RECIBO DE RETIRADA
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 02 / 2018
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
DDD-TEL: DDD-FAX:
CNPJ: E-MAIL:
NOME - PESSOA PARA CONTATO:
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de agenciamento de viagens.
Recebi do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª
REGIÃO, o EDITAL DO PREGÃO em referência, cuja realização se dará às 10 horas (horário de Teresina), do dia 08 de maio de 2018.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 02/2018
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Termo de Credenciamento (MODELO)
c) Anexo III – Declaração de Idoneidade (MODELO)
d) Anexo IV – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO)
e) Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta (MODELO)
f) Anexo VI – Declaração relativa aos requisitos de habilitação (MODELO)
g) Anexo VII – Termo de Contrato (MINUTA)
(Local) , de de 2018.
Assinatura
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CREFITO-14, ATRAVÉS DO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXX00.XXX.XX.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1. DO OBJETO 03
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 03
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 04
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 05
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 06
6. DA PROPOSTA DE PREÇO 11
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 12
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 12
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 15
13. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 16
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 18
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 18
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) 36
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) 37
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES (MODELO) 38
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) 39
XXXXX XX – DECLARAÇÃO RELATIVA AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) 40
ANEXO VII – TERMO DE CONTRATO (MINUTA) 41
PREÂMBULO
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, Autarquia Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR VALOR, nas condições abaixo estabelecidas neste Edital:
Local do certame: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx 000, Xx. Diamond Center - Salas 810,811,812,813 – Teresina/PI.
Data: 08 de maio de 2018.
Horário: 10 h (horário de Teresina – PI).
1. DO OBJETO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de agenciamento de viagens.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste certame as empresas que estiverem em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e apresentar a documentação exigida.
2.2. Serão admitidas na LICITAÇÃO pessoas jurídicas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, desde que atendidos os termos do artigo 33, incluindo seus incisos e parágrafos, da lei 8.666/93 (atualizada) no que tange à apresentação de documentação; devendo ainda a licitante apresentar a indicação da empresa responsável pelo consórcio na condição de liderança.
2.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo CREFITO-14 ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente credenciado por documento próprio de credenciamento ou instrumento de mandato (procuração) particular devidamente autenticado ou público, será o único que poderá intervir
nas fases do processo licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se apresentando a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2.6. A não apresentação ou o vício insanável no documento de credenciamento, ensejando na falta de representante credenciado para participar da licitação não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura de envelopes, inclusive quanto à desistência ou não de recurso pelo simples fato de não apresentá-lo na própria sessão publica do certame.
2.7. Os documentos que credencia o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO”.
2.8. Entende-se por credencial:
2.8.1. Habilitação do representante mediante Procuração por instrumento público ou particular (vide modelo no Anexo II), com firma reconhecida dos outorgantes;
2.8.2. Declaração dando ciência que a credenciada tem pleno conhecimento e cumprirá todos os requisitos de habilitação, concordando com todas as condições fixadas no edital, conforme preceitua o inciso VII, do Art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, (vide Anexo VI), juntamente do documento comprobatório da capacidade para representar a empresa, no caso de seu titular ou diretor (contrato social onde conste a condição de sócio ou estatuto bem como outros documentos capazes de demonstrar a sua capacidade de representação);
2.8.3. Deverá o credenciado apresentar cópia autenticada do Registro Geral e CPF do representante ou da respectiva Carteira Nacional de Habilitação; ou outros documentos comprobatórios das identificações acima solicitadas estabelecidos em Lei.
2.8.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de seu credenciamento ou juntamente com sua proposta, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de não ter o benefício concedido.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pela Lei nº 10.520/02, atualizada, e decretos correlatos ao tema também atualizado; e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
3.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei nº 10.520/02, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
3.3. Declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e, os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Pregão Nº: / 2018 Pregão Nº: / 2018
Razão Social: Razão Social:
Envelope de Proposta Envelope de Documentação
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1.Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem a proposta de MENOR VALOR de taxa de agenciamento de viagem (a incidir sobre as emissões de passagens aéreas), definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com desconto até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto na Lei nº 10.520/02.
4.2.Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes.
4.3.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
4.4.Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço ofertado do objeto.
4.5.Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
4.6.Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
4.7.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o (s) proponente
(s) vencedor (es) definido no objeto deste edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
0.0.Xx a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
4.9.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
4.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
4.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, bem como o previsto no item 4.16.
4.12. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
4.13. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.15. Para o caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.16. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião.
4.17. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual.
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
5.1.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
5.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo III.
5.1.1.7. Certificado de registro, concedido pelo Ministério do Turismo, nos termos do art. 22, da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do artigo 18, do Decreto n° 7.381/2010.Caso a licitante seja agência consolidada, deverá ser apresentado, também o Certificado de Registro da Agência Consolidadora.
5.1.1.8. Declaração expedida pelas companhias AZUL, VARIG/GOL, TAM, comprovando que a licitante é possuidora de crédito, encontra-se em situação regular perante as mesmas e está autorizada a emitir bilhetes de passagem aérea dessas companhias. No caso de empresa “consolidada”, declaração ou documento equivalente, comprovando que a empresa “consolidadora”, com a qual mantém contrato, é possuidora de crédito direto junto às companhias aéreas e que está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas durante a vigência do contrato, e cópia do contrato firmado com a empresa “consolidadora”.
5.1.1.9. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA);
5.1.1.9.1. Na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora
de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
5.1.1.10. Caso a licitante seja agência consolidada, apresentar cópia do contrato de fornecimento de passagens aéreas firmado com agência consolidadora com a qual mantém relação contratual.
5.1.1.11. Caso a licitante seja agência consolidada, apresentar declaração comprometendo-se a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens aéreas, caso a agência de viagens consolidadora com a qual mantém contrato comercial vier a encerrar as suas atividades ou rescindir o contrato com a agência de viagens consolidada.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;
5.1.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e, Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN), de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93;
5.1.2.5. Prova de regularidade (CND) relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.1.2.6. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
5.1.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.1.2.9. Comprovação da boa situação financeira, mediante entrega de balanço patrimonial e apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),que devem serem iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
LG =
SG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.1.2.10.A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
0.0.0.00.Xx empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
5.1.2.12.Pode, ainda, o balanço patrimonial ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93.
5.1.3.
Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999:
5.1.3.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo.
5.1.4. Relativo à Qualificação Técnica
5.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando ter a licitante executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
5.1.5.
Relativo à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do
Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, serão realizadas consultas:
5.1.5.1. Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência do Governo Federal.
5.1.5.2. Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
5.1.5.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.6. Disposições Gerais da Habilitação:
5.1.6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, inclusive esta poderá ser feita por correspondência eletrônica durante a sessão do certame e, devendo ser apresentado o documento original “físico” em até 02 (dois) dias úteis;
5.1.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.1.6.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, bem como aquelas que não cumprirem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.
5.1.6.4. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das micro e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização, nos termos da legislação pertinente.
5.1.6.5. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital
e Anexos, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores ou revogar a licitação se decisão oportuna e conveniente, além de incidir a prescrição contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
5.1.6.6. Os documentos necessários à habilitação, quando enviados ao pregoeiro, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.6.7. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.1.6.8. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.1.6.9. A falta de apresentação dos índices de Liquidez e Solvência não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferir estas informações do balanço patrimonial entregue.
5.1.6.10. Documentos em duplicidade ou considerados excedentes desnecessário à Contratação e à Instrução do Processo, serão devolvidos e/ou, descartados, objetivando economia dos espaços de guarda física dos mesmos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A carta de apresentação da Proposta de Preço será redigida na língua portuguesa, com valor fixo e irreajustável, em 01 (uma) via, nela constando o valor da RAV, em algarismos (até duas casas decimais) e por extenso (prevalecendo o valor por extenso, nos casos de discordância), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pela LICITANTE, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
6.2. O preço ofertado será em moeda nacional, e automaticamente estará inclusa todas as despesas relacionadas ao cumprimento regular do serviço, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, dentre outras de responsabilidade da LICITANTE.
6.3. Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da LICITANTE que não tenha sido indicada.
6.4. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, ainda que a proposta apresentada apresente prazo inferior, será interpretado como erro formal, não essencial e considerado o prazo determinado pela lei 8.666/93.
6.5. A proposta conterá a razão social da LICITANTE, endereço completo, número do CNPJ e domicílio bancário (banco/agência/ conta-corrente/praça de pagamento), telefone, fax e endereços eletrônicos (e-mail e site), quando houver.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste PREGÃO (conforme o caso), ou que apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis.
6.7. A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo da presente PREGÃO.
6.8. Juntamente com a proposta deverá ser entregue Declaração em atendimento ao disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, conforme modelo apresentado no Anexo V.
6.9. Havendo necessidade de esclarecimentos, o pregoeiro poderá diligenciar junto ao responsável pela elaboração da Proposta Comercial.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-14, até às 18h (dezoito horas) do dia em que se encerra o prazo, e encaminhadas pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx00.xxx.xx, ou similar, a fim de agilizar as respostas.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-14em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura, às 18h do dia em que se encerra o prazo, encaminhadas pela forma eletrônica a fim de agilizar as respostas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede desta Autarquia Federal em Brasília, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
9.7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-14, aprovado para o exercício de 2018, no elemento de despesa n.º 6.2.2.1.1.01.04.04.013 – Passagens Aéreas.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será aplicada multa de 01% (um por cento) do valor do total do Contrato, por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às
correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
11.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios.
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
11.1.6. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
11.1.7. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
11.1.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.1.9. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE e, no cronograma apresentado pela CONTRATATANTE, estabelecido para os serviços nos termos previstos neste Edital.
11.2. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
11.3. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.4. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5. A critério do CREFITO-14, as penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o CREFITO-14 encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços objetos do presente certame.
12.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da Ordem de início dos Serviços a ser emitida pela Fiscalização da CONTRATANTE.
12.3. O Contrato será prorrogado, mediante apostilamento ou Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente da CONTRATANTE:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
12.4. A CONTRATANTE deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a data da Ordem para inicio da prestação dos serviços emitida pela Fiscalização.
12.5. Para a resposta do pedido de cotação, a CONTRATADA terá os prazos de até 3 (três) horas, contado da solicitação, no caso de voos nacionais, e até 4 (quatro) horas para os voos internacionais, seja via ferramenta on line ou não on line.
12.6. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e as internacionais em até 4 (quatro) horas, após a autorização da CONTRATADE, seja via ferramenta on line ou não on line.
12.7. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, e havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE na ocasião da liquidação da fatura que constar a cobrança do referido bilhete.
12.8. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos nos subitens anteriores, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-la com a agilidade requerida.
13. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
13.1. O Valor Anual Estimado (2018) para as despesas com passagens é de R$ 51.636,00 (cinquenta e um mil seiscentos e trinta e seis reais).
13.2. O número estimado de emissões de passagens aéreas, anualmente, é de 200 (duzentas) emissões.
13.3. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
13.4. Serão repassadas à CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
13.5. Serão repassadas à CONTRATANTE as menores tarifas que a CONTRATADA obtiver junto às companhias aéreas, inclusive as tarifas-acordo porventura negociadas.
13.6. Ao Fiscal da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
13.7. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias aéreas, relativas às passagens aéreas constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
13.8. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
13.9. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa à emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação.
13.10. Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
13.11. Todas as vantagens e descontos concedidos pelas companhias aéreas, a título de comissão, incentivo ou qualquer valor com o mesmo fim, inclusive as provenientes de acordos corporativos, deverão ser aplicados ao preço dos bilhetes e repassados à
CONTRATANTE.
13.12. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á, mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, com a quantificação e especificação dos trechos emitidos e utilizados; bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis.
13.13. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
13.14. No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida.
13.15. O pagamento dos serviços será efetuado, observada a regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.16. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.17. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
13.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.19. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
14.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o CREFITO-14 do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
15.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s).
16.2. Os envelopes de documentação que não forem utilizados ou devolvidos aos licitantes, mediante solicitação formal destes, serão destruídos quando da efetiva entrega dos produtos.
16.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, incluindo a produção de documentos (de próprio punho), como declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos, de formulação independente de proposta, de idoneidade e, de não utilização de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, na própria sessão do certame, desde que seja representante formalmente constituído para tanto.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
16.8. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas no Termo de Referência, no Contrato e/ou no Edital, prevalecerá o descrito neste último.
16.9. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal de Brasília.
Teresina-PI, 24 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, marítimas e terrestres, nacionais internacionais, para atender ao CREFITO-14, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se faz necessária para atender às necessidades do CREFITO-14, nos deslocamentos, por via aérea em território nacional e internacional, de servidores, convidados, autoridades e colaboradores eventuais, no desempenho de suas atividades institucionais.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os significados dos termos utilizados no presente instrumento são os seguintes:
a) TERMO DE REFERÊNCIA: documento que estabelece normas e critérios específicos para contratação e execução de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais internacionais.
b) CONTRATANTE: CREFITO-14 – CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO.
c) CONTRATADA: Pessoa jurídica signatária de contrato com o CREFITO-14. Licitante a quem foi adjudicado o objeto, ocorrendo após a assinatura do instrumento contratual pelas partes envolvidas.
d) REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM-RAV: Xxxxx fixo a ser pago à CONTRATADA pelos serviços prestados com a reserva, emissão e fornecimento da passagem e cancelamento e remarcação de passagens.
e) TARIFA: Valor da passagem aérea cobrada pela companhia aérea responsável pelo transporte.
f) TAXAS AEROPORTUÁRIAS: são os valores cobrados pelas autoridades aeroportuárias, pagos às companhias aéreas além do valor da tarifa.
g) PASSAGEM AÉREA: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação.
h) TRECHO: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de se tratar de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
4. DO VALOR DA TARIFA E DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM - RAV - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. VALOR DA TARIFA E DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM-RAV
4.1.1. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
4.1.2. Serão repassadas à CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
4.1.3. Serão repassadas à CONTRATANTE as menores tarifas que a CONTRATADA obtiver junto às companhias aéreas, inclusive as tarifas-acordo porventura negociadas.
4.1.4. Ao Fiscal da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
4.1.5. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias aéreas, relativas às passagens aéreas constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
4.1.5.1. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
4.1.6. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação
relativa à emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação.
4.1.6.1. Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
4.1.7. Todas as vantagens e descontos concedidos pelas companhias aéreas, a título de comissão, incentivo ou qualquer valor com o mesmo fim, inclusive as provenientes de acordos corporativos, deverão ser aplicados ao preço dos bilhetes e repassados à CONTRATANTE.
4.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.2.1. Os serviços a que se refere esse Termo de Referência deverão ser prestados através da ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), que deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Reiteramos que os serviços serão prestados por meio de ferramenta (self booking), desta forma, dispensa a necessidade de posto de atendimento na sede do CREFITO-14.
4.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma infra-estrutura de telefonia e acesso à Internet, que funcionará ininterruptamente, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, incluindo feriados.
4.2.3. Na hipótese de falha/indisponibilidade da ferramenta de autoagendamento, ou mesmo a critério da CONTRATANTE, os serviços deverão ser prestados pela central de telefonia, que deverá contar com o serviço de acesso à Internet para recebimento da solicitação de cotação, reserva, marcação, remarcação e cancelamento, de forma a não ocorrer descontinuidade no processo de emissão, visando ao aproveitamento das tarifas promocionais à época da retirada ou emissão do bilhete de acordo com a condição de aplicação das tarifas, podendo ser também solicitado a emissão por requisição manual, numerada em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente.
4.2.4. As atividades inerentes do objeto deste Termo de Referência compreendem:
a) remarcação, cancelamento, cotação de preço, reserva e endosso de bilhetes de passagens aéreas nacionais, internacionais, em voos regulares e não regulares, nos trechos e horários solicitados, em qualquer companhia de transporte aéreo;
b) assessoramento de melhor roteiro, horário e frequência de voos, melhores conexões conforme especificação contida nas solicitações, inclusive as
passagens promocionais e econômicas;
c) negociação com as companhias aéreas para emissão de passagens em caso de viagens em grupo, objetivando economia de escala;
d) realização de cotação para as viagens internacionais, com no mínimo 3 (três) opções de voos, bem como elaboração do plano de viagem, sendo balizada pelos menores valores, e realizar a reserva no voo indicado pela área solicitante;
e) resolução de problemas relacionados com passagens, embarque e desembarque;
f) endosso de passagens aéreas;
g) envio do bilhete ao solicitante após a emissão e anexação deste, no sistema que o CREFITO-14 vier a adotar;
h) repasse integral das tarifas promocionais, sempre que colocados à disposição da CONTRATADA pelas companhias aéreas, inclusive desconto corporativo disponibilizados;
i) reembolso de bilhetes não utilizados;
j) emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa.
k) auxílio nas eventuais emissões de passagens terrestres e marítimas;
l) auxílio no agendamento de hospedagem em todo território nacional.
4.2.5. A CONTRATADA devera dispor de sistema de reserva e emissão “on line” de bilhetes.
4.2.6. Os bilhetes de passagem aéreas deverão ser adquiridos ao menor preço, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido na Portaria nº 505/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
5. DOS PRAZOS
5.1. DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da Ordem de início dos Serviços a ser emitida pela Fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.2. O Contrato será prorrogado, mediante apostilamento ou Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente da CONTRATANTE:
f) Prestação regular dos serviços;
g) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
h) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
i) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
j) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
5.2. DEMAIS PRAZOS
5.2.1. A CONTRATANTE deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a data da Ordem para inicio da prestação dos serviços emitida pela Fiscalização.
5.2.2. Para a resposta do pedido de cotação, a CONTRATADA terá os prazos de até 3 (três) horas, contado da solicitação, no caso de voos nacionais, e até 4 (quatro) horas para os voos internacionais, seja via ferramenta on line ou não on line.
5.2.3. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e as internacionais em até 4 (quatro) horas, após a autorização da CONTRATADE, seja via ferramenta on line ou não on line.
5.2.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, e havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE na ocasião da liquidação da fatura que constar a cobrança do referido bilhete.
5.2.5. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de
passagem aérea poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos nos subitens anteriores, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-la com a agilidade requerida.
6. DAS OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA
6.1. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens.
6.2. Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
6.3. Fornecer ferramenta on line de autoagendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas.
6.3.1. Responsabilizar-se pela orientação ao servidor do CREFITO-14 a respeito da utilização do sistema self booking disponibilizado pela CONTRATADA.
6.4. Disponibilizar as tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas, sem prejuízo de demonstrar o desconto contratual incidente, se for o caso.
6.4.1. Entregar esses comprovantes em meio físico (papel) quando exigido pela Fiscalização.
6.5. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
6.5.1. A CONTRATADA deverá justificar os motivos pelos quais não foi possível optar pela passagem de menor valor.
6.6. Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao fiscal do contrato o código de transmissão, a companhia aérea, o valor dos trechos e as taxas de embarque.
6.7. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive retorno.
6.8. Assegurar o fornecimento das menores tarifas em vigor, praticadas por quaisquer das companhias aéreas do setor, inclusive tarifas promocionais ou tarifas- acordo.
6.9. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
6.10. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente administrativo do CREFITO-14, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
6.11. Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao Fiscal da CONTRATANTE, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2 (duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente da CONTRATADA.
6.11.1. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE.
6.12. Quando os bilhetes forem solicitados fora do horário de expediente o prazo, a forma e o local de entrega deverão ser previamente combinados com o solicitante.
6.13. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação da CONTRATANTE.
6.14. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação da Fiscalização da CONTRATANTE.
6.14.1. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar.
6.14.2. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
6.15. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
6.16. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
6.17. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto do contrato.
6.18. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
6.19. Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
6.20. Atender, por meio do preposto nomeado formalmente, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
6.21. Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado.
6.22. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
6.23. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
6.24. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor.
6.25. Manter atualizados seu endereço, e-mail, seus telefones e seus dados bancários para a efetivação de pagamentos.
6.26. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CONTRATANTE para este fim.
6.27. Enviar imediatamente após a ordem para início dos serviços, se solicitado pela Fiscalização, a relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
6.28. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.29. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, comerciais resultantes da contratação.
6.30. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
6.31. Adotar os procedimentos necessários à boa execução do contrato.
6.32. Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados.
6.32.1. O não ressarcimento no prazo fixado no item 6.32, autoriza a administração a glosar o valor da fatura pendente de pagamento ou da Garantia prestada.
6.33. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.33.1. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.33.2. A subcontratação para a execução do objeto do contrato;
6.33.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ou de ocupante de cargo em comissão durante a vigência do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATANTE
7.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato por um representante designado formalmente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato.
7.4. Proceder ao pagamento do serviço contratado, na forma e no prazo pactuado.
7.5. Comunicar à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
7.6. Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
7.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.8. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela CONTRATADA, comparando-os com os praticados no mercado.
7.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Solicitar formalmente à CONTRATADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, pode se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada.
7.11. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 1973 (alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.643, de 2000) e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante do CREFITO-14 que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pela Coordenação.
8.2. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações
recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
8.3. A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual.
8.4. Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
8.5. A Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias;
8.6. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.7. No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
9. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, emitida e entregue ao FISCAL da CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, a cada 15 (quinze) dias úteis.
9.2. O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por cada passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV referente à cada emissão. Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual a 0 (zero), não que há se falar em pagamento da RAV.
9.3. As faturas deverão ser tabuladas indicando por passagens aéreas nacional e internacional, por companhia aérea, discriminando, ainda:
a) Número da requisição;
b) Nome do passageiro;
c) Número do bilhete;
d) Valor da tarifa;
e) Taxas aeroportuárias;
f) Valor da remuneração do agente de viagem-RAV; e
g) Indicação de tarifa-acordo (tarifa negociada entre a CONTRATADA e as empresas aéreas).
9.4. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
9.5. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da fatura pela CONTRATANTE.
9.6. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar, acompanhando a fatura, à fiscalização a documentação a seguir relacionada:
a) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social;
b) Prova de Regularidade relativa ao FGTS-CRF;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, e mediante pedido da CONTRATADA, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso;
9.8. A CONTRATADA deverá realizar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação formalizada pela CONTRATANTE, reembolso de passagens não utilizadas por esta.
9.9. Findo o contrato, se existente crédito em favor da CONTRATANTE que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do CREFITO-14 da forma como orientado pela Fiscalização.
9.10. Caso a CONTRATADA não emita nota de crédito no prazo estipulado no subitem 9.7 ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada.
9.11. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multas penitenciais;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREFITO-14, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério do CREFITO-14;
10.1.3.1. A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir ao CREFITO-14 pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante ao CREFITO-14 pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
10.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado:
10.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será aplicada multa de 01% (um por cento) do valor do total do Contrato, por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
10.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios.
10.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global
adjudicado ao CREFITO-14 poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com o previsto no item 10.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. A sanção prevista no item 10.1.4 é de competência do Presidente do CREFITO-14, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.6. A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar ao CREFITO-14 em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
11. DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12. DO REAJUSTE DA RAV - REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM
12.1. O valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante na licitação, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (ou por outro índice que vier a substituí-lo), mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses.
12.2. Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
12.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
12.3.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
12.3.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do subitem 12.1.
13. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O Valor Anual Estimado (2018) para as despesas com passagens é de R$ 51.636,00 (cinquenta e um mil seiscentos e trinta e seis reais).
13.2. O número estimado de emissões de passagens são 200 (duzentas).
13.3. No Valor Global Estimado estão inclusos todos os serviços descritos neste Termo de Referência, ou seja, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, de acordo com o demonstrado na planilha estimativa apresentada abaixo.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Será exigida da contratada a apresentação à CREFITO-14, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, do comprovante de prestação de Garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato.
14.2. A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.3. A Garantia prestada na forma escolhida pelo contratado deverá ser entregue no CREFITO-14, localizado na Av. Jóquei Clube, 299 Ed. Eurobusiness, Sala 609, Teresina-PI, que emitirá o respectivo recibo de recebimento, sendo que cópia desse recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato.
14.4. A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
14.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
14.4.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
14.4.4. Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
14.4.5. Multas aplicadas por órgãos oficiais.
14.5. Nas hipóteses em que a Garantia for utilizada total ou parcialmente a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa Garantia, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
14.6. No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a Garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
14.7. A Garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratado.
Anderson Freitas Coordenação Administrativa
TERMO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO PARTICULAR
A empresa , com sede na
, C.N.P.J./CPF
nº , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , ,(CARGO),
portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº , para representá-la perante o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA
14ª REGIÃO - CREFITO-14 no Pregão n° /2018 podendo formular propostas, lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de
(assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (NÃO EXISTIR NENHUM IMPEDITIVO LEGAL PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME)
À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO – CREFITO-14.
Declaramos para os fins do PREGÃO n.º /2018 do CREFITO-14, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
................................., inscrito no CNPJ no. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a)...................................., portador da carteira de Identidade e do CPF
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Xx, , como representante devidamente constituído da empresa , para fins do disposto no item 5.1.4.4 do Edital do Pregão nº /2017, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2087 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº /2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-14 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(g) declara que não possui em seu quadro de funcionários ou proprietários, conselheiros ou funcionários do CREFITO-14.
, em de de
(assinatura do representante legal)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ no. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)...................................., portador da carteira de Identidade ............................ e do CPF
........................., DECLARA, ............................................, DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
, em de de
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 02 / 2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO - CREFITO-14, E DO OUTRO LADO A EMPRESA , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGENS, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DO FUNDAMENTO LEGAL
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª
REGIÃO - CREFITO-14, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Jóquei Clube, 299 ed. Euro Business, Sala 609- CEP: 64.049-240, Teresina/Piauí, representado pelo seu Presidente, o Conselheiro Federal Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx e, de outro lado a Empresa
, inscrita no CNPJ sob nº . . / -__, estabelecida no endereço , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade nº . - / e CPF nº . . - , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, a ser executada conforme o Edital e seus Anexos, o qual está vinculado o Edital do Pregão nº /2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 02/2017, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação da prestação de serviço de natureza continuada, por intermédio de agência de viagens, para cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, marítimas e terrestres, nacionais internacionais, para atender ao CREFITO- 14.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas normas contidas na Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão n° /2017, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Edital de Pregão N° __/2017; II - Termo de Referência;
III - Proposta de preços e os documentos de habilitação
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Os serviços serão executados em conformidade com o Edital e o Termo de Referência estabelecidos entre a CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
5.2. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e encaminhamento para autorização da Presidência do CREFITO-14.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
6.1. O valor referente a Remuneração do Agente de Viagem - RAV, objeto do presente Contrato é de , (X reais e Y centavos).
6.2. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis.
6.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao CREFITO-14 por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.5. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, o valor devido pelo CREFITO-14 ou demais órgãos participantes será atualizado financeiramente de acordo com o previsto em Edital e na legislação vigente nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Poderá o presente CONTRATO ser rescindido, caso ocorram os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
8.1. A vigência deste Contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com o prazo disposto na Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pelo CREFITO-14.
9.2 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens.
9.3 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
9.4 Fornecer ferramenta on line de autoagendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas.
9.5 Responsabilizar-se pela orientação ao servidor do CREFITO-14 a respeito da utilização do sistema self booking disponibilizado pela CONTRATADA.
9.6 Disponibilizar as tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas, sem prejuízo de demonstrar o desconto contratual incidente, se for o caso.
9.7 Entregar esses comprovantes em meio físico (papel) quando exigido pela Fiscalização.
9.8 Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
9.9 A CONTRATADA deverá justificar os motivos pelos quais não foi possível optar pela passagem de menor valor.
9.10 Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao fiscal do contrato o código de transmissão, a companhia aérea, o valor dos trechos e as taxas de embarque.
9.11 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive retorno.
9.12 Assegurar o fornecimento das menores tarifas em vigor, praticadas por quaisquer das companhias aéreas do setor, inclusive tarifas promocionais ou tarifas-acordo.
9.13 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
9.14 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente administrativo do CREFITO-14, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
9.15 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao Fiscal da CONTRATANTE, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2 (duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente da CONTRATADA.
9.16 No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE.
9.17 Quando os bilhetes forem solicitados fora do horário de expediente o prazo, a forma e o local de entrega deverão ser previamente combinados com o solicitante.
9.18 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação da CONTRATANTE.
9.19 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação da Fiscalização da CONTRATANTE.
9.20 Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar.
9.21 Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
9.22 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
9.23 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
9.24 Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto do contrato.
9.25 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
9.26 Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
9.27 Atender, por meio do preposto nomeado formalmente, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
9.28 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado.
9.29 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
9.30 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.31 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor.
9.32 Manter atualizados seu endereço, e-mail, seus telefones e seus dados bancários para a efetivação de pagamentos.
9.33 Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CONTRATANTE para este fim.
9.34 Enviar imediatamente após a ordem para início dos serviços, se solicitado pela Fiscalização, a relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
9.35 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.36 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, comerciais resultantes da contratação.
9.37 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
9.38 Adotar os procedimentos necessários à boa execução do contrato.
9.39 Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados.
9.40 O não ressarcimento no prazo fixado, autoriza a administração a glosar o valor da fatura pendente de pagamento ou da Garantia prestada.
9.41 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.41.1. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.41.2. A subcontratação para a execução do objeto do contrato;
9.41.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ou de ocupante de cargo em comissão durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
10.2 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato por um representante designado formalmente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.3 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato.
10.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato.
10.5 Proceder ao pagamento do serviço contratado, na forma e no prazo pactuado.
10.6 Comunicar à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
10.7 Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
10.8 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.9 Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela CONTRATADA, comparando-os com os praticados no mercado.
10.10 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.11 Solicitar formalmente à CONTRATADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, pode se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada.
10.12 Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 1973 (alterado pelo art. 1º do Decreto nº 3.643, de 2000) e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de
traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do CREFITO-14, aprovado para o exercício de 2017, no elemento de despesa n.º 6.2.2.1.1.01.04.04.013 – Passagens Aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será aplicada multa de 0,1% (um ponto percentual) do valor do total do Contrato, por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
12.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
12.1.6. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
12.1.7. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
12.1.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.1.9. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE e, no cronograma apresentado pela CONTRATATANTE, estabelecido para os serviços nos termos previstos neste Edital.
12.2. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
12.3. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.4. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.5. A critério do CREFITO-14, as penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
13.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina - PI, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
14.2. Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Teresina (PI), de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXXXXXX
Presidente do CREFITO-14 Cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ASSINATURA: ASSINATURA: