CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0308/2023-SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0308/2023-SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE FAMILIAR.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SMS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Ourilândia do Norte - Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal Interina de Saúde, Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº MG - 13.023.104 PC/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, XXX 00000-000, denominado LOCATÁRIA e de outro lado o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Ourilândia do Norte CEP: 68.390-000, brasileiro, portador da cédula de identidade Nº 0000000 3ª VIA SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00; neste ato, denominado simplesmente LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente contrato de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SMS, Processo Administrativo nº 073/2023 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde Familiar, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Os recursos financeiros destinados ao pagamento mensal da locação descrita no item 1.1 da cláusula primeira serão de fonte própria do município, previstas no orçamento municipal e correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
10.301.0003.2060.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura e findando em 21/07/2024, como definido na Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023- SMS;
3.2 – Este contrato poderá ter renovação dentro dos critérios estabelecidos no Artigo 74 da Lei 14.133/21 se de interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais);
4.2 – O valor mensal para pagamento será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);
4.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
Banco CAIXA Agência: 3575
Conta Poupança: 000784667891-5
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações da LOCÁTARIO:
a) - Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e demais condições identificadas no laudo de avaliação do imóvel, que compõe a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023-SMS, que é parte integrante deste contrato;
b) - Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) - No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se não de interesse do LOCADOR, não podendo exigir deste, qualquer indenização;
d) - Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas;
e) - Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) - Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que fora recebido pelo LOCATÁRIO;
g) - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, arcar com as despesas de custos de contas de consumo, tais como energia, água e etc. durante todo o período da locação;
5.2 – São obrigações do LOCADOR:
a) – Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO, nas condições constantes do laudo de avaliação e vistoria;
b) – Dar preferência ao LOCATÁRIO, na renovação contratual e permanência da locação;
c) – Arcar com as despesas com impostos municipais que incidirem sobre a propriedade do imóvel como IPTU, IBTI, etc.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não tem o LOCADOR, qualquer responsabilidade;
6.4 - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245/91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena validade, e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final da locação e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá
enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, 21 de julho de 2023
QUEIROZ:057173
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:05717338678 Dados: 2023.07.21
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
DE DE BRITO:68112238200
38678
08:52:58 -03'00'
BRITO:68112238200 Dados: 2023.07.24
09:42:50 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde Interina
Locadora
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00