TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Insalubridade de Periculosidade (LTIP) e Exames Médicos Periódicos Ocupacionais (Periódico, Admissional e Demissional), laudos e relatórios de mudança de posto, função, readaptação e retorno ao trabalho, nas unidades da Prefeitura Municipal. Integração e envio de todas as informações do PGR, PCMSO, LTCAT, LTIP e dos exames médicos admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódicos, CAT com o eSocial representando assim um avanço significativo na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho. A Contratada, deverá alinhar e ser responsável pelo envio dos seus processos com as diretrizes do eSocial, para assegurar a conformidade legal, e contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, em total consonância com as melhores práticas do mercado.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Destina-se esse certame à Contratação de empresa especializada na área de Medicina de segurança do trabalho para elaboração de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-1, NR-7, NR-9, NR-15 e NR-16). A elaboração dos programas tem por objetivo alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista / previdenciária vigente, a melhoria da qualidade de vida dos servidores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas.
3. ESPECIFICAÇÃO:
3.1. Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente.
3.1.1. O PGR elaborado deve conter no mínimo:
a) Inventário de riscos
b) Plano de ação
3.1.2. A CONTRATADA deverá identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, orientar a Contratante quanto às medidas de prevenção que devem ser implementadas, de acordo com a classificação de risco.
3.1.3. A CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento dos riscos existentes nos Departamentos e setores da Prefeitura Municipal e acompanhar a implementação das medidas para mitigação dos riscos ocupacionais.
3.1.4. O técnico de segurança concursado pela Prefeitura Municipal, sob orientação técnica da CONTRATADA deverá implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas unidades.
3.1.5. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
3.1.6. O levantamento dos riscos deve ser realizado em campo, juntamente com as avaliações ambientais, a fim de identificar de forma qualitativa os riscos existentes em cada unidade da CONTRATADA, com o acompanhamento do gestor da unidade ou de um outro representante designado pela CONTRATANTE.
3.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo: -Indicação de exames
admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
- Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função e readaptação.
- Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
3.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, realizar entrevista e acompanhar pelo menos um funcionário de cada setor para avaliar e quantificar os riscos, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A licitante deverá apresentar Certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) conforme termos da Resolução CFM n. 1.980/2011
4.2 A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado os serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualificação dos mesmos.
4.3 Indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O médico responsável pelo Setor de Perícia deverá ter formação superior em Medicina em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
4.4. Indicar Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho que sejam seus funcionários ou prestadores de serviços habituais, com as devidas habilitações registradas no Ministério do Trabalho, e estarem devidamente inscritos e ativos nos respectivos Conselhos de Classe, e com no mínimo três anos de experiência na área objeto deste termo.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 5.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária para a realização dos serviços contratados;
5.3 A CONTRATADA deverá realizar exames admissionais a todos empregados admitidos na Prefeitura de Santa Cruz da Conceição, em local, dia e hora previamente agendados pela contratante.
5.4 A CONTRATADA deverá realizar exames periódicos a todos servidores da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição de acordo com os prazos legais;
5.5 A CONTRATADA deverá realizar laudos e exames de mudança de função e readaptação, entendendo-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança, ou de alterações visando resguardas limitações e ou restrições médicas constatadas nos exames, bem assim analisar e aprovar ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade;
5.6 A CONTRATADA deverá realizar Retorno ao trabalho aos empregados que retornarem a ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
5.7 A CONTRATADA deverá realizar exames demissionais aos empregados a serem desligados definitivamente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição.
5.8 A CONTRATADA deverá realizar perícias médicas e demais diligências, por solicitação do Departamento Municipal de Saúde, visando à verificação da autenticidade e do conteúdo técnico de atestados de dispensa médica para o trabalho apresentados pelos empregados, bem como para avaliação das condições de saúde do empregado, para fins de readaptação de função e/ou cargo, inclusive analisando e aprovando ordens de serviço emitidas pelo setor de segurança do trabalho com essa finalidade.
5.9 A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento dos casos de outros motivos legais de afastamentos: assistência ao CONTRATANTE quanto ao monitoramento dos afastamentos que não tenham sido causados por acidente do trabalho.
5.10 A CONTRATADA deverá apresentar o registro dos resultados dos exames clínicos e complementares, além das conclusões e das medidas aplicadas, para arquivamento em local privativo sob guarda e responsabilidade da CONTRATANTE em Prontuário Clínico/Ocupacional Individual num prazo de 30 dias após a realização do atendimento médico.
5.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar os exames de acuidade visual e audiometria seguindo o PGR E PCMSO.
6. DA ESTIMATIVA DE SERVIDORES:
6.1 Atualmente a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição conta com 284 funcionários no seu quadro de servidores. Sendo a estrutura de cargos conforme relação anexa.
7. DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | ||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE |
1 | Periódicos | 284 |
2 | Admissionais | 20 |
3 | Demissionais | 10 |
4 | Mudança de função | 10 |
5 | Retorno ao trabalho | 30 |
6 | Elaboração, implementação, administração e execução do PCMSO | 1 |
7 | Elaboração de relatórios e pareceres médicos a pedido da contratante relacionados ao PCMSO | 5 |
8 | Elaboração, implementação, administração e execução do PGR | 1 |
9 | Elaboração, implementação, administração e execução do LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade | 1 |
10 | Exame Complementar - Raio X de Coluna Lombar | 3 |
11 | Exame Complementar - Audiometria | 50 |
12 | Exame Complementar - Acuidade Visual | 50 |
13 | Exame Complementar - Espirometria | 15 |
14 | Exame Complementar - EEG | 60 |
15 | Envio E-Social | 284 |
8. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
8.1 Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PGR em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
c) O LTIP e o LTCAT em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e
d) Os exames médicos, consultas, relatórios e pareceres relativos ao PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sendo os incidentais como de retorno ao trabalho, mudança de função e readaptação, realizados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis da solicitação ou subsidiariamente, nos termos regidos pela NR 7;
e) Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento de Administração e do Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
9. Integração do PGR, PCMSO, LTCAT, LTIP e Exames Médicos com o eSocial
A Contratada, ao elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), bem como os exames médicos periódicos, admissionais, demissionais e relacionados ao retorno ao trabalho, deve considerar a integração e envio dessas informações ao eSocial.
O eSocial permite o acompanhamento instantâneo das informações, possibilitando uma gestão mais eficaz da saúde e segurança no trabalho.
Ao integrar os dados diretamente no eSocial, a Contratada assegura o cumprimento das normas e regulamentações trabalhistas vigentes.
Para garantir a conformidade com o eSocial, a Contratada deve observar as diretrizes e exigências específicas estabelecidas pelo sistema. A correta classificação dos riscos, a elaboração adequada dos laudos e a realização dos exames conforme as normas são fundamentais para o sucesso dessa integração.
A integração do PGR, PCMSO, LTCAT, LTIP e dos exames médicos periódicos com o eSocial representa um avanço significativo na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho. A Contratada, ao alinhar seus processos com as diretrizes do eSocial, não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, em total consonância com as melhores práticas do mercado.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento das despesas decorrentes da presente licitação será efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias e ou até a liberação do convênio, contados da data da entrega, execução e ou mensalmente para prestação de serviços, na forma de Boleto ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com os devidos atestes do responsável pelo acompanhamento.
9.2 A nota fiscal deverá ser enviada impreterivelmente para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx