CONTRATO Nº 27/2021-PMB
CONTRATO Nº 27/2021-PMB
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DO ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO E DE OUTRO LADO, A EMPRESA RKA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de BONITO-PA, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO, CNPJ-MF, Nº 05.149.083/0001-07, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX, Prefeitura Municipal, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XX Xxxxx XX Xxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Bonito-PA, e do outro lado a Empresa RKA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº: 08.241.684/0001-25 com sede na Tv. Paulo Fontin, nº 444, Centro – Peixe-Boi/Pa, CEP: 68.734-000 agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Travessa Paulo Fontin, nº 444, Centro – Peixe-Boi, CEP: 68.734-000, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, que tem como Origem a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2021- PMB-D e se rege conforme as disposições da Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e têm justo e contratado o seguinte:
CLÁSULA I – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 Este Contrato Administrativo oriundo do processo Administrativo, o qual originou a Dispensa n
08/2021-PMB-D, ratificada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no dia 18/02/2021.
XXXXXXX XX – LEGISLAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 8.987/95, com a redação da Lei nº 9.648/98, às quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁSULA III – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
3.1 Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BONITO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BONITO DO ESTADO DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | LUMINARIA DE LED PETALA 250W/BF YNALT | UND | 120 | R$ 988,00 | R$ 118.560,00 |
2 | CONECTOR PERFURANTE 1995mm² CDP 70 | UND | 640 | R$ 10,00 | R$ 6.400,00 |
3 | CABO ELÉTRICO 2,5MM C/ 100MTS | PÇ | 37 | R$ 252,00 | R$ 9.324,00 |
4 | BASE RELÉ | UND | 580 | R$ 14,00 | R$ 8.120,00 |
5 | RELÉ FOTOELÉTRICO 220V | UND | 580 | R$ 24,00 | R$ 13.920,00 |
6 | FITA ISOLANTE DE BAIXA TENSÃO 19X20M | UND | 45 | R$ 9,95 | R$ 447,75 |
7 | LUMINÁRIA DE LED PÉTALA 200W/BF YNALT | UND | 140 | R$ 800,00 | R$ 112.000,00 |
8 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA ½” EM PERFIL “U” | UND | 65 | R$ 155,00 | R$ 10.075,00 |
9 | NUCLEO PARA POSTE DUAS PÉTALAS | UND | 10 | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
10 | LAMPADA 40 LED 50W/BF | UND | 400 | R$ 96,00 | R$ 38.400,00 |
11 | CONECTOR PARALELO EM ALUMÍNIO | UND | 350 | R$ 14,00 | R$ 4.480,00 |
12 | BOCAL DE LOUÇA E-27 REFORÇADO | UND | 160 | R$ 11,00 | R$ 1.760,00 |
13 | BOCAL REDUÇÃO E-40 P/ E27 | UND | 100 | R$ 24,24 | R$ 2.424,00 |
TOTAL GERAL | R$ 327.510,75 |
1.1 MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO
CLÁSULA IV – FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1 O prazo de entrega dos produtos objetos desta licitação será de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Bonito PA e a contagem do prazo terá início na data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA V – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento, objeto deste contrato, o preço estimado de R$ 327.510,75 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e dez reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a tabela descrita na cláusula III, podendo sofrer acréscimo ou supressão de até
25%(vinte e cinco por cento), do valor original do contrato, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuados em até 10 (dez) dias da entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal.
6.1.1 O pagamento será efetuado no valor constante da nota fiscal acompanhada de ORDEM DE COMPRA devidamente ATESTADA pelo Controle interno do Município.
6.1.2 A CONTRATADA para obter o valor do pagamento deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos do INSS e FGTS, devidamente válidas.
CLÁSULA VII - E DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O presente Contrato terá vigência por 50 (cinquenta) dias da data de sua assinatura. Sendo que este será rescindo com a conclusão do processo licitatório.
7.2 Os recursos para atender os objetivos do presente contrato, serão os provenientes de fontes próprias do Município, sob cobertura da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente.
Exercício: 2021
Atividade 1101.25.751.0013.2.089 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública. Classificação Econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas nos objetos comunicando á CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas de sua parte.
8.1.2 Efetuar o pagamento pelo fornecimento executado á CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Executar o fornecimento discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato;
9.1.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
9.1.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou especificações contraria ao edital e/ou a proposta especificações técnicas, e defeitos de origem.
9.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo transporte dos objetos, sendo por conta da mesma o risco integral de toda a operação.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
10.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
10.1.1 Pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.1.2 Pelos encargos trabalhista, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA XI - DA MULTA MORATÓRIA:
11.1 O atraso injustificado da entrega do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 2% (dois) por cento, por dia e atraso, calculada sobre o valor total do Contrato e atualização deste Instrumento e de seus aditivos, se for o caso;
11.2 A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso cobrados judicialmente.
CLÁUSULAS XII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 Pela execução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções.
a) advertência;
b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e de seus aditivos, se for o caso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior dois (02) anos;
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta CLÁUSULA.
12.2 A multa prevista na letra (b) desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
12.3 As sanções previstas nas letras (a), (c) e (d) desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra (b) da mesma CLÁUSULA, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dia úteis de sua aplicação.
12.4 A sanção prevista na letra (d) desta CLÁUSULA é de competência executiva da
CONTRATENTE, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez
(10) dias, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO:
13.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
13.1.1 Conforme om previsto no Art. 78 da Lei 8.66/93 e legislação subsequente;
13.2 Formas de rescisão:
13.2.1 Conforme o previsto no Art. 79 d lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA XIV – DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bonito/PA, competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto deste contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Bonito-PA, 18/02/2021.
XXXXXX
Assinado de forma digital
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por
RKA COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por RKA COMERCIO E SERVICOS
ASSAD:575 por XXXXXX
BONITO:0514 MUNICIPIO DE
LTDA:08241684
LTDA:08241684000125
14615253
ASSAD:575146 15253
9083000107
BONITO:0514908 3000107
000125
Dados: 2021.02.18
14:55:06 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO PA CNPJ: 05.149.083/0001-07
CONTRATANTE
RKA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 08.241.684/0001-25 CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: