CONTRATO Nº 850/2023
CONTRATO Nº 850/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E XXXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS LIMITADA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 15.429.154/0001-70,
com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx na cidade de Santo Antônio de Jesus, Bahia, CEP: 44.572-075, por sua secretária Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, portadora do RG nº 08.407.205-99-SSP-BA inscrita no CPF (MF) nº 000.000.000-00, conforme Decreto Municipal nº 174/2023, ordenador de despesa, e a Empresa XXXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.529.887/0001-12, estabelecida Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0 X, Xxxxxx Xxxx, no município de Maragogipe-BA, CEP: 44.420-000, Telefone: (00) 00000-0000 e E- mail:xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo seu sócio, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx de Jesus, portador da Cédula de Identidade nº 14.109..238-60-SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 8959/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de Eletrodomésticos a ser contratado por Licitação através de Pregão Eletrônico e o critério de julgamento será o de menor preço por item, visando atender as necessidades da gestão da Proteção Social Básica e Especial, Casa das Cores e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos junto aos usuários da Política Municipal de Assistência Social do Município de Santo Antônio de Jesus-BA, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X00X-0X00-XX00 e informe o código EECD-B95A-2C30-BE83
ITEM | DETALHAMENTO | QUANT | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL | CÓDIGO | ||
02 | FREEZER 400 LITROS, HORIZONTAL, 2 PORTAS – BIVOLT; 70,41W, EFICIÊNCIA A, PESO 69, POTÊNCIA 110V- 160W/220V-150W. CONGELAMENTO RÁPIDO | 1 | ELETROLUX | R$ 3.498,80 | R$ 3.498,80 | 9909912172 | ||
VALOR TOTAL (Três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) | R$ 3.498,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 3.498,80 (Três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: 1705 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2078-MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SCFV/ PBF)
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
UNIDADE: 1705 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.077 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (PAEFI/ MSE/ PAC I)
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
UNIDADE: 1705 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2079-MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA IGD-ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada;
4.2 A entrega dos eletrodomésticos deverá ocorrer de Segunda a Sexta-Feira no horário das 08:00 às 16:00h, no endereço informado na Ordem de Serviços.
4.3 O(s) Produtos(s) licitados deverão ser entregues, no municipio de Santo Antonio de Jesus, nos locais designados na Autorização de Fornecimento.
4.4 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
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4.5. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
4.6. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, estando a sua vigência adstrita art. 57, § 1º. da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
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g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 045/2023 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme Paragrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.
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I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
9.5. Fica designado como fiscal deste contrato a servidora Marly de Xxxxx Xxxxxx, Matrícula: 602867.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade trabalhista e fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e perante o FGTS.
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11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus.
12.4. A revisão de preços poderá ser pleiteada no caso de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, superveniente à assinatura do contrato, sendo vedado à Administração acolher pedido de revisão fundado em fato ocorrido antes da sua assinatura, vez que é do conhecimento do contratado sua realidade negocial no momento em que decide firmar o instrumento contratual.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.18. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
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15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive e especialmente nos casos de recusa no fornecimento fundamentada em desequilíbrio econômico-financeiro julgado improcedente pela Administração.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023, constante do Processo Administrativo nº 8959/2023, bem como à proposta do CONTRATADO.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X00X-0X00-XX00 e informe o código EECD-B95A-2C30-BE83
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Santo Antônio de Jesus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Santo Antônio de Jesus - BA, em 27 de Outubro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX-SECRETÁRIA
Decreto Municipal nº 174/2023
XXXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS LIMITADA
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx de Jesus
CI: 14.109..238-60-SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X00X-0X00-XX00 e informe o código EECD-B95A-2C30-BE83
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: EECD-B95A-2C30-BE83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 044.XXX.XXX-38) em 27/10/2023 15:12:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 003.XXX.XXX-93) em 30/10/2023 10:01:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 918.XXX.XXX-87) em 31/10/2023 15:30:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 941.XXX.XXX-04) em 06/11/2023 10:44:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X00X-0X00-XX00