ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PLANO DE ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO – XXX
XXXXXXX0000000 – Aquisição De Licenças De Software De Edição Audiovisual
1 NATUREZA DO OBJETO
1.1 Os bens que constituem o objeto deste documento enquadram-se no conceito de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Federal N° 10.520/2002, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, verificou-se ainda que o fornecimento do bem é realizado comercialmente por várias empresas no mercado.
2 JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO DO OBJETO
Item | Forma de Parcelamento | Justificativa |
Aquisição 10 (dez) licenças Adobe CreativeCloud, com subscrição e garantia pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. | O item será licitado através de lote único. | Dada a tipicidade técnica e comercial da solução, a adoção de aquisição integral do objeto (sem parcelamento ou fracionamento), configura-se como padrão viável de contratação. |
3 GARANTIA
3.1 A garantia das licenças e suporte técnico remoto deverão ser fornecidos durante a vigência do contrato sem quaisquer custos adicionais ao TJCE;
3.2 A solução deve contemplar a garantia das licenças pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão do respectivo termo de recebimento definitivo;
3.3 Durante o período de garantia dos produtos, deverão ser fornecidos gratuitamente: correções, novas versões, releases ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos e suporte técnico remoto;
3.4 O suporte técnico remoto deverá ser prestado diretamente pela empresa fornecedora da solução de TI e deverá contemplar (no mínimo): atendimento telefônico ou atendimento por meios eletrônicos (via Internet), para solução de problemas de funcionamento/configuração, sem custos adicionais para o TJCE;
3.5 O suporte técnico remoto deverá ser prestado em língua portuguesa;
3.6 O atendimento remoto será prestado no regime 8x5 (oito horas por dia cinco dias por semana em dias úteis e no horário comercial por telefone ou por meio eletrônico, via web);
3.7 O número de solicitações de suporte remoto será ilimitado;
3.8 Os chamados remotos deverão ser abertos e registrados diretamente com a empresa fornecedora da solução de TI e gerenciados pelo(a) mesmo(a) através de atendimento telefônico, web e/ou por e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
3.8.1 Os chamados de que tratam o item anterior deverão ser resolvidos em até 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado.
4 RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 Deveres e Responsabilidades do Contratante
4.1.1 Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratual;
4.1.2 Receber o objeto entregue pela Contratada, que esteja em conformidade com as
especificações e com a proposta arrematante;
4.1.3 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução do
objeto;
prestados;
apresentadas;
4.1.4 Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços
4.1.5 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido;
4.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas contratuais cabíveis;
4.1.7 Rejeitar o produto em desconformidade ou incompatível com as especificações
4.1.8 Responsabilizar-se pelos pagamentos dos itens recebidos;
4.1.9 Permitir o acesso às dependências do TJCE, aos técnicos da Contratada, responsáveis pela
execução dos serviços;
4.1.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
4.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada
4.2.1 Proceder, no prazo fixado em edital, a entrega do objeto, conforme especificações técnicas, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
4.2.2 Quando no ambiente do TJCE, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
documento;
4.2.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TJCE;
4.2.4 Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste
4.2.5 Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho,
devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TJCE;
4.2.6 Responder pelos danos causados diretamente à administração do TJCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução do objeto;
4.2.7 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do TJCE;
4.2.8 Comunicar ao TJCE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.2.9 Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.
4.2.10 Fornecer documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, os cartões de referência, os guias de instalação e outros pertinentes, que deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
4.2.11 Assumir as despesas decorrentes da execução do contrato e da garantia, bem como os encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente;
4.2.12 Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo TJCE acerca das características e funcionamento do objeto;
5 TERMOS CONTRATUAIS
5.1 Procedimentos e Critério de Aceitação
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
01 | Da entrega das licenças | Dias | Máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
02 | Da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo | Instalação e funcionamento das licenças | O objeto descrito inclui mídia de instalação original (CD ou DVD) ou deverá ser disponibilizado acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, durante toda a vigência das licenças adquiridas cujo recebimento provisório está vinculado com a procedência da entrega por via física das |
mídias ou por meio digital através de download das mesmas. Serão recebidas definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios e desconformidades com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, ainda que verificados posteriormente. | |||
03 | Do período de garantia | Meses | 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. As definições específicas da garantia estão dispostas no item 3. |
5.2 Estimativas de Volume de Bens e ou Serviços
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Adobe Creative Cloud | 10 | Necessidade levantada pela Área Requisitante da Solução, registrada no Ofício s/nº – 2019-AM presente na pag. 0002 e 0003 do processo eletrônico 8500287-72.2019.8.06.0254 oriundo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, bem como de outras unidades demandantes da solução, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI. |
5.3 Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação
Id | Etapa | Método de Avaliação |
01 | Entrega e recebimento | A Contratada deverá enviar as mídias de instalação para setor de Almoxarifado do TJCE de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7512/7486, no prazo máximo determinado abaixo, considerando o horário de expediente do órgão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas ou deverá ser disponibilizado acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original; O prazo de entrega será em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de |
recebimento da Nota de Empenho; O transporte dos produtos até o almoxarifado do TJCE deverá ser realizado pela Contratada (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do almoxarifado); A Contratada deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega; Os produtos serão aceitos da seguinte forma: ◦ Provisoriamente, no ato de instalação, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes; ◦ Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo; O recebimento definitivo consiste na verificação do bom funcionamento do objeto, inclusive com a adequação do mesmo às exigências das especificações deste documento e da proposta da Contratada e ajustes que tenham sido solicitados no Termo de Recebimento Provisório; O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a Contratada será comunicada; Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a Contratada a partir da comunicação da irregularidade; Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a Contratada será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à Contratada. | ||
02 | Aceite | O Integrante Requisitante designará servidor/comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se o objeto estiver de acordo com as especificações técnicas e quantitativo; Após a entrega, o objeto será submetido à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos/comissão do TJCE; O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes, realizados em duas etapas: |
Primeira: Instalação das licenças; Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade; As licenças estarão passíveis de recusa quando: ▪ Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; ▪ Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; ▪ Caso sejam detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. |
5.4 Inspeções e Diligências
5.4.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico do Contrato, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal;
5.4.2 O Fiscal Técnico monitora os riscos inerentes à execução dos serviços. Para tanto, registra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas;
5.4.3 Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis;
5.4.4 Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e das cláusulas do Contrato;
5.4.5 Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela Contratada, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
5.5 Forma de Pagamento
5.5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;
5.5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.5.3 Essa(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, CNPJ N.º 41.655.846/0001-47;
5.5.4 O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pelo TJCE, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital;
5.5.5 Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
5.5.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito – INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
5.5.5.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
5.5.5.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação – FGTS;
5.5.5.4 A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela Contratante por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória.
5.6 Cronograma de Execução Físico – Financeira
Id | Entregas | Data | Percentual Pago | Valor |
01 | Licença de uso dos aplicativos do pacote de software Adobe Creative Cloud pelo período de 48 (quarenta e oito) meses de subscrição e garantia. | 01/12/2019 | 100% | R$ 187.219,83 |
5.7 Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Nota de Empenho | SETIN – TJCE | Contratada | Início do contrato | |
Abertura de chamados de garantia | Técnicos de 2º nível da CATI – Central de Atendimento de TI. | Contratada | Via e-mail e/ou site e/ou telefone | Sempre que se fizer necessário |
Falha no atendimento | Assessoria Jurídica – TJCE | Contratada | Comunicação formal. | Quando demandado pela SETIN – TJCE |
Troca de informações técnicas necessárias a | SETIN – TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, | Sempre que se |
execução do contrato | planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | fizer necessário | ||
Termo de Recebimento Provisório | SETIN-TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Sempre após o fornecimento. |
Termo de Recebimento Definitivo | SETIN-TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Sempre após o fornecimento. |
Ata da Reunião Inicial, Plano de Inserção e Fiscalização | SETIN-TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Reunião Inicial |
Termo de Ciência e Termo de Compromisso | Contratada | SETIN-TJCE | E-mail ou Correios | Reunião Inicial |
5.8 Regras para aplicação de Multas e Sanções
5.8.1 O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada as seguintes
sanções:
5.8.1.1 Advertência;
5.8.1.2 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do TJCE;
5.8.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual;
5.8.1.4 Multa:
5.8.1.4.1 Pela recusa em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital
para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeita, a Contratada, à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual;
5.8.1.4.2 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a contratada à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
5.8.1.4.2.1 No atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser rescindido e ser decretada sua inexecução total ou parcial com base no art. 86 da Lei 8.666, de 1993, independente das demais sanções cabíveis;
5.8.1.4.3 Multa por inexecução contratual total de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
5.8.1.4.4 Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no Contrato, sujeitará a contratada à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, aplicada em dobro na sua reincidência;
5.8.2 A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
5.8.2.1 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Ceará e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades.
5.8.2.2 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.8.2.3 RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
5.8.2.4 Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
5.8.3 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
5.8.4 Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA.
5.8.5 As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
5.8.6 A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
5.8.7 Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
5.8.8 Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
5.8.9 As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
6 ORÇAMENTO DETALHADO
Empresa A | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Gov Creative Cloud For Teams All Apps All Multiple Platforms Multi Latin American Languages Team Lic. | 10 | R$ 20.453,76 | R$ 204.537,60 |
Total Global: | R$ 204.537,60 | |||
Empresa B | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | LICENÇAS – ADOBE Licença Creative Cloud for teams All Apps – Multiple Platforms – 48 meses pacote completo | 10 | R$ 16.470,00 | R$ 164.700,00 |
Total Global: | R$ 164.700,00 | |||
Empresa C | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Creative Cloud for Teams All MP ML Nivel 2(10-49) - Licença Nova – VIP Subscrição Governo – 48 me- ses. | 10 | R$ 19.242,19 | R$ 192.421,90 |
Total Global: | R$ 192.421,90 | |||
Média de Preços – Aquisição de 10 (dez) licenças Adobe Creative Cloud | ||||
1 | LICENÇA DE USO DOS APLICA- TIVOS DO PACOTE DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES DE SUBSCRIÇÃO E GARANTIA. | 10 | R$ 18.721,98 | R$ 187.219,83 |
Total Média Global: | R$ 187.219,83 |
7 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Fonte de Recursos
ID | Tipo | Fonte | Grau | Ação | Natureza da solução |
01 | Software | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU | 2º Grau | 23021 | Investimento |
Valor | R$ 187.219,83 |
7.2 Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Grau de Jurisdição | Valor | Percentual | Exercício Financeiro | Analise e Conclusão |
1º | R$ 187.219,83 | 100% | 2019 | Necessidade levantada pela Área Requisitante da Solução, registrada no Ofício s/nº – 2019-AM presente na pag. 0002 e 0003 do processo ele- trônico 8500287-72.2019.8.06.0254 oriundo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ce- ará – ESMEC, bem como de outras unidades de- mandantes da solução, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI. |
8 CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Proposta Técnica/de Preço
8.1.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
8.1.1.1 Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
8.1.1.2 Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
8.1.1.3 Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
8.1.1.4 Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
8.1.1.5 Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
8.1.1.6 Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
8.1.1.7 Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
8.1.1.8 Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
8.1.1.9 Deverá ser acompanhada da comprovação dos requisitos técnicos exigidos no edital, devidamente preenchida.
8.2 Critérios de Seleção
8.2.1 Modalidade de Licitação
A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico, considerando se tratar de aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 1º.
8.2.2 Tipo de Licitação
A licitação será do tipo menor preço global. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 6 – Orçamento Detalhado deste documento.
8.3 Qualificação Técnica
8.3.1 Requisitos de Capacidade e Experiência
ID | Papel | Experiência |
01 | CONTRATADA | Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a Contratante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidade e prazo. |
9 GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
9.2 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo
TJCE;
TJCE;
9.3 Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do
9.4 Seguro garantia;
9.5 Fiança bancária;
9.6 Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo
fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil;
9.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
9.8 Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 – Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes;
9.9 A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas;
9.10 No caso de rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, a garantia contratual será utilizada para cobrir todos prejuízos comprovados a que a CONTRATANTE vier a sofrer.
10 VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e:
10.2 Para o suporte técnico e manutenção das licenças, por até 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo das mesmas.
11 APROVAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 800
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – 9227
Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 8284
Integrante Administrativo