NTRATO N 34/20
s '4tg@
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Gerais
Secretaria Municipal de Admínístração Gerência de Lícítações, Compras e Gestão de Contratos
34/20
NTRATO N 34/20
celebrado pelo Município de Bom
Despacho-MG e pela em presa Reta Soluçães em Informática I tda,
obj eto a c
de
Municipal, em ambien prestação de serviços implantação, manutençã
ontratação de empresa especializada Cessão Software de Gestão de Educaçãa Ptiblica com
quais destacam-se:
atualização, customização, execução de
serviço de hospedagem, migração e suporte técnico.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE BOM
DESPACHI-MM, pessoa j rídica de direito pííblico
interno, inscrito
Albuquerque, 45,
o CNPJ (MF) sob
Centro, em Bom
o n' 18.301.002/0001-86, c
Despacho-MG, 35600-000,
m sede a Praça Irmã
neste ato devidamente
representado pela
Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxx Xxxxxx d
a Silva, inscrita no CPF
sob o n' 046.213.6
6-65, residente e dom ciliada nesta cidade.
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx em Inform
ática Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n'
70.986.294/0001-58, com sed na cidade de
Betim-MG, a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000,
Xxxxxx Xxxxxx„neste ato reprnetsada pelo(a)
o n' 000.000.000-00.
r. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF sob
As partes têm entre si justo
Í
e avença(Io,
34/2020,
instruído mediante o processolicitatório n'
98.000032/2020-32, por Pregão Eletrônico n'
part s as normas
1.993, e as seguintes cláusulas
iplinares da Lei n' 8.666, de 21 de junho de
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DOS PREÇOS
a Cessão de Direito de Uso
e Software
e Gestão de
Educação Pública Municipal, em ambiente %EBin,adpoo, cromtemprepstoarãdo deeter
os quais destacam-se: implantação,
manutenção
atual ização,
customização, execução de serviço de hospedagem, migração e suport
Praça Irmã Atbuquerq 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG
eiefone (37) 9 9106-3 812â€w” xx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — Xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.
Oa rfo
e
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Admlnlstração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
1.3. 0 valor total registrado é de R$112.93 1,90 (cento e doze mil, novecentos e trinta e um reai
e noventa centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA — D0 REGIME LEGAL
2.1. 0 presente CONTRATO
Eletrônico n' 10/2020 tipo m
contratada através de Docum
ao presente contrato as Leis
é oriundo do processo licitatório n' enor preço por lote cujo texto, seu entação de Habilitação, Proposta de Federais n 10.520/02 e n' 8.666/9
20298.000032/2020-32, Pregão
anexos, foram atendidos pela Preços apresentados. Aplica-se 3 com alterações e legislação
complementar correlata, no q ue couber.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1, 0 presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇAO DO CONTRATO l
4.1. A Contratante emitirá Ordem de Serviço a empresa detent)raíido ontrato, através
ou pessoalmente. I
4.2. 0 prazo para a conclusão da Implantação e Migração é de, no máximo, 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 0 prazo para o treinamento do software e efetiva capacitação de todos os usuários não deve ser superior a 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
4.3. 0 não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas, penalidades e sanções
administrativas a CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do contrato e garantida prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
4.5. 0 não cumprimento do contrato será motivo de aplicação das penalidades pre,v' t istas no Ite
18 do edital.
CLÁUSULA QUINTA — DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. 0 pagamento será efetuado mensalmente, conforme o cronograma de execução, apó
processamento da nota fiscal pertinente e em plena conformidade com o que determina o ait. 63
da Lei 4.320/64.
5.2. 0 pagamento de cada parcela mensal será feito até 10 dias após a regular liquidação, atr
de transferência eletrônica via Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Não será processada a despesa cuja Nota Fiscal não esteja acompanhada do relatório de atividades desenvolvidas ou o boletim de medição do período. Caso o fornecedor informe conta bancária de banco privado, o custo da transferência eletrônica será descontada dos seus créditos a receber.
5.3. Os serviços ofertados por Hora Técnica (sob demanda) serão pagos quando da sua efetiva utilização, de acordo com o número de horas realizadas e certificadas, no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com o pagamento mensal.
5.4. A despesa somente considerar-se-á liquidada na fase de Implantação, Migração e
Treinamento quando o responsável pela Secretaria de Educação emitir uma declaração d
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — 13om 13espach2o/I-MG
elefone (00) 0 0000-0000 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
@
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Secretaria Municipal de Administração
erêncla de l,lcltações, Compras e Gestão de Contratos
Software esteja devidamente implantado, e em atendimento pleno as necessidades da
CONTRATANTE, bem como os usuários treinados e aptos ao seu uso.
5.5. A despesa somente considerar-se-á liquidada na fase de Cessão de Direito de Uso do
Software, com Suporte, Manutenção e Atualização do Software, quando, a cada mês, o responsável pela Secretaria de Educação não manifestar disposição em contrário a regularidade do sistema ou quando houver registro de defeito, falha ou falta do sistema, que ainda não tenha sido solucionada, dentro do prazo estabelecido em contrato.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação íinanceira que eventualmente Ihe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n' do processo, n' do Pregão e da Nota de Autorização de Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal pa
pagamento.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação d despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.9. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei n' 9069/95 e Lei
10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATO, mediante requerimento do CONTRAT com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo m o que estabelece o
65, em seu inciso II, alínea d.
CLAUSULA SEXTA—
DA GESTAO DO CONTRATO
6.1. Ficam designados co mo Gestores Titulares e Suplentes do Contr
seguintes servidor
Lotados na Secretaria M
Portaria 2/2020/SME, de
Gestor Titular: Xxxx Xxxx
unicipal de Administração
27 de janeiro de 2.020
o Ferry, CPF: 000.000.000-00, Matrícula 322-01;
Gestor Suplente: Cristian Publicada no Boletim Ad çãon'666 de 27 dejanei
000.000.000-00,
ministrativo do Poder Executivo de Bo
ro de 2.020.
Matrícula 118-01;
m Despacho-MG — BAPE, Fdi-
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES
7.1. A Contratada obriga-se:
7.1.1. Prestar o serviço conforme consta no Termo de Refernma.
7.1.2. Executar os serviços dentro de assentados conceitos ticos e de boa
dos os esforços no sentido de melhor atingir os objecotnitvraotarsãod. a
7.1.3. Empregar o necessário zelo, correção, celeridaxdaçeãoeno trato
cnica, envidando
de qualquer mteresse
do CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais,
que regem a probidade administrativa.
bedecendn riu
normas
7.1.4. Responder integralmente, tanto pela reparação de quaisquer dano
CONTRATANTE ou a terceiros, como também pealçaãoreopuaindenizações
s causados a
devidas ao seu
pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros
por acidentes ou d
enças, quando
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resuletsadne ação ou omissã
responsabilidade.
de atos de sua
praça trma Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG
eíeloue (00) 0 0000-0000 — xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacao@pmbd.m
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Secretaria Municipal de Administração
rêncla de Llcltações, Xxxxxxx e Gestão de Contrato
7.12L ¹o transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio consentimento e
autorização do CONTRATANTE.
7.1,6. Zelar pelo sigilo dos dados,rminaçfõoesaeisqquuer documentos disponibilizados pelo
CONTRATANTE para a execução do os rsaercvoi<n;otrsatados, dando-lhes tratamento
reservado.
7.1.7. Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos deconentes da mão
de obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal co
CONTRATANTE.
7.1.8. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no
respectivo termo contratual.
7.1.9. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência fdalehas ou
impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados.
7.1.10. Solicitar ao CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessári
assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato,
7.1.11. ¹o assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em NnToRmA e do CO TANTE,
sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizado.
7.1.12. Corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, e a qualquer tempo durante a vi contrato, qualquer aspecto do seu objeto quando verificadas omissões, vícios, defeitos, incorreções ou necessidades específicas do CONTRATANTE correlacionadas a sua
7.1.13. Garantir a execução do objeto contratado, obedecidas as disposições legi e dentro dos parâmetros de rotina estabelecidos, responsabilizando-se integralm edntore ass pabrtees. ns objeto do presente ajuste, bem como seguir o crono
7.2. DA CONTRA TANTE:
7.2.1. Acompanha r direta ou ind
iretamente, a qualidade dos serviçosoes, xveerif)icuantdoao
atendimento as especiíicações e
7.2.2. Efetuar o pagamento devid
demais normas técnic
o, nas condições e fo
as; l
rma estabelecidas no con
trato;
7.2.3. Notiíicar po so de execução do ocorra a correção
escnto, a emp serviços, fixan os prazos esta
resa Contratada, a oc orrência de eventuais im
do prazo para a sua correção e penalizar a C
belecidos.
perfeiçõe
ntratada
no cur-
so não
CLAUSULA OITAVA—
8.1. Software de Gestão
FSPF CIF
de Educa
ICAÇÕES DOS SERVI/OS
ção: Trata-se de um sistema digital de gestão das diversas
atividades e controles v
oltados p
ara a área da Educação Pública M
unicipal, desenvolvido
nativamente para web, multiusuário
, multitarefa, integrado com Banco de Dados Livre, que não
exija custos extras de Lic enciamen
o, e acessível nos principais navegadeos do mercado (entre
os quais destacam-se o
(HTTPS).
Firefox
e Chrome) necessariamente através
de conexões seguras
8.2. Cessão de Direito de Uso do Software: Disponibilidade e permissã
cnntretuel e ens
conformidade com as condições e requisitos estipulados no Termo de Referência.
8.3. Implantação e Migração: Ações exercidas pela CONTRATADA qu configuração do Software de Gestão de Educação licenciado, bem como necessária) dos dados já existentes, assim como a carga e configuração das bases d relacionadas. Também faz parte do processo de Implantação a aplicação de Tr operadores, técnicos e gerentes indicados pela CONTRATANTE para us
elefoPnrea(ç3a7)Ir9m9ã10A6l-b38u1q2ueâ€rq”uwew, 3w6.bâo€m”deCsepnactrhoo.âm€g”.g3o5v6.b0r0â-€0”0l0iclâts€c”ao1@3opmm
vva0 ~ ae
Prefeitura Municip
Estado de M
Secretaria Municip
Gerência de Licitações, Com
l de Bom Despacho
inas Gerais
I de Administração
pras e Gestão de Contrato
Soíhvare. As atividades de treinamento devem
CONTRATANTE, ou se essa preferir, em um outr
CONTRATADA.
ser ministradas nas
local a ser definido em
endências da
onjunto com a
8.4. Serviços de Manutenção e Atualização: Atividades de manutenção corretiva realizada pela CONTRATADA, de maneira não onerosa, com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento do sistema, mediante ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do soíiware. A CONTRATADA
deverá realizar no software, também de forna não onerosa, a atualização e o desenvolvimento de novas funcionalidades que visem a conformidade ás mudanças referentes as regras impostas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores vinculados ao Ministério da Educação (MEC).
8.5. Serviço de Customização: Adaptações realizadas pela CONTRATADA„de maneira onerosa,
pagas com base na Hora Técnica despendida e certificada, não exigíveis por alterações na
Legislação ou Órgãos Fiscalizadores, que visem customizações e adequações as necessid
Município e que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações em
arquivos do Software.
8.6. Serviço de Suporte Técnico: Serviço de Suporte Técnico prestado pela CONTRATADA,
durante todo o período contratual, com Equipe Técnica capaz de solucionar as dúvidas e
problemas relativos ao Sistema Licenciado e com o prazo máximo de um dia útil para retorno de dois dias úteis para resolução de problemas após abertura de chamado por parte da CONTRATANTE. 'fal suporte deve ser prestado por telefone, CHAT (mensagem instantân VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema ou através de serviços de suporte remoto ou local neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE, sendo que qualquer custo de deslocamento, hospedagem e alimentação que se faça necessário fica a cargo da
CONTRATADA.
8.7. Serviço de Hospedagem: Por se tratar de software exclusivamente em ambiente web, CONTRATADA deverá garantir que o respectivo software esteja hospedado em Datacen requisitos mínimos requeridos para a devida execução satisfatória do sistema, seja de processamento„armazenamento de dados ou velocidade de tráfeg as informações. Além disso todo o sistema deve possuir medidas de redundância (links e nterne, fontes de en
hardware) evitando ao máximo a paralisação do sistema.
8.8. Privacidade, Backup e Disponibilidade do Sistema e D
f
spernidvoaqcuiedaapdeneasduesuaácrieosssmoedaiaonteSaouítlewntiacraeçãoeeacoresdeDncaidadooss pdpelavCeOrãNoTRsAe Equipe de Suporte e Gerenciamento do Sistema por parte da CON{FRATADA, poss los. Todo acesso ao sistema e aos dados deve ser registrado em log e passível de CONTRATADA. 0 Backup dos Dados deve ser realizado de forma automática e evitando assim a perda de qualquer informação em caso de falhas e possibilitando su restauração em tempo mínimo. 0 Software deve estar disponível para acesso 24 horas durante os 7 dias da semana e possuir um uptime mensal de, no mínimo, 95'lc. Em caso d indisponibilidade, o restabelecimento deverá ser feito em até um dia útil. Ao fina todos os dados (com sua respectiva estrutura e layout) deverão ser
entregues a CONTRATANTE, em formato aberto, legível e digital, através do Dmnp d
de Dados.
8.9. Dos Requisitos Específicos: São funcionalidades e requisitos específicos aos
Sofhvare de Gestão de Educação Pública Municipal deve atender:
8.9.1. Possuir Manual contemplando todas as funções do Software;
praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000
om Despacho-MG
elefone (00) 0 0000-0000 — www.bomdespacho.mgi.cgiotavc.abor@pmbd.mg.gov.b
(fri
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Secretaria Municipal de Administração de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
8.9.2. Possuir suporte ao idioma Português do 13rasii, seja na interface no Soíhvare, Relatórios
Gerados e Manual;
8.9.3. Possuir condições para atender usuários com baixa visão, daltonismo e mobilidade
reduzida, seguindo, preferencialmente, as recomendações do padrão eMAG 3.1
8.9.4. Permitir a configuração das permissões de acesso individualizada
s por xxxxxx
funcionalidades e módulos, além da criação de perfis e grupos de acessocom permissões específicas.
8.9.5. Permitir a personalização dos Relatórios e a interface do Software com a identificação da
CONTRATANTE.
8.9.6. Permitir a importaçãoardqouivgo ddeomEi durcaçaaco enso, a fim de realizar a "carga
inicial do Software", contendoodtassaos essceolpa rofes, xxxxxxxxx enviados no último Censo
Escolar.
8.9.7. Possuir Compatibilidade Total com os requitioss 'exigidos pelo Educacenso e sua
respectiva integração, conforme leiaute vigente.
8.9.8. Possuir um Websetvice (via REST) através do qual seja possívNeTl,RpATeAlaNTCEO
se necessário, acessar e manipular os dados do Software de forma automatizada.
8.9.10. Possuir um Cadastro Único de Pessoas para ser utilizado em toos dmoódsulos do
Software que necessitem de tal informação.
8.9.11. Possuir um Cadastro Único de Logradouros para ser utilizado em todos os módulos do
Soítware que necessitem de tal informação.
8.9.12. Permitir o cadastro e alteração dos dados básicos da Secretaria Municipal de E
incluindo sua localização, CNPJ e gestores atuais.
8.9.13. Permitir o cadastro e alteração dos dados relacionados ás Unidades Educacionais
Públicas Municipais.
. Módulo Secretaria
8.9.14. Possuir os seguintes Módulos (com suas respectivas funcionalidades e ger
Conceito de Avaliação
Anos de Escolaridade Disciplina Resoluções Calendário Escolar
Período Escolar Período Letivo Eventos
Feriados
Recuperação
Relatórios e Emissão de Documentos Análise de Desempenho Análise de Frequência
Matrículas, Movimentações e Situação Final dos Alunos
Total de Alunos x Escolaridade
Total de Turmas x Escolaridade
Módulo Escola / Unidade Educacional
Salas
Tontos Professores
AEE)
Turmas (Regulares, de Tempo Integral e de Atendimento Educacional Espe
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG
Telefone (00) 0 0000-0000 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacaogapmbd.
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refeitura Municipal de Bom Despach
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração
erência de Licitações, Compras e Gestão
Contratos
Quadro
Relató
ela ela ela
de Pro os e E ão de ão de ão de
fissionais (Cargo, Função, Lotação)
missão de Documentos Turmas x Alunos Turmas x Professores Profissionais
' Módulo Secretário
Alunos
Matrículas
É obrigatório informar se o Aluno usado Transporte Esco
Municipal e deve-se
permitir informar se possui Dispensa de Educação
Registrar Saída de Alunos (Transferência
Ocorrências
~ Vincular e Movimentar Alunos em Turmas
Física.
s / Abandonos / Fale imento
Quadro de Horários (Regulares e Esípfeiccos)
Gestão da Frequência Informada pe rolfoePssor
Apuração Final da Turma
Histórico Escolar (Emissão, Alteração e Cr
Relatórios e Emissão de Documentos
Ata de Resultado Final
iação de Modelos)
Livro de Matrículas antes da Data de Corte do Educacenso
Livro de Matrícula Final Relação de Aluno x Turma Relação de Aluno x Idade
Relação de Aluno que utiliza o Transporte Escolar Público
Relação de Aluno x Cartão do SUS Evolução do Número de Matrículas Evolução das Enturmações
Relação Matrículas x Enturmações
Relação de Profissionais por Escola
Declaração de Conclusão Declaração de Escolaridade
. Boletim Escolar (prever a possibilidade de enviar o boleti e faltas por SMS para
celular dos pais ou responsáveis).
Ficha Individual do Aluno
Xxxxxx Professor
~ Plano de Curso (Conteúdo Programático do Ano
Diário
* Planejamento Semanal
* Lançamento de Conteúdo M Avaliação (Notas/Conceitos) e Deve-ae permitir o gcrenclamcnt
rabalhos)
inistrado e Observações Frequência (Faltas)
o de difercmes tipos de Avalia es (Prova, Participação
Ficha de Acompanhamento dDoesepmenh
o do Aluno
Apuração Final de Notas/Conce
Relatórios e Emissão de Docum
itos
entos
* Resumo de Desempenho do Aluno
Lista de Chamada
Praça Xxxx Xxxxxxxxxxx, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-7M/1 1G
Telefone (00) 0 0000-0000 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — hcitacao@pmbd.m
Afly
O
M
Esta
Secretaria M
icipai de Bom Despacho
de Minas Gerais
nicipal de Administração
rência de Xxxxxxx Xxxxxxx e Gestão de Contrato
Módulo Pedagogo
Plano de Ação (Conteúdo Progr amático do Ano)
Aprovação de Planos Semanais
Gestão da Avaliação (Notas/Co
o Professor
ceitos) informada pelo Professo
Modulo Diretor
Aprovação de Plano de Ação do Pedagog
Xxxxxx XXXXXX
0 Município utiliza um sistema de Avaliação semestral dos Alunos (SIMAEB), através
da aplicação de provas específicas aos alunos e de questionários as comunidades escolares.
Tendo em vista essa caracteristica, o sistema contratado deverá, obrigatoriamente, possuir um módulo ou funcionalidade que permita gerenciar tais avaliações. Entre outros, este gerenciamento deve permitir a criação e inserção de provas, gabaritos, questionários e gráfi com bancos de dados articulados entre si, permitindo a análise estratégica dos resultados em diversos níveis de amplitude (individual, turmas, escolas, rede, etc) além do controle
e aproveitamento (frequência) dos alunos nas aulas.
Além da emissão de relatórios sintéticos (Total de Alunos participantes; Porcentage Acertos por Aluno, entre outros) o sistema deverá emitir relatórios gráficos de cada d (Matemática, Língua Portuguesa e Produção de Texto, etc) permitindo o agrupamen
cada unidade educacional ou de toda a rede de ensino:
Por Turma
Por Ano de Escolaridade
Por Ensino Infantil
Por Ensino Fundamental: 2' ao 5' Ano z
Por Ensino Fundamental: 6' ao 9' Ano
~ Módulo Portal do Aluno
0 sistema deverá fornecer, de forma online, práetgiucraa, u
esponsáveis possam acessar informações de avaliaçãofa,ltnasodtoas
ara quc pais
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZA/AO DA PRIIE,OSSTA/AO DOS SERV
9.1. A Contratante designou gestores do contrato, conforme CLÁLAUSSUEXTA, para acompanhar a realização do serviço licitado e fiscalizar o cumáupsruilmas econnttoradtuaasis,cl a fim de garantir sua qualidade, tempestividade e regularidadeen, dfaaçzõeesr, erleacboormar notificações e, quando for o caso, propor aplicação das penalidades cabíveis.
9.2. Eventual omissão ou tolerância do fiscal do contrato ou da Contetnrãaotaauntoriz
Contratada a se considerar desobrigada de qualquer de suas responsabilidades
9.3. A Contratada se obriga a refazer qualquer trabalho qoumeo moal ffeiitso cal aponte
não feito, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLAUSULAD
ÉCIMA — DARESCISAO
10.1. 0 Contra
78, 79 e 80 da
10.1.1. Não m
quais sejam:
to resultante da Lei n' 8.666/93 anutenção de to
habilitação j
presente licita
São motivos
das as condiçõ
urídica, regular
ção poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77,
ara rescisão:
s de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
idade fiscal e trabalhista, qualificação técnica,
qualificação ec onômico-finan
ceira.
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom 138 espacho-MG
Telefone (00) 0 0000-00 I 2 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitaeao@pm
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Secretaria Municipal de Administração
Gerência de Llcltações, Compras e Gestão de Contratos
10.1.2. 0 não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
10.1.3. 0 cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. 10,1.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilid da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
10.1.5. 0 atraso injustificado no inicio da obra, serviço ou fornecimento.
10.1.6. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação a Administração.
10.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outre a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no edital e no contrato.
10.1.8. 0 desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acomp
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.1.9. 0 cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do tj 1' do art. 6
da Lei 8666/93.
10.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
10.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empres
prejudique a execução do contrato.
10.1.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justific determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.14. A supressão, por parte da Administração, de o s, serviços ou compras„acarr modificação do valor inicial do contrato além do 1' te ermitido no Ij lo do art. 65 da
8666/93.
10.1.15. A suspensão de sua execução, por ordemies ita 3a Administração, 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de cala ' adeipública, grave perturbação d iinndteepernndaenoteumegntue edorrpaa,gaomuenatoinobdriagaptóorior dreeipndeetniidzaaçsõess upeslpasesnucseõsseivsas contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previst
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumpriment
assumidas até que seja normalizada a situação.
10.1.16. 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes,já rec salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem inte ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas o
normalizada a situação.
10.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou ob
obra, serviço ou forneCiment, nos prazos contratuais, bem como das fontes de m
especificadas no projeto.
da execução do contrato.
10.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente co
euncôee penais cubívels.
10.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A rescqiusanãdoo mdo a CONTRATO tivada
causas acima, implicará na apuração de perdas e edmabnaorgso,s sem da aplicação das demai
providências legais e contratuais cabiveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO — 0onCvenoiênnctiareaxctluasinte, por c va,enetemiennte depend
de cláusulas expressas, poderá rescindir antecenitpeaadCaOmNTRATO
praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 36600-000 — Bom Despacho-MG
Telefone (00) 0 0000-0000 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — llcitacao@pm
Prefeitura Municipal
Estado de Mi
Secretaria Municipal
tie Bom Despacho
nas Gerais
de Admínistração
erência de Licitações, Xxxxxxx e Gestão de Contrato
PARAGRAFO TERCEIRO
CONTRATADA, no caso
contratuais de pagamento,
— A CONTRATO poderá ser rescindido por solicitação da
do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições
10.2. Poderá ainda ser re
CONTRATANTE, a qualqu CONTRATADA, por motivo XII e XVII do art. 78 da L
legislarão pertinente.
cindido por mútuo
r tempo, mediante n de interesse público e i Federal n' 8.666/93
onsenttmento, o otificação prévia demais hipóteses
ou ainda, judic
u uni lateralmente pelo de 30 (trinta) dias a
previstas nos incisos I a almente, nos termos da
10.3. Da rescisão procedida
qualquer natureza.
m base nesta cláusula não incidirá
Ita ou indenização
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRâA€” DA DOTADO
RÇAMENTÁ RIA
I I.l. As despesas decorrentes da e
ecução dos serviço
objeto deste CONT
RATO ocorrerão po
conta da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, na
dotação(ões) orçam entária(s) abaixo e
demais constantes do plano de trabIho para o período
Secretaria Municipal de Educação
vigência da CONTR ATO:
09.01.12.122.0003.2069-33904002
11.2. Poderão ser incluídas demais
da CONTRATO e contrato.
FONTE 000, XX 000.
otações constantes no plano orçamentár durante a vigênc
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS MULTAS E PNALIDADES
12.1. 0 atraso inj ustificado, falha ou falta na execução dnotrato sujeitará a CONTRATADA
as seguintes sançõ es e penalidades, nesta ordem:
12.1.1. Notificação técnica, indicando com precisão os asspque caracterizam falhas ou faltas
na execução do o
seguir:
bjeto do contrato, estabelreegcuelanrizdaçoãoo, copnfroirmmeaquzadro a
/
ravidad e ! Urgênáiã oralidade
Muito Alta ) Imediata ' $ I Hora
Alta
Urgência Mé
dia 4 Horas
Média
Urgência Baix Dias
ixa ormal Dias
uito Baixa
ode Aguardar I 10 Dias
12.1.2. Se as falhas ou faltas na execução do objeto do contrato não forem re da notiíicação técnica, emissão da notificação administrativa, apontan como as sanções e penalidades previstas, estabelecendo novo prazo para regula
12.1.3. Se as falhas ou faltas na execução do objeto do contrato não forem r
de advertenctu, apontando as falhas e faltas, bem como as
sanções e penalidades previstas, estabelecendo novo prazo para regularização.
12.1.4. Se as falhas ou faltas na execução do objeto do contrato não forem reso da advertência, aplicação de multa de 1% sobre o valor total do contra multa dedutível sobre os valores a receber do contratado ou da garantia pres
novo prazo para regularização.
Despacho-MG 10
Telefone (00) 0 0000-0000 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacao@
@
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
12.1.5. Aplicação de multa de 10%e sobre o valor total do contrato, para falta co situação não for resolvida dentro de 30 dias, multa dedutível sobre os valores a receber do contratado e estabelecendo novo prazo para regularização.
12.1.6. Aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato, caso o contratado desista
contrato ou der causa a sua rescisão, sem justificativa plausível e aceita pela Admin
12.1.7. Se as falhas ou faltas na execução do objeto do contrato não forem resolv aplicarão de multa de 10% sobre o valor total do contrato, assegurado o direito ao contradi e a ampla defesa, emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniç seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pen concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízo
decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior.
12.1.8. Se as falhas ou faltas na execução do objeto do contrato não forem executadas todas as providências anteriores, assegurado o direito ao contra defesa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contr Administração, por prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, co
CoOuNtTrRoA,TOp.or mais privilegiado que seja„para dirimir as questões judiciais pr
cLÁUsULA DÉcIMA QUARTA — DAs DlsPoslí ÕEs GERAIs
e1m4v.ig1o.r. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as p
14.2. As alterações que se fizerem necessárias no presente instr
"Termos Aditivos", que integrarão a CONTRATO para todos os fins e efeit
b1em4.c3om. oAdoos dfeimrmaisadroceumsteentoisn.
strumento, declara a CONTRATADA ter
Justos e contratados, firmam o presente insnumento, em duas vias d
presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho-MG, 7 de maio de 2.020.
MUNIC IO DE BOM DESPACHO-lv~lG
j(TíA(Sf4.LUÇ(Õ~ES (EM~Ih,fF~OR'M~ÁTIC'AIL
Xxx Xxx' xx Xxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF: Nome: Caixa ttM S+r fG. (~;,~co
CPF: 43+5. 513.. 0 q('
praça irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despach
Telefone (00) 0 0000-0000 — www.bomdespacho.mg.gov1.1b/1 r1 — lici