TERMO DE REFERÊNCIA
Ref. Processo Administrativo nº 15040002/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto deste documento a AQUISIÇÃO GRADATIVA E EVENTUAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE MEDIDA | QUANT |
- | MATERIAL GERAL | - | - |
1 | ANCINHO REFORÇADO COM CABO | UN | 70 |
2 | ARAME FARPADO 400MT. | RL | 100 |
3 | ARAME FARPADO 500MT | RL | 100 |
4 | ARAME GALVANIZADO Nº 12. | KG | 240 |
5 | ARAME GALVANIZADO Nº 16. | KG | 700 |
6 | ARAME GALVANIZADO Nº 18. | KG | 400 |
7 | ARAME PRETO | KG | 200 |
8 | ARGAMASSA COL. AC II 15KG | UN | 1000 |
9 | ARGAMASSA COL. ACIII C/ 15KG. | UN | 500 |
10 | ARGAMASSA ESTRUTURAL CIMENTÍCIA MOLDAVEL 20KG | UN | 50 |
11 | BARRA ROSCADA 1/4" 3M | UN | 50 |
12 | BOBINA DE FIO DE NYLON 3,0 MM - 372 M DE COMPROMENTO PARA ROÇADEIRA | UN | 50 |
13 | BRITA N º 2 (25 MM) | M² | 15 |
14 | BRITA Nº 0 (9 MM) | M² | 100 |
15 | BRITA Nº 1 (19 MM) | M² | 300 |
16 | CABO DE AÇO PLASTIFICADO 1/16" | MT | 400 |
17 | CADEADO 25MM EM LATÃO | UN | 100 |
18 | CADEADO 30MM EM LATÃO | UN | 100 |
19 | CADEADO 40MM. EM LATÃO | UN | 50 |
20 | CADEADO 50MM EM LATÃO | UN | 50 |
21 | CADEADO 60MM | UN | 50 |
22 | CAL HIDRATADA CHII 20 KG | UN | 100 |
23 | CERÂMICA 46X46 TIPO A PEI 4. | M² | 2000 |
24 | CERÂMICA 46X46 TIPO A PEI 5. | M² | 1500 |
25 | CERÂMICA 57x57 TIPO A | M² | 1500 |
26 | CIMENTO SACO COM 50 KG | UN | 1950 |
27 | CLIP GRAMPO TIPO PRESÍLIA P/ CABO DE AÇO 1/16" | UN | 200 |
28 | CUMEEIRA FIBROCIMENTO 1,10M. | UN | 200 |
29 | ESTACA DE CONCRETO PRÉ-FABRICADA 2.40M | UN | 200 |
30 | ESTICADOR PARA CABO DE AÇO 1/16" | UN | 100 |
31 | GESSO EM PÓ 20 KG | UN | 50 |
32 | GRAMPO DE CERCA 1X9 PACOTE 1KG. | KG | 100 |
33 | GRAUTE CIMENTÍCIO FLUIDO ALTA RESISTENCIA 25 KG | UN | 50 |
34 | LONA PLÁSTICA AZUL 4X4M | UN | 10 |
00 | XXXX XXXXXXXX XXXX 0X0X | XX | 00 |
36 | MADEIRIT PLASTIFICADO 1100X2200X11MM. | UN | 200 |
37 | MADEIRIT PLASTIFICADO 1100X2200X14MM. | UN | 100 |
38 | MADEIRIT PLASTIFICADO 1100X2200X17MM. | UN | 100 |
39 | PARAFUSO FRANCÊS 3/8X3.1/2 | UN | 2000 |
40 | PARAFUSO FRANCÊS 5/16X3 | UN | 2000 |
41 | PARAFUSO FRANCÊS 5/16X3.1/2 | UN | 2000 |
42 | PARAFUSO P FIXAÇÃO DE TELHA FIBROCIMENTO | UN | 2000 |
43 | PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 3/8X75 | UN | 6000 |
44 | PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 3/8X85 | UN | 3000 |
45 | PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 5/16X70 | UN | 3000 |
46 | PREGO 1 1/2X13 | KG | 200 |
47 | PREGO 2 1/2X10 | KG | 200 |
48 | PRIME ANTICORROSIVO A BASE DE ZINCO 900ML | UN | 5 |
49 | REJUNTE 1KG | UN | 1000 |
50 | RGL CALHEIRO DE 100 | KG | 200 |
51 | RGL CALHEIRO DE 60 | KG | 200 |
52 | RGL CALHEIRO DE 80 | KG | 200 |
53 | SELANTE FLEXIVEL (CORES DIVERSAS) | UN | 100 |
54 | SILICONE INCOLOR | UN | 100 |
55 | TELHA COLONIAL | MILHEIRO | 50 |
56 | TELHA FIBROCIMENTO 4MM 2,44M | UN | 300 |
57 | TELHA FIBROCIMENTO 5MM 1,53M. | UN | 200 |
58 | TELHA FIBROCIMENTO 5MM 1,83M | UN | 200 |
59 | TELHA FIBROCIMENTO 5MM 2,13M | UN | 300 |
60 | TELHA FIBROCIMENTO 5MM 2,44M | UN | 500 |
61 | TELHA FIBROCIMENTO 5MM 3,05M | UN | 100 |
62 | TELHA FIBROCIMENTO 6MM 1,53M. | UN | 200 |
63 | TELHA FIBROCIMENTO 6MM 1,83M | UN | 200 |
64 | TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,13M | UN | 300 |
65 | TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,44M | UN | 500 |
66 | TELHA FIBROCIMENTO 6MM 3,05M | UN | 100 |
67 | TELHA GALVANIZADA 4 MT. | UN | 100 |
68 | TELHA GALVANIZADA 5 MT. | UN | 100 |
69 | TELHA GALVANIZADA 6 MT. | UN | 100 |
70 | TIJOLO CERÂMICO 8 FUROS. | MILHEIRO | 100 |
- | EPIs E ECPs | - | - |
71 | ABAFADOR DE RUÍDOS TIPO CONCHA C/ C.A. | UN | 70 |
72 | BOTA EM COURO - NUMEROS VAREADOS C/ C.A. | UM | 300 |
73 | BOTA PVC BRANCA NÚMEROS VARIADOS. C/ C.A. | UN | 200 |
74 | CAPACETE DE SEGURANÇA 3M OU SIMILAR C/ | UN | 10 |
CARNEIRA + JUGULAR BRANCO C/ C.A. | |||
75 | CAPACETE DE SEGURANÇA C/ CARNEIRA + JUGULAR (VARIAS CORES) C/ C.A. | UN | 100 |
76 | CINTO DE SEGURANÇA 5 PONTOS + TALABARTE C/ C.A. | UN | 10 |
77 | CONE LARANJA 50CM. | UN | 50 |
78 | CONE LARANJA 75CM. | UN | 50 |
79 | FITA ZEBRADA 200MT. | UN | 100 |
80 | LUVA DE MALHA PIGMENTADA C/ C.A. | PAR | 500 |
81 | LUVA DE PVC LONGA 70CM C/ C.A. | PAR | 100 |
82 | LUVA DE VAQUETA CURTA C/ C.A. | PAR | 200 |
83 | LUVA ISOLANTE DE ALTA TENSÃO C/ C.A. | UN | 2 |
84 | LUVA LATEX BORRACHA (LIMPEZA/PEDREIRO) TAM; G C/ C.A. | PAR | 500 |
85 | LUVA RASPA CURTA. C/ C.A. | PAR | 1000 |
86 | LUVA RASPA LONGA. C/ C.A. | PAR | 500 |
87 | MASCARA DE SOLDADOR C/ C.A. | UN | 2 |
88 | MASCARA PFF2 C/ C.A. | UN | 500 |
89 | OCULOS DE PROTEÇÃO C/ C.A. | UN | 200 |
90 | PROTETOR AURICULAR. C/ C.A. | UN | 800 |
91 | PROTETOR FACIAL PARA CAPACETE C/ C.A. | UN | 50 |
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS | |||
92 | ALAVANCA 1,50MT. | UN | 10 |
93 | ALAVANCA REFORÇADA | UN | 20 |
94 | ALICATE CORTE DIAG 8.1/2." | UN | 8 |
95 | ALICATE PRESSÃO 137-10SM. | UN | 10 |
96 | ALICATE TORQUES | UN | 5 |
97 | ALICATE UNIVERSAL 855-200. | UN | 10 |
98 | APLICADOR DE SILICONE | UN | 10 |
99 | ARCO DE SERRA REGULAVEL 12". | UN | 10 |
100 | BARRA DE FERRO REDONDO 1.1/4" X 6000M | UN | 1 |
101 | BROCA DE AÇO 10MM | UN | 20 |
102 | BROCA DE AÇO 12MM | UN | 20 |
103 | BROCA DE AÇO 14MM | UN | 10 |
104 | BROCA DE AÇO 6MM | UN | 50 |
105 | BROCA DE AÇO 8MM | UN | 50 |
106 | BROCA DE CONCRETO 10MM | UN | 20 |
107 | BROCA DE CONCRETO 12MM | UN | 20 |
108 | BROCA DE CONCRETO 6MM | UN | 50 |
109 | BROCA DE CONCRETO 8MM | UN | 50 |
110 | CABO DE MADEIRA PARA CHIBANCA | UN | 50 |
111 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADA | UN | 50 |
112 | CABO DE MADEIRA PARA FOICE | UN | 50 |
113 | CABO DE MADEIRA PARA MACHADO | UN | 50 |
114 | CABO DE MADEIRA PARA PICARETE | UN | 50 |
115 | CARRO DE MÃO REFORÇADO COM CAÇAMBA DE | UN | 30 |
AÇO. | |||
116 | CAVADEIRA ARTICULADA | UN | 10 |
117 | CHIBANCA COM CABO | UN | 30 |
118 | CINTA P/ AMARRAÇÃO 5 TON. E 9M COM CATRACA | UN | 10 |
119 | COLHER DE PEDREIRO CANTO RED. 9". | UN | 20 |
120 | COLHER DE PEDREIRO OVAL | UN | 20 |
121 | CORDA SEDA 10MM | MT | 1000 |
122 | CORDA SEDA 12MM | MT | 500 |
123 | CORDA SEDA 14MM. | MT | 100 |
124 | CORDA SEDA 16MM | MT | 300 |
125 | CORDA SEDA 4 MM. | MT | 2000 |
126 | CORDA SEDA 6 MM | MT | 2000 |
127 | CORRENTE 4MM | KG | 100 |
128 | CORRENTE 5MM | KG | 100 |
129 | CORRENTE 6,5MM | KG | 100 |
130 | CORRENTE 8MM | KG | 10 |
131 | DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12X24 8MM | UN | 15 |
132 | DESEMPENADEIRA DE MANDEIRA | UN | 15 |
133 | DISC. CORT. 4". | UN | 300 |
134 | DISC. CORT. 7" X 1/8. | UN | 250 |
135 | DISC. DESB. 7" A24 | UN | 200 |
136 | DISCO CORTE 12" | UN | 100 |
137 | DISCO DE SERRA PARA MADEIRA 110X20 MM | UN | 100 |
138 | DISCO DIAMANTADO CONT 110X20 | UN | 150 |
139 | DISCO SERRA CIRCULAR 7" | UN | 70 |
140 | ENXADA COM CABO | UN | 70 |
141 | ESCADA EM ALUMINIO 06 DEGRAUS | UN | 10 |
142 | ESCADA EM ALUMINIO 07 DEGRAUS | UN | 10 |
143 | ESCADA EM ALUMINIO 08 DEGRAUS | UN | 10 |
144 | ESCADA FIBRA DE VIDRO EXTENSÍVEL TIPO D 21 DEGRAUS | UN | 2 |
145 | ESCOVA DE AÇO | UN | 20 |
146 | ESMERILHADEIRA ANG 7" GSW 20-180. | UN | 3 |
147 | ESPÁTULA DE AÇO 08CM. | UN | 100 |
148 | ESPÁTULA PLÁSTICA. | UN | 90 |
149 | ESQUADRO CABO DE ALUMÍNIO | UN | 20 |
150 | FACÃO 14 COM CABO DE MADEIRA | UN | 100 |
151 | FOICE ROÇADEIRA COM CABO DE MADEIRA | UN | 40 |
152 | FURADEIRA DE IMPACTO 750 W | UN | 5 |
153 | FURADEIRA DE MANDRIL ELÉTRICA 220V/550W | UN | 5 |
154 | JOGO DE CHAVE DE BOCA 8 PEÇAS | UN | 5 |
155 | JOGO DE CHAVE FENDA | UN | 5 |
156 | JOGO DE CHAVE PHILIPS | UN | 5 |
157 | LAPIS DE CARPINTEIRO | UN | 50 |
158 | LIMA CHATA COM CABO | UN | 10 |
159 | MANGUEIRA CRISTAL 3/4"X2,0MM | MT | 200 |
160 | MANGUEIRA DE NÍVEL. | MT | 200 |
161 | MANGUEIRA TRANÇADA 1 POL. | MT | 500 |
162 | MANGUEIRA TRANÇADA 1/2 POL. | MT | 500 |
163 | MAQUINA INVERSORA DE SOLDA PORTÁTIL | UN | 2 |
164 | MARRETA 1,5KG C/ CABO. | UN | 20 |
165 | MARRETA 1KG C/ CABO | UN | 20 |
166 | MARTELO BORRACHA | UN | 20 |
167 | MARTELO UNHA 25MM | UN | 50 |
168 | MASSEIRA P/ PEDREIRO | UN | 30 |
169 | MOTOSSERRA A GASOLINA 50,2CIL. | UN | 5 |
170 | PÁ BICO C/ CABO 71CM | UN | 150 |
171 | PÁ QUAD. C/ CABO 71CM. | UN | 100 |
172 | PARAFUSADEIRA E FURADEIRA 400W | UN | 10 |
173 | PICARETA COM CABO | UN | 40 |
174 | PLACA VIBRATÓRIA | UN | 1 |
175 | PNEU MACIÇO COM RODA PARA CARRO DE MÃO | UN | 100 |
176 | PRUMO DE FACE EM AÇO | UN | 15 |
177 | REGUA DE ALUMINIO 2 METROS | UN | 10 |
178 | ROÇADEIRA A GASOLINA | UN | 5 |
179 | SERRA COPO 20MM | UN | 10 |
180 | SERRA COPO 25MM. | UN | 10 |
181 | SERRA COPO 32MM | UN | 10 |
182 | SERRA COPO 50MM | UN | 10 |
183 | SERRA MÁRMORE 1500W | UN | 3 |
184 | TALHADEIRA MANUAL | UN | 20 |
185 | TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO COM MIRA A LASER PARA COMIDA FRITURA ASSADOS | UN | 2 |
186 | TRENA 5 METROS | UN | 10 |
187 | TRENA FIBRA DE VIDRO 50 METROS | UN | 10 |
188 | VASSOURÃO PLÁSTICO 40 CM C/ CABO | UN | 300 |
189 | VIBRADOR DE CONCRETO PORTATIL COM MANGOTE | UN | 1 |
- | MATERIAIS DE AÇO E METALÚRGICA | - | - |
190 | ARAME RECOZIDO 18 | KG | 340 |
191 | CANO GALVANIZADO DE FERRO 32 MM | MT | 100 |
192 | CANTONEIRA L 1.1/2X1/8". | MT | 200 |
193 | CANTONEIRA L 1.1/2X3/16". | MT | 200 |
194 | CANTONEIRA L 1X1/8". | MT | 200 |
195 | CANTONEIRA L 1X3/16". | MT | 300 |
196 | CANTONEIRA L 2X1/8". | MT | 130 |
197 | CANTONEIRA L 3/4X1/8". | MT | 230 |
198 | CANTONEIRA U 2" CH14 | KG | 150 |
199 | CANTONEIRA U 3" CH1/8". | KG | 150 |
200 | CANTONEIRA U 4" CH1/8". | KG | 150 |
201 | CHAPA FERRO Nº 1/2 2X1MT. | KG | 200 |
202 | CHAPA FERRO Nº 1/4 2X1MT. | KG | 200 |
203 | CHAPA FERRO Nº 1/8 2X1MT, | KG | 200 |
204 | CHAPA FERRO Nº 14 2X1MT. | KG | 200 |
205 | CHAPA FERRO Nº 16 2X1MT. | KG | 200 |
206 | CHAPA FERRO Nº 18 2X1MT, | KG | 110 |
207 | CHAPA FERRO Nº 3/16 2X1MT. | KG | 110 |
208 | CHAPA FERRO Nº 3/8 2X1MT. | KG | 110 |
209 | CHAPA FERRO Nº 5/16 2X1MT. | KG | 110 |
210 | CHAPA LAMBRIL GALVANIZADO 110X200CM - 0,8MM | UN | 200 |
211 | ELETRODO 48 4,00MM. | KG | 400 |
212 | ELETRODO 6013 | KG | 100 |
213 | METALON TUBULAR QUADRADO 20X20 | MT | 540 |
214 | METALON TUBULAR QUADRADO 30X30. | MT | 540 |
215 | METALON TUBULAR RETANGULAR 1.3/16"X 1 31/32" (30 X 50MM). | MT | 600 |
216 | METALON TUBULAR RETANGULAR 25/32" X 1. 3/16" (20 X 30MM) | MT | 600 |
217 | TELA DE AÇO GALVANIZADA ALTURA 1,50M E MALHA 5CM | M2 | 400 |
218 | TRELIÇA TG8L 6/4,2/4,2. | UN | 500 |
219 | VERGALHÃO CA-25 1/2". | UN | 160 |
220 | VERGALHÃO CA-25 1/4". | UN | 160 |
221 | VERGALHÃO CA-25 3/8". | UN | 200 |
222 | VERGALHÃO CA-25 5/16" | UN | 200 |
223 | VERGALHÃO CA-50 1/2” | UN | 200 |
224 | VERGALHÃO CA-50 1/4” | UN | 400 |
225 | VERGALHÃO CA-50 3/8” | UN | 400 |
226 | VERGALHÃO CA-60 4.2MM | UN | 600 |
227 | VERGALHÃO CA-60 5.0MM | UN | 500 |
- | MATERIAIS PARA FORRO | - | - |
228 | ARREMATE TIPO F P FORRO | M | 1200 |
229 | FORRO EM PVC DE 8MM | M2 | 2000 |
230 | PARAFUSO PONTA AGULHA PARA FORRO PVC | UN | 20000 |
231 | PERFIL RGL P/ FORRO DE PVC | PÇ | 200 |
- | IMPERMEABILIZANTES E MATERIAIS DE PINTURA | - | - |
232 | BROXA PARA PINTURA 15CM. | UN | 200 |
233 | BANDEJA PLASTICA PARA PINTURA | UN | 30 |
234 | CABO EXTENSOR DE 2,0M PARA ROLOS DE PINTURA | UN | 20 |
235 | CABO EXTENSOR DE 3,0m PARA ROLOS DE PINTURA | UN | 20 |
236 | ESMALTE SINTÉTICO 3,6L. | UN | 200 |
237 | FITA CREPE 18MM 50M | UN | 100 |
238 | FITA CREPE 48MM 50M | UN | 100 |
239 | FUNDO NIVELADOR 3,6L. | UN | 20 |
240 | GARFO P/ROLO 23CM. | UN | 50 |
241 | IMPERMEABILIZANTE MANTA ASFÁLTICA 18LT. | UN | 30 |
242 | LIXA M MASSA GR 100. | UN | 2000 |
243 | LIXA M MASSA GR 150 | UN | 1000 |
244 | LIXA M MASSA GR 180 | UN | 1000 |
245 | MANTA ASFÁLTICA ADESIVA ALUMINIZADA FITA DE VEDAÇÃO 30X100CM VEDACIT OU SIMILAR | UN | 50 |
246 | MASSA ACRÍLICA 18L | UN | 200 |
247 | MASSA CORRIDA 18L. | UN | 300 |
248 | ROLO 09CM ESPUMA | UN | 100 |
249 | ROLO 15CM ESPUMA | UN | 100 |
250 | ROLO 23CM ESPUMA | UN | 200 |
251 | ROLO DE ESPUMA P/ PINTURA 30CM | UN | 30 |
252 | ROLO DE LÃ 23CM | UN | 100 |
253 | SELADOR ACRÍLICO 18L. | UN | 200 |
254 | SELADOR ACRÍLICO 3.6L. | UN | 200 |
255 | SOLVENTE 1L. | UN | 500 |
256 | SUPERCAL 5KG. | UN | 2000 |
257 | TECPLUS TOP 18L IMPERMEABILIZANTE | UN | 100 |
258 | TEXTURA EXTERNA ACRÍLICA 18L | UN | 100 |
259 | TINTA EXTERNA ACRÍLICA 18L. | UN | 200 |
260 | TINTA EXTERNA ACRÍLICA 3.6L | UN | 200 |
261 | TINTA INTERNA 18L | UN | 300 |
262 | TINTA INTERNA 3.6L. | UN | 200 |
263 | TINTA PISO 18L VARIAS CORES | UN | 200 |
264 | TRINCHA 1" | UN | 220 |
265 | TRINCHA 2". | UN | 220 |
266 | TRINCHA 3" | UN | 220 |
- | ESQUADRIAS | - | - |
267 | BASCULANTE EM ALUMINIO 40X40 | UN | 100 |
268 | BASCULANTE EM ALUMINIO 50X50 | UN | 100 |
269 | CAIXA DE PORTA 2,10X0,60M | UN | 100 |
270 | CAIXA DE PORTA 2,10X0,70M | UN | 100 |
271 | CAIXA DE PORTA 2,10X0,80M | UN | 100 |
272 | CAIXA DE PORTA 2,10X0,90 M | UN | 50 |
273 | CAIXA DE PORTA DE 2,10X1,00M | UN | 10 |
274 | CILINDRO PARA FECHADURAS EM LATÃO. | UN | 200 |
275 | DOBRADIÇA 3.1/2 CATELA COM 3 PÇS | UN | 300 |
276 | DOBRADIÇA PARA JANELA PIVÔ PINO PIVOTANTE | UN | 100 |
277 | FECHADURA BANHEIRO | UN | 100 |
278 | FECHADURA EXTERNA | UN | 200 |
279 | FECHADURA INTERNA. | UN | 300 |
280 | FERROLHO CHATO 3 POL. | UN | 30 |
281 | FERROLHO REDONDO 3 POL. | UN | 30 |
282 | JANELA EM ALUMINIO 1,00X1,00 C/GRADE | UN | 50 |
283 | JANELA EM ALUMINIO 1,00X1,50 C/GRADE | UN | 50 |
284 | JANELA EM ALUMINIO 80X80 C/GRADE | UN | 50 |
285 | JANELÃO EM MADEIRA 0,80X1,00 | UN | 50 |
286 | JANELÃO EM MADEIRA 1,00X1,00 | UN | 50 |
287 | JANELÃO EM MADEIRA 1,00X1,20 | UN | 50 |
288 | JANELÃO EM MADEIRA 1,00X1,50 | UN | 50 |
289 | JANELÃO EM MADEIRA 80X80 | UN | 50 |
290 | PORTA DE MADEIRA MACIÇA 2,10 X 80 CM | UN | 50 |
291 | PORTA DE MADEIRA MACIÇA 2,10 X 90CM | UN | 20 |
292 | PORTA EM ALUMINIO 0,70X2,10 | UN | 20 |
293 | PORTA EM ALUMINIO 0,80X2,10 | UN | 10 |
294 | PORTA EM ALUMINIO 0,90X2,10 | UN | 10 |
295 | PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA PINTURA 2,10 X 100CM - CLASSE A | UN | 60 |
296 | PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA PINTURA 2,10 X 60 CM - CLASSE A | UN | 100 |
297 | PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA PINTURA 2,10 X 70CM - CLASSE A | UN | 150 |
298 | PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA PINTURA 2,10 X 80CM - CLASSE A | UN | 150 |
299 | PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA PINTURA 2,10 X 90CM - CLASSE A | UN | 100 |
1.1. Os BENS objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme o art. 6° inciso XIII da Lei 14.133 de 2021.
1.2. O prazo de vigência inicial da contratação é de 12 (doze) meses, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de itens de fornecimento contínuo, diante disso o contrato poderá ser prorrogado por até 10 anos.
1.3. Os produtos serão fornecidos em até dez (10) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxx, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.4.1 Os itens devem ser entregues no Município de Jucurutu/RN, com endereço estabelecido na Ordem de Compra/ Nota de Empenho, dentro do horário de expediente que é das 7h às 12h e 14h às 17h. Local de Entrega: Por se tratar de itens necessários para suprir as diversas secretarias, o local de entrega será especificado na emissão da ordem de compra.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente demanda justifica-se dada a necessidade de aquisição de materiais de construção em geral a fim de realizar manutenção estrutural dos prédios públicos municipais, com a finalidade de proporcionar condições e ambientes adequados de trabalho, saúde e segurança aos funcionários e da população de forma geral. Salientamos que a realização periódica de manutenção nas estruturas dos prédios e imóveis públicos se torna imprescindível, uma vez que a administração pública possui o
dever de zelar pelo patrimônio público, além de manter ambientes salubres, com estruturas adequadas para o funcionamento dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Jucurutu e suas diversas secretarias.
2.2. Ressalta-se que a falta de manutenção das instalações poderá acarretar o agravo da situação das edificações afetadas, podendo chegar a um nível em que as avarias tornar-se-ão irreparáveis. Além disso, o estado precário das construções pode ocasionar acidentes, colocando a vida humana em risco.
2.3. A manutenção predial tem como objetivo renovar, manter, preservar, prevenir e corrigir o patrimônio predial, proporcionando para seus servidores, usuários e comunidade um local adequado e seguro para permanência.
2.4. Dessa forma, a justificativa desta aquisição é suprir a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN de produtos necessários à manutenção predial dos bens imóveis pertencentes ou sob responsabilidade do Executivo Municipal que necessitam de manutenções periódicas importantes para a continuidade das atividades.
2.5 Por fim, esclarecemos que o levantamento da demanda necessária dos itens de material de construção foi solicitado previamente ao setor de Obras e Engenharia, que encaminhou a relação especificada na tabela em anexo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 Conforme o elencado nos itens 6.2 e 6.3 deste ETP, a solução possível é uma aquisição gradativa e eventual de material de construção em geral, que deverá ser realizado por meio de LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, modo de disputa ABERTO, com REGISTRO DE PREÇOS, nos termos dos artigos: 6º, incisos XLI e XLV; 17, § 2; art. 33, inciso I; e art. 34, todos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.2 Portanto, a escolha desta modalidade se fundamenta na necessidade de atender prontamente às demandas das Secretarias Municipais, garantindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.4 Esses requisitos visam a garantir a seleção de empresas qualificadas e capacitadas para atender às necessidades gerais das Secretarias Municipais do município de Jucurutu/RN. Seguem os Requisitos para participação no processo:
4.4.1 Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividades relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipais, Estaduais e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
4.4.2 Os materiais objeto desta aquisição devem ser entregues dentro da padronização estabelecida no Termo de Referência, sendo passivo, se a Agente de Contratação julgar necessário, a emissão de Relatório de Conformidade pela Coordenadoria de Apoio Administrativo responsável por este Estudo Técnico Preliminar, atestando ou não a conformidade da proposta vencedora com as especificações do objeto contidas no Edital e no Termo de Referência. Deste modo, este Relatório
de Conformidade Técnica julgara esta conformidade, se couber, podendo ser utilizado como suporte para a desclassificação da proposta.
4.5 Obrigações da administração municipal enquanto contratante
4.5.1 Deverá cumprir integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato, garantindo que ambas as partes respeitem suas obrigações.
4.5.2 Efetuar os pagamentos devidos à empresa contratada de acordo com os prazos e condições estabelecidos no contrato, assegurando o pagamento pontual pelo fornecimento do objeto do contrato.
4.5.3 Fornecer a empresa contratada todas as informações e documentos necessários para a correta entrega dos bens em tela.
4.5.4 Designar responsável para garantir que a empresa esteja entregando os bens objeto desta contratação de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.5.5 Manter registros precisos e atualizados da entrega dos bens, para garantir a eficiência na execução dos recursos públicos.
4.5.6 Em casos de problemas ou irregularidades identificadas na entrega dos bens em tela, a administração municipal deve comunicar imediatamente a empresa contratada e tomar as medidas necessárias para resolver a situação de forma rápida e eficaz. Portanto, na não resolução dos problemas comunicados, a administração deverá acionar as cláusulas contratuais para sanção administrativa contra a contratada.
4.6 Requisitos obrigacionais imputadas a contratada
4.6.1 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, direta ou indiretas, decorrentes de qualquer custo adicionais para a entrega dos bens objeto desta contração.
4.6.2 A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis ao fornecimento do objeto, não arcando Administração Municipal com qualquer ônus em caso de acidente.
4.6.3 A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
4.6.4 A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
4.6.5 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos de acordo com as suas especificações;
4.6.6 A contratada deverá cumprir fielmente todos os prazos definidos no Termo de Referência.
4.6.7 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 EXECUÇÃO DO OBJETO
5.4 Os produtos serão requisitados de conforme a competente ORDEM DE COMPRA espedida pela CONTRATANTE;
5.5 Os produtos deverão ser entregues no município de Jucurutu/RN, conforme cronograma determinado pelas Secretarias Municipais;
5.6 Na execução do objeto do presente contrato, envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
5.6.1 Realizar a entrega dos itens previstos em contrato, observadas as condições aqui assumidas;
5.6.2 Manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativo ao CONTRATANTE;
5.6.3 Informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que vieram a ser indicadas;
5.6.4 Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta.
5.7 Da garantia:
5.7.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6 GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O Município de Jucurutu/ RN poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Município de Jucurutu/ RN poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7 O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
6.8 Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.8.1 Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências.
6.8.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
6.8.3 Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção.
6.8.4 Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.8.5 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecida.
6.8.6 Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação.
6.8.7 Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8.8 Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial.
6.8.9 Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. e
6.8.10 Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Fiscalização Administrativa
6.9 O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista, Verificações de ocorrências (Cumprimento das obrigações contratuais, Obediência aos prazos estabelecidos, Entrega dos documentos obrigatórios, elaboração e encaminhamento de relatório mensal das atividades, prestação dos serviços/entrega dos produtos com a qualidade esperada, Informação ou comunicação de situações a que estava obrigado), notificação extrajudicial, suspensão do contrato, necessidade de rescisão, alterações contratuais, percentual em relação ao valor do contrato, necessidade de reajustes, revisões, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
6.10 Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.10.1 Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
6.10.2 Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
6.10.3 Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
6.10.4 Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.10.5 Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial;
6.10.6 Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e
6.10.7 Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Gestor do Contrato
6.11 A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
6.12 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.12.1 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
6.12.2 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
6.12.3 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
6.12.4 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço/compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
6.12.5 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata a gestão de contrato;
6.12.6 Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
6.12.7 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
6.12.8 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
6.12.9 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
6.12.10 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento
7.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dois (02) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, conforme art. 4º, §3º da Resolução nº 011/2024-TCE/ RN.
7.9 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. O prazo de validade;
b. A data da emissão;
c. Os dados do contrato e do órgão contratante;
d. O período respectivo de execução do contrato;
e. O valor a pagar; e
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.11 A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.12 A Administração deverá:
7.12.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
7.12.2 b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Município de Jucurutu/RN.
Prazo de pagamento
7.17 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até TRINTA (30) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.17.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, conforme art. 4º, §3º da Resolução nº 011/2024-TCE/ RN.
7.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365.
8 FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entregado atestado da execução do fornecimento constante na Nota Fiscal, com visto do funcionário competente do setor de recebimento definitivo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.3 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PREGÃO, na modalidade VIRTUAL, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério dejulgamento pelo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, modo de disputa ABERTO, com REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.1.1 Habilitação jurídica:
a. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
c. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
f. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2 Habilitação fiscal e trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais e Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.2 Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
10 ESTIMATIVA DO PREÇO
10.1 Orçamento sigiloso.
11 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Município de Jucurutu/RN deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:
03.003 – Secretaria Municipal de Administração;
06.006 - Xxx.Xxx.xx Obras e Serviços Urbanos;
07.007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
09.009 – Secretaria Municipal de Saúde;
10.010 – Fundo Municipal de Assistência Social;
11.011 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
08.008 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
II - Fontes de Recursos:
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União; 17050000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural;
17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997:
17500000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – XXXX 00000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 16690000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
III - Programa de Trabalho:
0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0004 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
0015 - DESENVOLVIMENTO INFRA-ESTRUTURA URBANA
0010 - SAUDE PARA TODOS
0008 - ASSISTENCIA SOCIAL A TODOS
0018 - RESPEITO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
0020 - PROMOÇÃO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
0023 - INCENTIVO AO TURISMO REGIONAL
IV - Elemento de Despesa:
339030 – MATERIAL DE CONSUMO
V – Projeto/Atividade:
2003 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2006 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS
2008 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2028 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO
2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 30
2202 MANUT. DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES COM REC.SALARIO EDUCAÇÃO
2035 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR -FUNDEB 30
2049 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ - ESCOLAR 10
2218 MANUTENÇÃO DO ENSINO CRECHE - FUNDEB 30
2220 MANUTENÇÃO DO ENSINO CRECHE 25%
2219 MANUTENÇÃO DO ENSINO EJA -FUNDEB 30
2223 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
2030 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL
2048 MANUT. PROG. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2064 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA
2097 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2118 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2102 CONCESSÃO E OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
12 – PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
12.1 Não há no Município de Jucurutu/ RN o Plano de Contratações Anual para o exercício financeiro de 2024 diante de que tal exigência é recente, que dependerá de regulamentação. Contudo, isso não inviabiliza que a contratação em tela seja realizada pela Administração.
12.2 No entanto, a presente a aquisição goza de previsibilidade do Planejamento Estratégico desta Administração, por meio do Plano Plurianual 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal n° 1039/2021, através da FUNÇÃO: 03.003 – Secretaria Municipal de Administração; 06.006 - Xxx.Xxx.xx Obras e Serviços Urbanos; 07.007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 09.009 – Secretaria Municipal de Saúde; 10.010 – Fundo Municipal de Assistência Social; 11.011 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 08.008 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo AÇÕES: 2003 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2006 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS
2008 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
2028 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO
2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 30
2202 MANUT. DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES COM REC.SALARIO EDUCAÇÃO
2035 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR -FUNDEB 30
2049 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ - ESCOLAR 10
2218 MANUTENÇÃO DO ENSINO CRECHE - FUNDEB 30
2220 MANUTENÇÃO DO ENSINO CRECHE 25%
2219 MANUTENÇÃO DO ENSINO EJA -FUNDEB 30
2223 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
2030 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL
2048 MANUT. PROG. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2064 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA
2097 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2118 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2102 CONCESSÃO E OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
O presente Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.