PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONE VERDE/MT CNPJ: 37.465.556/000163
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.585,26 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/05/2024 às 09h30min (horário Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERENCIA ME/EPP/ENQUADRADAS: NÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Administrativo n° 2314/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
REGISTRO DE PREÇOS TIPO: Menor Preço por Item
INTERESSADA: Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, mediante a Agente de contratação: Sr.ª Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e equipe de apoio, que auxiliará a Agente de Contratação, designada pelo Decreto nº 031/2024, de 20 de Fevereiro de 2024, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da na Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014 e Decreto Municipal n° 042/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O início da sessão pública será às 09h00min (HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA) do dia 06 de Maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
O início da disputa será às 09h30min (HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA) do dia 06 de Maio de 2024, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
Período de acolhimento das propostas eletrônicas: 09h00min do dia 22/04/2024 às 09h00min do dia 06/05/2024.
Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a
eventuais adesões, alteração de preços e hipóteses de cancelamento são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. Não haverá itens com participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme justificativa do Estudo Técnico Preliminar.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de itens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de itens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.b) e 3.6.c) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.b) e 3.6.c) não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.h) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI deverá apresentar Declaração conforme Modelo no ANEXO VIII.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.1 O fornecedor organizado em cooperativa deverá apresentar Declaração conforme Modelo no ANEXO VII.
4.5 No lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote;
4.5.1. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3.1 e 4.4.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Preços unitários, total e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo, fracionados até o limite duas casas após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
b) Discriminação completa do objeto ofertado e MARCA;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.9 No momento que for enviar a proposta, o licitante deverá enviar CONTRATO SOCIAL, no sistema em DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para que o pregoeiro possa realizar futuro cadastro da licitante no sistema de gestão do Município.
5.10 Para todos os itens será obrigatória a apresentação de CATÁLAGO do fabricante do produto, onde constem todas as especificações pertinentes ao item ofertado.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
6.9 O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos itens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso;
6.19.2.2 empresas brasileiras;
6.19.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.20.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.5 Após a negociação realizada, pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos de HABILITAÇÃO exigidos nesse edital em documentos complementares.
6.20.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1. Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitido através do site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
7.2. A Pregoeira poderá realizar diligência consulta eletrônica para verificação de idoneidade das empresas caso apresente alguma irregularidade/restrição no extrato de consulta.
7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.6 e 4.3 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão somente em relação à licitante vencedora do certame e entregue em momento posterior ao julgamento das propostas, com exceção dos casos em que a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas, quando deverão ser exigidos de todas as licitantes.
8.2. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual, Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.
123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, de sociedade simples;
8.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, contendo todas as opções de busca disponíveis, como as expressões “AUTOR” e “RÉU” e outros. - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.21.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.21.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.21.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.21.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.25. Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que é o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou apresentar a DCTF (Declaração de débitos e créditos de Tributos Federais) ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao 2 (dois) últimos exercícios sociais.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de itens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta
contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual –
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.33 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.34 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.35 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.35.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.36 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.37 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.38 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.39 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.40 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.41 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.42 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.43 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.43.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.43.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.44 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.45 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.46 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.47 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Declarações exigidas para fins de habilitação:
8.31. Que atende as condições de participação no certame. (Modelo - ANEXO V)
8.32. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; (Modelo - ANEXO VI)
8.33. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (Modelo - ANEXO VI)
8.34. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (Modelo - ANEXO VI)
8.35. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Modelo - ANEXO VI)
Declaração que Autoriza o Município de Nova Monte Verde/MT a divulgar os dados apresentados digitalmente no Portal de Transparência e/ou Site da Prefeitura, tendo ciência que o consentimento tem esteio no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. (MODELO - XXXXX XX). Caso a licitante não apresente a Declaração será entendido como permitida a inserção dos dados.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade da ata de registro de preço será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período caso exista saldo a ser contratado na ata, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado, mediante pesquisa de mercado.
9.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
9.3. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato ou documento equivalente, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.9. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a definição do preço final do licitante vencedor, será verificado com os demais licitantes se aceitam cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, a ser incluído na respectiva ata na forma de anexo, respeitada a sequência da classificação do certame.
10.2. O cadastro de reserva poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata;
10.2.2 Descumprimento das condições da ata pelo compromitente;
10.2.3 Recusa do vencedor em assinar a ata de registro de preços, o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado no edital, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
10.2.4 Liberação do compromisso por razões admitidas.
10.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será conferida quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do caput deste artigo, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas
condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4 Os recursos deverão estar devidamente assinados, com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO
12.1. As condições de entrega do objeto e de pagamento são as constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital.
13. DA FICALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
13.1. As regras de fiscalização e gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO
14.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas na minuta Contrato, anexo a este Edital.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Monte Verde/MT, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso
com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelos seguintes meios: no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, em campo próprio do sistema xxxx://xxxxxxxxxx.xxx ou encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. As disposições à cerca da subcontratação, constam no Termo de Referência.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS, Art. 15, I, II, III, IV e V da Lei
14.133/2021
18.1 Será permitida a participação de empresas na modalidade de consórcio, desde que haja:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais
de um consórcio ou de forma isolada;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente processo licitatório correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à ata de registro de preços derivada do presente processo, às quais serão elencadas em momento oportuno:
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
003 – Fundeb 30 |
12 – Educação |
365 – Educação Infantil |
0020 – Gestão de Recursos do Fundeb |
1 061 – Equipamentos e Material Permanente-Educação Infantil |
183 – 33.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
003 – Fundeb 30 |
12 – Educação |
365 – Educação Infantil |
0020 – Gestão de Recursos do Fundeb |
1 059 – Construir e Reformar Escolas-Educação Infantil |
180 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
20.11.2. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
20.11.3. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
20.11.4. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
20.11.5. ANEXO IV - Modelo de apresentação da proposta
20.11.6. ANEXO V - Modelo de declaração de condição de participação
20.11.7. ANEXO VI - Modelo de declaração
20.11.8. ANEXO VII - Modelo de declaração COOPERATIVA
20.11.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP OU MEI
20.11.10. ANEXO IX - Modelo de declaração de conhecimento
20.11.11. ANEXO X - Modelo Atestado de Capacidade Técnica
20.11.12. ANEXO XI - Modelo de Declaração aceitação ou não de divulgação de dados perante a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
Nova Monte Verde/MT, 18 de Abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO DECRETO N° 031/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 01/04/2024
Órgão: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Estudo Técnico Preliminar nº: 014/2024 – AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT
1.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 328511 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO COM DESIGN AMPLO E EXCLUSIVO.EQUIPAMENTO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COM ADITIVACOES QUE GARANTEM MAIOR SEGURANÇA E VIDA ÚTIL AO PRODUTO SENDO ANTI-UV E ANTIESTÁTICOS. ÁREA APROXIMADA DO PRODUTO DE 34 M² COM VARIAÇÃO DE ATÉ 5%. EQUIPAMENTO COM CERTIFICACAO ABNT NBR 16071-2:2021. COMPOSTO POR NO MINIMO 4 MODULOS BASICOS, ACOMPANHADOS DE NO MINIMO OS SEGUINTES ITENS: 02 PAREDES DE ESCALADA; 01 ESCORREGADOR CURVO; 01 ESCORREGADOR RETO; 01 | UNIDADE | 1 | R$ 43.780,26 | R$ 43.780,26 |
TOBOGA; 01 TABELA COM CESTA DE BASQUETE E 01 JOGO DA VELHA GIGANTE | ||||||
2 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO GANGORRA, FORMATO CAVALINHO - PRODUZIDO EM PLASTICO RESISTENTE, MATERIAL DE FACIL LIMPEZA, ASSENTO ANATOMICO, BASE DE APOIO PARA OS PES DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 44 X 30 X 66 CM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 | UNIDADE | 25 | R$ 363,05 | R$ 9.076,25 | |
3 | 328495 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO TRICICLO INFANTIL COM PEDAL, FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE, ASSENTO ANATOMICO. DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 47 X 47 X 65 CM - PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNIDADE | 25 | R$ 155,51 | R$ 3.887,75 |
4 | 328496 | KIT BALDE DE AREIA OU PARQUE COMPOSTO POR 10 PECAS FABRICADOS EM PLASTICO RESITENTE SENDO: 01 BALDE COM ALCA; 01 PENEIRINHA; 01 PAZINHA; 01 GARFINHO; 01 PEIXINHO; 01 ESTRELINHA; 01 PATINHO; 01 SIRI; 01 TARTARUGA E 01 CONCHINHA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ( A X D) 17 X 16 CM | UNIDADE | 50 | R$ 36,82 | R$ 1.841,00 |
TOTAL | R$ 58.585,26 |
2. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses.
A (s) prorrogações do(s) prazos(s) de vigência da contratação deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do playground e de brinquedos infantis tem por objetivo atender o Centro Municipal de Educação Infantil Reino Encantado, que conta hoje com 293 alunos matriculados, visando oferecer a estas crianças um espaço de lazer e
recreação com qualidade, que atenda as normas de segurança certificado pelo INMETRO, assegurando o acesso e a permanência dos mesmos no processo educacional, caracterizando um investimento na educação pública municipal por meio de ações promotoras de qualidade de vida escolar, organização e valorização do ensino.
Outrossim, enfatizamos a importância pedagógica atribuída aos brinquedos que são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o aluno, através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico-motor de cada indivíduo.
A brincadeira na vida da criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constituísse em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio em que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde, educação e também para o brincar.
Para tanto, os espaços destinados às crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação, apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade
4. DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO
A solução proposta envolve a aquisição de brinquedos para fins de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal Educação. Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda estarão dispostos no Termo de
Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
5. FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
Será formalizado processo licitatório nos termos da Lei 14.133/2021, em favor da Secretaria Municipal de Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Sustentabilidade:
O município fiscalizará os serviços da empresa vencedora, de modo a garantir que sejam feitas de maneira sustentável, sem gerar impactos negativos ao meio ambiente.
6.2. Requisitos técnicos da Contratação
Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte:
⮚ Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e possuírem certificado INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 e certificado ABNT NBR 16071-2:2021, conforme consta na descrição dos itens.
⮚ O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos; o ITEM 1 considerado material de uso permanente, deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, e os demais itens da lista garantia mínima de 03 (três) meses; durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos.
⮚ A entrega deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação, nas quantidades especificadas, salvo se houve pedido formal de prorrogação, devidamente justificado pela contratada e acatado pela contratante, sem nenhum custo adicional;
⮚ Os itens deverão ser entregues de acordo com a solicitação da contratante, e no local indicado no momento do pedido, cabendo a contratada o seu descarregamento.
⮚ Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento deste objeto, correrão por conta exclusivos da contratada;
⮚ O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de ordem de fornecimento expedida pela Contratante, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
⮚ Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pela perfeita qualidade do bem fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, inclusive com a substituição dos itens, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela contratante.
⮚ Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;
⮚ Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufaturados, recondicionados, ou de inferior qualidade, com a embalagem danificada ou com os lacres de seguranças rompidos, ou que não sejam originais do fabricante do equipamento, quando o item especificamente exigir.
⮚ Os produtos devem ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta.
⮚ Para a prestação dos serviços/aquisição pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto edital, agir com boas técnicas e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços, bem como apresentar
todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - Econômico-financeira.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Prazo de entrega.
A entrega deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação, nas quantidades especificadas, salvo se houve pedido formal de prorrogação, devidamente justificado pela contratada e acatado pela contratante, sem nenhum custo adicional;
7.2 Local de entrega
Os itens deverão ser entregues de acordo com a solicitação da contratante, e no local indicado no momento do pedido, cabendo a contratada o seu descarregamento. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento deste objeto, correrão por conta exclusivos da contratada;
O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de ordem de fornecimento expedida pela Contratante, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
7.3 Forma de execução.
Os objetos desse processo licitatório, deverão atender as descrições estabelecidas no quadro de quantidades e valores de referência, devendo a empresa detentora do fornecimento, possuir disponibilidade de atender a o Município sempre quando solicitado.
Os Produtos deverão ser fornecidos para o município dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, sendo as licitantes responsáveis por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições aqui estabelecidas.
Todos as despesas para com o fornecimento dos itens a serem solicitados pela Secretaria Participante na Ordem de Serviço ficam por conta da empresa a ser contratada.
A falta de quaisquer dos Produtos/Serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado e não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e possuírem certificado INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 e certificado ABNT NBR 16071-2:2021, conforme consta na descrição dos itens.
O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos; o ITEM 1 considerado material de uso permanente, deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, e os demais itens da lista garantia mínima de 03 (três) meses; durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos.
Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufaturados, recondicionados, ou de inferior qualidade, com a embalagem danificada ou com os
lacres de seguranças rompidos, ou que não sejam originais do fabricante do equipamento, quando o item especificamente exigir.
Os produtos devem ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta.
8. VISTORIA
É dispensável a necessidade de vistoria prévia neste caso.
09. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de entrega estão indicados nos itens 6 e 7 deste termo de referência.
10. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Servidores designados de cada Secretaria conforme segue:
a) Secretaria de Educação: Sidinéia Colpani Donida e Evânia Z. Xxxxxxx xx Xxxx
10.1 Fiscal do Contrato – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração e agentes de controle especialmente designados pelo Prefeito que terão como funções:
a. Supervisionar de maneira abrangente o ato e registrar em ato próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, visando a garantia da qualidade contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
b. Os fiscais do contrato quando verificarem ocorrências relacionadas à execução do contrato, possuem autonomia para determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e a troca de produtos ou empregado do contratado.
c. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
d. Serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
e. Identificar as necessidades do projeto ou contrato e exigir o seu cumprimento, verificando in loco sua execução, fazendo os registros necessários, incluindo os de identificação do local por coordenadas de Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) e arquivo eletrônico e fotográfico, quando for o caso.
f. Quando detectada alguma falha na execução do contrato, os fiscais notificarão e obrigarão o contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
g. Responsabilizar formalmente o contratado quanto a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
h. Verificar se o objeto executado está em perfeita consonância com as especificações constantes no estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico e no contrato ou no plano de trabalho do convênio e outros.
i. Acompanhar passo a passo a execução do contrato, solicitando, em caso de dúvida, ao gestor do contrato, a contratação de especialistas técnicos, se necessário, anotando no registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, registrando quando possível em vídeo e fotos.
j. Orientar o contratado sobre a regularização de falhas técnicas ou defeitos observados, exigindo do contratado o fornecimento do bem, a execução da obra ou a prestação do serviço nos exatos termos constantes do edital, termo de referência, projeto básico e no contrato.
k. Em qualquer inconsistência na execução, o fiscal deverá se reportar sempre ao gestor do contrato, comunicando sobre a necessidade de providências que exorbitem a sua competência e todos os problemas que possam afetar a execução do contrato.
l. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço, ou fornecimento que estiver em desacordo com o previsto no contrato.
m. Quando couber, é de responsabilidade dos fiscais do contrato exigir do contratado a relação nominal dos empregados, com dados informativos que comprovem o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
n. Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, durante o seu período de atuação.
o. Em posse da cópia do ato, fazer leitura e análise rígida de suas cláusulas e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, criando pasta ou arquivo individual em ambiente formal ou eletrônico, que conste as informações necessárias à sua fiscalização;
p. Esclarecer dúvidas do preposto/representante do contratado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar entendimento;
q. Verificar a execução do objeto contratual, proceder a sua medição e formalizar a atestação e liquidação e, em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente esta tarefa;
r. Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, eletrônico, com prazo), e em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, registrar todas as ocorrências no livro diário ou equivalente;
s. Receber e encaminhar imediatamente as notas fiscais, devidamente atestadas e liquidadas, ao gestor do contrato;
t. Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação prévia dos documentos necessários à avaliação;
u. Procurar auxílio nas áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
11. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da entrega a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os produtos/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade conforme Termo de Referência.
11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Os serviços/produtos serão recebidos definitivamente posterior a verificação da conformidade com o edital, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
Realizar a assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os produtos entregues.
Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
12. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação contidos no edital deverão observar o que dispões a Lei 14.133/2021, notadamente nos artigos 62 a 66, 68, 69 e 70;
13. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, relacionadas posteriormente em edital.
Projeto Atividade: 1061 – Equipamento e material Permanente- Educação Infantil.
15. GARANTIA DO PRODUTO
O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos; o ITEM 1 considerado material de uso permanente, deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, e os demais itens da lista garantia mínima de 03 (três) meses; durante o prazo de garantia, os equipamentos que
apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos.
16. PAGAMENTO
Não haverá pagamento antecipado. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ao) de responsabilidade do contratado.
17. REAJUSTE
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18. PREPOSTO
O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto estará à disposição do contratante, quando for convocado pela fiscalização.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato/Ata de Registro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, quando for o caso.
Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
Executar os serviços contratados, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
Os produtos a serem adquiridos deverão ser de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução que fuja das especiações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade e à satisfação do contratante.
Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, bem como aos documentos relativos à execução.
Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie os produtos relacionados ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas que estão previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, bem como as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo com a especificação constante no do Termo de Referência.
Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n. º14.133/2021 e suas respectivas alterações e Decreto nº 42/2023.
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Emitir ordem de serviço estabelecendo data, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da entrega dos itens que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
Avaliar a qualidade dos produtos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, sanando as impropriedades.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
21. LEGISLAÇÃO APLICADA
a. Lei n.º 14.133/2021 e alterações – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Decreto nº 42/2023 de 06 de março de 2023.
22. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Decreto nº 34/2024
Jucielle de Pontes Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Decreto nº 34/2024
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Sales Decreto nº 34/2024
23. CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
(X) Concordo com o Termo de Referência/Projeto Básico realizado e autorizo a contratação nos termos da Lei 14.133/2021.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Decreto nº 069/2022
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
014/2024 – PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL
Processo nº: 1729/2024
Secretaria Solicitante: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
1. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
DE NOVA MONTE VERDE/MT, a ser adquirido com recursos vinculados provenientes do FUNDEB.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para uma justa contratação, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
No presente documento será avaliada a viabilidade da contratação pretendida, bem como apresentará os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de modo a melhor atender às necessidades do Município de Nova Monte Verde/MT, em conformidade com o § 1º, Art. 18 da Lei n° 14.133/21 e demais legislações vigentes.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A aquisição do playground e de brinquedos infantis tem por objetivo atender o Centro Municipal de Educação Infantil Reino Encantado, que conta hoje com 293 alunos matriculados, visando oferecer a estas crianças um espaço de lazer e
recreação com qualidade, que atenda as normas de segurança certificado pelo INMETRO, assegurando o acesso e a permanência dos mesmos no processo educacional, caracterizando um investimento na educação pública municipal por meio de ações promotoras de qualidade de vida escolar, organização e valorização do ensino.
Outrossim, enfatizamos a importância pedagógica atribuída aos brinquedos que são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o aluno, através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico-motor de cada indivíduo.
A brincadeira na vida da criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constituísse em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio em que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde, educação e também para o brincar.
Para tanto, os espaços destinados às crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação, apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Não se possui conhecimento sobre o plano anual de contratações dos órgãos que irão usufruir deste certame. A aquisição é enquadrada como demanda de caráter
atual onde serão atendidas crianças matriculadas no CMEI Reino Encantado.
4. DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta envolve a aquisição de brinquedos para fins de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal Educação. Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
5. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte:
⮚ Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e possuírem certificado INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 e certificado ABNT NBR 16071-2:2021, conforme consta na descrição dos itens.
⮚ O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos; o ITEM 1 considerado material de uso permanente, deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, e os demais itens da lista garantia mínima de 03 (três) meses; durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos.
⮚ A entrega deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação, nas quantidades especificadas, salvo se houve pedido formal de prorrogação, devidamente justificado pela contratada e acatado pela contratante, sem nenhum custo adicional;
⮚ Os itens deverão ser entregues de acordo com a solicitação da contratante, e no local indicado no momento do pedido, cabendo a contratada o seu descarregamento.
⮚ Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e
indiretamente do fornecimento deste objeto, correrão por conta exclusivos da contratada;
⮚ O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de ordem de fornecimento expedida pela Contratante, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
⮚ Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pela perfeita qualidade do bem fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, inclusive com a substituição dos itens, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela contratante.
⮚ Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;
⮚ Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufaturados, recondicionados, ou de inferior qualidade, com a embalagem danificada ou com os lacres de seguranças rompidos, ou que não sejam originais do fabricante do equipamento, quando o item especificamente exigir.
⮚ Os produtos devem ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta.
⮚ Para a prestação dos serviços/aquisição pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto edital, agir com boas técnicas e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos
necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - Econômico-financeira.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Entende-se necessária a contratação do serviço na quantidade abaixo solicitada pela secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo, avaliada as condições do espaço destinado a instalação dos brinquedos, número de alunos e área disponível para a recreação dos mesmos.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | 328511 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO COM DESIGN AMPLO E EXCLUSIVO.EQUIPAMENTO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COM ADITIVACOES QUE GARANTEM MAIOR SEGURANÇA E VIDA ÚTIL AO PRODUTO SENDO ANTI-UV E ANTIESTÁTICOS. ÁREA APROXIMADA DO PRODUTO DE 34 M² COM VARIAÇÃO DE ATÉ 5%. EQUIPAMENTO COM CERTIFICACAO ABNT NBR 16071-2:2021. COMPOSTO POR NO MINIMO 4 MODULOS BASICOS, ACOMPANHADOS DE NO MINIMO OS SEGUINTES ITENS: 02 PAREDES DE ESCALADA; 01 ESCORREGADOR CURVO; 01 ESCORREGADOR RETO; 01 TOBOGA; 01 TABELA COM CESTA DE BASQUETE E 01 JOGO DA VELHA GIGANTE | UNIDADE | 1 |
2 | 328494 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO GANGORRA, FORMATO CAVALINHO - PRODUZIDO EM PLASTICO RESISTENTE, MATERIAL DE FACIL LIMPEZA, ASSENTO ANATOMICO, BASE DE APOIO PARA OS PES DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 44 X 30 X 66 CM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO: CE- BRI/IQB 5923 | UNIDADE | 25 |
3 | 328495 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO TRICICLO INFANTIL COM PEDAL, FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE, ASSENTO ANATOMICO. DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 47 X 47 X 65 CM - PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNIDADE | 25 |
4 | 328496 | KIT BALDE DE AREIA OU PARQUE COMPOSTO POR 10 PECAS FABRICADOS EM PLASTICO RESITENTE SENDO: 01 BALDE COM ALCA; 01 PENEIRINHA; 01 PAZINHA; 01 GARFINHO; 01 PEIXINHO; 01 ESTRELINHA; 01 PATINHO; 01 SIRI; 01 TARTARUGA E 01 CONCHINHA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ( A X D) 17 X 16 CM | UNIDADE | 50 |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
A pesquisa de mercado foi realizada com através da plataforma BANCO DE PREÇOS, conforme anexo.
8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 58.585,26 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) que deverão estar inclusas todas as despesas operacionais, conforme discriminação abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 328511 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO COM DESIGN AMPLO E EXCLUSIVO.EQUIPAMENTO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COM ADITIVACOES QUE GARANTEM MAIOR SEGURANÇA E VIDA ÚTIL AO PRODUTO SENDO ANTI-UV E ANTIESTÁTICOS. ÁREA APROXIMADA DO PRODUTO DE 34 M² COM VARIAÇÃO DE ATÉ 5%. EQUIPAMENTO COM | UNIDADE | 1 | R$ 43.780,26 | R$ 43.780,26 |
CERTIFICACAO ABNT NBR 16071-2:2021. COMPOSTO POR NO MINIMO 4 MODULOS BASICOS, ACOMPANHADOS DE NO MINIMO OS SEGUINTES ITENS: 02 PAREDES DE ESCALADA; 01 ESCORREGADOR CURVO; 01 ESCORREGADOR RETO; 01 TOBOGA; 01 TABELA COM CESTA DE BASQUETE E 01 JOGO DA VELHA GIGANTE | ||||||
2 | 328494 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO GANGORRA, FORMATO CAVALINHO - PRODUZIDO EM PLASTICO RESISTENTE, MATERIAL DE FACIL LIMPEZA, ASSENTO ANATOMICO, BASE DE APOIO PARA OS PES DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 44 X 30 X 66 CM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 | UNIDADE | 25 | R$ 363,05 | R$ 9.076,25 |
3 | 328495 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO TRICICLO INFANTIL COM PEDAL, FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE, ASSENTO ANATOMICO. DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 47 X 47 X 65 CM - PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNIDADE | 25 | R$ 155,51 | R$ 3.887,75 |
4 | 328496 | KIT BALDE DE AREIA OU PARQUE COMPOSTO POR 10 PECAS FABRICADOS EM PLASTICO RESITENTE SENDO: 01 BALDE COM ALCA; 01 PENEIRINHA; 01 PAZINHA; 01 GARFINHO; 01 PEIXINHO; 01 ESTRELINHA; 01 PATINHO; 01 SIRI; 01 TARTARUGA E 01 CONCHINHA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ( A X D) 17 X 16 CM | UNIDADE | 50 | R$ 36,82 | R$ 1.841,00 |
TOTAL | R$ 58.585,26 |
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Diante do caráter do objeto desta licitação, os itens deverão poderão ser parcelados, mas fica a critério do órgão demandante o parcelamento ou não do objeto.
10.DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Desenvolver ações que ofereçam qualidade no ensino infantil, buscando em uma forma ampla oferecer condições para que os profissionais desenvolvam suas atividades de forma adequada e eficiente.
O objetivo de aquisição e instalação desses brinquedos vão além do acesso ao lazer e recreação, mas a educação infantil como um todo, pois a função pedagógica atribuída aos brinquedos é capaz de motivar as crianças a agir socialmente, interagir, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, aprender a resolver conflitos, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o aluno, através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico-motor de cada indivíduo, desenvolvendo seu potencial como ser humano.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
a) Definição de servidores capacitados para acompanhar e fiscalizar a entrega e conferência do objeto contratado de acordo com as especificações estabelecidas em edital;
b) A contratante deverá preparar o espaço que será instalado o playground, ficando o mesmo a disposição a partir da data prevista da entrega.
c) Definição de estratégicas, com vistas à boa execução do objeto contratado.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
O município fiscalizará os serviços da empresa vencedora, de modo a garantir
que sejam feitas de maneira sustentável, sem gerar impactos negativos ao meio ambiente.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT.
Com base nos estudos expostos acima, especialmente no que tange à solução de mercado escolhida, que inclui critérios e práticas previstos em normativos vigentes, a Equipe de Planejamento, considera que a contratação é viável, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses dos órgãos públicos.
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, e na existência de dotação orçamentaria para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a formalização adequada de processo licitatório nos termos da Lei 14.133/2021, e que atende aos padrões e preços de mercado.
Nova Monte Verde/MT, 01 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Membro da Equipe de E.T.P. Decreto nº 34/2024
Jucielle de Pontes Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Membro da Equipe de E.T.P.
Decreto nº 034/2024
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Sales Membro da Equipe de E.T.P. Decreto nº 034/2024
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2314/2024
“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 2314/2024” PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 13/2024
VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT E Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT e dá outras providências”
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ , estabelecida a , e-mail: () Telefone; ( )representada neste ato
pelo seu(ua) , Sr(a) , de acordo com a
classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.3. Fornecedor:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | P. Unit | P. Total |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
003 – Fundeb 30 |
12 – Educação |
365 – Educação Infantil |
0020 – Gestão de Recursos do Fundeb |
1 061 – Equipamentos e Material Permanente-Educação Infantil |
183 – 33.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
003 – Fundeb 30 |
12 – Educação |
365 – Educação Infantil |
0020 – Gestão de Recursos do Fundeb |
1 059 – Construir e Reformar Escolas-Educação Infantil |
180 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos e serviços, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os produtos tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos produtos, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de
qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º
(primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Nova Monte Verde/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Monte Verde/MT, de de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
CONTRATADA(S)
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2314/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT E A EMPRESA: .........
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 51, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE”, e a empresa doravante
designado “CONTRATADO”, neste ato representada por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº. e em observância às disposições da Lei nº14.133 de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT. Sendo o serviço de propriedade do contratado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos se aprovados pela secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
2.2. Os materias fornecidos serão os seguintes:
Item | Material | Descrição do Serviço | Xx.Xxx. | Qtde | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
2.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
2.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
2.3.3. A Proposta do Contratado; e
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega conforme aquisição, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
4.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do material do contrato;
4.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
4.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número de banco, da agência e de sua conta corrente.
4.5. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte de objeto que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. Tais pagamento deve ser efetivamente de conhecimento do fiscal de contratos da Secretaria Municipal.
4.6. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IPCA havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
4.7. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
4.8 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1. o prazo de validade;
5.3.2. a data da emissão;
5.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
5.3.5. o valor a pagar; e
5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência da contratação é de ( ) , contados dos a partir da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
6.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SETIMA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
7.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
003 – Fundeb 30 |
12 – Educação |
365 – Educação Infantil |
0020 – Gestão de Recursos do Fundeb |
1 061 – Equipamentos e Material Permanente-Educação Infantil |
183 – 33.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
003 – Fundeb 30 |
12 – Educação |
365 – Educação Infantil |
0020 – Gestão de Recursos do Fundeb |
1 059 – Construir e Reformar Escolas-Educação Infantil |
180 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
10.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido com as especificações informadas, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.7. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
10.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.9. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
10.10. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.13. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá até o prazo de acordo com art. 123 parágrafo único para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.15 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
10.16 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.17. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.1.1 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
11.1.2 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
11.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.8. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
11.8.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.8.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.8.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
11.8.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.8.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da entrega do produto.
11.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116)
11.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.23 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
11.24 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite, ser resultantes de acordo entre as partes;
11.24.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente no Contrato.
11.25 No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre
todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Nota Explicativa: Conforme PARECER n. 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, é possível também a exigência de declaração, firmada por representante da empresa, de que seus empregados estão capacitados e/ou firmaram termo de responsabilidade de cumprimento da LGPD. Ademais, em situações específicas, é possível exigir tal providência de cada empregado. Incumbe ao Contratante avaliar a necessidade de medida dessa natureza.
13.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 92, XIV)
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o
Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.1.13. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5,
14.1.6. e 14.1.7, do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nos subitens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6. e 14.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa:
14.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.3. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
14.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. 14.133, de 2021.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
14.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
14.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
14.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º)
14.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
14.11.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.11.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.11.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.11.4. Os danos que dela provierem para o contratante;
14.11.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
14.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
14.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
14.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as
partes contraentes.
15.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. Nota Explicativa: A sistemática acima decorre do que dispõe o art. 106, III e §1º da Lei nº 14.133/21. Para a sua compreensão, vale trazer um exemplo: Um contrato firmado em 20 de maio de 2022 fará aniversário no dia 20 de maio dos anos subsequentes. Supondo- se que se chegue à conclusão pela descontinuidade do contrato, seja por razões orçamentárias, seja por ausência de vantagem na permanência, há três possibilidades: 1) Se a comunicação à empresa da rescisão ocorrer até 20 de março (dois meses antes da data de aniversário), a extinção poderá ocorrer na data de aniversário, ou seja, 20 de maio. 2) Se ela se der entre 20 de março e 20 de maio (menos de dois meses), fica garantida a vigência contratual por mais dois meses (portanto, por exemplo, se a notificação for em 20 de abril, a extinção seria em 20 de junho). 3) Por fim, uma comunicação de extinção havida após a data de aniversário só teria efeito no aniversário subsequente.
15.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.10. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.11. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.12. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– ORIGEM
16.1. O presente instrumento contratual advém de PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2314/2024, cujas regras e condições também estão insertas no edital e processo e vincula-se na íntegra às disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇO
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
19.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
19.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
19.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO DOMICÍLIO E FORO
21.1. As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da
Lei nº 14.133/21.
21.2. E por estarem devidamente acordadas, declaram as partes contratantes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Instrumento Contratual.
Nova Monte Verde/MT, de de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO IV - Modelo de apresentação da proposta
Proponente:
Razão social da licitante:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual (se houver):
Endereço completo:
Telefone / Fax para contato
Conta Corrente: Agência Banco: E-mail:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT
Referente: Proposta de Preços - Pregão Eletrônico nº 13/2024 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço Por Item
Venho por meio desta, apresentar nossa Proposta de Preços, referente aos itens abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MONTE VERDE/MT.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | 328511 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO COM DESIGN AMPLO E EXCLUSIVO.EQUIPAMENTO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COM ADITIVACOES QUE GARANTEM MAIOR SEGURANÇA E VIDA ÚTIL AO PRODUTO SENDO ANTI-UV E ANTIESTÁTICOS. ÁREA APROXIMADA DO PRODUTO DE 34 M² COM VARIAÇÃO DE ATÉ 5%. EQUIPAMENTO COM CERTIFICACAO ABNT NBR 16071-2:2021. COMPOSTO POR NO MINIMO 4 MODULOS BASICOS, ACOMPANHADOS DE NO MINIMO OS SEGUINTES ITENS: 02 PAREDES DE | UNIDADE | 1 |
ESCALADA; 01 ESCORREGADOR CURVO; 01 ESCORREGADOR RETO; 01 TOBOGA; 01 TABELA COM CESTA DE BASQUETE E 01 JOGO DA VELHA GIGANTE | |||||||
2 | 328494 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO GANGORRA, FORMATO CAVALINHO - PRODUZIDO EM PLASTICO RESISTENTE, MATERIAL DE FACIL LIMPEZA, ASSENTO ANATOMICO, BASE DE APOIO PARA OS PES DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 44 X 30 X 66 CM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 | UNIDADE | 25 | |||
3 | 328495 | BRINQUEDO PERMANENTE, TIPO TRICICLO INFANTIL COM PEDAL, FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE, ASSENTO ANATOMICO. DIMENSOES APROXIMADAS: (A X L X C) 47 X 47 X 65 CM - PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNIDADE | 25 | |||
4 | 328496 | KIT BALDE DE AREIA OU PARQUE COMPOSTO POR 10 PECAS FABRICADOS EM PLASTICO RESITENTE SENDO: 01 BALDE COM ALCA; 01 PENEIRINHA; 01 PAZINHA; 01 GARFINHO; 01 PEIXINHO; 01 ESTRELINHA; 01 PATINHO; 01 SIRI; 01 TARTARUGA E 01 CONCHINHA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ( A X D) 17 X 16 CM | UNIDADE | 50 | |||
TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta: 60 dias.
Obs.: Inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO V - Modelo de declaração de condição de participação
A....................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ , com endereço à
....................................................................................................................... ,
DECLARA que:
a) Atende às condições de participação no certame;
b) Não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, relacionados aos serviços ou fornecimento de itens licitados;
c) Não é empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, na licitação que versa sobre serviços ou fornecimento de itens a ela necessários;
d) Não se encontra impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção imposta;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Não concorrem entre si empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
g) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Não é agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Não é Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO VI - Modelo de declaração
A....................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ , com endereço
à ,
DECLARA que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição,;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO VII - Modelo de declaração
COOPERATIVA
A Cooperativa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº , por intermédio do seu Cooperado Sr(a). , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO VIII - Modelo de declaração
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP OU MEI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº , por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
( ) MICROEMPRESA - ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO IX - Modelo de declaração de conhecimento
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº , por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , DECLARA, tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO X - Modelo Atestado de Capacidade Técnica
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente) localizada à , com CNPJ sob nº atesta para os devidos fins que a Empresa
com CNPJ sob nº
, com sede na , fornece/forneceu os itens relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos itens:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO XI - Modelo de Declaração aceitação ou não de divulgação de dados perante a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº. , por intermédio do seu Sócio Proprietário Xx(a). , AFIRMA, em relação ao art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
( ) AUTORIZO
( ) NÃO AUTORIZO
O Município de Nova Monte Verde/MT a divulgar os dados apresentados digitalmente no Site da Prefeitura e/ou Portal de Transparência.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ