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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2016
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-EOF-2016/00046
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento
dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 31 de agosto de 2016
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos sem ônus adicional para a Contratante, de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, em elevadores pertencentes à Subseção Judiciária da Serra/JFES, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os elevadores objeto do contrato são novos, recém-instalados e sem uso.
1.2. Marca e nº. de série dos elevadores objetos do contrato estão listados no item 1 do Anexo 1 – Termo de Referência.
1.3. As especificações dos equipamentos constam no Anexo 2, deste Edital.
1.4. Os serviços serão prestados nas instalações da Subseção Judiciária da Serra, da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo, localizada na Rua 1D, esquina com Norte-Sul, Quadra UE-1, s/n, Bairro CIVIT II, Serra/ES. CEP: 29.168-078.
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1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ““Licitações-e”” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.8. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia
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e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.8.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.9. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada pela Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Manutenção pelo telefone 000-0000-0000, no horário de 12 as 18h, de segunda a sexta-feira.
8.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
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8.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.1.1. O valor global anual do lote deverá equivaler ao somatório de todos os itens do lote (Valor Total 1 + Valor Total 2 + Valor Total 3), conforme indicado no Anexo 3 – Modelo de Propostas de Preços.
9.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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15. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
25. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
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27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes no Anexo 3 – Modelo de Propostas de Preços, contendo preços unitários e totais.
27.1.2. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e- mail da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
27.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
28.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
28.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
28.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
28.4-2.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
28.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 5 – Planilha Orçamentária Estimativa, deste Edital.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
29. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
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29.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
29.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
29.3. Da documentação complementar especificada neste Edital.
30. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
31. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
32. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativos à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
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33.3. Certidão de Registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade.
33.4. Capacitação Técnico-Operacional: Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva em 01 (um) elevador com capacidade de no mínimo 400 Kg e 3 paradas, por período igual ou superior a 01 (um) ano.
33.4.1. O atestado deverá conter, preferencialmente: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica atestante; c) outras formas de que a Contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
34.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
44.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
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45. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
46. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
47. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
47.1. Cometer fraude fiscal.
47.2. Apresentar documento falso.
47.3. Fizer declaração falsa.
47.4. Comportar-se de modo inidôneo.
47.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
47.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
47.7. Não mantiver a proposta.
48. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
49. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
50. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
51. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI- 4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
52. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
53. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
54. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
55. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
56. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
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SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
58. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
61. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
62. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
63. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
65. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
66. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
66.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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66.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
67. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
68. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
69. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
71. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12h00 as 17h00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
72. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
73. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
74. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
74.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
74.2. Anexo 2 – Lista de Equipamentos e Especificações.
74.3. Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preços
74.4. Anexo 4 – Indicadores de Acordo de Nível de Serviços.
74.5. Anexo 5 – Planilha Orçamentária Estimativa.
74.6. Anexo 6 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
74.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 15 de agosto de 2016. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados
– com fornecimento de peças e insumos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE – de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, em elevadores pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, instalados na Subseção da Serra, conforme especificações discriminadas na Tabela 1.
1.2. Os equipamentos estão listados na Tabela 1.
1.3. Os elevadores são novos, recém instalados, e sem uso.
1.4. As especificações dos equipamentos constam no Anexo II - Lista de Equipamentos e Especificações.
LISTA DE EQUIPAMENTOS | |
SUBSEÇÃO DA SERRA – ELEVADORES THYSSENKRUPP | |
Item | Descrição |
01 | Elevador de Público Nº 01, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas, Nº de Série: 131689 |
02 | Elevador de Público Nº 02, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas, Nº de Série: 131690 |
03 | Elevador Privativo, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas, Nº de Série: 131691 |
Tabela 1 – Lista de equipamentos
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados nas instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo, no endereço abaixo indicado:
2.1.1. Subseção Judiciária da Serra, Rua 1D, esquina com Avenida Norte-Sul, Quadra UE-1, s/n, Bairro CIVIT II, Serra/ES. CEP: 29.168-078.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1. Da manutenção preventiva e preditiva:
3.1.1. Deverão ser realizadas atividades de manutenção conforme legislação pertinente e normas instituídas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
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3.1.2. As atividades de manutenção preventiva deverão ser tais que garantam o perfeito estado de conservação, segurança e operacionalidade dos equipamentos constantes da tabela 1.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.1.3. Deverão ser executadas até o último dia útil do mês correspondente.
3.1.4. Quando os técnicos encontrarem alguma irregularidade ou falha em algum dos equipamentos ou peças, a mesma deverá ser corrigida durante a manutenção preventiva, sendo que o gestor do contrato deve ser notificado do fato.
3.2. Dos chamados técnicos de manutenção corretiva:
3.2.1. Os chamados serão efetuados primariamente pela Seção de Manutenção (SEMAN) ou pelo Núcleo de Segurança e Transporte (NST) e suas seções subordinadas, como também por outro solicitante diverso que por motivo de necessidade ou urgência necessitar de atendimento.
3.2.2. Os chamados serão feitos primariamente via e-mail, ou mediante a necessidade (em casos de urgência com o exemplo) o chamado será feito via telefonema.
3.2.3. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail indicada, mantendo-a ativa e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços.
3.2.4. O atendimento inicial dos chamados dar-se-á em até um dia útil de sua abertura.
3.2.5. Problemas ou falhas de menor complexidade deverão ser sanados em até 01 (um) dia útil. Problemas de maior complexidade devem ser sanados em até 05 (cinco) dias úteis.
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3.2.6. Classificação dos tipos de problemas:
Serviços de Menor Complexidade |
Troca de lâmpada |
Ajuste de funcionamento porta de cabine ou de pavimento |
Troca de botoeira |
Troca de sensor |
Troca de cabo de aço de operador de porta |
Troca de componentes elétricos |
Eliminação de ruídos |
Ajuste de parada de cabine |
Serviços de Maior Complexidade |
Troca de rolamento de motor |
Eliminação de vazamentos de óleo |
Troca de placas eletrônicas |
Conserto de inversor de frequencia |
Rebobinamento de motor elétrico |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Serviços que envolvam retirada de sistemas elétricos ou mecânicos para análise ou correção em oficina da empresa |
Troca de sistemas mecânicos |
Tabela 2 – Classificação Complexidade de Serviços
3.2.7. Caso, na abertura do chamado, a Seção de Manutenção classifique o serviço como ”urgente”, o técnico da contratada deverá comparecer ao local de instalação do elevador em até 1 hora da abertura do chamado.
3.2.8. Ao atenderem aos chamados, o(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso.
3.2.9. A contratada deverá indicar número de telefone para chamados fora do horário de expediente (plantão), das 18h às 8h da manhã do dia seguinte, e sábados, domingos e feriados.
3.3. Do fornecimento de peças de substituição:
3.3.1. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser novos e recomendados pelos fabricantes do equipamento.
3.3.2. A contratada fornecerá, sem ônus adicional para a contratante, todas as peças que se fizerem necessárias para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, de forma a evitar o seu sucateamento, razão pela qual a contratada deve estar ciente de que o presente pacto inclui o fornecimento de botoeiras de cabine e de pavimento.
3.4. A contratada deverá atuar de forma a garantir o perfeito funcionamento de todos os equipamentos descritos nos anexos do termo de referência.
3.5. Os serviços serão executados em dias normais de expediente ou em sábados, domingos e feriados conforme a necessidade.
3.6. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço.
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3.7. Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando uniforme com logomarca da CONTRATADA e portando documento de identificação com foto.
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3.8. A CONTRATADA deverá observar as regras de segurança existentes nesta SJES para entrada ou saída de materiais e equipamentos.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.9. Nenhum bem ou material da CONTRATANTE será removido ou transferido do seu local sem o consentimento formal da CONTRATANTE.
3.10. A SEMAN poderá convocar o representante legal da CONTRATADA (preposto), ou o responsável técnico, para realização de reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões, além de outros assuntos, serão acordados prazos para execução dos serviços de maior complexidade que por força maior ou logística por parte desta SJES, demandem agendamento, sendo a CONTRATADA submetida a cumprir tais prazos. Os prazos estabelecidos não poderão ultrapassar o período de 20 (vinte) dias.
3.10.1. As datas das reuniões serão marcadas via e-mail pelo gestor do contrato em concordância com preposto da CONTRATADA. Caso o preposto da CONTRATADA não compareça no dia agendado o gestor do contrato emitirá ofício definindo os prazos para execução dos serviços.
3.11. Salvo se o período excedente for aceito pela gestão contratual, após verificação técnica de impossibilidade de adimplemento das obrigações contratuais pela pactuante em período de tempo inferior, justificando-se o ocorrido nos autos.
3.12. A CONTRATADA emitirá laudos e pareceres oficiais sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
4.2. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.3. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
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4.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.5. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
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4.6. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.7. Manter a Seção Judiciária do Espírito Santo a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
4.8. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.9. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
4.10. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
4.11. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
5. CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1. Apresentar relação nominal dos funcionários da empresa que prestarão serviços à Seção Judiciária do Espírito Santo, constando números dos documentos de identidade;
5.2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA) com respectivo comprovante de pagamento.
5.3. Indicação do preposto para representar a CONTRATADA perante a SJES. Opcionalmente a CONTRATADA poderá apresentar um preposto técnico para trato de assuntos técnicos e um preposto administrativo para assuntos administrativos.
5.4. Indicação de número de telefone e endereço de e-mail para chamados.
5.5. Comprovação de possuir matriz ou filial na região da Grande Vitória.
5.6. Para a comprovação a empresa deverá apresentar alvará atualizado de funcionamento da prefeitura do município onde a empresa (filial ou matriz) está instalada.
5.7. Comprovação de que a empresa possui vínculo empregatício ou contratual, no início e durante toda a vigência do contrato, um profissional habilitado pelo CREA para atuar como responsável técnico por atividades de manutenção de elevador.
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6. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS
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6.1. O Nível Mínimo de Serviços (NMS) define os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas supressões para pagamento.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.2. Os pagamentos pela prestação de serviços serão proporcionais ao cumprimento das metas determinadas neste NMS, conforme os valores estabelecidos nos respectivos indicadores.
6.3. O descumprimento de metas do NMS será considerado como inexecução parcial do contrato e sujeitará a prestadora às sanções.
6.4. A ocorrência de fatores, fora do controle do prestador de serviço, que possam interferir no atendimento das metas, deverá ser imediatamente e formalmente comunicada ao Fiscal do Contrato.
6.5. Os indicadores estão listados no Anexo IV (Indicadores de NMS).
7. ESCALONAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS ELEVADORES
7.1. O elevador de público nº 01 terá seu funcionamento contínuo, permanecendo ativado durante toda a vigência do contrato.
7.2. O elevador de público nº 02 e o elevador de uso privativo permanecerão desativados e sem qualquer manutenção; contudo poderão ser ativados a qualquer tempo. Ressaltando que só haverá pagamento de manutenção de elevadores ativados.
8. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada, pelo gestor do contrato, na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
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8.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo gestor do contrato.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
10. DA VISTORIA
10.1. É facultado às licitantes visitar o local da instalação dos equipamentos. As vistorias devem ser agendadas com antecedência mínima de 24
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
(vinte e quatro) horas junto à Seção de Manutenção pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 12 as 18 hs.
10.2. No dia da licitação não serão executadas vistorias.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A licitante vencedora deverá comprovar aptidão para a execução dos serviços (capacitação técnico-operacional) mediante:
11.1.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando haver prestado ou estar prestando, a contento, sem restrições e com qualidade, serviços de manutenção corretiva e preventiva pelo período mínimo de um ano em no mínimo:
11.1.1.1. Um elevador com capacidade de no mínimo 400 kg e 3 paradas.
11.1.2. Apresentação da Certidão de Registro da licitante no CREA.
12. ANEXOS
12.1. Além deste Termo de Referência (Anexo I) serão fornecidos às licitantes os seguintes elementos:
• Anexo II – Lista de Equipamentos e Especificações;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo IV – Indicadores de NMS.
13. PAGAMENTO
13.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
13.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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13.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
13.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
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a) prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
b) prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
13.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o
§3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
13.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
13.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
13.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
13.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
13.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
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a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
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c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
13.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Gestor Técnico
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor da Seção de Manutenção
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594061-4727 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO II – LISTA DE EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA SERRA
ELEVADORES THYSSENKRUPP
1. Identificação:
1.1. Elevador nº 1 e 2 – Uso público
1.2. Elevador nº 3 – Uso privativo dos juízes
2. Capacidade:
2.1. Elevador nº 1, 2 e 3 – 8 pessoas
3. Paradas: Todos os elevadores: 3 paradas
4. Denominação dos pavimentos: T, 1, 2
5. Marca: Thyssenkrupp
6. Coluna de comando:
6.1. Coluna de comando com teclas de micro-movimento para registro de chamadas, indicador de posição, luz de emergência e intercomunicador, comandos para abrir, fechar portas e acionar a campainha de alarme da cabina.
7. Portas da cabina:
7.1. Porta de correr duas folhas, telescópicas automáticas, sendo de abertura central nos elevadores 1, 2, 3.
8. Indicador de Posição na Cabina:
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8.1. Na Coluna de Comandos Interativa haverá um indicador de posição multiponto de duas polegadas. Este indicador permitirá a composição de algarismos e/ou letras para orientar os passageiros quanto à posição da cabina em relação aos pavimentos.
9. Casa de Máquinas:
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9.1. Máquina de Tração e Acionamento:
9.2. Máquina de tração com acionamento por motor de corrente alternada, com inversor de tensão e freqüência variáveis – VVVF – para controle da velocidade. O conforto dos passageiros é assegurado através de aceleração
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594066-4722 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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e frenagens suaves e alta precisão de nivelamento em cada pavimento, independente da carga e percurso realizado.
9.3. Motor trifásico de 220 V, 60 Hz
9.4. Botoeiras de Pavimento:
9.4.1. Teclas de micro-movimento nos pavimentos injetadas em polímero resistente com superfície ligeiramente arredondada, que indica aos passageiros, através de um LED de alta intensidade, que a chamada foi registrada.
9.5. Sinalização nos pavimentos:
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9.5.1. Indicador de posição multi-segmento instalado em todos os pavimentos com gongo sonoro.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594066-4722 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
À Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária no Espírito Santo Pregão Eletrônico nº xx/2016.
VALORES DE MANUTENÇÃO ELEVADORES PÚBLICO | |||||
A | B | C | D | E | |
Item | Descrição | Local | Quantidade | Valor Mensal Unitário [R$] | Valor Anual ( E = C x D x 12 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | ||
2 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | ||
VALOR TOTAL 1 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
VALORES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MÍNIMA ELEVADOR PRIVATIVO | |||||
A | B | C | D | E | |
Item | Descrição | Local | Quantidade | Valor Mensal Unitário [R$] | Valor Estimado Anual ( E = C x D x 9 ) [R$] |
1 | Elevador Privativo, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL 2 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
*Até abril de 2017 o elevador privativo não estará em uso, e sofrerá manutenção preventiva mínima até a data em tela.
VALORES DE MANUTENÇÃO ELEVADORES PRIVATIVO | |||||
A | B | C | D | E | |
Item | Descrição | Local | Quantidade | Valor Mensal Unitário [R$] | Valor Estimado Anual ( E = C x D x 3 ) [R$] |
1 | Elevador Privativo, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL 3 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
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*Ativação do elevador para uso contínuo em abril de 2017
VALOR GLOBAL ANUAL [R$]
= VALOR TOTAL 1 + VALOR TOTAL 2 + VALOR TOTAL 3
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594078-4689 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social:
CNPJ:
Nome e número do Banco da empresa: Agência:
Conta Corrente:
Endereço completo:
Telefone: Fax: E-mail:
Dados da pessoa habilitada para assinar o Contrato:
Nome completo:
Nº. da Carteira de Identidade: nº. Do CPF:
Telefone fixo:
Tel. celular:
Nome e celular de pessoa para contato: Data:
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Assinatura representante legal
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594078-4689 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
1. Para fins de medição e pagamento dos serviços relativos à manutenção preventiva, a quantidade de intervenções para manutenção corretiva será considerada como indicador de desempenho.
2. Quatro intervenções para manutenções corretivas ocorridas mensalmente é o limite máximo para que não sejam efetuados descontos sobre o valor total da nota fiscal.
3. Caso o limite estipulado no item 2 seja ultrapassado, o valor devido à CONTRATADA relativo à prestação dos serviços contratados deverá ser calculado conforme equação constante no item 6.
3.1. Corretivas relativas à substituição de botoeiras não serão contabilizadas para a contagem referida nos itens 2 e 3, visto que é um item sujeito a vandalismo dos usuários dos elevadores.
3.2. A substituição das botoeiras está sujeita aos prazos de execução de manutenção corretiva, sendo, então sujeita à sanção estipulada no item 4 do presente anexo.
4. A cada descumprimento por parte da contratada de algum dos itens das cláusulas 3 ou 4 do Anexo I, haverá desconto de 1% do valor total da nota fiscal.
5. Caso o desconto calculado supere 70% do valor total mensal da nota fiscal, o desconto aplicado será de 70%.
6. Equação para cálculo do valor devido à contratada:
VD = VT x ( 1 – MC x 0,01 – DC x 0,01 )
VD: Valor devido relativo aos serviços de manutenção preventiva;
VT: Valor apresentado pela CONTRATADA na planilha de formação de preços para os serviços de manutenção preventiva.
MC: Quantidade de manutenções corretivas ocorridas mensalmente. Esse parâmetro deve ser superior a 4, caso contrário MC terá valor 0 (zero).
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DC: Quantidade de descumprimentos referentes aos subitens das cláusulas 3 e 4 do Anexo I do Termo de Referência.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1644225.16594094-4631 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2016/00046 - Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos elevadores instalados na Subseção da Serra - ES.
Item | Descrição | Local | Quant. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Mensal | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Elevador de Público nº 1, Marca Thyssenkrupp, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | R$ 1.467,50 | R$ 17.610,00 |
2 | Elevador de Público nº 2, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | R$ 1.467,50 | R$ 17.610,00 |
3 | Elevador de Uso Privativo, Marca Thyssenkrupp, capacidade 8 pessoas | Subseção da Serra | 1 | R$ 1.467,50 | R$ 17.610,00 |
TOTAL | R$ 52.830,00 |
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Vitória-ES, 13 de junho de 2016.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1644225.16218636-5506 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1644225.16615257-2056 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}.
PROCESSO Nº JFES-EOF-2016/00046
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº {FILL}, doravante denominado EDITAL, de acordo com o disposto na forma da Lei 10.520/2002; Decreto nº 5.450/2005; Lei Complementar 123/2006; Lei nº 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, à fl. {FILL} do processo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa prestação de serviços continuados – com fornecimento de peças e insumos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE – de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, em elevadores pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, instalados na Subseção da Serra, conforme especificações dos serviços bem como dos equipamentos estão previstos no Anexo II do termo de referência.
Tabela 1
LISTA DE EQUIPAMENTOS | |
SUBSEÇÃO DA SERRA – ELEVADORES THYSSENKRUPP | |
Item | Descritivo |
1 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 Pessoas, Nº de Série 131689 |
2 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 Pessoas, Nº de Série 131690 |
3 | Elevador de Privativo, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 Pessoas, Nº de Série 131691 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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2.1. Os serviços serão prestados nas instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo no seguinte endereço:
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2.1.1. Subseção Judiciária da Serra, Rua 1D, esquina com Norte-Sul, Quadra UE-1, s/n, Bairro CIVIT II, Serra/ES. CEP: 29.168-078.
CLÁUSULA TERCEIRA– FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços deverão ser executados da forma estabelecida no Item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
4.2. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.3. A CONTRATADA deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do CONTRATO, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
4.6. A CONTRATADA deverá assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do CONTRATO, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
4.7. A CONTRATADA deverá manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do CONTRATO.
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4.8. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.9. A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da CONTRATANTE ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
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4.10. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
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4.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO E DO ESCALONAMENTO DE USO DOS ELEVADORES:
5.1. DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
5.1.1. As condições para o início dos serviços estão previstas no item 5 do Termo de Referência.
5.2. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO:
5.2.1. Os serviços deverão ser prestados com qualidade e serão avaliados em conformidade com o Nível Mínimo de Serviço previsto no item 6 do Termo de Referência.
5.3. ESCALONAMENTO DE USO DOS ELEVADORES:
5.3.1. O escalonamento de uso dos elevadores está previsto no item 7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços previsto no item 6.1.1 desta Cláusula, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
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6.1.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo previsto no subitem 6.1.2 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços definida pelo Gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas, e desde que comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
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6.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 6.1.1 desta Cláusula, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO:
7.1. O preço do CONTRATO é assim composto:
VALORES DE MANUTENÇÃO ELEVADORES SUBSEÇÃO DA SERRA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Valor Mensal Unitário | Quantidade de meses | Valor Anual (E = C x D) |
01 | Elevador de Público Nº 01, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | 12 | ||
02 | Elevador de Público Nº 02, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | 12 | ||
03 | Elevador de Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, capacidade 8 pessoas | 12 | ||
VALOR TOTAL (Somatório coluna E) |
7.1.1. O valor global do CONTRATO é de R$ ( ), equivalente a soma do TOTAL 1 + TOTAL 2 + TOTAL 3.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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8.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.3.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
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a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
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b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
8.4.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições de acordo com a referida Instrução Normativa.
8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
8.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
8.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
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a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
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c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
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8.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IGP-DI
– Índice Geral de Preços, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre o mês da data-limite da apresentação da proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
9.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.3. Para os reajustes subseqüentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
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9.4. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 9.1 desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
9.5. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 9.1 desta Cláusula.
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9.6. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
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b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2016 correrão à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA : {FILL} NOTAS DE EMPENHO : {FILL}
10.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (Programa de Trabalho Resumido - PTRES - e Classificação de Despesa).
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES:
11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
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b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
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11.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da
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obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.1.1 da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
11.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO:
12.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
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12.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TREZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
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13.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
13.1.1. EDITAL e seus anexos;
13.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de {FILL}, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
13.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF).
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO:
16.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
JFESEOF201600046V02
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Vitória-ES, de de 2016.
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CONTRATANTE CONTRATADA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}2016
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