EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
O Município de Lagoa Alegre e o Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para contratação dos cargos/funções públicas para o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre – Piauí em consonância com a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal Nº 413/2022 de 15 de agosto de 2022.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE.
1.3 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO | CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA | CRITÉRIO |
1ª | Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Todos | Eliminatória e Classificatória. |
2ª | Prova de Títulos | Cargos de Professor | Classificatória |
1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE.
1.6 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Quadro de Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos; ANEXO II – Descrição e Atribuições do Cargo/Função Pública;
ANEXO III – Estrutura das Provas; ANEXO IV – Conteúdos Programáticos;
ANEXO V – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; ANEXO VI - Declaração de Hipossuficiência;
ANEXO VII – Requerimento de Tratamento Diferenciado; ANEXO VIII – Cronograma de atividades.
1.7 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.8 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.10 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
2. DAS VAGAS
2.1. Este Concurso Público oferta um total de 67 (sessenta e sete vagas) de ampla concorrência conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PCD).
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) assim especificadas:
2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PCD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública.
2.2.1.1. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.
2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 5% (cinco por cento) do número de vagas prescritas,
nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.
2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PCD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICA
3.1 As atribuições gerais do cargo/função pública constam do ANEXO II deste Edital.
3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo/função pública está discriminada no ANEXO I deste Edital.
3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.
3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.
3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, à luz de seus interesses e necessidades.
3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.
3.7 Os candidatos convocados, nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime de Previdência Próprio do Município – LAGOAPREV.
3.8 O exercício do cargo/função pública poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio do link correspondente às inscrições no período compreendido entre ás 8:00h do 22.04.2024 ás 23:59h do dia 22.05.2024, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.2. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, nº de documento, notas e resultados advindos do Concurso Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
4.1.2.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Concurso Público.
4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:
a) Não poderá mudar de cargo/função pública sem outro Concurso Público;
b) ▇▇▇▇▇▇ assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I;
c) Deverá ser respeitado o planejamento do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade deste Concurso Público;
d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.
4.1.4. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função pública de escolha.
4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e a FUNVAPI de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de solicitar a devida correção.
4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.9.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.
4.1.9.2. Será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função pública.
4.1.9.3. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que as provas dos referidos sejam realizadas em dia ou turno diferentes.
4.1.9.4. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, o mesmo deve observar se os níveis de escolaridade são diferentes.
4.1.10. É vedada a participação, de membros da comissão como candidatos nesse Concurso Público.
4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição não serão aceitos:
a) Alteração no cargo/função pública indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência - PcD.
4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no período compreendido entre as entre ás 8:00h do 22.04.2024 ás 23:59h do dia 22.05.2024, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
4.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ por meio do link INSCRIÇÕES durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ▇▇▇ atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição - CI;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem
4.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia até às 17h00. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
4.2.3 O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será de:
Nível Superior | R$ 84,10 |
Nível Médio | R$ 78,30 |
Nível Fundamental | R$ 73,66 |
4.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta,
DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta Lagoa Alegre, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 23.05.2024, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
4.2.6.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
4.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital.
4.2.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 23.05.2024.
4.2.9. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI E A FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.10. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora que não formatem corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE E A FUNVAPI de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.11. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.
4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.13. As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até a data de 27.05.2024.
4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) Cancelamento e suspensão do Concurso Público;
b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;
c) Exclusão de funções públicas oferecidas;
d) Alteração da data da prova;
e) Na hipótese de indeferimento da inscrição julgada pela banca avaliadora.
4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
4.3.3 A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes da data de solicitação.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. As comunicações com o candidato serão feitas pela página na internet, e-mail ou mensagens telefônicas e serão expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar em seu requerimento de inscrição.
4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas, esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.4.2. Toda comunicação, seja da FUNVAPI para com o candidato, seja do candidato para como FUNVAPI, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
4.4.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.
4.4.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A FUNVAPI utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ e pelo nosso WhatsApp Buzines ▇▇ ▇▇▇▇▇ – 3443.
4.4.3.1. Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.
4.4.4. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.
4.4.5. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição entre ás 8:00h do 22.04.2024 ás 23:59h do dia 24.042024 considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
5.1.1 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo V deste Edital.
5.2 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008 e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 e os doadores de medula óssea cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula e ainda os doadores regulares de sangue.
5.2.1 Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devem realizar sua inscrição no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em seguida, devem juntar os documentos abaixo relacionados, digitalizar todos E JUNTAR NUM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF e enviar no e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;
c) Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;
d) Resultado da consulta simples feita no site meuCadúnico.
5.2.2 Os candidatos doadores de sangue e medula óssea devem realizar sua inscrição no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em seguida, devem juntar os documentos abaixo relacionados, digitalizar todos e enviar no e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;
c) Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula, bem como, comprovante de doação de medula.
5.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de um dia para impetrar recursos contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.4 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.5 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.
5.5.1 Caso o candidato requeira isenção para mais de uma taxa de inscrição ambas serão indeferidas.
5.6 As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) ▇▇▇▇▇▇▇ e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos nos Itens
5.2.1 e 5.2.2 deste Edital e seus subitens;
f) Não atender as especificações do item 5.2;
g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos.
5.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação.
5.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrente
em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.12 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até 06.05.2024.
5.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 5.3 deste Edital.
5.14. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 5.3 deverá efetuar sua inscrição no Concurso Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.15. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
5.16. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 23.05.2024.
5.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for DEFERIDA estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.
5.17.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga.
5.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.19. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).
6.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD): 6.1.1.Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.1.2.Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme laudo encaminhado.
6.1.3.Às Pessoas com Deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item 2.2 deste Edital,
devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função pública com a deficiência apresentada.
▇.▇.▇.▇▇ deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função pública.
6.1.5.O candidato com deficiência (PCD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
6.1.6. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, o candidato com deficiência (PCD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.1.7.O candidato com deficiência (PCD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se possui deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD).
6.1.8.O candidato com deficiência (PCD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.9.O candidato com deficiência (PCD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PCD), conforme disposição legal.
6.1.10. O candidato com deficiência (PCD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá encaminhar até o dia 23.05.2024 os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Laudo Médico, original ou cópia, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.
6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.1.9, o candidato deverá enviar para o e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, a documentação comprobatória, informando no assunto: CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI – EDITAL Nº 001/2024 – CARGO/FUNÇÃO - Nº DA INSCRIÇÃO.
6.1.11. O ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ citado no subitem 6.1.10, alínea “b”, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 6.1.13. O ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNVAPI.
6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:
a) Não enviar o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;
c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.10; ou
d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;
e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
f) Enviar ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
6.1.15. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, no momento da contratação, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 6.1.16. O candidato com deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PCD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI
6.1.18. O candidato com deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar por correio eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, colocando no CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI - EDITAL Nº 001/2024. O requerimento por escrito, datado acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10.
6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PCD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.1.20. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PCD) dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à Pessoa com Deficiência (PCD) será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
6.1.21. Para a contratação, os candidatos com deficiência (PCD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função pública permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PCD).
6.1.22. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PCD), mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.1.23. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PCD) será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE – PI que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.1.24. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ no dia
6.1.25. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12.1, alínea “c”, deste Edital.
6.1.26. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.27. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PCD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.
7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.4. A FUNVAPI assegurará aos candidatos com deficiência (PCD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência (PCD) deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e a FUNVAPI serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a FUNVAPI, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação a FUNVAPI previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.
7.10 DA CANDIDATA LACTANTE
7.10.1 A candidata lactante deverá submeter-se às regras da LEI FEDERAL Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
7.10.2 A candidata lactante deverá solicitar a condição especial de lactante em até 48horas após ter realizado sua inscrição no concurso, devendo para tanto, enviar e-mail no endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ anexando a certidão de nascimento do filho como meio de comprovação da idade do mesmo, que deverá ser de até 6(seis) meses.
7.10.3 Terá o direito previsto nos subitens 6.19.1 e 6.19.2 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova objetiva do concurso público.
7.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto de sua confiança, o qual terá acesso ao centro de aplicação de prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como, será o responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa, exceto fiscal volante que a acompanhará no translado e na sala de amamentação.
7.10.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.10.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, através do “Portal do Candidato”, utilizando o nº do CPF e sua inscrição. A partir do prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Portal do Candidato” - “Local de Aplicação”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas.
8.1.2. Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a FUNVAPI, pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
A resposta do e-mail tem um prazo de até 48(quarenta e oito) horas úteis para atendimento.
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.
8.5.2. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, para o fornecimento da ficha de correção.
8.5.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD), excetuando as previstas no subitem 4.2.12.
9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVA
9.1. As etapas do Concurso Público serão:
I. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
II. Prova de Títulos para os cargos de Professor de caráter classificatório.
9.2. Será publicado no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE – EDITAL Nº 001/2024, o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme previsto no subitem 8.1.
9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas no MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE – PI, a FUNVAPI reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas.
9.4.1. Não será permitida a entrada e a permanência do candidato que não estiver usando corretamente o material definido no item 9.4.
9.4.2. Sugere-se que o candidato leve uma máscara reserva, caso seja necessária a troca da máscara durante o período de realização da prova.
9.4.3. Na chegada ao local da prova, o candidato deverá respeitar o distanciamento mínimo, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada do candidato estabelecida pela Coordenação do Concurso Público, descrita no Comprovante de Definitivo de Inscrição (CDI).
9.5. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme item 10.1.7.1 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Concurso Público.
9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:
a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, não sendo aceita a CNH DIGITAL em consonância com o Item 9.10.2.
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG), não sendo aceita a RG DIGITAL em consonância com o Item 9.10.2.
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto, não sendo aceita a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em consonância com o Item 9.10.2.
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.
9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.
9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.
9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSOO CANDIDATO QUE PORTAR TELEFONE CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.11. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do CONCURPÚBLICO.
9.12. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.13. A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.
9.14. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
9.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão Municipal.
9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.18. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.1.18 deste Edital;
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida nos itens 9.4 deste Edital;
g) Não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
m) Não assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender às orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pela FUNVAPI
9.19 O Concurso Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, a FUNVAPI comunicará o fato aos candidatos através do seu site.
9.20 A FUNVAPI não se responsabilizará por fornecimento de máscaras de proteção facial ou álcool 70% aos candidatos no dia de prova.
9.21 A FUNVAPI adotará as seguintes medidas preventivas para a aplicação das provas:
a) Recomendação para que os candidatos evitem cumprimentos por meio de contatos físicos e o compartilhamento de objetos, que estejam com a máscara durante todo o tempo e, quando precisarem espirrar ou tossir, cubram o nariz e a boca com o braço;
b) Recomendação para que os candidatos usem calçados fechados, evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular;
c) Recomendação para que os candidatos levem sua garrafa com água de casa e priorizem o uso de objetos individuais para o consumo de água, uma vez que não será permitido o uso do bebedouro direto na fonte, mas somente com utensílios que possibilitem a retirada de água utilizando copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
10 DAS PROVAS
10.1DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
10.1.1. Este Concurso Público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e Prova de Títulos para os cargos de Professor de caráter classificatório.
10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões, conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com quatro alternativas (A, B, C, D), sendo uma só correta.
10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o cargo/função pública respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.
10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de:
Data: 23.06.2024 Cargos de PROFESSOR e Cargos de Nível Fundamental | Horário: 8:00h às 12:00h |
Data: 23.06.2024 Cargos de Nível Médio e Cargos de Nível Superior. | Horário: 14:00h às 18:00h |
10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado da Piauí, na cidade de Lagoa Alegre - Piauí.
10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, a FUNVAPI se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda.
10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados ou ainda em sábados.
10.1.7. A duração das provas será de 04h00min (quatro horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Folha de Respostas das provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados IMPRETERIVELMENTE, 15(quinze) minutos antes do início da prova.
10.1.7.2. As provas serão realizadas de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e terão seu encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.7.3.O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
10.1.8 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) contendo o local, a sala e o horário de realização da prova serão disponibilizados no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, a partir de 10.06.2024.
10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.1.10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu documento de identificação.
10.1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas o candidato será eliminado do Concurso Público.
10.1.11. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.
10.1.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
10.1.13. Não haverá substituição da Folha de Respostas das Provas por erro do candidato.
10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.1.15. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas), preenchimento de quadros no espaço da inscrição ou código do cargo produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
10.1.16. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.1.17. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNVAPI durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.1.18. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
10.1.19. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01(uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.
10.1.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.1.21. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após decorridos 120 minutos do início da prova.
10.1.21.1. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.1.22. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica.
10.1.23. Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão disponibilizados no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, um dia após a realização da prova.
10.1.24. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
10.2 DA PROVA DE TÍTULOS
10.2.1 Para a prova de títulos serão convocados candidatos dos cargos de PROFESSOR, que obtiverem no mínimo 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para preenchimento imediato e para o cadastro de reserva, considerando os critérios de desempate previstos no Item 11.4
10.2.2. Os candidatos que ficarem de fora da linha de corte prevista no item anterior, serão eliminados do Concurso Público.
10.2.3 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva conforme o item
10.2.1 do edital, deverão digitalizar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios autenticados cartórios em um único arquivo no formato PDF e enviá-los via e-mail pessoal do candidato para o endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ no período de 18 a 20.07.2024.
10.2.4 Só serão aceitos os títulos enviados por e-mail até a data limite estabelecido no Cronograma de Execução – ANEXO VI.
10.2.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.2.6 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
10.2.7 Não serão computados como títulos os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto, de dirimir dúvidas, quanto à sua realização para a pontuação de títulos.
10.2.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
10.2.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.
10.2.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
10.2.11 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverá ser remetida pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo.
10.2.12 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.
10.2.13 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação deles, bem como, de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
10.2.14 Os casos não previstos neste item, serão avaliados pela comissão organizadora do Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.
10.2.15 Os títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
TÍTULOS | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
1 – Pós Graduação Lato Sensu | |||
1.1 – Especialização com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta) horas, na área de conhecimento do cargo para a qual se inscreveu. | 2,0 | 4,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós- graduação. |
2 – Pós-graduação stricto sensu | |||
2.1 – Mestrado | 6,0 | 6,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós- graduação. |
2.2 – Doutorado | 10,0 | 10,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós- graduação. |
2.3 – RESIDÊNCIA MÉDICA | 5,0 | 5,0 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a Residência |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 25 | ||
11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1 Será considerado classificado no Concurso Público o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a prova objetiva.
11.1.1 Não haverá arredondamento de notas.
11.1.2 O candidato NÃO CLASSIFICADO será excluído do Concurso Público.
11.1.3 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima.
11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, exceto para os cargos de professor, cuja classificação final será feita pela soma dos pontos da prova objetiva e a pontuação da prova de títulos.
11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no ANEXO III.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Conhecimento Específico;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Língua Portuguesa para os cargos que não tem conhecimento específico;
d) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para a FUNVAPI, pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, até o último dia de inscrição;
e) Idade maior;
11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, a FUNVAPI, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Concurso Público.
11.6. No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem crescente de classificação.
11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, o resultado final do Concurso Público, em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
11.8. A comunicação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de LAGOA ALEGRE, nos sites: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de Classificação Final.
11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ no link: portal do candidato após a publicação dos resultados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário das 08h00min às 23:59h00min, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
b) Contra o indeferimento da inscrição;
c) Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
d) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
e) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso Público;
f) Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.
12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, acessando o “Portal do Candidato”, indo na opção “Recurso”, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23:59min do segundo dia recursal.
12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva ou gabaritos preliminares, devem ser fundamentados
citando a bibliografia com indicação precisa do nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina;
d) Recursos não fundamentados serão indeferidos não cabendo nenhum tipo de recurso adicional.
12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, será admitido um
único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
12.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico, com sua citação;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes conforme alínea “c” do
Item 12.3
c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) Apresentarem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.
12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000(três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12.12. Os pontos relativos das questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
12.12.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.15. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.18. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
12.20. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.
12.21 Não serão aceitos recursos interpostos de uma fase na fase subsequente.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 O resultado do Concurso Público será homologado por meio de ato do Prefeito de Lagoa Alegre.
13.2 O ato de homologação do resultado do Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado nos endereços eletrônicos: www.redencao ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
14 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre - PI.
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme ANEXO I deste Edital;
h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
j) Não ter sido demitido/exonerado administração pública, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem
14.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a contratação do candidato.
14.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
15.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função pública.
15.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura;
b) Documento original de identidade, com foto e assinatura; c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
15.1.3 Para a emissão definitiva do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o candidato, deverá realizar exames complementares, que serão solicitados a critério do Médico do Trabalho do Município, definidos de acordo com a área de atuação do candidato.
15.1.3.1 Os exames complementares deverão ser realizados às expensas do candidato, em laboratórios de sua livre escolha e apresentados em até 05(cinco) dias úteis após o Exame Médico Pré-Admissional.
15.1.4 Nos resultados dos exames complementares a serem solicitados deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
15.1.5 Não serão aceitos resultados dos exames complementares emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados.
15.1.6 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
15.2 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):
15.2.1. Os candidatos com deficiência (PCD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.1.10, alínea “b”, e os exames especificados no item 15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.
15.2.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PCD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE.
15.2.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
15.2.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12(doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
15.2.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.
15.2.6. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.
15.2.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem
15.2.6 deste Edital.
15.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PCD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
15.2.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
16. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES:
16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público.
16.3. O candidato deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.
16.4. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.
16.5. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:
a) ASO (ATESTADO ADMISSIONAL), sem restrições, encaminhado pela Secretaria de Administração (no ato da entrega da documentação) e expedido pelo médico oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo/função pública;
b) 02 fotos 3x4 recentes;
c) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de contratação, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;
d) Disponibilização de e-mail e número de telefone;
e) Carteira de Trabalho;
f) Guia/Extrato PIS/PASEP (atualizada emitida pela CEF ou BB);
g) CPF próprio;
h) Carteira de Identidade ou documento único valente, de valor legal;
i) Título Eleitoral e Comprovante de Votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;
l) Declaração Escolar (filhos maiores de 5 anos e menores de 14);
m) Cartão de Vacinação atualizado próprio e de Filhos menores de 5 anos;
n) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);
o) Comprovante de Residência Atualizado;
p) Documentação comprobatória de escolaridade, sendo este o Certificado de Conclusão do Curso, correspondente ao cargo/função ao qual concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
q) Número da conta Lagoa Alegre (se não possuir conta, a Secretaria de Administração encaminhará carta de abertura de conta salário);
r) O(A) candidato(a) aprovado(a) a ser contratado para as vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), deverá apresentar comprovante de residência na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do presente edital, nos moldes do estabelecido no Inciso I, do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
s) Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet, desde que estando no nome do candidato, ou, no caso de não estar no nome do candidato o seu comprovante de endereço deverá ser obrigatoriamente acompanhado de declaração de residência assinada pelo proprietário. No caso de não possuir os documentos retro citados para comprovação, o candidato deverá apresentar atestado da Presidência da Associação de Moradores do Bairro e/ou Comunidade do local da vaga. E no caso de candidatos residentes em áreas não cobertas pela rede elétrica ou saneamento, deverá apresentar declaração do Diretor de Escola Municipal da área da vaga caso tenha, ou de Diretor/Chefe da Unidade Básica de Saúde da Localidade/Bairro da vaga, caso tenha, sendo assegurado à Prefeitura do Município de Lagoa Alegre - PI o levantamento e a devida comprovação da informação fornecida, se necessário.
16.6. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.
16.8. Após sua contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da contratação.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:
a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre e no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
17.2. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre e no site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e da FUNVAPI não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.
17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNVAPI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNVAPI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:
a) Quando enviado por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b) Quando encaminhado por SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope;
c) Quando entregue pessoalmente: pelo protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do
candidato, a inscrição, o nome do cargo/função pública para o qual concorre e a data de entrega.
17.11.1. O conteúdo do envelope entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), é de exclusiva responsabilidade do candidato.
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto a FUNVAPI via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à FUNVAPI, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – ACARAPE – 64.003 – 750 – Teresina – Piauí.
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI, por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI, Secretaria Municipal de Administração, situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇– ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇, no horário das 08:30 às 12:00 (exceto sábados, domingos e feriados).
17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE a FUNVAPI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Endereço residencial de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNVAPI até o encerramento do Concurso Público.
17.17. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE e a FUNVAPI não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios e/ou divulgados no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
17.19. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE E A FUNVAPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.
17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:
a) ▇▇▇▇▇, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.21;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, para arquivamento.
17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
17.31. O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
17.32. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE – PI e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.
17.33 – Ficam impedidos de participar desse certame na qualidade de candidato, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos membros da Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público bem como funcionários da Fundação Vale do Piauí e seus parentes consanguíneos ou por afinidade até 3º grau, além de alicerçada nos referidos princípios constitucionais, a previsão tem supedâneo no art. 20 da Lei Nº 9.784/1999.
Lagoa Alegre (PI), de 2024
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
Comissão do Concurso Público ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO
LEI DE CRIAÇÃO DOS CARGOS: LEI Nº 413/2022
CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLAS | VAGAS PCD | CADASTRO RESERVA | VENCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL – EDUCAÇÃO | Bacharelado em Serviço Social mais registro no CRESS | 30H | 01 | 01 | - | R$ 1.500,00 | |
ASSISTENTE SOCIAL – ASSISTENCIA SOCIAL | Bacharelado em Serviço Social mais registro no CRESS | 30H | 01 | 01 | - | R$ 1.500,00 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental Completo | 40H | 06 | 05 | 01 | R$ 1.412,00 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ADMINISTRAÇÃO | Ensino Fundamental Completo | 40H | 02 | 02 | - | R$ 1.412,00 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SAÚDE | Ensino Fundamental Completo | 40H | 03 | 02 | 01 | R$ 1.412,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MALHADA VERMELHA | Ensino Médio | 40H | 01 | 01 | R$ 2.824,00 | ||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 40H | 01 | 01 | R$ 2.824,00 | ||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PEDRA BRANCA | Ensino Médio | 40H | 01 | 01 | R$ 2.824,00 | ||
AUXLIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | Ensino Médio | 40H | 01 | 01 | - | R$ 1,412,00 | |
AUXLIAR ADMINISTRATIVO - EDUCAÇÃO | Ensino Médio | 40H | 02 | 02 | - | R$ 1,412,00 | |
AUXLIAR ADMINISTRATIVO - SAÚDE | Ensino Médio | 40H | 01 | 01 | - | R$ 1,412,00 |
CIRURGIÃO DENTISTA | Bacharelado em Odontologia mais registro no CRO | 40H | 02 | 02 | - | R$ 4.293,00 | |
ENFERMEIRO | Bacharelado em Enfermagem mais registro no COREN | 40H | 02 | 02 | - | R$ 4.750,00 | |
FARMACEUTICO | Bacharelado em Farmácia mais registro no CRF | 40H | 01 | 01 | - | R$ 1.500,00 | |
FISIOTERAPEUTA | Bacharelado em Fisioterapia mais registro no CREFITO | 20H | 01 | 01 | R$ 2.435,00 | ||
FONOAUDIÓLOGO- EDUCAÇÃO | Bacharelado em Fisioterapia mais registro no CREFONO | 30H | 01 | 01 | R$ 1.500,00 | ||
MÉDICO-PSF | Bacharelado em Medicina mais registro no CRM | 40H | 02 | 02 | R$ 2.300,00 | ||
MOTORISTA - CATEGORIA D - EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria D + Curso de Transporte de Vida | 40H | 03 | 02 | 01 | R$ 1.412,00 | |
MOTORISTA - CATEGORIA B - EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria B | 40H | 01 | 01 | - | R$ 1.412,00 | |
MOTORISTA - CATEGORIA B - ADMINISTRAÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria B | 40H | 02 | 02 | - | R$ 1.412,00 | |
MOTORISTA - CATEGORIA D - ADMINISTRAÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria D | 40H | 01 | 01 | R$ 1.412,00 | ||
MOTORISTA - CATEGORIA D - SAÚDE | Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria D + Curso de Transporte de Vida | 40H | 02 | 02 | - | R$ 1.412,00 | |
NUTRICIONISTA- EDUCAÇÃO | Bacharelado em Nutrição mais registro no CRN | 30H | 01 | 01 | R$ 2.500,00 | ||
PROFESSOR – ENSINO INFANTIL | Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior | 40H | 08 | 07 | 01 | R$ 4.580,57 | |
PROFESSOR – 1º AO 5º ANO | Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior | 20H | 06 | 05 | 01 | R$ 2.290,00 | |
PROFESSOR – MATEMÁTICA | Licenciatura em Matemática | 20H | 01 | 01 | - | R$ 2.290,00 | |
PROFESSOR – PORTUGUÊS | Licenciatura em Letras/Português | 20H | 02 | 02 | - | R$ 2.290,00 | |
PROFESSOR – GEOGRAFIA | Licenciatura em Geografia | 20H | 01 | 01 | - | R$ 2.290,00 |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura em Educação Física + Registro no CREF | 20H | 01 | 01 | - | R$ 2.290,00 | |
PROFESSOR – ARTES | Licenciatura em Educação Artística e/ou em Artes Cênicas e/ou Artes Plásticas e/ou em Dança e/ou em Música e/ou em Desenho | 20H | 01 | 01 | - | R$ 2.290,00 | |
PROFESSOR – ENSINO RELIGIOSO | Licenciatura em Teologia e/ou Bacharelado em Teologia | 20H | 01 | 01 | - | R$ 2.290,00 | |
PROFESSOR – CIÊNCIAS | Licenciatura em Ciências da Natureza e/ou em Biologia e/ou Física e/ou Química | 20H | 01 | 01 | - | R$ 2.290,00 | |
PSICÓLOGO - EDUCAÇÃO | Bacharelado em Psicologia mais registro no CRP | 30H | 01 | 01 | - | R$ 1.500,00 | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. | 40h | 03 | 02 | 01 | R$ 3.325,00 | |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | Curso Técnico em Higiene Dental e Registro no CRO. | 40h | 02 | 02 | - | R$ 1.412,00 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | Bacharelado em Medicina Veterinária mais Registro no CRMV | 40h | 01 | 01 | - | R$ 1.500,00 |
ANEXO II |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |
Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; | Orientar a comunidade para utilização adequadas dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; |
Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; | Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrientes; |
Utilização da medicina popular; | Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; |
Atuar integrando as instituições governamentais e não — governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clubes de mães, etc); | Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias; |
lncentivo ao aleitamento materno e Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança; | Controle das doenças e Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; |
Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; | Orientação quanto a alternativas alimentares; |
Controle da infecção Respiratória Aguda (IPRA); | Executar outras tarefas correlatas. De acordo com o inciso II do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006, para a contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias, é necessário que o candidato faça um curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde e de endemias. |
ASSISTENTE SOCIAL | |
Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; Participar do planejamento e gestão das políticas sociais; | Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; |
Elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; | Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; |
Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habilitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; | Desenvolver ações educativas esócio educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnostico social; |
Desenvolver e participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de e apoio a grupos específicos de pessoas; | Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; |
Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; | Realizar entrevistas e avaliação social do público para identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; |
Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; | Promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; |
Realizar visita domiciliar (V.D) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade biopsicossocial à qual esta inserido o indivíduo; | Motivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; |
Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviço sócio-assistencial, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou receptivo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; | Orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-os sobre suas relações empregatícias; |
Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; | Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; |
Realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou | Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas |
afastado por motivo de doença; | com deficiência; |
Divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; | Articular com outras unidades da Prefeitura, com entidade governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; |
Formular projetos para captação de recursos | Executar outras tarefas correlatas. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; | Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; |
Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; | Redigir pareceres e informações; |
Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; | Realizar econferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de fichário e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; |
Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; | Recepção do público, encaminhando cada pessoa para o setor competente; |
Executar serviços de fichários e de Xerox; | Executar tarefas de apoio na área administrativa, financeira, contábil e patrimonial; |
Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; | Executar serviços de telefonia; |
Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; | Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; |
Executar outras tarefas correlatas. | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
Acatar as ordens da direção quanto o horário e distribuição de serviços; executar limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e equipamentos; | Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza; |
Auxiliar nas definições dos cardápios diários, zelando pela obediência as orientações especifica do setor competente; | Cuidar da higiene e da arrumação das dependências, da cozinha e da dispensa; |
Preparar e servir as refeições segundo as normas e orientações específicas do setor competente; | Observar as normas de apresentação e higiene que orienta a ação do profissional que prepara e/ou serve a alimentação; |
Cuidar das condições de higiene, da arrumação e da preservação dos gêneros alimentícios, dos utensílios e dos equipamentos de cozinha; | verificar diariamente as condições de ordem e higiene de todas as dependências; colaborar com a disciplina em todo local de trabalho; |
Solicitar com a devida antecedência, o material de limpeza; | Colaborar com a disciplina em todo local de trabalho. |
CIRURGIÃO DENTISTA | |
Exercer odontologia preventiva e curativa; Ondotologia preventiva, nas classificações I, II, III ’e IV; Dentísticas I e ll; Endodontia; Odontologia cirúrgica; | Realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); |
Realizar levantamento epidemiológico na área de saúde bucal da população adscrita; | Procedimentos coletivos e executar atividades correlatas; |
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; | Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; |
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; | Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; |
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; | Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; |
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; | Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; |
Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ▇▇▇.▇▇ educativas e preventivas em saúde bucal; | Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico de higiene dental (THD) e auxiliar de consultório dentário (ACD); Executar outras tarefas correlatas. |
ENFERMEIRO | |
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; | Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; |
▇▇▇▇▇▇▇▇, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança. Adolescente, mulher, adulto e idoso; | No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; |
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; | Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde — NOAS 2001; |
Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação doa Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções; | Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; |
Executar outras tarefas correlatas. | |
FARMACÊUTICO | |
Promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; | Prestar cuidados à saúde, em todos os lugares e níveis de atenção, em serviços públicos ou privados; |
Proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente; | Exercer sua atividade com autonomia, baseado em princípios e valores bioéticos e profissionais, por meio de processos de trabalho, com padrões estabelecidos e modelos de gestão da prática; |
Atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade, e são exercidas em conformidade com as políticas de saúde, com as normas sanitárias e da instituição à | Deve contribuir para a geração, difusão e aplicação de novos conhecimentos que promovam a saúde e o bem-estar do paciente, da família e da comunidade. |
qual esteja vinculado; |
FISIOTERAPEUTA | |
Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia, | Realizar avaliação e reavaliação do estado de saúde, sistemática e contextualizada às necessidades de Fisioterapia, identificando as disfunções presentes. |
Elaborar diagnóstico fisioterapêutico baseado em avaliação e interpretação de dados complementares. | Estabelecer o plano de assistência fisioterapêutica, com objetivos imediatos e ao longo do período de cuidados aopaciente. |
Prestar assistência aos pacientes internados (Internação Geral e/ou Terapia lntensiva) e de Ambulatório a partir do planejamento terapêutico. | Prescrever, manipular e orientar o uso de equipamentos e materiais de Fisioterapia e de terapia respiratória segundo protocolos de assistência. |
Orientar pacientes, familiares e equipe multiprofissional quanto ao emprego de técnicas fisioterapêuticas, a continuidade da assistência e/ou sobre o piano de alta, conforme a necessidade. | Registrar a avaliação, o piano terapêutico e os procedimentos realizados, em prontuário observando a clareza das informações. |
Orientar e supervisionar as atividades executadas por auxiliares sob sua responsabilidade. | Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. |
Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade. | Realizar outras tarefas correlatas. |
FONOAUDIÓLOGO | |
▇▇▇▇▇▇▇ consultas de fonoaudiologia em | Preencher e assinar laudos de exames e |
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e | verificação; Fazer diagnósticos em diversas |
efetuar exames médicos em escolares e pré- | patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, |
escolares. | disortografia, disfonia, problemas psicomotores, |
atraso de linguagem, disartria e afasia) e | |
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; | |
Examinar servidores públicos municipais para fins de | Atender a população de um modo geral, |
controle do ingresso, ▇▇▇▇▇▇▇ e aposentadoria. | diagnosticando enfermidades, medicando-os ou |
encaminhando-os, em casos especiais, a setores | |
especializados. | |
Prescrever exames laboratoriais. | Atender emergências e prestar socorros; |
Elaborar relatórios; | Elaborar e emitir laudos médicos; |
Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; | Ministrar cursos de primeiros socorros; |
Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; | Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; |
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. |
MÉDICO | |
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adscrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; | Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde — NOAS 2001; |
Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; | Aliar a atuação clinica à pratica da saúde mental, etc.; |
Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; | Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra-referência; |
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; | Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; |
Indicar intervenção hospitalar; | Solicitar exames complementares; |
Verificar e atestar óbito; | Atender emergências e prestar socorros; |
Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados; | Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; |
Elaborar relatórios; | Elaborar e emitir laudos médicos; |
Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; | Ministrar cursos de primeiros socorros; |
Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; | Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. |
MOTORISTA | |||||||||
Dirigir diversos como | utilitários | e | carros | para | Dirigir veículos em | geral para | transporte | de | |
transporte em geral; | materiais e pessoas; | ||||||||
Executar pequenos reparos tais como: Troca de | Orientar a disposição das cargas a serem | ||||||||
pneus, reapertos, lubrificação, etc.; | transportadas no veiculo, tomando os necessários | ||||||||
cuidados para a preservação do mesmo; | |||||||||
Zelar pela limpeza e conservação do veiculo e | Executar tarefas | correlatas, | a | critério | do | ||||
observando as normas de transito e de segurança; | superior imediato. | ||||||||
NUTRICIONISTA | |
Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal | Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades; |
Podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de 53ichári e por funções de direção. | |
PROFESSOR | |
Planejar e ministrar aulas e atividades afins, para alunos da educação infantil ao ensino fundamental, elaborando e aplicando testes, estabelecendo tarefas para os alunos, selecionando o material didático a ser empregado no ensino, em conformidade com os programas estabelecidos; | Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; |
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; | Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; |
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;’ | Ministrar aulas e atividades de classe, observando o piano de trabalho; |
Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação; | Estabelecer tarefas individuais e em grupo; |
Selecionar e/ ou confeccionar o material didático, a ser utilizado no ensino; | Registrar no diário de classe ou equivalente às notas e as frequências dos alunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas; |
Participar de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento em sua área de atuação; | Executar outras atribuições necessárias com a natureza do cargo, mediante determinação |
superior. |
PSICÓLOGO | |
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; | Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; |
Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando- os conscientes; | Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; |
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; | Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nessas áreas; |
Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; | Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança; |
Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; | Atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; |
Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador; | Atuar no desenvolvimento de recursos humanos em análise de ocupações e profissões, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores; |
Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; | Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar. Atuar junto a equipes muItiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo. |
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividade de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao | Auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático |
cumprimento das prescrições de enfermagem; | de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; |
Preencher formulários; | Manuscrever trabalhos da área de saúde; |
Providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá- los alimentar-se; | Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e dasdependências das unidades de saúde; |
Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem; | Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem; |
Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; | Recolher cuidados pré e pós-operatório; |
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; | Atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; |
Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; | Providenciar troca de roupa de cama; auxiliar os enfermeiros na troca de roupas; esterilizar material a ser utilizado; |
Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico. | Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; |
Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; | Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; |
Conhecimento em computação; | E xecutar outras tarefas correlatas. |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | |
Organizar e executar atividades de higiene bucal; | Processar filme radiográfico; |
Preparar o paciente para o atendimento; | Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; |
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; | Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; |
Registrar dados e participar da analise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; | Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; |
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; | Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais esanitários; |
Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; | Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. |
VETERINÁRIO | |
Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade; | Denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao seu ambiente; |
Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de serviços médicos veterinários; | No exercício profissional, usar procedimentos humanitários para evitar sofrimento e dor ao animal. |
ANEXO III |
ESTRUTURA DAS PROVAS |
ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO
NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE: MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, ARTES, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO E CIÊNCIAS
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO | 10 | 1,0 | 10,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 30 | 3,0 | 90,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL MÉDIO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL MÉDIO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
MATEMÁTICA | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 20 | 3,0 | 60,0 |
MATEMÁTICA | 20 | 2,0 | 40,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: MOTORISTA
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 2,0 | 20,0 |
MATEMÁTICA | 10 | 2,0 | 20,0 |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | 20 | 3,0 | 60,0 |
TOTAL | 40 | 100 |
ANEXO IV |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação. 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases |
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO |
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. 3. Período composto por coordenação e subordinação. 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Uso da crase. 6. Sinais de pontuação. 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Substantivo. 9. Adjetivo. |
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO |
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. |
LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR |
1. Análise e compreensão de texto. 2. Coesão: conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual: informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de textos e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem. 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão. 9. Estrutura e formação de palavras. 10. Vocativo e aposto. 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica. 15. A linguagem e os tipos de discursos. 16. A comunicação e seus elementos |
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Números e Numeral; 2. Dobro; 3. Triplo; 4. Sistemas de numeração - Operações fundamentais com números naturais; 5. Adição; 6. Subtração; 7. Multiplicação; 8. Divisão; 9. Problemas envolvendo as quatros operações |
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO |
1. Números naturais, números fracionários. 2. Sistema de numeração decimal. 3. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. 4. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. 5. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas. 6. Dinheiro – Resolução de problema. 7. Representação do termo desconhecido – Cálculo do termo desconhecido; Resolução de problemas. 8. Divisibilidade; 9. Múltiplos e divisores; 10. Conjunto dos múltiplos de um número; 11. Conjunto dos divisores de um número; 12. Números primos e números primos entre si. 13. Máximo divisor comum – processos práticos para o cálculo do mdc; 14. Mínimo múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc; Propriedades do mmc. |
RACIOCÍNIO LÓGICO |
Problemas envolvendo: 1.1 – A lógica na organização das sequências numéricas simples; 1.2 –Raciocínio Lógico na Teoria dos Conjuntos: trabalhar situações envolvendo os conceitos das operações básicas entre conjuntos; 1.3 – A lógica nas aplicações das propriedades das operações básicas aritméticas e fracionárias. 2. A correlação entre elementos de um certo universo: 2.1 - Trabalhando problemas lógicos de nível fácil; 2.2 – Trabalhando problemas lógicos de nível intermediário. 3. Resolvendo Problemas Interdisciplinares: 3.1 – A importância do Raciocínio Lógico na solução de problemas que contemplem diversas áreas do conhecimento. 4. Proposições Compostas. Conectivos: 4.1 - Bi-condicional. Diagramas. Tabela-Verdade. Negação da Bi-condicional; 4.2 - Equivalências. Lógicas da Bi-condicional. Análise do “se”, “somente se” e “se e somente se”; 4.3 - Tautologia, Contradição, Contingência. Contradição como ferramenta do Raciocínio Lógico; 4.4 - Técnica da Contradição para resolver problemas de verdades, mentiras e culpados. 5. Lógica Sentencial ou Proposicional; 5.1 - Proposições, Sentenças Abertas, Declaração Monovalente; 5.2 - Tabelas Verdade. Número de linhas de uma tabela-verdade |
com n proposições; 5.3 - Proposições Simples. Negação de uma Proposição Simples e Composta. Negação da Negação. Proposições Categóricas. Conclusões. 6. Raciocínio Lógico e Matemático - Probabilidades, Análise Combinatória: Arranjo, Permutação e Combinação, Álgebra Linear, Noções de Geometria Básica, geométricos, matriciais e leis de Morgan
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO – COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR |
Planejamento e organização do trabalho pedagógico: processo de planejamento, concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação; planejamento escolar: planos da escola, do ensino e da aula; currículo do proposto à prática; tecnologia da informação e comunicação na educação; educação para diversidade, cidadania e educação para direitos humanos; educação ambiental; fundamentos legais da educação especial/inclusiva e o papel do professor; educação/sociedade e prática escolar; didática e prática histórico-cultural, a didática na formação do professor; processo de ensino e de aprendizagem; relação professor/aluno; os componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos; estratégias pedagógicas e os meios; interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento; avaliação escolar e avaliação em larga escala e suas implicações pedagógicas; o papel político do ensinar e do aprender; projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores; políticas públicas para a Educação Básica. |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde -Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; 2. Conselho Municipal de Saúde: composição e importância – Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 3. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. 4. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; 5. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);6. Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017 – |
Ministério da Saúde: Anexo III – Ações e Serviços de Vigilância em Saúde;7. Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019 – Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. 8. Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018 - Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde. 9. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 - atribuições, a jornada e as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 10. Política Nacional de Atenção Básica: Processo de trabalho das equipes de atenção básica. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde na Política Nacional de Atenção Básica. Especificidades da Estratégica de Agentes Comunitários de Saúde. 11 Abordagem comunitária em saúde. 12. Noções de conhecimento geográfico: tipos de marcações e de elaboração de mapas. 13. Metodologia de visita domiciliar. 14. Guia prático do agente comunitário de saúde. A Família e o Trabalho do ACS. Registro Civil. Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Adulto. Saúde Mental. Atenção à Pessoa com Deficiência. Orientações para famílias com pessoas acamadas. Violência Familiar. Doença transmitida por vetores. (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇_▇▇▇.▇▇▇).
ASSISTENTE SOCIAL |
1.Os fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social; 2. O serviço social na contemporaneidade; 3. A questão social na sociedade capitalista e o serviço social; 4. As políticas sociais e o serviço social; 5. O projeto ético-político do serviço social; 6. A dimensão investigativa do trabalho do/a assistente social; 7. Instrumentos e técnicas em serviço social; 8. A Lei que regulamenta a profissão de assistente social (Lei 8.662/93); 9. Código de ética profissional do/a assistente social de 1993; 10. As diretrizes curriculares para o curso de serviço social de 1996; 11. Os rebatimentos do neoliberalismo para as políticas sociais; 12. As condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social (Resolução CFESS 493/2006); 13. A emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais (Resolução CFESS Nº 557/2009). 14. O Sistema Único de Assistência Social; 15. Estatuto da Criança e do Adolescente. |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância |
epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino- pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador a traumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística – periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite – diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgicos. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.
ENFERMEIRO |
1. Anatomia, histologia e fisiologia do corpo humano: diagnóstico geral, anamnese e exame clínico, exames complementares, microbiologia e bioquímica geral. 2. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. 3. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. 4. Legislação profissional – COREN. 5. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. 6. Cadeia de frio. 7. Meios de desinfecção e esterilização. 8. Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. 9. Supervisão em Enfermagem. 10. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. 11. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. 12. Atenção básica à saúde: atenção à criança |
(crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). 13. Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). 14. Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). 15. Assistência de enfermagem em queimaduras; Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos); Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). 16. Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. 17. Visita domiciliar, ações educativas.18. Relação população/serviços de saúde; Relação paciente/profissional. 19. Conhecimento do estatuto do idoso; Conhecimento do ECA. 20. Biossegurança. 21. Gestão de Qualidade.
22. Conhecimentos sobre as normas e os procedimentos da legislação básica da área de atuação e das ferramentas de controle e avaliação que subsidiam o planejamento e desenvolvimento do sistema único de saúde.
FARMACÊUTICO |
Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional. Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos. Política de medicamentos legislação para o setor farmacêutico. Problemas relacionados a medicamentos. Dispensação hospitalar e ambulatorial. Farmacocinética e mecanismos de ação de fármacos. Farmacologia clínica e terapêutica. Interação medicamentosa. Atenção farmacêutica e farmácia clínica. A farmácia e o controle de infecções hospitalares. Farmacovigilância. Bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. Equilíbrio ácido-base. Automação em Bioquímica. Hematologia. Testes hematológicos. Automação em Hematologia. Imunologia. Alergias. Avaliação da função imune. Doenças autoimunes. Leucemias. Urinálise. EAS. Bioquímica. Cultura. Teste de gravidez. Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Equipamentos (princípios e fundamentos). Autoclaves e fornos. Microscópios. Centrífugas. Espectrofotômetros e leitores de ▇▇▇▇▇. Citômetros de fluxo. Filtros, destiladores e purificação de água. Controle de qualidade no laboratório clínico. |
FISIOTERAPEUTA |
Anatomia: Anatomia do corpo humano; planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. Neuroanatomia: Anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do sistema nervoso central e periférico. Aspectos gerais do sistema nervoso autônomo. Vias |
aferentes e eferentes do sistema nervoso central. Vascularização do sistema nervoso central. Fisiologia geral: Fisiologia celular. Fisiologia muscular. Contração do músculo. Placa motora. Potenciais de membrana e transmissão nervosa. Sinapse e os circuitos neuronais básicos. Fisiologia dos receptores. Fisiologia do sistema nervoso, muscular, cardiovascular e respiratório. Cinesiologia: Aplicação das leis e grandezas físicas na compreensão do movimento humano, no diagnóstico e na terapêutica relativa à fisioterapia. Princípios e estudo biomecânico do movimento humano (cinética e cinemática do movimento humano normal e adaptado na execução das atividades de vida diária). Equilíbrio do corpo humano. Efeitos da força de gravidade, centro de gravidade do corpo. Mecânica da coluna vertebral. Goniometria. Avaliação muscular: provas de força e flexibilidade. Cinesioterapia: Aplicação do movimento sob forma terapêutica. Ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia: Semiologia Ortopédica. Noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações. Disfunções da coluna vertebral. Fraturas e luxações. Avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento fisioterápico. Fisioterapia aplicada à pediatria: Exame neurológico da criança. Desenvolvimento neuropsicomotor. Paralisia cerebral. Paralisia braquial obstétrica. Mielomeningocele. Doenças neuromusculares e síndromes de regressão neurológica. Repercussão das doenças cerebrovasculares e traumatismo craniencefálico na infância. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de crianças com alterações no desenvolvimento. Fisioterapia aplicada à neurologia: Semiologia neurológica. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Fisioterapia aplicada à pneumologia: Semiologia do aparelho respiratório. Patologias pulmonares mais frequentes, incluindo avaliação, classificação, quadro clínico, complicações, evolução e tratamento. Avaliação da função pulmonar: mecânica respiratória, ventilometria, espirometria e pressões respiratórias. Técnicas específicas em fisioterapia respiratória ambulatorial e de UTI. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Métodos e técnicas de fisioterapia, empregados na reabilitação pulmonar (desobstrução, ré expansão e treinamento muscular). Prótese e órtese: Indicação e características das órteses de membros inferiores, superiores e de tronco; próteses de membros inferiores. Indicação e tipos de auxílio-locomoção.
FONOAUDIÓLOGO |
Audiometria tonal; Audiometria vocal; Medidas de Emitância Acústica; Mascaramento clínico; Triagem Auditiva Neonatal; Avaliação audiológica infantil; Avaliação eletrofisiológica; Emissões Otoacústicas; Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico; Avaliação vestibular; Seleção e adaptação de aparelhos auditivos em adultos e crianças; Fundamentos em Implante Coclear; Ética Profissional; Legislação em Saúde Auditiva; Segurança do Paciente Deficiência auditiva; Ética profissional; Motricidade Orofacial; Fala; Implante coclear e aparelhos auditivos; Legislação do SUS para saúde auditiva; Linguagem; Processamento auditivo; Segurança do paciente; Voz; Funções estomatognáticas: respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala; Alterações das funções estomatognáticas; Disfagia orofaríngea neurogênica e mecânicas; Disfagia em recém - nascidos, lactente e infantil; Afasia. Psicomotricidade; Distúrbios de aprendizagem; Gagueira; Laringectomizados; Atraso de linguagem; Disfunção da ATM; Traumas da face. Sequela de queimadura de face e pescoço; pacientes traqueostomizados e em ventilação mecânica. |
MÉDICO |
Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). 2. Promoção à Saúde. 3. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 4. Sistema de Informação da Atenção Básica. 5. Noções Básicas de Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 6. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispépticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tromboflebites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças das vias Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Osteoarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos |
Ansiosos, Depressão). 7. Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. 8. Vacinação na Criança e no Adulto. 9. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. 10. Saúde do Trabalhador. 11. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. 12. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. 13. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 14. Sistema de Informação da Atenção Básica.
MÉDICO VETERINÁRIO |
Clínica Médica de Animais de Produção: Prescrição de receita. Partes da receita. Receituário comum e de controle especial. Distúrbios do sistema cardiovascular. Distúrbios do sistema respiratório. Distúrbios do sistema digestivo. Distúrbios do trato urinário. Distúrbios endócrinos. Distúrbios do sistema reprodutivo. Distúrbios da pele. Doenças infecciosas poli sistêmicas. Clínica cirúrgica de animais de produção: Equilíbrio hidroeletrolítico. Anestesia e analgesia. Pré-operatório do paciente. Transoperatório. Pós-operatório. Infecções cirúrgicas. Cicatrização tecidual. Hérnias. Eventração, evisceração, prolapso e protrusão. Intervenções cirúrgicas do tórax. Cirurgias de parede. Cirurgia visceral. Intervenções cirúrgicas do abdômen. Cirurgias de parede. Cirurgia visceral. Defesa Sanitária Animal prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial das principais doenças que afetam a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia e análise de risco. Doenças infectocontagiosas e zoonoses: Etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Linfadenite caseosa, Rinotraqueíte Infecciosa Bovina, Febre Aftosa, Raiva, Brucelose, Tuberculose, Leptospirose, Salmonelose, Micoplasmose, Doença de Newcastle, Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana. Toxicologia e plantas tóxicas; Doenças parasitárias, nutricionais e metabólicas: Etiologia, grupos e classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Noções de inspeção de carne e leite:. Abate de bovinos, suínos, caprinos e ovinos, aves e coelhos; Métodos de conservação dos produtos de origem animal; obtenção higiênica do leite; normas de sanitização, higiene pessoal, higiene de ambiente, de utensílios, das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal. Criação e manejo de animais ruminantes: bovinos, caprinos e ovinos. Criação e manejo de animais monogástricos: suínos, aves e coelhos. Nutrição animal tipos de |
alimentos (concentrado proteico e energético), pastagens, técnicas de silagem e fenação.
MOTORISTA (TODOS OS CARGOS) |
Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de Primeiros Socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor de Máquinas Pesadas; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas. |
NUTRICIONISTA |
NUTRIÇÃO NOS CICLOS DA VIDA: Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré- escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso); Guia Alimentar para a População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos; Alimentação da Gestante; Alimentação da Nutriz; Aleitamento Materno: composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento. NUTRIÇÃO CLÍNICA: Modificações da dieta normal; Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria nº 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC nº 63, de 6 de julho de 2000); Desnutrição; Doenças Gastrointestinais; Doenças Endócrinas; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Hepáticas; Doenças do Sistema Musculoesquelético; Síndromes de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias; Interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos. TÉCNICA DIETÉTICA: Conceito, classificação e composição química de alimentos, Higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário, utilização de procedimentos operacionais padrão; Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Transição epidemiológica; Transição Nutricional; Perfil Nutricional e Consumo Alimentar da população brasileira; Fatores determinantes do estado nutricional da população; |
Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil; Padrão de morbimortalidade no Brasil; Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN): Conceito; Vigilância Alimentar e Nutricional; Avaliação Nutricional; Vigilância em Saúde.
PSICÓLOGO |
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamentos com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Estudos de Vygotsky. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR – 1º AO 5º ANO |
O Projeto Político Pedagógico da Escola. Questões Práticas sobre o ensino de Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da História nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino de Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da História nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais do Ensino Fundamental. TIC’S (tecnologia de informação e comunicação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ACORDO COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL. . Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relação afetiva criança/adulto. Organização do tempo e do espaço na educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. O lúdico e a imaginação na infância. Formação e ética profissional do educador infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Aprendizagem e desenvolvimento infantil. As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil. COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO |
BÁSICA DE ACORDO COM A BASE COMUM CURRICULAR - SÉRIES INICIAIS.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
NÚMEROS: Sistema de numeração decimal: características, leitura, escrita e comparação de números naturais e de números racionais representados na forma decimal; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação) com números naturais; Múltiplos e divisores de um número natural; Números primos e compostos; Frações: significados (parte/todo, quociente), equivalência, comparação, adição e subtração; cálculo da fração de um número natural; adição e subtração de frações; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação) com números racionais; Múltiplos e divisores de um número natural; Números racionais na representação fracionária e na decimal: usos, ordenação e associação com pontos da reta numérica e operações; Potenciação e radiciação; Porcentagens, Dízimas periódicas: fração geratriz. ÁLGEBRA: Propriedades da igualdade; Problemas envolvendo grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais; Equações polinomiais do 1º grau; Sistema de equações polinomiais de 1º grau: resolução algébrica e representação no plano cartesiano; Valor numérico de expressões algébricas; Equação polinomial de 2º grau do tipo ax2 = b; Funções: representações numérica, algébrica e gráfica; Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais; Expressões algébricas: fatoração e produtos notáveis; Resolução de equações polinomiais do 2º grau por meio de fatorações. GEOMETRIA: Plano cartesiano: associação dos vértices de um polígono a pares ordenados; Polígonos; A circunferência como lugar geométrico; Relações entre os ângulos formados por retas paralelas intersectadas por uma transversal; Triângulos; Construções geométricas: ângulos de 90°, 60°, 45° e 30° e polígonos regulares; Mediatriz e bissetriz como lugares geométricos: construção e problemas; Relações entre arcos e ângulos na circunferência de um círculo. GRANDEZAS E MEDIDAS: Problemas sobre medidas envolvendo grandezas como comprimento, massa, tempo, temperatura, área, capacidade e volume. Ângulos: noção, usos e medida; Perímetro de um quadrado como grandeza proporcional à medida do lado; Medida do comprimento da circunferência; Área de figuras planas; Área do círculo e comprimento de sua circunferência; Volume de cilindro reto; Medidas de capacidade; Unidades de medida para medir distâncias muito grandes e muito pequenas; Unidades de medida utilizadas na informática; Volume de prismas e cilindros. PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: Cálculo de probabilidade; Leitura e interpretação de tabelas e gráficos (de colunas ou barras simples ou múltiplas) referentes a variáveis categóricas e variáveis numéricas; Estatística: média e amplitude de um conjunto de dados; Pesquisas censitária ou amostral; Análise de probabilidade de |
eventos aleatórios: eventos dependentes e independentes.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Geografia e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. As transformações políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico científico informacional. A era da Globalização. Organismos supranacionais. A produção da globalização; a globalização e o território na América Latina. A Geografia, os Parâmetros Curriculares e a Cartografia – A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares: o conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais. Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas geográficas. Escalas. Projeções. Cartografia temática e representação espacial. O Espaço Mundial – A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial - do mundo bipolar ao mundo multipolar. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades; movimentos separatistas; terrorismo. O Espaço Industrial: localização das indústrias (fatores determinantes); tipos de indústria; o processo de industrialização nos países pioneiros; grandes potências industriais; os países de industrialização recente e os subdesenvolvidos. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Europeia) e os países que formam o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
1.Educação Física: história, evolução, características e importância social. 2.O papel pedagógico da Educação Física na construção dos sujeitos, sociedade e do mundo. 3.Tendencias pedagógicas da Educação Física escolar: construtivista, desenvolvimentista, crítico-superadora, crítico-emancipatória e saúde/aptidão física. ▇.▇▇ diferentes manifestações da cultura corporal: jogos e brincadeiras da cultura popular, função e classificação, ginásticas, esportes, danças, lutas: clássicas e as de matrizes indígenas e africanas. 5.Práticas corporais de aventura. 6.Conhecimento sobre o corpo. 7.Atividades Rítmicas e Expressivas. 8.Psicomotricidade como abordagem de ensino em Educação |
Física. 9.Educação Física inclusiva. 10.Aspectos didáticos pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. 11.Aspectos específicos da Educação Física na Base Nacional Comum Curricular. 12.Processo de ensino e avaliação em Educação Física escolar. 13.saúde e qualidade de vida.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
Terra, ambiente e seres vivos. Seres vivos: organização e utilização como recurso natural. Classificação dos seres vivos em reinos: monera, protista, fungo, planta e, animália. Vírus: características estruturais e doenças. Fisiologia vegetal e animal. Origem da vida, evolução e o planeta: noções de geologia da Terra e paleontologia. Camadas geológicas e gravitação. Solos, minerais e erosão. Utilização do solo. Sistema solar, diferenças climáticas e biomas. O Bioma da Caatinga e suas especificidades, Ecologia, matéria e recursos naturais: componentes estruturais do ecossistema. Cadeia e teia alimentar. Níveis Tróficos. Habitat e nicho ecológico. Relação entre seres vivos e comunidades. Fluxo de energia e ciclo de matéria nos ecossistemas. Ecossistemas brasileiros. O uso de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Ar e água, ações antrópicas e poluição. Ser humano, desenvolvimento e saúde. Citologia, reprodução e sexualidade: química celular, substâncias orgânicas e inorgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas, anticorpos. Estrutura celular: membranas, transporte através de membranas, citoplasma e núcleo, síntese de macromoléculas, metabolismo energético. Doenças carenciais. Divisão celular: cromossomas, código genético, genoma, ácidos nucleicos, hereditariedade e leis de Mendel. Embriologia, reprodução humana, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e masculino. Doenças Sexualmente transmissíveis. Métodos anticoncepcionais. Organismo humano: histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular ou secretor. Fisiologia dos órgãos e sistemas. Funções vitais: nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, dos sistemas endócrino e nervoso. Aspectos físicos associados às processos fisiológicos: óptica, eletricidade e movimento. O Ensino de Ciências Naturais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais. |
PROFESSOR DE ARTES |
O ensino de arte na Educação Básica. O significado da Arte na Educação. A Arte como conhecimento. As linguagens artísticas e suas especificidades (Arte Visuais, Música, Teatro e Dança). Arte, Cultura e Sociedade. Tendências pedagógicas e o Ensino da Arte: Tendência Idealista- Liberal; Tendência Realista-Progressista. Os fundamentos teóricos |
metodológicos no aprender e ensinar Arte: Componentes curriculares básicos que se inter-relacionam no planejamento (objetivos, conteúdos, métodos de ensino, meios de comunicação, avaliação); Planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Artes.
PROFESSOR DE RELIGIÃO |
A Natureza Transcendente da Pessoa Humana: A sede de infinito; Duas realidades presentes: matéria e espírito; Necessidades materiais da pessoa; necessidades espirituais da pessoa. Elementos constitutivos da dignidade da pessoa humana: A pessoa humana como ser livre: a) O que é liberdade? b) Liberdade e livre arbítrio. c) Liberdade e responsabilidade; A pessoa humana como ser inteligente: a) O potencial da inteligência; b) A função da razão; c) razão e sentimento. A pessoa humana como um ser volitivo: a) O que é vontade. b) Os impulsos instintivos e a vontade; c) Vontade, liberdade e responsabilidade; Valores. As diversas dimensões da pessoa humana: A pessoa humana como ser social; A pessoa humana é um ser político; A pessoa humana como ser cultural; A pessoa humana como um ser afetivo; A pessoa humana como um ser espiritual (religioso); A pessoa humana como um ser biológico. A pessoa humana e seus vários tipos de relações: relação consigo mesmo: verdade, sinceridade, harmonia; Relação com o outro: respeito, justiça; Solidariedade; Relação com a natureza: cuidado, zelo, responsabilidade; Relação com o Transcendente: obediência, contemplação, louvor. A pessoa humana e suas circunstâncias: A experiência do sofrimento; A experiência da crise e da angústia; O sentido da vida: o amor; A busca da felicidade. Planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem. |
PROFESSOR DE PORTUGUÊS |
Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual- a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. |
Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Noções de cultura, arte e literatura.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
1 Código de Ética em Enfermagem. 2 Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. 3 Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987. 4 Enfermagem no Nova Lagoa Alegre cirúrgico. 4.1 Recuperação da anestesia. 4.2 Central de material e esterilização. 4.3 Atuação nos períodos pré‐operatório, transoperatório e pós‐operatório. 4.4 Atuação durante os procedimentos cirúrgico‐anestésicos. 4.5 Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. 4.6 Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. 4.7Uso de material estéril. 4.8 Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. 5 Noções de controle de infecção hospitalar. 6 Procedimentos de enfermagem. 6.1 Verificação de sinais vitais, oxigeno terapia, aerossol terapia e curativos. 6.2 Administração de medicamentos. 6.3 Coleta de materiais para exames. 7 Enfermagem nas situações de urgência e emergência. 7.1 Conceitos de emergência e urgência. 7.2 Estrutura e organização do pronto socorro. 7.3 Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, poli trauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. 8 Enfermagem em saúde pública. 8.1 Política Nacional de Imunização. 8.2 Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. 8.3 Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. 8.4 Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 9 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 10 Princípios gerais de segurança no trabalho. 10.1 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 10.2 Princípios de ergonomia no trabalho. 10.3 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, |
tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.
ANEXO V | |||
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA | |||
NOME COMPLETO | |||
INSCRIÇÃO Nº. | |||
ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO) | |||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP | |
TELEFONE PARA CONTATO | IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |
NIS | |||
O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI, relativo
ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos efetivos, requer de Vossa Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital
1) |
2) |
LAGOA ALEGRE(PI)) de de 2024
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VI |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu , portador do documento de identidade(RG) nº , CPF
Nº
ALEGRE - PI, inscrição nº
, inscrito no Concurso da Prefeitura Municipal de LAGOA
, DECLARO, sob as penalidades da lei, para
fins de aplicação da isenção prevista na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição no Concurso da Prefeitura Municipal de LAGOA ALEGRE, conforme Edital Nº001/2024 A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo.
LAGOA ALEGRE(PI) de 2024
Assinatura do Declarante
ANEXO VI |
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
Para uso de candidatos portadores de necessidades especiais
NOME COMPLETO | ||
INSCRIÇÃO Nº. | ||
ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO) | ||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
TELEFONE PARA CONTATO | IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
Candidato(a)Inscrito (a) para o cargo de: , Código , portador da necessidade especial , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de LAGOA ALEGRE - PI, conforme Edital n° 001/2024, anexando para tanto laudo médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:
LAGOA ALEGRE (PI) de de 2024.
_ Assinatura
(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSOPÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADES | DATA |
LANÇAMENTO DO EDITAL. | 17.04.2024 |
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | 17 a 19.04.2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 22.04 a 22.05.2024 |
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO | 22 a 24.04.2024 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO | 06.05.2024 |
PRAZO PARA RECURSO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | 07 a 08.05.2024 |
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | 13.05.2024 |
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS INSCRIÇÕES QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS | 23.05.2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 27.05.2024 |
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DO CANDIDATO | 10.06.2024 |
APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS TURNO MANHÃ: CARGOS DE PROFESSOR e CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL TURNO TARDE: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E CARGOS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | 23.06.2024 |
DIVULGAÇÃO PARCIAL DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS | 24.06.2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS | 25 A 26.06.2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS. | 08.07.2024 |
RESULTADO PARCIAL DAS PROVAS OBJETIVAS | 09.07.2024 |
PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL | 10 a 11.07.2024 |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO DO RESULTADO PARCIAL | 13.07.2024 |
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA | 15.07.2024 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS. | 17.07.2024 |
PRAZO PARA REMESSSA DE TÍTULOS | 18 a 20.07.2024 |
RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS | 26.07.2024 |
PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS | 27 a 29.07.2024 |
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS | 31.07.2024 |
RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS | 31.07.2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO | 01.08.2024 |
