EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(Processo Administrativo n° 020/2023)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, por meio do setor de licitações, sediado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EPP.
INÍCIO DO RECEBIMENTODAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO: Às 08h00min do dia 09 de novembro de 2023
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 14h00min do dia 23 de
novembro de 2023
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h15min do dia 23 de
novembro de 2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a aquisição de um aparelho de TV e de um suporte de teto para a Câmara Municipal de Mandaguaçu, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, com as características descritas no Anexo I – Termo de Referência.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ele exigido para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XX);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV); e,
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “Vedada a identificação do licitante”. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO V).
3.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; e,
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.1.1. Os trabalhos relacionados com o processamento e julgamento da respectiva aquisição serão realizados pelo pregoeiro designado conforme Portaria nº 005/2023 e equipe de apoio designada.
4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.12.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e,
4.12.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário Marca Fabricante
Descrição detalhada dos itens, contendo as informações e especificações do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações dos itens contidas na proposta vinculam ao licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional, beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado por item.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
7.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
7.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1. Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
9.1.2. Da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII
– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
9.1.3. Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme Anexo VI;
b) Declaração de fatos impeditivos, conforme Xxxxx XXX;
c) Declaração de responsabilidade, conforme Anexo IX;
d) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VIII;
e) Para atendimento as exigências previstas no item 3.6. xxxxxxx “a” e “b” é facultado o uso do modelo constante do Anexo IV.
f) Declaração de não parentesco, conforme modelo no Anexo X;
g) deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
g.1) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
g.2) A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
9.2. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e,
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do setor administrativo da Câmara Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.5. Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.6. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.6.1.Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.6.2.Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à formalização, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação, ou revogar a licitação.
9.6.5. Apresentação do Anexo XI (Cláusula Anticorrupção), sob efeito de inabilitação na plataforma BLL.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do fornecimento e aplicação de eventual sanção à empresa fornecedora, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do produto contidas na proposta, vinculam a fornecedora.
10.4. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Caberá ao Pregoeiro inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá- los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 9.2 deste Edital.
11.2. Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Câmara Municipal.
11.3. Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
12. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1. Depois de avaliada a aceitabilidade da proposta e a qualificação da licitante titular da menor oferta, constatado o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2. Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a retirada da solicitação de fornecimento, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do certame.
14.2. A invalidação do procedimento licitatório induz à da contratação.
14.3. A convocação para retirada da solicitação de fornecimento será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério da Câmara Municipal.
14.4. A adjudicatária deverá dar ciente no recebimento da solicitação de fornecimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do envio pelo setor administrativo, na forma definida por esta Câmara Municipal em conformidade com o item 14.3.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. Manter durante a vigência do processo de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas neste Edital devendo comunicar a Câmara Municipal, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer sua manutenção.
15.2. Não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do fornecimento, sem a prévia e expressa concordância da Câmara Municipal.
15.3. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.
15.4. A licitante vencedora se responsabilizará por todas as dívidas porventura advindas da presente compra junto ao comércio ou indústria, ficando a Câmara Municipal isenta de quaisquer responsabilidades perante os mesmos.
15.5. A licitante vencedora se obriga a entregar os itens, objeto do certame em até 25 (vinte e cinco) dias da data do ciente na solicitação de fornecimento encaminhada pela Câmara Municipal nos termos do item 14.4.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
16.1. Determinar a execução do objeto já que há garantia real de disponibilidade financeira para a quitação de seu débito frente a fornecedora, sob pena de ilegalidade dos atos;
16.2. Designar servidor(a) para fiscalizar, acompanhar e dirimir as possíveis dúvidas existentes referentes ao fornecimento;
16.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto da licitação, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
16.4. Rejeitar o produto entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e Edital;
16.5. Notificar a empresa fornecedora de qualquer irregularidade encontrada na entrega do produto adquirido;
16.6. Efetuar o pagamento à empresa fornecedora, através de crédito em conta corrente, ou pagamento de boleto bancário, cumprindo todos os requisitos legais;
16.7. Aplicar todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento dos requisitos constantes no Termo de Referência e neste Edital, por parte da licitante vencedora.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O prazo para a entrega dos itens descritos no Termo de Referência será em até 25 (vinte e cinco) dias, após o recebimento da solicitação de fornecimento.
Local de entrega: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
Horário de entrega: De segunda à sexta-feira: 8h às 11h e das 13h às 16h30min.
17.2. A data e horário da entrega do objeto, será nos dias com expediente, e deve ser agendada pelo fone: (00) 0000-0000 sob as orientações do Sr. Xxxx Xxxxxxx.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento, decorrente do produto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, ou através de boleto bancário, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos itens descritos no Termo de Referência, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
18.1.1 A(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2. Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições solicitadas neste Edital.
18.5. A Câmara Municipal, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Câmara Municipal poderá aplicar à fornecedora, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c)
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Câmara Municipal de Mandaguaçu-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município.
19.2. A advertência escrita será aplicada ao fornecedor quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Câmara Municipal, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
19.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
atraso;
19.3.1.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até o 10º (décimo) dia de
19.3.1.2.1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do produto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do fornecimento e a Câmara Municipal poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à empresa multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do produto não entregue, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.3. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas que comprometam diretamente o objeto do certame.
19.3.4. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas que comprometam diretamente o objeto principal.
19.3.5. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item adjudicado ao fornecedor.
19.3.6. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial das cláusulas do Edital ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do item adjudicado ao fornecedor.
19.3.6.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.6. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do certame, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.7. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.5 a 19.3.6 e 19.3.9, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da Câmara Municipal, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.8 Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula do Edital não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total do produto cotado pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.9. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, a aceitar a solicitação do fornecimento, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Mandaguaçu-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.10. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do item adjudicado, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
19.3.11. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.12. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município.
19.3.13. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Mandaguaçu-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante, quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações por ele assumidas.
19.5. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
19.5.1. Fizer declaração falsa em qualquer fase da licitação.
19.5.2. Apresentar documento falso.
19.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento.
19.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
19.6. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e das demais cominações legais, o licitante que:
19.6.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar a solicitação de fornecimento.
19.6.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
19.6.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
19.6.4. Não mantiver a proposta.
19.6.5. Falhar ou fraudar na execução do fornecimento.
19.6.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento após a adjudicação de qualquer das proponentes.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
20.1.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
20.2. O Pregoeiro, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança do fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
20.4. O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
20.5. O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.7. Na aquisição advinda do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
20.8. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Mandaguaçu-PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
20.10. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura e julgamento das propostas.
20.10.1. Caberá ao pregoeiro, equipe de apoio e os responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.10.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e a concessão é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.10.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
20.12. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega do bem e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Mandaguaçu PR, 07 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de um aparelho de TV e suporte de teto para instalação, para a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, conforme descritivo abaixo, com base nas legislações aplicáveis, modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item, de acordo com as condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento e especificações mínimas constantes da planilha a seguir.
1 – DO OBJETO:
Licitar a aquisição de um aparelho de TV e suporte de teto para instalação destinados a suprir as necessidades do Plenário da Câmara Municipal nas atividades relacionadas a transmissão e acompanhamento nos eventos que requerem projeção, exposição e apresentação.
2 – DO CUSTO ESTIMADO PARA FINS DE LIMITE MÁXIMO DE PREÇO E DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
O custo estimado foi levantado junto a fornecedores do objeto a ser adquirido, obtido o preço médio de mercado, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara.
Item | Qtd | Descritivo | Vlr médio apurado |
1 | 1 | Televisor tipo Smart TV; Tamanho da tela 85 POLEGADAS; Resolução mínima 4K; Tecnologia da tela UHD; Tipo da tela: LED; Voltagem: Bivolt; ENTRADAS: 3 HDMI 2 USB; Saída de áudio Digital Ótica; Tecnologias: múltiplos comando de voz, Bluetooth, Low Energy, SmartThings, Dolby Digital Plus; Wi-Fi integrado; Ethernet; Sistema Operacional Tizen; Cor: Preta; garantia 12 meses pelo fabricante; controle remoto; cabo de força; suporte para fixação; cabo HDMI; dimensões aproximadas: Altura 1086,2mm; Largura1900,9mm; Profundidade 26,9mm (similar a SAMSUNG). | 10.726,00 |
2 | 1 | Suporte de teto para TV de 85”; tipo Telescópico com inclinação 25°; Giro da TV 360°; peso suportado até 50kg; fabricado em aço carbono com pintura eletrostática a pó; cor preta; dimensões: distância do teto até o centro da TV, mínima de 68 cm e máxima de 92 cm; fixação: 4 pontos na TV e 3 pontos no teto; Padrões VESA: 100x100 até 600Hx400V; kit de parafusos; passagem interna de cabos; garantia mínima de 3 anos. | 1.129,33 |
VALOR TOTAL PREVISTO PARA AQUISIÇÃO | 11.855,33 |
2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e a descrição do objeto constante na plataforma de licitações, prevalecerá, sempre, a descrição deste Termo de Referência.
3 – DAS JUSTIFICATIVAS E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Da aquisição:
3.1.1. A aquisição de um aparelho de TV e suporte de teto para instalação tem por objetivo suprir as necessidades da Câmara Municipal com a implementação de melhorias na qualidade das transmissões, projeções e apresentações ocorridas em Plenário.
3.1.1.1. Atualmente acontecem no Plenário da Câmara além das sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões e audiências públicas com a participação da comunidade em geral. Nas sessões o processo de votação pode ser acompanhado com a projeção dos vereadores votantes e do voto individual; para abrilhantar discursos e homenagens a projeção de informações, fotos e documentos dão destaque ao evento; em audiências públicas os dados também são repassados a comunidade por meio de apresentação.
3.1.1.2. O telão usado no Plenário tem causado transtornos, além do tempo de uso, em razão da impossibilidade de transmissão adequada, da visibilidade e por não dar o retorno necessário com qualidade.
3.1.2. Essa ação é necessária diante da relevância em que a utilização do aparelho é indispensável:
para permitir a transmissão no processo de votação nas sessões;
para abrilhantar discursos e eventos de homenagens com a projeção de informações, fotos e documentos; e
em audiências públicas para demonstrar dados e informações à comunidade em geral.
3.2. A adoção da modalidade “PREGÃO” para a aquisição: Lei 10520/2002, art. 1º – Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei: Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.2.1. Justificativa adequada para a característica de “bem comum”:
O objeto descrito neste Termo de Referência é classificado como bem comum, conforme o disposto no Decreto nº 10.520/2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do
mercado. Assim, consideramos a modalidade de pregão como sendo a mais adequada ao presente caso, tendo em vista a baixa complexidade na elaboração e condução do processo licitatório.
3.3. Justificativa para adoção da Modalidade Pregão Eletrônico:
A modalidade Pregão, na forma eletrônica, está adequada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019. – A escolha da modalidade Pregão Eletrônico se baseia no §2º do art. 2º da Lei nº 10520/2002: – “§2º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
3.3.1. A escolha por Pregão Eletrônico deve-se a maior abrangência de empresas interessadas em participar do processo licitatório, uma vez que propicia o maior contato com os potenciais fornecedores em um menor espaço de tempo, já que não necessita que a empresa interessada na participação do certame licitatório se locomova fisicamente ao município, buscando assim o princípio da economicidade – que expressa à relação de custo/benefício, a razoabilidade dos custos diante dos resultados alcançados ou benefícios propiciados.
3.3.2. A opção pela modalidade de pregão eletrônico consagra ainda os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal.
3.4. O ordenamento das propostas deverá ser pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se constituirá no critério de julgamento a ser utilizado no certame para a aquisição.
3.5. Os trabalhos relacionados com o processamento e julgamento da respectiva aquisição serão realizados pelo pregoeiro designado conforme Portaria nº 005/2023 e equipe de apoio designada.
3.6. A participação será exclusivamente para empresas ME/EPP.
3.6.1. Para aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 as empresas de pequeno porte e microempresas deverão apresentar Certidão indicando essa condição.
3.7. Deverão ser exigidas a habilitação jurídica para verificação da regularidade jurídica dos licitantes e do enquadramento de suas atividades ao objeto do certame; e a regularidade fiscal e trabalhista para a garantir a execução do fornecimento e atender os valores de probidade com a administração pública.
4 – DA PROPOSTA:
4.1. No valor da proposta apresentada deverão estar inclusos os impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, materiais, insumos diversos, máquinas e equipamentos e demais despesas pertinentes à entrega, instalação e montagem do objeto, bem como aquelas decorrentes de eventuais substituições do mesmo.
4.2. O valor máximo da Licitação, foi fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos em planilha anexa a este processo de 11.855,33 (onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), estabelecidos em dois itens, e os valores máximos acima do estabelecido, e todos os que forem propostos acima deles serão desclassificados.
4.3. As propostas serão analisadas em conformidade com estabelecido no Art. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.4. A licitante deverá indicar na proposta a marca do bem por ela cotado, bem como a discriminação completa obedecidas as especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
4.5. Será considerada melhor proposta a que oferecer menor preço pelo item a ser licitado, desde que atendidas as exigências do Edital de Licitações.
5 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias, após a emissão da solicitação de fornecimento e da Nota de Empenho.
5.2. O objeto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal, às custas da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.3. Será exigida a garantia oferecida pelo fabricante ou a informada no descritivo, a que for maior, sendo o prazo mínimo de 12 meses.
5.4. Local de entrega: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
5.5. Horário de entrega: De segunda à sexta-feira: 8h às 11h e das 13h às
17h.
6 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.666/93.
6.1.1. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário emitido pelo fornecedor, ou por transferência em conta corrente.
7 – DA FONTE DE RECURSOS:
7.1. A despesa de que trata o objeto deste termo de referência ocorrerá à conta de dotação orçamentária própria oriundo do recurso código:
01.01.001.031.0001.1.103.4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DESDOBRAMENTO 4.4.90.52.33.00 EQUIPAMENTO PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO.
8 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1. A Câmara Municipal de Mandaguaçu – Estado do Paraná, obriga-se a:
8.1.1. Determinar a execução do objeto já que há garantia real de disponibilidade financeira para a quitação de seu débito frente a consignatória/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
8.1.2. Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e dirimir as possíveis dúvidas existentes referentes a contratação;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto da licitação, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
8.1.4. Rejeitar o produto entregue em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Edital;
8.1.5. Notificar a empresa fornecedora de qualquer irregularidade encontrada na entrega do produto adquirido;
8.1.6. Efetuar o pagamento à empresa contratada, através de crédito em conta corrente, ou pagamento de boleto bancário, cumprindo todos os requisitos legais;
8.1.7. Aplicar todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do que for acordado por parte da licitante.
8.2. A CONTRATADA se obriga a:
8.2.1. Manter todas as condições exigidas para a contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar a Câmara Municipal, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer sua manutenção.
8.2.2. Não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes da aquisição do objeto, sem a prévia e expressa concordância da Câmara Municipal.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.
8.2.4. A empresa licitante se responsabilizará por todas as dívidas porventura advindas da presente compra junto ao comércio ou indústria, ficando a Câmara Municipal isenta de quaisquer responsabilidades perante os mesmos.
8.2.5. A empresa licitante se obriga a entregar o objeto em até 25 (vinte e cinco) dias após a emissão de solicitação de fornecimento e da Nota de Empenho.
9 – DAS SANÇÕES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Câmara Municipal poderá aplicar à empresa fornecedora, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei
n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
f) Advertência escrita;
g) Multa;
h)
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Câmara Municipal de Mandaguaçu-PR;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
j) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município.
9.1.1. as sanções estarão descritas no Edital, assim como os prazos e percentuais.
9.1.2. As sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em lei e no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
9.2. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, aceitar ou retirar a solicitação de fornecimento, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Mandaguaçu-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. Será designado servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização na execução do fornecimento.
10.2. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade do objeto descrito e da entrega realizada.
10.3. A verificação e a adequação do fornecimento deverão ser realizadas com base nos critérios descritos e previstos no Termo de Referência.
10.4. O servidor designado informará aos responsáveis as ocorrências, determinando o que for necessário para regular faltas ou defeitos e adotando providências para o fiel cumprimento do fornecimento.
10.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. Em razão do valor, e por se tratar de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultarão obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, o instrumento de contrato será substituído por nota de empenho de despesa e solicitação de fornecimento.
10.7. Fica designada a servidora Ruidy Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF 038.383.859-262 para receber os itens e fiscalizar a execução do fornecimento.
11 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
A aquisição pretendida não irá gerar impactos ambientais, tendo em vista que após o ciclo de vida útil os produtos adquiridos serão revertidos para a Administração Municipal para o adequado armazenamento e destinação final.
12 – DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado em 30 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora
Aprovo em 30 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Câmara
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 003/2023 Razão Social da proponente:
CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A SER ADQUIRIDO
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unidade | |||||
TOTAL GERAL |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data.
NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICAL
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• | Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 003/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n.
e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n.
e inscrito(s) no CPF sob n.
, é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• | Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA
BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 instaurada pela Câmara Municipal de Mandaguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão nº 003/2023, da Câmara Municipal de Mandaguaçu, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023)
ANEXO X DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023, instaurado pela Câmara Municipal de Mandaguaçu, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E DA CORRUPÇÃO
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº , e inscrição estadual nº
, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), (profissão), portador do RG nº , do CPF nº , vem em atenção ao Edital do Pregão nº 003/2023, declarar, sob as penalidades cabíveis que tem ciência do seguinte:
|- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes o prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoasou sua propriedade, visando influenciar sua participação em outro processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
|| - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outrora de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
||| - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Data: / / Cidade e Estado:
RESPONSÁVEL LEGAL RG e/ou CPF