Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
PREÂMBULO
O Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Nº 110/2022, de 05 de maio de 2022, com endereço à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 37.465.283/0001- 57, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇO, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA USO EM AULAS DE NATAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA CARMEM – MT, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 5.450/2005, 7.892/2013, 8.250/2014 e o Decreto Municipal n° 039/2009, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA USO EM AULAS DE NATAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA CARMEM – MT, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. O início da sessão pública será às 08h30min (horário de Brasília) do dia 31 de maio 2022, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para
comunicação.
2.3. Os documentos exigidos para habilitação, deverão estar cadastrados no Portal de Compras Públicas. Os documentos que são vias originais ou cópias autenticadas em cartório físico, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações do Município de Santa Carmem, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a Sessão do Pregão Eletrônico (podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração), em envelope fechado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
2.3.1. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, a não apresentação dos documentos originais ou cópias autenticas em cartório físico, no prazo estipulado no item 2.3.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar deste pregão:
3.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
3.2.2. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso;
3.2.4. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT;
3.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.2.7. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
(Tribunal de Contas da União); CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União); CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União) e; Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT.
3.3. Será permitida a participação de consórcio de empresas, sendo exigidas:
3.3.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o município;
3.3.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
3.3.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
3.3.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
3.3.5. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
3.3.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso 4.6.1; e
3.3.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
3.4. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.5. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo Pregoeiro, mediante comparação com as originais.
3.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação
Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet.
4.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
4.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal.
4.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
4.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, ou ainda, representantes distintos substabelecidos pelo mesmo procurador, mesmo que em itens ou lotes distintos.
HABILITAÇÃO
5.1. O acolhimento das propostas de preços concomitante com os documentos de habilitação será a partir das 08h30min (horário de Brasília/DF) do dia 18 de maio de 2022, até às 08h30min (horário de Brasília/DF) do dia 31 de maio de 2022.
5.2. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4. sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/2002.
5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
5.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.
5.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
5.11. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I.
(sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
6. DOS LANCES
6.1. Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.2. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
6.3. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.3.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.3.2. No caso de houver propostas empatadas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.4. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Pregoeiro através do sistema. Neste caso, a disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
6.5.2. Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou chat.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
sessão pública.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
6.12. Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12.2. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
6.12.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.6. O procedimento previsto no item 6.12 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6.13. O Pregoeiro deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos.
7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4., o Pregoeiro deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhor proposta.
preclusão e a negociação passará para a colocada subsequente.
7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de lances pelo vencedor será de 2 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas.
7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços realinhada de forma digitalizada no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada, unidade de fornecimento, marca e o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor.
8.1.1. Dentro do prazo de 2 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços.
e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e- mail dentro do prazo estabelecido de 2 (duas) horas.
8.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 2 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
8.1.4. Os prazos que se referem o item 8.1 não serão prorrogados.
8.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
8.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinada na última folha em local específico; (Modelo/Anexo II).
8.2.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
8.2.3. Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
8.2.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus
8.2.5. O prazo para a prestação dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria solicitante;
8.2.6. Somente será aceito um preço para cada item;
8.2.7. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
8.2.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
8.2.9. Número deste pregão.
8.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
8.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do serviço licitado, conforme disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste edital.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8.10. O Pregoeiro considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
(sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via os documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2. Os documentos deverão ser apresentados com impressão apenas no anverso (frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas.
9.1.2.1. O descumprimento do item 9.1.2 não será motivo de inabilitação do proponente.
9.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. Quaisquer atos constitutivos elencados acima deverão ser apresentados
juntamente com a Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
9.2.6. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, Declaração de Dispensa de Alvarás Municipais (emitida por órgão competente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.4.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica participante da licitação.
9.4.1.1. Admite-se a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020, TCU, Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
9.5. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ANEXO III):
9.5.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
9.5.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a realização do certame, sob pena de não aceitabilidade.
9.5.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.5.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação;
9.5.7 Em atenção ao art. 42 da Lei 123/2006, nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE (ANEXO IV):
9.6.1 A licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que todas as declarações informadas são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme modelo no Anexo IV.
9.7. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (ANEXO V):
9.7.1. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no processo licitatório e que não consta nos cadastros oficiais de impedimentos, conforme Modelo de Declaração do Anexo V.
9.7.2. Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponível através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para abertura do certame.
9.8 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL (ANEXO VI):
9.8.1 A licitante deverá apresentar declaração de que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, conforme Modelo de Declaração do Anexo VI.
9.9.1 A licitante deverá apresentar declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, reta e colateral e, por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme Modelo de Declaração do Anexo VII.
9.10 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (ANEXO VIII):
9.10.1 A licitante deverá apresentar declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo VIII.
OBSERVAÇÕES
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no item 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
6.1. As autenticações somente serão aceitas quando feitas em cartório.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste
seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.1. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 8 inabilitará o licitante e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
10. Se a vencedora não encaminhar a proposta de preços ou os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no edital será penalizada de acordo com as sanções dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Conforme previsto nos arts. 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 18 e 19 do Decreto Municipal nº 039/2009, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, protocolando o documento original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 491 – Centro, Santa Carmem/MT, CEP: 78545-000.
10.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição, conforme estabelecido nos §§ 1º dos arts. 23 e 039/2009 e, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2. Conforme previsto no art. 4º, XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 44 do Decreto Federal n° 10.024/2019 e no art. 26 do Decreto Municipal n° 039/2009, declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1. As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo de 30 (trinta) minutos importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2.6. Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2.7. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.3. Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e legislação vigente.
10.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
11. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de
11.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
11.3. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 5 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.
11.4. O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos produtos, com a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
11.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05
Município.
12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
12.5.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de assinatura.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Santa Carmem não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
Secretaria | Nome |
04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações.
13.4. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes
da sua efetiva liquidação;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
14. DA CELEBRAÇÃO DA ATA
14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
14.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
14.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
14.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal n° 039/2009.
14.6. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto Municipal n° 039/2009.
14.7. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. Conforme determina o artigo 17,18 e 19 do decreto 7892/2013 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata
obtenção da contratação mais vantajosa.
16. DA ENTREGA E DO PRAZO
16.1. O prazo de entrega é de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento pela empresa.
16.2. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
16.3. A entrega será feita ao servidor responsável no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo.
16.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
16.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 02 (dois) dias
16.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. DO MUNICÍPIO:
17.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
17.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
17.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
17.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
17.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
17.1.6. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao fiscal do contrato designado através de portaria.
17.2. DA EMPRESA VENCEDORA:
17.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
17.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
17.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
17.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 039/2009, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o foro da comarca de Sinop, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.8. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Santa Carmem pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília/DF).
19.9. Faz parte deste edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços |
Anexo III | Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 |
Anexo IV | Modelo de declaração de habilitação e de veracidade |
Anexo V | Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos e/ou supervenientes |
Anexo VI | Modelo de declaração de conhecimento do edital |
Anexo VII | Modelo de declaração de não parentesco |
Anexo VIII | Modelo de declaração que não emprega menor de idade |
Anexo IX | Modelo de Ata de Registro de Preços |
Santa Carmem/MT, 18 de maio de 2022.
Maitê Sehnem
Pregoeira – Portaria 110/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.1.1. Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 os servidores, Srª. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como fiscal e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx como suplente, bem como a Secretária Municipal Srª. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para administração, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA USO EM AULAS DE NATAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA CARMEM – MT.
3. JUSTIFICATIVA
O município de Santa Carmem, vem nos últimos anos modernizando e cada vez mais proporcionando ambientes que traz conforto e bem estar para toda a comunidade em geral. Neste ano foi construído uma piscina semiolímpica na Escola Municipal Selvino Xxxxxx Xxxxx, e para dar continuidade nos trabalhos, faz-se necessário a compra de material esportivo para os alunos terem as aulas de natação com segurança e conforto. Oportunizar e desenvolver o ensino da natação a crianças de 6º ao 9º ano da de Ensino Fundamental, Escola Municipal objetivando uma futura detecção e seleção de talentos na área esportiva.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO SISTEMA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR ESTIMADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | 112.021.001 | ARCO AQUATICOS COM PESO: ARCO DIÂMETRO 55CM | UNID | 15 | R$ 75,00 | R$ 1.125,00 |
2 | 112.021.002 | BALIZA/RAIA INOX 16 DISCOS /M – 10,5CM DIAM X 7 CM COMP + 650 GR/M | MTS | 125 | R$ 58,90 | R$ 7.362,50 |
3 | 112.021.003 | BÓIA DE BRAÇO INFLAVEL: ALT: 20CM X LARG: 15CM (PAR) | PAR | 100 | R$ 39,90 | R$ 3.990,00 |
4 | 112.021.004 | BÓIA EVA PEIXINHO: LARG: 65CM X COMP: 55CM X ESP: 3CM | UNID | 20 | R$ 185,90 | R$ 3.718,00 |
5 | 112.021.005 | BÓIA XXX XXXXXXX: LARG: 56CM X COMP: 58CM X ESP: 3CM | UND | 20 | R$ 185,90 | R$ 3.718,00 |
6 | 112.021.006 | CANOPLA EXTERNA PARA BALIZA (AÇO) C/4 PARAFUSO | UNID | 10 | R$ 233,00 | R$ 2.330,00 |
7 | 112.021.007 | CESTA DE BASQUETE PVC FLUTUANTE: DIÂMETRO MENOR: 35CM X DIÂMETRO MAIOR: 50CM X ALT: 62CM | UNID | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
8 | 112.021.008 | CESTO EXPOSITOR PLASTICO: MEDIDAS: C:72 X A:33,5 X P:48CM | UNID | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
9 | 112.021.009 | ESCORREGADOR PEQUENO PLASTICO: LARG: 60CM X COMP: 150CM X ALT: 95CM | UNID | 1 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 |
00 | 000.000.000 | ESCORREGADOR GRANDE PLASTICO: LARG: 105CM X COMP: 210CM X ALT: 130CM | UNID | 1 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
00 | 000.000.000 | ESTICADOR EM AÇO INOX PARA BALIZA | UNID | 100 | R$ 215,00 | R$ 21.500,00 |
00 | 000.000.000 | GANCHO EM AÇO INOX PARA BALIZA | UNID | 5 | R$ 32,50 | R$ 162,50 |
00 | 000.000.000 | GOL FUTEBOL COLORIDO PVC FLUTUANTE: LARGURA: 91CM X COMP: 148CM X ALT: 97CM, COM REDE DE NYLON | UNID | 2 | R$ 1.180,00 | R$ 2.360,00 |
00 | 000.000.000 | GORROS EM HELANCA EM SUBLIMAÇÃO COM A LOGO P.M.G | UNID | 700 | R$ 25,00 | R$ 17.500,00 |
00 | 000.000.000 | JOGO ARGOLAS FLUTUANTES EVA: ALT: 100CM X LARG: 40CM X LARG: 40CM | UNID | 2 | R$ 465,00 | R$ 930,00 |
00 | 000.000.000 | KIT DE PINOS COM PESO: C/ 06 PEÇAS – TAMANHO: 20CM | UNID | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
00 | 000.000.000 | KIT DE ARGOLAS COM PESO: C/ 04 PEÇAS – DIÂMETRO 18CM | UNID | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
00 | 000.000.000 | KIT FIGURAS FLUTUANTES COM 10 PEÇAS | UNID | 10 | R$ 52,80 | R$ 528,00 |
00 | 000.000.000 | KIT FUN PET COM PESO E FLUTUANTE, COM 6 PEÇAS | UNID | 4 | R$ 125,00 | R$ 500,00 |
00 | 000.000.000 | MAIÔ EM HELANCA COM A LOGO TAMANHO P, M, G (ADULTO E INFANTIL) | UNID | 500 | R$ 89,90 | R$ 44.950,00 |
00 | 000.000.000 | OCULOS PARA NATAÇÃO POLICARBONATO E TIRA DE SILICONE, PROTEÇÃO UV | UNID | 200 | R$ 55,00 | R$ 11.000,00 |
00 | 000.000.000 | PLATAFORMA MODULAR PVC 2X5 COLORIDA: COMP: 203CM X LARG: 84CM X ALT: 48,5CM | UNID | 6 | R$ 2.750,00 | R$ 16.500,00 |
00 | 000.000.000 | POLIBOIA EVA (LARGURA: 25,5CM x COMPRIMENTO: 10,5CM ALTURA: 10,5cm | UNID | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA XXX XXXXXXXXXXXXX: LARG: 40CM X COMP: 33CM X ESP: 3CM | UNID | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA EVA PEIXE: LARG: 33CM X COMP: 34CM X ESP: 3CM | UND | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA XXX XXXXXXXXX: LARG: 33CM X COMP: 34CM X ESP: 3CM | UND | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA EVA TREINAMENTO: LARGURA PRANCHA: 27CM X ALT: 44CM X 3CM | UNID | 30 | R$ 49,99 | R$ 1.499,70 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA GRANDE EVA: LARGURA: 28 CM X ALT: 40CM X 3CM | UNID | 40 | R$ 49,99 | R$ 1.999,60 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA KIDS COM ESTAMPAS EM SUBLIMAÇÃO | UND | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
00 | 000.000.000 | PRANCHA PEQUENA EVA: LARGURA: 27CM X ALT: 33CM X 3CM | UNID | 40 | R$ 42,85 | R$ 1.714,00 |
00 | 000.000.000 | SAPATILHA COM SOLADO ANTIDERRAPANTE POLIAMIDA: TAMANHO: G | UNID | 15 | R$ 39,90 | R$ 598,50 |
00 | 000.000.000 | SAPATILHA COM SOLADO ANTIDERRAPANTE POLIAMIDA: TAMANHO: M | UNID | 10 | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
00 | 000.000.000 | SUNGAS EM HELANCA COM A LOGO TAMANHO P.M.G (ADULTO E INFANTIL) | UNID | 400 | R$ 55,00 | R$ 22.000,00 |
00 | 000.000.000 | SUPORTE DECK STORM II COM RODIZIO | UNID | 1 | R$ 2.590,00 | R$ 2.590,00 |
00 | 000.000.000 | SUPORTE MACARRÃO QUADRADO PLASTICO (50UND) MEDIDAS: C:57 X L: 57 X A :118 CM | UNID | 1 | R$ 1.559,90 | R$ 1.559,90 |
00 | 000.000.000 | SUPORTE MACARRÃO HORIZONTAL PLASTICO (70UND): MEDIDAS C 170 X L: 60 X A: 50CM | UNID | 1 | R$ 1.945,00 | R$ 1.945,00 |
00 | 000.000.000 | TAPETE GRANDE EM EVA FLUTUANTE (PONTE PÊNSIL) LARGURA: 120CM X COMP: 120CM X ESPESSURA: 4CM / 5CM | UNID | 6 | R$ 550,00 | R$ 3.300,00 |
00 | 000.000.000 | TAPETE VAZADO EVA: LARG: 90CM X COMP: 180CM X ESPESSURA: 3CM | UNID | 3 | R$ 550,00 | R$ 1.650,00 |
00 | 000.000.000 | TARUGO EM POLIETILENO TUB CORES DIVERSAS - ESPAGUETE (COMP: 165 X D: 7CM) | UNID | 200 | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
00 | 000.000.000 | TOUCAS DE SILICONE COM A LOGO TAMANHO ÚNICO | UNID | 300 | R$ 49,90 | R$ 14.970,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 211.199,70 (duzentos e onze mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos) |
OBS.: As quantidades estimadas acima são para entrega parcelada até 12 (doze) meses, poderá ser solicitada quantidade inferior, conforme demanda (interesse) do Município.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
6.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
6.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
6.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
6.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
6.6. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens
7. RECURSO A SER UTILIZADO
7.1. As aquisições serão realizadas através das Secretarias Municipais:
Secretaria | Nome |
04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
8.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
8.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 01 (uma) via.
8.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9. DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo de entrega é de até 7 (sete) dias uteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento pela empresa.
9.2. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
9.3. A entrega será feita ao servidor responsável no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo.
9.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 02 (dois) dias
9.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
10. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
10.1. O prazo de validade do Registro de Preços e/ou contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
11. SANÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Conforme disposto no Edital de Licitação, Minuta de Ata de Registro de Preços e/ou contrato, Termo de Referência e demais anexos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
13. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, que serei responsável pelas informações prestadas confirmando a veracidade das informações.
IVETE SCHNEIDER BERGAMINI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail para assinatura digital: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e n.º da Agência: | ||||||
ITEM | QTD | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Valor total por extenso: ( )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no edital deste pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
• Declaramos, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx foi
elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIARIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico nº
– SRP nº , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada como ME/EPP/COOP da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para abertura do certame.
Por ser verdade, assino a presente. Local/Data, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , declara cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido edital e que todas as declarações são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme parágrafos 4º e 5º do art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , declara para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que até a presente data não existem fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que não consta nos seguintes cadastros oficiais:
• Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU (Tribunal de Contas da União);
• CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
• CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União);
• CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União);
• Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Carmem /MT.
Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponível através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para abertura do certame.
Por ser verdade assino o presente. Local/Data, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , declara para os devidos fins legais que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico nº
– SRP nº , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente. Local/Data, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
Ilmo. Sr.
Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Santa Carmem
Santa Carmem /MT Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada em (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local/Data: ....... de de 2022.
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 - SRP Nº 22/2022
Processo Administrativo Licitatório Nº 260/2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 37.465.283/0001-57, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 491, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal senhor, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua , Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº e CPF/MF nº , neste ato denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa , pessoa jurídica de Direito , inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede na , na cidade de – Estado , telefone , e-mail , neste ato representada pelo(a)
xxxxx(a) proprietário(a) senhor(a), , brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na , na cidade de – Estado , portador da
C.I. RG. nº e CPF/MF nº , doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2022, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 5.450/2005, 7.892/2013, 8.250/2014 e Decreto Municipal nº 039/2009, e, ainda, pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Através da presente Ata ficam registrados os preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA USO EM AULAS DE NATAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA CARMEM – MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2022 – SRP 22/2022, abaixo especificados:
UND | PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
ITEM | QTD. | |||||
1.2. A detentora da Ata de Registro deverá fornecer os materiais mediante o recebimento das requisições devidamente assinadas pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Santa Carmem não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2022 – SRP 22/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
Secretaria | Nome |
04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
2.4. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes secretarias:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal/fatura pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
• Banco:
• Agência:
• Conta:
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
41
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega é de até 7 (sete) dias uteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento pela empresa.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3. A entrega será feita ao servidor responsável no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo.
4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 02 (dois) dias
4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Xxx toda e qualquer informação, por esta solicitada,
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao fiscal do contrato designado através de portaria.
5.2. DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5. A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Conforme determina o artigo 17,18 e 19 do decreto 7892/2013 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços a critério do Município, observada a legislação em vigor;
Preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Processante de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, 10.520/2002 e no Decreto Municipal n° 039/2009.
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
11.3. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame.
11.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.5. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Gestor da Ata.
11.6. O Município de Santa Carmem/MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao fiscal do contrato designado através de portaria, de acordo com a indicação de cada secretaria municipal.
13.1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Srª. Dirce Inês Niederle Menin
como FISCAL e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx como SUPLENTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2022 – SRP 22/2022 e a
proposta da empresa supranumerado.
classificada em 1º lugar no certame
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 039/2009, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
15.1. As partes elegem o foro da comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Município
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
Fornecedor
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procurador Jurídico
a)
CPF:
b)
CPF: