1. PREÂMBULO
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Xaxim/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxx Xxxxxxx, n° 347, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 090/2018, na modalidade Pregão Presencial para Compras e Serviços nº 048/2018.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal n° 479/2017, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
1.2 O RECEBIMENTO dos Envelopes n° 01 – Proposta de Preços e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á até às 08h30min do dia 26 de setembro de 2018, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
1.3 A ABERTURA dos Envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á às 09h do dia 26 de setembro de 2018, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx no Município de Xaxim.
1.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. OBJETO E ANEXOS
2.1. Este processo tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim, na quantidade estimada constante do ANEXO I – Termo de Referência.
2.2 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.3.1 Anexo I – Termo de Referência;
2.3.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
2.3.3 Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
2.3.4 Anexo IV – Modelo Declaração de Requisitos de Habilitação;
2.3.5 Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
2.3.6 Anexo VI – Modelo Declaração de não emprego de menores;
2.3.7 Anexo VII – Declaração de não parentesco;
2.3.8 Anexo VIII – Minuta de Contrato;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará través de apresentação de DECLARAÇAO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão.
3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
3.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 reunida em consórcio ou coligação.
3.2.3 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.2.4 empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, paragrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.2.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
3.2.6 estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.7 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
4.2 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, até às 08h30min do dia 26 de setembro de 2018.
4.3 Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 048/2018
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 048/2018
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h do dia 26 de setembro de 2018 na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, centro, na cidade de Xaxim SC.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes. Salientamos que os mesmos não serão devolvidos e deverão ser em cópia autenticada, conforme abaixo:
6.1.1 Xxxxx e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC (cópia simples).
e.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro encontram-se na Ficha Cadastral no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link Chamamento Público.
6.1.2 Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Cópia autenticada da Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida em cartório, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda ultima alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
f) Certificado de Registro Cadastral – CRC (cópia simples).
f.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a realização do Cadastro encontram-se na Ficha Cadastral no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link Chamamento Público.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte para se beneficiarem da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela lei 147/2014, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias da abertura das propostas.
6.3 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser protocolados junto dos envelopes de documentação e proposta;
6.4 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
6.5 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta se enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação e declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação em envelope separado da Habilitação e Proposta;
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, nº telefone, e-mail;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca dos produtos a serem utilizados na prestação do serviço, preço unitário do item, preço total.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante. e) Certificado de Homologação do equipamento emitido pela ANATEL.
f) A proposta de Xxxxx poderá ser apresentada em planilha específica, conforme modelo no Anexo II.
7.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
7.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, ou quaisquer despesas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7.5. As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
7.5.1. Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A Habilitação deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos elencados abaixo:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
b) Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo VI)
c) Declaração de não Parentesco (modelo Anexo VII)
d) Alvará de localização e Funcionamento da sede da empresa;
e) Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2 Habilitação Fiscal:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com FGTS;
8.1.3 Habilitação Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
8.1.4 Habilitação Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
8.1.5 Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
b) Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado e capacitado, necessários a realização dos serviços.
c) Declaração de que a empresa disponibiliza central de atendimento telefônico próprio, 24 horas, através de 0800 ou outro canal de comunicação gratuito. Toda conversa deverá ser gravada, possibilitar auditoria e disponibilizada quando solicitada.
Parágrafo Único: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresenta-lo novamente na fase de habilitação.
8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. (Redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014).
8.3 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.4 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.1 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
8.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
8.5.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.5.2 se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.5.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
8.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
9.1 Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
9.2 Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
9.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas pra reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela pregoeira.
9.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes.
9.5 Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.8. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.9. Dos Lances Verbais
9.9.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
9.9.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
9.9.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
9.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
9.9.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.9.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
9.9.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O disposto no subitem 9.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10. Do Julgamento
9.10.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Item
ofertado.
9.10.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06.
9.10.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.10.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.10.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no
certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
10.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 10.1.
10.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
10.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato Administrativo, respeitada a validade e sua proposta.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a ordem cronológica do Departamento de Tesouraria, devendo a Nota Fiscal ser emitida e entregue até o dia 25 de cada mês.
12.1.1 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, relatório dos veículos e máquinas rastreados/monitorados.
12.1.2 O valor do pagamento será proporcional a quantidade de veículos/máquinas rastreados/monitorados no mês de referência, podendo as quantidades serem aditadas ou suprimidas mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, conforme os percentuais previstos em lei.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.2.1 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em conformidade com a Razão Social e CNPJ constantes nas Autorizações de Fornecimento ou Notas de Empenho, conforme a lotação dos veículos de cada Secretaria/Departamento.
12.2.2 A Contratada fica obrigada a manter a regularidade Fiscal e Trabalhista durante a vigência do processo licitatório, na forma da lei.
12.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2018 a seguir:
Unidade Gestora: 1 – Secretaria de Administração
Órgão de Governo: 4 – Secretaria de Administração
Projeto/Atividade: 2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (8/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Departamento de Educação
Órgão de Governo: 6 – Secretaria da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (29/2018)
Fonte Recurso: 1001 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação
Unidade Gestora: 1 – Departamento de Educação
Órgão de Governo: 6 – Secretaria da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (32/2018)
Fonte Recurso: 1037 – Outras Transferências do Fundo Nacional de Des. da Educação
Unidade Gestora: 1 – Departamento de Educação
Órgão de Governo: 6 – Secretaria da educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (33/2018)
Fonte Recurso: 1062 – Transferências de Convênios – Estado/Educação
Unidade Gestora: 1 – Secretaria da Infraestrutura
Órgão de Governo: 7 – Secretaria da Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços Urbanos Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (47/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Secretaria da Infraestrutura
Órgão de Governo: 7 – Secretaria da Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.029 – Manutenção do Setor Rodoviário Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (53/2018) Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 2 – Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Órgão de Governo: 8 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.065 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (58/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 2 – Fundo Mun. da Infância e Adolescência
Órgão de Governo: 10 – Secretaria de Assistência social e Habitação Projeto/Atividade: 2.038 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (73/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 5 – Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão de Governo: 10 – Secretaria de Assistência social e Habitação Projeto/Atividade: 2.037 – Manutenção do Fundo de Assistência Social Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (76/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Secretaria de Esportes e Lazer
Órgão de Governo: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das atividades Esportivas Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (101/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.041 – Manutenção das Atividades da Saúde Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (5/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 – Manutenção do Bloco M. A. C. Amb. Hosp. e Limp. De Financ.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (17/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Uni
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.045 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde Epidemiológica
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (19/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Uni
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde Sanitária
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (21/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Recursos Ordinários
14. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
14.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da proposta aceita, no prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar a relação de Documentos Específicos, elencados no item 8, deste edital.
14.2 Caso o adjucatário não apresente situação regular no ato assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.3. Qualquer situação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ENTREGA
15.1 O contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitadas a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
15.2 A instalação dos rastreadores e acessórios nos veículos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
15.2.1 Para fins de início do serviço, será considerado a instalação completa dos equipamentos e acessórios e início efetivo do monitoramento em todos os veículos, sendo que a primeira parcela se dará 30 dias após, com emissão da Nota Fiscal até o dia 25 de cada mês.
15.3 As entregas dos itens desta licitação não poderão ser condicionadas ao pagamento de dívidas originadas em gestões anteriores, sendo que, havendo atrasos na entrega dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, serão aplicadas as penalidades previstas no item 16 e seus subitens.
15.4 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 16 e seus subitens.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
16.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
16.1.2. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
16.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
16.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
16.3. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
16.4. As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
16.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
16.6. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.3. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
17.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
17.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7 - O Município de Xaxim reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xaxim, SC, excluído qualquer outro.
Xaxim/SC, 10 de setembro de 2018.
Lirio Dagort
Prefeito Municipal
1. DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Com a implantação do sistema, será possível cadastrar os motoristas para cada veículo/equipamento, registrando em tempo real o deslocamento, velocidade, aceleração, quilometragem, média de consumo, contribuindo com a segurança, uma vez que os dados serão rastreados via satélite e em tempo real.
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO
3.1 Os serviços a serem prestados têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores máximos discriminados na planilha abaixo:
Item | Descrição | Meses | Quant. de veículos e máquinas | Valor unitário mensal máximo | Valor mensal total máximo | Valor global máximo para 12 meses |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão da frota de veículos do Município de Xaxim, com leitora para cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo. | 12 | 103 | 59,80 | 6.159,40 | 73.912,80 |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Características gerais do rastreador:
4.1.1 Receptor GPS de no mínimo 27 canais de alta sensibilidade;
4.1.2 Antena GPS ativa;
4.1.3 Possuir detector de inibidor de sinal de celular;
4.1.4 Controles para funções: ignição, hodômetro por GPS ou sensor, velocidade, sensor interno de alimentação que identifique informações de tensão de bateria do veículo, bloqueio/desbloqueio de combustível ou partida, receptor GPS de até 42 canais paralelos;
4.1.5 Antenas GPS e GSM/GPRS internas;
4.1.6 Modem GSM/GPRS Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) com frequência compatível com todas as operadoras;
4.1.7 Bateria interna;
4.1.8 Detecção de falha de bateria;
4.1.9 Entrada específica para ligação e entradas livres para sensores;
4.1.10 Saídas para atuadores;
4.1.11 Baixa tensão de funcionamento;
4.1.12 Baixo consumo em Stand by (GPS desligado, GPRS conectado na rede);
4.1.13 Baixo consumo em funcionamento (GPS ligado, GPRS transmitido, não carregando a bateria interna);
4.1.14 Proteção contra polarização reversa;
4.1.15 Certificação IP67;
4.1.16 Memória de posições com capacidade mínima de 10.000 na memória interna;
4.1.17 O equipamento deverá ser resistente a água e condições adversas caracterizadas por veículos fora da estrada;
5. RECURSOS DO HARDWARE
5.1 A comunicação dos equipamentos embarcados (rastreadores) com a central de monitoramento (gateway) deverá estar baseada na tecnologia (GPRS) General Packed Radio System) da rede GSM de telefonia móvel.
5.2 O protocolo de comunicação entre os rastreadores embarcados e a central de monitoramento deverá ser TCP/IP/UDP;
5.3 O equipamento deverá ter bateria backup interna com capacidade de transmissão em regime normal de trabalho de 8 (oito) horas mesmo sem a alimentação da bateria principal do veículo;
5.4 O intervalo de tempo de transmissão de cada posição dos veículos deverá ser configurável remotamente a partir das centrais de monitoramento e deverá ser a cada 60 (sessenta) segundos;
5.5 Possibilidade de controlar remotamente pela central de monitoramento o estado das saídas/entradas e configurar informações que serão transmitidas.
6. RECURSOS DO SISTEMA
6.1 Cerca eletrônica: o sistema deverá permitir o cadastramento e gestão de cercas eletrônicas. As Cercas eletrônicas devem ser elementos geométricos desenhados sobre mapas.
6.2 As cercas eletrônicas devem permitir a tomada de decisão e ação sob o veículo automaticamente, baseada na localização.
6.3 Deverá ser configurável na criação da cerca eletrônica com alerta na central para as ocorrências.
6.4 Cada cerca eletrônica deverá ter um horário determinado que o veículo deva estar dentro, com tolerância configurável.
6.5 As cercas eletrônicas poderão ser utilizadas como áreas de inclusão (onde os veículos deverão circular obrigatoriamente) ou como área de exclusão (onde os veículos não poderão entrar).
6.6 As cercas eletrônicas serão utilizadas para controlar a rota de circulação obrigatória, permitindo o controle de veículos por área.
6.7 Saída de cerca eletrônica.
6.8 Entrada em área de risco.
6.9 Excesso de velocidade.
6.10 Registrar pontos conhecidos no mapa para serem usados no controle de ações.
6.11 Localizar o veículo “disponível” mais próximo de um endereço ou uma área.
6.12 Permitir o controle de velocidade do veículo.
6.13 Permitir o controle dos quilômetros rodados por período. Este controle deverá ser realizado por veículo.
6.14 Informar os veículos mais próximos de outro veículo.
6.15 Apresentar tela de controle de veículos.
6.16 Licença de software de autogestão, gratuito, para visualização do veículo em qualquer computador via WEB pelo site da Contratada.
6.17 A base do mapa original/principal do sistema deverá ser do Google, possibilitando ter outras bases de mapas adicionais ao qual permitirá a localização atual do veículo via GPS (Global Position System), com visualização de mapas, imagens de satélite e híbrido (mapa/satélite) e possibilitar imagens panorâmicas street view.
6.18 Permitir a visualização em 2 (dois) ou mais provedores de mapas, com as seguintes informações: identificação do veículo por placa, posição atual (latitude e longitude), data e hora da posição, indicação da direção do veículo, status GPS, velocidade do veículo, status da ignição (ligado/desligado), status de acionadores e sensores, visualização do endereço da posição, hodômetro e horimetro.
6.19 Cadastramento de usuários sem limite.
6.20 Cadastramento de permissões por usuário, que defina o que cada usuário terá acesso, quais os dias e horários permitidos para acesso ao sistema, bem como determinar quais veículos poderá visualizar.
6.21 Visualização de todos os veículos em uma única tela, onde seja permitido ao usuário definir o tempo de atualização das informações. Neste mesmo mapa deverá ser possível visualizar todas as rotas, pontos de referências, áreas restritas e garagens programadas pelo usuário, ao mesmo tempo.
6.22 Permitir a consulta de todos os históricos, alertas e relatórios, com no mínimo 5 (cinco) anos das posições do veículo selecionado.
6.23 Permitir a visualização de trajetos (históricos) no mapa percorridos nos últimos 5 (cinco) anos.
6.24 Permitir a consulta de eventos de utilização do veículo em horário indevido, gerando alertas sempre que o veículo for utilizado em horários não programados no sistema.
6.25 Permitir a criação de áreas de controle de velocidade, que permitam a geração de eventos quando a velocidade de controle para a área for violada.
6.26 Permitir o cadastramento de evento para geração de alerta por excesso de velocidade.
6.27 Permitir o cadastramento de envio de alertas via e-mail para no mínimo 5 (cinco) endereços de e-mail simultaneamente, sendo possível cadastrar no mínimo 5 (cinco) tipos de alertas para envio via e-mail.
6.28 Permitir a consulta através de relatório de utilização do veículo, onde possa ser verificada qual quilometragem percorrida por veículo em determinado período, qual o tempo em deslocamento e parado, informando localização de origem e de destino, que permita a análise do consumo de combustível de cada deslocamento e informando os totais de cada período.
6.29 Permitir a consulta através de relatório de tempo com a ignição ligada.
6.30 Permitir a consulta através de relatório de tempo com a ignição ligada.
6.31 Permitir a consulta através de relatório de veículo com a ignição ligada e parado.
6.32 Permitir a consulta de velocidades através de relatório de velocidade excedida.
6.33 Permitir a consulta através de relatórios de passagem de veículos em uma área de controle ou restrita.
6.34 Permitir a consulta através de relatórios de entrada e saída de um veículo ou mais de um ponto notável ou de referência, identificando o nome do ponto, local, data, hora e permanência no ponto.
6.35 Leitora com cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo.
6.36 Emissão de relatórios para a identificação de acessos de usuários e operadores.
6.37 Acompanhamento da pontualidade das rotas, confrontando o tempo de operação previsto e o realizado.
7. MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
7.1 Realizar todo o controle de manutenção da frota, devendo ser corretiva ou preventiva.
7.2 O sistema deverá gerar alerta automático dias antes do vencimento da manutenção.
7.3 Deverá permitir em tela única analisar grid com todas as manutenções programadas, bem como estipular a quantidade máxima de veículos que podem parar por dia.
7.4 O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período.
7.5 O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções próximas de vencimento e as já vencidas.
7.6 Deverá permitir a emissão de 5 (cinco) relatórios das manutenções atrasadas. Deverá no mínimo permitir serem cadastrados 100 (cem) tipos diferentes de manutenções.
8. APP – APLICATIVO DE RASTREAMENTO
8.1 O sistema deverá permitir acesso ao portal de rastreamento via smartphone e possuir aplicativo nas plataformas Android e IOS.
8.2 O aplicativo deverá possibilitar visualização no grid com relatório de toda a frota, possibilitando visualizar status de ignição individual. Deverá possibilitar visualizar os veículos no mapa, satélite e street view. O mapa deverá ser interativo, permitindo dar zoom. Deverá também emitir o histórico do veículo em relatório e no mapa.
8.3 O aplicativo deverá permitir o envio de solicitação de manutenção para a contratada de qualquer veículo à medida que identifique qualquer problema.
8.4 O aplicativo deverá possibilitar ativar cerca eletrônica sempre que o veículo estiver parado e com a ignição desligada. Quando houver qualquer violação desta cerca eletrônica, deverá haver envio automático de SMS para o respectivo número do aplicativo, para que o motorista tome ciência do possível roubo ou furto e comunique os responsáveis.
8.5 O aplicativo deverá ser de fácil acesso e disponível no Google Play e Aple Store.
9. DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 O Município será o responsável pela operação do sistema, sendo que indicará um servidor responsável pelo cadastro de veículos/equipamentos, cadastramento, alterações de centro de custo dos veículos/equipamentos, emissão diária de relatórios para controle e gestão dos veículos e definição de parâmetros a serem controlados pelo sistema, bem como todos os serviços necessários quanto ao uso do software conforme solicitação do gestor do contrato.
9.1.1 Os bloqueios e desbloqueios poderão ser realizados pelo operador do sistema ou solicitado para a contratada faze-lo, ficando a critério da Municipalidade definir.
9.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar profissional capacitado para treinamento do servidor que será responsável pela operação do sistema.
9.2.1 O treinamento deverá ser realizado a quantos servidores forem necessários, periodicamente a cada 3 (três) meses, ou a critério da administração.
9.3 O local de treinamento deverá ser no Município de Xaxim, em local a ser definido pela municipalidade.
10. SUPORTE E OBRIGAÇÕES
10.1 A contratada deverá possuir ações que estejam voltadas para o atendimento das necessidades da administração, o que corresponde a central do Customer Relationship Management (CRM) e assim promover a excelência no tempo de resposta.
10.2 A contratada deverá possuir sistema de CRM para que todas as demandas sejam atendidas através da abertura de protocolos, assim poderá acompanhar o “status” de cada protocolo.
10.3 Prestar serviços de suporte de forma ininterrupta, 24 horas, nos sete dias por semana.
10.4 Assistência Técnica:
10.4.1 A Contratada deverá contar com rede de assistência técnica credenciada para os serviços de instalação, substituição e reparos nas cidades próximas do Município de Xaxim, permitindo que o atendimento seja feito num prazo máximo de 24 horas após a solicitação.
10.4.1.1 Justifica-se esta exigência, visto que os veículos da municipalidade se deslocam constantemente, considerando assim, agilidade na assistência técnica, não deixando o veículo sem o serviço de monitoramento.
10.4.2 Quando da assinatura do contrato deverá ser apresentada lista de todos os pontos de instalação e assistência técnica com endereço, telefone e pessoa de contato.
10.4.3 Caso se utilize de serviço terceirizado para a assistência técnica, deverá apresentar contrato formalizando a parceria com todos os postos de assistência na data de assinatura do contrato.
10.4.4 Caso ocorra atraso para atendimento, tendo como motivo o congestionamento pelo excesso de atendimentos, a Contratada deverá abrir tantos pontos para assistência quanto forem necessários. Neste caso, deverá apresentar critérios para a escolha, homologação e credenciamento de um novo ponto de assistência técnica e instalação.
10.4.5 Caso haja necessidade de transferência de equipamento para outro veículo por solicitação da Contratante, o custo de instalação e remoção ficará por conta da contratante, bem como, não poderá haver cobrança na remoção dos equipamentos quando o Município se desfizer, através de doação ou alienação de algum veículo.
10.4.6 A assistência técnica deverá estar capacitada para execução dos serviços de instalação, manutenção e reinstalação a partir do início da operação do sistema.
11. SEGURANÇA
11.1 Toda a infraestrutura computacional e operacional de dados deverá permanecer ativa em tempo integral.
11.2 Os módulos embarcados devem transmitir os dados diretamente para a APN privativa da operadora de telecomunicações que os replicará para o data center, onde está instalada toda a infraestrutura computacional e operacional da empresa contratada.
11.3 Uma vez estando consolidados os dados recebidos de cada viatura no gateway da contratada, imediatamente serão retransmitidos.
11.4 A contratada deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (Nobreak) e gerador de energia próprio a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema.
11.5 A Contratada deverá armazenar os dados dos veículos por 5 (cinco) anos para que sejam consultados pela Contratante sempre que solicitado.
12. VALIDAÇÃO
12.1 A empresa vencedora do certame deverá instalar uma prova de teste para validação do pleno funcionamento do equipamento e sistema em um veículo de escolha do Município, num prazo máximo de 5 (cinco) após o certame.
13. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 os bens serão recebidos:
13.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta e no caso das entregas com instalação, após a mesma;
13.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e no caso de entregas com instalação, após verificação feita pela fiscalização e consequente aceitação dos materiais e dos serviços de instalação, que se dará até 7 (sete) dias do recebimento provisório.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ENTREGA
14.1 O contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitadas a 60(sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
14.2 A instalação dos rastreadores e acessórios nos veículos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
14.2.1 Para fins de início do serviço, será considerado a instalação completa dos equipamentos e acessórios, e início efetivo do monitoramento em todos os veículos, sendo que a primeira parcela se dará 30 dias após, com emissão da Nota Fiscal até o dia 25 de cada mês.
14.3 As entregas dos itens desta licitação não poderão ser condicionadas ao pagamento de dívidas originadas em gestões anteriores, sendo que, havendo atrasos na entrega dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, serão aplicadas as penalidades previstas no item 16 e seus subitens.
14.4 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 16 e seus subitens.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a ordem cronológica do Departamento de Tesouraria, devendo a Nota Fiscal ser emitida e entregue até o dia 25 de cada mês.
15.1.1 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, relatório dos veículos e máquinas rastreados/monitorados.
15.1.2 O valor do pagamento será proporcional a quantidade de veículos/máquinas rastreados/monitorados no mês de referência, podendo as quantidades serem aditadas ou suprimidas mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, conforme os percentuais previstos em lei.
15.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
15.2.1 A Contratada deverá emitir nota fiscal em conformidade com a Razão Social e CNPJ constantes nas Autorizações de Fornecimento ou Notas de Empenho, conforme a lotação dos veículos de cada Secretaria/Departamento.
15.2.2 A Contratada fica obrigada a manter a regularidade Fiscal e Trabalhista durante a vigência do processo licitatório, na forma da lei.
15.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
16. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS/MONITORADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM | SECRETARIA | |
1 | Renault Logan XPR 1.0 16V, placa MMC-3146, ano/modelo 2014/2015, Renavam n° 1065176527, Chassi n° 00X0XXX00XX000000. Frota nº 320. | Saúde |
2 | Renault Logan Dyna 1.6 M, placa: MLY-8225, ano/modelo 2014/2015, Renavam n° 1009444775, Chassi n° 00X0XXX00XX000000. Frota 321. | Saúde |
3 | Volkswagen Saveiro 1.6 CS, placa MIN-2237, ano 2011/2012, Renavam nº 346678250, Chassi nº 0XXXX00X0XX000000. Frota 151. | Saúde |
4 | Fiat Siena EL 1.4 Flex, placa MLP- 3966, ano/modelo 2013/2014, Renavam nº 587716568, Chassi nº 0XX000000X0000000. Frota 115. | Saúde |
5 | Nissan Grand Levina 1.8 SL, placa MKU-1796, ano/modelo 2014/2014, Renavam n° 1014407068, Chassi n° 00XXXXX00XX000000. Frota 94. | Saúde |
6 | Fiat Palio Fire, placa QHF-8053, ano/modelo 2015/2015, Renavam n° 1048441790, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 327. | Saúde |
7 | Toyota Etios SD X 15L MT, placa QIR-6486, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam 1125337971, Chassi nº 0XXX00XX0X0000000. Frota 343. | Saúde |
8 | Renault Sandero Auth. 1.0, placa QIH-3177, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam nº 1126990474, Chassi nº 00X0XXX00XX000000. Frota 346. | Saúde |
9 | GM Onix 10MT Joye, placa QIU-3079, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1137795554, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 352. | Vigilância Epidemiológica |
10 | GM Onix 10MT Joye, placa QIU-3019, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1137795171, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 351. | Vigilância Sanitária |
11 | GM Montana LS2, placa QIU-3069, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1137795465, Chassi n° 9BGCA8030JVB198566. Frota 359. | Vigilância Sanitária |
12 | Fiat Mobi Like, placa QIJ-0605, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1120740913, Chassi n° 0XX000X0XXX000000. Frota 341. | Vigilância Sanitária |
13 | Chevrolet Spin 1.8 L MT LTZ, placa QIU-3049, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1137795368, Chassi n° 9BGJC752JB112423, Frota 353. | CAPS |
14 | Ford KA SE 1.5 SD B, placa QJA-7255, ano/modelo 2018/2018, branco, Renavan nº 1155592449, Chassi nº 0XXXX00X0X0000000, (Termo de Cessão de Uso do Estado). | Saúde |
15 | Renault Master Ambulância Rontan, placa MID-9756, ano/modelo 2010/2010, Renavam n° 223516503, Chassi n° 00XXXXXX0XX000000. Frota 348. | Saúde |
16 | Peugeot Boxer M350LH 2.3, placa QIJ-5156, ano/modelo 2016/2017, | Saúde |
Renavam n° 1097168708, Chassi n° 000XXXXXXX0000000. Frota 336. | ||
17 | Renault Master TCA Ambulância, placa QJB-6269, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1138512602, Chassi n° 00XXXXXXXXX000000. Frota 366. | Saúde |
MUNICÍPIO DE XAXIM | SECRETARIA | |
18 | Fiat Siena Essence, placa MLJ-4640, ano/modelo 2013/2014, Renavam n° 604784902, Chassi n° 0XX000000X0000000. Frota 73. | Esporte |
19 | Chevrolet Spin 1.8 AT LTZ, placa QIP-5075, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1122916440, Chassi n° 0XXXX0000XX000000. Frota 342. | Assistência Social |
20 | Chery Celer SD 1.5 GL ACT, placa QIP-8064, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1117994462, Chassi n° 00XXX00X0XX000000. Frota 340. | Assistência Social |
21 | Fiat Uno Mille Economy, placa MJQ-2589, ano/modelo 2010/2011, Renavam n° 274948524, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 138. | Assistência Social |
22 | Fiat Siena EL 1.4 Flex, placa MKX-4399, ano/modelo 2013/2014, Renavam n° 595765637, Chassi n° 0XX000000X0000000. Frota 54. | Assistência Social |
23 | Fiat Uno Vivace 1.0, placa MLQ-5982, ano/modelo 2014/2014, Renavam n° 993995454, Chassi n° 0XX000000X0000000, (Termo de Cessão de Uso do Estado). Frota 80. | Assistência Social |
24 | Fiat Uno Mille Economy, placa MHM-0439, ano/modelo 2009/2009 Renavam n° 191493112, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 128 | Assistência Social |
25 | Fiat Uno Mille Economy, placa MIB-8075, ano/modelo 2010/2010, Renavam n° 878989897, Chassi n° 0XX00000000000000. Frota 129. | Assistência Social |
26 | Fiat Uno Mille Wai Economy, placa MLJ-5670, ano/modelo 2013/2013, Renavam n° 60479+0120, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 71. | Agricultura |
27 | Chevrolet Onix 10MT Joye, placa QIU-2789, ano/modelo 2017/2018, Renavam n° 1137793519, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 355. | Agricultura |
28 | Fiat Uno Mille Fire, placa MCT-6613, ano/modelo 2005/2006, branco Renavam n° 854942556, Chassi n° 9BD1582256469864. Frota 27. | Agricultura |
29 | Volkswagen Gol 1.0 GIV, placa MIG-6293, ano/modelo 2011/2012, branco, Renavam n° 326784225, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 145. | Agricultura |
30 | Fiat Strada Working, placa MMC-3186, ano/modelo 2014/2014, Renavam n° 1065177701, Chassi n° 0XX000000X0000000. Frota 322. | Agricultura |
31 | Fiat Doblô Essence 1.8, placa MMC-8575, ano/modelo 2014/2014, Renavam n° 1010370968, Chassi n° 0XX000000X0000000. Frota 99. | Educação |
32 | Chevrolet Onix, placa QIU-2879, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam nº 11377994329, Chassi nº 9BGKL48UOJB200599. Frota 360. | Educação |
33 | Chevrolet Onix 10MT Joye, placa QIU-2969, ano/modelo 2017/2018, Renavam n° 1137794868, Chassi n° 9BGKL48UOJB200530. Frota 362. | Educação |
34 | Chevrolet Onix 10MT Joye, placa QIU-2899, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1137794531, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 361. | Educação |
35 | Chevrolet Onix 10MT Joye, placa QIU-2819, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1137793896, Chassi n° 9BGKL48UOJB193192. Frota 357. | Educação |
36 | Chevrolet Onix 10MT Joye, placa QIU-2999, ano/modelo 2017/2018, branco, Renavam n° 1137795015, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 358. | Educação |
37 | Chevrolet Montana LS2, placa QIY-2289, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1138518198, Chassi n° 0XXXX0000XX000000. Frota 364. | Educação |
38 | Toyota Etios SD X 15L. MT, placa QIV-5769, ano/modelo 2017/2018, Renavam n° 1138067293, Chassi n° 0XXX00XX0X0000000. Frota 354. | Educação |
39 | Ford Ranger Xlt 4X4, placa MEU-7501, ano/modelo 2005/2005, Renavam 848088646, Chassi n° 0XXXX00X00X000000. Frota 24. | Infraestrutura |
40 | Moto Honda Cg 000, xxxxx XXX-0000, ano/modelo 2004/2004, Renavam 823403882, Chassi n° 0X0XX00000X000000. Frota 41. | Infraestrutura |
41 | Volkswagen Gol 1.0 City, placa MBY-1284, ano/modelo 2003/2003, Renavam 806852984, Chassi n° 0XXXX00X00X000000. Frota 8. | Infraestrutura |
42 | Fiat Uno Mille Fire Flex, placa MFY-9042, ano/modelo 2006/2006, Renavam n° 878989897, Chassi n° 0XX00000000000000. Frota 102. | Infraestrutura |
43 | Fiat Uno Economy, placa MIZ-8864, ano/modelo 2011/2012, Renavam n° 334487617, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 149. | Infraestrutura |
44 | Fiat Fiorino IE, placa LZQ-5289, ano/modelo 1997/1997, Renavam nº 686653351, Chassi nº 0XX000000X0000000. Frota 19 | Infraestrutura |
45 | Volkswagen Saveiro 1.6, placa AKO-5167, ano/modelo 2002/2002, Renavam 793190320, Chassi nº 0XXXX00X00X000000. Frota 349. | Infraestrutura |
46 | Fiat Uno Mille Fire, placa MCQ-2273, ano/modelo 2005/2006, branco, Renavam 854164600, Chassi nº 9bd15822564695728. Frota 17. | Infraestrutura |
47 | Fiat Uno Mille Economy, placa MIZ-5414, ano/modelo 2011/2012, Renavam n° 334485924, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 150. | Infraestrutura |
48 | Fiat Uno Mille Wai Economy, placa MLK-4190, ano/modelo 2013/2013, Renavam n° 656327243, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 57. | Infraestrutura |
49 | Fiat Strada Fire Flex, placa MJZ-7352, ano/modelo 2012/2012, branca, Renavam 459609254, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 162. | Infraestrutura |
50 | Fiat Strada Fire Flex, placa MJV-9613, ano/modelo 2012/2012, Renavam 466676328, Chassi n° 0XX00000XX0000000. Frota 164. | Infraestrutura |
51 | Fiat Uno Mille Fire, placa MFY-9122, Renavam 878991182. Frota 101. | Infraestrutura |
52 | Chevrolet Onix 10MT Joy, placa QIU-2849, ano/modelo 2018/2018, branco, Renavam n° 1137794116, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 356. | Administração |
53 | Volkswagen Gol 1.0 GIV, placa MID-2473, ano/modelo 2011/2012, branco, Renavam nº 325867372, Chassi nº 0XXXX00X0XX000000. Frota 144. | Administração |
54 | Chevrolet Montana LS2, placa QIY-2139, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1138514109, Chassi n° 0XXXX0000XX000000. Frota 365. | Administração |
55 | Chevrolet Montana LS2, placa QIY-2239, ano/modelo 2017/2018, branca, Renavam n° 1138516233, Chassi n° 0XXXX0000XX000000. Frota 363. | Administração |
56 | Chevrolet Meriva Premium, placa MHQ-1820, ano/modelo 2005/2006, preta, Renavam nº 872402444, Chassi nº 0XXXX00X00X000000. Frota 335. | Administração |
00 | Xxxxxxxxxx Xxxxx, xxxxx XXX-0000, ano/modelo 2011/2012, Renavam n° 409498025, Chassi n° 0XXXX00X0XX000000. Frota 146. | Infraestrutura |
58 | Ônibus Volkswagen/15.190 EOD ES Ore, placa MIP-2841, ano/modelo 2010/2011, Renavam 284951447, Chassi n° 0000000X0XX000000. Frota 139. | Educação |
59 | Micro-ônibus Citroen Jumper M33M 23S, placa MLK-6860, ano/modelo 2013/2014, Renavam 392397590, Chassi n° 935JBMMB2128894. Frota 60. | Educação |
60 | Ônibus Iveco Cityclass 70C16, placa MJC-0776, ano/modelo 2011/2012, Renavam 347862799, Chassi n° 00XX00X00X0000000. Frota 154. | Educação |
61 | Ônibus Volkswagen 15.190 EOD ES, placa MIP-2771, ano 2010/2011, | Educação |
Renavam 284950750, Chassi n° 0000000X0XX000000. Frota 140. | ||
62 | Ônibus Volkswagen 15.190 OED ES ORE, Placa MIP-2591, Ano 2010/2011, Renavam n° 284948330, Chassi n° 9532882W0BR1266595. Frota 141 | Educação |
63 | Ônibus Volkswagen 15.190 EOD ES ORE, placa MIP-2641, ano/modelo 2010/2011, Renavam n° 284949469, Chassi n° 0000000XXXX000000. Frota 142. | Educação |
64 | Ônibus Marcopolo Volare V8, placa MFZ-4924, ano 2008/2008, Renavam n° 974148300, Chassi n° 00XX00X000X000000. Frota 108. | Educação |
65 | Ford Transit 350L Bus placa MHT-7359, ano/modelo 2010/2010, Renavam n° 258620439, Chassi n° XX0XXXXXXXXX00000. Frota 136. | Educação |
66 | Ônibus Volkswagen 15.190 EOD E. HD ORE /PAS, placa QHC-4656, Renavam n° 1059467973, Chassi n° 0000X00X0XX000000. Frota 323. | Educação |
67 | Renault Master Executive 16L, L3H2, placa QJN-0871, ano/modelo 2017/2018, Renavam nº 1145263671, Chassi nº 93YMEN4XEJJO57370. Frota 367. | Educação |
68 | Fiat Doblô, placa MID-7142. Frota 49. | Educação |
69 | Mercedes Benz Sprinter K42A, ano/modelo 2017/2018, placa QJK-3492, Renavam nº 1147921013, Chassi nº 0XX000000XX000000. Frota 375. | Assistência Social |
70 | Caminhão Kia UK2500 HD SC, placa MLM-4890, ano/modelo 2013/2014, Renavam n° 994356897, Chassi n° 0XXXXX00XXX000000. Frota 105. | Educação |
71 | Caminhão Mercedes Benz L 1113, placa MAA-8426, ano/modelo 1985/1985, Renavam 556364694, Chassi n° 34401412671231. Frota 6. | Infraestrutura |
72 | Toyota Bandeirante, placa MBA-9988, ano/modelo 1991/1991, Renavam 556387139, Chassi n° 0XX0X0000X0000000. Frota 14. | Infraestrutura |
73 | Caminhão Volkswagen 23.310, MWM, placa MBZ-5754, ano/modelo 2003/2003, basculante, Renavam 807421286, Chassi n° 9BWWF82T7315916. Frota 18. | Infraestrutura |
74 | Caminhão Ford Cargo 2422E, placa MHS-1792, ano/modelo 2007/2007, basculante, Renavam 919394310, Chassi n° 0XXXXXXX00XX00000. Frota 25. | Infraestrutura |
75 | Caminhão Ford Cargo 2428E, placa MIK-5539, ano/modelo 2010/2011, prata, basculante, Renavam n° 267806280, Chassi n° 0XXXXXXX0XXX00000. Frota 137. | Infraestrutura |
76 | Caminhão Mercedes Benz Atron 2729 K 4X6, placa MML-3525, ano/modelo 2014/2014, basculante, Renavam nº 1011556860, Chassi n° 0XX000000XX000000. Frota 221. | Infraestrutura |
77 | Caminhão Volkswagen 24.330 CRC 6X2, placa QHB-6065, ano/modelo 2014/2014, basculante, Renavam n° 1013484271, Chassi n° 0000X0000XX000000. Frota 222. | Infraestrutura |
78 | Caminhão Volkswagen 24.330 CRC 6X2, placa QHB-6085, ano/modelo 2014/2014, basculante, Renavam nº 1013484743, Chassi n° 0000X0000XX000000. Frota 223. | Infraestrutura |
79 | Caminhão Volkswagen 24.330 6X2, placa QHB-6095, ano/modelo 2014/2014, basculante, Renavam n° 1013484972, Chassi n° 9536YB8249ER443022. Frota 224. | Infraestrutura |
80 | Caminhão Ford Cargo 2629 6X4, placa QHD-1053, ano/modelo 2014/2015, branco, basculante, Renavam n° 1047751019, Chassi n° 0XXXXXXX0XXX00000. Frota 325. | Infraestrutura |
81 | Caminhão Ford Cargo 2629 6X4, placa QHG-9443, ano/modelo 2014/2015, branco, basculante, Renavam n° 1048758831, Chassi 0XXXXXXX0XXX00000. Frota 326. | Infraestrutura |
82 | Caminhão Ford Cargo1622, placa LXU-6249, ano/modelo 1995/1995, Renavam nº 642902399, Chassi nº 0XXXXXXX0XXX00000. Frota 376. | Infraestrutura |
MÁQUINAS E TRATORES | SECRETARIA | |
83 | Motoniveladora Case 845B. Frota 15. | Infraestrutura |
84 | Carregadeira Michigan 75III. Frota 20. | Infraestrutura |
85 | Trator de esteira Komatsu D41A. Frota 70. | Infraestrutura |
86 | Escavadeira Hidráulica Hyundai. Frota 74. | Infraestrutura |
87 | Pá carregadeira JCB. Frota 77. | Infraestrutura |
88 | Rolo compactador Xxxxxx. Frota 113. | Infraestrutura |
89 | Motoniveladora Komatsu. Frota 135. | Infraestrutura |
90 | Retroescavadeira JCB. Frota 156. | Infraestrutura |
91 | Trator de esteira New Holland D150B. Frota 215. | Infraestrutura |
92 | Retroescavadeira Randon RD 406. Frota 315. | Infraestrutura |
93 | Retroescavadeira Randon RD 406. Frota 345. | Infraestrutura |
94 | Rolo compactador JCB. Frota 145. | Infraestrutura |
95 | Trator de pneu Valtra BM 100. Frota 217. | Agricultura |
96 | Trator de pneu Valtra BM 100. Frota 233. | Agricultura |
97 | Trator de pneu Valtra BI88. Frota 68. | Agricultura |
98 | Trator de pneu Xxxxxx Xxxxxxxx 4275. Frota 243. | Agricultura |
99 | Trator de pneu Xxxxxx Xxxxxxxx 4283. Frota 244. | Agricultura |
100 | Trator de pneu Xxxxxx Xxxxxxxx 4283. Frota 245. | Agricultura |
101 | Trator de pneu Xxxxxx Xxxxxxxx 4275. Frota 246. | Agricultura |
102 | Trator de pneu Xxxxxx Xxxxxxxx 6292. Frota 247. | Agricultura |
103 | Trator de pneu New Holland. Frota 330. | Agricultura |
Xaxim/SC, 10 de setembro de 2018.
Lirio Dagort
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim, conforme Pregão Presencial para Compras e Serviços n° 048/2018, acatando todas as condições estipuladas no Edital, conforme planilha de preços, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Meses | Quant. de veículos e máquinas | Valor unitário mensal | Valor mensal total | Valor global para 12 meses |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão da frota de veículos do Município de Xaxim, com leitora para cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo. | 12 | 103 |
O valor Total da Proposta é de R$ (
)
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos para todos os fins, de que o material/serviço será fornecido conforme especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2018.
Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Reconhecer Firma em Cartório)
Ao
Município de Xaxim
Pregão Presencial Nº 048/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF N° e CI
N° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2018.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (Carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Xaxim
Pregão Presencial Nº 048/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , na cidade de , por seu representante legal, portador do CPF n° , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2018.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao
Município de Xaxim
Pregão Presencial Nº 048/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim.
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, paragrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município de Xaxim
Pregão Presencial Nº 048/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim.
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município de Xaxim
Pregão Presencial Nº 048/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim.
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa , os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX/2018
Termo de Contrato para a contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento via GPS/GSM/GPRS, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a EMPRESA
, na forma abaixo:
Contrato que entre si celebram o Município de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direto público, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.854.670/0001-30, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 531.464, residente e domiciliado na Rio Grande, n° 800 apto. 201, condomínio, nº 1637, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor xxxxxxxxxxxx, CPF Nº XXXX e RG Nº doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 090/2018, modalidade Pregão Presencial Nº. 048/2018, homologado em
/ / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02 e alterações posteriores, e ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação e implantação de sistema de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, gerenciamento com acesso via WEB, incluindo o fornecimento de equipamentos via comodato, componentes e licenças de uso de software, instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, garantia de funcionamento e certificação da ANATEL, para gestão da frota da Prefeitura de Xaxim, conforme descrição abaixo:
1.2
Item | Descrição | Meses | Quant. de veículos e máquinas | Valor unitário mensal | Valor mensal total | Valor global para 12 meses |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão da frota de veículos do Município de Xaxim, com leitora | 12 | 103 |
para cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo. |
1.2. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Características gerais do rastreador:
2.1.1 Receptor GPS de no mínimo 27 canais de alta sensibilidade;
2.1.2 Antena GPS ativa;
2.1.3 Possuir detector de inibidor de sinal de celular;
2.1.4 Controles para funções: ignição, hodômetro por GPS ou sensor, velocidade, sensor interno de alimentação que identifique informações de tensão de bateria do veículo, bloqueio/desbloqueio de combustível ou partida, receptor GPS de até 42 canais paralelos;
2.1.5 Antenas GPS e GSM/GPRS internas;
2.1.6 Modem GSM/GPRS Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) com frequência compatível com todas as operadoras;
2.1.7 Bateria interna;
2.1.8 Detecção de falha de bateria;
2.1.9 Entrada específica para ligação e entradas livres para sensores;
2.1.10 Saídas para atuadores;
2.1.11 Baixa tensão de funcionamento;
2.1.12 Baixo consumo em Stand by (GPS desligado, GPRS conectado na rede);
2.1.13 Baixo consumo em funcionamento (GPS ligado, GPRS transmitido, não carregando a bateria interna);
2.1.14 Proteção contra polarização reversa;
2.1.15 Certificação IP67;
2.1.16 Memória de posições com capacidade mínima de 10.000 na memória interna;
2.1.17 O equipamento deverá ser resistente a água e condições adversas caracterizadas por veículos fora da estrada;
2.2 Recursos do hardware
2.2.1 A comunicação dos equipamentos embarcados (rastreadores) com a central de monitoramento (gateway) deverá estar baseada na tecnologia (GPRS) General Packed Radio System) da rede GSM de telefonia móvel.
2.2.2 O protocolo de comunicação entre os rastreadores embarcados e a central de monitoramento deverá ser TCP/IP/UDP;
2.2.3 O equipamento deverá ter bateria backup interna com capacidade de transmissão em regime normal de trabalho de 8 (oito) horas mesmo sem a alimentação da bateria principal do veículo;
2.2.4 O intervalo de tempo de transmissão de cada posição dos veículos deverá ser configurável remotamente a partir das centrais de monitoramento e deverá ser a cada 60 (sessenta) segundos;
2.2.5 Possibilidade de controlar remotamente pela central de monitoramento o estado das saídas/entradas e configurar informações que serão transmitidas.
2.3 Recursos do sistema
2.3.1 Cerca eletrônica: o sistema deverá permitir o cadastramento e gestão de cercas eletrônicas. As Cercas eletrônicas devem ser elementos geométricos desenhados sobre mapas.
2.3.2 As cercas eletrônicas devem permitir a tomada de decisão e ação sob o veículo automaticamente, baseada na localização.
2.3.3 Deverá ser configurável na criação da cerca eletrônica com alerta na central para as ocorrências.
2.3.4 Cada cerca eletrônica deverá ter um horário determinado que o veículo deva estar dentro, com tolerância configurável.
2.3.5 As cercas eletrônicas poderão ser utilizadas como áreas de inclusão (onde os veículos deverão circular obrigatoriamente) ou como área de exclusão (onde os veículos não poderão entrar).
2.3.6 As cercas eletrônicas serão utilizadas para controlar a rota de circulação obrigatória, permitindo o controle de veículos por área.
2.3.7 Saída de cerca eletrônica.
2.3.8 Entrada em área de risco.
2.3.9 Excesso de velocidade.
2.3.10 Registrar pontos conhecidos no mapa para serem usados no controle de ações.
2.3.11 Localizar o veículo “disponível” mais próximo de um endereço ou uma área.
2.3.12 Permitir o controle de velocidade do veículo.
2.3.13 Permitir o controle dos quilômetros rodados por período. Este controle deverá ser realizado por veículo.
2.3.14 Informar os veículos mais próximos de outro veículo.
2.3.15 Apresentar tela de controle de veículos.
2.3.16 Licença de software de autogestão, gratuito, para visualização do veículo em qualquer computador via WEB pelo site da Contratada.
2.3.17 A base do mapa original/principal do sistema deverá ser do Google, possibilitando ter outras bases de mapas adicionais ao qual permitirá a localização atual do veículo via GPS (Global Position System), com visualização de mapas, imagens de satélite e híbrido (mapa/satélite) e possibilitar imagens panorâmicas street view.
2.3.18 Permitir a visualização em 2 (dois) ou mais provedores de mapas, com as seguintes informações: identificação do veículo por placa, posição atual (latitude e longitude), data e hora da posição, indicação da direção do veículo, status GPS, velocidade do veículo, status da ignição (ligado/desligado), status de acionadores e sensores, visualização do endereço da posição, hodômetro e horimetro.
2.3.19 Cadastramento de usuários sem limite.
2.3.20 Cadastramento de permissões por usuário, que defina o que cada usuário terá acesso, quais os dias e horários permitidos para acesso ao sistema, bem como determinar quais veículos poderá visualizar.
2.3.21 Visualização de todos os veículos em uma única tela, onde seja permitido ao usuário definir o tempo de atualização das informações. Neste mesmo mapa deverá ser possível visualizar todas as rotas, pontos de referências, áreas restritas e garagens programadas pelo usuário, ao mesmo tempo.
2.3.22 Permitir a consulta de todos os históricos, alertas e relatórios, com no mínimo 5 (cinco) anos das posições do veículo selecionado.
2.3.23 Permitir a visualização de trajetos (históricos) no mapa percorridos nos últimos 5 (cinco) anos.
2.3.24 Permitir a consulta de eventos de utilização do veículo em horário indevido, gerando alertas sempre que o veículo for utilizado em horários não programados no sistema.
2.3.25 Permitir a criação de áreas de controle de velocidade, que permitam a geração de eventos quando a velocidade de controle para a área for violada.
2.3.26 Permitir o cadastramento de evento para geração de alerta por excesso de velocidade.
2.3.27 Permitir o cadastramento de envio de alertas via e-mail para no mínimo 5 (cinco) endereços de e-mail simultaneamente, sendo possível cadastrar no mínimo 5 (cinco) tipos de alertas para envio via e-mail.
2.3.28 Permitir a consulta através de relatório de utilização do veículo, onde possa ser verificada qual quilometragem percorrida por veículo em determinado período, qual o tempo em deslocamento e parado, informando localização de origem e de destino, que permita a análise do consumo de combustível de cada deslocamento e informando os totais de cada período.
2.3.29 Permitir a consulta através de relatório de tempo com a ignição ligada.
2.3.30 Permitir a consulta através de relatório de tempo com a ignição ligada.
2.3.31 Permitir a consulta através de relatório de veículo com a ignição ligada e parado.
2.3.32 Permitir a consulta de velocidades através de relatório de velocidade excedida.
2.3.33 Permitir a consulta através de relatórios de passagem de veículos em uma área de controle ou restrita.
2.3.34 Permitir a consulta através de relatórios de entrada e saída de um veículo ou mais de um ponto notável ou de referência, identificando o nome do ponto, local, data, hora e permanência no ponto.
2.3.35 Registro do ponto por cartão RFID e GPS.
2.3.36 Emissão de relatórios para a identificação de acessos de usuários e operadores.
2.3.37 Acompanhamento da pontualidade das rotas, confrontando o tempo de operação previsto e o realizado.
2.4 Manutenção dos veículos
2.4.1 Realizar todo o controle de manutenção da frota, devendo ser corretiva ou preventiva.
2.4.2 O sistema deverá gerar alerta automático dias antes do vencimento da manutenção.
2.4.3 Deverá permitir em tela única analisar grid com todas as manutenções programadas, bem como estipular a quantidade máxima de veículos que podem parar por dia.
2.4.4 O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período.
2.4.5 O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções próximas de vencimento e as já vencidas.
2.4.6 Deverá permitir a emissão de 5 (cinco) relatórios das manutenções atrasadas. Deverá no mínimo permitir serem cadastrados 100 (cem) tipos diferentes de manutenções.
2.5 APP – Aplicativo de rastreamento
2.5.1 O sistema deverá permitir acesso ao portal de rastreamento via smartphone e possuir aplicativo nas plataformas Android e IOS.
2.5.2 O aplicativo deverá possibilitar visualização no grid com relatório de toda a frota, possibilitando visualizar status de ignição individual. Deverá possibilitar visualizar os veículos no mapa, satélite e street view. O mapa deverá ser interativo, permitindo dar zoom. Deverá também emitir o histórico do veículo em relatório e no mapa.
2.5.3 O aplicativo deverá permitir o envio de solicitação de manutenção para a contratada de qualquer veículo à medida que identifique qualquer problema.
2.5.4 O aplicativo deverá possibilitar ativar cerca eletrônica sempre que o veículo estiver parado e com a ignição desligada. Quando houver qualquer violação desta cerca eletrônica, deverá haver envio automático de SMS para o respectivo número do aplicativo, para que o motorista tome ciência do possível roubo ou furto e comunique os responsáveis.
2.5.5 O aplicativo deverá ser de fácil acesso e disponível no Google Play e Aple Store.
2.6 DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
2.6.1 O Município será o responsável pela operação do sistema, sendo que indicará um servidor responsável pelo cadastro de veículos/equipamentos, cadastramento, alterações de centro de custo dos veículos/equipamentos, emissão diária de relatórios para controle e gestão dos veículos e definição de parâmetros a serem controlados pelo sistema, bem como todos os serviços necessários quanto ao uso do software conforme solicitação do gestor do contrato.
2.6.1.1 Os bloqueios e desbloqueios poderão ser realizados pelo operador do sistema ou solicitado para a contratada faze-lo, ficando a critério da Municipalidade definir.
2.6.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar profissional capacitado para treinamento do servidor que será responsável pela operação do sistema.
2.6.2.1 O treinamento deverá ser realizado a quantos servidores forem necessários, periodicamente a cada 3 (três) meses, ou a critério da administração.
2.6.3 O local de treinamento deverá ser no Município de Xaxim, em local a ser definido pela municipalidade.
2.7 Suporte e obrigações
2.7.1 A contratada deverá possuir ações que estejam voltadas para o atendimento das necessidades da administração, o que corresponde a central do Customer Relationship Management (CRM) e assim promover a excelência no tempo de resposta.
2.7.2 A contratada deverá possuir sistema de CRM para que todas as demandas sejam atendidas através da abertura de protocolos, assim poderá acompanhar o “status” de cada protocolo.
2.7.3 Prestar serviços de suporte de forma ininterrupta, 24 horas, nos sete dias por semana.
2.7.4 Assistência Técnica:
2.7.4.1 A Contratada deverá contar com rede de assistência técnica credenciada para os serviços de instalação, substituição e reparos nas cidades próximas do Município de Xaxim, permitindo que o atendimento seja feito num prazo máximo de 24 horas após a solicitação.
2.7.4.1.1 Justifica-se esta exigência, visto que os veículos da municipalidade se deslocam constantemente, considerando assim, agilidade na assistência técnica, não deixando o veículo sem o serviço de monitoramento.
2.7.4.2 Quando da assinatura do contrato deverá ser apresentada lista de todos os pontos de instalação e assistência técnica com endereço, telefone e pessoa de contato.
2.7.4.3 Caso se utilize de serviço terceirizado para a assistência técnica, deverá apresentar contrato formalizando a parceria com todos os postos de assistência na data de assinatura do contrato.
2.7.4.4 Caso ocorra atraso para atendimento, tendo como motivo o congestionamento pelo excesso de atendimentos, a Contratada deverá abrir tantos pontos para assistência quanto forem necessários. Neste caso, deverá apresentar critérios para a escolha, homologação e credenciamento de um novo ponto de assistência técnica e instalação.
2.7.4.5 Caso haja necessidade de transferência de equipamento para outro veículo por solicitação da Contratante, o custo de instalação e remoção ficará por conta da contratante, bem como, não poderá haver cobrança na remoção dos equipamentos quando o Município se desfizer, através de doação ou alienação de algum veículo.
2.7.4.6 A assistência técnica deverá estar capacitada para execução dos serviços de instalação, manutenção e reinstalação a partir do início da operação do sistema.
2.8 Segurança
2.8.1 Toda a infraestrutura computacional e operacional de dados deverá permanecer ativa em tempo integral.
2.8.2 Os módulos embarcados devem transmitir os dados diretamente para a APN privativa da operadora de telecomunicações que os replicará para o data center, onde está instalada toda a infraestrutura computacional e operacional da empresa contratada.
2.8.3 Uma vez estando consolidados os dados recebidos de cada viatura no gateway da contratada, imediatamente serão retransmitidos.
2.8.4 A contratada deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (Nobreak) e gerador de energia próprio a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema.
2.8.5 A Contratada deverá armazenar os dados dos veículos por 5 (cinco) anos para que sejam consultados pela Contratante sempre que solicitado.
2.9 Validação
2.9.1 A empresa vencedora do certame deverá instalar uma prova de teste para validação do pleno funcionamento do equipamento e sistema em um veículo de escolha do Município, num prazo máximo de 5 (cinco) após o certame.
2.10 Recebimento e critério de aceitação do objeto
2.10.1 os bens serão recebidos:
2.10.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta e no caso das entregas com instalação, após a mesma;
2.10.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e no caso de entregas com instalação, após verificação feita pela fiscalização e consequente aceitação dos materiais e dos serviços de instalação, que se dará até 7 (sete) dias do recebimento provisório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ENTREGA
3.1 O contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitadas a 60(sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.2 A instalação dos rastreadores e acessórios nos veículos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2.1 Para fins de início do serviço, será considerado a instalação completa dos equipamentos e acessórios, e início efetivo do monitoramento em todos os veículos, sendo que a primeira parcela se dará 30 dias após, com emissão da Nota Fiscal até o dia 25 de cada mês.
3.3 As entregas dos itens desta licitação não poderão ser condicionadas ao pagamento de dívidas originadas em gestões anteriores, sendo que, havendo atrasos na entrega dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, serão aplicadas as penalidades previstas no item 16 e seus subitens.
3.4 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições
expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 16 e seus subitens.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços e entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (
).
4.2 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a ordem cronológica do Departamento de Tesouraria, devendo a Nota Fiscal ser emitida e entregue até o dia 25 de cada mês.
4.2.1 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, relatório dos veículos e máquinas rastreados/monitorados.
4.2.2 O valor do pagamento será proporcional a quantidade de veículos/máquinas rastreados/monitorados no mês de referência, podendo as quantidades serem aditadas ou suprimidas mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, conforme os percentuais previstos em lei.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.3.1 A Contratada deverá emitir nota fiscal em conformidade com a Razão Social e CNPJ constantes nas Autorizações de Fornecimento ou Notas de Empenho, conforme a lotação dos veículos de cada Secretaria/Departamento.
4.3.2 A Contratada fica obrigada a manter a regularidade Fiscal e Trabalhista durante a vigência do processo licitatório, na forma da lei.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agência Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2018 a seguir:
Unidade Gestora: 1 – Secretaria de Administração
Órgão de Governo: 4 – Secretaria de Administração
Projeto/Atividade: 2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (8/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Departamento de Educação
Órgão de Governo: 6 – Secretaria da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (29/2018)
Fonte Recurso: 1001 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação
Unidade Gestora: 1 – Departamento de Educação
Órgão de Governo: 6 – Secretaria da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (32/2018)
Fonte Recurso: 1037 – Outras Transferências do Fundo Nacional de Des. da Educação
Unidade Gestora: 1 – Departamento de Educação
Órgão de Governo: 6 – Secretaria da educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (33/2018)
Fonte Recurso: 1062 – Transferências de Convênios – Estado/Educação
Unidade Gestora: 1 – Secretaria da Infraestrutura
Órgão de Governo: 7 – Secretaria da Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços Urbanos Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (47/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Secretaria da Infraestrutura
Órgão de Governo: 7 – Secretaria da Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.029 – Manutenção do Setor Rodoviário Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (53/2018) Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 2 – Fundo de Desenvolvimento Agropecuário
Órgão de Governo: 8 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.065 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (58/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 2 – Fundo Mun. da Infância e Adolescência
Órgão de Governo: 10 – Secretaria de Assistência social e Habitação Projeto/Atividade: 2.038 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (73/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 5 – Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão de Governo: 10 – Secretaria de Assistência social e Habitação
Projeto/Atividade: 2.037 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (76/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Secretaria de Esportes e Lazer
Órgão de Governo: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das atividades Esportivas Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (101/2018)
Fonte Recurso: 1000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.041 – Manutenção das Atividades da Saúde Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (5/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 – Manutenção do Bloco M. A. C. Amb. Hosp. e Limp. De Financ.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (17/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Uni
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.045 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde Epidemiológica
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (19/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Uni
Unidade Gestora: 1 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde Sanitária
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 (21/2018)
Fonte Recurso: 1002 – Recursos Ordinários
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a
pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3. As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4. As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o(a) servidor(a) municipal Sr.
, matricula n° .
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
9.2 E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, de maio de 2018.
Lirio Dagort xxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratado
XXXXXX
Procurador Geral do Município
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
Clodoaldo Squina Jaqueline Venturi
CPF:000.000.000-00 CPF:000.000.000-00