TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto dessa contratação é a aquisição, em caráter emergencial, de TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE COVID-19, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência.
Item | Un. | Quant. | Especificações técnicas |
1 | UN | 15.000 | Teste COVID-19 Ag (Teste Rápido) com Registro na ANVISA Imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa do antígeno de COVID-19 em amostras de swab nasal. Materiais deverão ser fornecidos: – Dispositivo de teste – Tubo com solução tampão – Swab nasal estéril – Saco de descarte – Instruções de uso – Guia rápido de referência Precisão mínima: Sensibilidade mínima Relativa: 93,2% Especificidade mínima Relativa: 99,2% Acurácia mínima: 97,5% |
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
2.1. A quantidade e a especificação do material se encontram em tabela abaixo e a estimativa foi projetada de acordo com disponibilidade financeira e estimativa de uso das unidades de saúde.
2.2. A pretensa aquisição alinha-se no intuito de aumento na demanda de pacientes, com o aumento do número de atendimentos, em razão, especialmente, do caráter endêmico, visando a excelência no atendimento e no cuidado prestado aos pacientes nas unidades da Secretaria de Saúde do Município de São Simão.
Item | Un. | Código BR | Quant. | Especificações técnicas |
1 | UN | 16784 | 15.000 | Teste COVID-19 Ag (Teste Rápido) com Registro na ANVISA Imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa do antígeno de COVID-19 em amostras de swab nasal. Materiais deverão ser fornecidos: – Dispositivo de teste – Tubo com solução tampão – Swab nasal estéril – Saco de descarte – Instruções de uso – Guia rápido de referência |
Precisão mínima: Sensibilidade mínima Relativa: 93,2% Especificidade mínima Relativa: 99,2% Acurácia mínima: 97,5% |
2.3. Havendo divergência, prevalecerá a especificação deste TR. As unidades a serem fornecidas são as especificadas no detalhamento.
2.4. Os testes devem possuir registro na ANVISA/MS.
2.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo (art. 20 da Lei nº 14.133/21 e art. 2º do Decreto Municipal nº 92/2024) e são caracterizados como bens comuns.
2.6. A entrega será de forma parcelada, a critério da Administração.
2.7. O prazo de vigência da contratação será de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
2.8. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente aquisição se justifica em decorrência do aumento de casos de COVID19 no Município, considerando a necessidade de atender a demandas desta Secretaria se fazendo necessário a realização do uso do teste de antígeno nas Unidades Básicas de Saúde.
3.2. Segundo o Ministério da Saúde, essa doença apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a OMS a maioria das pessoas (cerca de 80%) se recupera da doença sem precisar de tratamento hospitalar. Uma em cada seis pessoas infectadas por COVID-19 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade de respirar. As pessoas idosas e as que têm outras comorbidades tem maior risco de ficarem gravemente doentes, mas qualquer pessoa pode pegar a COVID-19 e apresentar um quadro severo.
3.3. Ainda, registra-se que a saúde pública municipal se encontra em estado de emergência, conforme Decreto Municipal nº 230, de 28 de fevereiro de 2024.
3.4. De acordo com a SES-GO, se comparados os casos confirmados nas últimas cinco semanas de 2023 e as primeiras cinco semanas de 2024, houve um aumento de 389% nos registros de Covid-19, em Goiás.
3.5. É fundamental que os profissionais envolvidos no atendimento dos pacientes que necessitem de cuidados, tenham todo aparato de testes rápidos para Covid-19, disponíveis, para desempenhar suas atividades da melhor forma possível no âmbito da saúde.
3.6.Vale, ainda, ressaltar que é imprescindível o uso desses testes para melhor resultado da terapêutica empregada, além de profissionais capacitados para mitigar as falhas terapêuticas e maximizar os benefícios para o paciente. 3.7.Ademais, é dever do poder público prover meios, necessários, para que a população tenha acesso à saúde,
previsto no caput do art. 6º da CRFB.
3.8.Verifica-se, portanto, que a satisfação da demanda por diagnóstico de doenças e enfermidades respiratórias, transmitidas pelos vírus da covid-19, requer a aquisição de testes rápidos para covid-19.
3.9.Portanto, considerando a iminência do risco à saúde pública, a aquisição emergencial dos Kits de teste rápido para detecção de COVID é justificável nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, e representa uma medida necessária para proteger a população de São Simão.
3.10. Por fim, importa registrar que, em razão da emergência da contratação, o Estudo Técnico Preliminar é dispensável, e não foi elaborado pela equipe de planejamento. Ainda, todas as informações necessárias para a contratação pretendida constam do presente TR.
4. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O valor total de referência da presente contratação é de R$ 349.950,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).
4.2.Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente aquisição serão suportados pelo licitante vencedor.
4.3.O valor foi apurado a partir da planilha de preços em anexo, elaborada com base em orçamentos fornecidos por empresas de venda na área, e utilizado o valor médio dos orçamentos.
5. DA POSSIBILIDADE LEGAL DA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
5.1. A contratação será na forma DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c Decreto Municipal nº 230, de 28 de fevereiro de 2024.
5.2. A dispensa de licitação decorre da possibilidade de competição, mas que diante de peculiaridades do caso o legislador permitiu que esta não fosse obrigatória elencando um rol taxativo dada a excepcionalidade que é a não realização da licitação.
5.3. Nesse sentido é o posicionamento do Doutrinador Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (p. 273, 2021), a dispensa de licitação “caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não o tornar obrigatório”. Continua, ainda, o referido doutrinador que é necessário destacar a excepcionalidade em licitar e a taxatividade das hipóteses do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o que restou devidamente comprovado neste caso.
5.4. Pelo explanado acima, justificamos a necessidade da contratação por dispensa de licitação com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei 14.133/21.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e normas ambientais vigentes;
b) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDHnº 4, de11 de maio de 2016.
6.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.3. Não haverá exigência de garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de material de consumo.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1.Os produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA, conforme conveniência da Administração.
7.2.O prazo de entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
7.3.A entrega dos produtos será na sede da Secretaria Mun. de Saúde (Av. Goiás qd. 20 s/nº – Centro, CEP: 75.890-000, São Simão-Go), no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, inclusive de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência, via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4.Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a Contratada deverá comunicar à Administração as razões respectivas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a entrega, para que qualquer pleito de prorrogação seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior.
7.5.O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.6.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas descrições dos materiais.
7.7.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na descrição dos materiais, devendo
ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.9.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo Município durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/21, art. 115, caput).
8.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/21, art. 115, §5º).
8.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
8.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/21, art. 117, §1º).
8.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/21, art. 117, §2º).
8.6.A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/21, art. 119).
8.7.A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/21, art. 120).
8.8.Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, caput).
8.9.A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, §1º).
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser observado o disposto no subitem 9.3.
9. DO PAGAMENTO
9.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de depósito em conta-corrente, mediante Ordem Bancária.
9.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3.A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
9.3.1 Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
9.3.2 Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
9.3.3 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
9.3.4 Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.3.5 Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
9.3.6 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
9.4.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.5.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DA FORMA E CRITÉRIO DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
10.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta da Regularidade fiscal e trabalhista ou SICAF.
10.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da consulta da Regularidade fiscal e trabalhista ou SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.8.1. Habilitação Jurídica:
a) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
b) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
c) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
10.8.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
h) prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
i) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
10.8.3. Habilitação técnica:
a) Certificado de Registro do Produto emitido pela ANVISA ou cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU), em favor do fabricante em conformidade com o disposto na Lei nº 6.360/76, no Decreto nº 8.077/2013 e na Lei nº 9.782/99. Não serão aceitos protocolos de solicitação inicial de registro e informações de Registro da ANVISA/MS impressos da internet.
b) Será permitida a apresentação de cópia autenticada do protocolo de pedido de revalidação do registro junto à XXXXXX, desde que tenha sido requerido nos termos do §6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante. Os registros deverão ser informados de acordo com o código MS expedido pela ANVISA, caracterizado por sequência numérica de 13 (treze) dígitos, os quais indicam a procedência, o produto e sua apresentação.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões):
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE NO ENFRENTAMENTO – COVID-19 - 10.122.1029.2.057 – 3.1.90.04.00
NATUREZA 3.3.90.30.00 0503 - FICHA 0503 - MATERIAL DE CONSUMO
12. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
12.1. O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
12.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
12.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
12.4. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
12.5. Fiscalizar a execução do contrato.
13- CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal:
13.2. Entregar os materiais/serviços em até 5 dias, a contar da requisição, sempre com produtos de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
13.3. Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
13.4. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13.5. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
13.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte o objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
13.7. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos e prestação de serviços.
13.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
São Simão/GO, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Saúde do Município