |
62 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA IMPERMEÁVEL (TAMANHO 41) | 1 | PAR |
63 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA | 2 | PAR |
IMPERMEÁVEL (TAMANHO 40) | |||
64 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA IMPERMEÁVEL (TAMANHO 42) | 1 | PAR |
65 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA IMPERMEÁVEL (TAMANHO 45) | 2 | PAR |
66 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA IMPERMEÁVEL (TAMANHO 39) | 1 | PAR |
67 | CALÇADO BOTA/COTURNO CANO TÁTICA IMPERMEÁVEL (TAMANHO 38) | 1 | PAR |
68 | GANDOLA (TAMANHO 6) | 2 | UNIDADE |
69 | GANDOLA (TAMANHO 5) | 3 | UNIDADE |
70 | GANDOLA (TAMANHO 4) | 3 | UNIDADE |
71 | GANDOLA (TAMANHO 7) | 1 | UNIDADE |
72 | GANDOLA (TAMANHO XGG) | 1 | UNIDADE |
73 | GANDOLA (TAMANHO 2) | 1 | UNIDADE |
74 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR AZUL MARINHO COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO GG) | 3 | UNIDADE |
75 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR AZUL MARINHO COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO G) | 5 | UNIDADE |
76 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR AZUL MARINHO COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO XG) | 1 | UNIDADE |
77 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR AZUL MARINHO COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO M) | 2 | UNIDADE |
78 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR BRANCA COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO GG) | 3 | UNIDADE |
79 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR BRANCA COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO G) | 5 | UNIDADE |
80 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR BRANCA COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO M) | 2 | UNIDADE |
81 | CAMISETA EM MALHA FRIA PV NA COR BRANCA COM BORDADO NO PEITO (TAMANHO XG) | 1 | UNIDADE |
82 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 50) | 2 | UNIDADE |
83 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 46) | 4 | UNIDADE |
84 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 44) | 1 | UNIDADE |
85 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 48) | 1 | UNIDADE |
86 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 55) | 1 | UNIDADE |
87 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 58) | 1 | UNIDADE |
88 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO GABARDINE AZUL MARINHO MODELO ACOLCHOADO COM 06 BOLSOS (TAMANHO 42) | 1 | UNIDADE |
89 | BONÉ PERSONALIZADO | 22 | UNIDADE |
90 | BOÍNA FRANCESA | 11 | UNIDADE |
91 | CAMISA DOS IDOSOS DO SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA PP, 100% ALGODÃO COM SUBLIMAÇÃO, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 330 | UNIDADE |
92 | CAMISA DOS IDOSOS DO SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA PP, 100% ALGODÃO COM SUBLIMAÇÃO, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS XG, XGG | 25 | UNIDADE |
93 | CAMISA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PAIF E SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM ESTAMPA COM SERIGRAFIA, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 04 ANOS | 12 | UNIDADE |
94 | CAMISA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PAIF E SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM ESTAMPA COM SERIGRAFIA, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 6 ANOS | 35 | UNIDADE |
95 | CAMISA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PAIF E SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM ESTAMPA COM SERIGRAFIA, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM | 50 | UNIDADE |
GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 8 ANOS | |||
96 | CAMISA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PAIF E SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM ESTAMPA COM SERIGRAFIA, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 10 ANOS | 70 | UNIDADE |
97 | CAMISA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PAIF E SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM ESTAMPA COM SERIGRAFIA, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHO/IDADE: 12 ANOS | 25 | UNIDADE |
98 | CAMISA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PAIF E SCFV - CAMISA BÁSICA COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM ESTAMPA COM SERIGRAFIA, NA COR AZUL BEBÊ, COM MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, COM PUNHO NA COR AZUL ROYAL E COM GOLA "V" NA COR AZUL ROYAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 180 | UNIDADE |
99 | CAMISA DO CRIANÇA FELIZ - CAMISA BÁSICA NA COR ROSA BEBÊ, COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM GOLA "V" ESTAMPA COM SERIGRAFIA COLORIDA, PARA EQUIPE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, XG | 10 | UNIDADE |
100 | CAMISA DO CRIANÇA FELIZ - CAMISA BÁSICA NA COR AMARELA OU VERDE BEBÊ, COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM GOLA POLO, ESTAMPA COM SERIGRAFIA COLORIDA, PARA EQUIPE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, XG | 10 | UNIDADE |
101 | CAMISA DO NUCA - CAMISA BÁSICA NA COR BRANCA, COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO COM GOLA CARECA NA COR PRETA, MANGAS PRETAS, ESTAMPA COM SERIGRAFIA COLORIDA, PARA ADOLESCENTES INTEGRANTES DO NUCA. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 55 | UNIDADE |
102 | CAMISA DA CAMPANHA DO 18 DE MAIO - CAMISA BÁSICA NA COR LARANJA, COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO, COM GOLA "V", MANGAS AMARELAS, ESTAMPA COM SERIGRAFIA COLORIDA, PARA MOBILIZADORES E JOVENS DA CAMPANHA DO 18 DE MAIO. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 55 | UNIDADE |
103 | CAMISA DO SELO UNICEF - CAMISA BÁSICA NA COR AMARELA, COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO, COM GOLA "V" NA COR AZUL (REFENTE AO SELO UNICEF), MANGAS AZUIS (MESMA COR DA GOLA), ESTAMPA COM SERIGRAFIA COLORIDA, PARA MOBILIZADORES, JOVENS E EQUIPE INTERSETORIAL DO SELO UNICEF. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG | 55 | UNIDADE |
104 | CAMISA PARA SERVIDORES DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - CAMISA BÁSICA NA COR AZUL ROYAL, COM MALHA CARDADA, 100% ALGODÃO, COM GOLA POLO, MANGAS NA MESMA COR DA CAMISA, ESTAMPA COM SERIGRAFIA COLORIDA, PARA EQUIPE LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. (O MODELO/ARTE DEVE SER FEITA PELA EMPRESA LICITADA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA LICITANTE). TAMANHOS P, M, G, GG, XG | 40 | UNIDADE |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A referida contratação se faz necessária, tendo em vista a necessidade da renovação do fardamento dos servidores públicos municipais, ofertando melhores condições de trabalho. Ademais, acrescento as justificativas das secretarias e departamentos que precisam de uniformes diferenciados, para os colaboradores e civis que utilizam de programas ou tem vínculo direto com o município:
2.1.1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:
A aquisição do Uniforme, distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino da Educação Básica, se justifica pela padronização do mesmo, como forma de promover a igualdade do estudante no ambiente escolar e na comunidade, bem como, sua valorização como membro de nossas Instituições de Ensino. Entendemos que o uniforme é condição imprescindível para salvaguardar nossos estudantes no trajeto de ida e volta de sua residência à escola, como também, em eventuais atividades complementares, em ambientes externos à unidade escolar, tendo em vista que o uniforme proporciona grande praticidade para os alunos e economia para os pais. Os uniformes escolares serão distribuídos aos estudantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx) e o Centro Municipal de Educação Infantil (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx). Quanto aos profissionais que atuam na educação municipal, o uso de um uniforme dentro do trabalho transmite organização, higiene, padronização e segurança, esses elementos são essenciais para todos os cargos e atividades. Os uniformes fazem com que cada equipe se diferencie da outra, fazendo com que todos entendam suas funções dentro do ambiente de trabalho e garanta a integridade do funcionamento do mesmo.
2.1.2. Secretaria Municipal de Saúde:
O fardamento será disponibilizado com a devida proteção aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias do município.
2.1.3. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca:
Os funcionários desta secretaria precisam do fardamento de proteção para a realização dos serviços, cito aqui os podadores do município, que necessitam de uniforme adequado, como chapéu, blusa de proteção solar, entre outros. Além do mais, é esta pasta a responsável pela tradicional festa da Colheita, que acontece a mais de 60 anos e tem como desfecho o desfile do homem do campo, que padroniza o pelotão dos agricultores com camisetas personalizadas.
2.1.4. Secretaria Municipal de Assistência Social:
A referida aquisição é essencial para as ações da Assistência, pois serão usadas durante as atividades desenvolvidas no CRAS, no Serviço de Convivência, nos grupos e nas diversas mobilizações e ações que envolverão o público prioritário da Assistência Social, como forma de identificar os usuários que são assistidos pelas unidades de referência, garantindo a uniformidade dos assistidos pelos serviços, programas e projetos sociais.
2.1.5. Gabinete do Prefeito:
O fardamento da guarda municipal potencializa o reconhecimento e a identificação dos servidores designados a este trabalho. Precisando de itens personalizados e que otimizem a agilidade do serviço quando estão em campo, atuando.
2.1.6. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
Enfatizo, nesta justificativa, a importância dos fardamentos para os Garis, ASD’s e eletricistas desta secretaria, estes que necessitam de proteção solar e corpórea, com fardamento sinalizado, com resistência Arco Voltaico e EPI.
2.2 As quantidades e especificações foram estimadas com base nas demandas apuradas em levantamento feito pelas secretarias e setores responsáveis.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Por todas estas razões entende-se como fundamental a contratação em apreço.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O Fornecimento será realizado de acordo com a necessidade do órgão, em 15 dias uteis, contados a partir do recebimento da ORDEM DE COMPRA.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens ou serviços em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente da procedência e prazo de garantia e/ou validade;
6.1.1.1. Os bens ou serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, o serviço com defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento do serviço será confiado a um servidor, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal;
12.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Informo que os recursos orçamentários para cobertura da despesa ocorrerão por conta das dotações orçamentarias informadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, na qual emitirá o parecer definitivo acerca das mesmas.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado à contratação na forma constante do Edital e ainda de acordo com a resolução n°032/2016 TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte) e suas alterações.
Art. 12. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
I - de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
XX - xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XXXXXXX XXXXXXX DANTAS DE XXXXXXXX
Secretário de Administração e Tributação
XXXXX XX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr. (a) __ , inscrito (a) no CPF sob o nº identidade nº , expedida por , residente na , para representar a empresa , inscrita no CNPJ nº
, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, Atas de Registro de Preços ou Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DADOS DA LICITANTE
Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , se enquadra na condição de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual - MEI OU sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Cruzeta/RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO VI - MODELO DA CARTA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023
Sr. Pregoeiro,
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
, abaixo assinada, propõe ao Município de Cruzeta/RN, o
fornecimento dos produtos abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
1 |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com: combustível, mão-de-obra, alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos na sede do Município de Cruzeta/RN objeto desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Local e data,
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 007/2023
Processo Licitatório MC/RN nº 040/2023
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Cruzeta/RN antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023
O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cruzeta-RN, CEP: 59.375-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com Inscrição Estadual nº e sede na , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº (SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 852/2016, conforme classificação das propostas apresentadas Pregão Presencial n° 007/2023, homologado em de de 2023, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é a POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE UNIFORME PERSONALIZADO, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 007/2023, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de um (01) ano e termo inicial em .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Cruzeta/RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ , conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 007/2023, conforme se segue:
Item | Especificação | Marca | Unid | Quant | Preço Unit Registrado | Preço Total |
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN n° 040/2023, PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023.
4.3.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
4.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.5 - O faturamento das despesas será para:
4.5.1 - o MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx.
4.5.2 - Para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 14.292.541/0001-45, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 102, Novo Horizonte, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000;
4.5.3 - Para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 11.268.314/0001-96, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Cruzeta/RN, CEP: 59.375- 000.
4.5.4 - Para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA – CRUZETA-PREV, inscrito no CNPJ: 18.870.251/0001-92 com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 17, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2023.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 – O objeto da presente licitação será executado mediante a solicitação por meio de expedição de ordem de compra do setor requisitante responsável, os quais deverão ser entregues nos locais descritos na mesma.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de compra, pois os mesmos serão distribuídos logo em seguida.
6.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante.
6.4 – A entrega dos produtos frios ora licitados deverá ser realizada em carro frigorífico, entregues devidamente embalados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da ORDEM DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cruzeta/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;
8.2.2 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra;
8.2.3 - Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;
8.3 - A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
8.4 - As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN
fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2023 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cruzeta/RN, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-
50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cruzeta-RN, CEP: 59.375-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1 - Firmam o presente instrumento de contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO GRADATIVA DE UNIFORME PERSONALIZADO, durante o respectivo período de vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - O objeto da presente licitação será executado mediante a solicitação por meio de expedição de ordem de compra do setor requisitante responsável, os quais deverão ser entregues nos locais descritos na mesma.
4.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de compra, pois os mesmos serão distribuídos logo em seguida.
4.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante.
4.4 – A entrega dos produtos frios ora licitados deverá ser realizada em carro frigorífico, entregues devidamente embalados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO
5.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ ).
5.2 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN n° 040/2023, PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2023.
5.2.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
5.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
5.4 - O faturamento das despesas será para:
5.4.1 - o MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ n° 08.106.510/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx.
5.4.2 - Para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 14.292.541/0001-45, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 102, Novo Horizonte, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000;
5.4.3 - Para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/RN, inscrito no CNPJ nº 11.268.314/0001-96, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Cruzeta/RN, CEP: 59.375- 000.
5.4.4 - Para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA – CRUZETA-PREV, inscrito no CNPJ: 18.870.251/0001-92 com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 17, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000;
5.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de CRUZETA/RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
5.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços e produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Cruzeta/RN, aprovado para o exercício de 20 , sendo assim alocadas:
Dotação Orçamentária: ;
Elemento de Despesa: _ ;
Fontes: ;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos, dentro das condições pactuadas;
8.1.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades ao fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;
8.1.4 - Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.5 - Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1 - Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como as adequações dos sistemas que se fizerem necessárias ao bom andamento das ações administrativas;
9.1.4 - Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
9.1.5 - Fornecer os produtos de acordo com as suas especificações descrita no Edital;
9.1.6 - Sanar eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, no prazo até 02 (dois) dias para sua regularização;
9.1.7 – Manter-se com as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.
9.2 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3 - Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 - Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cruzeta/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, e Administração poderá, ainda, aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
11.2.1 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ordem de compra;
11.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor dos produtos. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
11.2.3 - Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso, observado o prazo de execução;
11.2.4 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso do licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
11.5 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 – O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 – As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 – A vigência do Contrato Administrativo a ser subscrito terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em .
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3 – A lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos objetos no prazo estipulado.
15.1.4 – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.8 – Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.9 – A decretação de falência;
15.1.10 – A dissolução da sociedade;
15.1.11 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE.
15.1.13 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2 – Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando- lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Cruzeta/RN, 2023.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx P/CONTRATANTE | P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: