TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Aquisição de mobiliário (LONGARINAS) a ser utilizadas na sala de recepção para melhor acomodar os visitantes e/ou servidores a fim de atender as necessidades da SMPG - Secretaria de Planejamento e Gestão de Rio Verde. Conforme a abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | Longarina, 3 lugares com dois braços cada lugar, pés, base e braços cromados. Assento estofado em tecido e / ou corino na cor preta, encosto em polipropileno. | UNID. | 02 | ||
TOTAL |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:
03.40.04.122.6000.2157.4.4.90.52 – FR 100 (0152/2021) – Equipamentos e Materiais
Permanentes.
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da ordem de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigação futura. O mesmo deverá ser entregue ao órgão requisitante de forma imediata .
3. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se faz necessária para utilizar na sala de recepção da Secretaria de Planejamento e Gestão a fim de acomodar melhor os visitantes e/ou servidores que aguardam atendimento. A longarina foi pensada para ser utilizada em locais de espera com grande circulação de pessoas, colaborando com o conforto de quem frequenta o local e harmonizando com a decoração do ambiente. Ela deixa o ambiente da recepção mais organizado, sem que haja movimentos de cadeiras avulsas no local pronta para receber as pessoas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx – GO, em horário de expediente: das 08:00 as 12:00, de segunda a sexta-feira, Telefone (64) 3602 – 8040.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências
contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o material nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: https:// xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que
não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando data, local e horário;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se o disposto na da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde, Goiás, 13 de outubro de 2021.