PREÂMBULO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2012
PREÂMBULO
O Município de Tangará da Serra- MT. Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx xx 00- X - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 03.788.239/0001-66, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n° 159/GP/2012, de 15 de Maio de 2.012, torna público aos interessados que, realizará no dia 14 DE SETEMBRO DE 2012 às 08:00 horas, na Sala de Licitações, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00-X, 0x Xxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Processo Licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, em regime de empreitada por Preço Global para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA, ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, PROJETO BÁSICO, OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH REFERENTE AO PROJETO DE IRRIGAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXX, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NOS TERMOS DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, E EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 8.666/93.
ETAPA | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Consolidação do Diagnóstico da Área | 514.343,74 |
2 | Estudo de Alternativas, Anteprojeto da Alternativa Selecionada e Obtenção das Outorgas de Água | 493.739,98 |
3 | Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Financeira | 225.874,75 |
4 | Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Obtenção da Licença Prévia (LP) | 820.795,01 |
5 | Projeto Básico de Irrigação e Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH | 952.847,92 |
Total | 3.007.601,40 |
O edital na íntegra, deverá ser requerido no protocolo geral desta Prefeitura a partir do dia 31 de Julho de 2.012, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, até a data prevista no preâmbulo deste Edital, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), não restituível, pagável mediante a apresentação do respectivo DAM - Documento de Arrecadação Municipal, ou acessado eletronicamente através da página do município de Tangará da Serra na Internet, com a seguinte denominação: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não dispensando mesmo assim, o requerimento do mesmo, bem como recolhimento da taxa acima, para a participação do certame.
SUPORTE LEGAL
A presente licitação, reger-se- á pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei complementar nº 123/2006, demais normas que regem a espécie, e de acordo com o disposto no presente Edital e seus Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO:
1.1 - No dia 14 DE SETEMBRO de 2.012, às 08:00 horas, na Sala de Licitações, do município de Tangará da Serra, situada na à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00-X, 0x Xxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, a empresa interessada, fará a entrega dos envelopes contendo os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço, à Comissão Permanente de Licitação que, estará reunida em Sessão Pública, para essa finalidade.
1.2- A presente licitação proceder-se-á de forma a cumprir as 03 (três) fases, assim discriminadas: 1ª Fase: Julgamento dos Documentos de Habilitação;
2ª Fase: classificação e julgamento da Proposta Técnica 3ª Fase: classificação e julgamento da Proposta de Preço
2 - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA, ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, PROJETO BÁSICO, OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH REFERENTE AO PROJETO DE IRRIGAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXX, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, NOS TERMOS DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, E EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 8.666/93.
2.2 - O regime de execução será o de execução indireta, empreitada por preço global.
3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.2. As empresas interessadas em participar da licitação deverão entregar no Departamento de Licitação, o comprovante de pagamento de aquisição do edital.
3.3. As intervenções no processo licitatório, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente poderão ser efetuadas, pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de “carta de credenciamento”, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Respeitadas as demais condições constantes deste Edital, poderão participar deste certame todas as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídas e que atenderem a todas as condições previstas neste edital.
4.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
II- Sob processo de concordata ou falência.
III – Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública.
IV – Impedidas de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
V- Não será permitido que uma empresa consorciada participe isoladamente ou integrando outro consórcio.
5.3 – As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes neste Edital, anexos e das condições gerais e particulares do objeto da Licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta e integral cumprimento do Contrato.
4.3- Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
4.3.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.3.1.2- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3.2- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.4- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.3.5- A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.3.6 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.3.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem (4.3.2), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.3.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.3.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.4- A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo IX deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis
5– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A proponente deverá apresentar-se no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, por um representante, que, devidamente munido de documento hábil, será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. (modelo anexo III).
5.2. Por documento hábil entende-se:
a) procuração específica para a presente licitação, com firma reconhecida do outorgante; neste caso, será necessário a apresentação da cópia autenticada do contrato social para a confirmação da condição de outorgante, ou Procuração Pública, com poderes para representá-la em qualquer processo licitatório;
b) quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
5.3 - Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração;
5.3.1- A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
5.3.2 - A documentação de credenciamento do representante legal para acompanhamento dos trabalhos da licitação deverá ser apresentada fora dos envelopes (habilitação, técnica e preço), e através de procuração, a proponente deve outorgar-lhe poderes para rubricar documentos e propostas, decidir sobre interposição de recursos, assinar atas, manifestar e intervir nas fases do procedimento licitatório.
5.3.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal, para mais de uma empresa proponente.
5.4. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar:
5.4.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, assim como Declaração constante do Anexo IX deste Edital.
6 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido diretamente no Departamento de Licitação, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
6.2 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16:00h (dezessete horas) do dia 11 de Setembro de 2012, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
6.3 - Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, email), bem como protocoladas diretamente no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00-X Xxxx 00-0x Xxxx – Centro, Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, no prazo acima assinalado, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00.
6.3.1 - Não serão atendidas as solicitações verbais;
6.4 - Qualquer pedido de impugnação encaminhado via fax ou por email, será conhecido somente após o recebimento do original, no Departamento de Licitação no endereço acima, até a data de que trata o item 6.2.
6.5 - Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site
6.6 - Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados;
6.7 - Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
6.8 - Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
6.9 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
7.1 – Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e de Preço, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginados, datados e entregues pelo representante credenciado de cada proponente no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, em 03 (três) envelopes distintos, opacos, indevassáveis, lacrados e identificados, respectivamente, como de nº 1, nº 2 e nº 03, devendo conter as seguintes informações em sua parte externa:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE CONCORRÊNCIA Nº. 005/2012
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE CONCORRÊNCIA Nº. 005/2012
ENVELOPE Nº. 03 – XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX - XX
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE CONCORRÊNCIA Nº. 005/2012
7.2. Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de seu prazo de validade.
7.2.1. Os prazos de validades das Certidões serão aqueles constantes em cada documento, ou estabelecidos em lei.
7.2.2. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação, considerará como prazo de validade aceitável, o de 60 (sessenta) dias, dias contados da data de sua emissão, salvo o disposto no subitem 9.1.3.1.1 letra “a” e “c” deste edital.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
8. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
8.1 - A primeira sessão pública da CONCORRÊNCIA em referência dar-se-á às 08 horas do dia 14 de Setembro de 2012, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, no endereço constante do subitem 1.1.
8.1.1 - Na data, hora e local indicados, após recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão, dará início, nesta mesma sessão, à abertura do primeiro envelope, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
8.2 - Os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para a entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta licitação.
8.3 - Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.4 - Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO serão rubricados por todas as licitantes presentes, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
8.5 - Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório, ou ainda, publicada em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.5.1 - Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar, na reunião de abertura (subitem 8.1) dos documentos de habilitação, os respectivos originais, à Comissão Permanente de Licitação que, após conferi-los os autenticará, se for o caso.
8.5.1.1 - Para efeitos de autenticação de documentos, o Presidente da CPL, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
8.6 - A colocação da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA DE PREÇOS no invólucro dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO acarretará automaticamente na exclusão da licitante do certame.
8.7 - Cada licitante far-se-á presente com apenas um representante que, munido de documento hábil, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade.
8.8 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados preferencialmente, conforme a ordem deste Edital, rubricados e com numeração de página no rodapé.
Parágrafo único - A licitante que, eventualmente, apresentar os documentos de habilitação fora da ordem apresentada por este edital, bem como sem numeração de página, poderá fazê-lo no ato de que trata o subitem 8.1, na presença da Comissão Permanente de Licitação e dos demais licitantes, não sendo aceita a inclusão de nenhum outro documento que não sejam aqueles já apresentados.
9- DO ENVELOPE 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados em uma via, todos os documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇAO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇAO TÉCNICA, a seguir relacionados:
9.1.1 - Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. Para os Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, as empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia de cédula de identidade e CPF dos sócios ou titular da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Regularidade Fiscal:
9.1.2.1. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
c.1) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão conjunta-dívida ativa União Contribuições Federais);
c.2) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
c.3) Certidão de regularidade com a Procuradoria Geral do Estado quanto à Dívida Ativa;
c.4) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011);
g) As Microempresas e Empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da lavratura da ata da sessão de abertura do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos.
9.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1 - A comprovação da Qualificação Econômico-Financeira será através da comprovação do Capital Social mínimo, registrado, integralizado e realizado, até a data da licitação, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total estimado da presente Concorrência, que é de 3.007.601,40 (TRÊS MILHÕES SETE MIL SEISCENTOS E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS);
9.1.3.1.1. A comprovação de que trata o subitem anterior deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada emitida pela junta Comercial, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias à data da apresentação das propostas.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 três meses da data de apresentação da proposta;
c) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 60 (sessenta) dias à data da apresentação das propostas.
9.1.4 - Qualificação Técnica:
9.1.4.1. A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Registro ou inscrição da licitante e de seu(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s), no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na região da sede da Empresa.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e ao valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. Consideram-se serviços de características semelhantes os estudos de viabilidade econômica e financeira, projetos básicos e/ou executivos de engenharia e estudos ambientais para licenciamento de empreendimentos, todos referentes a obras hidráulicas destinadas a irrigação.
b.1) Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, comprovante de vínculo entre o(s) profissional(ais) detentor(es) dos atestados de responsabilidade técnica e a empresa; essas comprovações deverão ser feitas através de:
• Relação empregatícia, por Carteira de Trabalho ou livro de Registro de Empregado autenticado pelo Tribunal Regional do Trabalho, ou;
• Engenheiros sócios ou diretores estatutários da empresa de engenharia, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA como responsáveis técnicos da empresa.
b.2) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
Parágrafo único - Fica estabelecido que para o cumprimento de que trata a alínea “b.1”, não serão aceitos meros contratos particulares de prestação de serviços feito com profissionais, vez que tal situação não configura o mesmo como sendo do “quadro permanente” da empresa.
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante que o(s) profissional(ais), responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no subitem 9.1.4 (b), se compromete(m) em acompanhar e estará(ão) disponível(eis) para execução completa do objeto licitado;
d) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, de que possui disponibilidade de pessoal, para a realização do objeto da licitação, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora se responsabilizará pela execução do Contrato (Anexo XI);
e) Atestado de visita emitido pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, comprovando que a licitante através de seu Responsável Técnico visitou o local onde serão executados os serviços, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta e que os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a elaboração dos estudos/projetos (Anexo V).
e.1) Para realização da Visita Técnica, que ocorre em dia único, e obtenção do Atestado de Visita, devem os interessados estarem, no dia 11/09/2012, impreterivelmente às 07:30 horas, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sito à Xxx Xxx Xxxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx - XX - Telefone 0000- 0000, munido de documento que o indique como responsável técnico da empresa, inclusive, se inteirar de todas as informações que julgarem necessárias para formulação das suas respectivas propostas.
9.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1.5.1. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado ainda:
a) Declaração firmada por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, (conforme anexo VI);
b) Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, (modelo anexo VII);
c) declaração firmada por seu representante legal de que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9º da lei 8.666/93. (modelo anexo X).
d) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequena Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
9.2. Uma vez aberto o Envelope nº 01, não serão aceitas substituições, acréscimos ou alterações nos documentos apresentados.
9.3. Do exame da documentação lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual constará o resultado da fase de habilitação.
9.4. A critério da Comissão Permanente de Licitação, a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas poderá ser realizada na data da reunião de recebimento da documentação e propostas, desde que todos as licitantes renunciem expressamente o direito de apresentar recurso quanto à fase de habilitação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1. Na análise da documentação, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento jurídico e assessoramento técnico de profissionais especializados.
10.2. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral – CRC, expedida expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou pelo Município de Tangará da Serra – MT., fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no subitem 8.2.2, letras ‘a’ e ‘b’ da REGULARIDADE FISCAL, do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos documentos, se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos.
10.3. Os prazos de validades das Certidões serão aqueles constantes em cada documento, ou estabelecidos em lei.
10.3.1. Nos casos omissos, a Pregoeira considerará como prazo de validade aceitável, o de 60 (sessenta) dias, dias contados da data de sua emissão, salvo o disposto no subitem 8.2.3 letra “a” e “c” deste edital.
10.4. A documentação constante nos subitens 9.1.2 letras: “a” (CNPJ), “c.1” (Certidão Conjunta Receita Federal), “c.2”(Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual); “d” (Contribuições Previdenciárias) e “e” (FGTS) e “f “ (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho), passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, cujo prazo de validade esteja vencido, a Pregoeira ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
10.4.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
10.6. Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitação no certame, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação.
10.6.1. Todos os documentos da habilitação, constantes do item 10 do Edital, deverão se referir a um determinado local (seja sede, ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer.
10.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8. Para os fins desta licitação, considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante.
11 - DO ENVELOPE 2 - PROPOSTA TÉCNICA:
11.1 - O envelope nº. 02 deverá conter a Proposta Técnica da proponente que deverá ser apresentada em 01 (uma) via, mediante carta de apresentação (Anexo XII), em um único envelope fechado identificado como Envelope n° 02.
11.2 - As propostas técnicas deverão atender precisamente, na sua apresentação, ao que determina o Anexo XIII - Indicações Particulares para Elaboração das Propostas.
12 - PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1 – O envelope nº. 03 deverá conter a Proposta de Preço, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos devidamente datados e assinados por seu representante legal, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contendo os seguintes elementos:
a) Número da presente CONCORRÊNCIA, nome da proponente, xxxxxxxx, CEP, telefone, número do CNPJ e da Inscrição Estadual e, se houver e-mail;
b) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as descrições constantes neste Edital;
c) O Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura do processo licitatório, conforme previsto no subitem 1.1 do presente Edital;
d) Valor da proposta com preço em real, expresso em algarismos arábico e por extenso constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, referido ao mês de apresentação da proposta, incluindo todas as despesas legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução dos serviços;
e) Declaração expressa da licitante de que o preço proposto compreende todas as despesas com, mão de obra, encargos sociais, transportes, instalações, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
f) Planilhas orçamentárias, devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal, ou responsável técnico, contendo unidades, quantidades, preços unitários e totais das parcelas que compõem os serviços incluindo os Encargos Sociais, Custos Administrativos, Benefícios e Despesas Fiscais;
g) Demonstrativo da Composição dos Encargos Sociais;
h) Demonstrativo da Composição dos Custos Administrativos;
i) Demonstrativo das Despesas Fiscais;
j) Cronograma físico financeiro, com periodicidade, adequado ao prazo de execução estabelecido neste edital;
k) O prazo de execução das obras, conforme subitem 16.6.1 do presente Edital.
12.2 - A apresentação das propostas implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.3 - Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
12.4 - A proposta deverá conter ainda, o nome, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa licitante e o nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa habilitada para assinar o termo contratual, não implicando, a sua ausência, desclassificação da licitante.
12.5 - Todos os itens das planilhas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Tangara da Serra deverão ser orçados não se admitindo preço iguais a 0(zero) e quantitativos diferentes dos indicados na Planilha Referencial . Os percentuais indicados no orçamento referencial da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra relativos aos Encargos Sociais, Custos Administrativos, Benefícios da Empresa, Taxas de Administração e Despesas Fiscais são estimados e considerados como limites máximos para aceitação pela Prefeitura, devendo a licitante indicar os percentuais efetivos.
12.6 - Para elaboração de sua proposta de preços, a proponente deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e em seus anexos.
12.7 - A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
12.8 - Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
12.9 - Em caso de divergência entre os valores unitários e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
13 - DOS PROCEDIMENTOS DA SEÇÃO E DO JULGAMENTO
13.1 - A Comissão Permanente de Licitações, reunir-sé- á em sessão pública no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, oportunidade em que serão recebidos todos os envelopes (n°s 1, 2, e 3). Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.
13.1.1- O presente processo licitatório será julgado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra, que será subsidiada pela Equipe Técnica nomeada através de Portaria, designada para esse fim, da forma como adiante estabelecido:
1.ª Fase- Julgamento da Habilitação das licitantes
2.ª Fase- Julgamento da Proposta Técnica das licitantes habilitadas
3ª Fase- Julgamento da Proposta Comercial das licitantes habilitadas e qualificadas
13.1.2 - Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei de Regência.
13.1.3 - Os documentos constantes dos envelopes n°s. 1, 2 e 3, cujos envelopes serão entregues lacrados e fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes ao ato;
13.2 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1- Os documentos contidos no envelope n°. 1, relativos à habilitação, serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra, que poderá valer-se da Assessoria Jurídica para julgamento da fase de habilitação, lavrando, na oportunidade, ata circunstanciada, que virá assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes, e na qual serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento.
13.2.2 - Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes e examinada a regularidade quanto a forma de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, serão primeiramente vistados pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
13.2.3 - Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, serão abertos os envelopes de documentos de habilitação cujo conteúdo será analisado e vistado pelos membros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
13.2.3 - A CPL, a seu critério, poderá julgar a documentação apresentada ou adiar sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
13.2.4 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem seus documentos considerados regulares serão habilitadas e as que não apresentarem regularidade com o edital, serão inabilitadas.
13.2.5 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes da proposta técnica.
13.2.6 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
13.2.7 - Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condições legais de abrir os envelopes de propostas na mesma sessão, a CPL marcará nova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes das Proposta Técnicas, comunicando os interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
13.2.8 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos documentos apresentados pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
13.2.9 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura da ata da sessão pública, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do julgamento de habilitação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
13.2.10 - Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive decorridos os prazos regulamentares para a interposição de recursos eventualmente interpostos, ou a desistência expressa ou não havendo quaisquer outros impedimentos em relação à habilitação, serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, e será iniciada a segunda fase, em que a CPL processará a abertura do “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA” das Licitantes habilitadas.
13.2.11 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimados das causas que originaram a inabilitação.
13.3 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.3.1- As Propostas Técnicas, serão analisadas pela CPL - Comissão Permanente de Licitação e por Equipe Técnica Especial desta municipalidade, formalmente designada para esse fim.
13.3.2 - Na presença dos Licitantes ou seus representantes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os documentos contidos no Envelope de n0 02 - Proposta Técnica, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes.
13.3.3 - A Comissão Permanente de Licitação, examinará os documentos do Envelope n0 2 e lavrará a correspondente Ata, após o que comunicará as licitantes, através de documento formal ou em sessão pública, o resultado do julgamento das propostas técnicas, sendo que a ata da sessão será considerada como documento de intimação.
13.3.4 - As Propostas Técnicas das empresas licitantes habilitadas serão examinadas, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e seu Anexo XIV - Critérios de Avaliação da Proposta Técnica.
13.3.5 - Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) em conformidade com o Anexo XIII - Indicações Particulares para Elaboração das Propostas, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados basicamente:
QUESITOS | NOTA MÁXIMA (Pontos) |
A – Experiência da Empresa em Serviços Similares | 10 pontos |
B – Conhecimento do Problema | 30 pontos |
C – Metodologia e Organização | 30 pontos |
D – Equipe Técnica Multidisciplinar | 30 pontos |
NPT MÁXIMA | 100 pontos |
13.3.6 - A análise, exame e julgamento dos quesitos Experiência da Empresa em Serviços Similares e Capacidade da Equipe Técnica Multidisciplinar levará em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus anexos, em especial, as Indicações Particulares para Elaboração das Propostas.
13.3.7 - Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo de 70 pontos. A nota de cada proposta técnica se dará pela soma da pontuação obtida nos quesitos acima.
13.3.8 - Após divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes das licitantes desclassificadas serão devolvidos.
13.3.9 - Na hipótese de interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitação obedecerá aos dispostos no artigo 109, com suas alíneas, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
13.3.10 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
13.4 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.4.1- Na sessão de abertura do envelope n°. 3 das proponentes qualificadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença dos representantes que se fizerem presentes, que rubricarão todas as propostas financeiras;
13.4.2 - Abertos os envelopes de proposta de preços, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, as propostas que atenderem as condições do edital e seus anexos.
13.4.3 - A análise das propostas pela CPL será subsidiada por Equipe Técnica nomeada, formalmente designada para esse fim, e ainda, pela Assessoria Jurídica do município e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.4.4 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da entrega das mesmas.
13.4.5 - Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão, e ainda, ocorrendo divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, prevalecerá este último.
13.4.6 - Não será levada em consideração Proposta elaborada em desacordo com este Edital e seus Anexos.
13.4.7. - Não será considerada Proposta sem assinatura do proponente ou de seu legítimo representante.
13.4.8 - A Comissão Permanente de Licitação não levará em conta Proposta que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou proposta alternativa, ou ainda, que estabeleça vinculo à proposta de outro licitante.
13.4.9 - Não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas após o recebimento propostas.
13.4.10 - Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá revalidar, por igual período, os documentos, sob pena da licitante ser declarada desistente do feito licitatório.
13.4.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.4.11.1 - não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos;
13.4.11.2 - sejam omissas ou apresentem irregularidades, capazes de dificultar o julgamento;
13.4.11.3 - oferecerem alternativas de ofertas e cotações, bem como vantagens nela não previstas ou preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.4.11.4 - contiverem cláusulas de antecipação de pagamento;
13.4.11.5 - apresentem preços manifestamente inexequíveis. Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo município, ou
b) valor orçado pelo município.
13.4.11.6 - apresentarem valor individual e/ou global superior ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço pela Prefeitura, ou seja: R$ 3.007.601,40 (TRÊS MILHÕES SETE MIL SEISCENTOS E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
13.4.12 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão Permanente de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
11.4.13 - As propostas de preços que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se a soma.
13.4.13 - O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correção dos erros. O valor resultante constituirá o valor proposto. Se a licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será rejeitada.
13.4.14 - Após todas as correções a Comissão Permanente de Licitação realizará o cálculo da “Nota da Proposta de Preços” (NPP) de cada licitante, mediante a fórmula a seguir:
NPP = 100 - [P-(M x 0,70 )] x 25
O - (M x 0,70)
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços;
P = Valor da Proposta Considerada;
O = Valor dos Serviços Orçado pela Prefeitura;
M = Média aritmética dos preços propostos pelos licitantes superiores a 50% (Cinquenta por Cento) do Preço Orçado pela Prefeitura.
13.4.15 - As notas assim obtidas devem ser arredondadas até o centésimo de acordo com os critérios da NBR 5891
- ABNT - regras de arredondamento na numeração decimal.
13.5 - Da classificação das Propostas
13.5.1 - O cálculo da Nota Final (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma:
NF = 8 × NPT + 2 × NPP
10
onde:
• NF = Nota Final;
• NPT = Nota da Proposta Técnica;
• NPP = Nota da Proposta de Preços.
13.5.2 - A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. No caso de empate, o critério de desempate será por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e das Licitantes empatadas, em dia e horário a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação ou na própria sessão, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal n0 8.666/93.
13.5.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
13.5.4 - Caso algum dos licitantes não renuncie ao direito de interposição de recursos, proceder-se-á de conformidade a Comissão de Licitação e Contratos obedecerá aos dispostos no artigo 109, com suas alíneas, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93 contando-se como termo inicial do prazo recursal a data da lavratura da respectiva ata.
13.5.5 - Após julgamento das propostas, com a classificação final por ordem decrescente, a Comissão Permanente de Licitação fará constar em ata a intimação dos licitantes sobre os resultados obtidos no procedimento.
13.5.6 - A CONTRATANTE poderá desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal daquela licitante.
13.5.7 - Na hipótese da ocorrência do previsto no item anterior a CONTRATANTE declarará a licitante classificada em segundo lugar como vencedora da presente licitação, observando o preço constante de sua proposta.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 - Dos atos e decisões decorrentes desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
14.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
14.1.2 - Julgamento das propostas;
14.1.3 - Anulação ou revogação da licitação.
14.2 - Qualquer protesto, impugnação ou recurso a presente licitação deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
14.3 - Impetrado o recurso, dele será dado conhecimento às demais licitantes, que disporão do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
14.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
14.5 - Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos;
14.6 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa;
14.7 - Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento;
14.8 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1- A autoridade competente do Município de Tangará da Serra - MT, à vista do relatório da Comissão Permanente de licitação, proferirá sua decisão, confirmando o resultado da licitação. Após a publicação do resultado do certame e, não havendo interposição de recursos nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, a licitação poderá ser homologada e o objeto poderá ser adjudicado à empresa vencedora.
15.2 - Homologado o procedimento licitatório, expedir-se-á expediente de serviço à proponente vencedora, convocando-a para comparecer ao Departamento Jurídico, para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do Anexo XVI do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
15.2.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo mencionado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei n°. 8.666/93.
15.3 - Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária:
a) apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia;
a.3) Fiança bancária.
16. DA CONTRATAÇÃO, DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
16.1 - A presente contratação dar-se-á na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº. 8.666/93, suas alterações.
16.2 - A contratação do objeto está condicionada aos requisitos técnicos, constantes no Edital.
16.3 - Se, por ocasião da Contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.3.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 16.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não ser realizar.
16.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.3, ou se recusar a receber e assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes remanescentes para assinatura do contrato.
16.5 - Caso não haja licitantes interessados, será realizada nova sessão pública da CONCORRÊNCIA, com vista à celebração da contratação.
16.5.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no jornal local, de circulação diária no município de Tangará da Serra, veiculação na Internet, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado.
16.6 - A vigência do Contrato:
16.6.1 - O prazo de vigência para a entrega dos produtos finais, objetos deste certame será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma Físico- Financeiro, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, nos termos do Artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.
16.6.2 - Somente será concedida prorrogação do prazo de entrega do objeto da presente licitação, caso a CONTRATADA efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, a ocorrência de fato superveniente e/ou imprevisível e/ou de difícil previsão, impeditivos da entrega no prazo estipulado na proposta.
16.7 - O cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a proposta de preços, todavia, por ocasião da assinatura do contrato ou no decorrer da execução dos serviços, o mesmo poderá ser alterado, com vistas a adequar-se à disponibilidade orçamentário-financeira ou para atender necessidade técnica devidamente justificada.
Parágrafo Único: A licitante não poderá desistir do objeto adjudicado, no qual se sagrou vencedora, sob alegação de cotação errada, sob pena da aplicação de sanção previstas nesse Edital, bem como as constantes da Lei 8.666/93.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 - As atividades fins, objeto deste Edital não poderão ser transformadas ou subcontratadas a terceiros. Apenas os trabalhos destinados à obtenção de dados complementares, tais como levantamentos pedológicos, levantamentos topográficos, investigações geotécnicas e ensaios laboratório, poderão ser subcontratados total ou parcialmente, no limite máximo de 30% do valor do contrato, com empresas especializadas, sob responsabilidade total da Licitante perante a CONTRATANTE pela qualidade dos serviços, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em 10 (dez) dias após a medição realizada pela Equipe Técnica do município e mediante nota fiscal e demais documentos pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços.
18.1.1 - Os pagamentos dos serviços serão efetuados conforme a execução do contrato, na forma prevista no cronograma físico-financeiro apresentado e aceito entre as partes. Deverão ser previstas parcelas mensais compatíveis com o andamento dos trabalhos e entrega de produtos.
18.1.1.1 - Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
18.2 - No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução dos serviços.
18.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.3.1 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
18.3.2 - Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
18.4 - A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e, consequentemente lançado no instrumento contratual.
18.5 - Os pagamentos estarão diretamente condicionados à apresentação de comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal, INSS e FGTS.
19. OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
19.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará realizar os serviços objeto da presente licitação, sendo que os profissionais deverão ser aqueles indicados no envelope de HABILITAÇÃO (item 9.1.4) e no envelope da PROPOSTA TÉCNICA (Equipe Técnica Multidisciplinar para fins de julgamento).
19.1.1 - Quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
19.2 - As demais obrigações e responsabilidades da Contratante e da Contratada constam na minuta do Contrato, (Anexo XVI) que integra o presente edital.
20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A execução dos serviços será acompanhada por Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, observados os artigos 73 e 74 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
20.2 - Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
20.3 - A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
20.4 - A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
20.5 - A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
21 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2026- FOMENTO ÀS CULTURAS VEGETAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR
33903999.00-301 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
22- SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1 - A Contratada obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
22.2 - Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
22.3 - Os preços contratuais referentes aos serviços permanecerão fixos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após esse prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista “Conjuntura Econômica” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R =[(I¹ - I°)/I°] x P
onde: "R" é o valor do reajustamento procurado; "P" parcela do preço contratado
"I¹" é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
"I°" é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.
23 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
23.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24 – DAS PENALIDADES:
24.1 - As condições das penalidades constam na minuta do contrato que integra o presente edital (Anexo XVI).
25 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
25.1 - O contrato poderá ser rescindido no caso de sua inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos previstos no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e na ocorrência das hipóteses constantes da Minuta de Contrato - que, como Anexo, faz parte do presente edital.
26- DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 - Das sessões públicas de processamento da presente CONCORRÊNCIA lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitações que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros, pelos representantes das Licitantes presentes e demais presentes.
26.1.1- Os demais atos serão registrados na instrução do processo de licitação.
26.1.2 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.2 - A licitante deverá examinar as disposições contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentação da Proposta Técnica, Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
26.2.1 - Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislação pertinente.
26.3 - Até à assinatura do contrato a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o contratante tiver conhecimento de fato desabonador, superveniente ao julgamento das propostas, só conhecido após o julgamento.
26.4 - Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior deste edital, a contratante poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
26.5 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do contratante
26.6 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
26.7 - A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação Diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e comunicado via fax aos interessados, quando for o caso.
26.8 - Os invólucros dos licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão devolvidos aos seus respectivos proponentes.
26.9 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observada na documentação e nas propostas apresentadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação e o caráter competitivo desta Concorrência.
26.10 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas.
26.11 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o município poderá, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.12 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
26.13 - A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas técnica e de preço implica na aceitação da licitante aos termos do edital e seus anexos, ressalvados os direitos de recurso e de impugnação.
26.14 - Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
26.15 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital por irregularidade devidamente comprovada, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05(cinco) dias úteis da data fixada para a abertura do certame.
26.16 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e propostas, nos termos do item 6.2, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitação do município;
26.17. Os recursos relativos a este Edital somente poderão ser interpostos dentro do prazo constante nos §§ 1° e 2° do art. 41, da Lei Federal n. 8.666/93.
26.18 - Os recursos referentes à adjudicação, deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
26.19 - Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação e Subcomissão.
26.20. Quaisquer elementos, informações, dúvidas e esclarecimentos relativos ao presente edital, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes, diretamente no Departamento de Licitação do município de Tangará da Serra, em horário de expediente na repartição, através dos telefones (000) 0000-0000, ou pelo fax 0000-0000.
26.21 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e dos demais diplomas legais aplicáveis.
26.22 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o contrato de prestação de serviços vinculado a presente Concorrência, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, da Comarca de Tangará da Serra - MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
26.23 - Integram este Edital os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
III. MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
IV. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
V. ATESTADO DE VISITA
VI. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
VII. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO COM DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VIII. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
IX. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
X. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
XI. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
XII. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XIII. INDICAÇÕES PARTICULARES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
XIV. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XVI. MINUTA DO CONTRATO
Município de Tangará da Serra, vinte seis dias do mês de Julho do ano de Dois mil e Doze.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
LAIDES GLOVACKI
PRESIDENTE DA CPL– PORTARIA 159/2012
De acordo XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº. 005/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1. O OBJETIVO
A Prefeitura Municipal de Tangara da Serra - MT solicitou recursos ao Ministério da Integração Nacional (MI), para Celebração de Convênio de Estudos e Projetos com objetivo de desenvolver a agricultura Irrigada no Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx em uma área de 1.600 ha.
Os objetivos do Projeto incluem, a saber:
• Promover crescimento econômico de forma compatível com o manejo adequado dos recursos naturais da região;
• Introduzir modelos de produção baseados na irrigação;
• Expandir a produção de frutas no município;
• Criar um polo agroindustrial diversificado na região; e
• Atuar no sentido da conservação ambiental.
2. OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
O objetivo do presente Termo de Referência é a definição do escopo dos serviços de consultoria necessários à implantação do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx situado no município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, envolvendo as seguintes etapas:
• Etapa 1 - Consolidação do Diagnóstico da Área;
• Etapa 2 - Estudo de Alternativas, Anteprojeto da Alternativa Selecionada e Obtenção das Outorgas de Água;
• Etapa 3 - Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira;
• Etapa 4 - Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Obtenção da Licença Prévia (LP);
• Etapa 5 - Projeto Básico de Irrigação e Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH.
3. O PRAZO
O prazo determinado para a realização dos serviços constantes deste Termo de Referência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
4. O ESCOPO DO TRABALHO
4.1. Consolidação do Diagnóstico da Área
Nesta etapa serão identificados espaços prioritários para o desenvolvimento da agricultura irrigada no Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx localizado no município de Tangará da Serra.
As áreas a serem selecionadas para compor o Projeto deverão dispor de condições topográficas favoráveis, solos condizentes com o emprego da irrigação e proximidades das fontes de suprimento de água.
A presença de agricultores propensos a utilização da prática da irrigação é outro fator determinante na seleção destas áreas.
As tarefas vinculadas a esta etapa são:
a) Obtenção e Análise das Informações Disponíveis
As informações obtidas serão analisadas, classificadas e ordenadas segundo a sua natureza e confiabilidade. Serão coletados todos os levantamentos disponíveis tais como mapas temáticos, cartas, plantas, restituições aerofotogramétricas, imagens de satélite e demais elementos julgados importantes para o desenvolvimento dos trabalhos.
Tais elementos serão adquiridos ou obtidos junto aos órgãos estaduais, municipais e federais que confeccionam e/ou disponibilizam estas informações.
b) Caracterização da Bacia Hidrográfica do rio Sepotuba
Será elaborada a caracterização da bacia hidrográfica do rio Sepotuba incluindo os seguintes aspectos: topografia, relevo, classes de solos, uso e ocupação, disponibilidade hídrica, etc visando sua utilização como fonte abastecimento de água para irrigação.
c) Levantamento Cadastral e Levantamento do Uso Atual do Solo da Área do Assentamento
Será procedido o levantamento cadastral e o levantamento do Uso do Solo em cada um dos lotes situados na área destinada a implantação do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx inserida no município de Tangará da Serra.
Esta tarefa consistirá na coleta de dados referentes as características dos lotes existentes, a identificação de seus moradores e a estimativa dos cultivos e práticas agrícolas desenvolvidas.
As informações serão obtidas através de pesquisa de campo e nos dados existentes na Secretaria Municipal de Agricultura de Tangará da Serra e no INCRA.
d) Serviços Pedológicos
Objetivo
Estabelecer normas e critérios para a realização dos estudos de solos em áreas localizadas na 1ª etapa do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Os estudos deverão fornecer elementos para a implantação de sistemas de irrigação nos lotes selecionados na etapa anterior.
Metodologia
Os estudos contemplarão o que preconizam os seguintes documentos:
- Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (EMBRAPA, 2006); e
- Classificação de terras para irrigação, segundo novos parâmetros para o sistema de classificação de terras para irrigação, a partir de 2001, consubstanciados no documento “REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CLASSIFICAÇÃO DE TERRAS PARA IRRIGAÇÃO - Primeira Aproximação, Codevasf, fevereiro de 2001” e pelo Sistema de Classificação de Terras para Irrigação do “Bureau of Reclamation”.
Estudos de Solos
O levantamento terá como base cartográfica, cartas planialtimétricas na escala 1:25.000, com curvas de nível a cada cinco metros.
Inicialmente, a consultora fará a uma avaliação de eventuais estudos anteriores, como forma de especificar e quantificar os trabalhos de campo, de laboratório e escritório, e procederá:
a) a revisão bibliográfica e o levantamento do material básico disponível;
b) a fotointerpretação ou interpretação preliminar de imagens aplicada a solos;
c) viagem de reconhecimento de campo; e
d) programação dos trabalhos de campo.
Será elaborada a documentação fotográfica de todos os perfis modais, tipos de vegetação, topografia predominante, uso atual e algumas peculiaridades da drenagem natural.
Trabalhos de Campo
Os trabalhos de campo compreenderão a abertura e descrição de 200 trincheiras, 400 tradagens, 10 testes de condutividade hidráulica, 38 analises completas e 38 analises parciais.
Trincheiras
As trincheiras serão abertas com 1,5 m de profundidade, prosseguindo-se a trado mais 1,5 m ou até o impedimento determinado por contato lítico, duripã, material pedregoso ou concrecionário, ou qualquer outro material impenetrável ao trado. Cada classe de solo será representada por, pelo menos, um perfil modal.
As coletas serão feitas por horizonte, em 20% das trincheiras descritas, sendo 10% para análise completa e 10% para análise parcial. Os perfis coletados para análise completa e parcial deverão ser, predominantemente, representativos de áreas que necessitem de estudo para determinar sua aptidão para irrigação. Solos muito rasos ou que apresentem outras características morfológicas que descartem, a priori, qualquer possibilidade de uso com agricultura irrigada, não precisarão ser coletados para análises. Poderão, também, ser coletadas amostras parciais de perfis, quando se fizer necessário.
A descrição dos perfis (trincheiras) será feita em formulário próprio, segundo as normas do Manual de Métodos de Trabalho de Campo da SBCS, em cujas fichas serão considerados: projeto, data, número do perfil, localização, unidade de mapeamento, classificação taxonômica, situação e declividade, formação geológica e litologia, material de origem, relevo regional e local, drenagem, pedregosidade, rochosidade, erosão, vegetação primária, vegetação local, uso atual e a descrição morfológica do perfil.
A descrição morfológica contemplará a nomenclatura dos horizontes ou camadas, espessura, cor e mosqueado, textura, estrutura, superfícies de compressão e fricção, consistência, porosidade e transição, seguindo-se as observações onde serão registradas as demais ocorrências constatadas nos arredores e, sobretudo, no perfil como gilgai, espessura e quantidade de raízes, concreções, cascalhos, matacões, grau e intensidade de fragmentação da rocha, contacto lítico, afloramentos rochosos e observações para a identificação da presença de barreira ou que sejam relevantes para a definição da drenabilidade interna e superficial, e para a irrigação.
Tradagens
As tradagens serão efetuadas até a profundidade de 200 cm, quando possível, com descrição de camadas nas profundidades de 0-20, 20-40, 40-80, 80-120, 120-160 e 160-200, podendo variar quando ocorrerem mudanças marcantes ao longo do perfil. As tradagens, quando necessário, poderão ter algumas camadas coletadas para análises parciais visando, principalmente, checar a textura de campo.
Haverá exploração por caminhamento, da área em mapeamento, com registro das ocorrências relevantes.
Nas fichas de descrição das tradagens serão consideradas: projeto, data, localização, classificação do solo, relevo local, drenagem, pedregosidade, erosão, uso de terra e a descrição morfológica sumária: espessura da camada, cor e mosqueado, e textura, vindo, em seguida, as observações das ocorrências adicionais e relevantes à irrigação e à drenagem, observadas no local e arredores.
Teste de Condutividade Hidráulica
Os testes de condutividade hidráulica serão em número de 10 e realizados em perfis modais das classes de solo com suspeita de problemas de drenabilidade. As áreas onde serão executados os mesmos serão estabelecidas em comum acordo com a fiscalização.
Os testes serão do tipo “furo de trado em ausência de lençol freático” e as fichas de descrição dos mesmos conterão: projeto, localização, data, classe de solo e número da trincheira de referência do mesmo.
As observações no local e arredores registradas nas fichas de descrição das tradagens comtemplaram os seguintes dados:
- Projeto, data localização, classificação do solo, relevo local, drenagem, pedregosidade, erosão, uso de terra e a descrição morfológica sumária; e
- Espessura da camada, cor e mosqueado e textura, vindo em seguida as observações das ocorrências adicionais e relevantes à irrigação e à drenagem.
Trabalhos de Laboratório
Os serviços serão executados, conforme documento REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CLASSIFICAÇÃO DE TERRAS PARA IRRIGAÇÃO.
Análise Completa: 38:
a) Frações calhau, cascalho e TFSA;
b) Granulometria: areia, silte e argila;
c) Argila dispersa;
d) Grau de floculação;
e) Densidade das partículas;
f) Densidade do solo: usar cilindro de 500 cm;
g) Porosidade total;
h) Umidade: 0,03 e 1,5 MPa;
i) Água disponível;
j) PH em água e cloreto de potássio;
k) Condutividade elétrica;
l) Complexo sortivo: cálcio, magnésio, sódio, potássio, valor S, hidrogênio, alumínio, valor T, saturação por bases (V%), percentagem de sódio trocável e saturação por alumínio;
m) Xxxxxxx, nitrogênio e relação C/N;
n) Fósforo assimilável; e
o) Carbonato de cálcio equivalente.
Análise Parcial: 38
a) Granulometria: areia, silte e argila;
b) Condutividade elétrica (apenas quando houver suspeita de salinidade); e
c) PH em água.
Trabalhos de Escritório
• Proceder a revisão bibliográfica.
• Interpretar os dados de campo e de laboratório e produzir a legenda definitiva das classes de solos.
• Elaborar fotointerpretação definitiva.
• Elaborar os mapas definitivos de solos na escala 1:25.000 e 1:50.000.
• Tabular e elaborar gráficos.
• Interpretar as classes de terra para irrigação e confeccionar mapa.
• Elaborar a redação do texto explicativo, com as conclusões.
Produto Final
O produto final será um relatório técnico com a classificação de terras para irrigação e a classificação de solo. O relatório constará de:
a) Descrição geral da área: informação de caráter geral referente à localização e extensão, geologia e material originário, clima, geomorfologia e relevo, vegetação e uso atual da terra;
b) Métodos de trabalhos utilizados;
c) Critérios para estabelecimento das classes de solos e fases empregadas;
d) Relação das classes de solos e respectivas fases;
e) Descrição das classes de solos e respectivas fases;
f) Extensão e distribuição percentual das unidades de mapeamento;
g) Informações gerais relativas ao solo, topografia, drenagem superficial, drenabilidade, condições de umidade, profundidade de lençol freático se presente, material originário, erosão, salinidade, sodicidade e influência humana, tendo em vista a aptidão para irrigação destas terras;
h) Critérios para estabelecimento das classes de terra para irrigação, através não só das características físicas levantadas, como, também, das econômicas, incluindo-se informações disponíveis dos estudos de projetos da região e complementadas com observações "in loco";
i) Quadro de especificações para classificação detalhada de terras para irrigação;
j) Simbologia do USBR, utilizada nas classes de terra para irrigação;
k) Legenda de identificação das classes de terras para irrigação;
l) Descrição das classes de terra para irrigação;
m) Correlação entre solos, classes de terras e extensão e distribuição percentual das classes de terra para irrigação; e
n) Conclusões e recomendações.
Versão preliminar do relatório técnico - a ser apresentada em nível de minuta, ao final dos serviços de campo, para exame e aprovação da fiscalização, contendo: o meio físico, métodos de trabalho, os solos, a classificação de terras para irrigação, tabelas, gráficos, conclusões e recomendações. Anexar: fichas de campo e boletins de laboratório, documentação fotográfica, e referências bibliográficas. O relatório da versão preliminar conterá:
a) Texto explicativo;
b) Mapa generalizado de solos na escala 1:50.000;
c) Mapa de solos na escala 1:25.000;
d) Mapa generalizado de classes de terra para irrigação na escala 1:25.000;
e) Mapa de classes de terra na escala 1:25.000;
f) Fichas com os resultados dos testes; e
g) Mapa de localização dos testes e observações de campo plotados com GPS.
e) Seleção e Identificação das Áreas Potencialmente Irrigáveis
Com base nos elementos coletados nas tarefas antecedentes e considerando as condições de solo, topografia e disponibilidade hídrica deverá ser efetuada uma análise conjunta destes, por equipe multidisciplinar, objetivando produzir a identificação dos lotes passíveis de receberem a prática da agricultura irrigada que irão compor a 1ª etapa do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
f) Relatório de Consolidação do Diagnóstico da Área
Ao final das tarefas constituintes das etapas anteriores, serão apresentados os relatórios dos estudos desenvolvidos, de forma objetiva e concisa. Tais relatórios serão constituídos por textos, mapas e tabelas, com a apresentação de todos os elementos estudados: base cartográfica; caracterização de bacias hidrográficas; estrutura fundiária; mapas de uso e ocupação atual dos solos; tabela (grade) com a relação das propriedades identificadas; e suas principais características.
4.2. Estudo de Alternativas, Anteprojeto da Alternativa Selecionada e Obtenção das Outorgas de Água
a) Planejamento Agrícola
Nessa atividade serão definidos a pauta de produtos e os métodos de irrigação, sem perder de vista a capacidade financeira e o nível tecnológico e gerencial do público beneficiário. As alternativas de culturas para o planejamento agrícola deverão ser capazes de, ao mesmo tempo, viabilizar técnica e financeiramente o período de consolidação das explorações gerando retornos econômicos compatíveis com os elevados investimentos necessários para a implantação do projeto. No âmbito do planejamento agrícola serão estabelecidas as seguintes definições:
a) Sistemas de produção e coeficientes técnicos de utilização dos serviços (maquinário e mão-de-obra) e insumos (agrotóxicos, fertilizantes e outros);
b) Calendário agrícola e demanda d’água por cultura;
c) Produtividades a serem alcançadas;
d) Custos dos insumos, maquinário e mão-de-obra;
e) Contas culturais.
Dar-se-á início então à concepção dos modelos de produção a serem preconizados para o projeto, procurando-se estabelecer um ou mais modelos para cada tipo de unidade definida tendo-se em mente as categorias de produtores previstas e os diferentes tipos de solos. Para cada um dos modelos selecionados serão apresentados os seguintes elementos:
a) Área SAU;
b) Plano de exploração e cronograma de implantação;
c) Calendário agrícola e plano de rotação das culturas nos modelos;
d) Demanda d’água;
e) Produtividade e fatores de utilização das terras, ano a ano;
f) Produção a ser gerada;
g) Balanços de mão-de-obra e de utilização de maquinário agrícola;
h) Necessidades de investimentos na infra-estrutura parcelar (valores preliminares);
i) Custeio da produção;
j) Gastos de O&M e gerenciamento das parcelas (estimativas preliminares);
k) Rendas brutas e líquidas.
Com vistas à percepção, em uma primeira aproximação, da viabilidade dos modelos concebidos, serão elaborados fluxos de caixa e desenvolvidas análises financeiras preliminares, procedendo-se as alterações cabíveis de modo a proporcionar equilíbrio interno às unidades, considerando as restrições tecnológicas e financeiras, em cada caso, e a necessidade de geração de um perfil de rendimentos com magnitude e distribuição temporal adequados.
b) Xxxxxxx Xxxxxxx
Nesta tarefa serão definidas as vazões que serão utilizadas no dimensionamento hidráulico dos diversos componentes do sistema hidráulico do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. O cálculo da demanda considerará principalmente os seguintes dados básicos:
a) Evapotranspiração de referência calculada pelo método de Xxxxxx-Xxxxxxxx (J. Dooerenbos e W. O. Pruitt, 1977), método adotado pela FAO - Food and Agriculture Organization desde 1990;
b) Kc’s adotados para as culturas ao longo das fases de desenvolvimento da planta;
c) Porcentagens da área para cada cultivo;
d) Métodos de Irrigação;
e) Parcelamento Agrícola;
f) Determinação das necessidades hídricas de acordo com as recomendações do Boletim 56 da FAO.
c) Estudo de Disponibilidade de Recursos Hídricos
No Estudo de Disponibilidade de Recursos Hídricos deverá ser caracterizado o regime hidrológico do rio Sepotuba fonte de abastecimento de água para irrigação dos lotes do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx nos locais previstos para captação de água.
Serão determinadas as vazões médias de longo termo, as vazões com 90%, 95% e 99% de permanência no tempo, as vazões Q7-10 e as vazões de enchente para diversos tempos de recorrência.
d) Serviços Topográficos
Transporte de Coordenadas por GPS
Deverão ser implantados 4 (vinte) marcos topográficos dentro da área do Projeto. A determinação das coordenadas deverá ser realizada com receptores GPS, a partir de estações georeferenciadas (Vértices do IBGE).
Os transportes serão efetuados por meio do processo de posicionamento tridimensional por satélites GPS (Global Positioning System), sendo possível operar com os equipamentos das seguintes classes:
Receptores Geodésicos de dupla frequência (L1 L2):
Características gerais:
precisão mínima pós-processada de 5mm + 1 ppm, para um desvio padrão de 68,7%; observável básica: Códigos C/A e/ou Y e fase da portadora;
combinação entre observáveis: dupla diferença de fase da portadora com aceleração dos códigos para busca das ambigüidades.
Fatores influentes na precisão:
proximidade da estação de referência;
condições atmosféricas na região do rastreio de base e móvel; configuração geométrica da constelação de satélites; disposição de obstruções que prejudicam a recepção dos sinais. Condições a serem observadas durante o rastreio:
PDOP máximo: 8, recomendável <6;
razão sinal/ruído mínima do sinal GPS: >8, recomendável >12; horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°;
operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites rastreados simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4, durante a execução do levantamento;
intervalo de gravação: 1 s;
Processamento off-line, com programa dotado de algoritmos de combinação de observáveis (fase e portadora), busca de ambiguidades e com capacidade de processar as fases da(s) portadora(s);
Receptores com um mínimo de 8 canais.
Receptores Geodésicos uma frequência (L1):
Características dos aparelhos:
Precisão mínima pós processada de 20mm + 2 ppm, para um desvio padrão de 68,7%; Observável básica: Códigos C/A e/ou Y e fase da portadora;
Combinação entre observáveis: Duplas diferenças.
Fatores influentes na precisão:
Proximidade da estação de referência;
Condições atmosféricas na região do rastreio de base e móvel; Configuração geométrica da constelação de satélites;
Disposição de obstruções que prejudiquem a recepção dos sinais.
Condições a serem observadas durante o rastreio:
Distância máxima de linha de base de 15 km (quinze quilômetros); PDOP máximo: 8, recomendável <6;
Razão Sinal/Ruído mínima do sinal GPS: >8, recomendável >12; Horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°;
Operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites rastreados simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4, durante a execução do levantamento;
Intervalo de gravação: 1 s;
Processamento off-line, com programa dotado de algoritmos de combinação de observáveis (fase e portadora), busca de ambiguidades e com capacidade de processar a fase da portadora;
Receptores com um mínimo de 8 canais.
As técnicas de posicionamento GPS utilizadas serão Posicionamento Relativo Estático e Estático Rápido.
Após processados os dados obtidos em campo, serão armazenados os relatórios que apresentam as condições gerais dos equipamentos, condições de processamento, coordenadas finais e a respectiva qualidade atingida.
Densificação do Apoio Básico.
Deverá ser realizada, por meio de poligonais ou simples irradiamento eletrônico, quando serão transportadas coordenadas para marcos de concreto, utilizando-se teodolito ou estação total classe 3 da NBR 13133 e, se utilizado, medidor eletrônico de distância (MED) também de classe 3.
As medidas angulares serão realizadas pelo método das direções em três séries (CE e CD), com 3PD (posições diretas) e 3PI (posições inversas) reiteradas a 60°, admitindo-se a tolerância prescrita para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
As medidas lineares serão realizadas nos 2 (dois) sentidos, com tolerância para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
Transporte de Cotas
Para os marcos, serão transportadas cotas por meio de nivelamento geométrico classe IIN da ABNT, com nível de precisão de 1,5 mm/km, sendo as visadas equilibradas dentro de 2,00 m e distância máxima de 80,00 m (ré e vante) com a observação dos 3 fios e tolerância máxima admissível de fechamento de 12 mm √k, sendo k em km.
Poligonais Eletrônicas
Amarradas à rede básica desenvolver-se-ão poligonais ao longo do eixo do sistema de distribuição de água, de PI a PI.
Os PIs serão monumentados com marcos de concreto. Quando não forem intervisíveis, nas tangentes extensas, serão monumentados, da mesma forma, pontos intermediários que garantam a intervisibilidade desejada.
As poligonais terão extensão máxima de 10,00 km. As medidas angulares serão realizadas pelo método das direções em três séries (CE e CD), com 3PD (posições diretas) e 3PI (posições inversas) reiteradas a 60°, admitindo-se a tolerância prescrita para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
As medidas lineares serão realizadas nos 2 (dois) sentidos, com tolerância para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
Ao longo das tangentes deverão ser implantados piquetes (cor branca) com tacha para centragem, a cada 20,00 m, com o uso de trena de aço ou fibra de vidro, aferida. Os piquetes deverão ter dimensões de 2 x 2 x 10 cm, e estarem aflorando 1 cm.
Nivelamento Geométrico (Ida e Volta)
Todos os piquetes e inflexões acentuadas do terreno serão nivelados e contra-nivelados geometricamente, com nível de precisão 1,5 mm/km.
As visadas estão limitadas a 80,00 m, com observação dos 3 (três) fios estadimétricos. Admite-se a discrepância de 5 mm entre a cota de nivelamento e a de contra-nivelamento, devendo a média sofrer a compensação do erro de fechamento nas RNs da rede básica. Tolerância de Fechamento 12 mm √k, sendo k em km.
Xxxxxx de Concreto
Os pontos deverão ser materializados por marcos de concreto de forma tronco-piramidal quadrangular, com base 20 x 20 cm, topo de 10 x 10 cm e altura de 60 cm, com haste de metal no seu centro, devendo ficar aflorando 15 cm do solo. Na face voltada para o norte, deverão ser gravadas a sigla P.M.Tangará da Serra e o número do marco.
Deverão ser detalhadamente descritas suas localizações sob a forma de monogramas, os quais deverão conter, além do croqui, a descrição do itinerário.
Levantamento Planialtimétrico das Áreas Destinadas as Estações de Bombeamento
Deverão ser levantadas áreas por meio de uma malha de pontos eqüidistantes de 10,00 m, por irradiamento dos piquetes. As medidas lineares serão executadas a trena (aferida); e as angulares com teodolito que garanta a precisão de leitura de 20" (vinte segundos arco). A malha
será toda estaqueada com piquetes pintados na cor azul e serão de dimensões de 2 x 2 x 20 cm. O nivelamento dos marcos e piquetes deverá ser geométrico, com uso de nível de precisão 1,5 mm/km.
A área a ser levantada dependerá de aprovação da Fiscalização, caso a caso. Serão representadas em plantas na escala de 1:500 ou maior e traçadas curvas de nível a cada 0,50 m, resultante de nivelamento geométrico nos pontos da malha. Tolerância de Fechamento 12 mm √k, sendo k em km.
Levantamento Topobatimétrico das Áreas de Captação
Os serviços objeto do levantamento planialtimétrico das áreas de captação compreendem trabalhos de escritório e de campo, basicamente assim enumerados:
• Locação e Nivelamento da Linha Básica;
• Levantamento de Seções Transversais Topobatimétricas;
• Desenhos.
Locação e Nivelamento da Linha Básica
Desenvolver-se-á poligonal eletrônica para implantação da linha básica próxima aos locais de captação, que servirá de referência para execução das seções topobatimétricas.
Os pontos extremos da poligonal serão monumentados por marcos de concreto
As medidas angulares serão realizadas pelo método das direções em três séries (CE e CD), com 3PD (posições diretas) e 3PI (posições inversas) reiteradas a 60°, admitindo-se a tolerância prescrita para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
As medidas lineares serão realizadas nos 2 (dois) sentidos, com tolerância para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
Ao longo da linha base serão implantados piquetes (cor branca) com tacha para centragem, a cada 10,00m, com o uso de trena de aço ou fiberglass aferida que servirão para amarrações das seções topobatimétricas. Os piquetes terão dimensões de 2 x 2 x 10cm, e estarão aflorando 1,0cm.
Todos os pontos com piquetes e inflexões acentuadas do terreno serão nivelados e contra-nivelados geometricamente, com nível de precisão 1,5mm/km.
As visadas estão limitadas a 100,00m, com observação dos 3 fios estadiométricos. Admite-se a discrepância entre a cota de nivelamento e a de contra-nivelamento de 5mm, devendo a média sofrer a compensação do erro de fechamento nas RN’s da rede implantada na fase de apoio terrestre.
Tolerância de Fechamento: 12 mm√k, sendo k o comprimento do nivelamento em km. Levantamento de Seções Transversais Topobatimétricas
A cada estaca implantada corresponderá uma seção transversal topobatimétrica, com extensão de 100m para cada lado, a partir do eixo da linha básica.
A ortogonalidade das transversais será assegurada pelo uso de teodolito e as distâncias medidas a trena.
Ao longo das seções serão definidos pontos a cada 5,00m que terão suas cotas determinadas por medições batimétricas ou geométricas. Os pontos notáveis ao longo das seções também serão cotados.
As medições batimétricas poderão ser executadas por processo convencional e as topográficas por meio de nivelamento geométrico.
Desenhos:
Serão elaboradas plantas em meio magnético, na escala 1:1.000 com curvas de nível de metro em metro no formato A1 da ABNT, utilizando-se simbologia adequada aos acidentes existentes.
Os desenhos das seções serão elaborados nas escalas H: 1:1.000 e V: 1:100. Além dos desenhos, serão entregues os seguintes materiais:
• Relação de coordenadas dos pontos implantados para a execução dos trabalhos;
• Esboços das amarrações utilizadas na determinação das coordenadas das estacas da linha básica;
• Cadernetas ou registros das medições de campo;
• Cálculos de coordenadas e pontos cotados; e
• Desenhos e arquivos magnéticos.
e) Definição das Alternativas e Seleção da Alternativa mais Xxxxxxxxx
A definição das alternativas a serem estudadas deverá ser rigorosa e considerar as condições existentes e os impactos ambientais a serem gerados pelo Projeto.
Durante o processo de seleção dessas alternativas deverá ser considerada a viabilidade global em todas as suas dimensões.
Em resumo, as alternativas selecionadas deverão permitir que sejam conhecidos: Aspectos relacionados aos instrumentos de operacionalização do projeto; Objetivos do projeto claramente definidos e de que forma serão atingidos;
Custos e benefícios identificados e devidamente quantificados a luz dos vários objetivos a serem alcançados; Fontes de abastecimento de insumos identificadas;
Forma com que o projeto proposto será administrado, operado e mantido após sua implantação;
Planejamento para implementação do projeto em sua totalidade, considerando fases e etapas de implantação, operação e produção;
Compatibilidade com as metas de desenvolvimento do Município e do Estado; Alternativas de financiamento/parcerias e formas de participação.
Deverão ser elaboradas alternativas de locação dos locais de captação e layout dos sistemas de abastecimento de água, utilizando-se as informações topográficas obtidas no item anterior, contemplando um elenco de soluções de engenharia que atendam aos objetivos específicos do projeto.
Desta forma, e tendo em vista as premissas já mencionadas, nesta atividade deverão ser considerados, entre outros, os seguintes tópicos:
Lançamento na escala 1:25.000, das alternativas de traçado;
Lançamento e dimensionamento das estruturas hidráulicas, assim como deverão ser selecionados preliminarmente os equipamentos eletromecânicos e hidromecânicos de maior porte;
Quantificação das estruturas hidráulicas por diferentes tipos de serviço e/ou equipamento, de modo que se possam compor as planilhas de custo de cada alternativa;
Coleta dos preços unitários de cada um dos serviços listados, através de consulta de mercado e tabelas oficiais tais como SINAPI, SICRO 2 , etc, com o que se poderá chegar ao custo final do investimento para cada uma das alternativas estudadas.
De posse das planilhas de custos das alternativas estudadas, proceder-se-á a seleção daquela mais vantajosa, com base nos seus custos totais e em considerações técnicas apropriadas.
f) Solicitação da Outorga de Água Junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso
- SEMA-MT.
Com base na alternativa selecionada a Licitante deverá solicitar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA - MT a outorga de água para cada um dos locais de captação previstos na Alternativa Selecionada de forma a garantir a sustentabilidade hídrica do empreendimento.
g) Anteprojeto de Engenharia da Alternativa Selecionada
As obras civis, mecânicas e elétricas necessárias à implantação do Projeto deverão ser estudadas ao nível de anteprojeto, a fim de que possam ser quantificados e orçados os custos de investimento, operação e manutenção do Projeto.
De modo abrangente, deverão ser apresentados desenhos do arranjo geral em escala compatível, e das principais
obras hidráulicas, com seus respectivos equipamentos, quando couber. Dentre estes desenhos, destaca-se o layout geral do projeto e dos sistemas complementares, que será apresentado em planta, contemplando a distribuição espacial das obras, com sua localização e estradas de acesso de maior expressão.
Com base nos elementos do anteprojeto, deverão ser levantados os quantitativos dos serviços, materiais e equipamentos previstos para a construção e operação do sistema, devendo a apresentação destes quantitativos ser feita através de planilhas eletrônicas.
4.3. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA E FINANCEIRA
Têm como finalidade precípua a elaboração de estudos e análises econômicas e financeiras relacionadas à concepção do Projeto, seu planejamento e as ações visando sua implantação, de forma a torná-lo atrativo do ponto de vista técnico e econômico.
Os estudos deverão oferecer um enfoque multidisciplinar, abrangendo os aspectos sociais, técnicos, econômicos, culturais, ambientais, políticos, legais e institucionais.
A seguir, descrevem-se as atividades a serem desenvolvidas.
Estimativa de Benefícios - Os benefícios considerados na análise econômica e financeira equivalerão aos diferenciais de valores líquidos da produção (receitas menos custos agrícolas diretos) entre as situações “com projeto” e “sem projeto”.
Análise Financeira - O objetivo da análise financeira é verificar a atratividade do projeto do ponto de vista particular de cada um dos seus participantes diretos: os futuros produtores; a instituição encarregada da gestão do empreendimento; e o poder público municipal (empreendedor).
O passo inicial da análise financeira será o cálculo dos custos reais médios da água a ser fornecida aos irrigantes. Este cálculo será desenvolvido de tal forma que seja captado o efeito financeiro da defasagem no tempo entre os dispêndios efetivos e sua recuperação via tarifas, para o que será necessário organizar cronogramas discriminados de investimentos, reposições, gastos de O&M, etc., e fixar um custo de oportunidade financeiro do capital público alocado ao projeto.
Com base nestes cronogramas de custos serão, então, calculados três valores unitários distintos:
• K1, custo fixo por hectare/ano, correspondente à tarifa necessária para plena recuperação dos investimentos públicos na infra-estrutura hidráulica e obras de apoio coletivas;
• K2a, custo fixo por hectare/ano correspondente à tarifa necessária para recuperação dos gastos anuais de reposição, operação e manutenção (exceto energia) dos sistemas coletivos hidráulicos e de organização do projeto; e,
• K2b, custo variável (por 1.000m3 de água consumida) correspondente à tarifa necessária para cobertura dos gastos com energia elétrica do sistema hidráulico coletivo.
Em seguida, serão construídos demonstrativos de receitas e despesas (fluxos de caixa) para todos os modelos típicos de unidades de produção definidos nos estudos de planejamento agrícola, empreendendo-se com base nestes demonstrativos a análise da atratividade dos projetos sob o ponto de vista dos futuros irrigantes. Para que esta análise tenha a necessária confiabilidade, os fluxos de caixa incluirão todos os recebimentos e dispêndios previsíveis, tais como: receita de vendas; recebimento de empréstimos de curto e longo prazo; gastos de custeio (mão-de-obra, maquinaria e insumos), despesas de gerenciamento, amortização e juros de financiamentos de curto e longo prazo, pagamento de tarifas d’água, imprevistos, etc.
Serão calculadas taxas internas de retorno financeiro do capital próprio aplicado e valores presentes líquidos, indicadores estes com base nos quais será observada a rentabilidade esperada para os produtores e sua capacidade de pagamento das tarifas necessárias à recuperação dos custos de implantação e operação do projeto.
Análise Econômica - A análise econômica terá como objetivo verificar a atratividade do projeto sob a ótica da economia nacional como um todo, não importando quem sejam os beneficiários ou os responsáveis pelos custos.
Serão classificados como custos, para efeito da análise econômica:
• Os investimentos e reinvestimentos nos sistemas hidráulicos coletivos e parcelares, bem como na infraestrutura de apoio e no sistema de organização; e,
• Os gastos anuais de operação, manutenção, gerenciamento e energia, coletivos e parcelares.
Os benefícios corresponderão aos valores líquidos incrementais da produção agrícola, conforme anteriormente descrito.
A rentabilidade econômica do projeto será verificada mediante o cálculo da taxa interna de retorno (TIR), do valor presente líquido (VPL) e da relação benefício/custo (RBC), com base em projeções de fluxos de custos e benefícios ao longo de um horizonte de análise de extensão a ser oportunamente estabelecida (tipicamente, esta extensão situa-se na faixa de 30 anos para um projeto deste porte).
A distribuição no tempo de custos e benefícios será feita obedecendo-se ao cronograma geral de obras e habilitação de áreas irrigadas, bem como ao escalonamento - interno às parcelas - da exploração efetiva das áreas irrigadas e da evolução das produtividades agrícolas.
O custo de oportunidade do capital para cálculo de VPL e RBC, bem como para fixação do patamar mínimo de TIR, deverá ser de 11% ou 12%, conforme tem sido prática corrente na experiência recente de avaliação de empreendimentos hidroagrícolas públicos no Brasil.
4.4. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E OBTENÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA (LP)
4.4.1 Introdução
Este Termo de Referência tem como objetivo determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios para a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), instrumentos de licenciamento ambiental para implantação do Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, localizado no município de Tangará da Serra - MT. Assim sendo, para o licenciamento ambiental do empreendimento, o responsável legal por sua implantação deve elaborar o EIA-RIMA baseando-se no Termo de Referência ora apresentado, o qual tem por finalidade nortear o desenvolvimento de estudos que diagnostiquem a qualidade ambiental atual da área de implantação do empreendimento e sua área de inserção. A partir deste diagnóstico realizado, os estudos devem possibilitar a avaliação integrada dos impactos ambientais, tanto para aqueles isolados e relacionados especificamente com o empreendimento quanto os cumulativos, que apresentam efeitos sinérgicos com demais projetos inventariados e propostos ou em implantação/operação na área de inserção.
4.4.2 Diretrizes Gerais
O EIA/RIMA deverá ser desenvolvido considerando-se as seguintes abordagens técnicas:
Os dados referentes ao Diagnóstico Ambiental deverão abranger pelo menos um período hidrológico completo da região;
Apresentar os levantamentos e os potenciais impactos, considerando a sinergia com possíveis empreendimentos a serem implantados ou em fase de implantação, bem como os inventariados na bacia do rio Sepotuba, principalmente a manutenção da qualidade de água, os impactos na ictiofauna e remanescentes florestais, bem como os impactos socioeconômicos, além de assegurar a manutenção dos usos existentes;
Descrever e analisar os fatores ambientais e suas interações, caracterizando a situação ambiental atual da área de influência, antes da implantação do empreendimento, englobando:
Variáveis dos fatores bióticos e abióticos a sofrer, direta ou indiretamente, efeitos significativos das ações referentes às fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento, destacando a importância da área diretamente afetada no ecossistema da bacia;
A inserção do empreendimento deverá ainda abordar suas inter-relações e influências (positivas ou negativas) em relação às políticas e obras governamentais de desenvolvimento, bem como das políticas de conservação e manejo da biodiversidade.
O EIA deverá ser apresentado em 05 (cinco) vias no formato analógico e 01(uma) via em formato digital, obedecendo às diretrizes constantes deste documento;
O RIMA deverá ser apresentado em 05 (cinco) vias no formato A4 e 1(uma) via em formato digital, obedecendo às diretrizes constantes deste documento.;
As ilustrações, cartas, plantas, desenhos, mapas e fotografias, que não puderem ser apresentadas nos formatos sugeridos nos itens anteriores, deverão constituir um volume anexo e ser perfeitamente legível em todas as cópias do EIA e do RIMA;
Xxxxxxxx por conta do proponente do projeto todos os custos e despesas referentes à realização do EIA e do RIMA tais como: coleta e aquisição de dados, inspeções de campo, análises laboratoriais, estudos técnicos e científicos, ações de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
O empreendedor fará publicar, nos meios de comunicação local (rádio, TV e/ou jornais), uma sinopse do projeto contendo seus objetivos, impactos previstos, medidas de controle propostas, dentre outras informações necessárias;
O EIA deverá analisar as alternativas de concepção, de localização, tecnológicas e de técnicas construtivas previstas, inclusive a alternativa de não realização do empreendimento, justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental, urbanístico, econômico e social;
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental deverão conter data e assinaturas dos profissionais responsáveis por sua elaboração, sendo que um exemplar de cada deve ter todas as páginas rubricadas;
O Estudo de Impacto Ambiental deverá atender os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como toda legislação a nível federal, estadual e municipal, que sejam pertinentes ao empreendimento;
Apresentação do cronograma preliminar de implantação do empreendimento, devendo contemplar também os Planos e Programas Ambientais, a implantação das medidas mitigadoras e compensatórias.
4.4.3 Abordagem Metodológica
O diagnóstico ambiental (meios físico, biótico e sócio-econômico-cultural) deverá ser elaborado através de uma análise integrada, multi e interdisciplinar, a partir de levantamentos básicos primários e secundários.
Todas as bases e metodologias utilizadas para a realização de cálculos e estimativas deverão ser claramente especificadas, referenciadas e justificadas.
Todos os mapas apresentados deverão ser georreferenciados com coordenadas geográficas e UTM, legendados, em cores e em escala compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área de influência. Os mapas deverão conter referência, carimbo com número do desenho, autor, data e orientação geográfica em conformidade com este Termo de Referência e de acordo com as Normas da ABNT.
A empresa deverá requerer os Pareceres do IPHAN, FUNAI, se for necessário.
Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas em capítulo próprio, contendo as informações referentes ao autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação.
As informações ambientais básicas deverão ser obtidas nos órgãos oficiais, universidades e demais entidades detentoras de tais informações, complementadas com trabalhos de campo para validação ou refinamento destes dados ou informações. Para o meio socioeconômico, o EIA deverá basear-se em dados primários e secundários atualizados, tais como: o último Censo Demográfico do IBGE, o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico, indicadores de qualidade socioambiental.
Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto, com o uso de imagens de satélite, com a plotagem em escala compatível para análise.
Deverão ser utilizadas tecnologias de geoprocessamento para avaliação integrada dos temas ambientais, produzindo mapas de sensibilidade ambiental, que deverão dar suporte à avaliação das três alternativas de localização do empreendimento, gerando cartas imagem.
Apresentar mapa esquemático identificando e localizando todas as áreas legalmente protegidas por Lei Federal, Estadual e Municipal nas áreas de influência direta e indireta, tais como Unidades de Conservação, Áreas Indígenas, Sítios arqueológicos e espeleológicos.
A abordagem metodológica do meio socioeconômico deverá considerar o histórico das relações entre o homem e a natureza na região de influência analisando, de forma dinâmica, as interações entre os diversos grupos socioculturais ao longo do tempo, de forma a possibilitar o estabelecimento de tendências e cenários.
O prognóstico ambiental (meios físico, biótico e sócio-econômico-cultural) deverá ser elaborado considerando-se as alternativas de execução, de não execução e de desativação do empreendimento. Este prognóstico deverá considerar, também, a proposição e a existência de outros empreendimentos na bacia hidrográfica (tanto implantados e em operação), bem como dos demais usos do solo e água e suas relações sinérgicas.
As proposições de programas ambientais deverão ser capazes de minimizar as consequências negativas do empreendimento e potencializar os reflexos positivos. Deverão ser propostos Planos, Programas de Controle e Monitoramento.
Os Planos, Programas de Controle e Monitoramento deverão ser apresentados com Cronograma de Execução e Metodologia a ser aplicada. Os laboratórios deverão estar licenciados e cadastrados, conforme legislação vigente.
Para supressão de vegetação deverá ser apresentado um Plano de Exploração Florestal para todas as áreas a serem realizados o desmate.
Apresentar análise dessa interferência na dinâmica ecológica do rio (hidrologia, biota aquática) e nas relações socioeconômicas da região. Esse item deverá contar com um cadastro atual dos usos da água e uma análise da interferência do empreendimento proposto em cada uso da água identificado.
4.4.4 Área de Influência do Empreendimento
Anteriormente ao início do Estudo de Impacto Ambiental propriamente dito, deverão ser definidos os limites da área geográfica a ser direta e indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do empreendimento. Essa área deverá ser estabelecida a partir dos dados preliminares colhidos, devendo enfocar a bacia hidrográfica na qual o empreendimento será inserido, contemplando empreendimentos associados.
Área de Influência Direta (AID) - área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento. A sua delimitação deverá ser em função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem estudados e das particularidades do empreendimento, no tocante aos meios físicos e bióticos. Para os estudos socioeconômicos, será considerada como AID a extensão territorial do município onde será implantada a irrigação.
Área de Influência Indireta (AII) - é aquela real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação do empreendimento, abrangendo os ecossistemas e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de influência direta. Para os meios físico e biótico, será considerada parte da bacia hidrográfica em que o empreendimento se insere, a ser definida pelo estudo.
Área de Abrangência Regional (AAR) - é a área objeto da caracterização regional dos estudos, utilizada para efeito de distinção de impactos cumulativos, com objetivo de situar no contexto da bacia hidrográfica os eventuais impactos cumulativos decorrentes da implantação do projeto de irrigação. Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e das suas interações, caracterizando a situação ambiental da área de influência, antes da implantação do empreendimento, englobando as variáveis susceptíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitos significativos das ações referentes às fases de planejamento, implantação, operação e desativação do empreendimento. Também deverão ser apresentadas, informações cartográficas em escalas compatíveis com o nível de detalhamento dos fatores ambientais estudados, em cada uma das áreas.
4.4.5 Alternativas Tecnológicas e Locacionais
Deverão ser apresentados estudos de alternativas locacionais do empreendimento, confrontando-as de forma a mostrar a melhor hipótese do ponto de vista ambiental, considerando ainda a possibilidade de não executá-lo. No caso de implantação do empreendimento, deverão ser avaliadas possíveis variantes em relação aos pontos mais críticos estudados, tais como zonas de instabilidade quanto a fatores abióticos, de extrema importância biológica,
de importância para conservação ou proteção da biodiversidade, áreas de pressão antrópica, indústrias, projetos agrícolas, entre outras.
4.4.6 Identificação do Empreendedor Nome ou razão social.
Número dos registros legais. Endereço completo.
Telefone e fax.
Representantes legais (nome, CPF, endereço, e-mail, fone e fax). Pessoa de contato (nome, CPF, endereço, e-mail, fone e fax).
4.4.7 Caracterização do Empreendimento
4.4.7.1 Apresentação
Objetivos.
Dados técnicos do empreendimento com previsão das etapas de execução. Empreendimentos associados e decorrentes.
Localização do empreendimento.
Descrição da área a ser atingida pela irrigação incluindo planta planialtimétrica e planta perfil.
4.4.7.2 Descrição do Empreendimento
Deverá ser feito um relato sumário do projeto de irrigação, desde a sua concepção inicial até a conclusão da obra. Informando sobre o projeto, no seu conjunto, dando destaques para a localização; matérias-primas necessárias e tecnologia para a construção e operação; cronograma relativo às fases de planejamento, instalação e operação do empreendimento; bem como os procedimentos de controle e manutenção.
Indicação do(s) método(s) e sistema(s) de irrigação e drenagem a ser(em) implantado(s), bem como a área prevista para cada método; fonte hídrica para irrigação (especificação/quantificação); vazão a derivar para a irrigação; planejamento agrícola (culturas propostas, usos atuais, calendários agrícolas, etc.); controle das vazões na descrição do regime operacional da irrigação. Apresentar simulações operacionais considerando vazão (m³/s) afluente, tempo de operação (h).
Apresentar as alternativas dos mananciais estudados, sob o aspecto sócio, econômico e ambiental.
Concepção, dimensionamento e características técnicas dos elementos componentes do sistema, incluindo: tomada d’água, canal de tomada, estação de bombeamento, linha de adução, reservatório(os) de compensação, elevatórias, sistema de distribuição, etc.
Indicação de todas as facilidades necessárias à implantação do empreendimento (sistema viário a ser criado, número de residências a serem criadas, etc.).
Deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes informações sobre a etapa de construção: Descrição das ações de limpeza do terreno, renovação de vegetação, terraplenagem (corte/aterro), etc.; Localização, dimensionamento e atividades a serem desenvolvidas no canteiro de obras;
Estimativa de quantificação de mão de obra empregada;
Localização e caracterização das jazidas e áreas de empréstimo; Localização e caracterização das áreas de bota-fora.
4.4.7.3 Justificativas para o Empreendimento
Justificativas da escolha do manancial selecionado, considerando, entre outros, as características físico-químicas e bacteriológicas do mesmo e as vazões (máxima, média e mínima) obtidas a partir de série históricas (sempre que possível).
Descrever as razões que levaram a entidade a propor o projeto, deixando claro os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados.
4.4.7.4 Infraestrutura de Apoio à Obra Centros administrativos e alojamentos; Estradas de acesso e de serviços;
Canteiros de obra (saneamento básico: água, esgoto e lixo); Mão-de-obra necessária;
Detalhamento da área para supressão de vegetação do canteiro de obras;
4.4.7.5 Diagnóstico Ambiental
O Diagnóstico Ambiental deverá retratar a atual qualidade ambiental da área de abrangência dos estudos, indicando as características dos diversos fatores que compõem o sistema ambiental atual, de forma a permitir o pleno entendimento da dinâmica e das interações existentes entre o meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a fragilidade ambiental com a inserção do empreendimento, de acordo com a sequência apresentada a seguir:
4.4.7.5.1 Estudos Específicos para a Bacia Hidrográfica
Os estudos específicos para a bacia deverão considerar a Área de Influência Indireta e, quando especificado, a Área de Abrangência Regional.
4.4.7.5.1.1 Meio Físico, Geologia, Geomorfologia e Solos
A partir da caracterização das condições geológicas, geomorfológicas, pedológicas e suas interações na bacia hidrográfica, que deverá considerar as características das rochas e suas possíveis áreas de risco, distribuição espacial do solo e rochas, além da compartimentação geomorfológica, avaliar o potencial erosivo, tendo como referência o grau de estabilidade do leito do rio e de suas margens, observando se haverá, ou não, uma redução do transporte de sedimentos. Deverá ser realizada ainda, caracterização do tipo de relevo, identificando e delimitando os diversos padrões de formas erosivas e deposicionais, sua constituição e dinâmica superficial, visando à identificação de setores com diferentes graus de suscetibilidade a processos erosivos e deposicionais, tanto natural como de origem antrópica.
a) Clima
Caracterizar o clima da área de influência, destacando e avaliando as mudanças ocorridas no comportamento dessa variável, bem como as mudanças microclimáticas que poderão ocorrer após a implantação do empreendimento. O estudo deverá ser baseado em séries de dados históricos, obtidos em estações climatológicas presentes na bacia, além de indicar a metodologia e parâmetros utilizados.
b) Recursos Hídricos
Caracterizar os recursos hídricos da bacia, segundo os subitens a seguir:
Caracterizar a rede hidrográfica da bacia, a partir de dados referenciais do regime hidrológico dos principais cursos d’água (vazões média, mínima e máxima). Esse estudo deverá indicar os cursos d’água perenes e intermitentes, as
regiões de cabeceiras e nascentes, as estações hidrometeorológicas existentes (localização, tipo e período de operação) e as estruturas hidráulicas implantadas, bem como os grandes usuários desse recurso. Essas informações deverão ser apresentadas também por meio de mapas e planilhas.
Avaliar a qualidade das águas quanto aos aspectos físicos, químicos e bacteriológicos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, destacando as principais fontes poluidoras. Esse estudo deverá contar com a indicação e justificativa dos pontos de coleta e dos parâmetros selecionados, além de análise da influência desses níveis de qualidade nas demais atividades da bacia. Também para a AAR.
Identificar os principais usos de água e destacar as demandas futuras por esse recurso. 4.4.7.5.1.2 Meio Biótico
Deverão ser caracterizados os ecossistemas terrestres e aquáticos da bacia hidrográfica.
a) Ecossistemas Terrestres
A caracterização e análise dos ecossistemas terrestres deverão abordar:
Identificação das espécies faunísticas (em especial as endêmicas, raras, e ameaçadas de extinção, migratórias, bem como as de valor econômico e valor ecológico significativo), de seus habitats e biologia reprodutiva, destacando as espécies mais relevantes que utilizam áreas da bacia hidrográfica;
Avaliação do grau de conservação dos corredores ecológicos na bacia hidrográfica (AAR) e as conexões existentes com outros fragmentos, com vistas a identificar as áreas a serem utilizadas para o suporte da fauna.
Classificação das áreas de sensibilidade ambiental, localizadas na bacia (AAR e AII), apresentação de relação contendo as Unidades de Conservação e áreas protegidas por legislação específica no âmbito Federal, Estadual e Municipal, ressaltando os ecossistemas existentes e as espécies protegidas, além da distância ao empreendimento proposto. Estas informações deverão ser georreferenciadas e apresentadas em escala compatível, em mapa temático específico.
Avaliação da interferência do empreendimento nas espécies da fauna e flora, a partir de dados qualitativos, caracterizando as inter-relações com o meio.
b) Ecossistemas Aquáticos
Deverão ser caracterizados todos os ecossistemas nas áreas atingidas pelas intervenções do empreendimento, a distribuição, interferência e relevância na biota regional, através de levantamentos de dados primários e secundários, contemplando a sazonalidade regional e caracterizando os estudos com dados recentes, abordando:
A interferência do empreendimento na biota aquática da bacia (AAR), considerando a distribuição e diversidade das espécies de interesse comercial, das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como a perda de fontes de alimentação, dos locais de desova, de áreas de reprodução e criadouros naturais;
Os principais tributários e as áreas úmidas, visando verificar ambientes de reprodução da biota aquática, em especial, das espécies migratórias;
A interferência do empreendimento nos mamíferos aquáticos da bacia.
Adicionalmente, deve-se caracterizar e georreferenciar as estações de coleta, justificando a escolha dos pontos e a metodologia de análise para cada parâmetro, o índice de similaridade entre os pontos de coleta e o tratamento estatístico aplicado.
4.4.7.5.1.3 Meio Socioeconômico
Deverá ser apresentado um diagnóstico sócio-econômico, a partir de dados secundários, onde deverão constar os aspectos relacionados à dinâmica do município, indicando a evolução, distribuição espacial e crescimento da população residente na área da bacia hidrográfica, a situação de infraestrutura dos mesmos, definições básicas quanto ao uso e ocupação dos solos na bacia, além de uma caracterização da estrutura produtiva regional.
Levantamento detalhado sobre o Patrimônio Cultural Material: sítios com reminiscências históricas, História da Ocupação Econômica e Social na Região.
Levantamento detalhado e integrado sobre o sistema produtivo, produção agrícola, estratégias alternativas ao trabalho agrícola, extrativismo, sazonal, migrações regionais.
Levantamento sobre os padrões culturais, rituais, festivos, hábitos alimentares, manifestações culturais relacionadas com o meio ambiente natural e sócio- religioso.
Assegurar a oportunidade de geração de empregos na região para a população local.
4.4.7.5.2 Área de Influencia Direta (AID) 4.4.7.5.2.1 Meio Físico
a) Geologia e Geomorfologia
Apresentar caracterização das unidades litoestratigráficas, mapeando-as em escala adequada.
Descrição dos recursos minerais existentes na área de influência do projeto e seu aproveitamento atual (incluindo, caso existam, as formas e processos de mineração).
Descrição e representação cartográfica das unidades de relevo, (incluindo: gênese das formas de relevo, sua estabilidade e os processos dominantes, em especial os erosivos). As unidades de relevo devem ser correlacionadas às unidades de mapeamentos dos solos, a fim de facilitar os trabalhos de integração dos componentes do meio natural.
Identificar e avaliar possíveis áreas de risco geotécnico e de fuga d’água, a partir do detalhamento geológico/geotécnico da área de influência direta do empreendimento.
Identificar e avaliar os principais condicionantes/mecanismos de deflagração de escorregamentos, a partir da caracterização da dinâmica superficial e identificação de setores com diferentes graus de suscetibilidade a processos erosivos e deposicionais, mapeando as encostas quanto a suas declividades, indicando o tipo de solo/afloramento de rocha associado.
Deverá ser avaliada a estabilidade das encostas em decorrência do regime de irrigação das áreas.
Avaliar a interferência do empreendimento com as unidades de paisagem, as cavidades e monumentos naturais, identificando as áreas de risco.
b) Solos
Caracterização das classes de solos com o correspondente mapeamento, atualizado segundo o Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (EMBRAPA, 2000).
Realizar diagnóstico sobre a estabilidade relativa das condições naturais do solo (erodibilidade, susceptibilidade de alterações físico químicas, etc.);
Realizar estudo e mapeamento integrado das classes de solo, estabilidade natural e formas de relevo; Descrever as características pedológicas (descritas em campo) avaliando os parâmetros principais;
Analisar a suscetibilidade natural dos solos à erosão, bem como aptidão agrícola, silvicultural e uso atual dos mesmos, considerando a caracterização e descrição das classes dos solos, sua gênese e distribuição espacial na área de influência do empreendimento.
c) Recursos Hídricos
Caracterizar e avaliar o regime hidrológico dos cursos d’água da área de influência direta, a partir da análise das séries históricas de descargas líquidas. Essa avaliação deverá contemplar a estimativa de vazões de referência (Qmáx, Qmín, Qméd, Q7,10, Q90% e outras), variação dos níveis d’água e estudos sobre transporte de sedimentos
nas calhas fluviais, identificando suas fontes e os locais de deposição. Essa avaliação deverá resultar na análise do balanço hídrico, tendo em vista os usos atuais e futuros desse recurso, bem como as exigências quantitativas e qualitativas desses usos.
Avaliar o comportamento hidrológico do curso d’água considerando a intervenção do empreendimento nesse regime, bem como sua influência nos demais usos desse recurso, condições atuais de proteção aos corpos d’água especialmente aqueles utilizados como mananciais de abastecimento e que poderão ser perturbados direta ou indiretamente pelas atividades relacionadas ao projeto nas fases de instalação e operação.
Avaliar a disponibilidade dos recursos hídricos das bacias e sub-bacias identificadas, com base nos estudos de regionalização de vazões existentes; Fluviometria das bacias de interesse. Caracterização, mapeamento e diagnóstico hidrogeológico da área de influência do projeto. Identificação dos principais usos da água na área de influência do projeto, com apresentação dos eventuais conflitos de uso da água ocorrentes na região, com relação à demanda atual e futura;
Diagnóstico da utilização dos recursos hídricos, levando em conta os resultados das análises das variáveis acima citadas e considerando não só a demanda para irrigação como também para outros usos;
Avaliar a potencialidade dos aquíferos existentes na área de influência do empreendimento, estudando, entre outros:
Localização, natureza, litologia e estruturas geológicas condicionantes; Alimentação (inclusive recarga artificial), fluxo e descarga (natural e artificial); Profundidade dos níveis das águas subterrâneas, dando enfoque ao lençol freático; Relações com águas superficiais e com outros aquíferos;
Avaliar a qualidade da água superficiais e subterrâneas, a partir de um refinamento dos dados obtidos no âmbito da bacia hidrográfica. Esse estudo deverá contar com análises de parâmetros físicos, químicos, bacteriológicos e hidrobiológicos, com a identificação das principais fontes de poluição - indicar as condições sanitárias e a presença de metais pesados. As estações, parâmetros e metodologias utilizados deverão ser apresentados e justificados, considerando a sazonalidade da região estudada.
Apresentar cadastro atualizado de usuários de água da AID, com representação em mapas.
d) Agrometeorologia
Apresentação do quadro climático regional considerando os fenômenos agrometeorológicos relacionados com a agricultura irrigada na área de influência do projeto, com ênfase nos seguintes aspectos: distribuição espacial e temporal das precipitações pluviométricas; ocorrência de secas; distribuição espacial e temporal da temperatura ; ventos e rajadas; evapotranspiração e insolação.
Avaliação dos parâmetros supracitados; apresentação do quadro de balanço hídrico. 4.4.7.5.2.2 Meio Biótico
Deverão ser caracterizados todos os ecossistemas nas áreas atingidas pelas intervenções do empreendimento, a distribuição, interferência e relevância na biota regional, através de levantamentos de dados primários e secundários, contemplando a sazonalidade regional e caracterizando os estudos com dados recentes. A metodologia referente ao esforço amostral deverá ser detalhada e os resultados deverão demonstrar compatibilidade com dados pré-existentes.
Caracterizar e georreferenciar as estações de coleta, justificando a escolha dos pontos e a metodologia de análise para cada parâmetro, o índice de similaridade entre os pontos de coleta e o tratamento estatístico aplicado.
Para os ecossistemas terrestres e aquáticos, identificar espécies vetores e hospedeiras de doenças, avaliando o seu potencial de proliferação com a implantação do empreendimento e propondo medidas de controle.
a) Ecossistemas Terrestres
A caracterização e análise dos ecossistemas terrestres deverão abordar:
Identificação das espécies da fauna e flora que poderão ser objeto de resgate, para fins de elaboração de projetos específicos para conservação e preservação.
Identificação das áreas potenciais para fins de relocação da fauna que será resgatada, quando do desmatamento, avaliando sua capacidade de adaptação à nova área.
b) Flora
Realizar a caracterização e a elaboração de mapa das fitofisionomias da área de influência direta, contemplando o grau de conservação, os diferentes estratos vegetais (incluindo epífitas), os corredores e as conexões existentes com outros fragmentos.
Identificar as espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção atingidas, além daquelas de valor ecológico significativo, econômico, medicinal, faunístico e ornamental.
Realizar os inventários florestais, destacando áreas de preservação permanente, áreas de reservas florestais legais e áreas protegidas por legislação específica, bem como as áreas totais de cada fitofisionomia a ser suprimida e seu georreferenciamento.
Avaliar os efeitos ambientais causados pelo empreendimento em áreas protegidas por lei. Identificar a existência de extrativismo vegetal na área de estudo.
Avaliar o potencial de regeneração dos fragmentos na conservação das espécies nativas existentes.
Identificar as áreas com potencial para o estabelecimento de Unidades de Conservação e nichos ecológicos, considerando-se que tais áreas deverão ter a capacidade de manter espécies raras, endêmicas ou em extinção. As áreas prioritárias à aplicação da compensação ambiental deverão levar em conta os aspectos de similaridade entre o ecossistema impactado e as áreas recomendadas à compensação.
c) Fauna
Avaliar a interferência do empreendimento na fauna local, a partir de dados qualitativos e quantitativos, caracterizando as inter-relações com o meio, contendo:
Identificação/ mapeamento de habitats, territorialidade, biologia reprodutiva e alimentação de espécies bioindicadoras, que utilizam as áreas que serão atingidas;
Inventário faunístico para os grupos de vertebrados (incluir quirópteros) e para alguns grupos de invertebrados (bioindicadores), informando o tipo de registro - pegada, visualização, entrevista (...), com indicação do esforço de amostragem e curva do coletor para cada grupo;
Listagem das espécies, destacando as raras, endêmicas, migratórias, vulneráveis, ameaçadas de extinção, de interesse científico, de valor econômico e alimentício, as não descritas previamente para a área estudada, ou as não descritas pela ciência, além de informar o tipo de registro;
Levantamento de espécies vetores e hospedeiras de doenças.
Selecionar, para amostragem, os locais mais preservados da região, identificando as fitofisionomias.
O levantamento da fauna para inventário deverá contemplar a sazonalidade e ser realizado em pelo menos quatro áreas distintas de cada fitofisionomia.
d) Ecossistemas Aquáticos
Apresentar e justificar os parâmetros selecionados que serão posteriormente utilizados para monitorar as comunidades através de bioindicadores adequados de alterações ambientais.
Deverão ser abordadas as riquezas, diversidade e similaridades, contemplando ainda densidades populacionais das espécies identificadas e a sua diversidade, identificação e localização de lagoas marginais, naturais ou artificiais, relacionando-as aos sítios de alimentação e de reprodução ou pontos de introdução de espécies exóticas. Os pontos amostrais deverão coincidir com aqueles previstos para monitorar a qualidade de água.
Avaliar a possível proliferação de espécies vetores ou hospedeiras de doenças, bem como das principais plantas aquáticas e subaquáticas, na região. Localizar as áreas que se destacam por manter maiores adensamentos de plantas aquáticas, identificando as espécies existentes.
Avaliar a interferência do empreendimento nos mamíferos aquáticos da bacia. Estudar os deslocamentos efetuados pelas referidas espécies.
4.4.7.5.2.3 Meio Socioeconômico
Deverá ser conduzida uma pesquisa sócio-econômica, a partir de dados primários e secundários, entrevistas qualificadas, onde deverão constar os aspectos abaixo relacionados.
a) Dinâmica Populacional
Avaliar os aspectos socioeconômicos da região, utilizando indicadores básicos para análise do comportamento demográfico, demonstrados por meio de sua evolução, distribuição-espacial e crescimento da população residente nas áreas de influência.
b) Infraestrutura
Descrever a situação das áreas de influência, visando à atualização de dados por meio da avaliação do quadro atual da infraestrutura de saúde, educação, segurança, transporte, comunicação, lazer, sistema viário principal, rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água e de saneamento básico, entre outros.
c) Uso e Ocupação do Solo
Avaliar os principais usos do solo nas áreas de influência direta e a paisagem por meio de análise descritiva e mapeamento, contemplando aspectos que envolvam áreas urbanas e de expansão, culturas sazonais, permanentes, pastagens naturais e\ou cultivadas, matas e outras tipologias de vegetação natural, bem como, outros tipos introduzidos, infra-estrutura existente quanto ao sistema viário, pontos de travessias, Unidades de Conservação, Áreas Indígenas, estrutura fundiária indicada segundo o módulo fiscal local, as áreas de colonização ou ocupadas sem titulação, bem como áreas ocupadas por populações tradicionais.
d) Caracterização Socioeconômica das Comunidades Afetadas
Analisar o conjunto das propriedades nas comunidades urbanas e rurais afetadas, inclusive dos proprietários não- residentes, definindo os padrões da ocupação, através de levantamentos qualiquantitativos em amostras representativas desse universo, avaliando as condições de habitação, a dimensão das propriedades, o regime de posse e uso da terra, o nível tecnológico da exploração, as construções, benfeitorias e equipamentos, as principais atividades desenvolvidas e áreas envolvidas, a estrutura da renda familiar e resultados da exploração econômica, o preço de terras e de benfeitorias e a participação das comunidades em atividades comunitárias e de associativismo.
e) Estrutura Produtiva e de Serviços
Avaliar a economia regional, abordando as atividades urbanas e rurais presentes nas áreas de influencia caracterizando os aspectos gerais do processo de ocupação, com ênfase no período recente, os grandes vetores ou eixos de crescimento econômico, a caracterização da economia regional, a identificação dos tipos de mão-de-obra necessários, os empregos diretos e indiretos a serem gerados pelo empreendimento.
f) Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Arqueológico
Avaliar e identificar, na área de influência direta, a evolução histórica do município, os bens imóveis de interesse histórico-cultural, os recursos físico-bióticos culturalmente valorizados pela população local (paisagístico, espeleológico e ecológico) e as áreas de valor arqueológico.
g) Comunidades Indígenas e Ribeirinhas
Identificar as comunidades ribeirinhas e Terras Indígenas - quando couber, grupos e aldeias existentes na área de influência direta do empreendimento. Apresentar a localização geográfica e vias de acesso, caracterizando as populações atuais, avaliando os fatos históricos, descrevendo a vulnerabilidade a partir do planejamento, construção e operação do empreendimento, considerando todas as possíveis pressões sobre as comunidades.
h) Planos e Projetos Co-localizados
Avaliar os planos e projetos que se inserem nas áreas de influência e que possam sofrer interferências com o empreendimento, ou que possuam algum efeito sobre o mesmo.
4.4.7.6 Análise Integrada
Após o diagnóstico de cada meio, deverá ser elaborada uma síntese que caracterize a área de influência do empreendimento de forma global. Esta deverá conter a interação dos itens de maneira a caracterizar as principais inter-relações dos meios físico, biótico e socioeconômico.
Deverão ser realizadas análises das condições ambientais atuais e suas tendências evolutivas, explicitando as relações de dependências e/ou de sinergia entre os fatores ambientais anteriormente descritos, de forma a se compreender a estrutura e a dinâmica ambiental da bacia hidrográfica, contemplando projetos implantados ou futuros. Esta análise terá como objetivo fornecer dados para avaliar e identificar todos os impactos decorrentes do empreendimento, bem como a qualidade ambiental futura da região.
4.4.7.7 Prognóstico Ambiental
O prognóstico ambiental (meios físico, biótico e socioeconômico) deverá ser elaborado considerando-se as alternativas de execução e de não execução do empreendimento, sendo esta última baseada na identificação e avaliação dos impactos ambientais. Este prognóstico deverá considerar, também, a proposição e a existência de outras atividades na bacia do rio Teles Pires, contemplando os efeitos sinérgicos entre os empreendimentos propostos ou que já operam na respectiva bacia hidrográfica.
A partir da análise integrada, principalmente do diagnóstico da qualidade ambiental, devem ser elaborados quadros prospectivos, tendências para a região, considerando um horizonte temporal com o empreendimento e outro considerando a sua não-implantação. Comparar esses dois quadros prospectivos entre si e também com um quadro de diagnóstico de qualidade ambiental atual. Uma vez considerada a implantação do projeto e a execução das medidas de controle da qualidade ambiental que serão propostas, bem como o desenvolvimento dos programas ambientais, deverá ser feita uma nova reavaliação do impacto global do projeto na sua área de inserção, buscando-se sempre a perspectiva de efeitos cumulativos sinérgicos da implantação de empreendimentos hidroagrícolas em uma bacia hidrográfica.
4.4.7.7.1 Prognóstico das Condições Ambientais na Ausência do Empreendimento
Este tópico é uma síntese realizada a partir das tarefas constituintes do item precedente – diagnóstico – devendo representar um quadro sintético das tendências ambientais futuras da região. Dessa forma, com base no inventário dos fatores físicos, bióticos e socioeconômicos, deverá ser feita, basicamente, uma projeção do nível de apropriação futura dos recursos naturais do meio físico, do estado de conservação da biota e do perfil da população humana na área, alicerçado nas possibilidades de desenvolvimento econômico, considerando-se a hipótese de não implantação do empreendimento.
4.4.7.7.2 Prognóstico das Condições Ambientais com o Empreendimento
Em função do conhecimento do projeto e do diagnóstico ambiental, serão identificados os fatores a serem impactados pelas ações do empreendimento. Para qualquer tipo de abordagem, deve-se realizar uma avaliação e discussão de todos os aspectos ambientais do empreendimento envolvendo, inclusive, os impactos não quantificáveis de forma precisa, ou seja, aqueles que deverão sofrer uma análise apenas qualitativa, e a avaliação quantitativa com maior profundidade dos impactos mais importantes gerados pelo empreendimento na área diretamente afetada, em função da suscetibilidade ambiental diagnosticada. Os resultados deverão surgir da comparação entre os fatores ambientais mais significativos e as ações a serem geradas pelo empreendimento.
Os fatores ambientais a serem impactados serão determinados a partir do diagnóstico ambiental e abrangerão os meios físico, biótico e antrópico. Uma vez caracterizado o elenco de impactos suscetíveis de ocorrerem devido à
implantação do Projeto, estes devem ser agregados, de forma a permitir análise das consequências ambientais das diversas ações do empreendimento.
O prognóstico ambiental constitui-se em uma etapa onde, a partir do diagnóstico e dos elementos constituintes do empreendimento, delineiam-se quadros prospectivos de uma qualidade ambiental futura e se estabelece o impacto ambiental.
4.4.7.8 Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais
A avaliação de impacto ambiental deverá levar em consideração os diversos fatores e seus tempos de incidência (abrangência temporal) nas fases de implantação e operação do empreendimento.
Esta avaliação deverá abranger os impactos benéficos e adversos do empreendimento, determinando-se uma projeção dos impactos imediatos, a médio e em longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; locais, regionais e estratégicos. A mesma deverá, ainda, levar em consideração as condições do meio ambiente na fase anterior às obras, bem como os impactos que não possam ser evitados ou mitigados de modo a permitir um prognóstico das condições emergentes.
Deverão ser consideradas, na elaboração deste prognóstico, as condições emergentes com e sem a implantação do empreendimento, conduzindo à proposição de medidas destinadas ao equacionamento dos impactos ambientais.
Na apresentação dos resultados, deverão constar:
A metodologia de identificação dos impactos e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas interações;
A valoração, magnitude e importância dos impactos;
Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental;
Uma síntese conclusiva dos principais impactos que poderão ocorrer nas fases de implantação e operação, acompanhada de suas interações.
4.4.7.8.1 Impactos Existentes
Deverá ser apresentada uma análise dos impactos ambientais já existentes na bacia hidrográfica, em função dos aproveitamentos projetados, já implantados ou em fase de implantação, de forma a possibilitar um planejamento e integração efetiva das medidas a serem adotadas para mitigar efeitos sinérgicos entre os empreendimentos.
Para estes levantamentos, é necessária a utilização de dados primários e secundários já disponíveis nos órgãos ambientais, bem como em outras fontes necessárias a consolidação das informações.
4.4.7.8.2 Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Programas de Controle e de Monitoramento
Com base na comparação do prognóstico das condições emergentes obtidas a partir do diagnóstico ambiental, deverão ser avaliados os impactos potenciais e as medidas recomendadas que venham a minimizá-los, maximizá- los, compensá-los ou eliminá-los.
Essas medidas devem ser implantadas visando tanto à recuperação quanto a conservação do meio ambiente, bem como o maior aproveitamento das novas condições a serem criadas pelo empreendimento, devendo ser consubstanciadas em programas.
O EIA deverá apresentar medidas mitigadoras para os seguintes impactos ambientais negativos, com possibilidade de ocorrência na área do empreendimento, além de outros identificados por ocasião da elaboração do referido estudo, a saber:
Fase de Implantação
Aumento da turbidez ;
Desmoronamento das margens; Eliminação de habitats da fauna terrestre; Destruição de Sítios Arqueológicos; Surgimento de processos erosivos;
Eliminação de vegetação em Áreas de Preservação Permanente;
Fase de Operação
Alteração da biota aquática;
Perda da biodiversidade da comunidade aquática; Alteração do regime hídrico;
Alteração da paisagem local;
Alteração da qualidade da água do rio Sepotuba; Interrupção do fluxo migratório de espécies da ictiofauna;
Na implementação das medidas, em especial aquelas vinculadas ao meio sócio-econômico, deverá haver uma participação efetiva da comunidade diretamente afetada, bem como dos parceiros institucionais identificados, buscando-se, desta forma a inserção regional do empreendimento, o que será possibilitado através dos procedimentos de comunicação social.
Deverão ser propostos programas integrados para monitoração ambiental da área de influência, com o objetivo de acompanhar a evolução da qualidade ambiental e permitir a adoção de medidas complementares de controle.
Esta etapa marca a consolidação dos Estudos de Impacto Ambiental.
Deverão ser apresentados os Programas e Planos de acompanhamento e monitoramento dos impactos e medidas mitigadoras, definindo a instância responsável e o cronograma para implantação dos Programas e Planos, incluindo no mínimo:
Programa de Proteção e Recuperação Ambiental dos Canteiros das Obras; Programa de Recuperação de Áreas Degradadas e Recomposição Paisagística; Gerenciamento de Efluentes Líquidos e de Resíduos Sólidos;
Saúde e Segurança nas Obras; Plano de Controle de Erosão;
Programa de Conservação da Flora e Fauna;
Programa referente ao Patrimônio Arqueológico, no caso da constatação de sua existência;
Plano de avaliação das obras destinadas à contenção de encostas e drenagem pluvial e de desenvolvimento de processos erosivos;
Plano de monitoramento da qualidade da água superficial e limnologia a montante e jusante do empreendimento; Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais;
Programa de Saúde
4.4.8 Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
As informações técnicas geradas no Estudo de Impacto Ambiental - EIA deverão ser apresentadas em documento em linguagem acessível ao público, que é o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 001/86. Este relatório deverá ser ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender claramente as consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
4.4.9 Equipe Técnica
Deverá ser apresentada a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, indicando a área profissional e o número de registro no respectivo conselho de classe e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
4.4.10 Bibliografia
O EIA/ RIMA deverá conter a bibliografia consultada, a qual deverá ser especificada por área de abrangência do conhecimento e referenciada segundo as normas de publicação de trabalhos científicos da ABNT.
4.4.11 Glossário
O EIA/ RIMA deverá conter uma listagem dos termos técnicos utilizados no estudo.
4.4.12 Obrigações Adicionais
Será de responsabilidade da Licitante obter a Licença Prévia (LP) do Empreendimento.
4.5. PROJETO BÁSICO DE IRRIGAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA – CERTOH
a) Serviços Geotécnicos
Inicialmente deverá ser elaborado um plano de sondagens geotécnicas destinado à obtenção das informações de sub-superfície, que deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização.
Os estudos geotécnicos desta fase também terão como principais finalidades o conhecimento das fundações do local de captação da(s) Estação(ões) de Bombeamento e do eixo do sistema de distribuição de água.
As sondagens geotécnicas deverão fornecer os elementos para a elaboração dos perfis geológico - geotécnicos representativos, contendo a descrição dos materiais das diferentes camadas, as resistências à penetração e outras informações que possam interessar na interpretação das sondagens, bem como quaisquer anomalias observadas no decorrer das perfurações, como perda d’água de circulação, desmoronamento de paredes, etc.
As sondagens à percussão serão efetuadas com circulação d’água e cravação de tubo de revestimento de 2 1/2” de diâmetro interno, determinando-se a cada metro de profundidade a resistência à penetração das camadas de solos perfurados. A sondagem deverá prosseguir até ser atingido o impenetrável. A Fiscalização, no decorrer dos serviços, poderá modificar esses critérios, de acordo com a resistência à penetração do amostrador nas camadas perfuradas.
Ensaios Laboratoriais:
Para os materiais provenientes dos poços de inspeção serão colhidas amostras que serão submetidas a ensaios geotécnicos de caracterização.
b) Projeto Básico
Os trabalhos compreendem os serviços de campo e de escritório, necessários à elaboração de Projeto Básico de Irrigação com aproximadamente 1.600 ha.
O Projeto deverá detalhar as soluções indicadas no Anteprojeto de Irrigação selecionado no Estudo de Alternativas, acrescida das recomendações apresentadas no presente documento. Entretanto, tal sugestão não deve ser
impeditiva para que sejam propostas alternativas que otimizem os custos de implantação e melhor se ajustem às condicionantes e restrições ambientais.
O desenvolvimento dos trabalhos deverá tomar por base os estudos existentes. Deverão ser considerados os aspectos relacionados às condicionantes e restrições ambientais que permeiam as soluções de engenharia que vierem a ser adotadas.
Entender-se-á que a Licitante está obrigada a:
Adotar, em geral, as Especificações Técnicas da ABNT, propondo especificações alternativas ou complementares quando entender necessário ou conveniente sob o ponto de vista técnico, econômico ou ambiental que as justifiquem;
Propor especificações apropriadas, nos casos em que este Termo de Referência não determinar explicitamente as normas aplicáveis;
A concepção geral das estruturas; das obras civis; e de outros componentes deverá estar fundamentada nos princípios de simplicidade e operacionalidade.
Cada definição deve estar baseada em comparações de alternativas maximizando o uso das condições naturais locais, bem como na disponibilidade de materiais de construção e na conservação ambiental.
Em qualquer hipótese, os esquemas de irrigação devem ser otimizados com vista à redução do porte das estações elevatórias, consumo de energia e facilidades operacionais.
As soluções técnicas do Projeto deverão ser suficientemente claras e detalhadas, para minimizar a necessidade de reformulações, por ocasião da elaboração do Projeto Executivo, e se evitar alterações das obras que receberão equipamentos hidromecânicos e elétricos, bem como estar correlacionadas e vinculadas com os estudos desenvolvidos nas etapas anteriores.
O Projeto deverá identificar os tipos de serviços a executar e os materiais e equipamentos a serem incorporados às obras, devidamente especificados, com orçamento detalhado, inclusive os serviços de proteção ambiental nas áreas de implantação do Projeto, tais como recuperação de áreas de empréstimo, recuperação de áreas de preservação permanente e remoção de resíduos, além de diretrizes para a condução das obras, para que atendam às condicionantes e restrições ambientais, e promoção educativa aos participantes que irão implantar o Projeto, quanto aos aspectos do meio ambiente e atendimento às diretrizes em questão.
O Projeto Básico deverá contemplar a realização das seguintes atividades:
• Consolidação dos estudos agronômicos;
• Revisão do cálculo das demandas de água;
• Consolidação da concepção do sistema de distribuição de água;
• Dimensionamento hidráulico do sistema;
• Definição das principais estruturas;
• Estudo e definição do sistema elétrico;
• Estudo de Jazidas;
• Especificação, quantificação e orçamentação de obras, serviços, materiais e equipamentos.
O Relatório Final do Projeto Básico será consolidado a partir dos levantamentos, estudos e projetos, cujos componentes estão relacionados a seguir.
VOLUME 1 - RELATÓRIO DO PROJETO
• Sumário
• Listas de figuras, tabelas e quadros
• Apresentação
• Introdução
• Área do Projeto:
• localização e acesso
• aspectos físicos
• aspectos socioeconômicos
• infraestrutura existente
• Descrição Geral do Projeto
• Planejamento Físico:
• Sistema Parcelar de Irrigação
• necessidades de água
• critérios de dimensionamento
• obras
• Estruturas de Captação
• Estações de Bombeamento
• Redes Pressurizadas
• Sistema elétrico
• Jazidas
• Conclusões e recomendações VOLUME 2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS TOMO 1- PARA AS OBRAS CIVIS
Conterá, entre outros assuntos, para cada serviço
• Sumário
• Numeração e Codificação
• Definição
• Desenhos de Referência
• Especificações Técnicas, com descrição do método construtivo e controle tecnológico e geométrico
• Normas de Medição e Pagamento
• Indicação nas Especificações Técnicas dos seguintes serviços a cargo da Empreiteira a serem incluídos nos preços da sua proposta
• Mobilização
• Desmobilização
• Implantação do Canteiro de Obras incluindo Edificação para a Fiscalização (laboratório e escritório) e acessos
• Manutenção do Canteiro de Obras incluindo veículos para atendimento a Fiscalização
• Administração Local
• Equipamentos do Laboratório de Solos e Concreto
TOMO 2 - PARA O FORNECIMENTO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E HIDROMECÂNICOS
Conterá entre outros assuntos, para cada equipamento e material, ou conjunto
• Sumário
• Características
• Volume de Fornecimento
• Descrição
• Itens a serem incluídos na proposta de fornecimento, inclusive as peças de reposição
• Inspeção e Testes
• Montagem
• Acabamento
• Desenhos de Referência
VOLUME 3 - DESENHOS
Apresentação dos desenhos reduzidos para o formato A3. O volume conterá entre outros
• - Sumário
• - Desenhos do Projeto.
• - Desenhos completos que definam:
• Localização, vias de acesso, topografia, canteiros, acampamentos, arranjo geral do projeto, etc;
• Arranjo geral dos sistemas de irrigação;
• Escavações das redes pressurizadas;
• Obras-de-arte especiais ou típicas;
• Desenhos dos equipamentos mecânicos, elétricos e eletromecânicos que permitam a sua correta encomenda;
• Estruturas de captação, estações de bombeamento, tubulações das redes pressurizadas;
• Rede elétrica, inclusive localização e cálculo das cargas das subestações;
• Instrumentação, inclusive equipamentos de controle e medição da distribuição de água;
• Sistema Parcelar de Irrigação;
• Esquema de operação, distribuição e utilização das águas;
• Materiais de construção necessários e jazidas pesquisadas;
• Tabelas, gráficos.
Na Apresentação do Relatório Final os originais serão entregues em meio magnético.
VOLUME 4 - PLANILHAS
TOMO 1 - PLANILHAS DE ORÇAMENTO
• O orçamento deverá ser apresentado em encarte à parte, conforme o modelo padrão Planilha de Orçamentação de Obras (POO) e indicará o custo total das obras de implantação do projeto;
• Deverá ser apresentado um orçamento resumo e um orçamento detalhado para cada tipo de obra.
TOMO 2 - DE PREÇOS UNITÁRIOS E DOS SERVIÇOS
• Sumário;
• As planilhas de composição de Preços Unitários dos Serviços deverão ser devidamente preenchidas, com clareza e sem rasuras, em todos os itens, em algarismos, para cada item da Planilha de Orçamentação de Obras (POO).
VOLUME 5 - MEMORIAL DE CÁLCULO
• Sumário;
• O texto pode ser apresentado manuscrito, desde que legível;
• Apresentará o memorial de cálculo:
• Hidráulico (estações de Bombeamento, redes pressurizadas, sistema parcelar e, obras isoladas)
• Equipamentos elétricos
• Equipamentos hidromecânicos
VOLUME 6 - ANEXOS
Serviços geotécnicos
VOLUME 7 - SÍNTESE DO PROJETO BÁSICO
A ser elaborado tomando-se por base os resultados dos estudos realizados, resumindo-os de modo objetivo, de forma a fornecer todas as informações sobre o Estudo em foco.
c) Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH Emitido pela Agência Nacional da Águas - ANA
Como o empreendedor buscará a formulação de um convênio com o Governo Federal para obtenção de recursos financeiros que se destinarão à implantação das obras, será necessária a obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica junto à Agência Nacional das Águas - ANA.
O Decreto no 4.024 de 21 de novembro de 2001, tendo por base o disposto no Art. 4º, inciso XI, da Lei no 9.984/2000, estabeleceu que as obras de infraestrutura hídrica, para reserva ou adução de água bruta, a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em partes, com recursos financeiros da União, devem obedecer a critérios de sustentabilidade sob as perspectivas hídrica e operacional. O Decreto atribui à Agência Nacional de Águas a responsabilidade pela emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH) para obras de infraestrutura hídrica cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O Certificado visa a garantir que essas obras tenham sustentabilidade hídrica e operacional das infraestruturas implantadas, além da viabilidade técnica e financeira.
Com fundamento no Decreto nº 4.024/2001 e ouvido o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, A ANA aprovou a Resolução no 194/2002, estabelecendo os procedimentos e critérios para a emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS VALORES :
2026 – Fomento às Culturas Vegetais da Agricultura Familiar 3.3.90.39.99.00.301 - Outros Serviços de Terceiros R$ . 3.007.601,40;
DO PRAZO CONTRATUAL:
O prazo para a entrega do devido implemento agrícola é de 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento e assinatura do contrato, expedida pela Secretaria solicitante;
O instrumento contratual vigorará até a entrega total do objeto, ou manifestação da Secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Constatação da efetiva prestação dos serviços, emitido pela Secretaria Solicitante e mediante Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, na Agência Bancária que a mesma informar para tal.
Certos de contarmos com vossa atenção, desde já agradecemos, nos colocando à disposição para maiores esclarecimentos.
Tangará da Serra, 26 de Julho de 2012
XXXXXXX XXXX XXXXX
SECR. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ETAPA | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Consolidação do Diagnóstico da Área | 514.343,74 |
2 | Estudo de Alternativas, Anteprojeto da Alternativa Selecionada e Obtenção das Outorgas de Água | 493.739,98 |
3 | Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Financeira | 225.874,75 |
4 | Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Obtenção da Licença Prévia (LP) | 820.795,01 |
5 | Projeto Básico de Irrigação e Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH | 952.847,92 |
Total | 3.007.601,40 |
XXXXX XX – PLANILHAS ORCAMENTÁRIAS E CRONOGRAMAA FÍSICO - FINANCEIRO PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
Grosso Tangará da Se Administraçã Licitações
ETAPA 1 - CONSOLIDAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA ÁREA
PLANILHA I - Mão de Obra - Pessoal Técnico Administrativo
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | NIV. FUNC. | QUANT. | MESES | SALÁRIOS | Encargos Sociais (max.) 77,25% | Custos ADM (max.) 25% | BENEFÍCIOS (max.) 12% | CUSTO PARCIAL | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT.(R$) | TOTAL (R$) | ||||||||||
1.1 | Coordenador Geral | P0 | 1 | 2 | 12.249,60 | 24.499,20 | 18.925,63 | 6.124,80 | 5.945,96 | 55.495,59 | 64.718,96 |
1.2 | Engenheiro Agrônomo - Pedólogo | P1 | 2 | 2 | 8.581,76 | 34.327,04 | 26.517,64 | 8.581,76 | 8.331,17 | 77.757,61 | 90.680,92 |
1.3 | Engenheiro Civil/Hidrológo | P1 | 2 | 1 | 8.581,76 | 17.163,52 | 13.258,82 | 4.290,88 | 4.165,59 | 38.878,81 | 45.340,47 |
1.4 | Engenheiro Agronomo | P2 | 1 | 2 | 6.124,80 | 12.249,60 | 9.462,82 | 3.062,40 | 2.972,98 | 27.747,80 | 32.359,48 |
1.5 | Sócio-Economista | P3 | 1 | 2 | 4.903,36 | 9.806,72 | 7.575,69 | 2.451,68 | 2.380,09 | 22.214,18 | 25.906,18 |
2.1 | Pesquisadores de Campo | T2 | 4 | 2 | 1.707,20 | 13.657,60 | 10.550,50 | 3.414,40 | 3.314,70 | 30.937,20 | 36.078,96 |
2.2 | Digitador | T3 | 2 | 2 | 739,20 | 2.956,80 | 2.284,13 | 739,20 | 717,62 | 6.697,75 | 7.810,92 |
3.1 | Secretária | A2 | 1 | 2 | 1.355,20 | 2.710,40 | 2.093,78 | 677,60 | 657,81 | 6.139,59 | 7.159,99 |
3.2 | Motorista | A3 | 2 | 2 | 675,84 | 2.703,36 | 2.088,35 | 675,84 | 656,11 | 6.123,66 | 7.141,41 |
3.3 | Servente | A4 | 1 | 2 | 622,00 | 1.244,00 | 960,99 | 311,00 | 301,92 | 2.817,91 | 3.286,25 |
SUB-TOTAIS | 121.318,24 | 93.718,35 | 30.329,56 | 29.443,95 | 274.810,10 | 320.483,54 |
SUB-TOTAL | 274.810,10 | |||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 45.673,44 | |||||
TOTAL: | 320.483,54 |
Grosso Tangará da Se Administraçã Licitações
ETAPA 1 - CONSOLIDAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA ÁREA
PLANILHA II - Despesas Gerais
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | Remuneração Empresa Lucro (max.) 10% | CUSTO PARCIAL (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT. (R$) | TOTAL (R$) | |||||||
1.0 | Aluguel de Veíc. Tipo VW Gol ou similar c/ar condicionado, inclusive combustível | Mês | 4 | 2.300,00 | 9.200,00 | 920,00 | 10.120,00 | 11.801,94 |
2.0 | Aquisição de Imagens de satélite | Und. | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 | 3.000,00 | 33.000,00 | 38.484,60 |
3.0 | Aluguel de Escritório incluindo manutenção | Mês | 2 | 1.600,00 | 3.200,00 | 320,00 | 3.520,00 | 4.105,02 |
4.0 | Edição, Cópias e Reproduções | Mês | 2 | 1.223,85 | 2.447,71 | 244,77 | 2.692,48 | 3.139,97 |
5.0 | Passagens Aéreas | Und. | 4 | 1.800,00 | 7.200,00 | 720,00 | 7.920,00 | 9.236,30 |
6.0 | Material de Consumo | Mês | 2 | 1.100,00 | 2.200,00 | 220,00 | 2.420,00 | 2.822,20 |
7,0 | Diária TNS | Und. | 60 | 180,00 | 10.800,00 | 1.080,00 | 11.880,00 | 13.854,46 |
SUB-TOTAIS | 65.047,71 | 6.504,77 | 71.552,48 | 83.444,50 | ||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 11.892,02 | |||||||
SUB-TOTAL: | 83.444,50 |
Grosso Tangará da Se Administraçã Licitações
ETAPA 1 -CONSOLIDAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA ÁREA
PLANILHA III - Serviços Pedológicos
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
1 | Trincheiras | Unid. | 200 | 248,51 | 49.702,00 |
2 | Tradagens Auxiliares | Unid. | 200 | 85,31 | 17.062,00 |
3 | Tradagens em Trincheiras | Unid. | 200 | 85,31 | 17.062,00 |
4 | Análises Completas | Unid. | 38 | 153,00 | 5.814,00 |
5 | Análises Parciais | Unid. | 38 | 82,00 | 3.116,00 |
6 | Testes de Condutividade Hidráulica | Unid. | 10 | 192,39 | 1.923,90 |
SUB-TOTAL | 94.679,90 | ||||
ENCARGOS FISCAIS (max.) (16,62%) | 15.735,80 | ||||
TOTAL | 110.415,70 |
Estado de Mato Grosso 55
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
ETAPA 1 - CONSOLIDAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA ÁREA
PLANILHA IV -Resumo dos Custos
DESPESAS | TOTAL (R$) |
Custo de Pessoal | 320.483,54 |
Despesas Gerais | 83.444,50 |
Serviços Pedológicos | 110.415,70 |
TOTAL GERAL | 514.343,74 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 62- N – Xxxxx 00, 00 x 00 - 0x Xxxx - Xxxxxx - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 2 - ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ANTEPROJETO DA ALTERNATIVA SELECIONADA E OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA
PLANILHA I - Mão de Obra - Pessoal Técnico Administrativo
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | NIV. FUNC. | QUANT. | MESES | SALÁRIOS | Encargos Sociais (max.) 77,25% | Custo ADM (max.) 25% | BENEFÍCIOS (max.) 12% | CUSTO PARCIAL | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT.(R$) | TOTAL (R$) | ||||||||||
1.1 | Coordenador Geral | P0 | 1 | 2 | 12.249,60 | 24.499,20 | 18.925,63 | 6.124,80 | 5.945,96 | 55.495,59 | 64.718,96 |
1.2 | Engenheiro Agrônomo | P1 | 1 | 2 | 8.581,76 | 17.163,52 | 13.258,82 | 4.290,88 | 4.165,59 | 38.878,81 | 45.340,47 |
1.3 | Engenheiro Civil | P1 | 2 | 2 | 8.581,76 | 34.327,04 | 26.517,64 | 8.581,76 | 8.331,17 | 77.757,61 | 90.680,92 |
1.4 | Engenheiro Civil | P2 | 2 | 2 | 6.124,80 | 24.499,20 | 18.925,63 | 6.124,80 | 5.945,96 | 55.495,59 | 64.718,96 |
1.5 | Engenheiro Civil | P3 | 2 | 2 | 4.903,36 | 19.613,44 | 15.151,38 | 4.903,36 | 4.760,18 | 44.428,36 | 51.812,35 |
2.1 | Auxiliar Técnico | T2 | 1 | 2 | 1.707,20 | 3.414,40 | 2.637,62 | 853,60 | 828,67 | 7.734,29 | 9.019,73 |
2.2 | Digitador | T3 | 1 | 2 | 739,20 | 1.478,40 | 1.142,06 | 369,60 | 358,81 | 3.348,87 | 3.905,45 |
3.1 | Secretária | A2 | 1 | 2 | 1.355,20 | 2.710,40 | 2.093,78 | 677,60 | 657,81 | 6.139,59 | 7.159,99 |
3.2 | Motorista | A3 | 1 | 2 | 675,84 | 1.351,68 | 1.044,17 | 337,92 | 328,05 | 3.061,82 | 3.570,69 |
3.3 | Servente | A4 | 1 | 2 | 622,00 | 1.244,00 | 960,99 | 311,00 | 301,92 | 2.817,91 | 3.286,25 |
SUB-TOTAIS | 130.301,28 | 100.657,72 | 32.575,32 | 31.624,12 | 295.158,44 | 344.213,77 | |||||
SUB-TOTAL | 295.158,44 | ||||||||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 49.055,33 | ||||||||||
TOTAL: | 344.213,77 |
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 2 - ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ANTEPROJETO DA ALTERNATIVA SELECIONADA E OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA
PLANILHA II - Despesas Gerais
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | Remuneração da Empresa Lucro (max.) 10% | CUSTO PARCIAL (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT. (R$) | TOTAL (R$) | |||||||
1.0 | Aluguel de Veíc. Tipo VW Gol ou similar c/ar condicionado, inclusive combustível | Mês | 2 | 2.300,00 | 4.600,00 | 460,00 | 5.060,00 | 5.900,97 |
2.0 | Aluguel de Escritório incluindo manutenção | Mês | 2 | 1.600,00 | 3.200,00 | 320,00 | 3.520,00 | 4.105,02 |
3.0 | Edição, Cópias e Reproduções | Mês | 2 | 1.667,50 | 3.334,99 | 333,50 | 3.668,49 | 4.278,19 |
4.0 | Passagens Aéreas | Und. | 4 | 1.800,00 | 7.200,00 | 720,00 | 7.920,00 | 9.236,30 |
5.0 | Material de Consumo | Mês | 2 | 1.077,00 | 2.154,00 | 215,40 | 2.369,40 | 2.763,19 |
6.0 | Diárias - TNS | Und. | 60 | 180,00 | 10.800,00 | 1.080,00 | 11.880,00 | 13.854,46 |
SUB-TOTAIS | 31.288,99 | 3.128,90 | 34.417,89 | 40.138,13 | ||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 5.720,25 | |||||||
SUB-TOTAL: | 40.138,14 |
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 2 - ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ANTEPROJETO DA ALTERNATIVA SELECIONADA E OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA
PLANILHA III - Serviços Topográficos
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS UNITÁRIO R$ TOTAL R$ | |
1 | Amarração | ||||
1.1 | Poligonal Classe IP | Km | 25 | 682,71 | 17.067,75 |
1.2 | Nivelamento Geométrico classe IN | Km | 25 | 379,83 | 9.495,75 |
1.3 | Transporte de Coordenadas por GPS | Ponto | 4 | 379,48 | 1.517,92 |
2 | Redes Pressurizadas | ||||
2.1 | Poligonal Classe IP | Km | 45 | 682,71 | 30.721,95 |
2.2 | Nivelamento Geométrico classe IN | Km | 45 | 379,83 | 17.092,35 |
3 | Levantamento Planialtimétrico Classe IV PA | ha | 10 | 708,30 | 7.083,00 |
4 | Levantamento Topo - Batimétrico com Curvas de Nível a cada 1,00, na Escala 1:1000 | ha | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
5 | Implantação de Marcos de Concreto | Unid. | 50 | 36,40 | 1.820,00 |
SUB-TOTAL | 93.798,72 | ||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.)(16,62%) | 15.589,35 | ||||
TOTAL | 109.388,07 |
Estado de Mato Grosso 59
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
ETAPA 2 - ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ANTEPROJETO DA ALTERNATIVA SELECIONADA OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA
PLANILHA IV - Resumo dos Custos
DESPESAS | TOTAL (R$) |
Custo de Pessoal | 344.213,77 |
Despesas Gerais | 40.138,14 |
Serviços Topográficos | 109.388,07 |
TOTAL GERAL | 493.739,98 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 62- N – Xxxxx 00, 00 x 00 - 0x Xxxx - Xxxxxx - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 3 - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA E FINANCEIRA
PLANILHA I - Mão de Obra - Pessoal Técnico Administrativo
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | NIV. FUNC. | QUANT. | MESES | SALÁRIOS | Encargos Sociais (max.) 77,25% | Custos ADM (max.) 25% | BENEFÍCIOS (max.) 12% | CUSTO PARCIAL | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT.(R$) | TOTAL (R$) | ||||||||||
1.1 | Coordenador Geral | P0 | 1 | 2 | 12.249,60 | 24.499,20 | 18.925,63 | 6.124,80 | 5.945,96 | 55.495,59 | 64.718,96 |
1.2 | Engenheiro Agrônomo | P1 | 1 | 2 | 8.581,76 | 17.163,52 | 13.258,82 | 4.290,88 | 4.165,59 | 38.878,81 | 45.340,47 |
1.3 | Economista | P1 | 1 | 2 | 8.581,76 | 17.163,52 | 13.258,82 | 4.290,88 | 4.165,59 | 38.878,81 | 45.340,47 |
2.1 | Auxiliar Técnico | T2 | 2 | 2 | 1.707,20 | 6.828,80 | 5.275,25 | 1.707,20 | 1.657,35 | 15.468,60 | 18.039,48 |
2.2 | Digitador | T3 | 1 | 2 | 739,20 | 1.478,40 | 1.142,06 | 369,60 | 358,81 | 3.348,87 | 3.905,45 |
3.1 | Secretária | A2 | 1 | 2 | 1.355,20 | 2.710,40 | 2.093,78 | 677,60 | 657,81 | 6.139,59 | 7.159,99 |
3.2 | Motorista | A3 | 1 | 2 | 675,84 | 1.351,68 | 1.044,17 | 337,92 | 328,05 | 3.061,82 | 3.570,69 |
3.3 | Servente | A4 | 1 | 2 | 622,00 | 1.244,00 | 960,99 | 311,00 | 301,92 | 2.817,91 | 3.286,25 |
SUB-TOTAIS | 72.439,52 | 55.959,52 | 18.109,88 | 17.581,08 | 164.090,00 | 191.361,76 | |||||
SUB-TOTAL | 164.090,00 | ||||||||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS(max.) 16,62% | 27.271,76 | ||||||||||
TOTAL: | 191.361,76 |
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 3 - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA E FINANCEIRA
PLANILHA II - Despesas Gerais
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | Remuneração Empresa Lucro (max.) 10% | CUSTO PARCIAL (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT. (R$) | TOTAL (R$) | |||||||
1.0 | Aluguel de Veíc. Tipo VW Gol ou similar c/ar condicionado, inclusive combustível | Mês | 2 | 2.300,00 | 4.600,00 | 460,00 | 5.060,00 | 5.900,97 |
2.0 | Aluguel de Escritório incluindo manutenção | Mês | 2 | 1.600,00 | 3.200,00 | 320,00 | 3.520,00 | 4.105,02 |
3.0 | Edição, Cópias e Reproduções | Mês | 2 | 575,00 | 1.150,00 | 115,00 | 1.265,00 | 1.475,24 |
4.0 | Passagens Aéreas | Und. | 4 | 1.800,00 | 7.200,00 | 720,00 | 7.920,00 | 9.236,30 |
5.0 | Material de Consumo | Mês | 2 | 1.077,00 | 2.154,00 | 215,40 | 2.369,40 | 2.763,19 |
6.0 | Diárias - TNS | Und. | 30 | 180,00 | 5.400,00 | 540,00 | 5.940,00 | 6.927,23 |
7.0 | Diárias - TNM | Und. | 40 | 80,00 | 3.200,00 | 320,00 | 3.520,00 | 4.105,02 |
SUB-TOTAIS | 26.904,00 | 2.690,40 | 29.594,40 | 34.512,97 | ||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 4.918,59 | |||||||
SUB-TOTAL: | 34.512,99 |
Estado de Mato Grosso 62
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
ETAPA 3 - ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA E FINANCEIRA
PLANILHA III -Resumo dos Custos
DESPESAS | TOTAL (R$) |
Custo de Pessoal | 191.361,76 |
Despesas Gerais | 34.512,99 |
TOTAL GERAL | 225.874,75 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 62- N – Xxxxx 00, 00 x 00 - 0x Xxxx - Xxxxxx - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 4 - ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E OBTENÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA (LP)
PLANILHA I - Mão de Obra - Pessoal Técnico Administrativo
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | NIV. FUNC. | QUANT. | MESES | SALARIOS | Encargos Sociais (max.) 77,25% | Custos ADM (max.) 25% | BENEFÍCIOS (max.) 12% | CUSTO PARCIAL | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT.(R$) | TOTAL (R$) | ||||||||||
1.1 | Coordenador Geral | P0 | 1 | 3 | 12.249,60 | 36.748,80 | 28.388,45 | 9.187,20 | 8.918,93 | 83.243,38 | 97.078,43 |
1.2 | Ambientalista Sênior | P1 | 1 | 8 | 8.581,76 | 68.654,08 | 53.035,28 | 17.163,52 | 16.662,35 | 155.515,23 | 181.361,86 |
1.3 | Sócio-economista Sênior | P1 | 1 | 3 | 8.581,76 | 25.745,28 | 19.888,23 | 6.436,32 | 6.248,38 | 58.318,21 | 68.010,70 |
1.4 | Engº Hidrólogo Sênior | P1 | 1 | 2 | 8.581,76 | 17.163,52 | 13.258,82 | 4.290,88 | 4.165,59 | 38.878,81 | 45.340,47 |
1.5 | Biologo | P1 | 1 | 3 | 8.581,76 | 25.745,28 | 19.888,23 | 6.436,32 | 6.248,38 | 58.318,21 | 68.010,70 |
1.6 | Engº Agrônomo | P1 | 1 | 3 | 8.581,76 | 25.745,28 | 19.888,23 | 6.436,32 | 6.248,38 | 58.318,21 | 68.010,70 |
1.7 | Engº Florestal | P1 | 1 | 3 | 8.581,76 | 25.745,28 | 19.888,23 | 6.436,32 | 6.248,38 | 58.318,21 | 68.010,70 |
1.8 | Arqueologo | P1 | 1 | 2 | 8.581,76 | 17.163,52 | 13.258,82 | 4.290,88 | 4.165,59 | 38.878,81 | 45.340,47 |
2.2 | Tecnico em Meio Ambiente | T2 | 1 | 3 | 1.707,20 | 5.121,60 | 3.956,44 | 1.280,40 | 1.243,01 | 11.601,45 | 13.529,61 |
2.5 | Digitador | T3 | 2 | 8 | 739,20 | 11.827,20 | 9.136,51 | 2.956,80 | 2.870,46 | 26.790,97 | 31.243,63 |
3.1 | Secretária | A2 | 1 | 3 | 1.355,20 | 4.065,60 | 3.140,68 | 1.016,40 | 986,72 | 9.209,40 | 10.740,00 |
3.2 | Motorista | A3 | 1 | 3 | 675,84 | 2.027,52 | 1.566,26 | 506,88 | 492,08 | 4.592,74 | 5.356,05 |
3.3 | Servente | A4 | 1 | 3 | 622,00 | 1.866,00 | 1.441,49 | 466,50 | 452,88 | 4.226,87 | 4.929,38 |
SUB-TOTAIS | 267.618,96 | 206.735,67 | 66.904,74 | 64.951,13 | 606.210,50 | 706.962,70 | |||||
SUB-TOTAL | 606.210,50 | ||||||||||
ENCARGOA FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 100.752,19 | ||||||||||
TOTAL: | 706.962,69 |
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 4 - ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E OBTENÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA (LP)
PLANILHA II - Despesas Gerais
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | MESES | CUSTOS | Remuneração Empresa Lucro (max.) 10% | CUSTO PARCIAL (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT. (R$) | TOTAL (R$) | ||||||||
1.0 | Aluguel de Veíc. Tipo VW Gol ou similar c/ar condicionado, inclusive combustível | Mês | 1 | 8 | 2.300,00 | 18.400,00 | 1.840,00 | 20.240,00 | 23.603,89 |
2.0 | Aluguel de Escritório incluindo manutenção | Mês | 3 | 1 | 1.600,00 | 4.800,00 | 480,00 | 5.280,00 | 6.157,54 |
3.0 | Edição, Cópias e Reproduções | Mês | 8 | 1 | 665,00 | 5.320,00 | 532,00 | 5.852,00 | 6.824,60 |
4.0 | Passagens Aéreas | Und. | 8 | 1 | 1.800,00 | 14.400,00 | 1.440,00 | 15.840,00 | 18.472,61 |
5.0 | Material de Consumo | Mês | 8 | 1 | 1.077,00 | 8.616,00 | 861,60 | 9.477,60 | 11.052,78 |
6.0 | Diárias - TNS | Und. | 100 | 1 | 180,00 | 18.000,00 | 1.800,00 | 19.800,00 | 23.090,76 |
7.0 | Diárias - TNM | Und. | 240 | 1 | 80,00 | 19.200,00 | 1.920,00 | 21.120,00 | 24.630,14 |
SUB-TOTAIS | 88.736,00 | 8.873,60 | 97.609,60 | 113.832,32 | |||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 16.222,72 | ||||||||
SUB-TOTAL: | 113.832,32 |
Estado de Mato Grosso 65
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
ETAPA 4 - ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E OBTENÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA (LP)
PLANILHA III - Resumo dos Custos
DESPESAS | TOTAL (R$) |
Custo de Pessoal | 706.962,69 |
Despesas Gerais | 113.832,32 |
TOTAL GERAL | 820.795,01 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 62- N – Xxxxx 00, 00 x 00 - 0x Xxxx - Xxxxxx - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 5 - PROJETO BÁSICO DE IRRIGAÇÃO E OBTENÇÃO DE CERTOH
PLANILHA I - Mão de Obra - Pessoal Técnico Administrativo
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | NIV. FUNC. | QUANT. | MESES | SALÁRIOS | Encargos Socias (max.) 77,25% | Custos ADM (max.) 25% | BENEFÍCIOS (max.) 12% | CUSTO PARCIAL | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT.(R$) | TOTAL (R$) | ||||||||||
1.1 | Coordenador Geral | P0 | 1 | 3 | 12.249,60 | 36.748,80 | 28.388,45 | 9.187,20 | 8.918,93 | 83.243,38 | 97.078,43 |
1.2 | Engenheiro Sênior | P1 | 1 | 6 | 8.581,76 | 51.490,56 | 39.776,46 | 12.872,64 | 12.496,76 | 116.636,42 | 136.021,39 |
1.3 | Engenheiro Obras Hidráulicas | P2 | 1 | 5 | 6.124,80 | 30.624,00 | 23.657,04 | 7.656,00 | 7.432,44 | 69.369,48 | 80.898,69 |
1.4 | Engo. Mecânico/Elétrico | P2 | 1 | 4 | 6.124,80 | 24.499,20 | 18.925,63 | 6.124,80 | 5.945,96 | 55.495,59 | 64.718,96 |
1.5 | Engenheiro Médio | P3 | 2 | 6 | 4.903,36 | 58.840,32 | 45.454,15 | 14.710,08 | 14.280,55 | 133.285,10 | 155.437,08 |
1.6 | Engenheiro Junior | P4 | 1 | 4 | 4.334,88 | 17.339,52 | 13.394,78 | 4.334,88 | 4.208,30 | 39.277,48 | 45.805,40 |
2.1 | Projetista | T0 | 3 | 4 | 3.155,68 | 37.868,16 | 29.253,15 | 9.467,04 | 9.190,60 | 85.778,95 | 100.035,41 |
2.2 | Desenhista Cadista | T1 | 3 | 4 | 2.066,24 | 24.794,88 | 19.154,04 | 6.198,72 | 6.017,72 | 56.165,36 | 65.500,04 |
2.3 | Auxiliar Técnico | T2 | 2 | 4 | 1.707,20 | 13.657,60 | 10.550,50 | 3.414,40 | 3.314,70 | 30.937,20 | 36.078,96 |
2.4 | Digitador | T3 | 1 | 4 | 739,20 | 2.956,80 | 2.284,13 | 739,20 | 717,62 | 6.697,75 | 7.810,92 |
3.2 | Secretária | A2 | 1 | 3 | 1.355,20 | 4.065,60 | 3.140,68 | 1.016,40 | 986,72 | 9.209,40 | 10.740,00 |
3.3 | Motorista | A3 | 1 | 3 | 675,84 | 2.027,52 | 1.566,26 | 506,88 | 492,08 | 4.592,74 | 5.356,05 |
3.4 | Servente | A4 | 1 | 3 | 622,00 | 1.866,00 | 1.441,49 | 466,50 | 452,88 | 4.226,87 | 4.929,38 |
SUB-TOTAIS | 306.778,96 | 236.986,76 | 76.694,74 | 74.455,26 | 694.915,72 | 810.410,71 | |||||
SUB-TOTAL | 694.915,72 | ||||||||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 115.494,99 | ||||||||||
TOTAL: | 810.410,71 |
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
ETAPA 5 - PROJETO BÁSICO DE IRRIGAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTOH
PLANILHA II - Despesas Gerais
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | Remuneração Empresa Lucro (max.) 10% | CUSTO PARCIAL (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
UNIT. (R$) | TOTAL (R$) | |||||||
1.0 | Aluguel de Veíc. Tipo VW Gol ou similar c/ar condicionado, inclusive combustivel | Mês | 6 | 2.300,00 | 13.800,00 | 1.380,00 | 15.180,00 | 17.702,92 |
2.0 | Aluguel de Escritório incluindo manutenção | Mês | 3 | 1.600,00 | 4.800,00 | 480,00 | 5.280,00 | 6.157,54 |
3.0 | Edição, Cópias e Reproduções | Und. | 6 | 1.112,09 | 6.672,55 | 667,26 | 7.339,81 | 8.559,69 |
4.0 | Passagens Aéreas | Unid. | 8 | 1.800,00 | 14.400,00 | 1.440,00 | 15.840,00 | 18.472,61 |
4.0 | Material de Consumo | Mês | 6 | 1.077,00 | 6.462,00 | 646,20 | 7.108,20 | 8.289,58 |
5.0 | Diárias - TNS | Und. | 120 | 180,00 | 21.600,00 | 2.160,00 | 23.760,00 | 27.708,91 |
6.0 | Diárias - TNM | Und. | 130 | 80,00 | 10.400,00 | 1.040,00 | 11.440,00 | 13.341,33 |
SUB-TOTAIS | 78.134,55 | 7.813,46 | 85.948,01 | 100.232,58 | ||||
ENCARGOS FISCAIS DIRETOS (max.) 16,62% | 14.284,56 | |||||||
SUB-TOTAL: | 100.232,57 |
ETAPA 5 - PROJETO BÁSICO DE IRRIGAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTOH
PLANILHA III - Serviços Geotécnicos
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
1 | Sondagem a Percurssão Com SPT | ||||
1.1 | Mobilização e Desmobilização de Equipamentos | Equip. | 1 | 3.588,19 | 3.588,19 |
1.2 | Sondagem a Percurssão Com SPT | m | 40 | 54,21 | 2.168,40 |
1.3 | Deslocamento e Instalação do Equipamento Acima de 500 m | Unid. | 4 | 631,81 | 2.527,24 |
2 | Sondagem a Trado - 04" | m | 200 | 31,03 | 6.206,00 |
3 | Poços de Inspeção | m | 80 | 88,68 | 7.094,40 |
4 | Ensaios | ||||
4.1 | Ensaios em Solos | ||||
4.1.1 | Umidade Natural | Ens. | 20 | 31,92 | 638,40 |
4.1.2 | Densidade Natural | Ens. | 20 | 31,92 | 638,40 |
4.1.3 | Limite de Liquidez | Ens. | 20 | 43,77 | 875,40 |
4.1.4 | Limite de Plasticidade | Ens. | 20 | 43,77 | 875,40 |
4.1.5 | Granulometria por Peneiramento | Ens. | 20 | 50,13 | 1.002,60 |
4.1.6 | Granulometria por Sedimentação | Ens. | 20 | 150,40 | 3.008,00 |
4.1.7 | Proctor Normal | Ens. | 20 | 63,80 | 1.276,00 |
4.1.8 | Densidade dos Grãos | Ens. | 10 | 43,76 | 437,60 |
4.2 | Ensaios em Material Pétreo | ||||
4.2.1 | Minerologia | Ens. | 5 | 209,65 | 1.048,25 |
4.2.2 | Abrasão Los Angeles | Ens. | 5 | 164,08 | 820,40 |
4.2.3 | Reatividade Potencial | Ens. | 5 | 546,91 | 2.734,55 |
4.3 | Ensaios em Material Arenoso | ||||
4.3.1 | Granulometria por Peneiramento | Ens. | 5 | 50,13 | 250,65 |
4.3.2 | Determinação de Torrões de Areia | Ens. | 5 | 100,00 | 500,00 |
4.3.3 | Determinação do Teor de Materia Orgânica | Ens. | 5 | 100,00 | 500,00 |
SUB-TOTAL | 36.189,88 | ||||
ENCARGOS FISCAIS max. (16,62%) | 6.014,76 | ||||
TOTAL | 42.204,64 |
ETAPA 5 - PROJETO BÁSICO DE IRRIGAÇÃO E OBTENÇÃO DO CERTOH
PLANILHA IV - Resumo dos Custos
DESPESAS | TOTAL (R$) |
Custo de Pessoal | 810.410,71 |
Despesas Gerais | 100.232,57 |
Serviços Geotécnicos | 42.204,64 |
TOTAL GERAL | 952.847,92 |
ato Grosso
de Tangará da de Administr de Licitações
Estado de M 70
Prefeitura Municipal Serra
Secretaria Municipal ação Departamento
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPAS | Valores | DURAÇÃO DOS SERVIÇOS (MÊS) | |||||||||||
(R$) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Etapa 1 - Consolidação do Diagnóstico da Área | 17,10% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
514.343,74 | 257.171,87 | 257.171,87 | |||||||||||
Etapa 2 - Estudo de Alternativas, Anteprojeto da Alternativa Selecionada e Obtenção das Outorgas de água | 16,42% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
493.739,98 | 246.869,99 | 246.869,99 | |||||||||||
Etapa 3 - Estudo de Viabilidade Técnico- econômica e Financeira | 7,51% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
225.874,75 | 112.937,38 | 112.937,37 | |||||||||||
Etapa 4 - Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Obtenção da Licença Prévia | 27,29% | 5,00% | 5,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 5,00% | 5,00% | ||||
820.795,01 | 41.039,75 | 41.039,75 | 164.159,00 | 164.159,00 | 164.159,00 | 164.159,00 | 41.039,75 | 41.039,76 | |||||
Etapa 5 - Projeto Básico de Irrigação e Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Híbrica | 31,68% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | ||||||
952.847,92 | 190.569,58 | 190.569,58 | 190.569,58 | 190.569,58 | 95.284,80 | 95.284,80 | |||||||
Parcial Mensal (R$) | 100,00% | 8,55% | 8,55% | 8,21% | 8,21% | 5,12% | 5,12% | 11,79% | 11,79% | 11,79% | 11,79% | 4,53% | 4,53% |
257.171,87 | 257.171,87 | 246.869,99 | 246.869,99 | 153.977,13 | 153.977,12 | 354.728,58 | 354.728,58 | 354.728,58 | 354.728,58 | 136.324,55 | 136.324,56 | ||
Acumulado (R$) | 3.007.601,40 | 8,55% | 17,10% | 25,31% | 33,52% | 38,64% | 43,76% | 55,55% | 67,35% | 79,14% | 90,93% | 95,47% | 100,00% |
257.171,87 | 514.343,74 | 761.213,73 | 1.008.083,72 | 1.162.060,85 | 1.316.037,97 | 1.670.766,55 | 2.025.495,13 | 2.380.223,71 | 2.734.952,29 | 2.871.276,84 | 3.007.601,40 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 62- N – Xxxxx 00, 00 x 00 - 0x Xxxx - Xxxxxx - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
REF. CONCORRÊNCIA N.º 005/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO- ECONÔMICA, ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, PROJETO BÁSICO, OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH REFERENTE AO PROJETO DE IRRIGAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXX LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA - MT
(nome da empresa), CNPJ (MF) n. , Inscrição Estadual n. , estabelecida à
, neste ato representada pelo sócio(a) Sr(a). , CPF n.
nomeia o(a) Sr(a). , CPF n. seu bastante Procurador para representar a empresa nos trabalhos referentes à CONCORRÊNCIA N.º 005/2012 , no município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, podendo apresentar documentação e propostas, participar de sessões publicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, assinar todos os atos e quaisquer documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento na presente CONCORRÊNCIA.
XXXXXXXXX-XX....... de de 2012
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Este Documento deverá ser elaborado e assinado pelo representante legal, e conter o reconhecimento de firma em Cartório.
Apresentar fora dos envelopes, no credenciamento
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT. REF.: CONCORRÊNCIA N° 005/2012
Prezados Senhores,
Em cumprimento as condições do Edital, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação de Vossas Senhorias os documentos abaixo relacionados, necessários para a habilitação e participação da Empresa na licitação referenciada.
Na oportunidade, credenciamos junto ao Município de Tangará da Serra, o Sr...........................................portador da Cédula de Identidade - RG n°............................... SSP/ e CPF-MF nº , ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos necessários no presente processo licitatório.
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa.
Declaramos ainda mais, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos. Atenciosamente,
Local e data
Firma Licitante / CNPJ Assinatura do Representante Legal
ANEXO V - ATESTADO DE VISITA
Em atendimento ao item 9.1.4 “e” do Edital de CONCORRÊNCIA No 005/2012, atestamos que o(a) Sr.(a)
.............................................. engenheiro civil, registrado no CREA sob o n° ........................, na qualidade de profissional
indicado pela Empresa ..................................., CNPJ , visitou a área do Projeto de Irrigação Antônio
Conselheiro, localizado no Município de Tangará da Serra - MT, acompanhado do representante desta Prefeitura, tomando conhecimento sobre a forma operacional, bem como as condições de topografia, solo, infraestrutura e demais características existentes na área do projeto.
Tangará da Serra - MT, de de 2012.
NOME: EMPRESA:
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Visto do representante da Prefeitura Municipal Assinatura e carimbo
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 005/2012,
junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que a Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º ,
até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 - Documentação
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO COM DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 005/2012
, junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuído ainda, qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 - Documentação
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 005/2012 , junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que recebemos os documentos constantes do Edital e tomamos conhecimento de todas as informações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 - Documentação
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome/razãosocial)..........................................................................................................................inscrita no CNPJ
n°.................................................. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a...... portador(a) do RG
nº.........................e inscrito(a) no CPF sob nº ..........................DECLARA, para fins do disposto no Edital de CONCORRÊNCIA N. 005/2012 , sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
ANEXO X - DECLARAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
DECLARAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 005/2012 , junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que a Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ,
NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL, SERVIDORES PÚBLICOS ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 - Documentação
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ e Inscrição estadual , situada na ,
neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF RG
, para fins de participação na CONCORRÊNCIA N.º 000/0000 , XXXXXXX, sob as penas da Lei, que a mesma possui condições e disponibilidade de executar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual e no Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2012.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 - Documentação
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT. REF.: CONCORRÊNCIA N° 005/2012
Prezados Senhores,
A empresa , CNPJ e inscrição estadual , situada na , apresenta a X.Xxx. sua Proposta Técnica, atendendo ao disposto no Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 005/2012 para a “Elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica, Estudos de Impacto Ambiental, Projeto Básico, Obtenção das Outorgas de Água e Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx”.
Declaramos ainda mais, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos. Atenciosamente,
Local e data Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante Legal
Anexar ao Envelope Nº 02 - Proposta Técnica
XXXXX XXXX – INDICAÇÕES PARTICULARES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS
1. DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica visa avaliar os conhecimentos básicos da licitante com relação ao objeto licitado, além de permitir a verificação da capacidade e conhecimento técnico da mesma e da sua equipe técnica. Para efeito de julgamento, as Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação, que analisará o conteúdo das mesmas e atribuirá pontuação a cada proposta, desclassificando aquelas que descumprirem quaisquer das exigências estipuladas no presente Edital. Serão levadas em consideração a correção, conteúdo e suficiência de cada proposta para o julgamento.
A Proposta Técnica deverá conter os seguintes elementos:
1.1. ÍNDICE
No início do volume, a licitante deverá apresentar um índice, relacionando os principais elementos de sua proposta, com a correspondente paginação.
1.2. APRESENTAÇÃO
Será nominado a licitante, informando o objeto da proposta, o nº do Edital e, se for o caso, outras informações relevantes para a apresentação da Proposta Técnica.
1.3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA (Máximo: 10 pontos)
No julgamento da Experiência Técnico-Operacional da Proponente, será atribuída pontuação de, no máximo, 10 (dez) pontos, às empresas que comprovarem sua experiência de serviços executados ou em execução, através de Atestados/Certidão(ões) de Acervo Técnico expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, de acordo com o quadro abaixo:
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE | ||
DESCRIÇÃO DOS ATESTADOS E/OU CERTIDÕES | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica de Projetos | ||
Hidroagrícolas, e/ou Projetos Básicos ou Executivos de | 10 pontos por | |
Irrigação e/ou Estudos Ambientais para Fins de | Atestado/Certidão de | 10 pontos |
Licenciamento de Empreendimentos de Irrigação, com área | Acervo Técnico (CAT) | |
igual ou superior a 1.000 ha. |
Para a comprovação exigida, os licitantes deverão apresentar apenas Certidões e Atestados pertinentes, evitando a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. Os Atestados ou Certidões de Acervo Técnico deverão ser fornecidos pelos respectivos proprietários dos serviços.
1.4. CONHECIMENTO DO PROBLEMA (Máximo: 30 pontos)
Na análise do Conhecimento do Problema serão considerados os tópicos abordados, conforme segue:
a) Conhecimento da região, com dados gerais de real interesse na execução dos trabalhos, em especial sobre o estado atual da situação do município e da área do projeto, quanto aos aspectos relacionados aos meios: físico, antrópico, econômico, fundiário e político que possam influir ou exigir especial atenção na execução dos mesmos (Máximo: 10 pontos);
b) Conhecimento do empreendimento, com exposição baseada na análise do acervo de informação existente e na visita ao local dos serviços, destacando os aspectos de maior relevância quanto às soluções e peculiaridades técnicas e ao meio ambiente, adotadas para fundamentar tecnicamente a proposta (Máximo: 10 pontos);
c) Abordagem de métodos que visem à otimização e à operacionalidade do projeto, bem como as ações ambientais e soluções para o atendimento das exigências da legislação ambiental para o seu licenciamento (Máximo: 10 pontos).
Este tópico deverá ser abordado de forma clara e objetiva em, no máximo, 60 (sessenta) páginas no formato A4, com letra tipo Arial 11 e espaço simples entre linhas, sendo permitida, ainda, a adição de mais 10 (dez) páginas de gráficos, desenhos, quadros, mapas, fotos e ilustrações em geral, em formato A4, A3 ou A3 alongado até duplo A3. Páginas adicionais ou fora do padrão especificado não serão consideradas.
1.5. BASES METODOLÓGICAS E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS (Máximo: 30 pontos)
A avaliação conceitual da Proponente será feita através da metodologia e dos procedimentos para execução dos serviços, a serem apresentadas conforme a seguir exigido:
a) Metodologia para execução dos trabalhos, abrangendo a relação de serviços a serem prestados com a correspondente descrição metodológica das atividades técnicas (15 pontos);
b) Cronograma e Fluxograma, apresentando de forma sintética e lógica as atividades e sequência dos Estudos e Projetos (05 pontos);
c) Organização para execução dos trabalhos, com descrição da estrutura a ser mobilizada para execução dos serviços, incluindo instalações, equipamentos e veículos. Deverá ser apresentado um organograma da equipe a ser alocada, descrevendo sucintamente as funções e atribuições de cada um de seus integrantes (05 pontos);
d) Quadro de alocação do pessoal técnico por atividade (05 pontos).
Esse tópico deverá ser abordado de forma clara e objetiva em, no máximo, 30 (trinta) páginas no formato A4, com letra tipo arial 11 e espaço simples entre linhas, sendo permitida, ainda, a adição de mais 10 (dez) páginas de gráficos, desenhos, quadros, esquemas e ilustrações em geral, em formato A4, A3 ou A3 alongado até duplo A3. Páginas adicionais ou fora do padrão especificado não serão consideradas.
1.6. EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR DE NÍVEL SUPERIOR (Máximo: 30 pontos)
1.6.1. Relação nominal dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta licitação, correspondente à equipe técnica mínima, com indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme Anexo XVII deste edital.
A licitante deve atentar para o fato de que o julgamento de cada membro da sua equipe técnica será feito com base na experiência comprovada de serviços executados ou em execução, através da apresentação de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional Competente, neles constando os contratos, nome do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
1.6.2. Critério Para Avaliação da Coordenação e Equipe Técnica Principal
Engenheiro Civil com atestados em coordenação de estudos de pré-viabilidade ou estudos de viabilidade e/ou projeto básico ou projeto executivo e/ou estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) para implantação de irrigação ou aproveitamento hidroagrícola ou sistema de aproveitamento de recursos hídricos. (máximo de 04 atestados totalizando 20,0 pontos).
Engenheiro Civil ou Agrônomo com atestado em Elaboração de projetos de irrigação (máximo 01 atestado totalizando 5,0 pontos).
Engenheiro Civil com atestado em estudos ambientais (máximo 01 atestado totalizando 5,0 pontos).
1.6.3 A substituição do coordenador e/ou dos profissionais que compõem a equipe chave somente se dará nos casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, sempre por outro de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, consoante do Art. 13 § 3º da Lei 8.666/93.
1.7. NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA
A nota final da Proposta Técnica (NTP) será o somatório resultante das notas atribuídas aos itens:
• Experiência em Serviços Similares da Empresa Proponente = 10 pontos;
• Conhecimento do Problema = 30 pontos;
• Metodologia e Organização = 30 pontos;
• Equipe Técnica de Nível Superior = 30 pontos;
Na análise da Proposta Técnica serão considerados, além de sua parte descritiva e proposições técnicas, a organização e capacitação da equipe técnica, bem como a experiência da Proponente.
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. PREENCHIMENTOS DOS QUADROS DA PROPOSTA
Na Proposta de Preços deverão ser apresentadas as Planilhas de Custos, conforme Anexo II deste Edital, bem como o respectivo cronograma físico-financeiro proposto, que deverá ser compatível com a Proposta Técnica.
2.2. TAXAS INCIDENTES
2.2.1. Encargos Sociais
Deverá ser apresentado o demonstrativo dos encargos sociais adotados, considerando-se o vínculo das pessoas envolvidas com o projeto. Esta taxa incidirá somente sobre as despesas de salários para cada serviço. A taxa máxima admissível é de 77,25%.
2.2.2. Custos Administrativos (Overhead)
Deverá ser indicada a taxa adotada para cobrir as despesas indiretas incorridas para a realização dos trabalhos, tais como: tempo profissional do(s) diretor(es); serviços de documentalista especializado; contatos com repartições associadas a projeto; trabalhos especializados de profissionais dos quadros permanentes que não serão deslocados para o projeto; despesas pré-contratuais; contabilização nos livros da empresa; despesas com o pessoal entre o término de um contrato e o engajamento em um novo trabalho; despesas com angariação de novos trabalhos; etc. esta taxa incidirá somente sobre as despesas de salários para cada serviço. A taxa máxima admissível é de 25%.
2.2.3. Remuneração da empresa/Benefícios
A taxa deverá corresponder ao binômio Lucro + Eventuais. Sua indicação se fará diretamente na Planilha de Custos. A taxas máximas admissíveis para Remuneração da Empresa 10% e para Benefícios 12%.
2.2.4. Despesas Fiscais
Deverão ser observadas as alíquotas dos tributos e obrigatoriamente calculada a taxa correspondente às despesas fiscais incidentes sobre o valor dos serviços. A taxa máxima admissível é de 16,62%.
2.3. EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS
No exame das Propostas de Preços serão considerados:
a) A obrigatoriedade de apresentação dos quadros exigidos neste Edital;
b) A compatibilidade do cronograma de desembolso proposto com a programação dos serviços;
c) A compatibilidade entre a Proposta de Preços e a Proposta Técnica, analisada considerando-se, basicamente, a coerência entre as quantidades constantes da Proposta Técnica e aquelas indicadas na Proposta de Preços;
d) A coerência entre os preços unitários propostos;
e) O demonstrativo do percentual adotado para os encargos sociais;
f) A observância dos valores máximos admissíveis para as taxas incidentes;
g) O não atendimento a quaisquer dos itens anteriores implicará na desclassificação da Proposta de Preços correspondente e consequente eliminação da licitante
XXXXX XXX - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTOS |
A – EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE | 10,0 |
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM SERVIÇOS SIMILARES | 10,0 |
B – CONHECIMENTO DO PROBLEMA | 30,0 |
1. Conhecimento da região | 10,0 |
2. Conhecimento do empreendimento | 10,0 |
3. Abordagem de métodos para otimização do Projeto | 10,0 |
C - BASES METODOLÓGICAS E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS | 30,0 |
1. Procedimentos Técnicos e Metodológicos | 15,0 |
2. Programa de Trabalho (cronograma/fluxograma) | 5,0 |
3. Organização/Apoio logístico | 5,0 |
4. Previsão de mobilização do pessoal técnico | 5,0 |
D – EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR (Coordenador/Equipe Chave) | 30,0 |
Coordenador | 10,0 |
Projeto de Irrigação | 10,0 |
Estudos Ambientais | 10,0 |
ANEXO XV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A
Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT. Assunto: Apresentação de Proposta referente à CONCORRÊNCIA N.º 005/2012.
OBJETO: Elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica, Estudos de Impacto Ambiental, Projeto Básico, Obtenção das Outorgas de Água e Obtenção do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Projeto de Irrigação Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx localizado no município de Tangará da Serra - MT, conforme Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias e demais Anexos do Edital.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epigrafe, apresentamos nossa proposta para (descrever o objeto) no município de Tangará da Serra, pelo preço total, de R$ ......... ( ), sendo que os pagamentos
serão efetuados conforme cronograma físico-financeiro, mediante Termo de Medição, emitido pela Equipe Técnica do município, nomeada para este fim, em até 10 (dez) dias após a aprovação e liberação pelo órgão gerenciador dos recursos, conforme as Notas Fiscais/Faturas.
Para orientação de X.Xxx., informamos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias e nos comprometemos em assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, além de que declaramos que os preços apresentados compreendem todos os custos e despesas para a perfeita execução do objeto. O representante legal desta firma para este fim, será o Sr...............................portador da Cédula de Identidade - RG n°.............SSP/.............e CPF/MF n°..........................................
residente e domiciliado à ..................................na cidade...................
Declaramo-nos de pleno acordo com as condições estabelecidas no edital da licitação.
Obs.: A licitante além destes termos poderá apresentar outras informações que a administração municipal julgue necessárias.
(constar as exigências do item 12.1 - da proposta) Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Anexar ao Envelope Nº 03 - Proposta de Preços
ANEXO XVI - MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N.º 005/2012.
CONTRATO N.º /2012
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO EM REGIME DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA ,COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA N.º 005/2012, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA, ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, PROJETO BÁSICO, OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH REFERENTE AO PROJETO DE IRRIGAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA - MT, conforme Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias e demais Anexos do Edital.
Pelo presente Instrumento de Contrato Particular de Execução de Serviços, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00-X, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX., adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 0232501-2 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT., e de outro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista a homologação, da CONCORRÊNCIA nº ....../2012, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº......../2012, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2012 e os termos do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 005/2012 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1 - São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da CONCORRÊNCIA N.º 005/2012, a proposta de preços apresentada pela Contratada, seus Anexos, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
3.1 - Constitui objeto do processo licitatório e deste presente instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA, ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, PROJETO BÁSICO, OBTENÇÃO DAS OUTORGAS DE ÁGUA E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH REFERENTE AO PROJETO DE IRRIGAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, conforme Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias e demais Anexos do Edital, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação CONCORRÊNCIA N.º 005/2012 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2012 de que decorre este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
4.1 - O valor deste Contrato é de R$ ................. ( ), que representa o montante da proposta da CONTRATADA,
baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, overhead (custos administrativos), lucros, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste edital. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do licitante.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes deste procedimento serão arcadas com Recursos Federais, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, referente ao Convênio nº 755177/2010, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Tangará da Serra - MT, e recursos próprios da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra (contrapartida) alocados na seguinte dotação orçamentária:
2026 – Fomento às Culturas Vegetais da Agricultura Familiar 3.3.90.39.99.00.301 - Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA EXECUÇÃO:
6.1 - Os serviços ora contratados obedecem ao Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias e demais Anexos, os quais são parte integrante do Edital da CONCORRÊNCIA N.º 005/2012, reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços que não estiverem de acordo com o referido Edital, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 - A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, o Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias, Anexos e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando àqueles preços a única contraprestação que lhe será devida para a realização do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, identificado no presente instrumento, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as partes de pleno direito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA se obriga a:
8.1.1 - Indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará realizar os serviços objeto da presente licitação, sendo que os profissionais deverão ser aqueles indicados no envelope de HABILITAÇÃO (item 9.1.4) e no envelope da PROPOSTA TÉCNICA (Equipe Técnica Multidisciplinar para fins de julgamento).
8.1.2 - Manter, durante todo o período de realização do objeto do Contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
8.1.3 - Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos para à realização dos serviços;
8.1.4 - Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
8.1.5 - Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
8.1.6 - Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses CONTRATANTE relativamente ao objeto contratado.
8.1.7 - Todos os trabalhos elaborados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as Normas Técnicas, Leis Ambientais, e Leis Municipais;
8.1.8 - Responsabilizar-se durante a execução dos serviços por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
8.1.9 - Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.10 - Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato os registros específicos, junto aos Conselhos de Classe competentes, necessários para a execução dos serviços contratados.
8.2 - Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
§1º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à fiscalização pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para esse fim.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
9.1 - Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.2 - Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.3 - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do termo de contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.5 - Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da CONTRATADA;
9.6 - Esclarecer as dúvidas e indagações da CONTRATADA, por meio da fiscalização do Contrato dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A execução dos serviços será acompanhada pela Equipe Técnica do município, nomeada para este fim, formalmente designada representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
10.2 - Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
10.3 - A fiscalização solicitará à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
10.4 - A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
10.5 - A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE após Termo de Medição (Conforme Cronograma Físico-Financeiro), realizado pela Equipe Técnica do município, formalmente designada, nomeada para este fim, mediante nota fiscal/faturas, com aprovação e liberação em até 10 (dez) dias, após a aprovação e liberação pelo órgão gerenciador dos recursos, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços;
11.2 - No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de mão-de-obra necessários à execução dos trabalhos e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução dos serviços.
11.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
11.5 - Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
11.6 - Os pagamentos estarão diretamente condicionados à apresentação de comprovação de Regularidade com a Fazenda Municipal, INSS e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nas obras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
12.3 - Os preços contratuais referentes aos serviços permanecerão fixos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após esse prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista “Conjuntura Econômica” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R =[(I¹ - I°)/I°] x P
onde: "R" é o valor do reajustamento procurado; "P" parcela do preço contratado
"I¹" é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
"I°" é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS:
13.1 - Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos será revisto a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
14.1 – Os serviços deverão ser executados em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante deste contrato.
14.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto, na forma e condições determinadas no edital e seus anexos, bem como as obrigações definidas no contrato, sem prejuízo decorrente das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
14.2 - Os serviços executados serão recebidos pelo Município, mediante Termo de Medição (Conforme Cronograma Físico-Financeiro), realizado pela Equipe Técnica do município, formalmente designada, nomeada para este fim, mediante nota fiscal/faturas devidamente atestada.
14.3 - No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.5 - A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
14.6 - O Município, reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato e termo de referência, devendo estes, serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
14.7 - Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidas como não executados, aplicando- se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
14.8 - A vigência do Contrato:
14.8.1 - O prazo para a execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Ordenador de Despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SUBCONTRATAÇÕES:
15.1 - As atividades fins, objeto deste Edital não poderão ser transformadas ou subcontratadas a terceiros. Apenas os trabalhos destinados à obtenção de dados complementares, tais como levantamentos pedológicos, levantamentos topográficos, investigações geotécnicas e ensaios laboratório, poderão ser subcontratados total ou parcialmente, no limite máximo de 30% do valor do contrato, com empresas especializadas, sob responsabilidade total da Licitante perante a CONTRATANTE pela qualidade dos serviços, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
16.1 - Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações Termo de Referência e Planilhas Orçamentárias, para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
II - por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
§1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§2º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§3º - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a CONTRATANTE
deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
III - Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
17.1 - Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Nona a CONTRATADA que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes deste contrato e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
17.1.1 - A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse item de PENALIDADES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.2 - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
17.1.3 - Advertência
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de penalidades mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 17.1.4 e 17.1.6.1 da parte que trata das
MULTAS.
17.1.4 - Multas
17.1.4.1 - caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
17.1.4.2 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) a CONTRATADA executar, até o final de 45 dias do prazo de execução do objeto, menos de 50% do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b) houver atraso injustificado por mais de 20 dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços.
17.1.4.3 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 dias após a emissão da ordem de serviço;
17.1.5 - Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangará da Serra- MT.
17.1.5.1 - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 17.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
17.1.6 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
17.1.6.1 - A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio a Prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à Prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 17.1.4.1 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO:
18.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
18.1.1 - Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
18.1.1.1 - O não cumprimento do prazo contratual;
18.1.1.2 - O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes do Termo de Referência;
18.1.1.3 - A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
18.1.1.4 - O atraso injustificado no início dos serviços;
18.1.1.5 - A paralisação injustificada dos serviços;
18.1.1.6 - O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
18.1.1.7 - O cometimento reiterado de falhas na execução dos serviços;
18.1.1.8 - A decretação de falência;
18.1.1.9 - A dissolução da sociedade;
18.1.1.10 - Razões de interesse do Serviço Público.
18.1.2 - Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
18.1.2.1 - A supressão ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
18.1.2.2- O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços já recebidos e faturados.
18.1.2.3 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.2 - A rescisão deste Contrato será feita, por ato unilateral e escrito do:
a) CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos sub-itens 18.1.1.1 a 18.1.1.10;
b) CONTRATADA, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos sub-itens 18.1.2.1 a 18.1.2.3.
§1º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
19.1 - Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
CLAUSULA VIGÉSIMA:
20.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quaatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Tangará da Serra - MT......... de de 2012.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA- MT SATURNINO MASSON
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) -........................................................
2) -........................................................
Testemunhas:
1ª Nome:
CPF:
2ª Nome:
CPF: