PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2024 – P.M.F.R. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15 /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2024 – P.M.F.R. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15 /2024
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XX /2024
O Município de Frei Rogério, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no C.N.P.J 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa pessoa jurídica, de
direito privado, com sede na Rua ---------------------------- nº --------, bairro ----------------
município de -------------, inscrita no C.N.P.J , , neste ato representado(a) pelo(a)
senhor(a) --------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente instrumento de CONTRATO mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, aquisição de mudas de flores, grama, mudas de árvores, e insumos para serem utilizados pela Secretaria de Educação e Escolas, bem como pela Secretaria de Turismo, durante o ano de 2024, a aquisição será dividida em lotes para facilitar o gerenciamento e a distribuição dos materiais. Cada lote incluirá uma variedade de mudas de flores, mudas de árvores, grama e insumos necessários para atender às demandas específicas das escolas e áreas turísticas, com quantidades estimadas em anexo na tabela deste termo de referência onde serão entregues ao longo do ano de 2024 conforme a demanda e as necessidades específicas de cada período sazonal.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados do presente instrumento independente de transcrição:
1.3. Tabela Descritiva dos itens:
LOTE 1 – Mudas de Flores | ||||
Mudas de flores | Quantidade estimada (unidades) | Valor unitário | Valor total | |
01 | Amor-perfeito | 450 mudas | ||
02 | Boca –de-leão | 480mudas | ||
03 | Cravina | 450 mudas | ||
04 | Petúnia | 480 mudas | ||
05 | Flor de mel | 450 mudas |
06 | Lavanda | 450 mudas | ||
07 | Lobélia | 450 mudas | ||
08 | Vinca | 450 mudas | ||
09 | Tagetes | 450 mudas | ||
10 | Sálvia (flor-de-cardeal) | 450 mudas | ||
11 | Celósia (rabo-de-galo) | 450 mudas | ||
12 | Beijinho impatiens | 450 mudas | ||
13 | Crisântemo | 450 mudas | ||
14 | Verbena | 450 mudas | ||
15 | Iresine | 450 mudas | ||
16 | Grama “sempre-verde” | 550m² | ||
17 | Flor gazânia | 75 mudas | ||
18 | Flor margaridinha amarela | 75 mudas | ||
19 | Flor cinerária marítima | 75 mudas | ||
20 | Mini azaleia (diversas cores) | 15 unidades | ||
21 | Roseiras (cores diversas) | 07 unidades | ||
22 | Costela de adão | 03 unidades | ||
23 | Bambu da sorte | 06 unidades | ||
24 | Zamioculca | 02 unidades | ||
25 | Lírio da paz m | 03 unidades | ||
26 | Lírio da paz g | 01 unidade | ||
27 | Pleomelle | 01 unidade | ||
28 | Dipladênia | 03 unidades | ||
Total: |
Lote 2 – Mudas de Cerejeiras | |||||
Mudas de árvore | Quantidade estimada (unidades) | Valor unitário | Valor total | ||
01 | Cerejeira (cor rosa ou branca) | 350 mudas | |||
Total: | |||||
Lote 3 – Insumos e fertilizantes | |||||
Insumos/fertilizantes | quantidade estimada(kg) | Valor unitário | Valor total | ||
01 | Calcário filler | 600 kg | |||
02 | Adubo orgânico (aves) | 850 kg | |||
03 | Adubo químico 09-33-12 | 200 kg | |||
04 | Ureia protegida | 200 kg | |||
05 | Vermiculita | 850 lts | |||
06 | Adubo foliar npk+micronutrientes | 10lts | |||
07 | Substrato/composto orgânico | 675 lts |
08 | Óleo de neem | 02 lts | ||
09 | Sufocal (calda sufolcálcica ) | 02 kg | ||
10 | Bordamil (calda bordalesa) | 02 kg | ||
11 | Iscas de formigas | 04 kg | ||
12 | Pedra rosa grande | 150kg | ||
13 | Limitador de grama | 50 metros | ||
14 | Vasos de plástico romano c/prato | 02 unidades | ||
TOTAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA executará o presente contrato de forma direta, através de profissionais habilitados, na quantidade, conforme Termo de Referência, para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade pela execução do objeto.
2.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo nº 24/2024 Dispensa de Licitação n° 15/2024, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O Contrato terá vigência a partir da data da assinatura até ---/---/ , podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ---------------------- (---------------
--------------------).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RETENÇÕES DEVIDAS
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A nota deverá ser enviada via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue em mãos ao Setor de Compras do Município.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.6. Os tributos devidos, direta e indiretamente, decorrentes do FORNECIMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza.
5.7. Fica estabelecido que a CONTRATADA será responsável pelo recolhimento de percentual compatível com a lei vigente do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
5.8. Fica a cargo de a CONTRATADA emitir a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS
– Não retenção pela fonte pagadora” e providenciar o respectivo recolhimento do ISS ao
município.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade – Secret. Mun. de Educação Esportes / Departamento de Educação.
04.001 – Secret. Mun. de Educação e Esportes/Departamento de Educação 2.0400 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
29- 3.390.00.00.00.00.00. 1.500.1001.1100.00
Entidade – Secret. Mun. de Turismo e Cultura / Departamento de Turismo
2.048 – Manutenção das atividades voltadas ao Turismo
2.301 – Promoção do Turismo
77- 3.3.90.00.00.00.00.00. 1.500.0000.1100.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
que:
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
d) Multa:
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes deconvenções, acordos ou dissídios coletivos;
11.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execuçãodo contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
11.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
11.1.4. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
11.1.5. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordocom o pactuado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
12.1.1. Dentre as responsabilidades da fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total do contrato e demais fatos dispostos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 ensejam a sua rescisão, que será devidamente processada, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, em detrimento de qualquer outra, é a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA ENTREGA DOS ITENS
15.1. A Contratada compromete-se a fornecer e entregar as flores e insumos especificados neste contrato de acordo com as condições estabelecidas. As entregas serão realizadas no endereço indicado pela Contratante, conforme as datas e horários acordados entre as partes.
15.2. As flores e insumos serão entregues em perfeitas condições, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos. A Contratada será responsável por embalar adequadamente os produtos para garantir sua integridade durante o transporte e entrega.
15.3. Os prazos de entrega serão estabelecidos no momento da celebração do contrato, levando em consideração as necessidades e exigências da Contratante. A Contratada compromete-se a cumprir rigorosamente os prazos acordados, salvo em casos de força maior ou eventos imprevistos que estejam fora de seu controle.
15.4. Após a entrega dos produtos, a Contratante terá o direito de inspecionar os itens entregues para verificar se estão em conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos no contrato. A Contratante terá um prazo determinado para comunicar qualquer irregularidade ou não conformidade à Contratada.
15.5.A Contratada será responsável por eventuais danos ou perdas ocorridos durante o transporte ou entrega dos produtos, salvo nos casos em que tais danos ou perdas sejam causados por negligência ou má conduta da Contratante ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Curitibanos/SC, com exclusãode qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Frei Rogério/SC, ----- de de 2024.
MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO Jair da Silva Ribeiro Prefeito CONTRATANTE | -------------------------------------- --------------------- CONTRATADA |
_ Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Fiscal de Contrato |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato |